EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2013
Processo n.º: 004/2013
Objeto: Aquisição de computadores e equipamentos de informática, para atendimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, constante no objeto deste Edital, e anexos.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9 - DOS RECURSOS
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11 -DO CONTRATO
12- DO PAGAMENTO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXX X – MEMORIAL DESCREITIVO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CÃMARA MUNICIPAL DE CARATINGA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
PROCESSO Nº : 004/2013
DATA DA ABERTURA : 12 de julho de 2013 as 13:00 horas
LOCAL : Câmara Municipal de Caratinga – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
1 – PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, para aquisição de Computadores e equipamentos de informática, para atendimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, conjuntamente com sua Equipe de Apoio, e regido pela Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/6/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a Aquisição de Computadores e Equipamentos de Informática, para atendimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, constante no objeto deste Edital, conforme especificações constantes do quadro do Relatório de Memorial de Especificações de Material e condições previstas neste instrumento convocatório.
2.2 - O fornecimento será feito parceladamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas ligadas ao ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 - A participação nesta licitação implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura desta licitação, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Câmara Municipal de Caratinga – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX DATA: 12 de julho de 2013
HORÁRIO: 13:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2013 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE ( nome do Proponente)............................................................................
CÃMARA MUNICIPAL DE CARATINGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE( nome do Proponente)............................................................................
4.1.2.1 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia notoriamente autenticada, ou por publicação em órgão oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pelo Pregoeiro.
4.1.2.2 - É facultado às PROPONENTES a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pelo Pregoeiro por cotejamento, nos termos da legislação pertinente (Decreto Estadual n.º 20.407, de 28/01/80).
4.2 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar da licitação e a responder pela proponente, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e cópia do estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer o modelo previsto no Anexo III.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, em folhas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem prejuízos aos demais proponentes, ou à Administração, bem como não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo previsto no Anexo II, deste Edital. Deverão constar ainda:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 – o Preço unitário e total por item;
6.1.3 – o Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 - O fornecimento dos produtos será feito, parceladamente, de acordo com as necessidades da
Câmara, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
7.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.9 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, emitida pelo órgão competente;
7.1.10 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo IV);
7.1.11 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
7.1.12 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Art. 03, da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.13 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites"
dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.1.2 - As certidões que não possuírem data de validade impressa no documentos devem possuir data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do presente edital.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com as normas deste Edital.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço ofertado por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no sub-item 8.2.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes participantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “documentação de habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1 Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O proponente vencedor, deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sessão do processo licitatório, apresentar à CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, portando a composição de preços unitários correspondente ao objeto adjudicado.
11.3 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2013, a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade.
11.4 - Os preços dos produtos não poderão ser reajustados na vigência do Contrato, salvo se houver majoração indireta praticada pelas empresas distribuidoras em razão dos custos operacionais que justifiquem o reajuste proposto, devidamente comprovado, obrigando-se a Contratada, neste caso, promover o equilíbrio econômico financeiro do contrato utilizando–se dos mecanismos adequados para tanto, sem que haja prejuízos para a Administração, que se reservará no direito de recorrer às pesquisas de mercado, visando a comprovação dos preços reais.
11.5 - O proponente vencedor deverá apresentar à CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial.
11.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente pela CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, através de cheque nominal, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável; sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
12.1.1 – A(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) deverá(ão) ser enviada(s) para a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, Departamento de Contabilidade, das 12:00 as 18:00 horas.
12.1.2 – Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela Licitante Vencedora.
12.1.3 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Licitante Vencedora, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias n.º: 01.01.01.4.4.90.52.00.00.00.00; 01.01.01.4.4.90.52.19.00.00.00; 01.01.01.4.4.90.52.99.00.00.00.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multa;
13.1.2.1 - a multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor do fornecimento dos produtos, não realizado.
13.1.2.2 - o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos.
13.1.5 – rescisão unilateral do contrato.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2, deverá ser feito por meio de guia própria, à CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 – A Administração é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e da Lei Federal n.º 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, e;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - As obrigações das partes encontram-se previstas no Anexo V.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.6 - É vedado ao proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.09 - Os proponentes poderão se dirigir a CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, para protocolar aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado.
14.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro Oficial na CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, no horário de 12:00 às 18:00 horas., de segunda a sexta-feira.
Caratinga, 26 de junho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
As especificações apresentadas neste memorial impõem ao fornecedor a observância das normas técnicas oficiais.
O fornecimento deverá ocorrer no endereço especificado na requisição da Câmara Municipal e observará, ainda, as seguintes condições:
1. O fornecimento dos materiais se dará de forma parcelada;
2. A Câmara Municipal não está obrigada a adquirir todos os itens relacionados e licitados, não estando obrigada também a adquirir a totalidade dos bens;
3. O prazo de entrega é de 07 (sete) dias contados a partir requisição/ordem de fornecimento;
4. O pedido/requisição/ordem de fornecimento será realizado observado o valor mínimo do pedido de R$100,00 (cem reais) ou 10% da quantidade do item a ser fornecido, o que for menor;
5. Devem ser obedecidas todas as normas técnicas pertinentes ao fornecimento.
6. Em todos os itens da proposta é necessária a apresentação de marca e modelo dos produtos.
Item | Descrição | Quant. | Preço Médio | Valor Total |
01 | IMPRESSORA LASER COM CONECTIVIDADE DE REDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Especificações: Impressora com Rede, até 35 ppm IMPRESSÃO: Tecnologia de impressão: Laser Velocidade de impressão: Em preto e branco (Carta): até 35 ppm Saída da primeira página: 8 segundos Ciclo: até 50.000 páginas; volume mensal de páginas recomendado5: de 750 a 3.000 páginas Resolução de impressão: Em preto e branco (ótima): até 1200 x 1200 dpi; em preto e branco (normal) PAPEL: Entrada:Bandeja 1 de 50 folhas para uso geral, bandeja 2 de entrada com capacidade para 250 folhas Saída: Até 150 folhas, até 10 envelopes, até 75 transparências Tipos de mídia: Papel (sulfite, leve, pesado, comum, colorido, timbrado, pré-impresso, pré- perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências; cartão Tamanhos de mídia: Carta, Ofício, Executivo, 105 x 148 a 216 x 356 mm (8,5 x 13 pol.) Gramaturas de mídia: Bandeja 1: 60 a 163 g/m² (16 a 43 lb) (direto do trajeto do papel para mídia especial); CONECTIVIDADE: | 01 | R$ 878,00 | R$ 878,00 |
Interfaces: 1 USB 2.0 de alta velocidade, 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Recursos de rede: Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 embutida Processador 800 MHz Memória Padrão/máxima: 128 MB Requisitos do sistema:Windows PC: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®: processador de 1 GHz de 32 bits (x86) ou de 64 bits (x64), 1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB (64 bits), 400 MB de espaço livre em disco, unidade de CD- ROM/DVD-ROM ou conexão com a internet, porta USB ou de rede, Windows® XP SP2 (32 bits): processador Pentium® de 233 MHz, 512 MB de RAM, 400 MB de espaço em disco rígido, CD-ROM/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede Mac:Mac OS X v10.5, v10.6, v 10.7; PowerPC G4, G5, ou processador Intel® Core™, 500 MB de disco rígido, CD-ROM/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede CARTUCHOS DE REPOSIÇÃO: Cartucho preto (~ 2.700 páginas) CF280A; cartucho preto (~ 6.900 páginas) GARANTIA 12 meses | ||||
02 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO. Processador: Core i5 -3330, GHz, 6MB Cache, LGA 1155, 77W Placa mãe: Soquete LGA 1155. MEMÓRIA 4 x DIMM, máximo de 32GB, DDR3 2200(O.C.)/2133(O.C.)/2000(O.C.)/1866(O.C.)/2 400(O.C.)/1800(O.C.)/1600/1333 MHz Non- ECC, Un-buffered Arquitetura de memória: Dois canais Suporta Intel® Extreme Memory Profile (XMP) * Suporte Hyper DIMM. VGA Processador Gráfico Integrado Saída Multi-VGA: portas HDMI/DVI/RGB/DisplayPort - - Suporta HDMI com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz - Suporta DVI com resolução máxima de 1920 | 11 | R$ 2.511,00 | R$ 27.621,00 |
por 1200 / 60 Hz - Suporta RGB com resolução máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz - Suporta DisplayPort com resolução máxima de 2560 por 1600 / 60 Hz Máximo de memória compartilhada 1696 MB Suporta Intel® HD Graphics, InTru™ 3D, Quick Sync Video, Clear Video HD Technology, Insider™ Suporte Multi-GPU Suporta tecnologia AMD Quad-GPU CrossFireX™ *1 Suporta tecnologia LucidLogix® Virtu™ MVP *2 Slots de expansão 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (azul) *3 1 x PCIe 2.0 x16 (x4 mode, preta(s)) *4 2 x PCIe 2.0 x1 3 x PCI Armazenamento Intel® Z77 chipset : 2 x Porta(s) SATA 6Gb/s, cinza(s) 4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul Suporta Raid 0, 1, 5, 10 Suporta as tecnologias Intel® Smart Response, Intel® Rapid Start, Intel® Smart Connect *5 Controlador Marvell® PCIe SATA 6Gb/s : *6 1 x Porta(s) eSATA 6Gb/s, vermelha(s) 1 x Porta(s) SATA 6Gb/s, azul(s) marinho Rede Realtek® 8111F, 1 x Gigabit LAN Áudio Realtek® ALC892 com 8 canais - CODEC de alta definição Suporta: Detecção de conexão, Multi-streaming, Painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão Recursos de áudio: - Absolute Pitch 192kHz/ 24-bit True BD Lossless Sound - Blu-ray audio layer Content Protection - Saída(s) Ótica S/PDIF no painel traseiro Portas USB Intel® Z77 chipset: *7 4 porta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul, conectores internos para mais 2 porta(s)) Intel® Z77 chipset: 10 porta(s) USB 2.0 (2 no painel traseiro, preta(s), conectores internos para mais 8 porta(s)) ASMedia® USB 3.0 controller: *7 2 porta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul) Características de overclocking Proteção de overclock: - ASUS C.P.R.(CPU Parameter Recall) Características especiais ASUS Dual Intelligent Processors 3 com controle de energia DIGI+ : |
SMART DIGI+ : - Chave Smart DIGI+ que reduz o consumo de energia da CPU para uma potência específica indicada com um único clique. - Smart CPU Power Level (Intel® VRD 12.5 Future Power Design)- oferece economia de energia. ASUS Hybrid Processor - TPU : - Auto Tuning - TurboV - GPU Boost - TPU switch ASUS EPU : - EPU - Chave EPU ASUS Digital Power Design : - Tecnologia líder de energia com8 fases de controle de energia (6 -fases para CPU, 2 -fases para iGPU) - Tecnologia líder de energia com 2 fases de controle de energia para DRAM - CPU Power Utility - DRAM Power Utility Recursos exclusivos ASUS: - USB BIOS Flashback - MemOK! - AI Suite II - Anti-Surge (contra picos de energia) - Ai Charger+ - USB Charger+ - Low EMI Solution - ESD Guards - ASUS BIOS UEFI - Modo EZ com interface gráfica amigável. - Network iControl - USB 3.0 Boost - Disk Unlocker Solução térmica silenciosa ASUS: - Solução de resfriamento com design e sem ventoinha e resfriamento MOS - ASUS Fan Xpert+ ASUS EZ DIY : - ASUS CrashFree BIOS 3 - ASUS EZ Flash 2 - ASUS MyLogo 2 ASUS Q-Design : - ASUS Q-Slot Capacitores de polímeros com 100% de qualidade Portas no painel traseiro I/O 1 porta(s) PS/2 para teclado ou mouse 1 saída(s) DVI 1 saída(s) D-Sub 1 x DisplayPort 1 x HDMI 1 porta(s) LAN (RJ45) |
2 porta(s) USB 2.0 4 x USB 3.0 6 entrada(s) de áudio 1 x Optical S/PDIF out Painel interno I/O 1 x USB 3.0 connector(s) support(s) additional 2 USB 3.0 port(s) (19-pin) 4 entrada(s) USB 2.0, com suporte a 8 portas USB 2.0 adicional(s) 1 porta(s) para conector COM 3 x SATA 6Gb/s connector(s) 4 conector(es) SATA 3Gb/s 1 conector(es) de ventoinha do processador (4 - pin) 2 conector(es) de ventoinha do chassi (4 -pin) 1 x Power Fan connector(s) (3 -pin) 1 leitor(es) externo(s) S/PDIF 1 conector(es) de força EATX de 24 pinos 1 x 8-pin ATX 12V Power connector(s) 1 conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP) 1 painel(s) do sistema 1 x MemOK! button(s) 1 x TPU switch(es) 1 x EPU switch(es) 1 x Clear CMOS jumper(s) 1 x USB BIOS Flashback button(s) Acessórios Manual do usuário I/O Shield 2 cabo(s) SATA 3Gb/s 2 x SATA 6Gb/s cable(s) BIOS 64 Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS, PnP, DMI2.0, WfM2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 2.0a, Multi-language BIOS, ASUS EZ Flash 2, ASUS CrashFree BIOS 3, F12 PrintScreen, F3 Atalho para informações de memória ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) Manageability WfM 2.0, DMI 2.0, WOL by PME, WOR by PME, PXE Suporte de Disco Drivers ASUS Utilities ASUS Update Anti-virus software (OEM version) Formato Modelo ATX 30.5 cm por 24.4 cm (12 polegadas por 9.6 polegadas) MEMÓRIA: 4 GB DDR-3/1333 MHZ ARMAZENAMENTO FÍSICO: HD 500 SATA 7200 RPM UNIDADE ÓPTICA: |
GRAVADOR DVD E CD GABINETE: 4 BAIAS GAME FONTE REAL 450 W PERIFÉRICOS: TECLADO MULTIMÍDIA USB ABNT 2 MOUSE OPTICO 800 DPI USB CAIXA DE SOM 300 W MONITOR: MONITOR E2041C-PN 50CM 20" LCD | ||||
Servidor SERVIDOR MOTHERBOARD SERVER INTEL S1200BTSR MONOPROCESSADA PARA XEON SERIE E3 1200, 4X DDR3 4XDDR1333MHZ(MAX 32GB),2X REDE GBTE, LGA 1155 PROCESSADOR XEON INTEL BX80637E31220V2 QUAD CORE E3-1220V2 3.1GHZ 8MB 1333MHZ LGA1155 | 01 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | |
03 | IMPRESSORA LASER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Impressora Laser Tipo de Impressão Monocromática Resolução Máxima de Impressão 600 x 600 dpi Velocidade Máxima de Impressão em Preto 18 pág/min Ciclo de Trabalho Mensal 5000 pág/mês Memória Interna 8 MB Compatível com Mac Conectividade USB, Wi-Fi Papel Bandejas 2 Capacidade de Folhas 150 folhas Mídias aceitas A4, A5, A6, B5, C5, DL Gramatura Máxima do Papel 163 g/m² | 07 | R$ 511.00 | R$ 3.577,00 |
04 | Retroprojetor Luminosidade 2700 Lúmens, Relação de Aspecto, 16:9, 4:3 , Taxa de Contraste 2200:1 , Zoom Digital 1,1 x , Entradas RGB, S-Vídeo, USB, Vídeo Componente, Vídeo Composto, Resolução Máxima 1600 x 1200 Pixels , Sistema de Cores NTSC4.43, PAL, PAL-M, PAL-N, SECAM , Voltagem 100V/240V | 01 | 1.863,00 | 1.863,00 |
(chaveado) , Com Correção do Trapézio | ||||
05 | Notebook Processador i5 Sistema Operacional Windows® 7 Home Basic Original Memória DDR3 1333 MHz SDRAM, 6 GB, /8 GB, 2 x SO-DIMM soquete para expansão de até 8 GB SDRAM, Tela 14.0" HD/GL/LED (1366x768) LED, 2.5" SATA, 1TB 5400, 750GB 5400 Drive Óptico, Leitor de Cartão, Câmera, 0.3 Mega Pixel, 10/100/1000 Base T, Interface1 x Entrada para microfone, 1 x Saída para fone de ouvido, 1 x porta VGA/Mini D-sub de 15-pinos para monitor externo, 2 x porta(s) USB 3.0 , 1 x porta(s) USB 2.0, 1 x RJ45 para LAN, 1 x HDMI, Microfone e alto-falantes embutidos, Adaptador de Energia Output: 19 V DC, 4.74 A, 65 W ((Dual Core), Input: 100 -240 V AC, 50/60 Hz universal, | 01 | R$ 2.396,00 | R$ 2.396,00 |
Valor Total R$ | 38.535,00 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Item | Descrição | Quant. | Preço Médio | Valor Total |
01 | IMPRESSORA LASER COM CONECTIVIDADE DE REDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Especificações: Impressora com Rede, até 35 ppm IMPRESSÃO: Tecnologia de impressão: Laser Velocidade de impressão: Em preto e branco (Carta): até 35 ppm Saída da primeira página: 8 segundos Ciclo: até 50.000 páginas; volume mensal de páginas recomendado5: de 750 a 3.000 páginas Resolução de impressão: Em preto e branco (ótima): até 1200 x 1200 dpi; em preto e branco (normal) PAPEL: Entrada:Bandeja 1 de 50 folhas para uso geral, bandeja 2 de entrada com capacidade para 250 folhas Saída: Até 150 folhas, até 10 envelopes, até 75 transparências Tipos de mídia: Papel (sulfite, leve, pesado, comum, colorido, timbrado, pré-impresso, pré- perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências; cartão Tamanhos de mídia: Carta, Ofício, Executivo, 105 x 148 a 216 x 356 mm (8,5 x 13 pol.) Gramaturas de mídia: Bandeja 1: 60 a 163 g/m² (16 a 43 lb) (direto do trajeto do papel para mídia especial); CONECTIVIDADE: Interfaces: 1 USB 2.0 de alta velocidade, 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Recursos de rede: Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 embutida Processador 800 MHz Memória Padrão/máxima: 128 MB Requisitos do sistema:Windows PC: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®: processador de 1 GHz de 32 bits (x86) ou de 64 bits (x64), 1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB (64 bits), 400 MB de espaço livre em disco, unidade de CD- ROM/DVD-ROM ou conexão com a internet, porta USB ou de rede, Windows® XP SP2 (32 bits): processador Pentium® de 233 MHz, 512 | 01 |
MB de RAM, 400 MB de espaço em disco rígido, CD-ROM/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede Mac:Mac OS X v10.5, v10.6, v 10.7; PowerPC G4, G5, ou processador Intel® Core™, 500 MB de disco rígido, CD-ROM/DVD-ROM ou internet, porta USB ou de rede CARTUCHOS DE REPOSIÇÃO: Cartucho preto (~ 2.700 páginas) CF280A; cartucho preto (~ 6.900 páginas) GARANTIA 12 meses | ||||
02 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO. Processador: Core i5 -3330, GHz, 6MB Cache, LGA 1155, 77W Placa mãe: Soquete LGA 1155. MEMÓRIA 4 x DIMM, máximo de 32GB, DDR3 2200(O.C.)/2133(O.C.)/2000(O.C.)/1866(O.C.)/2 400(O.C.)/1800(O.C.)/1600/1333 MHz Non- ECC, Un-buffered Arquitetura de memória: Dois canais Suporta Intel® Extreme Memory Profile (XMP) * Suporte Hyper DIMM. VGA Processador Gráfico Integrado Saída Multi-VGA: portas HDMI/DVI/RGB/DisplayPort - - Suporta HDMI com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz - Suporta DVI com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz - Suporta RGB com resolução máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz - Suporta DisplayPort com resolução máxima de 2560 por 1600 / 60 Hz Máximo de memória compartilhada 1696 MB Suporta Intel® HD Graphics, InTru™ 3D, Quick Sync Video, Clear Video HD Technology, Insider™ Suporte Multi-GPU Suporta tecnologia AMD Quad-GPU CrossFireX™ *1 Suporta tecnologia LucidLogix® Virtu™ MVP *2 | 11 |
Slots de expansão 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (azul) *3 1 x PCIe 2.0 x16 (x4 mode, preta(s)) *4 2 x PCIe 2.0 x1 3 x PCI Armazenamento Intel® Z77 chipset : 2 x Porta(s) SATA 6Gb/s, cinza(s) 4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul Suporta Raid 0, 1, 5, 10 Suporta as tecnologias Intel® Smart Response, Intel® Rapid Start, Intel® Smart Connect *5 Controlador Marvell® PCIe SATA 6Gb/s : *6 1 x Porta(s) eSATA 6Gb/s, vermelha(s) 1 x Porta(s) SATA 6Gb/s, azul(s) marinho Rede Realtek® 8111F, 1 x Gigabit LAN Áudio Realtek® ALC892 com 8 canais - CODEC de alta definição Suporta: Detecção de conexão, Multi-streaming, Painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão Recursos de áudio: - Absolute Pitch 192kHz/ 24-bit True BD Lossless Sound - Blu-ray audio layer Content Protection - Saída(s) Ótica S/PDIF no painel traseiro Portas USB Intel® Z77 chipset: *7 4 porta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul, conectores internos para mais 2 porta(s)) Intel® Z77 chipset: 10 porta(s) USB 2.0 (2 no painel traseiro, preta(s), conectores internos para mais 8 porta(s)) ASMedia® USB 3.0 controller: *7 2 porta(s) USB 3.0 (2 no painel traseiro, azul) Características de overclocking Proteção de overclock: - ASUS C.P.R.(CPU Parameter Recall) Características especiais ASUS Dual Intelligent Processors 3 com controle de energia DIGI+ : SMART DIGI+ : - Chave Smart DIGI+ que reduz o consumo de energia da CPU para uma potência específica indicada com um único clique. - Smart CPU Power Level (Intel® VRD 12.5 Future Power Design)- oferece economia de energia. ASUS Hybrid Processor - TPU : - Auto Tuning - TurboV - GPU Boost - TPU switch ASUS EPU : - EPU - Chave EPU |
ASUS Digital Power Design : - Tecnologia líder de energia com8 fases de controle de energia (6 -fases para CPU, 2 -fases para iGPU) - Tecnologia líder de energia com 2 fases de controle de energia para DRAM - CPU Power Utility - DRAM Power Utility Recursos exclusivos ASUS: - USB BIOS Flashback - MemOK! - AI Suite II - Anti-Surge (contra picos de energia) - Ai Charger+ - USB Charger+ - Low EMI Solution - ESD Guards - ASUS BIOS UEFI - Modo EZ com interface gráfica amigável. - Network iControl - USB 3.0 Boost - Disk Unlocker Solução térmica silenciosa ASUS: - Solução de resfriamento com design e sem ventoinha e resfriamento MOS - ASUS Fan Xpert+ ASUS EZ DIY : - ASUS CrashFree BIOS 3 - ASUS EZ Flash 2 - ASUS MyLogo 2 ASUS Q-Design : - ASUS Q-Slot Capacitores de polímeros com 100% de qualidade Portas no painel traseiro I/O 1 porta(s) PS/2 para teclado ou mouse 1 saída(s) DVI 1 saída(s) D-Sub 1 x DisplayPort 1 x HDMI 1 porta(s) LAN (RJ45) 2 porta(s) USB 2.0 4 x USB 3.0 6 entrada(s) de áudio 1 x Optical S/PDIF out Painel interno I/O 1 x USB 3.0 connector(s) support(s) additional 2 USB 3.0 port(s) (19-pin) 4 entrada(s) USB 2.0, com suporte a 8 portas USB 2.0 adicional(s) 1 porta(s) para conector COM 3 x SATA 6Gb/s connector(s) 4 conector(es) SATA 3Gb/s 1 conector(es) de ventoinha do processador (4 - pin) 2 conector(es) de ventoinha do chassi (4 -pin) |
1 x Power Fan connector(s) (3 -pin) 1 leitor(es) externo(s) S/PDIF 1 conector(es) de força EATX de 24 pinos 1 x 8-pin ATX 12V Power connector(s) 1 conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP) 1 painel(s) do sistema 1 x MemOK! button(s) 1 x TPU switch(es) 1 x EPU switch(es) 1 x Clear CMOS jumper(s) 1 x USB BIOS Flashback button(s) Acessórios Manual do usuário I/O Shield 2 cabo(s) SATA 3Gb/s 2 x SATA 6Gb/s cable(s) BIOS 64 Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS, PnP, DMI2.0, WfM2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 2.0a, Multi-language BIOS, ASUS EZ Flash 2, ASUS CrashFree BIOS 3, F12 PrintScreen, F3 Atalho para informações de memória ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) Manageability WfM 2.0, DMI 2.0, WOL by PME, WOR by PME, PXE Suporte de Disco Drivers ASUS Utilities ASUS Update Anti-virus software (OEM version) Formato Modelo ATX 30.5 cm por 24.4 cm (12 polegadas por 9.6 polegadas) MEMÓRIA: 4 GB DDR-3/1333 MHZ ARMAZENAMENTO FÍSICO: HD 500 SATA 7200 RPM UNIDADE ÓPTICA: GRAVADOR DVD E CD GABINETE: 4 BAIAS GAME FONTE REAL 450 W PERIFÉRICOS: TECLADO MULTIMÍDIA USB ABNT 2 MOUSE OPTICO 800 DPI USB CAIXA DE SOM 300 W MONITOR: MONITOR E2041C-PN 50CM 20" LCD |
Servidor SERVIDOR MOTHERBOARD SERVER INTEL S1200BTSR MONOPROCESSADA PARA XEON SERIE E3 1200, 4X DDR3 4XDDR1333MHZ(MAX 32GB),2X REDE GBTE, LGA 1155 PROCESSADOR XEON INTEL BX80637E31220V2 QUAD CORE E3-1220V2 3.1GHZ 8MB 1333MHZ LGA1155 | 01 | |||
03 | IMPRESSORA LASER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Impressora Laser Tipo de Impressão Monocromática Resolução Máxima de Impressão 600 x 600 dpi Velocidade Máxima de Impressão em Preto 18 pág/min Ciclo de Trabalho Mensal 5000 pág/mês Memória Interna 8 MB Compatível com Mac Conectividade USB, Wi-Fi Papel Bandejas 2 Capacidade de Folhas 150 folhas Mídias aceitas A4, A5, A6, B5, C5, DL Gramatura Máxima do Papel 163 g/m² | 07 | ||
04 | Retroprojetor Luminosidade 2700 Lúmens, Relação de Aspecto, 16:9, 4:3 , Taxa de Contraste 2200:1 , Zoom Digital 1,1 x , Entradas RGB, S-Vídeo, USB, Vídeo Componente, Vídeo Composto, Resolução Máxima 1600 x 1200 Pixels , Sistema de Cores NTSC4.43, PAL, PAL-M, PAL-N, SECAM , Voltagem 100V/240V (chaveado) , Com Correção do Trapézio | 01 | ||
05 | Notebook Processador i5 Sistema Operacional Windows® 7 Home Basic Original Memória DDR3 1333 MHz SDRAM, 6 GB, /8 GB, 2 x SO-DIMM soquete para expansão de até 8 GB SDRAM, Tela 14.0" HD/GL/LED (1366x768) LED, 2.5" SATA, 1TB 5400, 750GB 5400 Drive Óptico, Leitor de Cartão, Câmera, 0.3 Mega Pixel, 10/100/1000 Base T, Interface1 x Entrada para | 01 |
microfone, 1 x Saída para fone de ouvido, 1 x porta VGA/Mini D-sub de 15-pinos para monitor externo, 2 x porta(s) USB 3.0 , 1 x porta(s) USB 2.0, 1 x RJ45 para LAN, 1 x HDMI, Microfone e alto-falantes embutidos, Adaptador de Energia Output: 19 V DC, 4.74 A, 65 W ((Dual Core), Input: 100 -240 V AC, 50/60 Hz universal, | ||||
Valor Total R$ |
Prazo de entrega:
Prazo validade proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ nº | DATA: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CARGO NA EMPRESA: | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
Carimbo CNPJ:
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº.
, como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, para participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Caratinga, na modalidade Pregão Presencial nº. 001/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
, de de 2013.
Assinatura:
Nome legível:
Cargo:
Carimbo CNPJ:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº. inscrito no CPF sob o nº. ............................................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V MINUTA CONTATUAL
Contrato No. /2013
Pregão No. 001/2013
PREÂMBULO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA, neste ato representada por seu Presidente, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa , CNPJ n.º
, com sede na , n.º , , representada na forma de seu estatuto social pelo Sr.(a.) , R.G. nº , na qualidade de vencedora do Pregão n.º 001/2013, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto:.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2013, apresentada pelo contratado.
1.3 – O regime de execução do presente contrato será de
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Câmara Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de ...... (......) xxxx, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de ..... (..............) xxxx, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Caratinga em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente a execução e qualidade dos serviços executados e medidos e/ou entrega do objeto requisitado.
4.2 – O valor total do contrato é de R$ observados os seguintes valores unitários:
4.3 – Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
4.4 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº. 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Presidente Câmara.
7.6 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo
conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Caratinga, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Caratinga, em de de 2013.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA