EDITAL RETIFICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024
EDITAL RETIFICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024
PROCESSO Nº 202400005010056- SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA FROTA DE APOIO ABERTURA: 12/07/2024 às 09h00min
(Horário de Brasília)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO Nº202400005010056 - SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071 - SISLOG
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – XX, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de sua(eu) Pregoeira(o) e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 173/20, datada de 01 de dezembro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, licitação exclsuvisa para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. relativo ao Processo nº 202400005010056 – SEI, nº da contratação 105071 - SISLOG, a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus Transporte Coletivo S.A, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 13/09/2023, Pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual 7.466/2011, Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de março de 2023, Lei nº. 14.133/2021 de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
1 DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a Aquisição Pneus para Frota de Apoio, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições relacionadas neste Edital e seus anexos.
1.2 tabela de descrição dos itens:
Item | Descrição do Objeto | Un | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | PNEU NOVO RADIAL 1000 X 20 LISO (UTILIZADO NA FRENTE) - PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, COOPER, TORTUGA, UNIVERSAL OU MELHOR QUALIDADE | Un | 12 | c | |
02 | CAMARA DE AR 1000 X 20 - PIRELLI, FIRESTONE, GOODYEAR, XXXXXX, PEGASUS, JFF OU MELHOR QUALIDADE | Un | 12 | c | |
03 | PROTETOR RADIAL P/ CAMARA 1000X20 - PIRELI, FIRESTONE, GOODYEAR, IRBO OU MELHOR QUALIDADE | Un | 12 | c | |
04 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE PNEU 7.5 R16 - PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO, MASTERFLEX OU DE MELHOR QUALIDADE | Un | 6 | c | |
05 | CAMARA DE AR 7.5 R16 BICO LONGO - PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO OU DE MELHOR QUALIDADE | Un | 6 | c | |
06 | PNEU 7.50 R16 LISO - FIRESTONE, GOODYEAR, PIRELLI OU MELHOR QUALIDADE | Pç | 6 | c | |
Total R$ |
2 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1 Data de publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas:
01/07/2024 a partir das 08:00.
2.2. Endereço eletrônico da licitação: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.3. Data e horário de início da sessão pública: 12/07/2024 - 09:00 (horário de Brasília)
2.4. Data e horário de início da fase de lances: 12/07/2024 - 09:10 (horário de Brasília)
2.5. Modo de disputa: Aberto.
2.6. Valor total estimado da contratação é SIGILOSO pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, e será divulgado após a finalização da etapa de lances.
2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante no item 1.2 acima, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo:
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam previamente CADASTRADAS no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores, CADFOR - no Sistema de Logística de Goiás SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ ), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
3.2.O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
Vedação de participação
3.7. Não poderão disputar desta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1 Após a fase de lances e negociação, será aberta diligência para que a (s) licitante
(s) vencedora (s) possa anexar no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos de habilitação, conforme Decreto nº. 10.247/23.
4.1.2 O prazo da diligência será de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante solicitação da (s) licitante (s), após análise do agente de contratação;
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.7 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos;
4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”.
4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.6. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual e ao sistema SIOFI a fim de que verifique se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no RILCC da Metrobus e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 12/07/2024 às 09:00, conforme item 2.3 deste edital.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Informar o valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital;
5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante;
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação;
5.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto,o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.7deste edital
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 12/07/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 12/07/2024 às 09:10 (horário de Brasília).
6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema.
6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.7 deste Edital.
6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital.
6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital.
6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.7 deste Edital.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo.
Modo de disputa aberto:
6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto” para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 10/07/2024 09:10 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática.
6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances.
6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente.
6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.7 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de
10 (dez) minutos para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote.
Empate fictício:
6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de Outubro de 2015, em
relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Da Ordem De Classificação:
6.14. Conforme artigo 57 da Lei nº. 13.303/16 e artigo 83 do RILC da Metrobus, a negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
Empate Real:
6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na ordem:
6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.15.3.2. empresas brasileiras;
6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Suspensão da sessão pública
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro irá liberar a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas.
7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital.
7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, art. 3º a 5º do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); e
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação.
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.
Da Negociação
7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à administração com o primeiro colocado, para:
a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado;
b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
c)melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as característicasmínimas definidas no Termo de Referência.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.2. A negociação será realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa.
7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital.
7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação.
Amostra ou Prova de Conceito
7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.9.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.9.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.9.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Desclassificação
7.10. Será desclassificada a proposta que:
7.10.1. contiver vícios insanáveis;
7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
Inexequibilidade
7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.12.3. no caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
7.12.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.7 deste edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens
que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. O Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições da Seção 8 deste Edital de licitação.
7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do CADFOR (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2 A habilitação será exigida apenas do licitante classificado em primeiro lugar, e os documentos relativos à regularidade fiscal, inclusive na hipótese da inversão de fases, serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
8.2.1 Após a fase de lances e negociação, será aberta diligência para que a(s) licitante(s) vencedora(s) possa anexar no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos de habilitação, conforme Decreto nº. 10.247/23.
8.2.2 O prazo da diligência será de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante solicitação da (s) licitante (s), após análise do agente de contratação;
8.3. A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado da Administração de Goiás - NUSLF/SEAD-GO, que apresentar o CRC
– Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 8.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 8.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 8.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, no prazo estabelecido no item anterior.
8.3.1. Habilitação Jurídica: a habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede;
g) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
8.3.2.1. Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
8.3.2.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
8.3.3. Qualificação Econômico – Financeira: a qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial, da Comarca da sede da empresa, onde consta o prazo de validade e não havendo explicitação do prazo de validade, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de cálculo de um dos seguintes índices contábeis, abaixo relacionados:
b.1) LC = Índice de Liquidez Corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
b.2) LG = Índice de Liquidez Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
b.3) SG = Índice de Solvência Geral, com valor igual ou superior a 1,00; Fórmulas de Cálculo:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RL) / (PC + EL) SG = AT / (PC + EL)
onde:
AC = ativo circulante;
RL = realizável a longo prazo; PC = passivo circulante;
PNC = passivo não circulante EL = exigível a longo prazo; AT = ativo total
Obs: Os documentos dos itens 8.3.3 “b, b.1, b.2 e b.3” respectivamente, balanço patrimonial e
índices cOntábeis, deverãO ser entregUes pOr tOdas as licitantes participantes dO certame (independente dO enqUadramentO tribUtáriO), para fins de habilitaçãO, cOnfOrme dispOstO nO artigO 43 dO RILC da MetrObUs.
SendO qUe O dispOstO nO artigO 2º - A dO DecretO EstadUal nº. 7.466/11, apenas se aplica nas licitações para “fOrnecimentO de bens para prOnta entrega OU lOcaçãO de materiais”, o que não se aplica a esta licitaçãO qUe tem entrega e/OU serviçO parceladO.
8.3.4. Qualificação técnica: a qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
8.3.4.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
8.3.4.2.O(s) atestado(s) devem referir-se a contratos já completamente executados pela licitante. Em caso de prorrogação contratual, tal circunstância deverá constar expressamente dos atestados, indicando o prazo inicialmente pactuado e atestando o pleno e satisfatório adimplemento pela licitante;
8.3.4.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s), contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Assinatura, nome completo, telefone e e- mail da pessoa responsável pelo atestado.
8.3.5. DAS DECLARAÇÕES
a) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo III) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
b) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo IV) expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
c) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo V) do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
d) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VI) de penalidades.
e) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VII) de não vínculo com a Administração Pública.
f) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VIII) de que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
g) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo IX) de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos.
8.4. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Em cumprimento ao § 1º do artigo 43º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de
outubro de 2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
8.6.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
8.7. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
8.8. O Pregoeiro poderá realizar diligência, ou solicitar original, para sanar qualquer dúvida quanto ao conteúdo da documentação apresentada.
Consórcio de empresas
8.9. Nesta licitação, não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.9.1. Caso a subcláusula 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
Das diligências
8.10. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para envio de documentação complementar.
8.10.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o item acima, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou de ofício, a critério do pregoeiro ou comissão de contratação, quando o substituir, constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade.
8.10.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
Da desclassificação
8.11. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 30, 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
8.11.1. Alternativamente à realização do procedimento indicado no item acima, o pregoeiro poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação estabelecida, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso. E assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9 DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 49 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
9.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação.
9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 55 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a partir da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.5.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
9.6. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 76 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
10.1. Declarado o licitante vencedor e esgotadas as vias recursais, caberá à autoridade superior, adjudicar o objeto da licitação e proceder à homologação do certame.
10.1.1. Identificada eventual falha no processo, caberá à autoridade superior:
a) Determinar o retorno dos autos para o possível saneamento de irregularidades;
b) Anular o processo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.2. A autoridade competente poderá revogar o processo em decorrência de fato superveniente à instauração, que constitui óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, devidamente justificado;
10.1.3. Não comparecendo nenhum interessado na licitação, o processo será declarado deserto;
10.1.4. A licitação será declarada fracassada na hipótese de todos os licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
11 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Convocação para assinatura do contrato
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou a ata de registro de preços ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos termos do RILC da Metrobus.
11.2. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
a). A comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
b). A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 2017.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, ou se não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, descrita no item 12.1.3 deste Edital, e o sujeitará, além da penalidade prevista, à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
11.3.1. O disposto no item 11.3 deste edital não se aplica ao Adjudicatário convocado para assinatura do contrato que após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 dias, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento contratual equivalente ou prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
Convocação de licitante remanescente
11.4. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 12 deste edital.
11.4.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
11.4.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, a administração poderá:
a). Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
b). Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
Condições de Entrega do Objeto, de Pagamento, Reajuste e Vigência do do Contrato
11.5. A entrega do objeto contratado deverá ser realizada em conformidade com o disposto no item 6.1 do Termo de Referência.
11.6. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto no item 11 do Termo de Referência.
11.7. Os preços contratados decorrentes desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de início da sessão eletrônica da licitação.
11.8. A contratação decorrente da presente licitação será formalizada por meio de Termo de Contrato, de acordo com a minuta constante no Anexo X deste Edital, cujo prazo de vigência será de 12 meses.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidades ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, e o pedido deve ocorrer em até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações vincularão os participantes e a administração.
12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5. As modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma e respeitados os mesmos prazos dos atos e dos procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas e os requisitos da habilitação, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
13.1. As obrigações da Contratada estão dispostas no item 7 do Termo de Referência;
13.2. As obrigações da Contratante estão dispostas no item 8 do Termo de Referência.
14 DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
14.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega dos produtos do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
14.2- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Contrato.
14.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
14.3.1 – O pagamento será efetivado em conta corrente de titularidade da Contratada, em qualquer instituição bancária de sua escolha. Contudo, caso a conta corrente informada pertenca a outra instituição que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF, no valor recebido plea contratada em cada pagamento será descontada a respectiva taxa de transferência bancária
14.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
14.4.1 Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
14.4.2 Contrato Administrativo;
14.4.3 Procedimento Licitatório;
14.4.4 Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
14.5 Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos produtos entregues;
14.6 Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
14.5- A regUlaridade fiscal da CONTRATADA pOderá ser sUbstitUída pOr CertificadO de RegistrO Cadastral, em sitUaçãO “REGULAR”, perante O CadastrO UnificadO de FOrnecedOres dO EstadO – CADFOR - no Sistema de Logística de Goiás SISLOG (https://sislog.go.gov.br/ ), administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
14.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 14.4 e 14.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao item 14.2.
14.7- A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
14.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
14.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar aretenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.10- Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 14.11- Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
16 DAS PENALIDADES
16.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts.217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. Art. 90, §5 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
16.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
16.3- Nas hipóteses previstas no item 16.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daqueleque as indicou.
16.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
16.5 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
16.6 Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valormáximo estabelecido para a licitação em questão.
16.6.1 Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
16.6.2 pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecidopara a licitação em questão.
16.6.3 No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
16.6.4 Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
16.6.5 No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
16.6.6 No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
16.6- Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
16.7- Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
16.8- Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
16.9- Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
16.10- O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
16.11 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambienteou a terceiros.
16.11.1 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses),ou grave (de 13 a 24 meses).
16.11.2 O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partirda sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.11.3 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.11.4 Se a sanção de que trata o item 16.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
16.11.5 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
16.12 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
16.12.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.12.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.12.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
16.12.4 tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras edos órgãos de fiscalização.
16.13- A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
16.14- Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
17 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. ficará a cargo da Coordenação de Gestão de contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de manutenção de frota e Gerência de suprimento, designados em Portaria pela autoridade superior.
17.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
17.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
17.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou
Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno deLicitações e Contratos da Metrobus.
17.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
17 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO X).
18.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
18.3- O prazo de vigência do contrato, quando for o caso, será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estadode Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
18.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordocom o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.5- As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.7 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
18.7.1 Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
18.7.2 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá- lodaquele ofertado inicialmente.
19 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1- As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação , Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as
devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
20.2. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
20.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
20.4. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do art. 90 e incisos do RILC da Metrobus.
21.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.4. No caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a Metrobus pelo período de 01 (um) ano, em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 01 (um) ano, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios.
21.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na Metrobus.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
21.8. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
21.9. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site www.sislog.go.gov.br, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
21.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
21.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
21.13. Fica a Metrobus autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico https://sislog.go.gov.br/ e no sítio https://goias.gov.br/metrobus/
22 DOS ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006; Anexo IV - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Ciencia das Cláusulas do Edital; Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público; Anexo VI – Modelo de Declaração de Penalidades;
Anexo VII – Modelo de Declaração de não Vínculo com a Administração Pública; Anexo VIII – Modelo de Declaração de não Enquadramento na Lei nº 13.303/2016;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Sócios Comuns, coincidentes e/ou Indícios de Parentesco;
Anexo X - Minuta Contratual.
Goiânia, 28 de junho de 2024
Adão Antonio da Silva Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Pneus para Frota de Apoio
Número contratação Sislog 105071 Número processo Sei 202400005010056
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Pneus para Frota de Apoio, com projeção de consumo para 12 (doze) meses
1.2. Especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. SISLOG | COD. OMNI | UNID. | QTDE |
1 | PNEU NOVO RADIAL 1000 X 20 LISO (UTILIZADO NA FRENTE) - PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, COOPER, TORTUGA, UNIVERSAL OU MELHOR QUALIDADE | PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, COOPER, TORTUGA, UNIVERSAL OU MELHOR QUALIDADE | 207 | 1364 | UN | 12 |
2 | CAMARA DE AR 1000 X 20 - PIRELLI, FIRESTONE, GOODYEAR, COOPER, PEGASUS, JFF OU MELHOR QUALIDADE | PIRELLI, FIRESTONE, GOODYEAR, COOPER, PEGASUS, JFF OU MELHOR QUALIDADE | 208 | 4455 | UN | 12 |
3 | PROTETOR RADIAL P/ CAMARA 1000X20 - PIRELI, FIRESTONE, GOODYEAR, IRBO OU MELHOR QUALIDADE | PIRELI, FIRESTONE, GOODYEAR, IRBO OU MELHOR QUALIDADE | 5404 | 4454 | UN | 12 |
4 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE PNEU 7.5 R16 - PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO, MASTERFLEX OU DE MELHOR QUALIDADE | PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO, MASTERFLEX | 5404 | 4548 | UN | 06 |
OU DE MELHOR QUALIDADE | ||||||
5 | CAMARA DE AR 7.5 R16 BICO LONGO - PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO OU DE MELHOR QUALIDADE | PIRELLI, GOODYEAR, PEGASUS, MAGGION, IRBO OU DE MELHOR QUALIDADE | 208 | 2316 | UN | 06 |
6 | PNEU 7.50 R16 LISO - FIRESTONE, GOODYEAR, PIRELLI OU MELHOR QUALIDADE | FIRESTONE, GOODYEAR, PIRELLI OU MELHOR QUALIDADE | 207 | 21667 | PÇ | 06 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1 Manter a operação segura dos veículos da Frota de Apoio, com pneus em condições exigidas de trafego.
2.1.2 Realizar as trocas de pneus no tempo determinado.
2.1.3 Não causar desabatescimento para os veículos da Frota de apoio.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a fornecedores de bens.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Trasporte Coletivo S/A , localizado na Rua Patriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia - CEP.: 74453-610, no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00–16:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento.
4.2. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
5. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega dos itens será de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Suprimentos.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos nas seguintes condições:
6.1.1. Provisoriamente: após a entrega, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4. A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na oferta.
7.1.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da oferta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o produto fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar na embalagem, através de rótulo, a discriminação do produto ou material acondicionado neste;
7.1.10. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de Gestão de contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de manutenção de frota e Gerência de suprimentos, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefone:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
Proposta que faz a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE para o fornecimento de Pneus para Frota de Apoio, de acordo com as especificações e condições relacionadas abaixo:
Item | Descrição do Objeto | Marca | Un | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | PNEU NOVO RADIAL 1000 X 20 LISO (UTILIZADO NA FRENTE | Un | 12 | |||
02 | CAMARA DE AR 1000 X 20 | Un | 12 | |||
03 | PROTETOR RADIAL P/ CAMARA 1000X20 | Un | 12 | |||
04 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE PNEU 7.5 R16 | Un | 6 | |||
05 | CAMARA DE AR 7.5 R16 BICO LONGO | Un | 6 | |||
06 | PNEU 7.50 R16 LISO | Pç | 6 | |||
Total R$ |
O valor total é de R$ ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto.
Validade da Proposta: 60 dias
Condições de Execução: Conforme Termo de Referência
DECLARAMOS que:
1. Os preços acima ofertados, incluem todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, tais como transporte, deslocamento, alimentação, material e remuneração de pessoal serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como todas as despesas com encargos sociais,
tributos e impostos dela decorrente. Portanto, todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
2. Declaramos que garantimos o fornecimento do objeto, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2024
Assinatura (Representante da Empresa)
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CIENCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº ,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 83 da Lei nº 13.303/16, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88)
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no artigo
7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menoresde16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PENALIDADES
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) do RG nº e do CPF
nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• não estou sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
• não tenho no meu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho no meu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho na minha diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, art. 38, III e VIIII.
Ademais, declaro ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) do RG nº .............. e do CPF nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• Nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da Metrobus,
• Nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Metrobus há menos de seis meses;
• Nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da Metrobus, ou com autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás.
Em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Metrobus, art. 18, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Metrobus, art. 18, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Ademais, declara ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCO
À
Metrobus Transporte Coletivo S.A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610, Goiânia – Goiás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 PROCESSO 202400005010056 – SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 105071– SISLOG
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) _(ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Goiânia, de de 2024.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /24
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E
, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, RG nº 83105898-7, CPF nº
825.786.487-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO; Diretor Financeiro MIGUEL ELIAS HANNA, RG nº 2.034.839 SSP/GO, CPF nº 414.167.671-34, residente e
domiciliado em Anápolis-GO.
CONTRATADA:
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário, , RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202400005010056 – SEI - Nº DA CONTRATAÇÃO 105071 - SISLOG; PREGÃO ELETRÔNICO nº 39/2024; Proposta de preços
apresentada em / /2024; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus atualizado em 12/09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 13/09/2023 nos termos do art.40 da Lei nº.13.303/2016, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer à CONTRATANTE, Pneus para frota de apoio,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Item | Descrição do Objeto | Marca | Un | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | PNEU NOVO RADIAL 1000 X 20 LISO (UTILIZADO NA FRENTE) | Un | 12 | |||
02 | CAMARA DE AR 1000 X 20 | Un | 12 | |||
03 | PROTETOR RADIAL P/ CAMARA 1000X20 | Un | 12 | |||
04 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE PNEU 7.5 R16 | Un | 6 | |||
05 | CAMARA DE AR 7.5 R16 BICO LONGO | Un | 6 | |||
06 | PNEU 7.50 R16 LISO | Pç | 6 | |||
Total R$ |
CLÁUSLA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EFICÂCIA E GESTÃO CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, cuja eficácia se aperfeiçoará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208,
209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, ficará a cargo Coordenação de Gestão de contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de manutenção de frota e Gerência de suprimentos, designados em Portaria pela autoridade superior.
CLÁUSLA QUARTA – MATRIZ DE RISCO
FASE 3 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO | ||
RISCO 07 | DESCRIÇÃO DO RISCO | RECEBER BEM OU SERVIÇO EM DESCONFORMIDADE COM O ADQUIRIDO OU CONTRATADO. |
CAUSA | 1. Qualificação insuficiente de funcionário (gestor/fiscal do contrato); 2. Negligência do funcionário; 3. Inobservância dos termos do edital e anexos, contrato e proposta da empresa; 4- Qualificação insuficiente de funcionário; 5- Má-fé (funcionário ou contratado); 6- Critério de indicação de gestor. | |
CONSEQUÊNCIAS | 1. Bem ou serviço que não atende as necessidades do órgão; 2. Comprometimento das atividades do órgão; 3. Dano ao erário; 4. Responsabilização; 5- Comprometimento das atividades do órgão | |
PROBABILIDADE | ( X ) Raro - ( ) Improvável - ( ) Possível - ( ) Provável - ( ) Quase Certo | |
IMPACTO | ( X ) Desprezível - ( ) Menor - ( ) Moderado - ( ) Maior Extremo | |
NÍVEL DO RISCO | ( X ) Baixo - ( ) Médio - ( ) Alto - ( ) Extremo | |
ALOCAÇÃO | METROBUS – Área solicitante | |
RESPONSÁVEL | Superintendente / Gerente / Coordenador da área demandante e Suprimentos (Gestor e Fiscal do contrato) | |
MECANISMO DE MITIGAÇÃO - (AÇÃO) | 1. Abertura de processo administrativo para averiguação do problema e apuração de responsabilidade. 2. Conferência do produto com a Ordem de Fornecimento/Serviço. |
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR MEIO DA CONTRATADA
RISCO 08 | DESCRIÇÃO DO RISCO | DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR MEIO DA CONTRATADA |
CAUSA | 1. Inexecução total do Contrato 2. Inexecução parcial do Contrato 3. Má-fé do fornecedor | |
CONSEQUÊNCIAS | Atraso no plano de manutenção da frota 2. Atraso na rotina dos serviços realizados e peças trocadas 3. Prejuízo a METROBUS 4. Responsabilização do fornecedor 5. Retrabalho 6. Atraso na aquisição 7. Desperdício de recursos humanos e financeiros | |
PROBABILIDADE | ( X ) Raro - ( ) Improvável - ( ) Possível - ( ) Provável - ( ) Quase Certo | |
IMPACTO | ( X ) Desprezível - ( ) Menor - ( ) Moderado - ( ) Maior Extremo | |
NÍVEL DO RISCO | ( X ) Baixo - ( ) Médio - ( ) Alto - ( ) Extremo | |
ALOCAÇÃO | METROBUS – Área solicitante | |
RESPONSÁVEL | Superintendente / Gerente / Coordenador da área demandante, Suprimentos, Gestr e Fiscal do contratos | |
MECANISMO DE MITIGAÇÃO - (AÇÃO) | 1. Notificar fornecedor quanto as faltas para sanar as irregularidades. 2. Produzir informações que possibilitem a tomada de decisões em relação a empresas com possibilidades de penalização. 3. Graduar de forma mais elevada penalidades a ser aplicadas no de descumprimento das obrigações contratuais; 4. Aplicar sanções previstas no RILC – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS e edital se não for sanada as irregularidades, após direito de defesa em processo administrativo. 5. Contratação emergencial do fornecedor e/ou prestador de serviço até o novo procedimento licitatório 6. Realizar um novo processo licitatório para aquisição de produtos / serviços. 7. Diante da impossibilidade de repetição do processo licitatório, solicitar a contratação direta. |
DEMORA NO ATESTO DA NOTA FISCAL
RISCO 09 | DESCRIÇÃO DO RISCO | DEMORA NO ATESTO DA NOTA FISCAL |
CAUSA | 1- Descumprimento do prazo máximo para efetuar o atesto na Nota Fiscal, ocasionando atraso cronológico de pagamento | |
CONSEQUÊNCIAS | 1- Descumprimento de clausulas contratuais e/ou Legislação 2- Atraso no pagamento do fornecedor 3- Pagamento de encargos (juros/multa) gerano inconsistência na Prestação de Contas da METROBUS | |
PROBABILIDADE | ( X ) Raro - ( ) Improvável - ( ) Possível - ( ) Provável - ( ) Quase Certo | |
IMPACTO | ( X ) Desprezível - ( ) Menor - ( ) Moderado - ( ) Maior Extremo | |
NÍVEL DO RISCO | ( X ) Baixo - ( ) Médio - ( ) Alto - ( ) Extremo | |
ALOCAÇÃO | METROBUS – Área solicitante | |
RESPONSÁVEL | Superintendente / Gerente / Coordenador da área demandante (Gestor e Fiscal do contrato) | |
MECANISMO DE MITIGAÇÃO - (AÇÃO) | 1. Notificar gestor/fiscal do contrato quanto as consequencias e sanções que podem sofrer. 2. Abertura de processo administrativo para averiguação do problema e apuração de responsabilidade. |
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E COM O
FGTS, POR PARTE DA CONTRATADA
RISCO 10 | DESCRIÇÃO DO RISCO | DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E COM O FGTS, POR PARTE DA CONTRATADA | |||
CAUSA | 1. Falta de capacitação do gestor/fiscal 2. Negligência do gestor/fiscal 3. Urgência na demanda 4. Ausência de cultura institucional de observância da normatização interna | ||||
CONSEQUÊNCIAS | 1. Responsabilização subsidiária da instituição para com os débitos trabalhistas 2. Responsabilização solidária da instituição para com os débitos previdenciários 3. Dano a METROBUS | ||||
PROBABILIDADE | ( ) Raro - ( X) Improvável - ( | ) Possível - ( | ) Provável - ( | ) Quase Certo | |
IMPACTO | ( ) Desprezível - ( X ) Menor - ( ) Moderado - ( ) Maior Extremo | ||||
NÍVEL DO RISCO | ( ) Baixo - ( X ) Médio - ( ) Alto - ( ) Extremo | ||||
ALOCAÇÃO | METROBUS – Área solicitante | ||||
RESPONSÁVEL | Superintendente / Gerente / Coordenador da área demandante (Suprimentos / Gestor e Fiscal do contrato) | ||||
MECANISMO DE MITIGAÇÃO - (AÇÃO) | 1. . Notificação para sanar irregularidades; 2. Produzir informações que possibilitem a tomada de decisões em relação a empresas com possibilidades de penalização. 3. Graduar de forma mais elevada penalidades a ser aplicadas no de descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas previstas no contrato; 4. Adotar controles mais abrangentes para fiscalização de cláusulas acessórias de contratos de terceirização de mão de obra, como, por exemplo, exigir que a contratada forneça os meios necessários para retirada de extrato do FGTS e INSS dos empregados, bem como apresentação de todas as guias paga das obrigações fiscais e tributárias. 5. Rotina de consulta pelo fiscal (administrativo) para verificar a manutenção da regularidade fiscal da contratada antes de cada pagamento e, caso constatada uma irregularidade, execução dos procedimentos previstos no contrato. | ||||
RISCO 11 | DESCRIÇÃO DO RISCO | NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS LEGAIS MÍNIMOS PARA INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS DE PRORROGAÇÃO OU NOVA LICITAÇÃO | |||
CAUSA | 1.Desconhecimento dos prazos legais mínimos pelos gestores de contrato 2. Ineficiência, impossibilidade de emissão de relatórios gerenciais 3. Não envio de alertas aos gestores de contrato sobre a proximidade do vencimento do prazo contratual | ||||
CONSEQUÊNCIAS | 1- Perda de prazos das prorrogações/novas licitações; 2- Atraso no inícios dos procedimentos para novas licitações/prorrogações; | ||||
PROBABILIDADE | ( X ) Raro - ( ) Improvável - ( | ) Possível - ( | ) Provável - ( | ) Quase Certo | |
IMPACTO | ( X ) Desprezível - ( ) Menor - ( ) Moderado - ( ) Maior Extremo | ||||
NÍVEL DO RISCO | ( X ) Baixo - ( ) Médio - ( ) Alto - ( ) Extremo | ||||
ALOCAÇÃO | METROBUS – Área solicitante? | ||||
RESPONSÁVEL | Superintendente / Gerente / Coordenador da área demandante, Gestor, Fiscal e Gestão de Contrato | ||||
MECANISMO DE MITIGAÇÃO - (AÇÃO) | 1. Criar Checklist 2. Planilha de controle de contratos com alerta de vencimento |
*Fonte: Matriz de risco anexa no processo SISLOG, documento 29124
CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto será fornecido conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Do local,forma e prazo de entrega
• Objeto deverá ser entregue no almoxarifado geral da Metrobus, localizado na Rua Patriarca, n.º 299, Setor Vila Regina, Goiânia - GO, CEP 74.453-610. no horário compreendido entre 08:00–11:30 e 13:00–16:30, de segunda a sexta-feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento;
• Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento;
• O prazo para a entrega dos itens será de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
• Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
• A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.;
• A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Suprimentos.
Parágrafo Segundo - Do recebimento
• O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
• Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos nas seguintes condições:
• Provisoriamente, após a entrega, para efeito posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
• Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
• Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
• A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portante, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTEIA DO PRODUTO
Parágrafo Primeiro - Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
Parágrafo Segundo - Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
Parágrafo Terceiro - Caso Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, deverá prevalecer o maior;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
b) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Fornecimento, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
c) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do objeto, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias o fornecimento do objeto;
e) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do objeto, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
f) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos produtos solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para o fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente o fornecimento dos produtos, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) Podetá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias ao fornecimento em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º, do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada na Cláusula Quinta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o IPCA.
CLÁSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratadoe protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta- corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetivado em conta corrente de titularidade da Contratada, em qualquer instituição bancária de sua escolha. Contudo, caso a conta corrente informada pertenca a outra instituição que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF, no valor recebido plea contratada em cada pagamento será descontada a respectiva taxa de transferência bancária.
Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quinto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade
da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Sexto – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro da desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Oitavo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Nono - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Décimo - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo Primeiro - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº
421.01 e nº 411.01, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conformeprevisto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
g) No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Décimo Oitavo - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA mediante acordo entre as partes poderá aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações eContratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Leinº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicaros árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) viasde igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2024.
Francisco Caldas Diretor Presidente
Miguel Elias Hanna Diretor Financeiro
CONTRATADA:
Representante
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de
24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DAADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2024.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA