PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024
O Município de Salvador, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0005-72, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - TIPO MENOR PREÇO, nos moldes do que consta do Processo Administrativo nº. 50116/2024, regendo-se pelas condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 36.605, de 03 de fevereiro de 2023.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.
1.2 Não será permitida adesão a Ata de Registro de Preços, conforme item 1.3 do ANEXO II - Termo de Referência.
1.3 As quantidades estimadas a serem adquiridas encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
a) Acolhimento de Proposta: 22/07/2024 às 09:30min.
b) Sessão Pública: 23/07/2024 às 10h.
c) O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento da Secretaria abaixo indicada, do exercício financeiro do ano de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação:
ÓRGÃO ENTIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSSO |
SMS | 00.000.0000.000000 | 3.3.90.30 3.3.90.32 | 1.600.3.0.0.000 1.500.1.1.3.001 1.754.1.0.0.000 |
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, endereço eletrônico: licitacoes- x0.xx.xxx.xx.
4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Compras eletrônico indicado no caput, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 Os lotes 02 e 03 (cota principal) terão participação ampla dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive dos que se enquadrem na condição de Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP nos termos da LC 123/2006.
4.6 Os lotes 01 e 04 do presente certame terão participação exclusiva apenas de interessados enquadrados nas condições de ME e EPP, nos termos art. 48, I da LC 123/2006, com redação alterada pela LC 147/2014.
4.7 Nos termos do inciso III do art. 48 da Lei complementar nº 123/2006 (alterada pela LC n 147/2014), os lotes 05 e 06 (cota reserva de até 25%) do presente certame, terão participação exclusiva, apenas de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.7.1 A obtenção do benefício a que se refere os itens 4.5 e 4.6 fica limitada às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte - EPP.
4.8 Não poderá disputar esta licitação:
I aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
II autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
V aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII agente público do órgão ou entidade licitante;
IX Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.8.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
4.9 O impedimento de que trata o inciso IV do item 4.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o inciso II do item 4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10.1Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.11 O disposto no inciso II do item 4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.13 A vedação de que trata o inciso VIII do item 4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.14 O valor global estimado da presente licitação é de R$ 1.389.576,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e seis reais), para os quantitativos constantes do Anexo I.
4.14.1 Os valores estimados dos lotes da presente licitação são:
Lote 01 – R$ 11.775,00
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 11.775,00 |
Lote 02 – R$ 250.848,00
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 250.848,00 |
Lote 03 – R$ 982.080,00
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 982.080,00 |
Lote 04 – R$ 14.490,00
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 14.490,00 |
Lote 05 – R$ 25.084,80
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 25.084,80 |
Lote 06 – R$ 98.208,00
ITEM | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 98.208,00 |
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
5.2.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
5.2.3 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 O fornecedor enquadrado como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
5.4.1 No item exclusivo para participação de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte
- EPP, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa.
5.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
5.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.1
5.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
II percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto
5.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8, incisos I e II, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I Valor unitário do item e valor global do lote; II Marca;
III Fabricante;
IV Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.13 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.14 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.15 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.16 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.17 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.18 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.20 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.21 Os licitantes devem respeitar os preços máximos/estimado estabelecidos pela Administração.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública.
6.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
6.12 No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas - ME e empresas de pequeno porte
- EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2 A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3 Caso a microempresa - ME ou a empresa de pequeno porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
I disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize; II empresas brasileiras;
III empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DO JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 4 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91 § 4º da referida Lei e aos cadastros utilizados pelo Município do Salvador:2
7.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.3 Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5 e 5.4 deste Edital.
7.3.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 29 ao 35 do Decreto nº 36.784 de 30 de março de 2023.
7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I contiver vícios insanáveis;
II não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
III apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
7.6.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.6.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
7.7 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
8.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
I a Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser adjudicatária;
II não sendo adjudicatária a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada na forma do inciso anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
10.2 Se o mesmo licitante vencer tanto a cota reservada quanto a cota principal, a contratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido.
10.2.1No caso de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
10.2.3No caso de não haver vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota reservada.
10.3 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.4 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
10.5 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores do Órgão ou Entidade a fim de subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica.
10.6 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC.
11.2 As empresas Licitantes apresentarão os documentos especificados a seguir: I - Documentação relativa à habilitação jurídica;
II - Documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista; III - Documentação relativa à qualificação econômica e financeira; IV - Documentação relativa à qualificação técnica;
V - Documentação complementar solicitada no Edital.
11.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, estas deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal;
11.4 A Habilitação Jurídica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos: I - Empresário individual:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
II - Microempreendedor Individual - MEI:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor.
Ill - Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI:
a) Inscrição do ato constitutivo;
b) Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
lV - Sociedade empresária estrangeira:
a) Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
V - Sociedade simples:
a) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
VI - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:
a) Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VII - Sociedade cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social e a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
c) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
11.4.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5 A Habilitação fiscal, social e trabalhista deverá ser comprovada pelos seguintes documentos: I - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver;
III - Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; V - Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.5.1 O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.3
11.5.2 O cadastro de contribuinte estadual e municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6 A Qualificação Econômico-Financeira deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:4 I - Balanço patrimonial;
II - Demonstrações do resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
III - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
IV - Comprovante de que possui Patrimônio Líquido Mínimo de até 10% do valor estimado do lote arrematado, a saber:
Para o lote 01: montante mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);
Para o lote 02: montante mínimo de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais);
Para o lote 03: montante mínimo de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais);
Para o lote 04: montante mínimo de R$ 1.000,00 (mil e quatrocentos reais);
Para o lote 05: montante mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Para o lote 06: montante mínimo de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);
V - Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país estrangeiro;
11.6.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados mediante cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
11.6.2 Em se tratando de Sociedade por Ações - S/A, deverá ser apresentada a publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
11.6.3 As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
11.6.4 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
11.6.5 A Certidão expedida por país estrangeiro deverá atestar que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações, devendo ser observada a respectiva data de vigência.
11.6.6 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais;
11.7 A Qualificação Técnica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
I - Autorização de Funcionamento (comum e/ou especial) AFE ou AE expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante e fornecedor, publicada em Diário Oficial da União – D.O.U. e válida.
II - Alvará ou Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, do fornecedor. Caso no alvará não conste o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses.
III - Registro dos medicamentos/materiais de saúde, do Ministério da Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. Tratando-se de produtos dispensados de registro, deverá ser apresentado o cadastramento ou a comprovação de dispensa emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
IV - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas e direito público ou privado.
a) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
b) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato e local em que foi executado o objeto, dentre outros documentos.
11.8 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.9 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
11.10 Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, aplica-se o disposto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.11 A não regularização da documentação no prazo previsto na legislação mencionada no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.12 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12. DO RECURSO
12.1 Caberá recurso em face de:
I - julgamento das propostas;
II - ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - anulação ou revogação da licitação.
12.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado a partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art.17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - a apreciação se dará em fase única.
12.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
12.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
12.8 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico.
12.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12.10 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.11 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
13.2 A homologação do resultado deste pregão compete a autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar o instrumento contratual.
14.2 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
14.3 As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada.
14.4 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no Certificado de Registro Cadastral - CRC e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
15. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
15.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessas parceladas a cada quatro meses, correspondendo a 33,33% da quantidade contratada, ou conforme solicitações da administração.
15.2 A CONTRATADA deverá agendar cada entrega, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias corridos do prazo estipulado no cronograma, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: BR 324 Saída 619, Cond. MJA log, Bairro Pirajá, Salvador, Bahia. CEP 41.280-117 .
15.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
15.4 A Contratada deverá entregar o objeto contratado devidamente registrado na ANVISA, quando for o caso, com prazo de validade conforme seu registro, sendo que, entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 30% (trinta por cento) do prazo de validade.
15.5 O não cumprimento do prazo de validade apontado no subitem 15.4 poderá caracterizar descumprimento parcial do contrato e a CONTRATADA poderá sofrer sanção, conforme Contrato.
15.6 Na hipótese do não cumprimento do limite preconizado no subitem 5.5, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, a CONTRATANTE deverá ser consultada oficialmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da entrega, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do objeto contratado, sendo a CONTRATADA obrigada a fornecer carta de compromisso de troca referente ao quantitativo entregue fora do prazo prevendo a substituição do quantitativo não consumido dentro do prazo de validade. A troca poderá ocorrer em todos os estados da federação. A CONTRATADA deverá se comprometer a retirar o objeto contratado vencido para o devido descarte, sem ônus à CONTRATANTE;
15.7 Caso o produto entregue não corresponda às exigências desta Secretaria, a empresa arcará com os custos de incineração ou de coleta, sendo responsável pela substituição integral dos mesmos, arcando com os custos de frete e seguro, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador;
15.8 O transporte do objeto contratado deverá ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
15.9 Em se tratando de produtos termolábeis, os mesmos deverão ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) e, no caso de fotossensíveis, estes deverão ser acondicionados em caixas que evitem a entrada de luminosidade;
15.10 Deve a Contratada fornecer o objeto contratado com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa, quando for o caso. Deverão, ainda, estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal/ invoice;
15.11 Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias (frascos-ampolas, frascos, blisteres ou strips e ampolas): nome comercial, denominação genérica de cada princípio ativo, concentração de cada princípio ativo, via de administração, nome da empresa titular do registro, validade, fabricação e lote como determina a RDC nº 71 de 22/12/2009 e a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso;
15.12 Os rótulos deverão estar de acordo com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde (Portaria SE/MS nº. 288, de 01/08/2002), conforme determina a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso;
15.13 As bulas deverão atender às recomendações da RDC nº. 47 de 08/09/2009 e atualizações, quando for o caso.
16. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 30 do Decreto nº 36605/2023 e Art. 84 da Lei 14.133/2021, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Saúde quando:
a) Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) Os preços registrados forem considerados inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado
17.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
17.2.1 No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
17.3 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
17.3.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
II - salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
IV - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - fraudar a licitação;
VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VII - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; VIII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 % incidente sobre o valor do contrato ou empenho, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1 Para as infrações previstas no item 18.1, incisos I, II e III a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2 Para as infrações previstas no item 18.1, incisos de IV a VIII, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 16.1 incisos I, II e III, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 16.1, incisos de IV a VIII, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 incisos I, II e III que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º do art. 156, , da Lei n.º 14.133/2021.
18.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
16.1 inciso III, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 58 §3º da Lei n. 14.133/2021.
18.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COMPEC, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.5
18.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19.4 Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, com tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
19.6 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
19.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20. DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 Os licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V - prática obstrutiva:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.9 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
21.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
21.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
21.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
21.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.15.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.16 São partes integrantes deste Edital:
I - ANEXO I - Modelo de Proposta de Preço; II - ANEXO II - Termo de Referência;
III - ANEXO III - Minuta do Termo de Compromisso
IV - ANEXO IV - Modelo de Declaração a serem apresentadas juntamente com a proposta;
a) declaração negativa de relação familiar ou parentesco;
b) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018;
c) declaração de integralidade dos custos;
d) declaração de reserva de cargos;
e) declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP;
f) declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º. Da Constituição Federal;
g) declaração de pleno conhecimento do edital e anexos;
h) declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública.
21.17 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e no DOM.
22. DO FORO
22.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, data da assinatura eletrônica do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | PREGÃO N.º……. /……… (RESPOSTA) | |
TEL: | FAX: | |
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||
NOME/CONTATO: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024 ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE (S) COM PARTICIPAÇÃO AMPLA DE INTERESSADOS.
LOTE 02
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200003194 | PARACETAMOL 500MG PARACETAMOL, | CP | 1.929.600 | ||
500MG, COMPRIMIDO Marca/Fabricante: | ||||||
VALOR GLOBAL |
LOTE 03
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200003440 | PROMETAZINA 25MG. Marca/Fabricante: | CP | 4.464.000 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE (S) COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME e EPP, conforme Art. 48, I da LC nº 123/2006, com redação alterada pela LC 147/2014.
LOTE 02
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200017794 | OCITOCINA 5 UI/ML OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Marca/Fabricante: | AP | 2.500 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 04
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200019977 | ROCURONIO BROMETO 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 5ML. Marca/Fabricante: | FA | 1.000 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE (S) COM COTA RESERVA DE ATÉ 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP, conforme Art. 48, III da
LC nº 123/2006, com redação alterada pela LC 147/2014.
LOTE 05
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200003194 | PARACETAMOL 500MG PARACETAMOL, 500MG, COMPRIMIDO Marca/Fabricante: | CP | 192.960 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 06
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200003440 | PROMETAZINA 25MG. Marca/Fabricante: | CP | 446.400 | ||
VALOR GLOBAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |
OBSERVAÇÕES: | |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
SOLICITANTE/PROCESSO 50116/2024 | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR / / DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 50116/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(Art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 Aquisição direta dirigida para fornecimento de material de consumo - agentes farmacológicos – MEDICAMENTOS interposta para assegurar provisão transitória em proteção a prestação continuada das ações e serviços de saúde das unidades de saúde da atenção primária e atenção especializada inseridas e regionalizadas ao sistema único de saúde – sus no território de Salvador, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
COTA PRINCIPAL
Item | Especificação | Código | Unidade de medida | Quantidade |
01 | OCITOCINA 5 UI/ML | 200017794 | AP | 2.500 |
02 | PARACETAMOL 500mg COMP | 200003194 | CP | 1.929.600 |
03 | PROMETAZINA 25mg COMP | 200003440 | CP | 4.464.000 |
04 | ROCURONIO BROMETO 10MG/ML, FRASCOAMPOLA 5ML | 200019977 | FA | 1.000 |
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS PEQUENO PORTE (EPP)
Item | Especificação | Código | Unidade de medida | Quantidade |
05 | PARACETAMOL 500mg COMP | 200003194 | CP | 192.960 |
06 | PROMETAZINA 25mg COMP | 200003440 | CP | 446.400 |
Obs.: Informa-se que as existentes possuem vigência até agosto/2024. Este novo processo licitatório, tem a finalidade de evitar o desabastecimento de medicamentos na rede assistencial de saúde do município. Considerando a proximidade do término de vigência de contrato, conforme consta na folha 3 do ETP.
Além da planificação do consumo do município, outros parâmetros considerados são a regularidade de oferta de outros entes e o repasse através da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e Ministério da Saúde, pactuado através da resolução CIB 215/2022, publicada no em Diário Oficial do Estado da Bahia, além da utilização do Registro de Preço compartilhado do Estado, no qual o município poderá adotar como medida para atendimento da rede municipal de saúde. Sendo assim, manteremos Registro de Preço ativo na possibilidade de interrupção do envio de materiais, evitando rupturas no abastecimento. O quantitativo pode ser aproximado, para a adequação da embalagem de
fracionamento.
1.2O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme vedação do art. 20 da Lei nº14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 36.022, de 19 de setembro de 2022, que estabelece o enquadramento dos Bens de Consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública Municipal.
1.3 Não existe a intenção de permitir adesão à ata deste registro de preços gerenciada por esta Coordenadoria.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do Termo de Compromisso, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.1 O fornecimento de bens é enquadrado através do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1.4.2 O prazo de entrega dos bens é de 15 dias.
1.5 O custo estimado total da contratação está descrito no item 7 do ETP.
1.6 A Secretaria Municipal de Saúde é o único órgão da Prefeitura contratante no registro de preço de medicamentos para uso humano.
2. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
A presente contratação será dividida em lotes/itens com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item. Garantindo, assim, a ampla concorrência. A adoção do sistema de Registro de Preços tem como objetivo permitir que a Administração realize as suas contratações com racionalidade e de forma parcelada, conforme sua necessidade, diante da dificuldade de precisar os quantitativos exatos a serem utilizados e ainda, objetiva evitar a imobilização desnecessária de recursos.
2.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessas parceladas a cada quatro meses, correspondendo a 33,33% da quantidade contratada, ou conforme solicitações da administração.
2.2. A CONTRATADA deverá agendar cada entrega, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias corridos do prazo estipulado no cronograma, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: XX 000 Xxxxx 000, Xxxx. MJA log, Bairro Pirajá, Salvador, Bahia. CEP 41.280-117
2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.4. A Contratada deverá entregar o objeto contratado devidamente registrado na ANVISA, quando for o caso, com prazo de validade conforme seu registro, sendo que, entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 30% (trinta por cento) do prazo de validade.
2.5. O não cumprimento do prazo de validade apontado no subitem poderá caracterizar descumprimento parcial do contrato e a CONTRATADA poderá sofrer sanção, conforme Contrato.
2.6. Na hipótese do não cumprimento do limite preconizado no subitem 5.5, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, a CONTRATANTE deverá ser consultada oficialmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da entrega, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do objeto contratado, sendo a CONTRATADA obrigada a fornecer carta de compromisso de troca referente ao quantitativo entregue fora do prazo prevendo a substituição do quantitativo não consumido dentro do prazo de validade. A troca poderá ocorrer em todos os estados da federação. A CONTRATADA deverá se comprometer a retirar o objeto contratado vencido para o devido descarte, sem ônus à CONTRATANTE.
2.7. Caso o produto entregue não corresponda às exigências desta Secretaria, a empresa arcará com os custos de incineração ou de coleta, sendo responsável pela substituição integral dos mesmos, arcando com os custos de frete e seguro, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador;
2.8. O transporte do objeto contratado deverá ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
2.9. Em se tratando de produtos termolábeis, os mesmos deverão ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) e, no caso de fotossensíveis, estes deverão ser acondicionados em caixas que evitem a entrada de luminosidade.
2.10. Deve a Contratada fornecer o objeto contratado com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa, quando for o caso. Deverão, ainda, estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal/ invoice;
2.11. Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias (frascos-ampolas, frascos, blisteres ou strips e ampolas): nome comercial, denominação genérica de cada princípio ativo, concentração de cada princípio ativo, via de administração, nome da empresa titular do registro, validade, fabricação e lote como determina a RDC nº 71 de 22/12/2009 e a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso.
2.12. Os rótulos deverão estar de acordo com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde (Portaria SE/MS nº. 288, de 01/08/2002), conforme determina a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso.
2.13. As bulas deverão atender às recomendações da RDC nº. 47 de 08/09/2009 e atualizações, quando for o caso;
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. Qualificação Técnica:
I) Autorização de Funcionamento (comum e/ou especial) AFE ou AE expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante e fornecedor, publicada em Diário Oficial da União – D.O.U. e válida.
II) Alvará ou Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, do fornecedor. Caso no alvará não conste o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses.
III) Registro dos medicamentos/materiais de saúde, do Ministério da Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. Tratando-se de produtos dispensados de registro, deverá ser apresentado o cadastramento ou a comprovação de dispensa emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
IV) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas e direito público ou privado.
a) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
b) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato e local em que foi executado o objeto, dentre outros documentos.
3.2. As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.3 Em atendimento ao parágrafo único do art. 70 da Lei n° 14.133, de 2021 a empresa estrangeira, deverá, tanto quando possível, encaminhar documentos equivalentes aos solicitados nos itens acima. Os documentos deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4 Para medicamentos importados a empresa deverá apresentar o certificado de registro do produto emitido pela autoridade sanitária competente do país de origem, onde é fabricado o medicamento, devendo ser autenticado pelo consulado e traduzido por tradutor juramentado.
3.5 As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações referentes ao objeto e à empresa realçadas e sombreadas (principalmente as publicadas em diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação acima.
3.6 Os documentos deverão estar digitalizados e não serão aceitas documentações vencidas e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes no subitem 8.12.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6 Devolver os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à Contratada que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
4.7 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
4.8 Atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
4.9 Emitir Autorização de Fornecimento para instruir a entrega dos materiais;
4.10.Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências do Termo de Referência e seus anexos.
4.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal com todas as discriminações inerentes ao objeto.
5.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.3 Responder por quaisquer danos e prejuízos causados em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralizações na entrega dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verifiquem má qualidade, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, se for o caso, ou não correspondente (s) ao (s) material (is).
5.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.8 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
5.9 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária.
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 119/2024 ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º _ / _
N.º do Processo:
N.º do Pregão Eletrônico: _
_
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
_
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o n.º através do seu representante legal,
, R.G. n.º CPF n.º _, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, neste ato representado pelo Exmo. Sr(a). Secretário Municipal da Saúde
, devidamente autorizado pelo Decreto s/nº, _, publicado no DOM de , CNPJ/MF sob o n.º , obriga-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os materiais de _, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária do Pregão Eletrônico – SMS n.º /2024, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município do Salvador, através das Secretarias Municipais.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2024 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE(S) |
SMS | xxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico – SMS Nº _/__, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ _ ( _), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único.
3.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na conta corrente , Agência _ _, BANCO BRADESCO S/A, indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art. 1º do Decreto Estadual nº 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.497/05, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (hum mil reais), é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.497/05.
3.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.6 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, o CONTRATADO terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
3.7 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.8 A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 30 do Decreto nº 36605/2023 e Art. 84 da Lei 14.133/2021, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
5.1 O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.2 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRATO
6.1 Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
6.1.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
6.2 O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessas parceladas a cada quatro meses, correspondendo a 33,33% da quantidade contratada, ou conforme solicitações da administração.
7.2 A CONTRATADA deverá agendar cada entrega, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias corridos do prazo estipulado no cronograma, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: BR 324 Saída 619, Cond. MJA log, Bairro Pirajá, Salvador, Bahia. CEP 41.280-117 .
7.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.4 A Contratada deverá entregar o objeto contratado devidamente registrado na ANVISA, quando for o caso, com prazo de validade conforme seu registro, sendo que, entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 30% (trinta por cento) do prazo de validade.
7.5 O não cumprimento do prazo de validade apontado no subitem 7.4 poderá caracterizar descumprimento parcial do contrato e a CONTRATADA poderá sofrer sanção, conforme Contrato.
7.6 Na hipótese do não cumprimento do limite preconizado no subitem 5.5, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, a CONTRATANTE deverá ser consultada oficialmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da entrega, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do objeto contratado, sendo a CONTRATADA obrigada a fornecer carta de compromisso
de troca referente ao quantitativo entregue fora do prazo prevendo a substituição do quantitativo não consumido dentro do prazo de validade. A troca poderá ocorrer em todos os estados da federação. A CONTRATADA deverá se comprometer a retirar o objeto contratado vencido para o devido descarte, sem ônus à CONTRATANTE;
7.7 Caso o produto entregue não corresponda às exigências desta Secretaria, a empresa arcará com os custos de incineração ou de coleta, sendo responsável pela substituição integral dos mesmos, arcando com os custos de frete e seguro, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador;
7.8 O transporte do objeto contratado deverá ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
7.9 Em se tratando de produtos termolábeis, os mesmos deverão ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) e, no caso de fotossensíveis, estes deverão ser acondicionados em caixas que evitem a entrada de luminosidade;
7.10 Deve a Contratada fornecer o objeto contratado com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa, quando for o caso. Deverão, ainda, estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal/ invoice;
7.11 Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias (frascos-ampolas, frascos, blisteres ou strips e ampolas): nome comercial, denominação genérica de cada princípio ativo, concentração de cada princípio ativo, via de administração, nome da empresa titular do registro, validade, fabricação e lote como determina a RDC nº 71 de 22/12/2009 e a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso;
7.12 Os rótulos deverão estar de acordo com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde (Portaria SE/MS nº. 288, de 01/08/2002), conforme determina a RDC nº 21 de 28/03/2012 e futuras atualizações, quando for o caso;
7.13 As bulas deverão atender às recomendações da RDC nº. 47 de 08/09/2009 e atualizações, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
8.1 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
8.2 Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura deste instrumento.
8.3 Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
8.4 Responsabilizar-se pela qualidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
8.5 Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultado à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
9.2 Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DE PREÇOS
10.1Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Saúde quando:
a) Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter atualizadas a Regularidade Fiscal e a Habilitação Jurídica.
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) Os preços registrados forem considerados inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
11.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1 No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
11.3 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.2 O licitante, nos termos do artigo 44 do Decreto nº 32.562/20, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - comportar-se de modo inidôneo, assim considerados os atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei 8.666/93;
VI - declarar informações falsas; e VII - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CANCELAMENTO
13.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal da Saúde quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do edital.
13.2 O Termo de Compromisso poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
13.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os efeitos desta cláusula:
(i) “práticas de corrupção”i oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
(ii) “prática fraudulenta” ii significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar,
um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva” iii significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva”iv significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designadov de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
14.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
14.3 O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar.
14.4 O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco).
Obs:
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de _.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
FORNECEDOR/PROMITENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2024
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. A - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
(Nome da pessoa física/jurídica) _ _, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). _ _, portador (a) do CPF nº
_, DECLARA, para todos os efeitos legais que:
1. não possui sócio (s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m):
a) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou que tenham ocupado os mencionados cargos/funções, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório;
b) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Administrativo, ou que tenham ocupado os mencionados cargos, nos 6 (seis) meses anteriores à data de abertura da sessão pública do procedimento licitatório;
2. está ciente da vedação:
a) da subcontratação, quando autorizada pelo CONTRATANTE, de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento vinculado direta ou indiretamente a unidade situada na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou se deles forem companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive; e
b) da manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços, caso a CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento vinculados ao CONTRATANTE.
3. são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
B - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
LEI Nº 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste Edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
7. O canal de comunicação em caso de incidentes de segurança será o Comitê Gestor de Dados Pessoais.
C- DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A LICITANTE/CONTRATADA declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
D - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A LICITANTE/CONTRATADA declara que cumprirá, caso aplicável, as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
E - DECLARAÇÃO DE QUE PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DE ME E EPP.
A LICITANTE/CONTRATADA declara, para todos os efeitos legais, que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
F - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (...). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
G - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS
O LICITANTE, (razão social), inscrita sob o CNPJ nº _ com sede
na (endereço completo), por meio de seu representante legal,
(qualificação), em atendimento ao disposto no Edital, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital nº........./ e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e
dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere .......................
nº........./ e por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei, nos termos do
inciso VI, art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Local, data ...... /......./.........
Assinatura e nome legível da pessoa física/jurídica (Sócio responsável pela empresa)
H - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº _ , Inscrição Estadual nº , estabelecida
em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
NOME DO ORGÃO / EMPRESA
VIGÊNCIA DO CONTRATO VALOR TOTAL DO CONTRATO
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS (R$)
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor