Edital HMDL N.º 01/2024
Edital HMDL N.º 01/2024
Credenciamento de Fotógrafos e Empresas de Fotografia para Realização de Fotos e Filmagem de Partos
A CLINICA MATERNO-INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com atividade preponderante na área da saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 08.026.117/0001-56, com sede na Rua R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, xxxxxxxxx denominada simplesmente HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que está recebendo, até às 18 horas do dia
25 de Março do corrente ano, propostas para CREDENCIAMENTO DE FOTÓGRAFOS E EMPRESAS DE FOTOGRAFIA PARA REALIZAÇÃO DE FOTOS E FILMAGEM DE PARTOS para o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, de acordo com as seguintes regras e detalhamentos.
1. CONSIDERAÇÕES
• Considerando que no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX são realizados partos e que é de interesse das gestantes e de seus familiares registrarem o momento em fotografias e filmagem, mediante trabalho profissional;
• Considerando que alguns prestadores de serviço já estão credenciados perante o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, mas é de interesse dela e dos pacientes atualizar, diversificar e ampliar a lista de profissionais;
• Considerando que há interesse em permitir um número limitado de profissionais e de empresas prestando serviços no nosocômio mantidos pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, em atenção à segurança exigida no ambiente hospitalar;
• Considerando que, ao mesmo tempo, é importante oferecer uma diversidade de serviços aos pacientes, para que tenham opções na escolha dos profissionais;
• Considerado que o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não aufere lucro com a prestação de serviços dessa natureza em seus hospitais;
Resolve o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX tornar público o presente edital de credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE FOTÓGRAFOS E EMPRESAS DE FOTOGRAFIA PARA REALIZAÇÃO DE FOTOS E FILMAGEM DE PARTOS no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 08.026.117/0001-56, com sede na Rua R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 Para habilitação e participação neste instrumento, exige-se dos interessados a apresentação dos seguintes documentos:
• Pessoas Jurídicas:
a.1) Contrato social;
a.2) CNPJ;
a.3) Lista de profissionais habilitados, que devem integrar o quadro social da empresa ou serem empregados, com comprovação (vínculo devidamente registrado em CTPS);
a.4) Comprovantes de capacitação dos profissionais - diploma(s) e/ou certificado(s) de
Fotografia de Xxxxx;
a.5) Modelo de contrato com clientes;
a.6) Tabela de preços praticados;
a.7) Desejável a apresentação de Cartas de referência de outros Hospitais ou Equipes Médicas em que tenha prestado serviços.
• Pessoas Físicas:
b.1) Documento de Identificação com foto e CPF;
b.2) Comprovante de endereço atualizado (3 meses);
b.3) Comprovantes de capacitação do profissional - diploma(s) e/ou certificado(s) de
Fotografia de Xxxxx;
b.4) Modelo de contrato com clientes;
b.5) Tabela de preços praticados;
b.6) Desejável a apresentação de Cartas de referência de outros Hospitais ou Equipes Médicas em que tenha prestado serviços.
3.2 A habilitação de profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que atendam aos requisitos de seleção para credenciamento propostos pelo presente edital, não obriga e/ou vincula o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX a efetivamente credenciá-los.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 São requisitos para credenciamento de profissionais fotógrafos e de empresas de fotografia e filmagem no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, além da apresentação dos documentos descritos no item 3.1:
4.1.1 Apresentação da Carteira de Vacinas em nome dos profissionais que prestarão serviços nos hospitais, indicando que as doses de DTPA, Tríplice Viral, Hepatite B e Covid-19 foram tomadas de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;
4.1.2 Realização de entrevista com o Grupo Gestor do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX;
4.1.3 Assinatura do Termo de Credenciamento;
4.1.4 Pagamento da taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por parto.
4.2 A efetivação do Credenciamento, além dos requisitos descritos nos 3.1 e 4.1, dependerá de aprovação do Grupo Gestor do Hospital, segundo critérios de avaliação das características individuais, valores pessoais, crenças, estilo de trabalho, postura pessoal, adesão às diretrizes, normas e protocolos institucionais, dentre outros.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os interessados no credenciamento devem enviar um e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do dia 25 de Março do corrente ano, com os documentos exigidos nos itens 3.1 e 4.1. tendo como título do e-mail a seguinte identificação : Ref. Edital HMDL n.º 01/2024 - Identificação do Interessado, e em anexo os documentos e materiais solicitados.
5.2 Juntamente com os documentos, deve ser entregue pelo interessado, material de apresentação de seu trabalho (fotos, vídeos, panfletos, portfólio, catálogo, entre outros), permitindo que o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX tome conhecimento sobre ele.
5.3 Os documentos e o material, devidamente identificados, devem ser entregues até o prazo limite acima estipulado e não serão aceitos após a data e horário previstos.
5.4 É indispensável que todos os profissionais que pretendam iniciar e/ou manter sua prestação de serviços mediante contratação direta com os clientes atendidos no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX se habilitem nos termos do presente Edital, inclusive aqueles que atualmente já atuam.
6. DO EDITAL E SEUS TERMOS
6.1 O interessado deve examinar os termos e as condições do presente Edital, sendo que a não inclusão de toda a documentação solicitada pode constituir motivo para a imediata rejeição de seu pedido de credenciamento.
7. DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
7.1 O interessado que desejar solicitar informações e esclarecimentos sobre o presente Xxxxxx, pode fazê-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DOS CRITÉRIOS E DA DECISÃO SOBRE O CREDENCIAMENTO
8.1 Após a apresentação dos documentos e materiais pelos interessados, a contar da data limite referida no item 5.1, o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável a seu critério e quantas vezes forem necessárias, apreciará os pedidos de credenciamento, mediante análise dos documentos e do material apresentado.
8.2 Por meio de Comissão Julgadora especialmente constituída e a exclusivo critério do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX serão selecionados até 5 (cinco) prestadores de serviço, cujo perfil profissional e o trabalho devem estar alinhados com os valores institucionais do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, situação que poderá ser avaliada após entrevista específica com esta finalidade.
8.3. Na escolha dos interessados para credenciamento, o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX levará em consideração os valores praticados no mercado, o trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas empresas e a compatibilidade com os princípios e com o trabalho desempenhado por ela, orientando sua decisão em busca do credenciamento de
prestadores de serviços que proporcionem um trabalho diversificado, consistente, reconhecido e com preços variados, de modo a atenderem aos mais diversos perfis de consumidores.
8.5 Em se tratando de relação regulada pelo direito privado, a decisão da Comissão Julgadora a respeito do credenciamento é irrecorrível, sendo prerrogativa exclusiva do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX a escolha dos credenciados, segundo seus critérios de avaliação.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Após o julgamento dos pedidos de credenciamento, o resultado será publicado até o dia 28 de Março no site institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1 Toda e qualquer informação adicional e/ou complementar que possa servir para uma melhor avaliação por parte da Comissão Julgadora deverá ser anexada à documentação a ser entregue nos termos do item 5.1;
10.2 O credenciamento ocorrerá por tempo indeterminado, podendo o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX descredenciar o profissional ou a empresa a qualquer momento, independentemente de justificativa, aviso ou indenização, a seu critério, dada a natureza privada das relações.
10.4 O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX se reserva o direito de afastar, a qualquer tempo e independentemente de aviso ou indenização, profissionais e empresas que apresentarem conduta incompatível com as normas institucionais e/ou deixarem de atender aos requisitos que os credenciaram para o exercício das atividades profissionais, bem como no caso de não realizarem pontualmente o pagamento da taxa mensal.
10.5 O valor da taxa é aquele estabelecido no item 4.1.6 e o pagamento é requisito obrigatório para desenvolvimento das atividades.
10.7 A taxa se destina ao custeio da paramentação, vestimentas, acessórios, disponibilização e acompanhamento de pessoal, divulgação no site institucional e nas dependências, dentre outras, podendo sofrer compensações (descontos), a critério do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, nas hipóteses em que os credenciados prestem serviços diretos e institucionais ao hospital.
10.8 Para os profissionais e empresas credenciados inexiste limitação ao número de serviços prestados no mês.
10.9 Os profissionais ou empresas já credenciadas deverão requerer novo credenciamento, nos termos deste instrumento, sob pena de descredenciamento.
10.10 Os serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa ou do profissional, que se obriga a executá-los utilizando a melhor técnica indicada, respeitando todas as normas e protocolos de segurança do hospital.
10.11 A empresa ou o profissional deverá respeitar os horários e os espaços das atividades médico-hospitalares na realização das filmagens e fotografias e, em caso de necessidade apontada pelo(a) médico(a) assistente e/ou enfermeiro(a), deverá suspender ou interromper o serviço, com imediata saída da sala onde se realiza o procedimento, sem que isso enseje qualquer dever de reparação pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
10.12 Os interessados estão cientes de que a segurança da paciente e do bebê é prioritária em relação a qualquer outro interesse em questão, e que as hipóteses de intercorrências constituem risco inerente a qualquer ato médico-hospitalar.
10.13 O profissional somente poderá ingressar no Centro Cirúrgico, observadas as demais disposições contidas no presente instrumento, se estiver devidamente vestido, paramentado e se tiver realizado as rotinas de higiene e controle de infecção condizentes e preconizadas, devendo observar, ainda, as seguintes medidas de prevenção:
• Higienizar as mãos ao entrar antes de entrar nas salas de Parto, Centro Cirúrgico e de admissão do recém-nascido. Os produtos de higienização serão fornecidos pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX;
• Paramentar-se com a roupa específica, touca descartável, propés e máscara cirúrgica ao entrar nas salas cirúrgicas e salas de Parto. As roupas e a paramentação serão fornecidas pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX;
• Posicionar-se de forma que não interfira na dinâmica da equipe médica e de enfermagem durante a realização de fotos e/ou filmagem;
• Nas situações de intercorrência, retirar-se imediatamente da sala de parto, permitindo maior mobilidade da equipe assistencial;
• Abster-se de exercer suas atividades na área hospitalar caso apresente doença infecciosa ativa ou suspeita (resfriado, gripe, conjuntivite, rubéola, varicela, caxumba, Covid, entre outras doenças transmissíveis);
• Cumprir as determinações da NR 32: usar calçados fechados, cabelo preso, barba aparada, unhas curtas e limpas, retirar anéis, alianças, pulseiras, correntes, relógios, piercing. Não usar bermudas e regatas, não consumir alimentos fora da área de lanche, não solicitar tele-entrega de alimentos;
• Entrar em sala cirúrgica somente após a realização da anestesia e posicionamento da paciente para a cirurgia;
• Manter postura ética e ilibada durante a permanência nas dependências do hospital.
10.15 Nenhum empregado(a) do hospital e/ou médico(a) está obrigado(a) a permitir a captação de suas imagens, seja em fotografia e/ou filmagem. A imagem é um direito íntimo e pessoal. O profissional ou a empresa se obriga a obter formalmente as autorizações pertinentes ao uso de imagem, respondendo, com exclusividade, por suas ações e omissões.
10.16 Em hipótese alguma será permitido em sala que o profissional realize atividades que não sejam as de registro de imagens por fotografia/filmagem.
10.17 A utilização do uso da marca e demais sinais distintivos do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, mesmo que de forma indireta ou não intencional, dependerá de autorização expressa, sob pena de responsabilização civil por uso indevido de imagem, o que também constitui justo motivo para o descredenciamento.
10.18 Serão da inteira responsabilidade do profissional e da empresa os efeitos decorrentes de sua prestação de serviços técnicos, que assumirão integralmente os ônus porventura decorrentes, independentemente de culpa.
10.19 O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não se responsabiliza por qualquer incidente/acidente/mal súbito ocorrido com o profissional no desempenho de suas atividades nas dependências do Hospital Divina Providência.
10.20 A exclusivo critério do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, a qualquer tempo, outros profissionais ou empresas poderão ser credenciados.
10.21 Inexiste relação de exclusividade entre o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX e os profissionais e as empresas credenciadas.
10.22 O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não aufere qualquer tipo de vantagem econômica com a realização de fotos e filmagens em seus hospitais, seja do
consumidor ou do próprio prestador de serviço. Os valores cobrados destinam-se a custear as despesas inerentes.
10.23 O interessado que obtiver o credenciamento pode solicitar a qualquer tempo seu descredenciamento, formalizando o pedido por escrito.
10.24 Nas dependências do Centro Cirúrgico é permitida a permanência de um único profissional de fotografia e filmagem.
10.25 O credenciamento é pessoal e intransferível, sendo expressamente proibido ao credenciado ceder, transferir ou sub-rogar a prestação de serviço para outra empresa e/ou profissional que não esteja credenciado, sob pena de descredenciamento imediato.
10.26 O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX se reserva o direito de suspender a qualquer tempo a realização das atividades dos credenciados em razão de restrições de acesso e/ou indicação de restrições de circulação de pessoas no ambiente.
10.27 Outras medidas não previstas neste edital poderão ser exigidas dos interessados, mesmo após o credenciamento.
11. DA REVOGAÇÃO
11.1 No interesse do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, o presente Edital pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo, pela Diretoria, sem que, por este motivo, os interessados tenham direito a qualquer reclamação ou indenização.
Nilópolis/RJ, 29 de Fevereiro de 2024.
Departamento de Comunicação e Eventos
ANEXO I
A Diretora Administrativa da CLINICA MATERNO-INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, para fins de atender às previsões do Edital nº 01/2024 para Credenciamento de Fotógrafos e de Empresas de Fotografia para Realização de Fotos e de Filmagem de Partos,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear para constituir a Comissão Julgadora, a qual exercerá as atividades previstas no Edital nº 01/2024: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Coordenadora da Recepção, Deise Barrio Arrepia - RT. de Enfermagem, Xxxxxxxx Xxxxxx - Coordenadora do Centro Cirúrgico, todos vinculados à CLÍNICA MATERNO-INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA, sob a coordenação do Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - CRM 52619830, Diretor Técnico.
Art. 2.º A Comissão Julgadora, que funciona com o mínimo de dois componentes, deve desenvolver e concluir os procedimentos previstos no edital nos prazos nele indicados, observados os princípios e as regras da legislação pertinente, bem como aqueles que orientam a missão e os objetivos do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Comunicação e Eventos
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
Termo de Credenciamento e Responsabilidade Fotografia e Filmagem
CREDENCIANTE: CLÍNICA MATERNO-INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com atividade preponderante na área da saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 08.026.117/0001-56, com sede na Rua R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, doravante denominada simplesmente HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
CREDENCIADO(A):
(nome),
brasileiro,
(estado civil),
(profissão),
portador(a) do RG nº
e inscrito(a) no CPF/MF nº
, com endereço profissional
, nº , complemento
em / , doravante designado(a)
simplesmente PROFISSIONAL.
1. Constitui objeto do presente credenciamento a habilitação do(a) PROFISSIONAL acima qualificado(a) para desenvolvimento de suas atividades de registros de imagens de partos (foto/filmagem), nas dependências do hospital.
2. O(A) PROFISSIONAL se compromete a apresentar, até o momento da admissão de cada paciente atendida, a autorização desta(s) para realização dos registros de imagem (foto/filmagem) de seu parto, a realizar-se nas dependências do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
3. O presente cadastramento autoriza o acesso do(a) PROFISSIONAL exclusivamente para os atendimentos que observem aos requisitos contidos no presente instrumento, os quais ficam condicionados, além da contratação e obtenção de autorização formal da(s) paciente(s) e do
atendimento aos critérios institucionais, ao pagamento de taxa de R$ 300,00 (trezento reais) por parto.
4. Os serviços serão de exclusiva responsabilidade do(a) PROFISSIONAL, que se obriga a executá-los utilizando a melhor técnica indicada e respeitando todas as normas e protocolos de segurança do hospital.
5. O(A) PROFISSIONAL deverá respeitar os horários e os espaços das atividades médicas e hospitalares na realização das filmagens e fotografias e, em caso de necessidade apontada pelo(a) médico(a) assistente e/ou enfermeiro(a), deverá suspender ou interromper o serviço, com imediata saída da sala onde se realiza o procedimento, sem que isso enseje qualquer dever de reparação pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
6. O(A) PROFISSIONAL é ciente de que a segurança da paciente e do bebê é prioritária em relação a qualquer outro interesse em questão, e que a ocorrência de intercorrências constitui risco inerente a qualquer ato médico-hospitalar.
7. O(A) PROFISSIONAL somente poderá ingressar nas dependências do Centro Cirúrgico e Salas de Parto, observadas as demais disposições contidas no presente instrumento, se estiver devidamente vestido(a), paramentado(a) e se tiver realizado as rotinas de higiene e controle de infecção condizentes e preconizadas, devendo observar, ainda, as seguintes medidas de prevenção:
• Higienizar as mãos antes de entrar nas salas de parto, cirúrgicas e de admissão do RN. Os produtos de higienização serão fornecidos pelo hospital;
• Usar a roupa exclusiva sempre que houver filmagem e fotografia. Acrescentar touca descartável, propés e máscara cirúrgica ao entrar nas salas cirúrgicas e salas de PPP´s. As roupas e paramentação serão fornecidas pelo hospital;
• Posicionar-se de forma que não interfira na dinâmica da equipe médica e de enfermagem durante a realização da filmagem;
• Nas situações de intercorrência retirar-se imediatamente da sala de parto, permitindo maior mobilidade da equipe assistencial;
• Se o(a) PROFISSIONAL estiver com doença infecciosa ativa ou suspeita (resfriado, gripe, conjuntivite, rubéola, varicela, caxumba, Covid, entre outras doenças transmissíveis), o(a) mesmo(a) não poderá exercer suas atividades na área hospitalar;
• Cumprir as determinações da NR 32: usar calçados fechados, cabelo preso, barba aparada, unhas curtas e limpas, retirar anéis, alianças, pulseiras, correntes, relógios, piercing. Não usar bermudas e regatas, não consumir alimentos fora da área de lanche, não solicitar tele entrega de alimentos;
• Entrar em sala cirúrgica somente após a realização da anestesia e posicionamento da paciente para a cirurgia;
• Manter postura ética e ilibada durante a permanência no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
8. Nenhum empregado(a) do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX e/ou médico(a) está obrigado(a) a permitir a captação de suas imagens, seja por fotografia e/ou filmagem. A imagem é um direito íntimo e pessoal. O(A) PROFISSIONAL obriga-se a obter formalmente as autorizações pertinentes ao uso de imagem, respondendo, com exclusividade, por suas ações e omissões.
9. Em hipótese alguma será permitido em sala que o(a) PROFISSIONAL realize atividades que não sejam as de registro de imagens por fotografia/filmagem.
10. A utilização do uso da marca e demais sinais distintivos do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, mesmo que de forma indireta ou não intencional, dependerá de autorização expressa, sob pena de responsabilização civil por uso indevido de imagem, o que também constitui justo motivo para o descredenciamento.
11. Serão da inteira responsabilidade do(a) PROFISSIONAL os efeitos decorrentes de sua prática profissional, assumindo os ônus por defeitos na prestação dos seus serviços, independentemente de culpa. O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não se responsabiliza por qualquer incidente/acidente/mal súbito ocorrido com o(a) PROFISSIONAL nas suas dependências.
12. O(A) PROFISSIONAL se obriga a ressarcir ao HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX pela cobrança de quaisquer despesas oriundas de demandas judiciais relativas ao descumprimento das cláusulas e condições previstas neste instrumento e/ou relacionadas à relação de consumo mantida com suas(seus) clientes, sendo expressamente reconhecido e assegurado o direito de regresso do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX em relação ao(à) PROFISSIONAL, decorrente de qualquer indenização e/ou pagamento que a mesma tenha de realizar em virtude de qualquer ação, perante qualquer tribunal, e que tenha causa vinculada ao presente credenciamento.
13. O presente credenciamento é realizado exclusivamente para o(a) PROFISSIONAL acima qualificado(a), não admitindo transferência e/ou cessão, total ou parcial, para outra(s) empresa(s) e/ou profissional(ais).
14. O presente instrumento poderá ser denunciado imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
15. O presente instrumento também poderá ser resolvido por justa causa, a critério do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
• Inobservância aos termos do presente instrumento, às normas, diretrizes e protocolos institucionais;
• Inadequação de conduta.
16. O(A) PROFISSIONAL autoriza expressamente ao HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, enquanto perdurar a vigência do presente Xxxxx, a divulgar seus dados de identificação e contato.
17. As partes elegem o Foro da Comarca de Nilópolis/RJ, como competente para dirimir eventuais dúvidas exsurgentes do presente instrumento.
E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nilópolis, de de 2024.
HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX
Profissional
Testemunhas:
Nome: CPF
Nome:
CPF
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
Termo de Cadastramento e Responsabilidade Fotografia E Filmagem
CREDENCIANTE: CLÍNICA MATERNO-INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com atividade preponderante na área da saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 08.026.117/0001-56, com sede na Rua R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, doravante denominada simplesmente HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
CREDENCIADO(A):
(razão
social), pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ/MF nº
, com sede
, nº , complemento
em / , neste ato presente, na forma de seus atos constitutivos, por , CPF/MF nº , doravante denominado(a) simplesmente CREDENCIADO(A).
1. Constitui objeto do presente credenciamento a habilitação dos(as) profissional(ais), empregados(as) ou sócios(as) vinculados(as) ao(à) CREDENCIADO(A) acima qualificado(a), para desenvolvimento de atividades profissionais de registros de imagens de partos (foto/filmagem), nas dependências do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
2. Só será permitida a realização de atividades de registros de imagens (foto/filmagem) nas dependências do hospital por profissional(ais) formalmente vinculado(s) ao(à) CREDENCIADO(A), com vínculo societário ou celetista.
3. O(A) CREDENCIADO(A) se compromete a apresentar, até o momento da admissão de cada paciente atendida, instrumento de contratação e respectiva autorização desta(s) para realização dos registros de imagem (foto/filmagem) de seu parto, a realizar-se nas dependências do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
4. O presente cadastramento autoriza o acesso do(a) CREDENCIADO(A) exclusivamente para os atendimentos que observem aos requisitos contidos no presente instrumento, os quais ficam condicionados, além da contratação e obtenção de autorização formal da(s) paciente(s) e da observância aos critérios institucionais do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, ao pagamento de taxa de R$ 300,00 (cem reais) por parto.
5. Os serviços serão de exclusiva responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A), inclusive em relação ao(s) profissional(ais) envolvido(s) na execução das atividades, de acordo com os vínculos estabelecidos no presente instrumento, utilizando a melhor técnica indicada, e respeitando todas as normas e protocolos de segurança do hospital.
6. O(A) CREDENCIADO(A), por meio de seus(as) profissionais, deverá respeitar os horários e os espaços das atividades médico-hospitalares na realização das filmagens e fotografias e, em caso de necessidade apontada pelo médico(a) assistente ou enfermeiro(a), deverá suspender ou interromper o serviço, com imediata saída da sala onde se realiza o procedimento, sem que isso enseje qualquer dever de reparação pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX.
7. O(A) CREDENCIADO(A) é ciente de que a segurança da paciente e do bebê é prioritária em relação a qualquer outro interesse em questão, e que a ocorrência de intercorrências constitui risco inerente a qualquer ato médico-hospitalar.
8. O(s) profissional(ais) vinculados ao(à) CREDENCIADO(A) somente poderá(ão) ingressar no hospital, observadas as demais disposições pertinentes, se estiver(em) devidamente vestidos(as), paramentados(as) e se tiverem realizado as rotinas de higiene e controle de infecção condizentes e preconizadas, devendo observar, ainda, as seguintes medidas de prevenção:
a) Higienizar as mãos antes de entrar nas salas de parto, cirúrgicas e de admissão do RN. Os produtos de higienização serão fornecidos pelo hospital;
b) Usar a roupa exclusiva sempre que houver filmagem. Acrescentar touca descartável, propés e máscara cirúrgica ao entrar nas salas cirúrgicas e salas de parto. As roupas e paramentação serão fornecidas pelo hospital;
c) Posicionar-se de forma que não interfira na dinâmica da equipe médica e de enfermagem durante a realização da filmagem;
d) Nas situações de intercorrência retirar-se imediatamente da sala de parto, permitindo maior mobilidade da equipe assistencial;
e) Se o profissional estiver com doença infecciosa ativa ou suspeita (resfriado, gripe, conjuntivite, rubéola, varicela, caxumba, Covid, entre outras doenças transmissíveis), o(a) mesmo(a) não poderá exercer suas atividades na área hospitalar;
f) Cumprir as determinações da NR 32: usar calçados fechados, cabelo preso, barba aparada, unhas curtas e limpas, retirar anéis, alianças, pulseiras, correntes, relógios, piercing. Não usar bermudas e regatas, não consumir alimentos fora da área de lanche, não solicitar tele-entrega de alimentos;
g) Entrar em sala cirúrgica somente após a realização da anestesia e posicionamento da paciente para a cirurgia;
h) Manter postura ética e ilibada durante a permanência no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX .
9. Nenhum empregado(a) do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX e/ou médico(a) está obrigado a permitir a captação de suas imagens, seja por fotografia e/ou filmagem. A imagem é um direito íntimo e pessoal. O CREDENCIADO(A) obriga-se a obter formalmente as autorizações pertinentes ao uso de imagem, respondendo, com exclusividade, por suas ações e omissões.
10. Em hipótese alguma será permitido em sala que os(as) profissionais designados(as) pelo(a) CREDENCIADO(A) realizem atividades que não sejam as de registro de imagens por fotografia/filmagem.
11. A utilização do uso da marca e demais sinais distintivos do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, mesmo que de forma indireta ou não intencional, dependerá de autorização expressa, sob pena de responsabilização civil por uso indevido de imagem, o que também constitui justo motivo para o descredenciamento.
12. Serão da inteira responsabilidade do(a) profissional e do(a) CREDENCIADO(A) os efeitos decorrentes de sua prática profissional, assumindo os ônus por defeitos na prestação dos seus serviços, independentemente de culpa. O HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não se responsabiliza por qualquer incidente/acidente/mal súbito ocorrido com os(as) profissionais no desempenho de suas atividades nas suas dependências
13. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a ressarcir ao HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX pela cobrança de quaisquer despesas oriundas de demandas judiciais relativas ao descumprimento das cláusulas e condições previstas neste instrumento e/ou relacionadas à relação de consumo mantida com suas(seus) clientes, sendo expressamente reconhecido e assegurado o direito de regresso do HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX em
relação ao(à) CREDENCIADO(A) e ao(s) profissional(ais) a ele(a) vinculado(s), decorrente de qualquer indenização e/ou pagamento que a mesma tenha de fazer em virtude de qualquer ação, perante qualquer tribunal, e que tenha causa vinculada ao presente credenciamento.
14. O presente credenciamento é realizado exclusivamente para o(a) CREDENCIADO(A) acima qualificado(a), não admitindo transferência e/ou cessão, total ou parcial, para outra(s) empresa(s) e/ou profissional(ais).
15. O presente instrumento poderá ser denunciado imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
16. O presente instrumento também poderá ser resolvido por justa causa, a critério da SSDP, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
• Inobservância aos termos do presente instrumento, às normas, diretrizes e protocolos institucionais;
• Inadequação de conduta.
17. O(A) CREDENCIADO(A) autoriza expressamente ao HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, enquanto perdurar a vigência do presente Xxxxx, a divulgar seus dados de identificação e contato.
18. As partes elegem o Foro da Nilópolis/RJ como competente para dirimir eventuais dúvidas exsurgentes do presente instrumento.
E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nilópolis, de de 2024.
Hospital e Maternidade Domingos Lourenço
Credenciado(a)
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF