EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº564/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº564/2024
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia civil para elaboração de projeto executivo para Adequação e Pavimentação de Estradas Rurais, em trechos conforme descrito no item 5 (partindo da Rua Lothário Boutin, seguindo sentido interior), em área aproximada de Regularização do Subleito de 29.270,00m²; área aproximada de pavimentação em TST (ou CBUQ) de 22.140,00m²; e Construção de Terraço em extensão de aproximadamente 1.000,00m, seguindo os requisitos mínimos estipulados pela Itaipu Binacional.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 13 de maio de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: das 09:00
horas até as 15:00 horas do dia 13 de maio de 2024.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 60.849,75 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
NAUREZA DE DESPESA – 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
01630 | 08.001.26.782.0025.1025 | 00000 | 4.4.90.51.80.00 |
1. PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas- PR, torna público aos interessados que realizará DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021, e das exigências estabelecidas neste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha de acesso pelo interessado.
2.1.1. O procedimento será divulgado na Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. A participação na presente dispensa eletrônica implica a responsabilidade do interessado e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa.
2.3. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os fornecedores:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa;
b) que atendam todas as condições deste Edital e seus Anexos;
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta contratação os fornecedores:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9.º da Lei n.º 14.133/21;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca, o fabricante, o modelo do produto/material/equipamento, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e/ou na prestação dos serviços do objeto;
4.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto ou executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades
e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5. DA FASE DE LANCES
5.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele
ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”.
5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários.
5.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.9. A Proposta Ajustada, deverá ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx após fase de lances.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), com os valores adequados à proposta vencedora, (quando se tratar de serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão de obra).
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. contiver vícios insanáveis;
6.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;
6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente;
6.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.6.3. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação devem ser anexados na plataforma da BLL em campo próprio até o horário e a data prevista para recebimento de propostas.
7.2. Os documentos para habilitação são os seguintes:
7.2.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; OU Certificado de MEI;
7.2.3. Cartão CNPJ;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Federal;
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;
7.2.9. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e/ou CAU, nos termos da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966, devidamente registrado no órgão competente, compatível com o objeto licitado.
7.2.10. Apresentar Certidão de Registro do Responsável Técnico da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU, nos termos da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966, devidamente registrado no órgão competente, compatível com o objeto licitado.
Obs. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
7.2.11. A Licitante deverá apresentar vínculo do profissional com a Empresa proponente; A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho; Certidão do CREA e/ou CAU Cópia da ART ou RRT de cargo e função, devidamente visada pelo CREA ou CAU; Contrato Social em se tratando de sócio ou diretor; Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Trabalho registrado na Delegacia Regional de Trabalho.
7.2.12. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei n.º 14.133/21.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação.
9.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133/21;
9.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
9.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. O prazo de vigência da contratação é o informado no Termo de Referência, anexo a este Edital.
9.5. A assinatura do Termo de Contrato poderá ser por meio da Plataforma PROA -Processos Administrativos e-Gov, desde que a empresa tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
10. SANÇÕES
10.1. Conforme o art. 156 da Lei n°14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei;
10.1.3. impedimento de licitar e contratar;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado na Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente edital com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências referidas no subitem anterior poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos documentos anexados ao sistema.
11.9.1. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
11.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido pelo Município, sob pena de inabilitação.
11.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.13. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.13.1. Serão aceitos registros de CNPJ de empresa matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.14. A empresa que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal n.º 18.364/16, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do momento em que for declarada vencedora.
11.14.1. O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo fornecedor durante o transcurso do respectivo prazo.
11.14.2. O benefício não eximirá o fornecedor de apresentar todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
11.14.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 com alguma restrição na documentação fiscal e/ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, será suspensa a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.16. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
11.17. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital e seus anexos, o fornecedor será declarado vencedor.
11.19. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei n.º 14.133/21).
11.19.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.20. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.21. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.23. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
Porto Amazonas, 06 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão requerente | Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
Telefone | (00) 0000-0000 |
1- Definição do objeto
Solicitamos abertura de dispensa eletrônica de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia civil para elaboração de projeto executivo para Adequação e Pavimentação de Estradas Rurais, em trechos conforme descrito no item 5 (partindo da Rua Lothário Boutin, seguindo sentido interior), em área aproximada de Regularização do Subleito de 29.270,00m²; área aproximada de pavimentação em TST (ou CBUQ) de 22.140,00m²; e Construção de Terraço em extensão de aproximadamente 1.000,00m, seguindo os requisitos mínimos estipulados pela Itaipu, conforme exposto abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA ADEQUAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS (PARTINDO DA RUA LOTHÁRIO BOUTIN, SEGUINDO SENTINDO INTERIOR), EM ÁREA APROXIMADA DE REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO DE 29.270,00M²; ÁREA APROXIMADA DE PAVIMENTAÇÃO EM TST (OU CBUQ) DE 22.140,00M²; E CONSTRUÇÃO DE TERRAÇO EM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 1.000,00M. O PROJETO EXECUTIVO DEVERÁ SEGUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PELA ITAIPU. | UNID. | 1 | R$ 60.849,75 |
TOTAL | R$ 60.849,75 |
1.1. Classificação do objeto
SEÇÃO: | M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
DIVISÃO: | 71 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS |
GRUPO: | 71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas |
CLASSE: | 71.12-0 Serviços de engenharia |
SUBCLASSE: | 7112-0/00 Serviços de engenharia |
1.2. Valor total
Considerando os orçamentos encontrados, optou-se pelo uso da “média aritmética simples” das 04 (quatro) cotações, resultando no valor orçado estimado de R$ 60.849,75 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), por entendermos que o preço já se encontra suficientemente refletindo o mercado.
2- Justificativa
A grande demanda de serviços do setor de engenharia, incompatível com a carga horário do engenheiro civil municipal, impossibilita a elaboração dos referidos projetos por este, no prazo necessário. Além disso, a equipe técnica é reduzida, não se dispondo atualmente de desenhista (cadista), orçamentista etc.
A necessidade de urgente apresentação da documentação técnica da referida obra, conforme solicitação da Itaipu - Solicita documentos para análise técnica; cujo prazo apontado para retirada da cláusula suspensiva em até 10 dias após assinado o contrato, isto é, toda a documentação deverá estar com análise favorável por parte do analista daquele órgão.
A necessidade desta obra advém do anseio da população devido à dificuldade de locomoção e de acessibilidade dos moradores ocasionada pela má qualidade do leito estradal existente que, em muitos períodos do ano têm o tráfego comprometido face à temporada de chuvas, acumulando lama, lixo e permitindo o avanço da vegetação rasteira sobre a plataforma destas vias, tornando os caminhos muitas vezes intransitáveis. Em contrapartida, nas situações de tempo excessivamente secos, a poeira passa a ser a vilã, impregnando as residências e provocando problemas de saúde pública, como os respiratórios.
As melhorias que deverão ser proposta no projeto executivo permitirão maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos, melhoria significativa para sua segurança e a redução do índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco.
3- Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial)
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
01630 | 08.001.26.782.0025.1025 | 00000 | 4.4.90.51.80.00 |
4- Condições de habilitação
4.1. Qualificação técnica
Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (caso a empresa a ser contratada não seja sediada no Estado do Paraná, deverá providenciar o Registro junto ao Conselho do Paraná no ato contínuo à assinatura de Contrato com Município Consorciado);
Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação, como responsável técnico, engenheiro e/ou arquiteto e/ou geólogo qualificado para a área objeto com CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), devidamente registrada no CREA. A comprovação do vínculo poderá ser feita através de:
• Quando se tratar de funcionário, cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE);
• Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, cópia do ato constitutivo da mesma.
O profissional indicado deverá constar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, como responsável técnico pela empresa, ou como pertencente ao seu quadro técnico, conforme estabelecido nos artigos 59 e 60 da Lei Federal nº 5.195/66 e Inciso II, art. 8º da Resolução nº 336/89 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
5- Condições de execução do objeto PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O prazo de entrega do serviço será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da
Requisição de Compras e Nota de Empenho, ou ainda em data programada acordada entre o município e licitante vencedora.
Os serviços de engenharia – objeto desta dispensa de licitação – deverão ser executados, durante a vigência contratual, iniciados no prazo de até 5 (cinco) dias contados da emissão da Ordem
de Serviço, a qual será expedida de acordo com a programação do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, contendo todas as informações necessárias à execução do objeto.
Os serviços que forem executados sem autorização por escrito (ordem de serviço) não serão considerados.
Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração.
Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo de execução, serão encaminhados por escrito ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos no prazo de 1 (um) dia após o evento, enquanto que os pedidos de prorrogação do prazo de vigência deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificativa circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativas da fiscalização.
As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo Departamento de Engenharia.
Eventual prorrogação de prazo solicitada pela Contratada sem justificativa fundamentada, e admitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos por mera liberalidade, não será computada para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
LOCAL, HORÁRIO E ENDEREÇO DE ENTREGA
A entrega do material fisico em 2 (duas) vias deverá ser realizado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30. As vias digitais de toda a documentação técnica elaborada (arquivos no formato
.pdf, .doc, .xls, .dwg), tais como, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, plantas, desenhos, memorias descritivos e outros que se fizerem necessários, deverá ser encaminhada, tanto na fase de análise, quanto na apresentação do produto final, para o e-mail
<xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO – CONFORME EXIGIDO PELA ITAIPU
1. ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
a) Projeto técnico, contendo no mínimo os seguintes elementos:
• ART de projeto
• Esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos, conforme;
• O projeto técnico deve conter os seguintes elementos:
o Distância do trecho (extensão);
o Declividade das rampas;
o Área de corte e aterro;
o Elevação do leito trafegável em relação à cota média das áreas adjacentes, no mínimo 0,5 m compactado;
o Abaulamento transversal do leito trafegável de 3 a 6%;
o Largura da estrada, no mínimo de 7 m; o identificação de demais elementos construtivos do projeto, quando existentes;
• Manifestação ambiental.
Excepcionalidade: em área com afloramento rochoso, relevo fortemente ondulado e montanhoso, em situação que a estrada esteja abaixo do nível do relevo (ex.: encostas
montanhosas), ou seja, o greide enterrado (“encaixada”), é facultativo a elevação do leito 0,5 m acima da cota média das áreas adjacentes e largura mínima de 7 m.
b) Recomendações complementares Para elaboração dos projetos técnicos e execução do serviço/obra de adequação de estradas recomenda-se considerar os seguintes aspectos:
• Integração com sistema de terraceamento;
• Bigodes ou sangradouros;
• Saídas laterais de água, valas laterais rasas, sarjeteamento e bueiros
• pontes e bueiros existentes ou necessários;
• Passadores, lombadas ou dissipadores de energia.
• presença de construções nas margens (casas, linhas de transmissão, cerca etc.).
• litologia e pedologia (tipo de perfil, textura, estrutura, permeabilidade etc.);
• Caixas de retenção, drenos ou outros serviços necessários à drenagem da estrada ou carreador.
• tipo de exploração nas áreas contíguas;
• área de influência hídrica a montante e a jusante;
• a existência ou não de afloramento de rochas, minadouros e formações de atoleiros e bancos de areia;
• terraceamento nas margens e se, as áreas são ou não terraceáveis e passíveis de integração
• Em caso de adequação de estrada para implantação de pavimento asfáltico logo após a execução, compactar o leito a cada 20cm de camada de solo1, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
2. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Os tipos de pavimento asfáltico em termos de estrutura estão divididos em 3 atividades:
• Pavimento + Base Graduada e Macadame
• Pavimento + Base Graduada
• Pavimento + Base Solo Cimento
A seguir são apresentadas os requisitos técnicos mínimos e recomendações das atividades de pavimento.
a. Requisitos Técnicos
• ART de projeto e execução;
• Esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos;
• Identificação dos demais elementos, quando houver e a critério do responsável técnico.
• Dimensões mínimos do perfil transversal da estrada para execução do pavimento, conforme:
o Subleito de 8m;
o Camadas base e/ou sub-base de 7m;
o Largura da pista de rolamento 6m;
• Espessura final mínima da camada de pavimento (capa) 3 cm;
• Inclinação da seção transversal de 2% a partir do eixo da estrada; Pavimento + Base Graduada e Macadame
• A espessura da camada de macadame seco compactada deve situar-se no intervalo de 12cm a 20cm.
• A espessura da camada de brita graduada individual acabada deve situar-se no intervalo de 10cm a 17cm. Pavimento + Base Graduada
• A espessura da camada de brita graduada individual acabada deve situar-se no intervalo de 10cm a 17cm. Pavimento + Base Solo Cimento
• A espessura da camada individual acabada deve se situar no intervalo de 10cm a 17cm.
Observações:
O dimensionamento do responsável técnico pela obra poderá indicar dimensão do perfil transversal das camadas da estrada inferiores ao previsto nos requisitos técnicos. Em áreas com características de relevo fortemente ondulado e montanhoso, com declividade acentuada, onde a execução do alargamento envolve grande movimentação de terra ou rocha, entre outras especificidades.
Na composição do custo unitário por metro quadrado (m²) do pavimento asfáltico está incluso a base e/ou sub-base de 7m de largura e a capa de rolamento de 6m.
A atividade de pavimento asfáltico tem como finalidade a implantação de melhorias em estradas em condições primárias, sem qualquer tipo de pavimento irregular (ex: pedra poliédrica) ou similar.
b. Recomendações
• Selecionar estrada e/ou trecho de estrada que esteja adequada a pelo menos 6 meses ou que na execução do serviço de adequação seja compactado o leito a cada 20cm de camada de solo, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
• Camada solo cimento mistura na pista 6%.
• Recomenda-se utilizar a Especificação de Serviços Rodoviários do DER/PR ES-P 36/17 para projeto e execução do Pavimento TST.
• Para a impermeabilização da camada de base do pavimento (brita graduada e solo cimento) utilizar Emulsão tipo EAI (Emulsão Asfáltica para Imprimação),
• Para a ligação e aderência entre as camadas do TST utilizar Emulsão asfáltica de ruptura rápida (RR1C e RR-2C).
• Em caso de pavimento CBUQ recomenda-se que a espessura da camada mínima de 5 cm, conforme Manual de Pavimentação DNIT – IPR-719, 2006
• Em caso de pavimento em Concreto, recomenda-se a espessura mínima da placa de 13cm, com dimensões de 2,5 x 3m.
OBSERVAÇÃO
Toda a documentação técnica deverá ser apresentada em conformidade com as exigências da ITAIPU, bem como seguindo as recomendações técnicas (formatação e modelos de documentos) no padrão do órgão responsável pela análise destes, a Caixa Econômica Federal.
Deverão constar, minimamente, Projeto Executivo (e todos os projetos complementares – projeto geométrico, projeto de pavimentação, projeto de sinalização, projeto de drenagem, quando couber etc), levantamento topográfico planialimétrico, ensaios CBR, planilha orçamentária e demais documentos inerentes à orçamentação (cálculo de BDI, memórias de cálculo/quantidades), cronograma físico-financeiro, memorial descritivos ; e quaisquer outros documentos exigidos pela ITAIPUe/ou CEF.
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A PAVIMENTAÇÃO
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
A Contratada deverá apresentar estudo preliminar com planilha orçamentária que contemple as opções de base (graduada e macadame / graduada / solo cimento) e pavimento/revestimento (CBUQ / TST), para que o município opte pela solução mais adequada.
6- Obrigações da contratada
Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação de serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
Entregar o objeto no prazo estabelecido dentro deste termo de referência.
Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.
Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade.
Apresentar sem Ônus à prefeitura a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), junto com os demais documentos que compõem a documentação técnica do aludido projeto.
Todos os projetos e documentos deverão estar devidamente assinados e carimbados. Os carimbos devem conter a identificação da Contratada, assim como as informações pessoais do(s) responsável(eis) técnico(s), inclusive formação e número no registro de classe (nº CREA/CAU).
Seguir rigorosamente o que é exigido pela Itaipu, descrito neste termo de referência.
7- Fiscalização
7.1.1 O Contrato firmado será gerenciado pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
7.1.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
8- Outras informações
Não se aplica
Porto Amazonas, 06 de maio de 2024.
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Assessor Administrativo
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4.572.335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro , empresa estabelecida
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do art.75, inciso I, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato de prestação de serviços em decorrência de Dispensa Eletrônica de Licitação n°010/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia civil para elaboração de projeto executivo para Adequação e Pavimentação de Estradas Rurais, em trechos conforme descrito no item 5 (partindo da Rua Lothário Boutin, seguindo sentido interior), em área aproximada de Regularização do Subleito de 29.270,00m²; área aproximada de pavimentação em TST (ou CBUQ) de 22.140,00m²; e Construção de Terraço em extensão de aproximadamente 1.000,00m, seguindo os requisitos mínimos estipulados pela Itaipu Binacional, conforme especificações contidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA ADEQUAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS (PARTINDO DA RUA LOTHÁRIO BOUTIN, SEGUINDO SENTINDO INTERIOR), EM ÁREA APROXIMADA DE REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO DE 29.270,00M²; ÁREA APROXIMADA DE PAVIMENTAÇÃO EM TST (OU CBUQ) DE 22.140,00M²; E CONSTRUÇÃO DE TERRAÇO EM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 1.000,00M. O PROJETO EXECUTIVO DEVERÁ SEGUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PELA ITAIPU. | UNID. | 1 | R$ 60.849,75 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A prestação de serviço será executada em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como a DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°010/2024 e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato será, Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, portaria nº 007 de 04 de janeiro de 2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O fiscal do contrato será Xxx Xxxx xx Xxxxxx, portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O prazo de entrega do serviço será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Requisição de Compras e Nota de Empenho, ou ainda em data programada acordada entre o município e licitante vencedora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços de engenharia – objeto desta dispensa de licitação – deverão ser executados, durante a vigência contratual, iniciados no prazo de até 5 (cinco) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, a qual será expedida de acordo com a programação do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, contendo todas as informações necessárias à execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços que forem executados sem autorização por escrito (ordem de serviço) não serão considerados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo de execução, serão encaminhados por escrito ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos no prazo de 1 (um) dia após o evento, enquanto que os pedidos de prorrogação do prazo de vigência deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificativa circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativas da fiscalização.
PARÁGRAFO QUINTO - As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventual prorrogação de prazo solicitada pela Contratada sem justificativa fundamentada, e admitida pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos por mera liberalidade, não será computada para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, HORÁRIO E ENDEREÇO DE ENTREGA
A entrega do material fisico em 2 (duas) vias deverá ser realizado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30. As vias digitais de toda a documentação técnica elaborada (arquivos no formato
.pdf, .doc, .xls, .dwg), tais como, planilhas orçamentárias, memórias de cálculo, plantas, desenhos, memorias descritivos e outros que se fizerem necessários, deverá ser encaminhada, tanto na fase de análise, quanto na apresentação do produto final, para o e-mail
<xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO – CONFORME EXIGIDO PELA ITAIPU
1. ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS b)
• ART de projeto
• Esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos, conforme;
• O projeto técnico deve conter os seguintes elementos:
o Distância do trecho (extensão);
o Declividade das rampas;
o Área de corte e aterro;
o Elevação do leito trafegável em relação à cota média das áreas adjacentes, no mínimo 0,5 m compactado;
o Abaulamento transversal do leito trafegável de 3 a 6%;
o Largura da estrada, no mínimo de 7 m; o identificação de demais elementos construtivos do projeto, quando existentes;
• Manifestação ambiental.
Excepcionalidade: em área com afloramento rochoso, relevo fortemente ondulado e montanhoso, em situação que a estrada esteja abaixo do nível do relevo (ex.: encostas montanhosas), ou seja, o greide enterrado (“encaixada”), é facultativo a elevação do leito 0,5 m acima da cota média das áreas adjacentes e largura mínima de 7 m.
b) Recomendações complementares Para elaboração dos projetos técnicos e execução do serviço/obra de adequação de estradas recomenda-se considerar os seguintes aspectos:
• Integração com sistema de terraceamento;
• Bigodes ou sangradouros;
• Saídas laterais de água, valas laterais rasas, sarjeteamento e bueiros
• pontes e bueiros existentes ou necessários;
• Passadores, lombadas ou dissipadores de energia.
• presença de construções nas margens (casas, linhas de transmissão, cerca etc.).
• litologia e pedologia (tipo de perfil, textura, estrutura, permeabilidade etc.);
• Caixas de retenção, drenos ou outros serviços necessários à drenagem da estrada ou carreador.
• tipo de exploração nas áreas contíguas;
• área de influência hídrica a montante e a jusante;
• a existência ou não de afloramento de rochas, minadouros e formações de atoleiros e bancos de areia;
• terraceamento nas margens e se, as áreas são ou não terraceáveis e passíveis de integração
• Em caso de adequação de estrada para implantação de pavimento asfáltico logo após a execução, compactar o leito a cada 20cm de camada de solo1, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
2. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Os tipos de pavimento asfáltico em termos de estrutura estão divididos em 3 atividades:
• Pavimento + Base Graduada e Macadame
• Pavimento + Base Graduada
• Pavimento + Base Solo Cimento
A seguir são apresentadas os requisitos técnicos mínimos e recomendações das atividades de pavimento.
a) Requisitos Técnicos
• ART de projeto e execução;
• Esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos;
• Identificação dos demais elementos, quando houver e a critério do responsável técnico.
• Dimensões mínimos do perfil transversal da estrada para execução do pavimento, conforme:
o Subleito de 8m;
o Camadas base e/ou sub-base de 7m;
o Largura da pista de rolamento 6m;
• Espessura final mínima da camada de pavimento (capa) 3 cm;
• Inclinação da seção transversal de 2% a partir do eixo da estrada; Pavimento + Base Graduada e Macadame
• A espessura da camada de macadame seco compactada deve situar-se no intervalo de 12cm a 20cm.
• A espessura da camada de brita graduada individual acabada deve situar-se no intervalo de 10cm a 17cm. Pavimento + Base Graduada
• A espessura da camada de brita graduada individual acabada deve situar-se no intervalo de 10cm a 17cm. Pavimento + Base Solo Cimento
• A espessura da camada individual acabada deve se situar no intervalo de 10cm a 17cm.
Observações:
O dimensionamento do responsável técnico pela obra poderá indicar dimensão do perfil transversal das camadas da estrada inferiores ao previsto nos requisitos técnicos. Em áreas com características de relevo fortemente ondulado e montanhoso, com declividade acentuada, onde a execução do alargamento envolve grande movimentação de terra ou rocha, entre outras especificidades.
Na composição do custo unitário por metro quadrado (m²) do pavimento asfáltico está incluso a base e/ou sub-base de 7m de largura e a capa de rolamento de 6m.
A atividade de pavimento asfáltico tem como finalidade a implantação de melhorias em estradas em condições primárias, sem qualquer tipo de pavimento irregular (ex: pedra poliédrica) ou similar.
b) Recomendações
• Selecionar estrada e/ou trecho de estrada que esteja adequada a pelo menos 6 meses ou que na execução do serviço de adequação seja compactado o leito a cada 20cm de camada de solo, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
• Camada solo cimento mistura na pista 6%.
• Recomenda-se utilizar a Especificação de Serviços Rodoviários do DER/PR ES-P 36/17 para projeto e execução do Pavimento TST.
• Para a impermeabilização da camada de base do pavimento (brita graduada e solo cimento) utilizar Emulsão tipo EAI (Emulsão Asfáltica para Imprimação),
• Para a ligação e aderência entre as camadas do TST utilizar Emulsão asfáltica de ruptura rápida (RR1C e RR-2C).
• Em caso de pavimento CBUQ recomenda-se que a espessura da camada mínima de 5 cm, conforme Manual de Pavimentação DNIT – IPR-719, 2006
• Em caso de pavimento em Concreto, recomenda-se a espessura mínima da placa de 13cm, com dimensões de 2,5 x 3m.
OBSERVAÇÕES: Toda a documentação técnica deverá ser apresentada em conformidade com as exigências da ITAIPU, bem como seguindo as recomendações técnicas (formatação e modelos de documentos) no padrão do órgão responsável pela análise destes, a Caixa Econômica Federal.
Deverão constar, minimamente, Projeto Executivo (e todos os projetos complementares – projeto geométrico, projeto de pavimentação, projeto de sinalização, projeto de drenagem, quando couber etc), levantamento topográfico planialimétrico, ensaios CBR, planilha orçamentária e demais documentos inerentes à orçamentação (cálculo de BDI, memórias de cálculo/quantidades), cronograma físico-financeiro, memorial descritivos; e quaisquer outros documentos exigidos pela ITAIPU e/ou CEF.
CLÁUSULA QUINTA- PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a prestação do serviço, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva do CONTRATADO, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os valores deste contrato poderão ser reajustados conforme o limite permitido pela Lei n°14.133/2021 e seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA– PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta dias), a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos destinados ao pagamento de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica:
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
01630 | 08.001.26.782.0025.1025 | 00000 | 4.4.90.51.80.00 |
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços realizados.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária em nome da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a este.
PARÁGRAFO SÉTIMO - será feita a ampla Retenção do Imposto de Renda na Fonte conforme o teor Decreto 154/2023, que pode ser consultado no website da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-0000/.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de / / à / / .
PARÁGRAFO ÚNICO- O prazo de vigência poderá ser prorrogado conforme o limite permitido pela Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
b) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
c) Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação de serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
d) Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
e) Entregar o objeto no prazo estabelecido dentro deste termo de referência.
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
g) Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
h) Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.
i) Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade.
j) Apresentar sem Ônus à prefeitura a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), junto com os demais documentos que compõem a documentação técnica do aludido projeto.
k) Todos os projetos e documentos deverão estar devidamente assinados e carimbados. Os carimbos devem conter a identificação da Contratada, assim como as informações pessoais do(s) responsável(eis) técnico(s), inclusive formação e número no registro de classe (nº CREA/CAU).
l) Seguir rigorosamente o que é exigido pela Itaipu, descrito neste termo de referência.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar, por escrito, ao FORNECEDOR o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste contrato, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
b) Comunicar, por escrito, ao FORNECEDOR quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
c) Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.
g) Proporcionar as condições para que o FORNECEDOR possa cumprir as obrigações pactuadas.
h) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS E PENALIDADES
Conforme o art. 156 da Lei n°14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e as demais infrações administrativas mencionadas no Artigo 155 da Lei n°14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO- A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Xxxxxxx prestação de serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n°156 da Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) Poderão ser incorporadas mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessárias, como prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°010/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°