PARECER T.A. Nº 2024.06.06.001 C.I./PMSIP
PARECER T.A. Nº 2024.06.06.001 C.I./PMSIP
2º TERMO ADITIVO – RENOVAÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO 880/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022 – PMSIP – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – CT Nº 097/2022 – TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; CT Nº 099/2022 – AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
DOS FATOS
Veio a esta Controladoria Interna para manifestação, os autos do Processo Administrativo nº 880/2022, oriundo do procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, encaminhado pelo
departamento de gestão de contratos, solicitando parecer de controle sobre o 2º Termo Aditivo aos Contratos nº 097 e 099 de 2022 PMSIP.
DO OBJETO
SEGUNDO ADITAMENTO, prorrogação contratual dos Contratos nº 097 e 099/2022, firmados entre o município de Santa Izabel do Pará e as empresas TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ 14.045.720/0001-88) e AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA (CNPJ 12.965.774/0001-36).
PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência dos Contratos nº 097 e 099/2022 iniciaram na data de suas assinaturas, dia 10/06/2022, com prazo de vigência de 12 (doze) meses e previsão de término 10/06/2023. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo, a vigência do Contrato prorrogou-se até 10/06/2024. Pretende-se com o 2º Termo Aditivo a prorrogação de prazo para 10/06/2025.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CEP: 68.790-000
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX:5172 XXXXXX:5172456
4561200
1200
DA FUNDAMENTAÇÃO
Previsão legal na Lei n.º 8.666/93, exigências do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022 PMSIP e seus anexos, constantes no Processo Administrativo 880/2022.
DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO
Quanto aos atos realizados e à juntada de documentação vislumbrando o 2º aditivo, temos o que segue:
I – Consta Ofício SEINFRA Nº 254/2024, Unidade Gestora interessada, solicitando que seja formalizado o 2º termo aditivo, renovando o prazo de vigência contratual.
II – Consta relatório do Fiscal do Contrato, justificando serem os serviços de locação de máquinas pesadas essenciais e de uso contínuo e que a empresa tem prestado de forma satisfatória os serviços contratados.
III – Consta manifestação de interesse na renovação contratual, com declaração expressa da Contratada por manterem-se as mesmas condições contratuais avençadas, além da juntada de documentação que atenda as exigências do item 8.2.3, do Contrato 097/2022, que prevê como obrigação à contratada manter as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei 8.666/93.
IV – Consta dotação orçamentária necessária à elaboração do 2º T.A. V – Consta minuta do 2º T.A.
VI – Houve encaminhamento ao Setor Jurídico, resultando no Parecer Jurídico nº 225/2024, entendendo “que o aditamento contratual encontra respaldo legal, podendo ser dado prosseguimento ao procedimento e seus atos posteriores.
DA CONCLUSÃO
O processo foi remetido a esta Controladoria, para análise dos aspectos procedimentais padrões que definam a sequência lógica e otimizada da execução das rotinas administrativas. Portanto, convém salientar que este Parecer Técnico tem o escopo de assistir à Administração no controle interno da legalidade dos atos administrativos praticados no processo.
É imprescindível ressaltar que as informações acostadas aos autos são de inteira responsabilidade e veracidade dos órgãos solicitantes, que tem competência técnica para tal; ao Controle Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 417/2022, cabe a função da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas da administração pública municipal.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXX: 00.000-000
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX:51724
561200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:5172456 1200
Em conclusão, o presente procedimento de contratação, encontra-se em conformidade com trâmite procedimental de acordo com a Lei 8.666/93. Lembrando da necessidade de publicidade dos atos como condição de sua eficácia.
É o parecer, salvo melhor entendimento.
Santa Izabel do Pará (PA), 06 de maio de 2024.
SHIRLEY DO
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXX
XXXXXX:5172456 DO XXXXXXX XXXXX
1200
XXXXXX:51724561200
Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxx Corrêa Controladora Interna
Decreto Municipal nº 003/2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXX: 00.000-000