TERMO DE REFERÊNCIA ABC N º 1/2018 CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
TERMO DE REFERÊNCIA ABC N º 1/2018 CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para contrata- ção de empresa ou sociedade de advogados especializada em administração de imóveis para a prestação de serviços relacionados à locação e administração de 2 (duas) salas con- jugadas, situadas a Rua Anfilófio de Xxxxxxxx n.º 29, salas 1003/1004, e de um conjunto de salas situadas a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 84, sala 901, ambos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, observada minuta de contrato em anexo (ANEXO II), com base no Regulamen- to de Aquisição de Bens e Serviços nº 1/2017 da Academia Brasileira de Ciências.
2. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta e a documentação acima referidas deverão ser entregues em dois envelopes distintos e lacrados, um contendo a oferta de taxa de administração e o outro a docu- mentação solicitada, na sede da Academia Brasileira de Ciências, aos cuidados de Fernan- do Verissimo, até o dia 26 de fevereiro de 2018, às 11h, à X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
Ambos os envelopes devem ser identificados externamente, se contém a proposta ou a documentação; devem referenciar o TR 1/2018 e devem ser encaminhadas aos cuidados do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, evitando assim que sejam confundidos ou violados antecipadamente.
As propostas poderão ser encaminhadas por correio, assumindo a proponente o ônus quanto a extravio, não entrega ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimen- to, na data e hora aprazadas, de sua oferta.
Todos os valores devem ser apresentados em moeda nacional. A proposta deve ser assi- nada por representante legal (comprovadamente) da empresa.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Habilitação jurídica a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
I – no caso de pessoa jurídica, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
II – no caso de pessoa jurídica constituída como sociedade por ações, do documento pre- visto no inciso anterior e o documento de eleição de seus administradores;
III – no caso de empresa individual, do registro comercial respectivo.
b) Regularidade fiscal e trabalhista a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median- te a apresentação de certidão nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
Parágrafo único. Será admitida a apresentação de certidões positivas com efeitos ne- gativos ou que, indubitavelmente, apresentem dívidas de exequibilidade suspensa.
4. PRAZO CONTRATUAL
A validade do contrato a ser firmado será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser pror- rogado, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso este seja o interesse da Acade- mia Brasileira de Ciências.
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de prestação dos serviços são as descritas na minuta de contrato anexa, em especial as seguintes:
• Intermediação na locação das salas, elaborando todos os contratos com as caute- las necessárias, sempre mediante prévia aprovação por parte da ABC – A CON- TRATADA compromete-se a arcar com todos os custos de anúncio e publicidade das salas, bem como a apresentar as salas aos interessados em alugá-la.
• Cobrança junto ao Locatário e repasse do valor para a ABC. – A CONTRATADA de- verá realizar a cobrança sem custos adicionais ao previsto na proposta e repassar o valor mensalmente devido a ABC nos prazos estabelecidos no contrato.
• Fiscalizar o pagamento, por parte do Locatário, dos encargos condominiais e im- postos relacionados, dentre outros.
• Caberá a CONTRATADA adotar todas as medidas necessárias para a administração do patrimônio da ABC, nisto incluindo o recebimento dos alugueis, demais encar- gos moratórios, de cotas condominiais e de tributos relacionados aos imóveis jun- to aos respectivos locatários, providenciando o pagamento das obrigações relaci- onadas aos imóveis e repassando o valor dos aluguéis ao ABC.
• Com relação aos imóveis desocupados ou que venham a ser desocupados no curso do contrato de administração, o CONTRATADO providenciará o pagamento dos encargos e dos tributos relacionados aos imóveis após o recebimento dos valores pelo ABC.
• Caso, por qualquer motivo, os locatários não efetuem o pagamento das cotas condominiais ou dos tributos incidentes sobre os imóveis, o pagamento dos refe-
ridos encargos somente poderá ser feito diretamente pela CONTRATADA em ca- so de autorização expressa por parte da ABC.
• A CONTRATADA está obrigada a providenciar, as expensas e segundo orientação da ABC, contratação de pessoal ou de empresa especializada para a realização de serviços de limpeza, manutenção e reforma dos imóveis.
• É obrigação da CONTRATADA a confecção dos recibos, encaminhamento das cor- respondências e cartas de cobrança, elaboração dos contratos e suas renovações.
• O valor dos aluguéis recebidos pela CONTRATADA será repassado até o 15º dia do mês, por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da ABC.
• A CONTRATADA deve enviar até o fim do mês extrato de prestação de contas de locação dos imóveis, mensalmente, discriminando o mês compreendido entre o dia 16 do mês antecedente ao dia 15 do mês corrente. Todo lançamento desse extrato deve explicitar o mês de sua referência.
• Em caso de não-pagamento dos aluguéis e encargos por parte dos locatários, a CONTRATADA comunicará a ABC acerca do inadimplemento e adotará as medi- das extrajudiciais de cobrança.
• Os comprovantes de pagamento das cotas condominiais e dos tributos relaciona- dos aos imóveis deverão ser encaminhados à ABC mensalmente.
• A CONTRATADA deverá adotar medidas legais para obrigar os inquilinos a transfe- rir para suas próprias (dos inquilinos) responsabilidades os contratos de serviços relativos aos imóveis, tais como fornecimento de energia elétrica, gás, água e etc...
6. GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos rela- cionados ao Contrato.
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Ter- mo de Referência.
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades e solicitar suas cor- reções.
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de aplicação de eventuais penalida- des, nos termos do Contrato.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Compõem este termo de referência cópias simples da escritura, do RGI e do espelho do IPTU.
A proposta deve ser apresentada conforme modelo (ANEXO I), e deve conter a TAXA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO, já incluindo todas as despesas administrativas ou tributárias, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições, sendo vedado
o repasse direto ou indireto de qualquer encargo ou tributo à ABC.
Eventuais despesas relacionadas a obras que sejam necessárias a locação das salas, serão suportadas diretamente pela ABC.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2018
XXXXXXXX X. X. VERISSIMO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Academia Brasileira de Ciências (ABC) A/C Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços para prestação de serviços de administração dos imóveis, conforme especificação constante do Termo de Referência.
• A comissão é de % ( ), sobre os valores dos alugueres, a partir do imóveis alugados. Nada será pago pela ABC enquanto os imóveis estiverem vazios.
Nos valores constantes de nossa proposta, estão inclusos, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da prestadora do serviço.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (ME) n°:
c) Inscrição Estadual n°:
d) Endereço:
e) Fone: Fax:
f) CEP:
g) Cidade: Estado:
h) E-mail: Local e data
Assinatura e carimbo
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DO CONTRATO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO ABC N° /2018
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS - ABC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada meramente ABC, neste ato representada por seu Presidente, , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , expedida pelo /RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , resi- dente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fa- zenda sob o nº , com sede na Rua , neste ato representado pelo Diretor , [nacionalidade], portadora da Cédula de Identidade nº , expedida pelo IFP: , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa- zenda sob o nº .
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condi- ções:
I – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para administrar os alu- gueres das salas à R. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 29, salas 1003 e 1004, e de um conjunto de salas situadas a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 84, sala 901, ambos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, conforme descrições constantes do Termo de Referência nº 1/2018 e da propos- ta, que integram o presente contrato independentemente de transcrição.
II – DOS PRAZOS
2.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fiel- mente as condições, os prazos e locais estabelecido neste documento e no Termo de Re- ferência e em sua proposta.
III - DO PREÇO
3.1 - As partes ajustam que o valor da comissão é de % ( por cento), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA em de fevereiro de 2018.
3.2 - Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a CON- TRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tribu- tários.
IV –DO PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATADA transferirá para uma conta corrente da ABC o valor líquido, descon- tado a comissão.
V- DA VIGÊNCIA
5.1- O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebra- ção de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VI - DA RESCISÃO
6.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, este poderá ser rescindido nas hipóte- ses estabelecidas a seguir:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a ABC a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunica ção à ABC;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares do Gestor designado para acom- panhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse da ABC, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Academia
XIII - a supressão, por parte da ABC, de serviços , acarretando modificação do valor ini- cial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ABC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, asse- gurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimen- to das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ABC decorren- tes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, asse- gurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.1.1 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII da cláusula 8.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a ABC;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização es- crita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia, se a houver prestado;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização, se aplicável.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de vi- gência será prorrogado automaticamente por igual tempo.
6.2 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA fica a ABC autorizada
a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A presente contratação foi precedida de cotação de preços, e baseada ainda nas condições da proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2018, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito, e, subsidiaria- mente, por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
7.3 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente con- trato em 02 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 2018
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
1) Nome: Assinatura: CPF:
2) Nome: Assinatura: CPF: