EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO
Lote com 1.000m2, localizado no Condomínio Vivendas Bela Vista, modulo "R", lote 03, Grande Colorado, Sobradinho-DF.
XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, relacionado abaixo.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras de Direito Privado, aplicáveis, em especial ao Decreto Lei n° 21.981/32.
A venda será realizada no dia 24/04/2013, no Escritório do leiloeiro, localizado no SOF/Norte Quadra 01, Conjunto “A”, Xxxxx 00/00, Xxxxxxxx-XX (próximo ao Leroy Merlin Norte), às 15 horas, e estará a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. FERNANDO GONÇALVES COSTA, matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) sob nº 10, telefones 00 0000-0000, 0000- 0000 ou 0000-0000, Celular 00 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO
Lote com 1.000m2, localizado no Condomínio Vivendas Bela Vista, modulo "R", lote 03, Grande Colorado, Sobradinho- DF.
2. PROPOSTAS E HABILITAÇÕES
Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas deverão apresentar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistido-representados, por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO, para fins de concretização da transação. Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes especiais.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
O imóvel acima descrito será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, obedecidas as condições deste edital, reservando-se o VENDEDOR o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como retirá-lo, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
O interessado na aquisição do imóvel, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderá alegar posteriormente qualquer desconhecimento acerca das condições de venda ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
As áreas mencionadas nos editais são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação desses, não lhes sendo possível pleitear a rescisão do contrato de venda ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
O interessado deverá cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicável ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
O pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal ao VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento abaixo discriminada.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a entrega de um cheque nominal, conforme acima descrito.
5. COMISSÃO DO LEILOEIRO
Os arrematantes, além do pagamento total do preço, no ato da arrematação, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, á vista, a título de comissão.
6. PREÇO DO IMÓVEL
6.1 – Lote 03, conforme acima descrito:
A. Valor mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
7. FORMALIZAÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
7.1. A alienação do imóvel será formalizada mediante a emissão de Cessão de Direitos.
7.2. O VENDEDOR deverá lavrar a respectiva cessão de direitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do leilão.
7.3. O VENDEDOR obriga-se a fornecer ao arrematante transcrição do imóvel, atualizada, comprovante de pagamento da última parcela do condomínio.
7.4. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc. A escolha do tabelião de notas, se for o caso, responsável pela lavratura da escritura pública, cabe exclusivamente o VENDEDOR.