E D I T A L DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA Nº 135/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2018
E D I T A L DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA Nº 135/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2018
O Município de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
Forma de Julgamento: Menor Preço Mensal.
Recebimento das Propostas: Até às 8h45min do dia 20 de SETEMBRO de 2018, no protocolo.
Abertura das Propostas: Às 09 horas do dia 20 de SETEMBRO de 2018, na sala de reuniões.
Local: Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Xxx: Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
Contato: (00) 0000-0000(Xxxxxx) E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Área Responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Área Requisitante: Prefeitura, Fundos e Autarquia do Município de Campos Novos e entidades conveniadas.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO MENSAL, CONSOANTE AS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NESTE Edital, será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1. OBJETO
1.1. Este pregão tem como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. Para a efetiva execução do objeto a proponente vencedora deverá:
1.2.1.1. Implantar a solução, em conformidade com as características e especificações do Termo de Referencia, Anexo I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
1.2.1.2. Prestar garantia durante toda a vigência contratual, contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
1.2.1.3. Garantir a realização de novas funcionalidades ou módulos, evolução do
sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
1.2.1.4. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
1.2.1.5. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
1.2.1.6. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município de Campos Novos.
1.2.1.7. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município de Campos Novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
1.2.1.8. Executar a integração com os sistemas legados do Município de Campos Novos, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
1.2.1.9. Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota.
1.2.1.10. A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
1.2.2. Os trabalhos de implantação pela proponente vencedora deverão compreender:
1.2.2.1. Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados.
1.2.2.2. Migração e integração dos dados dos veículos e servidores.
1.2.2.3. Integração do sistema com os sistemas legados do Município de Campos Novos.
1.2.2.4. Estudo da logística da rede de atendimento.
1.2.2.5. Estrutura de gestão.
1.2.2.6. Implantação dos sistemas.
1.2.2.7. Treinamento de usuários e
1.2.2.8. Manutenção.
1.2.3. Na execução do contrato, caberá ao Município de Campos Novos:
1.2.3.1. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro.
1.2.3.2. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros.
1.2.3.3. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizarem-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
1.2.3.4. Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
1.2.3.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
1.2.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Campos Novos, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
1.2.4.1. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.2.4.2. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.5. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1. São órgãos/entidades participantes dessa licitação:
Município de Campos Novos (Órgão Gerenciador) | 82.939.232/0001-74 |
Fundo Municipal de Saúde | 08.595.042/0001-24 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 01.850.671/0001-04 |
Fundo da Infância e Adolescência | 10.269.609/0001-14 |
Fundo de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos | 82.939.232/0001-74 |
Fundo de Xxxx.xx Corpo de Bombeiros de Campos Novos | 20.202.916/0001-31 |
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto | 83.158.105/0001-09 |
FUNDEMA - Fundação do Meio Ambiente de Campos Novos | 13.366.366/0001-20 |
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina | (Entidade Conveniada) |
2.2. Será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, por qualquer órgão pertencente à Administração Pública Municipal que não conste entre as entidades participantes, desde que seja previamente autorizado pelo órgão gerenciador.
2.3. O órgão gerenciador verificará junto à(s) vencedora(s) do certame a capacidade de fornecimento para o órgão ou entidade aderente.
3. DO PREÇO
3.1. O valor total estipulado para a licitação é de R$ 66.557,06 (Sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Empresas legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
a. Empresas reunidas em consórcio;
b. Empresa suspensa de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c. Concordatário (a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes poderão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e
desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.1.1. Fica a critério da empresa licitante se fazer representar ou não na sessão.
5.2. Os documentos exigidos para o credenciamento são obrigatoriamente os seguintes:
5.2.1. Se a empresa for representada por sócio ou dirigente da proponente:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO V). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes (documento essencial para a participação da empresa na fase de lances) e sua ultima alteração, se houver;
5.2.2. Se a empresa for representada por procurador:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO V). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Se a empresa se fizer representar por procurador, deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos de credenciamento, procuração pública ou particular ou declaração (conforme o modelo do Anexo I deste edital), em original ou cópia autenticada, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
d. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes e suas ultimas alterações, se houver;
5.3. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art’s. 42 a 49 (ANEXO VIII);
b. Certidão Simplificada emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Obs.: A data de emissão da certidão não poderá ser superior a 01 (um) ano.
5.4. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.7. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
5.7.1. A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial.
5.8. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada.
5.9. Na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada a Certidão Simplificada (atualizada) para efeito de tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar n° 123/2006.
5.10. Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PROCESSO DE COMPRA Nº 135/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2018
(CNPJ E RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”
6.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a. Ser apresentada no formulário XXXXX XXX ou segundo seu modelo, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do objeto segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital e indicação da marca cotada. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b. Conter o nome do proponente, telefone, e-mail, endereço, o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual e/ou Municipal;
c. Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e. Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f. O valor do Mensal não poderá ultrapassar o máximo especificado no Termo de Referencia.
6.3. Na omissão de prazo de validade da proposta e do prazo de entrega, prevalecerá o constante no edital;
6.4. Serão motivos para desclassificação das propostas, as que:
a. Não estiverem assinadas pelo proprietário e o representante legal não contiver poderes para assina-la no momento;
b. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
c. As propostas que estiverem acima do valor máximo estabelecido no edital;
d. As propostas que não indicarem a marca cotada.
6.5. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo III, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.6. Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.7. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.8. As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta de preços possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PROCESSO DE COMPRA Nº 135/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2018
(CNPJ e RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
7.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
7.2.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas últimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
Obs.: Fica dispensada a apresentação deste documento no envelope de documentação caso o mesmo já tenha sido apresentado na fase de credenciamento.
7.2.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
Obs.: Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa ou narrativa que aponte a situação da demanda judicial;
7.2.3. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;
d. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produtos compatíveis em características e quantidades com objeto licitado.
7.2.5. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega pessoas menores de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pessoas menores de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo VI deste edital.
b. Declaração, assinada pelo representante legal, de que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais; Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo VIII deste edital.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação previstos no item 7.2.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.
7.4. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar- se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
7.5. Todos os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7.5.1. Os documentos emitidos pela internet deverão conter código para verificação de autenticidade.
7.5.2. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
8. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme edital.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
8.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes. (Valores inexequíveis).
8.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9. O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
8.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante.
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado.
8.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.
8.17. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.18. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.19. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
8.20. Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar do item. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64 § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.21. O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 8.1 deste Edital;
8.22. Da sessão pública será lavrada Xxx circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.23. Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
9.1.1. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e- mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao município ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações.
9.2. Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
9.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao
Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b) Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
10.5. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.6. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de Menor Preço Mensal, desde que atendidas às exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
11.2. Não havendo recurso o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal para homologação.
12. DO CONTRATO
12.1. A Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
12.2. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo X) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
12.2.1. O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
12.3. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 12.1 deste edital sem qualquer justificativa aceita pelo Município de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
12.4. Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 12.3, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
13. DA DOTAÇÃO
3.2. 13.1. O valor total para os primeiros 12 (doze) meses da contratação é de R$ 66.557,06 (Sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), considerando a quantidade atual de 187 veículos e o custo de R$ 29,66 por veículo.
13.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas da seguinte dotação:
Órgão | Secretaria da Fazenda e Administração | ||
Unidade | Departamento de Administração e Finanças | ||
Proj/Ativ. | Manutenção da Secretaria de Administração | ||
Despesa | 23 | Elemento | 33.90.40.01 |
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado de forma mensal, até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação.
14.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da licitante, cujos dados deverão ser informados pela proponente conforme Xxxxx XX - Dados Bancários.
14.3. O pagamento será sustado, verificada execução defeituosa do objeto, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para com o Município de Campos Novos ou com terceiros, relacionados com o contrato.
14.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS, Rua: Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,
323, centro, Campos Novos - SC, CNPJ nº 82.939.232/0001-74 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
14.4.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
14.5. Os valores somente serão revisados quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela proponente vencedora.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES VENCEDORAS
15.1. Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, montagem, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de
Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar a execução do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na execução do contrato.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O Contrato proveniente do presente processo terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
18.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
18.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
18.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente
após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Fone: (000) 0000-0000.
18.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
18.5 Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
18.6 O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela proponente vencedora.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.1.1. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital desta licitação
19.2. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Xxxxxxx e Licitações, logo após sua homologação.
19.3. Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 8h15min às 11 horas e das 13h15min às 17 horas, através dos telefones (00) 00000000 Campos Novos/SC) ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referencia / Especificação do objeto / Quantitativo – Características Técnicas / Condições de Fornecimento.
ANEXO II – Procuração; ANEXO III – Proposta de Preços;
ANEXO IV – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI – Declaração do Menor;
ANEXO VII – Relação, Quantidade atual e Características de veículos e equipamentos compreendidos pelo objeto
ANEXO VIII - Modelo De Declaração De Enquadramento Na Lei Complementar Nº. 123/ 06. ANEXO IX - Declaração de inexistência de servidor público municipal no quadro societário. ANEXO X – Minuta de Contrato.
Campos Novos, 06 de setembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 95/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. O presente pregão tem como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES E DE EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS QUE POSSUAM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO, ABRANGENDO AS FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO, O GERENCIAMENTO DOS CUSTOS SEJAM ELES COM ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) E COM OBRIGAÇÕES LEGAIS; QUE CONTEMPLE TODAS AS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DE CONTRATOS, COMPRAS DIRETAS, PRONTO PAGAMENTO, SUPRIDAS POR ALMOXARIFADOS OU CUSTEADAS POR CONVÊNIOS COM ENTIDADES MANTENEDORAS EXTERNAS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU POR TERCEIROS NA FORMA DE DOAÇÃO E AMBIENTE OPERACIONAL, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, conforme este Termo de Referência.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. A proponente vencedora deverá:
1.2.1.1. Implantar a solução, em conformidade com as características e
especificações deste anexo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento;
1.2.1.2. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
1.2.1.3. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
1.2.1.4. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
1.2.1.5. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
1.2.1.6. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
1.2.1.7. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
1.2.1.8. Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
1.2.1.9. Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
1.2.1.10. A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial
a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
1.2.2. Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
1.2.2.1. Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
1.2.2.2. Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
1.2.2.3. Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
1.2.2.4. Estudo da logística da rede de atendimento;
1.2.2.5. Estrutura de gestão;
1.2.2.6. Implantação dos sistemas;
1.2.2.7. Treinamento de usuários e
1.2.2.8. Manutenção.
1.2.3. Na execução do contrato, caberá ao Município:
1.2.3.1. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
1.2.3.2. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros;
1.2.3.3. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
1.2.3.4. Dar conhecimento do teor do Termo de Referência (Anexo I) aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
1.2.3.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
1.2.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
1.2.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
1.2.6. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.7. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
I. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente pregão destina-se a selecionar proposta para contratação de empresa especializada em serviços de Solução em gestão de frota de veículos terrestres, aquáticos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio, abrangendo as funções de cadastramento, o gerenciamento dos custos sejam eles com abastecimento, com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constante neste Anexo.
II. DA QUANTIDADE ATUAL E DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPREENDIDOS PELO OBJETO
VEÍCULOS LEVES / VEÍCULOS MÉDIOS/ VEÍCULOS PESADOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
QUANTIDADE ATUAL | 187 |
Observação: Poderá ocorrer, a critério do Município, alteração na quantidade de veículos e equipamentos, em virtude de renovação ou supressão da frota atual.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS OBTIDAS PELO SISTEMA DETRAN-NET:
▪ Município de licenciamento
▪ Fabricante (nacional/estrangeiro)
▪ Combustível
▪ Ano fabricação
▪ Ano modelo
▪ Marca-modelo
▪ Final de placa
▪ Chassi
▪ RENAVAM
▪ Tipo de veículo
▪ Tipo de carroceria
▪ Cor
▪ Categoria
▪ Espécie
▪ Cilindrada
▪ Potência
▪ Capacidade de passageiros
▪ Capacidade de carga
▪ Número de eixos
▪ Capacidade máxima de tração (CMT)
▪ Peso bruto total (PBT)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS ACOPLADOS
▪ Identificação Patrimonial
▪ Chassi
▪ Marca/Modelo
▪ Número do Motor
▪ Tipo de Equipamento
▪ Ano de Fabricação
▪ Nome do Fabricante
▪ Número de Série
▪ Placa - Veículo
III. FUNÇÕES DO SISTEMA
Para atender o objeto da licitação o sistema da proponente deverá oferecer as funcionalidades descritas abaixo.
Para simplificação e melhor entendimento do texto o termo “veículo/equipamento” doravante será utilizado em substituição à expressão “veículos, equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível”.
1. Permitir cadastrar a frota de veículos/equipamentos de propriedade ou em uso pelos órgãos do Município, quer sejam eles:
▪ Próprios do Município em uso próprio;
▪ Cedidos ao Município por empréstimo de terceiros;
▪ Cedidos a terceiros por empréstimo do Município;
▪ Cedidos ao Município como fiel depositário;
▪ Locados;
▪ Baixado para remanejamento;
▪ Baixados em processo de alienação, doação ou leilão;
▪ Alienados por furto ou acidente com perda total;
▪ Doados;
▪ Leiloados.
1.1. Deverá manter o registro da situação corrente dos veículos/equipamentos conforme relacionado no item anterior.
1.2. Deverá registrar o proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, obedecendo ao que segue:
1.2.1. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município para veículos próprios ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em se tratando de veículo de terceiro (veículo emprestado ao Município, locado, alienado por furto ou acidente com perda total, doado, leiloado);
1.2.2. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para veículos/equipamentos em uso pelo Município sejam eles próprios, emprestados a terceiros, de propriedade de terceiros emprestados ao Município ou locados;
1.2.3. Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município para veículos/equipamentos próprios;
1.2.4. Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município para veículos/equipamentos próprios, locados ou emprestados ao Município.
1.3. Deverá registrar todas as alterações de proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, e emitir um documento oficial referente à movimentação, obedecendo ao que segue:
1.3.1. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário/usuário devido à baixa do veículo/equipamento próprio, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados: estado geral de conservação, motivo baixa, código contábil, valor contábil, dados da vistoria: data da vistoria, hodometro/horimetro do veículo/equipamento, estados de conservação de
equipamento elétrico, estofamento, embreagem, cambio, funilaria, pneus, motor, suspensão, direção, diferencial, local onde se encontra o veiculo, dispositivo legal e campo para observação;
1.3.2. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido ao remanejamento do veículo/equipamento próprio para outro órgão, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
▪ Órgão de origem;
▪ Órgão de destino;
▪ Data do remanejamento;
▪ Motivo do remanejamento;
▪ Valor contábil;
▪ Número da portaria;
▪ Data da publicação da portaria;
▪ Número do Diário Oficial do Município.
1.3.3. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à doação do veículo/equipamento a uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
▪ Data da doação;
▪ Valor contábil;
▪ Código contábil;
▪ Número da lei;
▪ Data da publicação da lei;
▪ Número do Diário Oficial do Estado;
▪ Nome da entidade beneficiada;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone.
1.3.4. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à aquisição por leilão do veículo/equipamento por uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
▪ Data do leilão;
▪ Número do leilão;
▪ Número do lote
▪ Município de realização do leilão;
▪ Nome do arrematante;
▪ CPF/CNPJ do arrematante;
▪ Endereço do arrematante;
▪ Telefone do arrematante;
▪ Valor arrematado.
1.3.5. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à alienação do veículo/equipamento em conseqüência de furto ou acidente com perda total deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: motivo da baixa (acidente ou furto), valor da indenização, entidade seguradora, número do comunicado na Imprensa Oficial do Município, data de publicação na Imprensa Oficial do Município se a alienação do veiculo se der por furto, incluir dados do boletim de ocorrência, ou seja, nome da delegacia, ano e número do boletim de ocorrência;
1.3.6. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à cessão de uso do veículo/equipamento para outro órgão do Município ou
entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.6.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: código do órgão/entidade usuário, data inicio do uso, finalidade de uso, dispositivo legal;
1.3.6.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.3.7. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento em cessão de uso para outro órgão do Município ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
1.3.7.1. Dados para cessão de uso por empréstimo: data final do uso, finalidade de uso
1.3.7.2. Dados para cessão de uso como fiel depositário:
▪ Data final de uso;
▪ Finalidade de uso.
1.3.8. Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento locado deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
▪ Data final de uso;
▪ Km final.
1.3.9. Em alteração de unidade administrativa setorial (centro de custo) usuária devido à transferência do veículo/equipamento interna ao órgão usuário deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: data da transferência, código do novo centro custo e campo para observação;
1.3.10. Para vistoria das condições atuais do veículo, deverão ser registradas as condições de uso do motor, caixa de câmbio, funilaria, estofamento e pneus, além de permitir o registro de ao menos duas fotografias atuais do veículo.
1.4. Para veículos, o sistema obedecerá também ao que segue:
1.4.1. Permitir cadastrar todos os tipos de veículos terrestres que compõem a frota do Município;
1.4.2. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.4.3. Adotar como identificador único a placa do veículo além da identificação patrimonial;
1.4.4. Deverá obter as características técnicas e informações do veículo do item II deste Anexo, de forma automatizada no sistema DETRAN-NET, base de Santa Catarina ou base nacional. A codificação e o conteúdo descritivo das características técnicas de veículos mantidos no sistema de frota deverão ser idênticos àquelas registradas no sistema DETRAN-NET;
1.4.5. Garantir a existência do veículo próprio do Município na base de Santa Catarina do sistema DETRAN-NET;
1.4.6. Deverá bloquear o cadastramento de veículo registrado no DETRAN-NET em categoria diferente de “oficial” em caso de veículos próprios do Município (órgãos e entidades do Município);
1.4.7. Permitir registro em forma descritiva dos componentes do veículo: motor, caixa de câmbio e caixa de direção;
1.5. Para equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível próprio, o sistema obedecerá também ao que segue:
1.5.1. Permitir cadastrar todos os tipos equipamentos utilizados pelo Município;
1.5.2. Adotar como identificador único a identificação patrimonial;
1.5.3. Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
1.5.4. A codificação e o descritivo das características técnicas de equipamentos mantidos no sistema poderão ser sugeridos pelo fornecedor durante a implantação do sistema;
1.6. Deverá efetuar o registro da aquisição do veículo/equipamento seja ela por compra ou doação, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de aquisição;
▪ Data de aquisição;
▪ Tipo de aquisição: compra / doação;
▪ Valor de aquisição.
1.7. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento emprestados a órgãos do Município por entidades externas ao governo municipal, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Data fim de uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.8. Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento cedidos aos órgãos do Município como fiel depositário, mantendo minimamente os dados:
▪ Órgão de origem.
▪ Código do órgão/entidade usuária;
▪ Data de inicio do uso;
▪ Data fim de uso;
▪ Finalidade do uso;
▪ Dispositivo legal;
▪ CNPJ;
▪ Endereço;
▪ Telefone;
1.9. Deverá efetuar o registrar das locações de veículo/equipamento utilizados pelos órgãos com dados de cada veículo/equipamento e dos contratos de locação, mantendo minimamente os dados:
▪ Entidade proprietária;
▪ Órgão locador;
▪ Centro de custo locador;
▪ Número do processo licitatório;
▪ Data de inicio da locação;
▪ Data fim da locação;
▪ Número do contrato de locação;
▪ Município de registro do veiculo junto ao DETRAN;
▪ Estado de conservação;
▪ Finalidade de uso;
▪ Valor da locação.
1.10. Deverá manter um registro com todos os dados dos veículos/equipamentos na forma de histórico sempre que ocorrerem alterações. Deste histórico deverá constar também a situação anterior do veículo/equipamento, conforme consta da relação do subitem 01 deste Anexo.
1.11. Deverá possibilitar o agrupamento de veículos/equipamentos de acordo com características técnicas e possibilitar a associação imediata e automática dos veículo/equipamento aos seus grupos;
1.12. Deverá possibilitar o registro de dados de veículo/equipamento necessários ao sistema de patrimônio do Município e a viabilidade de exportação destes dados em arquivo CSV (formato comum de troca de dados entre sistemas, bastante utilizado pelo mercado e que pode ser lido em praticamente qualquer computador);
1.13. Deverá permitir o registro de itens patrimoniais instalados nos veículos/equipamentos oriundos de importação a partir do sistema de patrimônio do Município na forma de arquivo CSV. O sistema de frota deverá registrar a data de início e de término da utilização além dos dados a seguir obtidos durante a importação: identificação patrimonial, código do material específico e descritivo do material
específico;
1.14. Com base nos dados do cadastro de veículos/equipamentos deverá ser possível a emissão dos relatórios abaixo:
▪ Veículos por órgão/entidade;
▪ Veículos por grupo/potência;
▪ Veículos para leilão;
▪ Veículos leiloados;
▪ Veículos doados no período;
▪ Veículos sinistrados no período;
▪ Veículos com multa no órgão/entidade;
▪ Estatísticas de infrações de trânsito;
▪ Veículos locados;
▪ Tipo de veículo;
▪ Tipo de carroceria;
▪ Ano de fabricação;
▪ Tipo de veículo e carroceria;
▪ Tipo de veículo e ano de fabricação;
▪ Tipo de veículo e marca/modelo;
▪ Final de placa;
▪ Veículos para licenciamento.
1.14.1. Os relatórios poderão ser classificados/filtrados por órgão/entidade, ou centro de custo.
1.14.2. Os relatórios deverão prever somatórios de quantitativos/valor quando necessário.
1.15. Deverá manter atualizado o preço médio de mercado do veículo, conforme publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), permitindo ao gestor a comparação deste com os custos de manutenção.
1.16. Deverá possibilitar o gerenciamento de seguros com veículo/equipamento, mantendo minimamente os dados:
▪ Placa do veículo/número do patrimônio;
▪ Coberturas de (em R$):
- Casco;
- Danos materiais;
- Danos pessoais;
- Morte/invalidez.
▪ Número da apólice;
▪ Valor da franquia;
▪ Custo total do seguro;
▪ Período de vigência.
2. GERIR A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS EM USO PELOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO:
2.1. Registrar cada utilização de veículo em uso rotineiro ou em viagem, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização do veículo;
▪ Identificação do veículo utilizado;
▪ Endereço do local de origem;
▪ Endereço do local de destino;
▪ Data, hora e hodômetro inicial da utilização;
▪ Data, hora e hodômetro final da utilização;
▪ Servidor responsável pela autorização de utilização do veículo;
▪ Servidor responsável pela condução do veículo durante a utilização;
▪ Identificação nominal de cada passageiro do veículo;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
▪ Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do veículo.
2.2. Permitir o desdobramento da utilização do veículo em trechos e para cada trecho registrado, possibilitar informações adicionais de:
▪ Identificação do trecho percorrido;
▪ Endereço do local de origem do trecho percorrido;
▪ Endereço do local de destino do trecho percorrido;
▪ Data, hora e hodômetro inicial da utilização no trecho percorrido;
▪ Data, hora e hodômetro final da utilização no trecho percorrido;
▪ Servidor responsável pela condução do veículo no trecho percorrido;
▪ Identificação nominal de cada passageiro do veículo no trecho percorrido;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo no trecho percorrido;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo no trecho
percorrido, tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
▪ Abastecimentos/manutenções ocorridas no trecho percorrido, com identificação das autorizações de despesa.
2.3. Registrar cada utilização de equipamento motorizado, equipamento acoplado e rebocável que tenham tanque de combustível em uso rotineiro ou especial, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização do equipamento;
▪ Endereço do local de utilização;
▪ Data, hora inicial da utilização;
▪ Data, hora final da utilização;
▪ Servidor responsável pela autorização de utilização do equipamento;
▪ Servidor responsável pela operação do equipamento durante a utilização;
▪ Descrição do serviço realizado durante a utilização do equipamento;
▪ Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do equipamento tais como: manutenções no equipamento, acidentes, desvios de atividade etc.
▪ Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do equipamento.
2.4. Possibilitar o agendamento de reservas para a utilização de veiculo/equipamento com emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
▪ Identificação da autorização de utilização;
▪ Data e hora da reserva;
▪ Servidor responsável pela reserva;
▪ Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
▪ Data, hora inicial previsto para a utilização;
▪ Data, hora final previsto para a utilização;
▪ Local de utilização do equipamento ou Locais de origem e de destino para veículos;
▪ Descrição do serviço a ser realizado durante a utilização do veículo/equipamento;
▪ Emissão da autorização para utilização do veículo/equipamento;
2.5. A funcionalidade de reservas de veiculo/equipamento para utilização deverá listar para seleção os veículos/equipamentos disponíveis de acordo com critérios de característica técnica (tipo de veículo/equipamento, ano fabricação, combustível, potência) informado e disponibilidade para o período solicitado;
2.6. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá rejeitar a solicitação e informar ao usuário durante o agendamento quanto a restrições abaixo:
▪ Em caso de conflito de reservas;
▪ Em caso de revisões e manutenções restritivas, previstas para o veículo/equipamento durante o período agendado;
▪ Em caso de restrição de utilização do veículo/equipamento por decisão administrativa;
2.7. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá emitir aviso, no momento da reserva, quanto a pendências de revisão eletro-mecânica ou de manutenção preventiva identificada automaticamente pelo sistema;
2.8. A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá possibilitar a alteração de dados da autorização de utilização respeitando a disponibilidade do veículo/equipamento para o período informado;
2.9. Permitir identificar o condutor e outros dados de utilização de um veículo/equipamento por meio da comparação entre a data/horário para efeito investigatório;
2.10. Permitir identificar os condutores e veículos em utilização por meio da
comparação entre dados de utilização de veículo/equipamento para fins investigatórios (data, hora, local, características do veículo, órgão usuário);
2.11. Possibilitar o registro de acidentes com veículo/equipamento durante a utilização, mantendo minimamente os dados abaixo:
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Identificação da autorização de utilização;
▪ Data, hora e local de ocorrência do acidente;
▪ Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
▪ Descrição do acidente;
▪ Descrição do tipo de envolvimento do envolvido;
▪ Identificação do boletim de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública;
▪ Identificação de autorizações de despesa decorrentes do acidente;
▪ Identificação do servidor responsável pelo registro do acidente;
▪ Data de registro do acidente.
2.12. Possibilitar o registro de infrações de trânsito realizadas durante a utilização de veículos. O sistema deverá importar dados de infrações a partir do sistema de multas do DETRAN-NET, mantendo minimamente os dados abaixo:
▪ Número do auto de infração;
▪ Local da infração;
▪ Código da infração;
▪ Valor da infração;
▪ Data de vencimento para pagamento;
▪ Número do protocolo da defesa prévia;
▪ Defesa deferida/indeferida.
2.13. Identificar o condutor ou operador do veículo/equipamento - dar-se-á por meio
de matrícula, validada no sistema de recursos humanos adotado pelo Município, durante a execução de qualquer operação de realização de despesa ou utilização de veículo/equipamento.
3. DEVERÁ GERIR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS EM USO PELOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE FORMA DETALHADA E EM TEMPO REAL QUER SEJAM ELAS COM:
▪ Abastecimento de combustíveis, lubrificantes, fluidos e aditivos;
▪ Peças de manutenção, equipamentos e acessórios;
▪ Serviços de manutenção e conservação;
▪ Serviços de instalação ou desinstalação de equipamentos e acessórios;
▪ Serviços de alterações de características técnicas;
▪ Locação de veículos/equipamentos;
▪ Seguros;
▪ Taxas e obrigações legais;
▪ Multas;
3.1. Deverá registrar todas as despesas realizadas com veículo/equipamento, obedecendo ao que segue:
3.1.1. Para despesas realizadas com via processo de compra direta ou pronto pagamento, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de Fornecedor com dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, atividade econômica e município de atuação;
▪ Possibilitar, opcionalmente, a geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento;
▪ Registro de cada item despesa mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do
veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.2. Para despesas realizadas em processo de compra via contrato, o sistema deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de Fornecedor, mantendo minimamente os dados: CNPJ, Razão Social, endereço, atividade econômica e município de atuação;
▪ Cadastro de contrato, item de contrato e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada item de contrato, conforme especificado no subitem 7 deste Anexo;
▪ Geração de autorização de despesa para o veículo/equipamento previamente à realização da despesa, devendo haver o comprometimento de reserva da quantidade a ser comprada antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo na cota do item contratado para o centro de custo referenciado. A geração da autorização de despesa deverá efetuar também o comprometimento orçamentário e deverá ser bloqueada em caso de insuficiência orçamentária para o item;
▪ Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do matéria/serviço, quantidade comprada,
valor unitário;
3.1.3. Para despesas custeadas por convênios com entidades externas à estrutura administrativa municipal, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
▪ Cadastro de convênio e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada grupo-classe de materiais, conforme especificado no subitem 08 deste Anexo;
▪ Geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento, devendo haver o comprometimento de reserva do valor a ser gasto perante a cota do centro de custo antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo para o grupo classe do material a ser comprado para o centro de custo referenciado;
▪ Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.4. Para despesas custeadas por entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em processo de doação, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
▪ Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) conforme especificado no subitem 06 (seis) deste Anexo;
▪ Cadastro de Fornecedor conforme especificado no subitem 04 (quatro) deste Anexo;
▪ Registro do termo de doação do material especificado, mantendo minimamente os dados: valor da doação, tipo de combustível e/ou lubrificante;
▪ Registro da despesa mantendo minimamente os dados: termo de doação; órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, para cada item de despesa: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário, identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
▪ Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, termo de doação, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
3.1.5. Deverá permitir restrição diária de consumo de combustível para veículos/equipamentos que são abastecidos por condutor/operadora sendo esta quantidade parametrizável para cada órgão do Município, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.6. O sistema deverá permitir a restrição mensal de consumo de combustível para cada veículo/equipamento sendo a quantidade parametrizável a cada órgão do Município, com possibilidade de tratamento de exceções.
3.1.7. O processo de geração de autorização de despesa para abastecimento de veículo/equipamento deverá considerar:
▪ A compatibilidade de materiais em relação à característica do motor e liberar para consumo somente aqueles materiais compatíveis com o tipo de combustível do veículo/equipamento;
▪ O sistema deverá manter uma tabela associativa de materiais compatíveis a cada à tipo de veículo/equipamento quanto à combustível de acordo com o tipo de abastecimento (combustível, lubrificante, fluido e aditivos);
3.1.8. O sistema deverá restringir a autorização de despesa de peças de
veículos/equipamentos à grupos específicos de materiais informados pela gerência central do sistema, da Secretaria de Gestão Administrativa;
3.2. O sistema deverá possibilitar a impressão das autorizações de despesa com veículo/equipamento em formulário com layout adequado às normas do Município. Este documento poderá ser emitido pelo sistema para utilização em processos de compra off- line ou com fornecedores não credenciados pelo Município. A empresa fornecedora deverá prover serviços de captura dos abastecimentos eletronicamente na rede credenciada pelo Município, incluindo fornecimento dos equipamentos periféricos necessários para esta operação, que devem ser descritos na proposta.
3.3. O sistema deverá apresentar alguma solução tecnológica para a captura de informações relativas às despesas com abastecimentos, serviços e manutenções realizadas em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município. O processo de captura deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:
3.3.1. As informações da autorização de despesa previamente gerada pelo sistema deverão ficar disponíveis para acesso, via internet, por aplicativos externos processando nos estabelecimentos comerciais credenciados. O aplicativo que processar no estabelecimento comercial deverá interagir com um aplicativo que processa em um equipamento centralizador, do Município, para checar a viabilidade de compra e restringi-la aos itens e quantidades autorizadas.
3.3.2. A solução deverá permitir que toda a captura eletrônica de dados ocorra em tempo real no momento da realização da compra;
3.3.3. A solução deverá apresentar viabilidade de interação com todos os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município.
3.3.4. A solução deverá viabilizar a identificação do veículo/equipamento via cartão magnético para o qual é efetuada a despesa bem como suas características técnica que
ajudarão ao vendedor a comprovar a autenticidade da autorização no momento da compra.
3.3.5. O sistema de central deverá possuir um processo de autorização para a transação comercial que somente será efetivada após a recepção e conferência dos dados:
▪ Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa, informada pelo condutor do veículo e enviada ao sistema de almoxarifado em processo on-line;
▪ Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
▪ CNPJ do fornecedor fornecido pelo aplicativo do ponto de venda;
▪ Identificação do veículo/equipamento registrada em cartão magnético e obtida pelo aplicativo no ponto de venda;
3.3.6. A autorização de compra será confirmada com o sistema de almoxarifado remetendo os dados abaixo ao aplicativo ponto de venda:
▪ Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa
▪ CNPJ do Fornecedor fornecido pelo aplicativo do ponto de venda;
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Para cada item de despesa autorizado: o código do material/serviço, a quantidade máxima e o valor autorizado para a compra;
3.3.7. A transação será concluída com o aplicativo do ponto de venda repassando ao sistema de almoxarifado os dados da despesa:
▪ Código de segurança da autorização de despesa;
▪ Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, verificado no momento da compra;
▪ Data e hora da compra;
▪ Identificação da nota/cupom fiscal;
▪ Código do material/serviço;
▪ Quantidade comprada;
▪ Valor unitário.
3.3.8. Após a conclusão da compra, o aplicativo instalado no estabelecimento comercial deverá emitir um documento de comprovação de compra que contenha minimamente os dados abaixo:
▪ CNPJ do fornecedor e razão social;
▪ Data e hora da compra;
▪ Identificação da nota/cupom fiscal;
▪ Identificação da autorização de despesa;
▪ Identificação do veículo/equipamento;
▪ Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento;
▪ Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
▪ Código do material/serviço, para cada item de despesa realizado;
▪ Quantidade comprada, para cada item de despesa realizado;
▪ Valor unitário, para cada item de despesa realizado (quando tratar-se de compra via contrato, este dado servirá para simples conferência, pois o valor é conhecido anteriormente à criação da autorização de despesa).
3.3.9. A solução deverá contemplar ambos os aplicativos que processam nos equipamentos dos estabelecimentos comerciais credenciados bem como o aplicativo que processa no ambiente central;
3.3.10. Havendo a necessidade de instalação de equipamento periférico e/ou algum software específico nos estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município para que haja o funcionamento do sistema de captura, estes deverão estar contemplados na
solução proposta, sem custo adicional para a rede credenciada.
3.3.11. O processo deverá apresentar uma arquitetura de comunicação que possua garantia de segurança transacional e proteção contra interferências externas não autorizadas, e que não necessite de contratação adicional de link privado de comunicação;
3.3.12. A solução apresentada deverá vir acompanhada de uma rotina de contingência que garanta a continuidade das compras em tempo real para o caso de interrupções do sistema de captura, na eventualidade de problemas;
3.3.13. O sistema deverá possibilitar o acompanhamento de forma on-line e em tempo real, dos abastecimentos de combustíveis realizados nos veículos/equipamentos, permitindo a visualização ao nível de unidade administrativa, órgão, ou global para todos os órgãos do Município;
3.4. O sistema deverá disponibilizar uma consulta das despesas com combustível realizadas por veículo/equipamento dispostas em ordem cronológica de realização apresentando valores resultantes de cálculo da média de consumo do veículo/equipamento com base na quantidade consumida e registro de hodômetro/horímetro do veículo/equipamento na ocasião de cada abastecimento. A pesquisa deverá considerar como parâmetros de seleção de abastecimentos a identificação do veículo/equipamento e o período de análise;
3.5. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo/equipamento, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados para grupos de veículos;
4. O SISTEMA DEVERÁ PREVER A FUNCIONALIDADE DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES COM AS FUNCIONALIDADES ABAIXO:
4.1. O Sistema deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores, pessoa física ou jurídica, sem vínculo formal de comercialização com o Município para efeitos de aquisição de materiais e realização de serviços na forma de compra direta ou pronto pagamento, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, atividade econômica e município de atuação;
5. O Sistema deverá gerir o credenciamento de estabelecimentos comerciais para fornecimento de materiais e serviços, com passagem de informações de compra via sistema de captura automática, sejam eles fornecedores contratados ou eventuais do Município;
6. O sistema deverá prever a funcionalidade de cadastramento de entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para efeitos de aquisição por doação ou cessão de uso de veículos/equipamentos ao Município ou doação de materiais e realização de serviços para manutenção de veículos/equipamentos, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, município de atuação;
7. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRAMENTO DE CONTRATOS COM FORNECEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTO, CONTEMPLANDO MINIMAMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS:
7.1. Cadastramento do contrato contendo minimamente os dados abaixo:
▪ Identificação do órgão do Município (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do órgão do Município (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do contrato (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Identificação do contrato superior (ano e número do contrato) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Tipo de contrato;
▪ Numero do processo licitatório;
▪ Data do inicio de vigência;
▪ Data final de vigência;
▪ Situação do contrato;
▪ Data da situação;
▪ Objeto do contrato;
▪ Caminho de arquivamento da documentação;
▪ Campos de integração com sistema orçamentário: numero do empenho, ano do empenho;
▪ Dados do fornecedor: CNPJ ou CPF, nome/razão social, indicação de fornecedor cadastrado, atividade econômica, município e UF.
7.2. Cadastramento de itens de contrato contendo minimamente os dados:
▪ Grupo/classe de material (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Nome Grupo/classe de material (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Tipo de item (material ou serviço);
▪ Código do item (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município)
▪ Nome do item (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município);
▪ Quantidade contratada;
▪ Quantidade aditada;
▪ Valor unitário.
7.3. Cadastramento de cotas de itens contratados para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimamente os dados:
▪ Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do centro de custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do Centro de Custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Cota para o centro de custo (quantidade reservada para consumo por veículos do centro de custo);
▪ Data de vencimento da cota.
7.4. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato vigente e manter registro
histórico de preços anteriores. O aplicativo deverá restringir a incidência de despesas com preços diferenciados sob o mesmo item numa mesma data. A alteração de preço somente deve ser permitida para combustíveis.
7.5. Deverá prever alteração de preço de itens de contrato com data de início de vigência anterior à data de despesas realizadas. Proceder a inclusão do histórico de preço, a alteração de preço do item de contrato e a correção dos preços de todos os itens de despesa do tipo “abastecimento” vinculados com o item de contrato, ocorridos no período de validade do novo preço. A manutenção deve ser agendada com a inclusão da solicitação efetuada pelo gestor da frota.
8. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRAMENTO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE EXTERNA À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/EQUIPAMENTO, CONTEMPLANDO MINIMAMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS:
8.1. Permitir o cadastramento do convenio contendo minimamente os dados:
▪ Identificação do órgão do Município (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do órgão do Município (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do órgão ou entidade;
▪ Identificação do convenio (tipo, ano e número do convênio) e seqüencial de termo aditivo, quando for o caso;
▪ Data vencimento do convênio;
▪ Situação do convênio;
▪ Número de telefone e fac-símile;
8.2. Permitir o cadastramento de cotas de convênio para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimante os dados:
▪ Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Nome do centro de custo (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município);
▪ Identificação do grupo-classe de materiais/serviço (descrição adotada pelos sistemas operacionais do Município) aos quais as despesas deverão estar restritas;
▪ Data de vencimento da cota;
▪ Cota para o centro de custo (valor reservado para pagamento de despesas com materiais/serviços do grupo-classe para veículos do centro de custo);
▪ Saldo da cota
▪ Quantidade reservada
▪ Quantidade comprometida
8.3. Prever alteração de cotas de convênio vigente e manter registro histórico de cotas anteriores. O aplicativo deverá garantir o saldo para consumo positivo, ou seja, que a nova cota informada seja superior à soma das quantidades reservadas e quantidades já comprometidas.
8.4. Deverá prever a suplementação de cotas de convênios vigentes para unidades administrativas setoriais (centros de custo) e manter registro histórico de suplementações anteriores, contemplando minimamente a data da suplementação e o valor suplementado. A data da suplementação deve ser inferior à data de vencimento da cota. O número suplementações por dia não deve passar de 1 (um);
9. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR O GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÕES EFETUADAS EM VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS MANTENDO MINIMAMENTE AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
9.1. Deverá suprir a elaboração de planos de manutenções preventivas para veículos/equipamentos;
9.2. Deverá gerir a instalação de peças e acessórios em veículos/equipamentos, controlando data de aplicação, valor do material e prazo de garantia de funcionamento/validade quando aplicável.
9.3. Permitir a verificação de prazos de garantia de peças instaladas ou serviços realizados em veículos/equipamentos;
9.4. Deverá permitir o bloqueio para utilização de veículos/equipamentos quando eles estiverem em processo de manutenções preventivas ou corretivas.
9.5. Deverá emitir mensagem de alerta sempre que forem agendadas ou registradas utilizações de veículos/equipamentos que estiverem com alguma manutenção preventiva pendente, ou sempre que estiverem sendo geradas autorizações de despesas para eles.
9.6. Permitir o registro de substituição ou alteração de dados de hodômetro/horímetro de veículo/equipamento e promover ajustes necessários para evitar distorções em consultas e relatórios (média de consumo, programação de manutenções, etc.) do sistema que podem ser afetados.
10. O sistema deverá permitir solicitar a emissão de cartões magnéticos para veículos/equipamentos.
11. Controle de aquisição de cartões magnético para cada veículo/equipamento;
12. Validação de cartões magnéticos e inutilização de cartões com impossibilidade de uso;
13. Registro de dano ou extravio de cartões magnético com possibilidade de cancelamento imediato.
14. O SISTEMA DEVERÁ DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES DE APOIO A DIRECIONAMENTOS OPERACIONAIS E DE TOMADAS DE DECISÕES DIVERSOS, GARANTINDO MINIMAMENTE OS RELATÓRIOS E CONSULTAS DESCRITOS ABAIXO:
14.1. O Sistema de gerenciamento deverá disponibilizar um aplicativo gerador de relatórios e gráficos comuns de mercado, para o controle das despesas de abastecimento e manutenção da frota do Município.
14.2. Os relatórios e consultas disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
▪ Relação dos veículos e equipamentos motorizados por marca, modelo, ano de fabricação, potência, grupo de custo;
▪ Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do servidor, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor total da operação e saldo;
▪ Análise e histórico de consumo de combustível (km/l ou km/h) do veículo ou equipamento;
▪ Quilometragem percorrida pela frota ou pelo veículo;
▪ Quilometragem por equipamento;
▪ Histórico das operações realizadas por servidor previamente autorizado pelo Município;
▪ Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
▪ Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos;
▪ Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
▪ Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e lubrificantes, em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
▪ Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em manutenção em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
▪ Relatório descritivo de todos os veículos e equipamentos gerenciados pelo sistema;
▪ Relatórios de gastos por veículo ou equipamento;
▪ Relatório das autorizações de serviço e manutenções executadas por equipamento e total;
▪ Relatório de aviso de manutenção preventiva;
▪ Relatório de previsões de manutenções;
▪ Consulta da tabela de lubrificantes e manutenção (tabela de materiais e tabela de peças);
▪ Média de consumo mensal/anual por equipamento em km/l ou l/h;
▪ Média de consumo por tipo e modelo de veículo e equipamento;
▪ Agregação de materiais por equipamento;
▪ Resumo de utilização e despesas de equipamentos.
▪ Histórico do veículo – possibilitando o registro completo, com dados patrimoniais, manutenções pendentes e realizadas garantias existentes e consumo de combustíveis e lubrificantes;
▪ Média de consumo por centro de custo. Deverá apresentar também a lista de veículos ordenados por maior e menor media de consumo;
▪ Relatório por data, exibindo todas as ocorrências do período de reserva;
15. DA GESTÃO DE MANUTENÇÃO POR MEIO DE ORÇAMENTO ONLINE:
15.1. O sistema da contratada deverá realizar o controle da manutenção que compreende a possibilidade do registro do custo do orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção e reparos mecânicos, eletro-eletrônicos, lataria, pintura, estofaria, alinhamento e balanceamento de rodas nos diversos estabelecimentos indicados pelo Município.
15.2. Módulo de orçamento on-line tem por finalidade encaminhar a solicitação de orçamento aos estabelecimentos cadastrados classificando pelo grupo classe definido pelo Município recebendo as cotações no prazo pré-estabelecido, podendo ainda classificar as informações de visualização e emissão;
15.3. O sistema deverá permitir na emissão de Autorização de Ordem de Serviço, contendo a descrição dos 03 (três) orçamentos de menor valor, para que haja a autorização pelos seus respectivos responsáveis.
15.4. A contratada deverá disponibilizar módulo de cadastro de estabelecimentos especializados em manutenção, por meio da internet. Vincular os dados do CNPJ ao sistema da Junta Comercial do Estado.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Implantar a solução no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
b. Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do sistema no Município, incluindo evolução tecnológica, legal e
evolutiva.
c. Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do sistema e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
d. Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
e. Os trabalhos de implantação da contratada compreendem:
▪ Implantação e treinamento de aplicativo em estabelecimentos comerciais credenciados;
▪ Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
▪ Integração do sistema com os sistemas legados do Município;
▪ Estudo da logística da rede de atendimento;
▪ Estrutura de gestão;
▪ Implantação dos sistemas;
▪ Treinamento de usuários e
▪ Manutenção.
f. Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo.
g. Dar treinamento do sistema aos usuários definidos pelo Município.
h. Possibilitar o treinamento e implantação do sistema de captura de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
i. Executar a integração com os sistemas legados do Município, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a. Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro.
b. Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do sistema, não sendo permitida a comercialização nem doação do sistema a terceiros.
c. Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
d. Dar conhecimento do teor deste Termo de Referência aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
e. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
VI. DA INTEGRAÇÃO
a. Ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao sistema de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
b. A integração, inclusa no preço ofertado, com os sistemas legados do DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pelo fornecedor obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município.
▪ Integração com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota,
▪ Integração com o sistema de Recursos Humanos do Município. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o sistema de Recursos Humanos do Município.
▪ Integração com o sistema de almoxarifado do município. As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriados com retirada de material do estoque. Os combustíveis, peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão, atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
VII. DO AMBIENTE OPERACIONAL
Sistema projetado em três camadas (camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional SQL Server 2005 ou Oracle ou aplicação WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior, codificada em .NET ou J2EE ou JAVA com viabilidade de autenticação via LDAP com mecanismo de controle de acesso baseado em múltiplos papéis (Gestor, Operacional, Operacional de nível intermediário, etc.) e em múltiplas unidades administrativas (órgãos, centros de custo) e níveis hierárquicos.
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA
EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2018.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone:
E-mail: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. PROPOSTA DE PREÇOS
QTDE. ATUAL DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | PREÇO MÁXIMO MENSAL POR VEÍCULO R$ | TOTAL MENSAL R$ | VALOR MENSAL PROPOSTO POR VEÍCULO R$ | TOTAL MENSAL PROPOSTO R$ | |||
187 | 29,66 | 5.546,42 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL MENSAL R$ | VALOR PROPOSTO MENSAL R$ | VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |
1 | 12 | MÊS | SERVIÇO DE SOLUÇÃO EM GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL PP Nº 95/2018 | 5.546,42 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade da proposta: 60 dias
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ)
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, CNPJ nº <NÚMERO CNPJ>, sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL>, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
Campos Novos(SC), <DIA> de <MÊS> de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2018.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
RELAÇÃO, QUANTIDADE ATUAL E CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPREENDIDOS PELO OBJETO.
VEÍCULOS LEVES / VEÍCULOS MÉDIOS/ VEÍCULOS PESADOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
QUANTIDADE ATUAL | 187 |
RELAÇÃO DE VEICULOS
ENTIDADE: | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUNDEMA | |||
CNPJ: | 13.366.366/0001-20 | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | PRISMA 1.4 LT | CHEVROLET | 2011/2012 | MIT0266 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 83.158.105/0001-09 | |||
SECRETARIA: | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | GOL CITY 1.6 MI | VOLKSWAGEN | 2008/2009 | MEN5574 |
02 | FLUENCE DYN 2.0 | RENAULT | 2011/2012 | MJA0507 |
03 | MOTOCICLETA YBR 125E | YAMAHA | 2001/2001 | MBA3043 |
04 | MOTOCICLETA CG 125 CARGO ES | HONDA | 2009/2009 | MGA5287 |
05 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2010/2010 | MGV9926 |
06 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2010/2010 | MGV9996 |
07 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2010/2010 | MGW0156 |
08 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2011/2011 | MIV7202 |
09 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2012/2012 | MJJ4076 |
10 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2012/2012 | MJJ4136 |
11 | MOTOCICLETA NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2012/2012 | MJT8466 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | SAVEIRO 1.6 MI | VOLKSWAGEN | 2009/2010 | MGK1477 |
02 | KOMBI STD 1.4 | VOLKSWAGEN | 2012/2013 | MJJ0936 |
03 | SAVEIRO CE 1.6 | VOLKSWAGEN | 2012/2013 | MJJ1126 |
04 | MONTANA 1.4 LS | CHEVROLET | 2013/2013 | MKL3394 |
05 | STRADA | FIAT | 2016/2016 | QHU3495 |
06 | KANGOO EXPRESS | RENAULT | 2015/2016 | QHX6020 |
07 | STRADA WORKING | FIAT | 2015/2016 | QIE1812 |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | CAMINHÃO 8.150E DELIVERY | VOLKSWAGEN | 2009/2010 | MGP7397 |
02 | CAMINHÃO 17.190 E5 | VOLKSWAGEN | 2013/2014 | MKU6053 |
03 | CAMINHÃO HR 2.5 TCI | HYUNDAI | 2015/2016 | QHO0062 |
CATEGORIA IV – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | MODELO/SÉRIE | MARCA | ANO / MODELO | |
01 | RETROESCAVADEIRA B95B | NEW HOLLAND | 2014/2014 | |
02 | RETROESCAVADEIRA 580SL SERIE 3 | CASE | 2006/2006 | |
03 | RETROESCAVADEIRA 580SL SERIE 3 | CASE | 2006/2006 | |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 08.595.042/0001-24 | |||
SECRETARIA: | SECRETARIA DA SAÚDE | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | PRISMA | CHEVROLET | 2011 | MIT 0436 |
02 | PRISMA | CHEVROLET | 2011 | MIX 2843 |
03 | PRISMA | CHEVROLET | 2011 | MIT 0336 |
04 | SPIN | CHEVROLET | 2015/2016 | QHJ 2639 |
05 | SPIN | CHEVROLET | 2016 | QHZ6186 |
06 | SPIN | CHEVROLET | 2014 | MLT 4402 |
07 | SPIN | CHEVROLET | 2018 | QIV 1855 |
08 | SPIN | CHEVROLET | 2018 | QJC 7643 |
09 | XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 2003/2004 | MGP 9410 |
10 | VOYAGE | WOLKSVAGEM | 2013 | MLB 3783 |
11 | VOYAGE | WOLKSVAGEM | 2013/2014 | MLN 6326 |
12 | LIVINA | NISSAN | 2010 | MII 2697 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | MASTER FUR | RENAULT | 2017/2018 | QIV 6919 |
02 | DUCATO | FIAT | 2019/2010 | MHK 9779 |
03 | BOXER | PEUGEOT | 2016/2017 | QIJ 3996 |
04 | TRANSIT | FORD | 2013 | MLH 3820 |
05 | SPRINTER (ODONTOMÓVEL) | M. BENS | 2011/2012 | MKL 7813 |
06 | MASTER (SAMU ) | RENAULT | 2010/2011 | MJB 2821 |
07 | SPRINTER | X. BENS | 2011 | MIM 2024 |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | MICRO ONIBUS | WOLKSVAGEM | 2014 | QHA 8097 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO. |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | GOL 1.0 GERAÇÃO 04 | VOLKSWAGEM | 2009 | MGE 5107 | |
02 | GOL 1.0 BOLA | VOLKSWAGEM | 2004/2005 | MEZ 2402 | |
03 | SAVEIRO GERAÇÃO 06 1.6 | VOLKSWAGEM | 2013 | MLR 0051 | |
04 | SAVEIRO 1.6 GERAÇÃO 05 | VOLKSWAGEM | 2010 | MGY 6246 | |
05 | SAVEIRO 1.6 TROPPER | VOLKSWAGEM | 2010 | MGP 5237 | |
06 | PRISMA MAX 1.4 | GM/CHEVROLET | 2010/2011 | MJN 7529 | |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | CAMIONETE F - 350 | FORD | 2015 | QHN 2782 | |
02 | AMAROK TBI 2.0 | VOLKSWAGEM | 2011/2012 | MLR 6021 | |
03 | AMAROK TBI 2.0 | VOLKSWAGEM | 2013/2014 | MLY 9012 | |
04 | KOMBI REFRIGERADO A AGUA | VOLKSWAGEM | 2013 | MKC 4864 | |
05 | KOMBI REFRIGERADO A AR | VOLKSWAGEM | 2003 | MDC 3089 | |
06 | KOMBI REFRIGERADO A AR | VOLKSWAGEM | 2003 | MBX 2734 | |
07 | KOMBI REFRIGERADO A AGUA | VOLKSWAGEM | 2006 | MFJ 4861 | |
08 | CAMIONETE F - 4000 | FORD | 2010 | MGV 1147 | |
09 | CAMIONETE F - 4000 | FORD | 2010 | MIK 4267 | |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | CAMINHÃO MB 2729 ATRON 6 X 4 | MERCEDES BENZ | 2014 | MCU 7642 | |
02 | CAMINHÃO MB 1313 TRUCK | MERCEDES BENZ | 1986 | BXC 0920 | |
03 | CAMINHÃO MB 1113 | MERCEDES BENZ | 1986 | LYL 8670 | |
04 | CAMINHÃO MB 1720 TRUCK | MERCEDES BENZ | 1998 | LZM 8901 | |
05 | CAMINHÃO 2422 TRUCK | CARGO | 2010 | MGW 7688 |
06 | CAMINHÃO TECTOR 260E28 6 X4 | IVECO | 2015 | QHS 6243 |
07 | CAMINHÃO TECTOR 260E28 6 X4 | IVECO | 2015 | QHS 6373 |
08 | CAMINHÃO TECTOR 170E | IVECO | 2010 | MGS 6318 |
09 | CAMINHÃO CONSTELLATION 26-280 6X4 | VOLKSWAGEN | 2013 | MCU 0306 |
10 | CAMINHÃO VW 24-220 | VOLKSWAGEN | 2010 | MJH 9199 |
11 | CAMINHÃO VW 24-220 | VOLKSWAGEN | 2010 | MJH 9409 |
12 | CAMINHÃO VW 24-220 | VOLKSWAGEN | 2010 | MIX 8205 |
13 | CAMINHÃO CONSTELLATION 24-280 TRUCK | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 4056 |
14 | CAMINHÃO CONSTELLATION 24-280 TRUCK | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 4036 |
15 | CAMINHÃO CONSTELLATION 24-280 TRUCK | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 3816 |
16 | CAMINHÃO CONSTELLATION 24-280 TRUCK | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 3926 |
16 | CAMINHÃO CONSTELLATION 17-280 | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 3876 |
17 | CAMINHÃO CONSTELLATION 17-280 | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 3956 |
18 | CAMINHÃO CONSTELLATION 17-280 | VOLKSWAGEN | 2013 | MLD 3786 |
19 | MICRO ONIBUS MB 608 | MERCEDES BENZ | 1992 | JKW 8464 |
CATEGORIA IV – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | MODELO/SÉRIE | MARCA | ANO / MODELO | |
01 | MOTONIVELADORA GD 555 SÉRIE M 36246868 | KOMATSU | 2010 | |
02 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC 138 US-8 N° DE SÉRIE 23724 | KOMATSU | 2008 | |
03 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC 138 US-8 N° DE SÉRIE 22685 | KOMATSU | 2009 | |
04 | CARREGADEIRA WA-180 - B N° DE SÉRIE B 2291 | KOMATSU | 2005 | |
05 | TRATOR DE ESTEIRA D 65 – 6 B N° DE SÉRIE B 2276 | KOMATSU | 1980 | |
06 | MOTONIVELADORA PU 190 III A N° SÉRIE 10PY2219146 | SANY | 2010 | |
07 | MOTONIVELADORA 120 H N° SÉRIE 5FM00359 | CATERPILLAR | 1986 | |
08 | MOTONIVELADORA 120 H N° SÉRIE 5FM00361 | CATERPILLAR | 1986 |
09 | MOTONIVELADORA 120 K N° SÉRIE CJAP 04708 | CATERPLLAR | 2013 |
10 | MOTONIVELADORA 120 K N° SÉRIE CJAP 04709 | CATERPILLAR | 2013 |
11 | MOTONIVELADORA 120 K N° SÉRIE CJAP 04710 | CATERPILLAR | 2013 |
12 | RETROESCAVADEIRA 416 E N° SÉRIE MFG 06786 | CATERPILLAR | 2013 |
13 | ROLO COMPACTADOR CS 431S N° SÉRIE 9XL00204 | CATERPILLAR | 1980 |
14 | RETROESCAVADEIRA LB 110 B SÉRIE NCAH04705 | NEW HOLLAND | 2012 |
15 | ROLO VM 115 D SÉRIE SORVM115PO2287989 | JCB | 2013 |
16 | RETROESCAVADEIRA 4CX N° DE SÉRIE 2162127 | JCB | 2013 |
17 | RETROESCAVADEIRA 4CX N° DE SÉRIE 2162145 | JCB | 2013 |
18 | RETROESCAVADEIRA 3 C 14 N° DE SÉRIE 1770916 | JCB | 2010 |
19 | RETROESCAVADEIRA 3 C 14 N° DE SÉRIE 1395426 | JCB | 2010 |
20 | RETROESCAVADEIRA 3 C 14 N° DE SÉRIE 1396784 | JCB | 2011 |
21 | ESCAVADEIRA R 220 LC – 9S N° DE SÉRIE 614 VC0002076 | HYUNDAI | 2013 |
22 | ESCAVADEIRA R 220 LC – 9S N° DE SÉRIE 614 K0002621 | HYUNDAI | 2013 |
23 | PÁ CARREGADEIRA HL - 740 – 7A N° SÉRIE XXXXXX00XX0000000 | HYUNDAI | 2013 |
24 | ROLO CA 250 D N° DE SÉRIE A0B0011872 | DYNAPAC | 2010 |
25 | ROLO CA 250 D N° DE SÉRIE A0B002628 | DYNAPAC | 2011 |
26 | ROLO CA 250 D N° DE SÉRIE COB 000900 | DYNAPAC | 2013 |
27 | RETROESCAVADEIRA 580 SUPER M N° SÉRIE X0XX00000 | CASE | 2007 |
28 | RETROESCAVADEIRA 580 SUPER M N° SÉRIE NGAH04613 | CASE | 2007 |
29 | MOTONIVELADORA 845 B N° DE SÉRIE 542200130 | CASE | 2013 |
30 | TRATOR 275 SÉRIE 4275 N° DE SÉRIE 0000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 2013 |
31 | TRATOR 275 SÉRIE 4275 N° DE SÉRIE 42754CM1320 | XXXXXX XXXXXXXXX | 2013 |
32 | MOTONIVELADORA CM 165 N° DE SÉRIE 9720X2600X3370 | COWDIN | 2005 |
33 | MINI CARREGADEIRA S 175 N° DE SÉRIE X0X000000 | BOB CAT | 2011 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | ||||
CNPJ: | 01.850.671/0001-04 | ||||
SECRETARIA: | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | ||||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | GRAND SIENA | FIAT | 2016/17 | QHV3028 | |
02 | GOL | VOLKSWAGEN | 2006/07 | MBT8756 | |
03 | UNO | FIAT | 2014 | MLN7902 | |
04 | KA | FORD | 2018 | QJN4392 | |
05 | GOL | VOLKSWAGEN | 2013/2014 | MLR0171 | |
06 | SPIN | GM/CHEVROLET | 2018 | QIY 9913 | |
07 | SPIN | GM/CHEVROLET | 2014 | MMJ2695 | |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | KOMBI | VOLKSWAGEN | 2012/13 | MJP 8345 | |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | ||||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | ||||
SECRETARIA: | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | SAVEIRO 1.6 | VOLKSWAGEN | 2008/2008 | MDP2444 | |
02 | PRISMA JOY | GM/CHEVROLET | 2010/2011 | MJN 7499 |
03 | SAVEIRO ROBUST | VOLKSWAGEN | 2018/2018 | QJB4773 |
04 | SPIN | GM/CHEVROLET | 2018/2018 | QIY9783 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | KOMBI | VOLKSWAGEN | 2006/2006 | MFJ4791 |
02 | MASTER | RENAULT | 2006/2006 | MEG7748 |
03 | MASTER FURGÃO | RENAULT | 2014/2014 | MML2402 |
04 | KOMBI | VOLKSWAGEN | 2011/2011 | MIW8672 |
05 | KOMBI | VOLKSWAGEN | 2009/2009 | MHE5813 |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | MICRO ÔNIBUS | IVECO | 2011/2011 | MJD1456 |
02 | MICRO ÔNIBUS | M.BENZ | 2002/2002 | MBS7543 |
03 | MICRO ÔNIBUS | IVECO | 2013/2014 | QHD7704 |
04 | MICRO ÔNIBUS | IVECO | 2013/2014 | QHE4605 |
05 | MICRO ÔNIBUS | IVECO | 2012/2013 | MKW6266 |
06 | MICRO ÔNIBUS | VOLARE | 2009/2009 | MHJ0744 |
07 | MICRO ÔNIBUS | VOLKS | 2005/2005 | ANC7692 |
08 | ÔNIBUS | VOLKS | 2011/2012 | MJF4917 |
09 | ÔNIBUS | VOLKS | 2011/2011 | MIR3968 |
10 | ÔNIBUS | VOLKS | 2010/2010 | MID8358 |
11 | ÔNIBUS | M. BENZ | 2014/2014 | QHG6837 |
12 | ÔNIBUS | IVECO | 2016/2017 | QIS7315 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | VOYAGE 1.6 TREND | VOLKSVAGEN | 2010/2011 | MGZ3246 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | SECRETARIA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | GOL TREND 1.0 MI | VOLKSWAGEM | 2011/2012 | MLR0141 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | ECO SPORT | GM/CHEVROLET | 2008 | MEO6627 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | GABINETE | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | BORA | VOLKSWAGEN | 2010 | MIG1215 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | CAPTIVA | GM/CHEVROLET | 2013 | MLP7552 |
02 | S10 | GM/CHEVROLET | 2018 | QJE3437 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | VOYAGE | VOLKSWAGEN | 2013 | MJR1345 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | |||
SECRETARIA: | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | GOL | VOLKSWAGEM | 2008 | MLR0151 |
ENTIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM | ||||
CNPJ: | 20.202.916/0001-31 | ||||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | STRADA ADVENTURE CD | FIAT | 2011/2012 | MLD-3919 | |
02 | VOYAGE TL MB | VOLKSVAGEM | 2014/2015 | MLT-7247 | |
03 | SANDERO AUTENTHIC 1.0 12V | RENAULT | 2018/2018 | QIO-9753 | |
04 | REBOQUE EVM NAUTICO | EVM NAUTICO | 2010/2010 | MHG-0537 | |
05 | REBOQUE | RONIMAR | 2004/2004 | MDH-3987 | |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | RENAULT MASTER KOMAC AMB | RENAULT | 2014/2015 | QHH-6147 | |
02 | DUCADO MAXICARGO | FIAT | 2006/2007 | MDR-4385 | |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | MERCEDES BENZ ATEGO 1726 | MERCEDES BENZ | 2013/2013 | MLU-7052 | |
02 | MERCEDES BENZ L 2013 | MERCEDES BENZ | 1978/1979 | MAW-2469 | |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | ||||
CNPJ: | 82.939.232/0001-74 | ||||
SECRETARIA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | GOL 1.0 GIV | VOLKSWAGEN | 2008/2009 | MFC4306 |
02 | GOL 1.0 GIV | VOLKSWAGEN | 2013/2014 | MLQ9801 |
03 | COROLLA SEDAN XEI 1.8 16V | TOYOTA | 2004/2004 | MED4721 |
04 | STRADA ADVENTURE CD | FIAT | 2016/2016 | QHP8007 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | KOMBI ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2008/2008 | MEQ0884 |
CATEGORIA III – VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | CAMINHÃO VW 17.180 EURO3 WORKER | VOLKSWAGEN | 2010/2010 | MIA3976 |
CATEGORIA IV – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | MODELO/SÉRIE | MARCA | ANO/MODELO | |
01 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8065) | RUSSO | 2018/2018 | |
02 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8066) | RUSSO | 2018/2018 | |
03 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8064) | RUSSO | 2018/2018 | |
04 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8064) COZINHA | RUSSO | 2018/2018 | |
05 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8068) | RUSSO | 2018/2018 | |
06 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8067) | RUSSO | 2018/2018 | |
07 | TRAILER REBOQUE (CHASSI 9A9TGITMAJFDC8069) | RUSSO | 2018/2018 | |
08 | TRATOR TT4030 CHASI ZHC63302 | NEW HOLLAND | 2017/2017 | |
09 | TRATOR T6.110 | NEW HOLLAND | 2018/2018 | |
10 | ANCINHO ENLEIRADOR/ ESPALHADOR | ALGOR | 2018/2018 | |
11 | ENFARDADEIRA JF PRISMA 4000 | JF | 2018/2018 | |
12 | SEGADEIRA DE DISCO | ALGOR | 2018/2018 |
ENTIDADE: | MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS | |||
SECRETARIA: | 26ª – DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – CAMPOS NOVOS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
CATEGORIA I – VEÍCULOS LEVES | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FORD | 2013/2014 | QIF2486 |
02 | 167014 – XXXXX EXP 16 HP | RENAULT | 2013/2013 | MLP3505 |
03 | 108281 – PALIO WK TREKK 1.6 | FIAT | 2011/2012 | MLG4128 |
04 | 152474 PALIO WEEK TREKKING | FIAT | 2011/2012 | MLV4449 |
05 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FORD | 2011/2012 | MJZ7578 |
06 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FORD | 2009/2010 | MHT5463 |
07 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FORD | 2013/2014 | MKQ5830 |
08 | 108281 – PALIO WK TREKK 1.6 | FIAT | 2014/2014 | QHC6275 |
09 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FIAT | 2013/2014 | MKQ7860 |
10 | 159922 – FIESTA 1.6 FLEX | FIAT | 2012/2012 | MKM7651 |
CATEGORIA II – VEÍCULOS MÉDIOS (VANS, CAMIONETAS, KOMBI) | ||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
01 | 222813 – BLAZER ADVANTAGE | GM CHEVROLET | 2009/2009 | MHF0634 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como [Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte], nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº /2018
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal e doravante denominado de CONTRATANTE, e a
empresa pessoa Jurídica de Direito Privado CGC/MF/ nº
, estabelecida à Rua , na cidade de , denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório Nº 135/2018, Pregão Nº 95/2018 e com amparo na 10.520, Decreto 5411/05 e na Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/95 firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. A Contratada, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial nº 95/2018 obriga-se a entregar a Prefeitura Municipal de Campos Novos: conforme proposta padronizada e especificações.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
2.1. O sistema deverá ser empreendido na Prefeitura Municipal de Campos Novos em até 30 (trinta) dias após a solicitação do órgão responsável.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ( ).
3.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da NF-e.
3.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da licitante.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Secretaria da Fazenda e Administração | ||
Unidade | Departamento de Administração e Finanças | ||
Proj/Ativ. | Manutenção da Secretaria de Administração | ||
Despesa | 23 | Elemento | 33.90.40.01 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato proveniente do presente processo terá vigência de 12 meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
Cláusula Sexta - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
6.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx Fone: (049) 3541- 6200/ e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
6.5 Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
6.6 O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente
comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela proponente vencedora.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Será de responsabilidade DA CONTRATADA:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir o prazo de entrega;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros ou ao Município de Campos Novos;
h. Disponibilizar assistência técnica autorizada num raio de até 100 quilômetros da sede do Município de Campos Novos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar ao serviço prestado;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na execução do contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial o Município de Campos Novos poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
9.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
9.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima Primeira - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial nº 95/2018, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima Segunda- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
13.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), .
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal.
CONTRATADA TESTEMUNHAS