TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Esse Termo visa a Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para a prestação de serviços de implantação de Sistema Informatizado de Aplicativo de Votação Eletrônica e aplicativo mobile da entidade câmara de vereadores, contemplando Treinamento, Suporte Técnico e Licença de Uso durante a vigência do contrato, conforme itens descritos neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A verticalização dos processos digitais avança nos órgãos e organizações de todo país, sendo assim, a CONTRATANTE em busca da transparência dos seus atos e visando os princípios da economicidade e eficiência, inicia a busca por solução visando diminuir a produção de documentos de forma convencional e agilizar a sessão plenária de forma sustentável e transparente.
3. DO TERMO:
3.1. Este termo de referência foi elaborado pelo Secretário Geral da Câmara.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO GLOBAL |
1 | Licença de uso do sistema informatizado de votação eletrônica com suporte. | MÊS | 11 | ||
2 | Locação de 09 equipamentos eletrônicos do tipo Tablet, para utilização de sistema informatizado de votação com manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos. | Mês | 11 | ||
3 | Treinamento e capacitação de vereadores para utilização do sistema eletrônico de votação. | Serviço | 1 |
4.1 MÓDULO ADMINISTRATIVO:
Permitir o cadastro, a edição e a exclusão de vereadores e suplentes.
Permitir o cadastro, a edição e a exclusão de administradores e operadores do sistema. Permitir o cadastro, a edição e a exclusão de partidos políticos.
Gerar histórico público ou não das votações e presença de vereadores em tempo real acompanhando a sessão plenária.
Após o encerramento de uma votação de um processo legislativo, o sistema deverá ser capaz de integrar com o sistema legislativo e automaticamente vincular na tramitação do processo legislativo com a possibilidade de a população visualizar o resultado da votação.
Permitir a importação e exportação de dados e resultados a outros sistemas da casa legislativa.
4.2 MÓDULO CONTROLE:
Permitir o cadastro de ordem do dia e expedientes a qualquer momento.
Permitir a importação de dados de sistema legislativo utilizado pela Câmara sem a necessidade de nova digitação de dados.
Permitir o cadastro de todos os tipos de expedientes legislativos, a qualquer momento (mesmo durante a sessão).
Permitir, quando necessário, que seja anexado arquivo PDF para os itens da ordem do dia. Permitir a alteração nos vereadores e suplentes a qualquer momento (mesmo durante a sessão). Permitir alterar o Presidente da Sessão a qualquer momento.
Permitir a inicialização do controle do quórum da sessão, a qualquer momento que se for necessário.
Permitir iniciar sorteio eletrônico para uso da palavra de vereadores e bancadas.
Permitir parametrizar o uso da palavra dos vereadores conforme regimento interno da Câmara. Permitir iniciar e finalizar votação eletrônica dos expedientes legislativos.
Permitir iniciar e finalizar votação eletrônica dos expedientes legislativos de acordo com a sequência determinada pela mesa diretora e presidência.
Permitir iniciar e finalizar votação eletrônica em modo secreto dos expedientes legislativos de acordo com a sequência determinada pela mesa diretora e presidência.
Permitir a votação em bloco dos expedientes. Permitir a votação por aclamação via controlador.
Permitir iniciar e finalizar votação eletrônica em módulo leitura dos expedientes legislativos sem a possibilidade de antecipação de voto.
Permitir iniciar e finalizar votação eletrônica dos expedientes legislativos onde os votos seguirão somente em contagem numérica no painel de votação com a votação por vereador emitida no relatório final.
Permitir a visualização e impressão de todos os resultados das votações em plenário. Permitir a visualização e impressão de todos os resultados de presença dos vereadores. Permitir o controle total do uso da palavra de vereadores e bancadas durante a sessão.
Permitir o controle total do uso da palavra de convidados durante a sessão. Permitir liberar uso de à parte de acordo com o regimento interno.
Permitir a configuração dos cronômetros para uso da palavra de acordo com o regimento interno.
Permitir a configuração dos cronômetros para sorteio do uso da palavra de acordo com o regimento interno.
Permitir a configuração de módulos de à parte na sessão.
Permitir a configuração de módulos inscrições de uso de palavra em todos os tipos de expedientes de uso de palavra possíveis.
Permitir criar quantos expedientes de uso de palavra forem necessários. Permitir a pré-inscrição nos expedientes de uso de palavra.
Permitir a configuração de votação em módulo no qual gere relatório de identificação do vereador, ao final do resultado.
Permitir a criação de clones de expedientes (Pedido de Vistas, Emendas, Arquivamento e outros) de forma automatizada sem a necessidade de novos lançamentos.
Permitir a listagem dos “Logs” com todas as operações executadas pelo controle da sessão.
4.3 MÓDULO VEREADORES:
Permitir a visualização de todas as “Sessões (Ordens)” cadastradas na Câmara. Permitir a visualização da Ordem do Dia.
Permitir a visualização todos os tipos de expedientes legislativos, a qualquer momento (mesmo durante a sessão).
Permitir visualizar em PDF os documentos que estão relacionados à Ordem do Dia. Permitir a inscrição no sorteio eletrônico para uso da palavra de vereadores e bancadas. Permitir a votação eletrônica dos expedientes legislativos.
Permitir a votação eletrônica dos expedientes por sistema biométrico em hardware que com- porte essa opção (tablets/celulares/mobiles)
Permitir a confirmação de presença (quórum da sessão) por sistema biométrico em hardware que comporte essa opção (tablets/celulares/mobiles)
Permitir a votação eletrônica dos expedientes por sistema por senhas (PIN).
Permitir a confirmação de presença (quórum da sessão) por sistema por senhas (PIN). Permitir a troca do voto antes do encerramento da votação.
Permitir a visualização em módulo leitura dos expedientes legislativos sem a possibilidade de antecipação de voto.
Permitir a votação eletrônica dos expedientes legislativos onde os votos seguirão somente em contagem numérica no painel de votação com a possibilidade de identificação da votação por vereador no relatório final.
Permitir a pré-inscrição nos expedientes de uso de palavra.
Permitir o pedido do uso da palavra de a qualquer momento durante a sessão. Permitir a visualização dos painéis utilizados no plenário.
Possibilidade de acionar, via aplicativo de votação, o sistema Zoom meeting de virtualização das sessão plenárias de modo automático.
4.4 MÓDULO PRESIDENTE:
Permitir a visualização da Ordem do Dia.
Permitir a visualização todos os tipos de expedientes legislativos, a qualquer momento (mes- mo durante a sessão).
Permitir a inscrição no sorteio eletrônico para uso da palavra de vereadores e bancadas. Permitir a votação eletrônica dos expedientes legislativos.
Permitir a troca do voto antes do encerramento da votação.
Permitir a visualização em módulo leitura dos expedientes legislativos sem a possibilidade de antecipação de voto.
Permitir a votação eletrônica dos expedientes legislativos onde os votos seguirão somente em contagem numérica no painel de votação com a possibilidade de identificação da votação por vereador no relatório de votação.
Permitir a visualização dos resultados das votações em plenário.
Permitir a visualização de todos os resultados de presença dos vereadores. Permitir o pedido do uso da palavra de a qualquer momento durante a sessão. Permitir a Visualização de todos os pedidos de palavra dos vereadores e bancadas. Permitir a pré-inscrição nos expedientes de uso de palavra.
Permitir a pedido do uso da palavra de a qualquer momento durante a sessão. Permitir a visualização dos painéis utilizados no plenário.
4.5 MÓDULO PAINEL DE VOTAÇÃO:
O sistema deve ter um modo de painel que permita a população acompanhar todos os acontecimentos da sessão em tempo real.
Permitir a visualização do voto de cada vereador e do resultado da votação nominal (onde conste a foto, o nome e o partido de cada votante) ou não, bem como informação de tempo de fala e quem está utilizando a tribuna (palavra). Permitir a visualização do controle do uso da palavra de vereadores e convidados (cronômetros).
Permitir a visualização do controle do uso da palavra no “ à parte” de vereadores.
. Permitir a alteração de fundo em reverso “Black” das cores do painel.
. Permitir a visualização da presença dos vereadores.
. Permitir a visualização de todos os expedientes de inscrição de uso da palavra.
4.6 MÓDULO RELATÓRIOS:
Permitir que seja extraído relatórios das votações das sessões.
Permitir que seja extraído relatório de ausências no momento da votação. Permitir que seja extraído relatórios de presença das sessões.
O Aplicativo deverá ser publicado em loja da Google Play (Android) e APP Store (Apple iOS) ou disponível para instalação via navegadores (PWA - Progressive Web Application) com todos os custos de publicação custeados pela CONTRATADA durante o período do contrato, taxas para publicação, anuidades e outros custos necessários correrão por conta da CONTRATADA;
5. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) O início dos serviços dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços e se estenderá por 11 (onze) meses e deverá ser desenvolvido na sede da Câmara municipal de Pedra Grande-RN.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de apresentação dos documentos discriminados abaixo:
a) Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da licitação, mencionando ainda o número do contrato;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS e à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte; ou Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação.
7.2. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações do Município de Santo Antônio/RN na execução do contrato.
7.3. Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos.
7.4. Ter plenas condições de realizar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste Instrumento, expedido pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas do Edital de Licitação, dentro dos padrões de qualidade aceitos, pelo valor proposto ou o lance que a tenha consagrado vencedora do certame.
7.5. Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, dentre as quais destacam-se: impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento, enfim, quaisquer despesas necessárias ao fiel e completo atendimento das respectivas cláusulas contratuais, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
7.6. Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo: endereço, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
7.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso as informações pertinentes à execução do objeto, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
7.8. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, incluindo todas as despesas diretas ou indiretas para o desempenho do objeto deste contrato.
7.9. Outras obrigações ainda que não contempladas nesta cláusula devido a sua especificidade ou caráter eminentemente técnico, não eximirá a CONTRATADA de velar por sua estrita observância, em vistas ao cumprimento pleno do objeto contratual.
7.10. Responsabilizar-se pela observância quanto a legislação municipal praticada no local onde será realizado os serviços, ressaltando, inclusive, sua obrigação quanto ao cálculo e a forma de recolhimento dos encargos previstos em lei, aplicados ao município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de ordem de execução de serviço.
8.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato.
8.3. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a entrega do objeto.
8.4. Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.5. Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto deste instrumento que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA.
8.6. Instituir como GESTOR do contrato Servidor com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução deste instrumento.
8.7. A CONTRATANTE designará Servidor para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.
Pedra Grande-RN, 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Geral da Câmara