EDITAL n.º 001/2020 SESP/SEED
EDITAL n.º 001/2020 SESP/SEED
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CORPO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS VOLUNTÁRIOS (CMEIV) PROGRAMA
DE COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES DO PARANÁ
O Secretário de Estado da Segurança Pública, com sede na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), situado à Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1290, Ed. Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha - Centro Cívico Curitiba/PR, e o Secretário da Educação e do Esporte, com sede na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SESP), situado à Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, considerando o disposto na Lei Estadual nº 19.130/2017, na Lei Estadual nº 20.338/2020 e no Decreto nº 841/2019, torna pública a abertura das inscrições para realização de processo seletivo destinado para selecionar militares estaduais da reserva remunerada da PMPR voluntários, para compor o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná (CMEIV CC-M), nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e é destinado a preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de voluntários para compor o CMEIV CC-M, conforme distribuição a seguir:
MUNICÍPIO | CRPM | OPM | NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | Nº ESCOLAS | Nº VAGAS DE DIRETOR CIVICO- MILITAR | Nº VAGAS DE MONITOR CIVICO- MILITAR |
Almirante Tamandaré | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 2 | 2 | 7 |
Ampére | 5° CRPM | 21º BPM | FRANCISCO BELTRÃO | 1 | 1 | 3 |
Antonina | 6° CRPM | 9º BPM | PARANAGUÁ | 1 | 1 | 4 |
Apucarana | 2° CRPM | 10º BPM | APUCARANA | 3 | 3 | 7 |
Arapongas | 2° CRPM | 7ª CIPM | APUCARANA | 3 | 3 | 10 |
Arapoti | 4° CRPM | 1º BPM | WENCESLAU BRAZ | 1 | 1 | 3 |
Araucária | 6° CRPM | 17º BPM | AMS | 1 | 1 | 3 |
Assis Chateaubriand | 5° CRPM | 19º BPM | ASSIS CHATEAUBRIAND | 2 | 2 | 5 |
Astorga | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 1 | 1 | 3 |
Bandeirantes | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 1 | 1 | 3 |
Bela Vista do Paraíso | 2° CRPM | 15º BPM | LONDRINA | 1 | 1 | 3 |
Bituruna | 4° CRPM | 27º BPM | UNIÃO DA VITÓRIA | 1 | 1 | 3 |
Cambará | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 1 | 1 | 3 |
Cambé | 2° CRPM | 5º BPM | LONDRINA | 3 | 3 | 11 |
Campo Largo | 6° CRPM | 17º BPM | AMS | 1 | 1 | 3 |
Xxxxx Xxxxxx | 0x CRPM | 11° BPM | CAMPO MOURÃO | 4 | 4 | 13 |
Carambeí | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 2 |
Carlópolis | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 1 | 1 | 4 |
Cascavel | 5° CRPM | 6º BPM | CASCAVEL | 3 | 3 | 11 |
Castro | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 2 | 2 | 6 |
Catanduvas | 5° CRPM | 6º BPM | CASCAVEL | 1 | 1 | 3 |
Chopinzinho | 5° CRPM | 3º BPM | PATO BRANCO | 1 | 1 | 3 |
Cianorte | 3º CRPM | 11° BPM | CIANORTE | 2 | 2 | 7 |
Clevelândia | 5° CRPM | 3º BPM | PATO BRANCO | 1 | 1 | 2 |
Colombo | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 3 | 3 | 9 |
Colorado | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 1 | 1 | 3 |
Cornélio Procópio | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 2 | 2 | 7 |
Coronel Vivida | 5° CRPM | 3º BPM | PATO BRANCO | 1 | 1 | 2 |
Cruzeiro do Oeste | 3º CRPM | 7º BPM | UMUARAMA | 1 | 1 | 4 |
Curitiba | 1º CRPM | 12º, 13º, 20º, e 23º BPM | CURITIBA | 15 | 15 | 49 |
Curiúva | 4° CRPM | 26º BPM | TELÊMACO BORBA | 1 | 1 | 2 |
Dois Vizinhos | 5° CRPM | 21º BPM | DOIS VIZINHOS | 1 | 1 | 2 |
Douradina | 3º CRPM | 5ª CIPM | UMUARAMA | 1 | 1 | 4 |
Faxinal | 2° CRPM | 6ª CIPM | APUCARANA | 1 | 1 | 2 |
Fazenda Rio Grande | 6° CRPM | 17º BPM | AMS | 2 | 2 | 6 |
Foz do Iguaçu | 5° CRPM | 14º BPM | FOZ DO IGUAÇU | 6 | 6 | 22 |
Francisco Beltrão | 5° CRPM | 21º BPM | FRANCISCO BELTRÃO | 2 | 2 | 5 |
Goioerê | 3º CRPM | 11° BPM | GOIOERÊ | 1 | 1 | 2 |
Guaíra | 5° CRPM | 19º BPM | TOLEDO | 2 | 2 | 5 |
Guarapuava | 4° CRPM | 16º BPM | GUARAPUAVA | 3 | 3 | 8 |
Guaratuba | 6° CRPM | 9º BPM | PARANAGUÁ | 1 | 1 | 4 |
Ibaiti | 2° CRPM | 2º BPM | IBAITI | 1 | 1 | 2 |
Ibiporã | 2° CRPM | 5º BPM | LONDRINA | 2 | 2 | 5 |
Imbituva | 4° CRPM | 8ª CIPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 4 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 4° CRPM | 8ª CIPM | IRATI | 1 | 1 | 4 |
Irati | 4° CRPM | 8ª CIPM | IRATI | 2 | 2 | 4 |
Itaperuçu | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 1 | 1 | 3 |
Jacarezinho | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 1 | 1 | 2 |
Jaguariaíva | 4° CRPM | 1º BPM | WENCESLAU BRAZ | 2 | 2 | 5 |
Jandaia do Sul | 2° CRPM | 10º BPM | APUCARANA | 1 | 1 | 3 |
Jardim Alegre | 2° CRPM | 6ª CIPM | IVAIPORÃ | 1 | 1 | 3 |
Jataizinho | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 1 | 1 | 3 |
Lapa | 4° CRPM | 1ª CIPM | AMS | 2 | 2 | 8 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 0x XXXX | 00x XXX | XXXXXXXXXXX XX XXX | 1 | 1 | 2 |
Lindoeste | 5° CRPM | 6º BPM | CASCAVEL | 1 | 1 | 2 |
Loanda | 3º CRPM | 3ª CIPM | LOANDA | 1 | 1 | 3 |
Londrina | 2° CRPM | 5º BPM | LONDRINA | 6 | 6 | 18 |
Mallet | 4° CRPM | 27º BPM | IRATI | 1 | 1 | 2 |
Mamborê | 3º CRPM | 11° BPM | CAMPO MOURÃO | 1 | 1 | 3 |
Mandaguari | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 1 | 1 | 2 |
Mandirituba | 6° CRPM | 17º BPM | AMS | 1 | 1 | 2 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 5° CRPM | 19º BPM | TOLEDO | 2 | 2 | 6 |
Marialva | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 1 | 1 | 4 |
Maringá | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 5 | 5 | 16 |
Matinhos | 6° CRPM | 9º BPM | PARANAGUÁ | 1 | 1 | 2 |
Medianeira | 5° CRPM | 14º BPM | FOZ DO IGUAÇU | 2 | 2 | 6 |
Xxxx Xxxxxxxx | 0x CRPM | 3ª CIPM | UMUARAMA | 1 | 1 | 3 |
Paiçandu | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 1 | 1 | 4 |
Palmas | 5° CRPM | 3º BPM | PATO BRANCO | 2 | 2 | 8 |
Palmeira | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 3 |
Palmital | 4° CRPM | 16º BPM | PITANGA | 1 | 1 | 3 |
Palotina | 5° CRPM | 19º BPM | TOLEDO | 1 | 1 | 4 |
Paranaguá | 6° CRPM | 9º BPM | PARANAGUÁ | 3 | 3 | 8 |
Paranavaí | 3º CRPM | 8º BPM | PARANAVAÍ | 3 | 3 | 9 |
Pato Branco | 5° CRPM | 3º BPM | PATO BRANCO | 3 | 3 | 6 |
Peabiru | 3º CRPM | 11° BPM | XXXXX XXXXXX | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 1 | 1 | 3 |
Pinhão | 4° CRPM | 16º BPM | GUARAPUAVA | 1 | 1 | 4 |
Piraí do Sul | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 3 |
Pitanga | 4° CRPM | 16º BPM | PITANGA | 1 | 1 | 4 |
Ponta Grossa | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 4 | 4 | 14 |
Pontal do Paraná | 6° CRPM | 9º BPM | PARANAGUÁ | 1 | 1 | 3 |
Porto Amazonas | 4° CRPM | 1º BPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 2 |
Prudentópolis | 4° CRPM | 16º BPM | IRATI | 1 | 1 | 4 |
Quatro Barras | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 1 | 1 | 3 |
Quedas do Iguaçu | 5° CRPM | 6º BPM | LARANJEIRAS DO SUL | 1 | 1 | 2 |
Quitandinha | 4° CRPM | 1ª CIPM | AMS | 1 | 1 | 4 |
Realeza | 5° CRPM | 21º BPM | FRANCISCO BELTRÃO | 1 | 1 | 3 |
Rebouças | 4° CRPM | 8ª CIPM | IRATI | 1 | 1 | 2 |
Reserva | 4° CRPM | 26º BPM | TELÊMACO BORBA | 1 | 1 | 4 |
Reserva do Iguaçu | 4° CRPM | 16º BPM | GUARAPUAVA | 1 | 1 | 2 |
Ribeirão Claro | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 1 | 1 | 3 |
Ribeirão do Pinhal | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 1 | 1 | 2 |
Rio Azul | 4° CRPM | 8ª CIPM | IRATI | 1 | 1 | 3 |
Rio Branco do Sul | 6° CRPM | 22º BPM | AMN | 1 | 1 | 4 |
Rio Negro | 4° CRPM | 1ª CIPM | AMS | 2 | 2 | 5 |
Rolândia | 2° CRPM | 15º BPM | LONDRINA | 2 | 2 | 8 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 0x CRPM | 3ª CIPM | LOANDA | 1 | 1 | 2 |
Santa Tereza do Oeste | 5° CRPM | 6º BPM | CASCAVEL | 1 | 1 | 4 |
Santa Terezinha de Itaipu | 5° CRPM | 14º BPM | FOZ DO IGUAÇU | 1 | 1 | 3 |
Santo Antônio da Platina | 2° CRPM | 2º BPM | JACAREZINHO | 2 | 2 | 5 |
Santo Antônio do Sudoeste | 5° CRPM | 21º BPM | FRANCISCO BELTRÃO | 1 | 1 | 2 |
São Jerônimo da Serra | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 1 | 1 | 2 |
São José dos Pinhais | 6° CRPM | 17º BPM | AMS | 4 | 4 | 15 |
São Miguel do Iguaçu | 5° CRPM | 14º BPM | FOZ DO IGUAÇU | 1 | 1 | 4 |
São Sebastião da Amoreira | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 1 | 1 | 3 |
Sarandi | 3º CRPM | 4º BPM | MARINGÁ | 2 | 2 | 7 |
Sertanópolis | 2° CRPM | 15º BPM | LONDRINA | 1 | 1 | 4 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 2° CRPM | 2º BPM | IBAITI | 1 | 1 | 4 |
Telêmaco Borba | 4° CRPM | 26º BPM | TELÊMACO BORBA | 5 | 5 | 12 |
Tibagi | 4° CRPM | 26º BPM | PONTA GROSSA | 1 | 1 | 3 |
Toledo | 5° CRPM | 19º BPM | TOLEDO | 3 | 3 | 12 |
Turvo | 4° CRPM | 16º BPM | GUARAPUAVA | 1 | 1 | 3 |
Ubiratã | 3º CRPM | 11° BPM | GOIOERÊ | 1 | 1 | 2 |
Umuarama | 3º CRPM | 5ª CIPM | UMUARAMA | 3 | 3 | 10 |
União da Vitória | 4° CRPM | 27º BPM | UNIÃO DA VITÓRIA | 1 | 1 | 2 |
Uraí | 2° CRPM | 18º BPM | CORNÉLIO PROCÓPIO | 1 | 1 | 3 |
Total Geral | 199 | 199 | 607 |
1.2 As etapas do presente processo seletivo serão realizadas preferencialmente nas cidades sedes das OPMs elencadas no subitem 4.2, como também ser realizada de forma regionalizada nos municípios sedes dos CRPMs ou Núcleos Regionais de Educação, conforme cronograma previsto no Anexo A.
1.3 Se em qualquer uma das cidades especificadas no subitem 1.1 não houver inscritos ou aprovados, a vaga poderá ser revertida para outra cidade a critério da SESP em consonância com a SEED.
1.4 O Candidato escolherá apenas uma cidade para participar do processo seletivo, sendo que, uma vez aprovado, poderá ser chamado para compor o CMEIV durante o prazo de validade do presente Edital.
1.5 É de exclusiva responsabilidade do Candidato inscrito acompanhar a publicação e divulgação dos atos concernentes ao processo seletivo, divulgados na Intranet da PMPR e nos endereços
eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, observando-se os prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do processo seletivo, sob pena de desclassificação do certame.
1.6 É de exclusiva responsabilidade do Candidato manter os seus dados cadastrais atualizados (e- mail, telefone e endereço) durante o prazo de validade do processo seletivo
1.7 O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SESP.
1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Presidente do Processo Seletivo.
1.9 A Presidência do Processo Seletivo será desempenhada pelo Coordenador dos Colégios Cívico-Militares do Paraná, a quem foi delegada a competência para todos os atos administrativos necessários ao seu andamento até o chamamento dos selecionados.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O CMEIV
2.1 Requisitos necessários para compor o CMEIV:
2.1 1. Para função de Diretor Cívico-Militar:
2.1.1.1 Ser Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento ou 3º Sargento, transferido para a reserva remunerada com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, desde que esteja no bom comportamento (para Praças), no momento da publicação da Reserva Remunerada.
2.1.1.2 Ser Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento ou 3º Sargento, transferido para a reserva remunerada com proventos proporcionais até o dia 25 de setembro de 2017, desde que esteja no bom comportamento (para Praças), no momento da publicação da Reserva Remunerada.
2.1 2. Para função de Monitor Cívico-Militar:
2.1.2.1 Ser Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo ou Soldado transferido para a reserva remunerada com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, desde que esteja no bom comportamento (para Praças), no momento da publicação da Reserva Remunerada.
2.1.2.2 Ser Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo ou Soldado transferido para a reserva remunerada com proventos proporcionais até o dia 25 de setembro de 2017, desde que esteja no bom comportamento (para Praças), no momento da publicação da Reserva Remunerada.
2.2 São condições para inscrição, ingresso e permanência no CMEIV:
a) manifestação expressa de vontade;
b) aptidão de saúde física e mental;
c) parecer favorável de investigação em vida funcional e social;
d) não estar condenado ou denunciado por crimes de natureza militar e comum e não estar respondendo ou vir a responder a Conselho de Disciplina ou Justificação;
e) estar com o Porte de Arma de Fogo vigente, conforme a regulamentação do Comando- Geral da PMPR;
f) não se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipais, estadual e federal. Para fins de comprovação do atendimento a este item, o militar estadual convocado deverá apresentar declaração de próprio punho de que não ocupa cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta das esferas federal, estadual e municipal.
2.3. Ter sido aprovado neste processo seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecidas na localidade em que se inscreveu, desde que atendidas às demais condições constantes em Edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo de que trata este Edital será constituído das seguintes etapas:
a) INSCRIÇÃO: de caráter eliminatório, nos termos definidos no presente Edital, de responsabilidade do Presidente do Processo Seletivo;
b) EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, nos termos definidos no presente Edital e no Edital de chamamento, cuja Banca será presidida pelo Presidente da Junta Médica da PMPR;
c) EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA: de caráter eliminatório, nos termos definidos no presente Edital e no Edital de chamamento, cuja Banca será presidida pelo Chefe do Centro de Educação Física e Desportos (CEFID/APMG);
d) INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E SOCIAL: de caráter eliminatório, nos termos definidos no presente Edital, cuja Banca será presidida pelo Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da PMPR;
e) AVALIAÇÃO DE VÍDEO: de caráter classificatório, etapas destinadas aos Candidatos à função de Diretor Cívico-Militar e Monitor Cívico-Militar, nos termos definidos no presente Edital, cuja Banca será presidida por comissão designada pela SEED;
f) ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO: de caráter classificatório, nos termos definidos no presente Edital, cuja Banca será presidida por comissão designada pela SEED.
3.2 Os chamamentos para a realização das etapas, bem como qualquer outro ato decorrente do processo seletivo, só serão realizados e tornados públicos pela Intranet da PMPR, assim como pelos seguintes endereços eletrônicos, xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, não sendo, em hipótese alguma, realizada chamamento por meio de carta, fax, e-mail ou qualquer outro tipo de correspondência pessoal.
3.3 Os Candidatos ao ingresso no CMEIV - CC-M que tiverem em vigência a autorização para Porte de Arma de Fogo, conforme preceitua a regulamentação do Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná (Portaria do Comando-Geral nº 100, de 23 de março de 2020) e a Lei Federal nº 10.826 de 22 dez. 03, estarão dispensados de exame de aptidão de saúde mental, previsto no inciso II do art. 4º da Lei nº 19.130/2017, uma vez que a aptidão de saúde mental do voluntário será comprovada pela apresentação da autorização para Porte de Arma de Fogo vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos poderão se inscrever para uma das seguintes funções no Colégio Cívico- Militar:
4.1.1 Função de Diretor Cívico-Militar;
4.1.2 Função de Monitor Cívico-Militar.
4.2 Para realizar a inscrição e participar do processo seletivo o candidato deverá se dirigir à P/1 de uma das seguintes sedes de Organização Policial Militar (OPM), conforme segue:
CRPM | OPM | ENDEREÇO |
1º CRPM | 12º BPM | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX |
13º BPM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0-000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
20º BPM | X. Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
23º BPM | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
2° CRPM | 2º BPM | Xxx. Xxxxxxxxxxxxxxx (XX 000), Xx 00 - Xxxxxxxxxxx - XX |
5º BPM | Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
10º BPM | Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX | |
15º BPM | X. xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
18º BPM | X. XX xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX | |
4ª CIPM | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
6ª CIPM | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | |
7ª CIPM | Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00, Xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | |
3º CRPM | 4º BPM | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX |
7º BPM | X. Xxxxxxxxxxxx, 000 - XXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX | |
8º BPM | R.Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX | |
11° BPM | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | |
3ª CIPM | Xxxxxxx XX 000, Xx 0 , Xxxxxx-XX | |
5ª CIPM | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
4° CRPM | 1º BPM | X. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX |
16º BPM | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx -XX | |
26º BPM | Xxxxxxx xx Xxxxx XX 000, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx - XX | |
27º BPM | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX | |
28º BPM | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx-XX | |
8ª CIPM | X. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000-0000, Xxxxx - XX | |
5° CRPM | 3º BPM | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX |
6º BPM | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | |
14º BPM | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX | |
19º BPM | X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX | |
21º BPM | X. Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX | |
BPFron | PR 467 - KM 26.1, Linha Quinta das Seleções, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR | |
6° CRPM | 9º BPM | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX |
17º BPM | X. Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX | |
22º BPM | X. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
BPGd | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX |
4.3 A Inscrição será realizada por intermédio de sistema eletrônico, por intermédio da P/1 da OPM, e para isso o Candidato deverá estar de posse da identidade militar (funcional), devendo entregar o Formulário de Dados Biográfico (FDB) previsto no item 10 e Anexo E deste edital, e apresentar as seguintes informações:
a. Nome Completo;
b. RG;
c. Data de Nascimento;
d. Posto ou Graduação;
e. Data que foi transferido para Reserva Remunerada (Conforme publicação em Diário Oficial);
f. E-mail;
g. Telefones para contato;
h. Função escolhida (Diretor Cívico-Militar ou Monitor Cívico-Militar);
i. Município escolhido.
4.4 Para a inscrição o Candidato deve observar se preenche os requisitos necessários para compor o CMEIV constantes no item 2 deste Edital.
4.5 Período para inscrição:
4.5.1 As inscrições somente poderão ser realizadas pelo Candidato no período estabelecido/informado no Cronograma deste Edital (Anexo A).
4.6 Local das inscrições:
4.6.1 O militar estadual da P/1 da OPM, acompanhado do Candidato
Mozilla
Google Chrome Internet Explorer
PMPR, no endereço xxxx://00.00.0.00:0000/xxxxxxxx/ no período previsto no Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.7 Forma de preenchimento da inscrição online:
4.7.1 No concurso pretendido:
a) Diretor Cívico-Militar: DIRETORES CÍVICO-MILITARES - PROCESSO SELETIVO CMEIV inscreva-se ;
b)Monitor Cívico-Militar: MONITORES CÍVICO-MILITARES - PROCESSO SELETIVO
CMEIV inscreva-se ;
4.7
rá disponibilizado este edital que deverá ser lido pelo
Candidato e, em concordando com os termos, o Candidato
;
4.7 Candidato ealizada a identificação do Candidato, inserindo na caixa de texto o número do RG (sem pontos ou hífen), logo em seguida com a marcação da caixa
Candidato. Após isto, o
militar estadual da P/1 da OPM/Candidato Avançar ;
4.7 , o militar estadual da P/1 da OPM /Candidato deverá preencher os dados para sua inscrição:
- : o Candidato deverá preencher o número completo, inclusive o DDD, citando algum telefone fixo para contato, preferencialmente o telefone residencial;
- : o Candidato deverá preencher o número completo, inclusive o DDD, citando o número de seu telefone celular para contato;
- Data de nascimento Candidato deverá preencher corretamente, de acordo com a sua cédula de identidade;
- : muita atenção no preenchimento deste campo, o Candidato deverá digitar preferencialmente seu email pessoal ou que mais acesse;
- : o Candidato deverá selecionar o comportamento que se encontra, e
;
- Resolução de
Reserva Remunerada publicada em Diário Oficial;
- Função escolhida o Candidato deverá escolher uma das funções pretende concorrer, Diretor Cívico-Militar ou Monitor Cívico-Militar;
- Município que pretende concorrer Candidato deverá escolher um dos municípios da relação descrita no subitem 1.1, este campo está identificado no sistema de concurso como
;
- Dados do porte de arma de fogo inserir no campo observação o número do porte e data de sua vigência.
4.7.5 Por fim, o militar estadual da P/1 da OPM/Candidato deverá clicar na opção . Estando ausentes ou inconsistentes alguns dados, não será efetivado o processo de inscrição e será exibida a respectiva mensagem de erro. Não havendo incorreção no preenchimento da inscrição, de acordo com o filtro inicial do sistema, será concluída com a sua inscrição, sendo exibida nova página na qual o militar estadual da P/1 da OPM/Candidato deverá clicar na opção ;
4.7.6 Após impressa a Ficha de Xxxxxxxxx, o militar estadual da P/1 da OPM entregará ao candidato o Protocolo de confirmação de inscrição, devidamente datado e assinado;
4.7.7 As fichas de inscrições deverão ser arquivadas na P/1 da OPM para futuras consultas, respeitando os prazos previstos na legislação em vigor;
4.8 As inscrições serão validadas pela DP/Inativos.
4.9 Os Candidatos que não realizarem suas inscrições até a data/hora estabelecida no cronograma não poderão participar do processo seletivo.
4.10 O Presidente do Processo Seletivo após análise, homologará as inscrições validadas pela DP/Inativos e chamará para a próxima etapa somente candidatos que tiveram suas inscrições homologadas (válidas). Os Candidatos com inscrições invalidadas serão desclassificados do concurso. Ante eventual constatação de inscrição que venha a ser validada de forma irregular, o caso será analisado pelo Presidente do Processo Seletivo, ficando o Candidato sujeito à desclassificação.
4.11 O Presidente do Processo Seletivo não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos sistemas de informática, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, não validadas (pendentes de validação), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, dentro dos prazos estabelecidos em Edital, pelo que se sugere aos Candidatos interessados em participar do processo seletivo, que providenciem a inscrição com a maior brevidade possível.
4.12 As P/1 das OPM serão os responsáveis pelo correto funcionamento do sistema de concursos da INTRANET em suas respectivas Unidades, devendo providenciar junto a DDTQ/PMPR a devida regularização, atualização e manutenção das senhas necessárias aos seus militares estaduais responsáveis pela Inscrição na P/1 da OPM.
4.13 Os campos para preenchimento da inscrição são obrigatórios. Caso estes campos não sejam preenchidos a inscrição não será realizada. Caso a inscrição seja realizada e permaneça com dados incorretos poderá implicar na desclassificação do Candidato do processo seletivo.
4.14 As inscrições NÃO VALIDADAS (PENDENTES) ou invalidadas pela Seção de Inativos da DP serão publicadas em Edital e o Candidato será desclassificado, não podendo mais prosseguir no presente processo seletivo.
4.15 O militar estadual inativo voluntário, candidato à função de Diretor Cívico-Militar ou à função de Monitor Cívico-Militar, além da inscrição a ser realizada por intermédio de sistema eletrônico na P/1 da sede da OPM, deverá:
4.15.1 Se inscrever no site da Secretaria de Estado da Educação (SEED) no seguinte endereço:
a. Diretor Cívico-Militar: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx;
b. Monitor Cívico-Militar: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx;
4.15.1.1 O Candidato para as ambas às funções deverá escolher o NRE (Núcleo Regional de Educação) e um município que deseja atuar (trabalhar), bem como preencher os dados pessoais requeridos.
4.15.1.2 Para a função de Diretor Cívico-Militar e de Monitor Cívico-Militar deverá atender ao cronograma (Anexo A - Cronograma: 2. Etapa de seleção para Diretor Cívico-Militar - realizada pela SEED ), com o atendimento aos seguintes procedimentos: produção e envio de vídeo pelo Candidato à função de Diretor Cívico-Militar, com o tempo de filmagem/áudio de 2 (dois) a 3 (três) minutos contínuos e; entrevista dos Candidatos à função de Diretor Cívico-Militar;
4.15.1.3 O vídeo deverá ser enviado por meio do formulário de credenciamento no espaço específico. Nesse item do formulário o Candidato enviará o arquivo de vídeo pronto. Será necessário selecionar o arquivo e fazer o upload para enviá-lo.
4.15.1.4 No vídeo, o candidato a Diretor Cívico-Militar deve discorrer sobre os itens abaixo:
a. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional;
b. Quais as principais ações e estratégias que você, no exercício da função de Diretor(a) Cívico-Militar, utilizará para contribuir com as ações pedagógicas para que ocorra o maior aprendizado possível dos estudantes da instituição Cívico Militar?
c. Quais características de liderança mais se destacam em você e de que forma as utilizará no relacionamento com os profissionais da escola que você será diretor?
d. Quais as principais ações e estratégias que você utilizará para desenvolver a disciplina e implantar um ambiente escolar adequado, tendo como objetivo a aprendizagem dos estudantes e os princípios da colégio cívico-militar?
4.15.1.5 No vídeo, o Candidato a Monitor Cívico-Militar deve discorrer sobre os itens abaixo:
a. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional;
b. Quais serão suas estratégias para que ocorra nos Colégios Cívico-Militares sob sua responsabilidade, a disciplina dos estudantes, formação e civismo, ambiente escolar adequado e a mediação de conflitos?
4.15.1.6 Para a função de Monitor Cívico-Militar deverá atender ao cronograma (Anexo A -
-Militar -
atendimento ao seguinte procedimento: entrevista do Candidato à função de Monitor Cívico- Militar;
4.15.1.7 A descrição dos procedimentos referentes à produção e envio de vídeo pelo Candidato à função de Diretor Cívico-Militar e Monitor Cívico-Militar e a entrevista dos Candidatos à função de Diretor Cívico-Militar e de Monitor Cívico-Militar, deverão ser observadas conforme as orientações da SEED nos links mencionados no item 4.15.1, sob pena de desclassificação do Candidato;
4.15.1.8 A Etapa de seleção para Diretor Cívico-Militar - realizada pela SEED e a Etapa de seleção para Monitor Cívico-Militar - realizada pela SEED, ambas previstas no Cronograma (Anexo A), tem função classificatória.
4.15.1.9 O Candidato é responsável pelas informações declaradas e pelo preenchimento dos dados pessoais e informações e utilização da plataforma de inscrição, sendo responsável pelas consequências em relação a eventuais erros, omissões e fraudes, nas esferas administrativas, cível e penal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CMEIV
5.1. O integrante do CMEIV somente poderá exercer atividades administrativas internas na área de gestão pedagógica cívico-militar, gestão administrativa e em atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
5.2. Em relação ao Programa de Colégios Cívico-Militares as atividades dos integrantes do CMEIV visam:
5.2.1. Aumentar os fatores de proteção com a aplicação das ações didático-pedagógicas e administrativas cívico-militares, a diminuição de riscos que envolvem situação de insegurança no ambiente escolar e de seus integrantes (estudantes, professores, direção), com a adoção de ferramentas preventivas e de ações de polícia comunitária escolar, aplicados pelos militares estaduais do CMEIV;
5.2.2. Desempenhar as atividades de Diretor Cívico-Militar referente às ações de gestão pedagógica cívico-militar e gestão administrativa nas áreas de infraestrutura, patrimônio, finanças e segurança;
5.2.3. Desempenhar as atividades de Monitor Cívico-Militar nas atividades extracurriculares de natureza cívico-militares e de auxiliar do Diretor Cívico-Militar, nos termos do item 5.2.2;
5.2.4 Integrar o Programa de Colégios Cívico-Militares à perspectiva de polícia comunitária escolar;
5.5 O integrante do CMEIV não poderá exercer atividade finalística da Corporação, de policiamento ostensivo, preventivo, de manutenção da ordem pública, de socorro público, de defesa civil, de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento, operações policiais militares, vistorias em estabelecimentos comerciais, vistorias de bombeiro-militar, bem como, as atividades típicas de docência e pedagógica escolar, e as atividades inerentes à gestão escolar que não estiverem previstas na legislação vigente.
6. DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DOS INTEGRANTES DO CMEIV
6.1 O integrante do CMEIV utilizará uniforme, armamentos e equipamentos regulamentares da PMPR, com identificação de que integra o CMEIV.
6.2 O integrante do CMEIV desempenhará as suas atribuições enquanto não incidir em nenhum dos motivos para a sua dispensa previstos no subitem 6.5, observados ainda o disposto no subitem 1.7, item 2 e subitens 6.8 e 6.9 do presente Edital.
6.3 O integrante do CMEIV perceberá diárias especiais no valor constante do Anexo único do Decreto nº 6.273, de 27 de novembro de 2020, com redação determinada pelo Art. 20 da Lei nº 20.338/2020, atribuídas as diárias de que trata o art. 37 da Lei n.º 19.130/2017, cujo valor será fixado conforme a função de Diretor Cívico-Militar e Monitor Cívico-Militar.
6.4. Ocorrendo faltas injustificadas, nos termos da legislação vigente, não serão pagas as diárias especiais correspondentes.
6.5 O integrante do CMEIV será dispensado ex officio se incidir em um dos motivos a seguir:
a) ao ultrapassar, durante 06 (seis) meses de atividade no CMEIV, 10 (dez) dias, consecutivos ou não, de licença para tratamento da própria saúde ou para tratamento da saúde de pessoa da família;
b) ao cometer transgressão disciplinar de natureza grave;
c) por insuficiência técnico-profissional para o desempenho da função, atestada pelo Coordenador dos Colégios Cívico-Militares;
d) ao cometer conduta irregular no desempenho da função, assim considerada pelo Coordenador dos Colégios Cívico-Militares;
e) cometer transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de 1 (uma) transgressão de qualquer natureza, no período de 6 (seis) meses;
f) quando solicitar sua dispensa;
g) falecimento do convocado.
6.6 Em qualquer uma das hipóteses de dispensa estabelecidas, o integrante do CMEIV permanecerá em atividade até a publicação do ato de dispensa em Boletim-Geral.
6.7 Nos deslocamentos para fora da sua sede, em objeto de serviço das atribuições do Programa de Colégios Cívico-Militares, o integrante do CMEIV fará jus a percepção de valores destinados a indenizar despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
6.8 O chamamento para integrar o CMEIV tem caráter precário, podendo ocorrer a dispensa a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.
6.9 O integrante do CMEIV poderá requerer dispensa das atividades a qualquer tempo, devendo comprovar a devolução de todos os materiais pertencentes à PMPR ou ao ente público convenente, incluindo-se uniformes, equipamentos, armamentos e munições.
6.10 O integrante do CMEIV deverá participar de curso de capacitação prévio ao desempenho de suas atividades, a ser realizado na cidade escolhida para o exercício de suas atividades, com a carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, com conteúdos definidos pela Coordenação dos Colégios Cívico-Militares, bem como, no decorrer de suas atividades laborais, poderá ser chamado para participar das instruções regulares da Unidade a que estiver subordinado.
6.11 O integrante do CMEIV será dispensado se não atingir nota 6,0 (seis) na média geral do curso de capacitação ou se não for considerado apto em todas as etapas e avaliações dos testes de proficiência com armas de porte.
6.12 Ao integrante do CMEIV não são garantidos os seguintes direitos:
a) licença especial;
b) progressão de carreira através de promoção por antiguidade e/ou merecimento;
c) participação em curso de formação, especialização ou de aperfeiçoamento;
d) alteração de proventos de inatividade, em função da prestação de serviços.
6.13 Demais normas sobre o regime jurídico do CMEIV serão reguladas por Portaria do Comando-Geral da PMPR.
7. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E CRITÉRIOS PARA CHAMAMENTO PARA AS DEMAIS ETAPAS
7.1 A divulgação das inscrições homologadas, por cidade, será realizada observando os critérios previstos no item 13 deste Edital.
7.2 Para cumprimento da etapa do Exame de Sanidade Física, logo após a realização da inscrição, todos os Candidatos inscritos deverão providenciar os exames requeridos conforme Anexos C e D, para respectiva entrega nos termos do item 9.
7.3 Para cumprimento da etapa do Exame de Capacidade Física, os Candidatos serão chamados por edital próprio nos termos dos itens 8.
7.4 Para o cumprimento da etapa de Investigação de Vida Funcional e Social, todos os Candidatos, no ato de inscrição, deverão preencher o FDB, nos termos do item 10.
7.5 Para cumprimento da etapa Avaliação do Vídeo, etapa a ser realizada pela SEED, os Candidatos para a função de Diretor Cívico Militar e de Monitor Cívico-Militar com prévia
inscrição conforme o item 4.15 e com inscrição devidamente homologada pelo Presidente do Processo Seletivo, serão avaliados, nos termos do item 11;
7.6 Para cumprimento da etapa Entrevista e a Avaliação do Plano de Gestão, etapa a ser realizada pela SEED, os Candidatos com prévia inscrição conforme o item 4.15 e com inscrição devidamente homologada pelo Presidente do Processo Seletivo, serão chamados, nos termos do item 12.
8. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI)
8.1 O Exame de Capacidade Física (ECAFI) será realizado aos Candidatos chamados, nas datas, locais e horários, especificados em edital de chamamento, sendo realizado, preferencialmente, na cidade que o Candidato se inscreveu para disputar vaga no processo seletivo.
8.2 O ECAFI consistirá na aplicação dos testes físicos constantes no Anexo B.
8.2.1 Para a realização dos testes físicos, o Candidato deverá apresentar-se com roupa adequada à pratica desportiva.
8.4 O Candidato que não obtiver o índice previsto no Anexo B será considerado INAPTO e desclassificado do processo seletivo.
8.5 Demais informações a respeito do ECAFI, além do previsto nos Anexos B, constarão em edital específico de chamamento para essa etapa.
9. DO EXAME DE APTIDÃO DE SAÚDE
9.1 Todos os Candidatos inscritos deverão comprovar ter aptidão de saúde, enviando os doc - O
candidato deverá apresentar os exames abaixo especificados, ficando à suas expensas a realização:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Lipidograma;
d) Creatinina;
e) Ureia;
f) PSA Total, para os Candidatos masculinos com idade igual ou superior a 50 anos;
g) Teste Ergométrico;
h) Preenchimento da Ficha de Inspeção Anual de Saúde (Anexo D). A Ficha de Inspeção de Saúde deverá ser devidamente preenchida e assinada por médico com CRM válido. O campo correspondente à inspeção odontológica não é obrigatório ser preenchido.
9.2 Forma de envio dos documentos: após a realização dos exames solicitados e do preenchimento da Ficha de Inspeção Anual de Saúde, o(a) Candidato(a) deverá se dirigir à P/1 de uma das OPMs da relação descrita no subitem 4.2 e gerar um e-Protocolo, digitalizar os laudos dos exames realizados e a ficha de inspeção anual de saúde e encaminhar à Junta Médica/Cívico Militar. No campo detalhamento deverá conter o nome do concurso a que está se candidatando
+ nome e RG do Candidato. EX.: Cívico Militar- Xxxxxxx xx Xxxxx RG 9.999.999-9.
9.3 É responsabilidade do(a) Candidato(a) providenciar as consultas necessárias para realizar os exames, bem como enviá-los à Junta Médica.
9.4 Fará parte da avaliação médica o histórico sanitário (registros da ficha sanitária) do(a) Candidato(a) enquanto na ativa.
9.5 Para a solicitação dos exames constantes nas letras a, b, c, d, e, f, g, do subitem 9.1 o Candidato poderá utilizar-se da guia de Requisição de Exames constante no Anexo C.
9.6 Os documentos médicos somente serão considerados válidos se expedidos em até 12 meses para o Teste Ergométrico e 90 (noventa) dias para os demais, devendo conter a identificação do responsável pela sua expedição, com o respectivo nº de CRM.
9.7 O Candidato poderá ser chamado para ser submetido a exames complementares, a fim de verificar as suas condições de saúde, assim como podem ser requeridos outros exames.
9.8 O não envio dos Exames até a data prevista no Edital, ou que não atendam aos requisitos estabelecidos no presente Edital, importará na desclassificação do Candidato da presente etapa.
9.9 O Candidato que não possuir sanidade física adequada para o exercício das atividades do CMEIV será considerado INAPTO e desclassificado do processo seletivo.
9.10 Demais informações a respeito da etapa, além do previsto nos Anexos C e D, constarão em edital específico de chamamento para essa etapa.
9.11 Durante o período em que compor o CMEIV, o militar estadual poderá ser chamado pela JM/DS para verificar a sua condição de permanência.
10. DA INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E SOCIAL
10.1 Todos os Candidatos que se inscreverem deverão, no ato de inscrição, preencher e entregar ao militar estadual da P/1 da OPM, o Formulário de Dados Biográficos (FDB) constante no Anexo E, para a realização da Investigação de vida funcional e social.
10.2 Para fins de tramitação dos FDBs, as P/1 das OPMs empenhadas deverão DIGITALIZAR todos os FDBs entregues pelos Candidato
respeitando a seguinte estrutura de nomenclatura para os arquivos:
a. Padrão: FDB_CCM_OPM_NOME COMPLETO_RG
b. Exemplo: FDB_CCM_5BPM_WILSON ANDRADE_92263314
c. Todos os caracteres deverão estar em caixa alta.
d. As partes da nomenclatura do arquivo deverão ser separadas pelo sinal gráfico underline
(_).
e. As duas primeiras partes da nomenclatura do arquivo serão padrão para todos os arquivos:
FDB_CCM_
f. Na especificação da OPM do Candidato não, utilizar sinal gráfico do grau (º) entre o
g. O nome completo deverá ser preenchido sem abreviações, e com o uso de espaços entre seus componentes.
h. Ao escrever o RG do Candidato, não utilizar caracteres como ponto (.), hífen (-) ou barra (/). Ou seja, escrever apenas os números do RG, incluindo-se seu dígito final, suprimindo os seus caracteres especiais: 92263314, ao invés de 9.226.331-4/PR.
10.3 Ainda acerca da tramitação dos FDBs, as P/1 das OPMs deverão remeter às P/2 da respectiva Unidade, os FDBs físicos e os arquivos digitalizados acompanhados de listagem dos Candidatos numerados e classificados por ordem alfabética cujas inscrições foram homologadas.
10.4 Por sua vez as P/2 das OPMs deverão providenciar o encaminhamento da lista de Candidatos e dos seus FDBs digitalizados para ao Chefe da PM/2, devendo os FDBs físicos ficar arquivados nas P/2 das OPMs para eventual conferência.
10.5 Terá parecer desfavorável na presente etapa, o Candidato que:
a) possuir antecedente funcional, social ou penal incompatível com o exercício das atribuições do CMEIV;
b) estiver denunciado ou condenado por crimes de natureza militar ou comum;
c) estiver respondendo ou vier a responder a Conselho de Disciplina ou Justificação.
10.6 A Investigação de vida funcional e social poderá estender-se durante todo o período que o militar da reserva remunerada desenvolve as suas atribuições no CMEIV, podendo, a qualquer momento, o candidato ter parecer desfavorável, se constatada circunstância contrária ao presente Edital, e os atos administrativos ou a aprovação do Candidato na presente etapa serem declarados nulos.
10.7 A inexatidão (total ou parcial) ou a omissão (involuntária ou intencional) dos dados apresentados pelos candidatos no preenchimento do FDB, ainda que verificados posteriormente, ensejarão parecer desfavorável do militar estadual na Investigação de Vida Funcional e Social.
11. DA AVALIAÇÃO DO VÍDEO
11.1 O Processo de credenciamento será coordenado e executado pela Comissão da SEED, em conjunto com as Comissões dos NREs a serem designados por ato do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, compostas por membros titulares que serão responsáveis por todas as etapas de responsabilidade da SEED conforme descrito neste Edital.
11.2 Caberá à Comissão de cada NREs fazer a análise dos documentos apresentados no ato da inscrição, análise e avaliação dos vídeos e realização de entrevista com candidatos com a devida inscrição homologada pelo Presidente de Processo Seletivo.
11.3 Somente serão avaliados os vídeos devidamente enviados pela plataforma descrita do item 4.15;
11.4 No vídeo, exclusivamente para a função de Diretor Cívico-Militar, serão avaliados os conteúdos das falas (apresentações) pelo Candidato, baseados nos seguintes quesitos:
a. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional;
b. Quais as principais ações e estratégias que você, no exercício da função de Diretor(a) Cívico-Militar, utilizará para contribuir com as ações pedagógicas para que ocorra o maior aprendizado possível dos estudantes da instituição Cívico Militar?
c. Quais características de liderança mais se destacam em você e de que forma as utilizará no relacionamento com os profissionais da escola que você será diretor?
d. Quais as principais ações e estratégias que você utilizará para desenvolver a disciplina e implantar um ambiente escolar adequado, tendo como objetivo a aprendizagem dos estudantes e os princípios do colégio cívico-militar?
11.4.1 Os Critérios para análise dos vídeos, baseados nos quesitos presentes no item 11.4, serão os que seguem:
a. Coerência das ações e estratégias propostas pelo Candidato até 10 (dez) pontos;
b. Características de liderança até 15 (quinze) pontos;
c. Capacidade de se comunicar com clareza e objetividade até 15 (quinze) pontos;
11.4.2 Para a avaliação do vídeo serão atribuídos o total de até 40 (quarenta) pontos.
11.5 No vídeo, exclusivamente para a função de Monitor Cívico-Militar, serão avaliados os conteúdos das falas (apresentações) pelo candidato, baseados nos seguintes quesitos:
a. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional;
b. Quais serão suas estratégias para que ocorra nos Colégios Cívico-Militares sob sua responsabilidade, a disciplina dos estudantes, formação e civismo, ambiente escolar adequado e a mediação de conflitos?
11.5.1 Os Critérios para análise dos vídeos, baseados nos quesitos presentes no item 11.5, serão os que seguem:
a. Coerência das ações e estratégias propostas pelo Candidato até 10 (dez) pontos;
b. Capacidade de se comunicar com clareza e objetividade até 10 (dez) pontos;
11.5.2 Para a avaliação do vídeo serão atribuídos o total de até 20 (vinte) pontos.
12. DA ENTREVISTA E DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
12.1 O Processo de credenciamento será coordenado e executado pela Comissão da SEED, em conjunto com as Comissões dos NREs a serem designados por ato do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, compostas por membros titulares que serão responsáveis por todas as etapas de responsabilidade da SEED conforme descrito neste Edital.
12.2 Caberá à Comissão de cada NREs fazer a análise dos documentos apresentados no ato da entrevista, análise e avaliação dos vídeos e realização de entrevista com candidatos com a devida inscrição homologada pelo Presidente de Processo Seletivo.
12.3 Serão convocados para esta fase os Candidatos para a função de Diretor Cívico-Militar, que foram submetidos à Avaliação do Vídeo, e os candidatos para função de Monitor Cívico-Militar que tiveram a sua inscrição homologada pelo Presidente do Processo Seletivo.
12.4 O Candidato deverá, no momento da entrevista, entregar os seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto, frente verso;
b. Cópia e original do CPF;
c. Cópia e original de documento comprobatório de conclusão de Graduação (Diploma e/ou histórico), frente verso;
d. Para a função de Diretor Cívico Militar, o candidato deverá elaborar o Plano de Gestão, assinado, contendo as necessidades e especificidades de uma instituição de ensino selecionada para o Programa de Colégios Cívico-Militar do respectivo município escolhido pelo Candidato (Relação de Instituições de Ensino do Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná Anexo I), de acordo com as Políticas Educacionais do Estado do Paraná (Anexo H);
e. Termo de compromisso e disponibilidade, assinado, comprometendo-se a participar do Curso de Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná, organizado pela SEED sob pena de não poder assumir suas funções como Diretor ou Monitor Cívico Militar e de haver por parte do candidato, disponibilidade legal para assumir o cargo de 40 horas semanais na Direção da instituição de ensino (Anexo G).
12.5 Os critérios de avaliação da entrevista para a função de Diretor Cívico-Militar são:
a. demonstrar conhecimento a respeito do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná até 10 (dez) pontos;
b. discorrer sobre como exercer a gestão pedagógica, administrativa financeira e disciplinar nos Colégios Cívico-Militares do Paraná até 10 (dez) pontos;
c. demonstrar capacidade de trabalho exercendo a gestão compartilhada até 10 (dez) pontos;
d. discorrer sobre como a disciplina interfere para a melhoria da aprendizagem até 10 (dez) pontos.
12.5.1 Para a Avaliação do Candidato na Entrevista serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos.
12.6 Os critérios de avaliação da entrevista para a função de Monitor Cívico-Militar são:
a. demonstrar conhecimento a respeito do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná até 10 (dez) pontos;
b. discorrer sobre como a disciplina interfere para a melhoria da aprendizagem até 10 (dez) pontos.
12.6.1 Para a Avaliação do Candidato na Entrevista serão atribuídos até 20 (vinte) pontos.
12.7 Exclusivamente, para a função de Diretor Cívico-Militar, o Candidato deverá elaborar o Plano de Gestão (Anexo H), a partir da escolha de uma das escolas eleitas à condição de Colégio Cívico-Militar do município escolhido no ato de inscrição (Relação de Instituições de Ensino do Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná Anexo I), contendo os seguintes quesitos, conforme os critérios de análise a seguir:
a. Planejamento de ações e estratégias para solucionar possíveis problemas que a escola possa apresentar vinculadas às seguintes frentes de atuação: melhoria da aprendizagem, redução da reprovação e redução do abandono até 10 (dez) pontos;
b. Estratégias de ações vinculadas às frentes de atuação até 10 (dez) pontos;
c. Detalhamentos das ações referentes às frentes de atuação até 10 (dez) pontos;
d. Objetivos e metas referente às frentes de atuação até 10 (dez) pontos;
12.8 Para a Avaliação do Plano de Gestão serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
13.1 A classificação final do processo seletivo, observadas as vagas em cada uma das cidades previstas no item 1.1, será definida pelos critérios sequenciais de desempate a seguir:
13.1.1 Para a função de Diretor Cívico-Militar:
a. maior escore no processo de seleção realizada pela Comissão de Seleção da SEED;
b. maior posto/graduação;
c. maior antiguidade relativa;
d. mais tempo na reserva remunerada.
13.1.2 Para a função de Monitor Cívico-Militar:
a. maior escore no processo de seleção realizada pela Comissão de Seleção da SEED;
b. maior posto/graduação
c. maior antiguidade relativa;
d. mais tempo na reserva remunerada.
13.1.3 No preenchimento das Funções de Diretor e de Monitor Cívico-Militar de cada estabelecimento de ensino, deverá necessariamente ser observada a hierarquia militar, no sentido de que a Função de Diretor Cívico-Militar, obrigatoriamente, seja preenchida por superior hierárquico àquele militar estadual designado como Monitor.
14. DOS RECURSOS
14.1 Do resultado final do processo seletivo, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Presidente do processo seletivo, devendo o Candidato utilizar-se para tanto do formulário constante no Anexo F.
14.2 O recurso deverá ser encaminhado assinado e digitalizado com uma cópia ao Presidente do Processo Seletivo por meio do e-mail: xxxxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado.
14.3 No recurso o Candidato deverá indicar fundamentadamente (com documentos, quando necessários) os motivos que discorda da sua desclassificação.
14.4 Se o Candidato foi desclassificado em mais de uma etapa, deverá apresentar recurso individualizado para cada uma delas.
14.5 Serão sumariamente indeferidos os recursos:
a) com argumentações de caráter eminentemente subjetivo;
b) intempestivos;
c) protocolados de modo diverso do previsto no presente Edital;
d) em que o Candidato tenha se utilizado de termos desrespeitosos.
14.6 O recurso previsto neste item terá apenas efeito devolutivo.
15. DO CHAMAMENTO PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES NO CMEIV
15.1 O Candidato aprovado e obedecendo à ordem de classificação dentro da cidade, será chamado para a escolha do local de trabalho dentro das vagas disponíveis obedecendo a disposição do item 13.1.3.
15.2 Os Candidatos suplentes poderão ser selecionados para ocupar uma vaga em município diferente da sua opção de escolha na inscrição, na hipótese de existência de vaga, sendo que a indicação respeitará a ordem de classificação por Núcleo Regional de Educação NRE com base aos critérios do subitem 13.1 e manifestação de interesse do Candidato.
15.3 O Candidato que faltar ou que não aceitar qualquer dos locais disponíveis para compor o CMEIV será desclassificado do processo seletivo.
15.4 O Candidato suplente, dentro do prazo de validade do processo seletivo, poderá ser chamado para compor o CMEIV desde que haja interesse da administração pública e abertura de vagas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Não haverá remarcação individual da data de qualquer das etapas do presente processo seletivo, sendo que a falta, mesmo motivada por impedimento temporário de saúde, implicará na desclassificação do Candidato do certame.
16.2 Para realizar qualquer das etapas o Candidato deverá ter em posse documento de identidade original, sob pena de desclassificação.
16.3 Será eliminado do processo seletivo, além dos demais motivos expressamente previstos neste Edital, o Candidato que:
a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos;
b) Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer etapa;
c) Descumprir qualquer vedação prevista no presente Edital;
d) Desrespeitar, de qualquer modo, qualquer membro ou integrante das bancas examinadoras;
e) Portar-se de maneira inconveniente durante qualquer etapa do certame;
f) Deixar de entregar qualquer documento exigido durante o certame;
g) Não atingir qualquer índice ou resultado previsto no presente Edital.
16.4 Será considerado nulo, a qualquer tempo, o ato administrativo de chamamento para qualquer etapa do processo seletivo, mesmo após o seu encerramento, se resultante de vícios de legalidade, omissões do Candidato ou práticas indevidas que viciem atos administrativos, ensejando a eliminação do Candidato, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.
16.5 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo correm por conta dos Candidatos.
16.6. O Estado do Paraná, SESP, SEED e a PMPR isentar-se-ão de qualquer responsabilidade advinda de omissão do Candidato decorrente da sua falta de aptidão física e mental para o exercício do cargo e para a realização das etapas do certame.
16.7 Em casos de dúvidas sobre o presente processo seletivo, o Candidato poderá fazer contato pessoalmente nos endereços constantes no item 4.2 do presente Edital, respectivamente no município em que o candidato se inscreveu para o preenchimento da vaga.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do processo seletivo.
16.9 Caberá a cada Núcleo Regional de Educação, previamente ao Processo de Seleção de Diretor Cívico-Militar, nas instituições de ensino Cívico-Militares, formar uma comissão composta por técnicos do Núcleo Regional de Educação, sendo:
a) 01 (um) representante do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos GARH;
b) o Coordenador da Equipe Pedagógica;
c) o Técnico responsável pela demanda de Cívico-Militar;
d) o Chefe do NRE é membro nato da comissão, podendo ser representado pelo Assistente Técnico.
16.9.1 Caberá a cada Núcleo Regional de Educação, previamente ao Processo de Seleção do Monitor Cívico-Militar, nas instituições de ensino Cívico-Militares, formar uma comissão composta por técnicos do Núcleo Regional de Educação, sendo:
a) 01 (um) representante do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos GARH;
b) o Coordenador da Equipe Pedagógica;
c) o Técnico responsável pela demanda de Cívico-Militar;
d) o Chefe do NRE é membro nato da comissão, podendo ser representado pelo Assistente Técnico.
e) Direções Geral e Cívico- Militar dos colégios Cívico- Militares ao qual foi indicado
16.10 Os representantes serão designados por Ato Administrativo emitido pela Chefia do NRE, para atuarem no acompanhamento e na orientação do Processo de credenciamento, com as seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se por todo o Processo de Seleção de Diretor(a) Cívico-Militar e Monitor, nas instituições de ensino Cívico-Militares, acompanhando as fases do certame, para fins de classificação e convocação;
b) Assistir aos vídeos e classificar os Candidatos conforme critérios estabelecidos, de acordo com item 11. Da realização e Critérios para a elaboração do Vídeo deste edital.
c) Organizar cronograma, convocar o Candidato e realizar entrevistas com os Candidatos selecionados, bem como análise do Plano de Gestão ou Ação, apresentado no ato da entrevista, sendo que o Plano de Gestão ou Ação será utilizado como subsídio para a entrevista. A entrevista deverá ser realizada pelo Chefe do NRE e/ou Coordenador Pedagógico. E para o Monitor Cívico-Militar, deverão realizar a entrevista as Direções Geral e Cívico- Militar e o Chefe do NRE;
d) Xxxxxxxx, organizar, arquivar e encaminhar todos os documentos necessários para o processo de seleção, conforme solicitação da Comissão Especial SEED.
e) Encaminhar, via e-protocolo, a classificação dos Candidatos para que a Comissão Especial, formada por titulares da SEED proceda a avaliação final;
f) Receber e analisar os recursos apresentados.
16.11 A Comissão Especial da SEED responsável pela organização do processo de seleção caberá à Diretoria de Educação - DEDUC e à Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar - DPGE da SEED e será composta por titulares:
a) Departamento de Gestão Escolar
b) Departamento de Acompanhamento Pedagógico
c) Departamento de Programa para a Educação Básica
16.12 A Comissão Especial deverá:
a) Responsabilizar-se por todo o Processo de credenciamento e seleção dos Diretores Cívico-Militares e Monitores para as Instituições de Ensino Cívico-Militares, por meio das comissões dos NRE;
b) Orientar as comissões dos NRE, durante todo o processo de seleção;
c) Realizar a avaliação final dos Candidatos, finalizadas as avaliações de competência dos NRE;
d) Tornar pública a abertura de inscrições, conforme cronograma do Anexo A;
e) Tornar pública a Lista de Candidatos Classificados da Avaliação do Vídeo nos canais de divulgação conforme este Edital, respeitando o cronograma do Anexo A;
f) Tornar públicas a Listas de Convocação dos Candidatos Classificados, para a Entrevista e a Avaliação do Plano de Gestão canais de divulgação conforme este Edital, respeitando o cronograma do Anexo A;
g) Encaminhas as Listas de Candidatos que foram submetidos à Avaliação do Vídeo, Entrevista e a Avaliação do Plano de Gestão, para a função de Diretor Cívico-Militar, e Entrevista para a função de Monitor Cívico-Militar, organizado por ordem de classificação, por município e por NRE, com a atribuição da pontuação final, ao Presidente do Processo Seletivo/SESP, conforme cronograma do Anexo A.
16.13 O Colégio Cívico-Militar somente será instalado na hipótese que sejam selecionados um Diretor Cívico-Militar e pelo menos dois Monitores Cívico-Militares, em conformidade do art 8º,
§ 1º, II, b) da Lei nº 20.338 de 06 de outubro de 2020.
16.14 Caso não se atinja o quórum mínimo disposto no item 16.13, as vagas do Colégio Cívico- Militar não serão efetivadas.
16.15 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO A Cronograma;
b) ANEXO B Exame de Capacidade Física (ECAFI);
c) ANEXO C Requisição de Exames;
d) ANEXO D Ficha de Inspeção Anual de Saúde;
e) ANEXO E Formulário de Dados Biográficos (FDB);
f) ANEXO F Formulário para Interposição de Recurso;
e) ANEXO G Termo de Compromisso e Disponibilidade;
f) ANEXO H Proposta de Plano de Gestão para a Escola;
g) ANEXO I Descrição dos escores para o processo de seleção realizada pela Comissão de Seleção da SEED.
g) ANEXO J Relação de Colégios Cívico-Militares.
Curitiba, PR, de de 2020.
Cel. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Xxxxxx Xxxxx,
Secretário de Estado da Educação e do Esporte.
ANEXO A CRONOGRAMA
1. ETAPA DE SELEÇÃO PARA DIRETOR CÍVICO-MILITAR E MONITOR CÍVICO- MILITAR - REALIZADO PELA SESP/SEED/PMPR
ATIVIDADE | DATAS | HORA | LOCAL |
Período de Inscrições, a ser realizada na Sede das OPM listadas no item 4.2 do presente Edital. | 07 a 18 dez. 20 | Até o término do expediente do QCG | Intranet No Sistema de Concursos |
Período de Inscrições no site da SEED, conforme no item 4.15 do presente Edital. | 07 a 18 dez. 20 | Período integral | Site SEED |
Validação das inscrições pela DP/Inativos | 21 dez. 20 a 4 jan. 21 | Até o término do expediente do QCG | Intranet No Sistema de Concursos |
Homologação das inscrições pelo Presidente do Processo Seletivo e envio da relação à SEED. | 5 jan. 21 | Até o término do expediente do QCG | Intranet No Sistema de Concursos |
Exames de saúde (para todos os Candidatos inscritos). | 07 a 24 dez. 20 | ------- | Conforme Edital |
Entrega dos resultados dos exames de saúde e ficha anual de saúde, nas sedes das OPM listadas no item 4.1 do presente Edital. | 07 a 30 dez. 20 | Até o término do expediente do QCG | Sede das OPMs |
Análise dos vídeos das funções de Diretor e Monitor Cívico-Militar. | 06 a 08 jan. 21 | Das 08h30 às 17h00 | Presencial em local pré-determinado |
Entrevista dos Candidatos à função de Diretor Cívico-Militar e Monitor Cívico-Militar. | 11 a 22 de jan. 21 | Das 08h30 às 17h00 | Presencial em local pré-determinado |
Resultado do Exame de Aptidão de Saúde | Até 22 jan. 21 | Até o término do expediente do QCG | Intranet Junta Médica da PMPR |
Envio dos resultados da Seleção dos Candidatos à função de Diretor e Monitor Cívico-Militar pela SEED à SESP/PMPR | 29 jan. 21 | Até o término do expediente do QCG | Via Protocolo à SESP/PMPR |
Exames de capacidade física (conforme edital de chamamento). | 25 jan. a 05 fev. 21 | Das 08h as 17h30 | Local a ser designado |
Resultado dos Exames de capacidade física | 08 fev. 21 | Até o término do expediente do QCG | Intranet Junta Médica da PMPR |
Status parcial da Investigação de Vida Funcional e Social | Até 08 fev. 21 | Até o término do expediente do QCG | Conforme Edital |
Divulgação do resultado e convocação para capacitação: - Resultado para a função de Diretor Cívico- Militar; - Resultado para a função de Monitor Cívico- Militar. | 11 fev. 21 | Até o término do expediente do QCG | Intranet, BG |
ANEXO B
EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI)
Sequência de Provas | Condições de Execução | Tempo para Execução | |
01 | APOIO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO | a. Objetivo: medir a força muscular de membros superiores. b. Procedimento para homens: Adotar a posição inicial, com os braços estendidos e preferencialmente alinhados com os ombros, mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, pernas unidas e estendidas, pontas dos pés tocando o solo. Ao comando do avaliador, quando será acionado o cronômetro, o avaliado iniciará o teste flexionando os cotovelos, levará o tórax à distância de 10 centímetros do chão, tocando com a parte central do peito em uma base de espuma para caracterizar ao avaliador e ao avaliado a altura correta de execução, e em seguida estenderá novamente os braços completando assim uma execução. Durante o teste não poderá haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto a ponta dos pés e as palmas das mãos. O corpo deverá permanecer ereto durante todo o teste, e se houver qualquer contato de outra parte do corpo com o solo, ou ocorrer elevação ou abaixamento de quadris durante a execução do movimento, aquela repetição não será contada. O avaliado poderá fazer pausas durante a execução somente com os braços estendidos e com o corpo ereto; se ocorrer pausa para descanso com o corpo tocando o solo, além de palmas das mãos e pontas dos pés, o teste será encerrado. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a etapa de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado. c. Procedimento para mulheres: Poderá optar por realizar o teste usando o mesmo procedimento para homens ou adotar a posição inicial, com os braços estendidos e preferencialmente alinhados com os ombros, mãos espalmadas apoiadas sobre o solo, pernas unidas e estendidas, pontas dos pés e joelhos tocando o solo, posição da coxa formando ângulo aproximado de 120 (cento e vinte) graus em relação ao tronco. Ao comando do avaliador, quando será acionado o cronômetro, a avaliada iniciará o teste flexionando os cotovelos, levará o tórax à distância de 10 centímetros do chão, tocando com a parte central do peito em uma base de espuma para caracterizar ao avaliador e à avaliada a altura correta de execução, e em seguida estenderá novamente os braços completando assim uma execução. Durante o teste não poderá haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto a ponta dos pés, joelhos e as palmas das mãos. Os 06 (seis) apoios do corpo sobre o solo devem ocorrer durante toda execução e o ângulo coxa/tronco deve permanecer em aproximadamente 120 (cento e vinte) graus. Se durante o teste houver qualquer contato de outra parte do corpo com o | 1min (um minuto) |
solo, além de palmas das mãos, joelhos e pontas dos pés, ou o ângulo entre coxa e tronco ficar diferente do recomendado, ou ainda os pés perderem o contato com o solo, aquela repetição não será contada. A avaliada poderá fazer pausas durante a execução somente com os braços estendidos e o corpo na posição inicial do teste; se ocorrer pausa para descanso com o corpo tocando o solo, o teste será encerrado. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada. d. Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma). | |||
02 | CORRIDA DE 12 MINUTOS | a. Objetivo: verificar a capacidade aeróbica do Candidato. b. Procedimento: o avaliado deverá percorrer, correndo ou andando, a maior distância possível em 12 minutos, não sendo permitido parar durante o percurso. Ao final do teste serão computados os metros percorridos por cada avaliado. c. Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma). | 12 (doze) minutos. |
O estado físico, em cada um dos testes, será classificado em APTO OU INAPTO, sendo considerado inabilitado o avaliado que não somar no mínimo 100 pontos e/ou que zere em alguma das provas. O Teste de Aptidão Física (TAF) será aplicado em 01 (um) dia. A sequência de realização das provas é conforme o acima descrito. |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA MASCULINO
PROVAS | PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS | ||||
Apoio de Braços Sobre o Solo (repetições) | Corrida 12 min (metros) | 42 a 44 | 45 a 48 | 49 a 52 | 53 a 58 |
04 | 1.250 | 01 | 02 | 03 | 07 |
06 | 1.300 | 02 | 03 | 05 | 08 |
08 | 1.350 | 03 | 05 | 07 | 09 |
10 | 1.400 | 04 | 06 | 08 | 10 |
12 | 1.450 | 05 | 07 | 09 | 15 |
13 | 1.500 | 06 | 08 | 10 | 20 |
14 | 1.550 | 07 | 09 | 15 | 25 |
15 | 1.600 | 08 | 10 | 20 | 30 |
16 | 1.650 | 09 | 15 | 25 | 35 |
17 | 1.700 | 10 | 20 | 30 | 40 |
18 | 1.750 | 15 | 25 | 35 | 45 |
19 | 1.800 | 20 | 30 | 40 | 50 |
20 | 1.850 | 25 | 35 | 45 | 55 |
21 | 1.900 | 30 | 40 | 50 | 60 |
22 | 1.950 | 35 | 45 | 55 | 65 |
23 | 2.000 | 40 | 50 | 60 | 70 |
24 | 2.050 | 45 | 55 | 65 | 75 |
25 | 2.100 | 50 | 60 | 70 | 80 |
26 | 2.150 | 55 | 65 | 75 | 85 |
27 | 2.200 | 60 | 70 | 80 | 90 |
28 | 2.250 | 65 | 75 | 85 | 95 |
29 | 2.300 | 70 | 80 | 90 | 100 |
30 | 2.350 | 75 | 85 | 95 | |
31 | 2.400 | 80 | 90 | 100 | |
32 | 2.450 | 85 | 95 | ||
33 | 2.500 | 90 | 100 | ||
34 | 2.550 | 95 | |||
35 | 2.600 | 100 | |||
Critérios para Aprovação no TAF | |||||
1. O avaliado deverá atingir o mínimo de 100 pontos, somadas as duas pontuações. | 2. O avaliado não poderá deixar de marcar pontos em nenhuma das provas. |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA FEMININO
P R O V A S | PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS | |||
Apoio de Braços Sobre o Solo (repetições) | Corrida 12 min (metros) | 46 a 50 | 51 a 54 | 55 a 58 |
03 | 1.300 | 07 | 10 | 20 |
05 | 1.350 | 09 | 15 | 25 |
07 | 1.400 | 10 | 20 | 30 |
09 | 1.450 | 15 | 25 | 35 |
11 | 1.500 | 20 | 30 | 40 |
13 | 1.550 | 25 | 35 | 45 |
15 | 1.600 | 30 | 40 | 50 |
17 | 1.650 | 35 | 45 | 55 |
19 | 1.700 | 40 | 50 | 60 |
20 | 1.750 | 45 | 55 | 65 |
21 | 1.800 | 50 | 60 | 70 |
22 | 1.850 | 55 | 65 | 75 |
23 | 1.900 | 60 | 70 | 80 |
24 | 1.950 | 65 | 75 | 85 |
25 | 2.000 | 70 | 80 | 90 |
26 | 2.050 | 75 | 85 | 95 |
27 | 2.100 | 80 | 90 | 100 |
28 | 2.150 | 85 | 95 | |
29 | 2.200 | 90 | 100 | |
30 | 2.250 | 95 | ||
31 | 2.300 | 100 | ||
Critérios para Aprovação no TAF | ||||
1. A avaliada deverá atingir o mínimo de 100 pontos, somadas as duas pontuações. | 2. A avaliada não poderá deixar de marcar pontos em nenhuma das provas. |
ANEXO C REQUISIÇÃO DE EXAMES
POLÍCIA MILITAR DOPARANÁ DIRETORIA DE SAÚDE
JUNTA MÉDICA
ANEXO D
FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL DE SAÚDE
FICHA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE |
IDENTIFICAÇÃO |
Nome: |
Graduação: |
Registro geral: |
Data de nascimento: Idade: |
Sexo: |
Região que pretende atuar: |
Telefone de contato: |
Data da avaliação: |
EXAME BIOMÉTRICO | |
Peso: | IMC: |
Altura: | Frequência cardíaca: |
Circunferência abdominal (CA): | Pressão arterial: |
ANAMNESE |
Queixa atual: Não ( ) Sim ( ) Qual(is): |
Gestante: Não ( ) Sim ( ) Semanas: |
Doença atual ou prévia: Não ( ) Sim ( ) Qual(is): |
HAS ( ) Diabetes mellitus ( ) Dislipidemia ) Asma ( ) DPOC ( ) IRC ( ) ( |
Neoplasia ( ) Especificar: |
Doença cardiológica ( ) Especificar: |
Doença neurológica ( ) Especificar: |
Doença reumatológica ( ) Especificar: |
Doença osteomuscular ( ) Especificar: |
Doença psiquiátrica ( ) Especificar: |
Indicar tratamento atual: |
Indicar sequelas, limitações: |
Observações: |
HÁBITOS DE VIDA |
Tabagismo: Não ( ) Sim ( ) Quantidade de cigarros por dia: |
Com que frequência consome bebidas alcoólicas? ( ) Nunca ( ) Uma vez por mês ou menos ( ) 2 a 4 vezes por mês ( ) 2 a 3 vezes por semana ( ) 4 ou mais vezes por semana |
Quantas doses são consumidas num dia que normalmente bebe: ( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 9 ( ) 10 ou mais |
Com que frequência é consumido 6 ou mais doses de bebidas alcoólicas em uma única ocasião: ( ) Nunca ( ) Menos que mensalmente ( ) Mensalmente ( ) Semanalmente ( ) Diariamente ou quase diariamente |
Atividade física/frequência semanal: ( ) Nunca ( ) Uma ( ) Duas ( ) Três ( ) Quatro ( ) Cinco ou mais |
Exercício aeróbico: ( ) Caminhada ( ) Corrida ( ) Bicicleta ( ) Natação ( ) Luta marcial ( ) Dança ( ) Treino funcional ( ) Outros |
Exercício anaeróbico: ( ) Musculação ( ) Outros |
Uso de suplementos: ( ) Não ( ) Sim Qual(is): |
Uso de anabolizantes: ( ) Não ( ) Sim Qual(is): |
EXAME FÍSICO | |||
Normal: ( ) Alterado: ) ( Informar alterações: | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
Hemograma completo: Hb: VG: | Leucócitos: | Plaquetas: | |
Creatinina: | Uréia: | Glicose: | |
Lipidograma: | PSA Total: |
TESTE ERGOMÉTRICO | ||
Data do exame: | ||
Presença de alterações compatíveis com isquemia: ( | ) Não ( | ) Sim |
Presença de arritmia: ( ) Não ( ) Sim Qual: | ||
Comportamento da pressão arterial: ( ) Normal ( | ||
Laudo: | ) Alterado |
MÉDICO AVALIADOR (nome, carimbo e assinatura) |
TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS |
Eu, , informo que estou ciente e assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas nesta avaliação médica. Assinatura do declarante: . |
ANEXO E
FORMULÁRIO DE DADOS BIOGRÁFICOS (FDB)
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ ESTADO-MAIOR
2ª SEÇÃO
FICHA DE ORIENTAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E SOCIAL 2020
A Investigação de Vida Funcional e Social, tem caráter eliminatório, sendo o presente Formulário de Dados Biográficos parte integrante desta Investigação. O militar estadual, ora Candidato, deve preencher e responder corretamente todos os campos do formulário de acordo com as especificações abaixo:
a) O Candidato deverá preencher o Formulário de Dados Biográficos (FDB), com letra de forma e legível, de próprio punho com caneta esferográfica azul ou preta, sem borrões ou rasuras.
b) É obrigatório anexar ao formulário, uma foto recente no tamanho equivalente a 3X4;
c) O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo próprio pretendente;
d) Todos os campos devem ser preenchidos, sendo que, em não havendo resposta para algum quesito, o Candidato deverá preencher o campo da resposta com um traço (---) horizontal.
e)A omissão e/ou a inexatidão de informações, involuntária ou intencional, ensejarão na contraindicação do Candidato;
f) As informações prestadas devem ser verídicas, sob pena de contraindicação do Candidato, sendo que a leitura integral do formulário, interpretação e preenchimento das questões, é de total responsabilidade do Candidato;
g)Após o preenchimento do Formulário de Dados Biográficos FDB, os Candidatos deverão, numerar e rubricar todas as páginas do FDB, no rodapé de cada folha e assinar a última;
h) Para fins de auxílio a eventuais dúvidas exclusivamente da fase de Pesquisa Social e Funcional, fica disponibilizado o e-mail xx-xx0@xx.xx.xxx.xx, solicitando-se que o Candidato coloque como assunto do e-
i) Casos omissos, deverão ser formulados e encaminhados à Banca de Investigação de Vida Funcional e Social, a qual caberá análise, saneamento e julgamento dos referidos casos.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ ESTADO-MAIOR
CENTRO DE INTELIGÊNCIA
PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CORPO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS VOLUNTÁRIOS (CMEIV)
FORMULÁRIO DE DADOS BIOGRÁFICOS (FDB) PARA INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E SOCIAL
FOTO
3 X 4
COLORIDA E RECENTE
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome: RG/UF:
1.2 Posto/Grad.: Nome de Guerra:
1.3 Pai: RG/UF:
1.4 Mãe: RG/UF:
1.5 Data de Nascimento: / / Naturalidade:
1.8 Altura: Cor dos olhos: Cor da pele: Religião:
1.9 Tatuagem: ( ) sim ( ) não Qtde: Local:
1.10. Telefone fixo particular: .( ) _ Telefone Celular: ( _)
2. REDES SOCIAIS
2.1 e-mail particular:
2.2 Id. no instagram: _ Id. no tweeter:_ Id. no facebook:
3. ENDEREÇO RESIDENCIAL:
3.1 Endereço Atual:
Rua/Av: Nº Bairro: _Município: CEP.:
Complemento:
Data de início neste endereço: / /
Fone Residencial: ( ) Celular: ( )
Recado: ( )
3.2 Endereço anterior:
Rua/Av: Nº Bairro: Município: CEP.:
Complemento:
Período que residiu: / à /
mês ano mês ano
4. DOCUMENTOS PESSOAIS
4.1 CPF: Título de Eleitor: Zona: Seção:
4.2 CNH nº: Categoria: Data de Expedição: / / Validade: / /
5. DADOS CONJUGAIS
5.1 Nome do(a) cônjuge: RG/UF:
5.2 Está em sua companhia? , em caso negativo, explicar o(s) motivos (s) e informe o seu endereço atual: _
5.3 Possui filhos? , em caso positivo informe o(s) nome(s) e idade:
_
6. REFERÊNCIAS ACADÊMICAS/ESCOLARES
6.1 Grau de Escolaridade: Ano de conclusão:
6.2 Curso Duração em anos:
6.3 Colégio/Faculdade: _
6.4 Endereço:
7. ATIVIDADES REMUNERADAS
7.1 Exerce alguma atividade remunerada atualmente? Qual(is)?
7.2 Empresa/local: Data de início: / / _.
7.3 Endereço:
_
8. CONHECIMENTOS/APTIDÕES PROFISSIONAIS
8.1 Data de ingresso na PMPR: . / / Data da Reserva Remunerada / /
8.2 Unidade em que graduou como Praça:
8.3 Quais funções já desempenhou na Policia Militar?
8.4 Possui porte de arma de fogo? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, qual a validade:
/ /
8.5 Possui arma particular? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, informe os dados abaixo: Tipo Marca Modelo Calibre Nº série Nº registro Nº porte
8.6. OPM/Unidades que já serviu na PMPR:
OPM ANO/INÍCIO ANO/FIM
_
_
9. INFORMAÇÕES DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
9.1 Você está ou esteve envolvido (a) em Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação) ou Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD)?
Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, cite somente os motivos:
9.2 Você está ou esteve envolvido (a) em Ocorrência Policial (Polícia Civil), Inquérito Policial Militar ou Sindicância? (situações que o militar se envolveu como condutor e/ou testemunha não precisam ser citadas)
Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, cite somente os motivos:
9.3 Você fez ou faz parte de algum processo na (o):
Justiça Cível?.............................Sim ( ) Não ( )
Justiça Trabalhista? ...................Sim ( ) Não ( )
Justiça Criminal?........................Sim ( ) Não ( )
Justiça Militar?...........................Sim ( ) Não ( ) Vara da Infância e Juventude?.Sim ( ) Não ( ) Juizado de Especial Cível?.......Sim ( ) Não ( ) Juizado de Especial Criminal? Sim ( ) Não ( )
Em caso afirmativo na questão anterior, informe a seguir em qual situação está ou esteve envolvido no processo (autor, testemunha , vítima e etc) e os detalhes do ocorrido:
9.4 Algum membro de sua família está ou esteve envolvido em ocorrência policial, em processo criminal, condenado criminalmente e/ou preso por envolvimento em ilícito? Sim (
) Não ( ) Caso positivo descreva resumidamente:
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, REGISTROS E ANEXOS
_
Comprometo-me ciente do Edital do presente certame a que me submeto de livre e espontânea vontade e sem qualquer tipo de coação física e/ou psicológica, DECLARO para os devidos fins, que li atentamente o presente Formulário de Dados Biográficos, respondendo, de próprio punho, tudo o que foi solicitado sem nada omitir, prestando informações verdadeiras pelas quais tenho total e ilimitada responsabilidade. AUTORIZO ainda, as pessoas, empresas ou instituições mencionadas no presente formulário, a fornecer à Polícia Militar do Paraná, todas as informações sobre minha conduta pessoal, profissional e escolar;
, de , de 20 .
Nome do militar estadual: _ RG/UF
Assinatura:
ANEXO F
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome: RG:
Etapa recursal:
Argumentação:
_
Data: / /20 .
Assinatura: _
ANEXO G
TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE
Eu................................................................................................................................, portador
do RG n.º.........................e CPF n.º.................................................................., ocupante do cargo de .........................................................., da Instituição de Ensino.........................................................., do Município de ........................., Diretor(a)
Cívico Militar, se nomeado, comprometo-me a participar do Curso de Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná, que será ofertado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, devendo ser realizado durante o mandato, e tenho disponibilidade de assumir 40 (quarenta) horas de Direção cívico-militar.
Assinatura do Candidato(a) a Diretor (a) Cívico-Militar
, de de 20 .
ANEXO H
PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO PARA A ESCOLA
A PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:
O PLANO DE GESTÃO
Para elaborar o Plano de Gestão, o(a) Candidato(a) deverá escolher uma escola das selecionadas do município escolhido no ato de inscrição, para atuar como diretor cívico- militar e utilizando os dados desta escola, disponíveis na página da inscrição, elaborar um Plano de Gestão que deverá conter o planejamento de ações e estratégias para solucionar possíveis problemas que a escola possa ter nas frentes de atuação: melhoria da aprendizagem, redução da reprovação e redução do abandono.
O Plano de Gestão deve apresentar os seguintes itens:
PLANO DE GESTÃO
ESTABELECIMENTO
FRENTES DE ATUAÇÃO | AÇÃO | DETALHAMENT O DA AÇÃO | OBJETIVOS E METAS |
Todas as ações planejadas precisam ter como objetivo a garantia do acesso, a permanência e o sucesso escolar.
O Plano de Gestão deve considerar a realidade escolar, respeitando a legislação vigente, com ênfase na melhoria da gestão pedagógica, deve ter como objetivo a melhoria da aprendizagem dos estudantes, a melhoria das taxas de aprovação e a diminuição das taxas de abandono escolar.
É um instrumento de trabalho dinâmico e flexível, deve ser posteriormente (uma vez selecionado) apresentado e discutido com toda a comunidade escolar e precisa ser construído a partir de algumas premissas, considerando que o Diretor é o Líder Pedagógico que tem como principal função a garantia da aprendizagem dos estudantes.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ESCORES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA SEED
1. DA AVALIAÇÃO DO VÍDEO
1.1 Função de Diretor Cívico-Militar:
Quesitos e critérios de avaliação | Descrição e escores |
I. Quesitos para a avaliação dos conteúdos das falas (apresentações) pelo Candidato: | e. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional; f. Quais as principais ações e estratégias que você, no exercício da função de Diretor(a) Cívico-Militar, utilizará para contribuir com as ações pedagógicas para que ocorra o maior aprendizado possível dos estudantes da instituição Cívico Militar? g. Quais características de liderança mais se destacam em você e de que forma as utilizará no relacionamento com os profissionais da escola que você será diretor? h. Quais as principais ações e estratégias que você utilizará para desenvolver a disciplina e implantar um ambiente escolar adequado, tendo como objetivo a aprendizagem dos estudantes e os princípios do colégio cívico-militar? |
II. Critérios para análise dos vídeos, baseados nos quesitos (I) no item 11.4 do Edital: | d. Coerência das ações e estratégias propostas pelo Candidato até 10 (dez) pontos; e. Características de liderança até 15 (quinze) pontos; f. Capacidade de se comunicar com clareza e objetividade até 15 (quinze) pontos; |
Total de até 40 (quarenta) pontos. |
1.2 Função de Monitor Cívico-Militar:
Quesitos e critérios de avaliação | Descrição e escores |
I. Quesitos para a avaliação dos conteúdos das falas (apresentações) pelo Candidato: | a. Um breve relato sobre sua formação e experiência profissional; b. Quais serão suas estratégias para que ocorra nos Colégios Cívico- Militares sob sua responsabilidade, a disciplina dos estudantes, formação e civismo, ambiente escolar adequado e a mediação de conflitos? |
II. Critérios para análise dos vídeos, baseados nos quesitos (I) no item 11.5 do Edital: | c.Coerência das ações e estratégias propostas pelo Candidato até 10 (dez) pontos; d. Capacidade de se comunicar com clareza e objetividade até 10 (dez) pontos; |
Total de até 20 (vinte) pontos. |
2. DA ENTREVISTA
2.1 Função de Diretor Cívico-Militar:
Descrição | Escores |
Critérios de avaliação da entrevista para a função de Diretor Cívico- Militar: | a. Demonstrar conhecimento a respeito do Programa Colégios Cívico- Militares do Paraná até 10 (dez) pontos; b. Discorrer sobre como exercer a gestão pedagógica, administrativa financeira e disciplinar nos Colégios Cívico-Militares do Paraná até 10 (dez) pontos; c. Demonstrar capacidade de trabalho exercendo a gestão compartilhada |
até 10 (dez) pontos; d. Discorrer sobre como a disciplina interfere para a melhoria da aprendizagem até 10 (dez) pontos. Total de até 40 (quarenta) pontos. |
2.2 Função de Monitor Cívico-Militar:
Descrição | Escores |
Critérios de avaliação da entrevista para a função de Monitor Cívico- Militar: | a. demonstrar conhecimento a respeito do Programa Colégios Cívico- Militares do Paraná até 10 (dez) pontos; b. discorrer sobre como a disciplina interfere para a melhoria da aprendizagem até 10 (dez) pontos. Total de até 20 (vinte) pontos. |
3. DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
Descrição | Escores |
Critérios de avaliação do Plano de Gestão: | a. Planejamento de ações e estratégias para solucionar possíveis problemas que a escola possa apresentar vinculadas às seguintes frentes de atuação: melhoria da aprendizagem, redução da reprovação e redução do abandono - até 10 (dez) pontos; b. Estratégias de ações vinculadas às frentes de atuação - até 10 (dez) pontos; c. Detalhamentos das ações referentes às frentes de atuação - até 10 (dez) pontos; d. Objetivos e metas referente às frentes de atuação - até 10 (dez) pontos; |
Total de até 40 (quarenta) pontos. |
4. PARÂMETROS DE ESCORES MÁXIMOS
4.2 Valor Máximo de Escores a Serem Auferidos pelo Diretor Cívico-Militar:
Função | Itens de Avaliação | Escores |
Diretor Cívico-Militar | Avaliação de Vídeo | 40,0 |
Entrevista | 40,0 | |
Avaliação do Plano de Gestão | 40,0 | |
Total (máximo) | 120,0 |
4.2 Valor Máximo de Escores a Serem Auferidos pelo Monitor Cívico-Militar:
Função | Itens de Avaliação | Escores |
Monitor Cívico-Militar | Avaliação de Vídeo | 20,0 |
Entrevista | 20,0 | |
Total (máximo) | 40,0 |
ANEXO J
RELAÇÃO DE COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES
N | Instituição | NRE | Município | Nº DIRETORES CÍVICO MILITARES | Nº MONITORES CÍVICO MILITARES | TOTAL |
1 | XXXXXX X X X REYDAMS C E ENG EF M | GUARAPUAVA | Reserva do Iguaçu | 1 | 2 | 3 |
2 | VILA XXXX XXXXXXX C E DA EF M | LARANJEIRAS DO SUL | Quedas do Iguaçu | 1 | 2 | 3 |
3 | XXXXXX XXXXX E E INTERVENTOR EF | FRANCISCO BELTRAO | Santo Antônio do Sudoeste | 1 | 2 | 3 |
4 | XXXXX XXXXX C E EF M | APUCARANA | Faxinal | 1 | 2 | 3 |
5 | VILA GUAIRA C E EF M | GOIOERE | Goioerê | 1 | 2 | 3 |
6 | XXXXX XXXXX C E EF M | GOIOERE | Ubiratã | 1 | 2 | 3 |
7 | XXX XXXXXXX C E EF M | AMNORTE | Colombo | 1 | 2 | 3 |
8 | ABIGAIL DOS S XXXXXX E E PROFA EF | PARANAGUA | Matinhos | 1 | 2 | 3 |
9 | HELENA VIANA SUNDIN C E EF M | PARANAGUA | Paranaguá | 1 | 2 | 3 |
10 | JULIO FARAH C E EF X | XXXXXX | Xxxxxx | 0 | 2 | 3 |
11 | XXXXXXXX XXXXX X X XXXXXXX E E PROF EF | AMSUL | Mandirituba | 1 | 2 | 3 |
12 | ALBERICO M DA SILVA C E EF M PROFIS | LOANDA | Santa Isabel do Ivaí | 1 | 2 | 3 |
13 | MORALINA ELEUTERIO C E DONA EF M | JACAREZINHO | Santo Antônio da Platina | 1 | 2 | 3 |
14 | CASTELO BRANCO C E PRES EF M | PATO BRANCO | Clevelândia | 1 | 2 | 3 |
15 | JOAO HOINATZ DE ANDRADE E E PROF EF | AMSUL | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 0 | 2 | 3 |
16 | SEGISMUNDO FALARZ C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 3 | 4 |
17 | OLAVO DEL CLARO C E PROF EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 3 | 4 |
18 | XXXX XXXXX C E EF M | JACAREZINHO | Jacarezinho | 1 | 2 | 3 |
19 | XXXXXXX X XXXXX C E PRES EF M | AMSUL | Rio Negro | 1 | 2 | 3 |
20 | XXXX XXXXX E E EF | CORNÉLIO PROCÓPIO | São Jerônimo da Serra | 1 | 2 | 3 |
21 | XXXXXXX XXXXXX X X EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 2 | 3 |
22 | XXXXXXXX XX X XXXXX E E DR EF | LONDRINA | Londrina | 1 | 2 | 3 |
23 | SAO PEDRO C E EF M | TELEMACO BORBA | Telêmaco Borba | 1 | 2 | 3 |
24 | JOAO DE M PESSOA C E EF M | IRATI | Irati | 1 | 2 | 3 |
25 | XXXXXXX XXXX C E DR EF M | CAMPO MOURAO | Campo Mourão | 1 | 2 | 3 |
26 | EURICO BATISTA ROSAS C E EF M | PONTA GROSSA | Carambeí | 1 | 2 | 3 |
27 | XXXXXXXX XX XXXX C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 2 | 3 |
28 | XXXXXX XXXXX C E EF M | PATO BRANCO | Pato Branco | 1 | 2 | 3 |
29 | XXXX XX XXXXXXX E E EF | TELEMACO BORBA | Curiúva | 1 | 2 | 3 |
30 | XXXXXX XXXXXXXXXX C E PREF EF M | APUCARANA | Apucarana | 1 | 2 | 3 |
31 | XXXXXXXX XXXXX C E EF M | PATO BRANCO | Coronel Vivida | 1 | 2 | 3 |
32 | XXXXXXX XXXXXXXXX E E EF | IRATI | Mallet | 1 | 2 | 3 |
33 | XXXX X XXXXXX E E EF | XXXXXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 0 | 2 | 3 |
34 | NICOLAU HAMPF C E PROF EF M | PONTA GROSSA | Castro | 1 | 2 | 3 |
35 | LINDOESTE C E EF M | CASCAVEL | Lindoeste | 1 | 2 | 3 |
36 | XXXXX XXXXXXX C E PROFA EF M | IRATI | Rebouças | 1 | 2 | 3 |
37 | SAO XXXXXXX XXXXXXXX E E EF | MARINGA | Mandaguari | 1 | 2 | 3 |
38 | TADASHI ENOMOTO C E EF M | APUCARANA | Apucarana | 1 | 2 | 3 |
39 | CAXIAS C E DQ EF M PROFIS | IRATI | Irati | 1 | 2 | 3 |
40 | XXXXXXXXX XXXXXXXX C E DR EF M | TELEMACO BORBA | Telêmaco Borba | 1 | 2 | 3 |
41 | AMAZONAS X X XXX XX X | XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx | 1 | 2 | 3 |
42 | XXXXXXXX XXXXXX C E SEN EF M PROFIS | ASSIS CHATEAUBRIAND | Assis Chateaubriand | 1 | 2 | 3 |
43 | VARGAS C E PRES EF M | TELEMACO BORBA | Telêmaco Borba | 1 | 2 | 3 |
44 | FLAUZINA DIAS VIEGAS C E EF M | PARANAVAI | Paranavai | 1 | 2 | 3 |
45 | XXXXXXXX XX XXXXXX C E EF M | DOIS VIZINHOS | Dois Vizinhos | 1 | 2 | 3 |
46 | XXXXX XXXXX C E EF M | WENCESLAU BRAZ | Jaguariaíva | 1 | 2 | 3 |
47 | CARMELA BORTOT E E EF | PATO BRANCO | Pato Branco | 1 | 2 | 3 |
48 | XXX XXXXXXX C E EF M | PATO BRANCO | Pato Branco | 1 | 2 | 3 |
49 | ERICO VERISSIMO E E EF | XXXXXXXXXXX XX XXX | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 0 | 2 | 3 |
50 | GOTTLIEB MUELLER C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 2 | 3 |
51 | BEATRIZ BIAVATTI C E EF M | FRANCISCO BELTRAO | Francisco Beltrão | 1 | 2 | 3 |
52 | BERNARDINA SCHLEDER C E EF M | UNIÃO DA VITÓRIA | União da Vitória | 1 | 2 | 3 |
53 | XXXXXX XXXXX C E EF M | GUARAPUAVA | Guarapuava | 1 | 2 | 3 |
54 | XXXXX XXXXXXXXX C E PROF EF M | TOLEDO | Guaíra | 1 | 2 | 3 |
55 | XXXXXXX XXXXXXXXX E E EF | LONDRINA | Ibiporã | 1 | 2 | 3 |
56 | BALDOMERO B TAQUES C E C E F M P | PONTA GROSSA | Tibagi | 1 | 3 | 4 |
57 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX C E EF M | FOZ DO IGUACU | Santa Terezinha de Itaipu | 1 | 3 | 4 |
58 | XXXXX XXXXXX XXXXXX C E PROFA EF M | LONDRINA | Londrina | 1 | 3 | 4 |
59 | ANDRE SEUGLING C E EF M PROFIS | XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 3 | 4 |
60 | JOAO BOSCO C E D EF M | AMNORTE | Colombo | 1 | 3 | 4 |
61 | XXXXXXX XXXXXXXX E E EF | MARINGA | Colorado | 1 | 3 | 4 |
62 | XXXXXX X XXXXX E E PROFA EF | XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx | 1 | 3 | 4 |
63 | RONDON C E MAL EF M | TOLEDO | Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 3 | 4 |
64 | GENEROSO MARQUES C E DR EF M | JACAREZINHO | Cambará | 1 | 3 | 4 |
65 | JARDIM ZEBALLOS C E EF M | TOLEDO | Guaíra | 1 | 3 | 4 |
66 | VARGAS C E PRES | LONDRINA | Bela Vista do Paraiso | 1 | 3 | 4 |
67 | NOVA VISAO C E EF M | PATO BRANCO | Chopinzinho | 1 | 3 | 4 |
68 | XXXXXXX XXXXXXXXX E E EF | FRANCISCO BELTRAO | Ampére | 1 | 3 | 4 |
69 | XXXX XXXX XXXXXX C E PROFA EF M | LONDRINA | Londrina | 1 | 3 | 4 |
70 | JANDAIA DO SUL C E EF M PROFIS | APUCARANA | Jandaia do Sul | 1 | 3 | 4 |
71 | XXXX XXXXX C E EF P | CORNÉLIO PROCÓPIO | São Sebastião da Amoreira | 1 | 3 | 4 |
72 | XXXXX XXXXX C E EF M | WENCESLAU BRAZ | Jaguariaíva | 1 | 3 | 4 |
73 | BASILIO DE LUCCA C E EF M | LONDRINA | Ibiporã | 1 | 3 | 4 |
74 | XXXX XXXXX C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 3 | 4 |
75 | BOSCO C E D EF M | CIANORTE | Cianorte | 1 | 3 | 4 |
76 | VALE DO TIGRE E E EF | LOANDA | Nova Londrina | 1 | 3 | 4 |
77 | XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX | Xxxxxxx | 1 | 3 | 4 |
78 | 1 CENTENARIO C E EF M | AMSUL | Campo Largo | 1 | 3 | 4 |
79 | LEONEL FRANCA C E EF M | PARANAVAI | Paranavai | 1 | 3 | 4 |
80 | FARIA SOBRINHO E E EF | PARANAGUA | Paranaguá | 1 | 3 | 4 |
81 | JOSE ELIAS DA ROCHA C E EF M | PONTA GROSSA | Ponta Grossa | 1 | 3 | 4 |
82 | NOVO MILENIO C E EF M | UNIÃO DA VITÓRIA | Bituruna | 1 | 3 | 4 |
83 | XXXXXX A DE CAMARGO C E DR EF M | IRATI | Rio Azul | 1 | 3 | 4 |
84 | JOSEMARIA ESCRIVA E E MONS EF | LONDRINA | Londrina | 1 | 3 | 4 |
85 | CUSTODIO NETTO C E PROF EF M | TELEMACO BORBA | Telêmaco Borba | 1 | 3 | 4 |
86 | MANOEL A GUIMARAES C E SEN EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 3 | 4 |
87 | IPIRANGA E E EF | MARINGA | Maringá | 1 | 3 | 4 |
88 | DIAS DA ROCHA C E EF M | AMSUL | Araucária | 1 | 3 | 4 |
89 | XXXX XXXXX XX C E EF M | WENCESLAU BRAZ | Arapoti | 1 | 3 | 4 |
90 | XXXX XXXXXXX C E VER EF M | AMNORTE | Itaperuçu | 1 | 3 | 4 |
91 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX C E PROF EF M | XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxx | 1 | 3 | 4 |
92 | HEITOR ROCHA KRAMER C E VER EF M | GUARAPUAVA | Guarapuava | 1 | 3 | 4 |
93 | SERAFIM FRANCA C E EF M | MARINGA | Astorga | 1 | 3 | 4 |
94 | XXXX XXXXXX C E PE EF M | APUCARANA | Apucarana | 1 | 3 | 4 |
95 | JOAO C DA COSTA C E EF M | PITANGA | Palmital | 1 | 3 | 4 |
96 | XXXXX XXXXXXXXX C E EF M | IVAIPORA | Jardim Alegre | 1 | 3 | 4 |
97 | SEBASTIAO SAPORSKI C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 3 | 4 |
98 | JOAO DA R CHUEIRI E E DR EF | JACAREZINHO | Ribeirão Claro | 1 | 3 | 4 |
99 | XXXXXX XXXXXXX E E D EF | XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx | 1 | 3 | 4 |
100 | OVANDE DO AMARAL C E DR EF M | AMSUL | Rio Negro | 1 | 3 | 4 |
101 | XXXXXXX XXXXXX C E PE EF M | AMSUL | São José dos Pinhais | 1 | 3 | 4 |
102 | MARIA AP M DE S PEREIRA C E PROFA EF M | TELEMACO BORBA | Telêmaco Borba | 1 | 3 | 4 |
103 | XXXXXXX XXXXXX C E EF M | GUARAPUAVA | Guarapuava | 1 | 3 | 4 |
104 | GUIMARAES ROSA E E EF | ASSIS CHATEAUBRIAND | Assis Chateaubriand | 1 | 3 | 4 |
105 | CORA CORALINA C E EF M | MARINGA | Sarandi | 1 | 3 | 4 |
106 | CARMELITA S DIAS C E PROFA EF M | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 3 | 4 |
107 | XXXXXX XXXXXXX C E PRES EF M PROFIS | LOANDA | Loanda | 1 | 3 | 4 |
108 | COLARES C E PROF EF M | PONTA GROSSA | Ponta Grossa | 1 | 3 | 4 |
109 | XXXXXXX X XXXXXXXX XX C E EF M | XXXXXXX | Xxxxxxx | 1 | 3 | 4 |
110 | ZILDA ARNS C E DRA EF M | UMUARAMA | Umuarama | 1 | 3 | 4 |
111 | JACI REAL X XX XXXXXXXX C E PROFA E F M | AMNORTE | Almirante Tamandaré | 1 | 3 | 4 |
112 | XXXXXXX XX XXXXX C E PROF EF M | FRANCISCO BELTRAO | Francisco Beltrão | 1 | 3 | 4 |
113 | CANDIDO RONDON C E MAL EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
114 | XXXXXX XXXXXX C E EF M | CASCAVEL | Cascavel | 1 | 3 | 4 |
115 | XXXX X XXXXX C E DR EF M | CASCAVEL | Catanduvas | 1 | 3 | 4 |
116 | DIDIO A DE C VIANA C E EF M | PARANAGUA | Paranaguá | 1 | 3 | 4 |
117 | DARCY XXXX XXXXX C E PROF EF M | CAMPO MOURÃO | Campo Mourão | 1 | 3 | 4 |
118 | XXXXXXX X XX XXXXX C E PROF EF M | PONTA GROSSA | Piraí do Sul | 1 | 3 | 4 |
119 | OLAVO BILAC C E E F M N | CAMPO MOURÃO | Peabiru | 1 | 3 | 4 |
120 | FRENTINO SACKSER C E EF M | TOLEDO | Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 3 | 4 |
121 | XXX XXXXXXX E E EF | XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | 0 | 3 | 4 |
122 | EDITE C MARQUES E E EF | GUARAPUAVA | Turvo | 1 | 3 | 4 |
123 | XXXXXXXX XXXXXX C E EF M | UMUARAMA | Umuarama | 1 | 3 | 4 |
124 | XXXXX XX X XXXXX XX XXXXXXXX C E EF M | JACAREZINHO | Santo Antônio da Platina | 1 | 3 | 4 |
125 | NAIRA FELLINI C E EF M | FOZ DO IGUACU | Medianeira | 1 | 3 | 4 |
126 | XXXXXXXX XXXXX C E EF M | FOZ DO IGUAÇU | Medianeira | 1 | 3 | 4 |
127 | REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E E EF | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
128 | XXXXXXXX X XXXXXX C E EF M | APUCARANA | Arapongas | 1 | 3 | 4 |
129 | MAILON MEDEIROS C E PROF EF M PROFIS | XXXXXXXX XXXXXXXX | Bandeirantes | 1 | 3 | 4 |
130 | SEMIRAMIS DE B BRAGA C E EF M | AMNORTE | Pinhais | 1 | 3 | 4 |
131 | ELIAS ABRAHAO C E EF M | AMNORTE | Quatro Barras | 1 | 3 | 4 |
132 | TSURU OGUIDO C E EF M | LONDRINA | Londrina | 1 | 3 | 4 |
133 | XXXXX XXXXX XX XXXXX X X PROFA EF M | AMNORTE | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 4 | 5 |
134 | CAXIAS C E DQ DE EF M | MARINGA | Maringá | 1 | 3 | 4 |
135 | 11 DE OUTUBRO C E EF M | LONDRINA | Cambé | 1 | 3 | 4 |
136 | XXXXXXXXX X XXXXXX C E EF M | APUCARANA | Arapongas | 1 | 3 | 4 |
137 | CASTELO BRANCO C E PRES EF M | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 3 | 4 |
138 | HELIO XXXXXXX XX XXXXX X X X X X | XXXXXXXXX | Xxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 3 | 4 |
139 | SAO XXXXX XXXXX C E EF M | PONTA GROSSA | Palmeira | 1 | 3 | 4 |
140 | XXXXXXXX XXXXXX E E EF | LONDRINA | Sertanopolis | 1 | 4 | 5 |
141 | CRUZEIRO DO OESTE C E EF M | UMUARAMA | Cruzeiro do Oeste | 1 | 4 | 5 |
142 | NOVO HORIZONTE C E EF M | TOLEDO | Toledo | 1 | 4 | 5 |
143 | XXXXX X XXXXXXX C E PROF EF M | PONTA GROSSA | Castro | 1 | 4 | 5 |
144 | XXXXXXX X X MONS EFM | PATO BRANCO | Palmas | 1 | 4 | 5 |
145 | XXXXXXX X XXXX C E EF M | TOLEDO | Toledo | 1 | 4 | 5 |
146 | ALFREDO CHAVES C E EF M | AMNORTE | Colombo | 1 | 4 | 5 |
147 | XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX E E PROF EF | JACAREZINHO | Carlópolis | 1 | 4 | 5 |
148 | MOYSES LUPION C E EF M N | PARANAGUA | Antonina | 1 | 4 | 5 |
149 | XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX C E EF M N P | MARINGA | Marialva | 1 | 4 | 5 |
150 | DOURADINA C E EF M | UMUARAMA | Douradina | 1 | 4 | 5 |
151 | DOROTEU DE PADUA C E FR EF M | PONTA GROSSA | Ponta Grossa | 1 | 4 | 5 |
152 | PRIMO MANFRINATO C E EF M | CIANORTE | Cianorte | 1 | 4 | 5 |
153 | BRASMADEIRA C E EF M | CASCAVEL | Cascavel | 1 | 4 | 5 |
154 | XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
155 | XXXXXXXX XXXXXXXXX C E EF M | TELEMACO BORBA | Reserva | 1 | 4 | 5 |
156 | XXXXXXXX XXXXXX C E EF M | XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 4 | 5 |
157 | XXXXXX V DOS SANTOS C E EF M | FOZ DO IGUACU | São Miguel do Iguaçu | 1 | 4 | 5 |
158 | CARNEIRO C E GAL EF NORMAL | AMSUL | Lapa | 1 | 4 | 5 |
159 | RIO BRANCO C E BAR DO EF M | TOLEDO | Palotina | 1 | 4 | 5 |
160 | OLIVO FRACARO C E EF M | CASCAVEL | Cascavel | 1 | 4 | 5 |
161 | XXXXXXXXX X XX XXXXXXX C E EF M | AMSUL | Quitandinha | 1 | 4 | 5 |
162 | MANOEL A DA CUNHA E E EF | AMSUL | Lapa | 1 | 4 | 5 |
163 | SANTO ANTONIO C E EF M PROFIS | GUARAPUAVA | Pinhão | 1 | 4 | 5 |
164 | SANTA TEREZA DO OESTE C E EF M | CASCAVEL | Santa Tereza do Oeste | 1 | 4 | 5 |
165 | JARDIM MARACANA C E EF M | TOLEDO | Toledo | 1 | 4 | 5 |
166 | SOL DE MAIO C E EF M PROF | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 4 | 5 |
167 | ETELVINA C RIBAS C E PROFA EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
168 | COSTA E SILVA C E PRES EF M | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 4 | 5 |
169 | TOMAZ E DE A VIEIRA C E EF M | MARINGA | Maringá | 1 | 4 | 5 |
170 | IPE ROXO C E EF M | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 4 | 5 |
171 | VERCINDES G DOS REIS C E EF M | MARINGA | Paiçandu | 1 | 4 | 5 |
172 | XXXXXXXXX XXXXXX C E EF M | FOZ DO IGUACU | Foz do Iguaçu | 1 | 4 | 5 |
173 | ANDERSON RANGEL C E PROF EF M | AMSUL | Fazenda Rio Grande | 1 | 4 | 5 |
174 | XXXXX X X X X EF M PROFIS N | PITANGA | Pitanga | 1 | 4 | 5 |
175 | XXXXXXX X X XXXXXXX C E EF M | AMSUL | São José dos Pinhais | 1 | 4 | 5 |
176 | ANTONIO RAMINELLI C E EF M | LONDRINA | Cambé | 1 | 4 | 5 |
177 | XXXXXX XX XXXXXXX C E PE EF M | UMUARAMA | Umuarama | 1 | 4 | 5 |
178 | XXXX XXXXXX XX X X XXXXX C E P E F M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
179 | ANTONIO SAMPAIO C E GAL EF M | PONTA GROSSA | Ponta Grossa | 1 | 4 | 5 |
180 | VISTA BELA C E EF M | LONDRINA | Londrina | 1 | 4 | 5 |
181 | 29 DE ABRIL C E EF M | PARANAGUA | Guaratuba | 1 | 4 | 5 |
182 | CAPANEMA C E BAR DE EF M | IRATI | Prudentópolis | 1 | 4 | 5 |
183 | SENHORINHA M SARMENTO C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
184 | SEGISMUNDO A NETTO C E PROF EF M N | IBAITI | Xxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 4 | 5 |
185 | XXXXXXX XX XXXXX C E EF M | XXXXX | Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 4 | 5 |
186 | ERICO VERISSIMO C E EF M | LONDRINA | Cambé | 1 | 4 | 5 |
187 | XXXXXXX C E PRES EF M | LONDRINA | Rolândia | 1 | 4 | 5 |
188 | UNIDADE POLO C E EF M | CAMPO MOURÃO | Campo Mourão | 1 | 4 | 5 |
189 | XXXX XXXXXXX, C E VER-EF M | MARINGA | Sarandi | 1 | 4 | 5 |
190 | ALCIDES MUNHOZ C E EF M | PONTA GROSSA | Imbituva | 1 | 4 | 5 |
191 | MANOEL B DE MACEDO C E PROF EF M | AMNORTE | Rio Branco do Sul | 1 | 4 | 5 |
192 | XXXXX XXXX XXXXXXX C E DRA EF M | AMSUL | São José dos Pinhais | 1 | 4 | 5 |
193 | SILVIO VIDAL C E EF M | PARANAVAI | Paranavai | 1 | 4 | 5 |
194 | SEBASTIAO PARANA C E EF M | PATO BRANCO | Palmas | 1 | 4 | 5 |
195 | CARAVELAS C E MARQUES DE E F M | APUCARANA | Arapongas | 1 | 4 | 5 |
196 | YVONE PIMENTEL C E EF M | CURITIBA | Curitiba | 1 | 4 | 5 |
197 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX X X PROF E F M P | LONDRINA | Rolândia | 1 | 4 | 5 |
198 | XXXXX XXXXXX C E EF M | AMSUL | São José dos Pinhais | 1 | 4 | 5 |
199 | RONDON C E MAL EF M PROFIS | CAMPO MOURAO | Campo Mourão | 1 | 4 | 5 |