ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia e suas secretarias.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | RECARGA DE VASILHAME DE GÁS 13KG | 3795,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Gás liquefeito de petróleo (GLP) Recarga com 13kg (P13).
Valor total extenso: | ||||||
2 | RECARGA DE VASILHAME DE GÁS 13KG (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | 1285,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Gás liquefeito de petróleo (GLP) Recarga com 13kg (P13).
Valor total extenso: | ||||||
3 | VASILHAME (BOTIJA VAZIA) DE GÁS GLP 13KG | 544,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Vasilhame para Gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg.
Valor total extenso: | ||||||
4 | VASILHAME (BOTIJA VAZIA) DE GÁS GLP 13KG (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | 181,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Vasilhame para Gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg.
Valor total extenso: | ||||||
5 | RECARGA DE VASIILHAME DE GÁS 45 KG | 990,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Recarga de gás liquefeito de petróleo 45kg, composição básica de propano e butano, inflamável ( gás de cozinha), com lacre acondicionado em botija de acordo com as normas vigentes da agência nacional do pretóleo, gás natural e biocombustíveis( ANP)
Valor total extenso: | ||||||
6 | RECARGA DE VASIILHAME DE GÁS 45 KG (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | 330,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Especificação : Recarga de gás liquefeito de petróleo 45kg, composição básica de propano e butano, inflamável ( gás de cozinha), com lacre acondicionado em botija de acordo com as normas vigentes da agência nacional do pretóleo, gás natural e biocombustíveis( ANP)
Valor total extenso: | ||||||
7 | VASILHAME (BOTIJA VAZIA) DE GÁS GLP 45KG | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
0,00
Valor total extenso:
Especificação : Especificação : Vasilhame para Gás liquefeito de petróleo (GLP) de 45kg.
Total :
Valor total da proposta por extenso :
2. JUSTIFICATIVA
2.1.1. Visando sempre proporcionar todas as possibilidades de que os clientes e colaboradores da Prefeitura Municipal de Medicilândia estejam sendo melhor atendidos pela administração, a aquisição do Gás 13kg para as cozinhas da SEDE e das secretarias vinculadas a Secretaria de Administração se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café e lanches ou o que houver necessidade que é servido a todos que transitam nas Unidades Gestoras, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os colaboradores,
além promover um ambiente receptivo para os nossos clientes externos que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores;
2.1.2. A aquisição dos materiais de consumo acima elencados atendera as necessidades das 38(trinta e oito) escolas da rede municipal de ensino, são elas:: EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx, EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx, EMEF Xxxxxx Xxxxxx, EMEI A Sementinha, EMEI O Grãozinho, EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx, EMEF 13 de Maio, EMEF 15 de Novembro, EMEF Agua Limpa, EMEF Arco-íris, EMEF Belo Horizonte, EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx, EMEF Xxx Xxxx XX, EMEF Xxx Xxxxx XX, EMEF Duque de Caxias I, EMEF Esperança Nova, XXXX Xxxxxx da Amazônia, XXXX Xxxxxx Xxxxx, XXXX Xxxxxxxxx Xxxx, XXXX Xxxxx Xxxxxxx, EMEF Xxxxxxx X. Da Xxxxx Xxxxxx, EMEF Liberdade II, EMEF Xxxxxxx Xxxxxx, XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx, EMEF Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx, EMEF Xxxxxx Xxxxxxx, EMEF Nossa Senhora da Conceição, EMEF Xx Xxxxxxx das Graças, EMEF Xx Xxxxxxx do Perpetuo Socorro, EMEF Nova Vida, EMEF Novo Oriente, EMEF Padre Xxxx Xxxxxxx,EMEF Padre Xxxxx XX, EMEF Precisíssimo Sangue, EMEF Primavera, EMEF Rio de Ouro, EMEF Xxx Xxxxxxx, EMEF Santo Expedito, EMEF Tomé de Souza, EMEF Vitoria Regia. Atendendo assim aproximadamente 6.125 (seis mil, cento e vinte e cinco) alunos no turno da manhã, tarde e noite. Trata-se de procedimento sobre a contratação de empresas para o fornecimento de gás de cozinha , na preparação de merenda escolar e demais programações escolares, conforme seu calendário anual;
2.1.3. A aquisição dos bens acima elencados atenderá ás necessidades do Fundo municipal de saúde de Medicilândia.
Faz-se necessário um processo licitatório para a aquisição de A presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios necessários para a preparação de alimentação destinada a atender: os servidores que trabalhão em escala de plantão, na ala de internação, que atualmente contam com 36 leitos, 8 leitos na ala de emergência, centro cirúrgico e laboratórios, comando médicos; comando da vigilância sanitária; e campanhas de vacinas. Servidores que trabalham em escala de plantão. Unidade de saúde de Medicilândia sempre buscando levar alimentação, de qualidade digna aos funcionários e pacientes enfermos internados no hospital e aos funcionários que atendem a população.
2.1.4. Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e no desenvolvimento dos seus serviços, programas e benefícios através das ações desenvolvidas pela Gestão do SUAS, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Básica, Programa Bolsa Família e Outros Programas do FNAS, Conselho Tutelar, Casa Lar, Casa do Idoso e Casa de Passagem, para um melhor atendimento aos usuários da Política de Assistência Social na zona urbana e rural do Município. Objetivando a consecução do interesse público.
2.2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.2.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência até 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto n° 3.555, de 2000.
3.2 DA FUNDAMENTACÃO LEGAL
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art. 1º, parágrafo único:
ce normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Federais nº 10.024/19, nº 7.892/13, nº 9.488/18 e nº 8.538/15, Instruções Normativas nº 03/2018 e nº 73/2020- SLTI/MPOG e suas alterações, , e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com
a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 A empresa contratada por meio de processo licitatório deverá fornecer o produto ora licitado após a solicitação por meio de requisição de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Medicilândia Setor de Compras.
4.2.O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema da Prefeitura Municipal de Medicilândia, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 4.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à Prefeitura Municipal de Medicilândia. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4.4.A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado total da presente avença é de R$ 1.642.769,95 (Um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção de aquisição de produtos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) Prefeitura Municipal de Medicilândia e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o produto (combustível) que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no edital.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.10. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Caberá ao CONTRATANTE:
8.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
8.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
8.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
8.1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
8.1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
11.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
11.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
12.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
12.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
12.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
12.1.4 Apresentar documentação falsa;
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
12.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 12.1, conforme detalhado nos itens 12.1.1 ao 12.1.9.
12.3 A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário; quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação; nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
12.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
12.4.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
12.4.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
12.5 As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
12.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Medicilândia, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 12.2 e 12.3.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura Municipal de Medicilândia e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.8 O percentual de multa previsto no item 12.4.1 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
12.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União GRU.
12.10 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
12.11 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Medicilândia-PA, 21 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX DO EGITO
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 004/2021-GAB/PMM
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 190/2021-GAB/PMM
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 037/2022-GAB/PMM
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por OZIMAR
PALHETA:96063599215 XXXXXXX XXXXXXX:96063599215