ALTERAÇÃO NO MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
ALTERAÇÃO NO MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
INFORMATIVO - RESOLUÇÃO 714/2016
A ANEEL, em 10/05/2016, publicou a Resolução Normativa 714/2016, aprimorando a resolução 414/2010, que determina o desmembramento do Contrato de Fornecimento de Energia. Todas as distribuidoras deverão celebrar com os consumidores do Grupo A, os contratos de CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) e o CCER (Contrato de compra de energia Regulada) quando cabível. O primeiro refere-se à demanda contratada, medida em kW, e o segundo refere-se ao consumo, medido em kWh.
Todos os contratos deverão ser substituídos ao longo do ano de 2017 à medida que a vigência do contrato anterior terminar. Estes contratos não serão renovados automaticamente, por isso ressaltamos para nossos clientes a importância de celebrar os novos contratos, evitando que isto traga problemas com o fornecimento de energia.
Se uma empresa possuir mais de uma unidade consumidora, a Resolução estabelece que a substituição dos contratos deva obedecer ao término de vigência de cada um deles. Asseguramos que esta mudança não trará nenhuma alteração na demanda ou modalidade tarifária atualmente contratadas, salvo os casos em que o próprio cliente solicite ajuste. Caso o cliente peça a rescisão contratual antecipada, a multa será aplicada de acordo com o contrato vigente.
Informamos também aos clientes do Mercado Livre que o CCD (Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição) deixou de existir, e as cláusulas obrigatórias foram inseridas no CUSD em forma de anexo. Por esta razão, estes clientes devem realizar a substituição dos Contratos de Uso. Assim, os clientes livres terão apenas o CUSD, já os clientes Potencialmente Livres terão CUSD e CCER.
Os novos contratos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa. Para comprovação e conferência das assinaturas, devem ser encaminhados com o Contrato os seguintes documentos:
• Cópia do contrato Social Atualizado;
• Cópia do Estatuto Social com a Ata da Assembleia;
• Cópia do CPF e RG para pessoas físicas e jurídicas; e
• Procuração (caso se aplique)
Todos os documentos, assim como as duas vias de cada contrato, deverão ser entregues na Celpe, Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.