SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
EXCLUSIVO PARA ME/EPP CFE LC 123/2006 E 147/2014
1- PREÂMBULO:
1.1- O MUNICIPIO DE PLANALTO - ESTADO DO PARANÁ, Setor de Compras e
Licitações, através do(a) Pregoeiro (a) e respectiva equipe de apoio, designados pela Portaria nº 123/2022, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, de conformidade com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, no dia 27/07/2022, às 09:00 (nove) horas, no Prédio da Prefeitura Municipal sito a Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos constante no item 2 do presente instrumento, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE:
1.1.1- O Município não tem obrigatoriedade de aquisição dos itens licitados, sendo apenas Registro de Preços para aquisição em eventual necessidade.
1.2- Recebimento dos envelopes para protocolo, propostas e documentação de habilitação, deverão ser entregues no máximo até às 09:00 (nove) horas do dia 27/07/2022.
1.3- O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site do Município de Planalto -xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(00) 0000-0000 Ramal 221, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Departamento de Licitação do Município no endereço acima citado, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
2 - DO OBJETO
2.1- É objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresas para aquisição de serviços de Mídia Digital, sendo cobertura jornalística com filmagens, reportagens, registro publicação e divulgação de informações, produção veiculação e compartilhamento em redes sociais, transmissão ao vivo, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
LOTE 01 | |||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Valor unitário | Valor total |
1 | PRESENÇA DIÁRIA NO MUNICÍPIO COM REPORTAGENS E PAUTAS | 700 | Minutos | R$93,75 | R$ 65.625,00 |
ESPECIAIS Sob supervisão de Jornalista com Registro Profissional: - Divulgação ao VIVO HD. - Desenvolvimento de pautas e produções de reportagens, Cobertura jornalística presencial Diária no Município, para acompanhar, coletar produzir e divulgar, entrevistas em áudio visual, informações e registros em vídeo de eventos de interesse da municipalidade, Destaque das ações de todas as Secretarias municipais, por exemplo: na prevenção de doenças, na limpeza da cidade, no incentivo ao aumento de arrecadação, melhorias no aprendizado dos educandos e incentivos aos produtores rurais, entre outros. | |||||
TOTAL | R$ 65.625,00 | ||||
LOTE 02 | |||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Valor unitário | Valor total |
1 | CAMPANHAS PARA A REDE SOCIAL: Produção, veiculação e compartilhamento na rede social do veículo de comunicação e também da prefeitura municipal de Campanhas Institucionais em tamanho de 1350px de altura por 1080px de largura. | 12 | Meses | R$1.311,00 | R$15.732,00 |
2 | VÍDEOS INSTITUCIONAIS: Produção e divulgação de vídeos institucionais de no mínimo 3 minutos, incluindo imagens de Drone, enfatizando programas, projetos e potencialidades de Planalto nas áreas do Turismo, Indústria e Comércio, Agricultura, Saúde, Educação. | 09 | Vídeos | R$1.326,00 | R$11.934,00 |
3 | EVENTOS ESPECIAIS AO VIVO HD: Transmitir, em HD, ao VIVO no Facebook e Youtube do veículo de comunicação e da prefeitura, com até 3 horas de duração, competições esportivas, shows, festivais, entre outros, com filmadoras profissionais e | 04 | Eventos | R$2.500,00 | R$10.000,00 |
equipe de 5 pessoas qualificadas; exigência de replay nos eventos esportivos. Todas as transmissões ao VIVO gravadas em resolução mínima de 1.080x1920 Bite Rate de Vídeo e áudio de 128 Kbps, disponibilizadas em periférico externo para arquivo do Município de Planalto. | |||||
TOTAL | R$ 37.666,00 |
2.2- O valor máximo correspondente ao total do objeto é de R$ 103.291,00 (cento e três mil duzentos e noventa e um reais), conforme demonstrado no Anexo I, do presente ato convocatório.
3 - DA ABERTURA:
3.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Planalto - PR
Praça São Francisco de Assis, nº 1583 – Centro - CEP: 85.750-000. Planalto – PR
DATA: 27/07/2022.
HORA: 09:00 horas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas
como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
4.2- Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Planalto - PR;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Planalto, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
d) Pessoa jurídica não enquadrada na Lei Complementar da MICROEMPRESA – ME EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, (LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014).
4.3-Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5 - DO CREDENCIAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(documentação que deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes):
5.1.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro (a) um representante legal que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada (conforme modelo).
5.2 - No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, o credenciamento será efetuado da seguinte forma:
5.2.1 – No caso de sócio ou proprietário:
5.2.1.1 - Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
5.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais;
5.2.1.3 - Documento de Eleição de seus Administradores, no caso de Sociedades por Ações;
5.2.1.4 - Inscrição no Registro Público da Junta Comercial pertencente, no caso de Empresário Individual;
5.2.1.5 - Declaração de que atende os requisitos de habilitação, conforme o modelo anexo (Anexo III);
5.2.2 - Caso seja designado OUTRO REPRESENTANTE, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2.1 - Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
5.2.2.2 - Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo II), firmada pelo representante legal da licitante, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
5.2.2.3 - Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
5.2.2.4 - Declaração de que atende os requisitos de habilitação, conforme o modelo anexo (Anexo III);
Todas as empresas participantes deverão entregar declaração onde conste (sob as penas da Lei) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo anexo).
5.3- A ausência de credenciamento constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
5.4 – Para usufruir do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, conforme Anexo VI, as empresas participantes deverão apresentar:
5.4.1- Declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo VI.
5.4.2- Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, expedida em no máximo 90(noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação.
6 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
6.1- A proposta de preços, a ser entregue através do ENVELOPE N° 1, deverá preferencialmente ser gerada pelo sistema EQUIPLANO auto cotação, (conforme link: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxXxxxxxxx.xxx ), e apresentada na forma eletrônica em (Pendrive) para alimentação do sistema de apuração, e ainda ser impressa em 01(uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida e impressa por meio mecânico ou informatizado, preferencialmente em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e preferencialmente no modelo de proposta de preços(Anexo I) disponibilizada eletronicamente pelo Departamento de Licitação:
a) Dados da Empresa: Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição do CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico(e-mail), este último, para contato e envio de documentos.
Obs: O endereço de e-mail, indicado na proposta de preços será considerado como endereço válido para o envio de Atas e Contratos firmados, desta forma deverá ser colocado endereço da pessoa responsável pelo recebimento e envio destes documentos.
b) Marca, Preço unitário e total, com, no máximo, 2(duas) casas após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação, no local indicado pela licitante; em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão ás da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
c) Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias e será contado a partir da data da entrega do invólucro contendo a Proposta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade da proposta deverá constar expressamente na proposta de preços sob pena de desclassificação.
d) A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias, inclusive taxas e impostos para a execução do objeto, e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as
condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
e) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
f) Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste ato convocatório ou da legislação em vigor.
g) Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta impressa. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
h) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
i) A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos para a realização dos serviços do objeto licitado, como despesas e encargos inerentes aos serviços até a conclusão dos mesmos.
j) Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
k) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
l) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.2- A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a tarefa de reunir os documentos solicitados no edital é de responsabilidade da empresa, apenas poderá tirar dúvidas com licitador, e que o mesmo não está obrigado a conferir a documentação antes da sessão marcada para a licitação.
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas.
6.3- A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
6.4-DESCLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
6.4.1- Será desclassificada a licitante que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
6.4.1.1- Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer
dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.4.1.2- Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preço unitário simbólico, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero.
6.4.1.3- Que não constar expressamente o prazo de validade na proposta de preços, que deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias conforme especificado no item 6.1 letra “c”.
6.4.1.4- Deixar de apresentar quaisquer documentos de habilitação solicitados no item 9 deste edital de licitação.
6.4.1.5-Apresentem valores cotados acima do máximo estipulado no item 02(do objeto) e no anexo I(proposta de preços).
7 –FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1- No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02(dois) envelopes fechados, distintos e numerados de I e II na forma dos subitens abaixo:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE PLANALTO
(NOME COMPLETO DO LICITANTE) (CNPJ DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2021
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE PLANALTO
(NOME COMPLETO DO LICITANTE) (CNPJ DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2021
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1- No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, o(a) Pregoeiro(a), que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos para credenciamento exigidos no item 5 deste edital, de cada licitante, não admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas.
8.2- Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes, o(a) Pregoeiro(a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
8.3- Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o(a) Pregoeiro(a) concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 5 do edital, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.4- Concluída a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de
credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro(a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
8.5- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeira(a).
9 –DA HABILITAÇÃO.
9.1 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° II):
9.2 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
9.2.1-Da Regularidade Fiscal
9.2.1.1 -Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
9.2.1.2 -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União, expedida pelo Ministério Da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.2.1.3 -Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
9.2.1.4 -Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
9.2.2-Da Qualificação Econômica Financeira
9.2.2.1- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro (a) aceitará apenas a certidão expedida até 60(sessenta) dias antes da abertura das propostas.
9.2.2.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.2.2.1 – Em caso de MEI o Balanço Patrimonial pode ser substituído pela Declaração Anual SIMEI do ultimo exercício.
9.2.2.2.2 – Empresas constituídas dentro do ano vigente que não possuem balanço patrimonial, deverão apresentar declaração do Contador responsável com número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com assinatura reconhecida firma em cartório (ou em atendimento ao art. 3º, Inciso I da Lei nº13.726/2018), atestando a boa
situação financeira da empresa licitante.
9.2.3- Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei n° 12.440 de 7 de julho de 2011.
9.2.3.1 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº
12.440 de 7 de julho de 2011.
9.2.4 – Da Qualificação Técnica
9.2.4.1 - Atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho pelo proponente de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, podendo o Município abrir diligência para verificar a veracidade das informações.
9.2.4.2 – Apresentação do Registro profissional de jornalista conforme art. 6º do Decreto-Lei 972/1969 e Lei 83.284/79.
9.2.5 - Documentos Complementares:
9.2.5.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
9.2.5.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração; 9.2.5.3- Declaração de Idoneidade (anexo IV)
9.2.5.4- Declaração de Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo V);
9.2.5.5 - Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente local da sede da proponente;
9.3- Das Disposições Gerais dos Documentos de habilitação e credenciamento:
9.3.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível(Fac - simile).
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas;
c) os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60(sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.3.2-O(a) Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou
circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
9.3.3- As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
9.3.4- As Certidões quanto à regularidade fiscal, poderão ser emitidas via Internet, e deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirmadas pela Comissão de Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
9.3.5- A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabone sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
9.3.6- Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por xxxxxxxx ou por membros da comissão de licitação.
9.3.7-Os documentos que serão autenticados por membros da comissão de Pregão deverão ser apresentados em até 01(uma) hora anterior a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do certame. A autenticação, quando feita pelos membros da comissão de licitação do Município de Planalto - PR, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Planalto - PR, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, no horário de 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, sem custo algum para a empresa interessada em participar do certame, desde que acompanhados dos originais para que sejam realizadas as conferencias necessárias.
9.3.8- O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
9.3.9- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1- O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto a classificação das propostas, ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
10.1.1- A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2- Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.3- A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2- Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1- Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2-O(a) Pregoeiro(a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3-O(a) Pregoeiro(a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4-O(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1- O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10(um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5- Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6- Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7-O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8-O(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.
10.2.9- Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2.10- A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.11- Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12- Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.13- Se a oferta não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.14- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15- Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.16- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do item 12, deste Edital.
10.2.17- Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução do objeto condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.18- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3-DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06.
10.3.1 – Destina-se exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, ou que se enquadrarem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
e Lei Complementar nº 147/2014.
10.4- ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO.
10.4.1-Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2-As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5-Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6-Caso o proponente não atenda às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo proponente atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.4.7-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.8-Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a), sua equipe de apoio.
10.4.9-Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20(vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.10-Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Planalto - PR, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 - Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 05(cinco) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2 - A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
12 - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Diretor do Departamento solicitante, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
12.2 Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13- DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
13.1 - A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 4673/2017.
13.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
13.3 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
13.4-Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
13.5-O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
13.5.1- A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
13.5.2- Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.5.2.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.5.2.2- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.5.2.3- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.6- Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13.7- O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1- A empresa vencedora do certame deverá realizar os serviços solicitados, após solicitação formal da Secretaria solicitante do Município de Planalto que fará o pedido com 24 horas de antecedência da ação ou evento.
14.2- O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a)Identificação da Secretaria solicitante; b)Descrição do serviço a ser realizado; c)data e hora;
d)local;
e)Assinatura do Secretário Municipal solicitante;
14.3 - A Secretaria Municipal interessada avaliará o serviço antes de sua publicação, a não ser eventos ao vivo. Sendo a Contratada obrigada a fazer as correções/modificações solicitadas pela Secretaria.
14.4- A Contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas diretas e indiretas decorrentes de mão de obra, transporte e deslocamento, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros e quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato;
14.5- A prestação de Serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderá ser prestada fora de horário comercial, à noite e em finais de semana e feriados;
14.6- Caso fique constatada alguma irregularidade em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
14.7- O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
14.8- Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento dos serviços.
14.9- Executar os serviços somente com prévia autorização da Contratante.
14.10- Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrente da referida prestação de serviços, inclusive combustível, motorista, aparelhamento e/ou veículo.
14.11- Indicar à Contratante o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
14.12- Possuir equipe capacitada para execução dos serviços, visando garantir a qualidade dos mesmos, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora.
14.13- Executar os serviços nos prazos preestabelecidos, não ultrapassando em hipótese alguma o prazo máximo para a execução, salvo, com concordância da Contratante.
14.14- A Contratante poderá recusar o serviço ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar o que for aprovado no todo ou em parte.
14.15- Disponibilizar materiais, equipamentos, veículo, que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização, montagem e
desmontagem, bem como, arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos mesmos.
14.16- Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento dos serviços, considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas.
14.17- A Contratada deverá disponibilizar as mídias digitais sem ônus a Contratante, após o serviço.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, RESCISÃO E MULTA:
15.1- DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA – FASE PRÉ CONTRATUAL
15.1.1- À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a desistência dela, poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes penalidades: 15.1.1.1- Multa de até 2,0 %(dois por cento) do valor global proposto, no caso de desistência de proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes;
15.1.1.2- Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
15.1.1.3- A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. 15.1.1.4- 10%(dez por cento) sobre o valor total dos itens vencedores da licitação, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital;
15.2- DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE CONTRATUAL
15.2.1- Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, Ata de Registro de Preços que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
15.2.2- A Detentora da Ata inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5(cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução da Xxx;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
15.2.3- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, sujeitará o detentor da Ata à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos.
a) Ocorrendo atraso, ou não realização da entrega do objeto conforme contratualidade, injustificado, a Detentora da Ata incidirá em multa na ordem de 1%(um por cento) sobre o valor total percebido pela Detentora da Ata, por dia de atraso na entrega.
b) 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10(dez) dias contados da ata de sua convocação;
c) 10%(dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços por infração a qualquer cláusula ou condição da Ata, aplicada em dobro na reincidência;
d) 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do objeto;
e) 0,7%(sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do objeto em atraso por cada dia subsequente ao trigésimo;
f) 2%(dois por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por infração à qualquer cláusula ou condição da Ata, aplicada em dobro na reincidência;
g) 10%(dez por cento) sobre o valor total do período de vigência da Ata de Registro de Preços, contados da última prorrogação, no caso de rescisão da Ata por ato unilateral da administração, motivado por culpa da detentora da Xxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
15.2.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
1) ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou Detentor da Ata, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
2) constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo.
3) a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na lei.
4) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do detentor da Ata faltoso.
5) se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a detentora da Ata responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
6) não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Detentora da Ata o valor de qualquer multa porventura imposta.
7) as multas previstas neste item, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Detentora da Ata da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8) serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
9) serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
16- DO REAJUSTE
16.1 - Os preços dos objetos, constantes neste edital, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
16.2 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
16.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
16.4 - Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
16.5 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto
16.6 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
17- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1- Os pagamentos pertinentes a presente licitação dar-se-ão em até 30 (trinta) dias subsequentes a entrega e aceitação do objeto, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
17.2- Para cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão utilizados recursos financeiros oriundos do Município de Planalto. Proveniente das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00260 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00350 | 02.103.04.122.0402.2008 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
17.3- Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
17.4- O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Pessoa Jurídica contratada, a vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, nos prazos definidos no item 17.1.
17.5- Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
17.6- As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente, contendo a descrição do processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 058/2022.
17.7- O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante.
17.8- Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
18.1- Eventuais Impugnações do Edital e os recursos previstos em lei, os quais deverão estar devidamente fundamentados, somente serão recebidos conforme o prazo especificado no item 18.2, mediante:
a) Protocolo no Departamento de Licitação do Município de Planalto - PR., na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, centro, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 07:30h e 11:30h e das 13:30h e 17:30h.
b) Recebimento via postal, por qualquer forma de entrega, contando-se o prazo de recebimento, não o prazo de postagem;
18.2- O prazo para impugnação do Edital é de 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório.
18.3- À Licitante é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
18.4- Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, quando será concedido aos interessados o prazo de 03(três) dias corridos para a apresentação dos memoriais e razões do recurso.
18.5- Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o(a) Pregoeiro(a) concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
18.6- A falta de manifestação imediata da proponente importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso da proponente no final da sessão do pregão.
18.7- Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivos.
18.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19 – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
19.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contatual.
20 – DA CONTRATAÇÃO
20.1- As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o Município de Planalto, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de Detentora da Ata, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
20.2- A contratação com a licitante vencedora, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
20.2.1- As condições de aquisição constam no presente Edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
20.3- Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta.
20.3.1- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.3.3- É vedada a subcontratação total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
20.4- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
20.5- Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
20.5.1- Até a efetiva celebração da Ata de Registro de Preços com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados quando solicitados, pelo Departamento de Licitações dessa Municipalidade sito à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro, Fone: 00 0000-0000, em Planalto - PR.
21.2- Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
21.3- Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela comissão à luz da Lei 10.520, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, todos os documentos anexos ao edital, são complementares entre si.
21.4- O Município de Planalto se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à(s) proponente(s) o direito de qualquer reclamação ou indenização.
21.5- A licitação não implica da obrigatoriedade de compra por parte do Município de Planalto. Até a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22 - ANEXOS DO EDITAL
22.1- Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: ANEXO I – Proposta de Preços (arquivo digital);
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP ANEXO VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato. ANEXO IX – Termo de Referencia.
Planalto-PR, 11 de julho de 2022.
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022 ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº _ ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
Credenciamos o(a)
Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade sob nº
e CPF sob nº
,
A participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, instaurado pelo Município de Planalto, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor de recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente
Local e data / /
NOME:
RG/CPF CARGO
(assinatura com firma reconhecida)
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento obrigatório)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
O representante legal da empresa
, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, instaurado pelo Município de Planalto, declara para fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, instaurado pelo Município de Planalto, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROPONENTE:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, por seu representante, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022
ANEXO VI – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
O representante legal da empresa
, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, instaurado pelo Município de Planalto, declara para todos os fins de direito que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 LC 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
ANEXO VII- (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE PLANALTO– PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .......
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022
Aos ......... dias do mês de .............. de......, o Município de Planalto - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.460.526/0001-16, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, centro, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 2727/2007, Decreto Municipal 4673/2017e da Lei n° 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial SRP nº 058/2022 por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Planalto em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade de
................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº e
Inscrição Estadual sob o nº..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu ..... Sr. ............................., portador do RG nº
.......................... e do CPF nº ........................
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresas para aquisição de serviços de Mídia Digital, sendo cobertura jornalística com filmagens, reportagens, registro publicação e divulgação de informações, produção veiculação e compartilhamento em redes sociais, transmissão ao vivo, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | OBJETO | Quant. | Unid. | Preço Máximo unitário | Preço máximo total |
1.2. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12(doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AQUISIÇÃO
3.1. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. A aquisição obedecerá a conveniência e as necessidades do Município de Planalto - PR.
3.3. O objeto deverá atender rigorosamente as especificações exigidas pela Contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser prestados somente após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Planalto, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante.
4.2. Condições de Execução:
4.2.1- A empresa vencedora do certame deverá realizar os serviços solicitados, após solicitação formal da Secretaria solicitante do Município de Planalto, que apresentará a solicitação com antecedência mínima de 24 horas da ação ou evento nos termos do subitem seguinte.
4.2.2- O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a)Identificação da Secretaria solicitante; b)Descrição do serviço a ser realizado; c)data e hora;
d)local;
e)Assinatura do Secretário Municipal solicitante;
4.2.3 - A Secretaria Municipal interessada avaliará o serviço antes de sua publicação, a não ser eventos ao vivo. Sendo a Contratada obrigada a fazer as correções/modificações solicitadas pela Secretaria.
4.2.4- A Contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas diretas e indiretas decorrentes de mão de obra, transporte e deslocamento, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros e quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato;
4.2.5- A prestação de Serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, poderá ser prestada fora de horário comercial, à noite e em finais de semana e feriados;
4.2.6- Caso fique constatada alguma irregularidade em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
4.2.7- O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
4.2.8- Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento dos serviços.
4.2.9- Executar os serviços somente com prévia autorização da Contratante.
4.2.10- Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrente da referida prestação de serviços, inclusive combustível, motorista, aparelhamento e/ou veículo.
4.2.11- Indicar à Contratante o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
4.2.13- Possuir equipe capacitada para execução dos serviços, visando garantir a qualidade dos mesmos, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora.
4.2.14- Executar os serviços nos prazos preestabelecidos, não ultrapassando em hipótese alguma o prazo máximo para a execução, salvo, com concordância da Contratante.
4.2.15- A Contratante poderá recusar o serviço ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar o que for aprovado no todo ou em parte.
4.2.16- Disponibilizar materiais, equipamentos, veículo, que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização, montagem e desmontagem, bem como, arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos mesmos.
4.2.17- Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento dos serviços, considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas.
4.2.18- Para o serviço de mídia digital, a Contratada deverá disponibilizar a mídia sem ônus à contratante, após o evento.
4.2.19- A Secretaria requisitante poderá, a qualquer tempo durante este processo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços ofertados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos pertinentes a presente licitação dar-se-ão em até 30 (trinta) dias subsequentes a entrega e aceitação do objeto, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Detentora da Ata, que porventura não tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.3. As despesas com a aquisição dos objetos registrados nesta ata serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00260 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00350 | 02.103.04.122.0402.2008 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA ATA
6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por representante da Secretaria Municipal de Administração, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da Ata, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar a entrega do objeto, nos termos do item 14 do edital.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de Preços, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, o Servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx para, junto ao representante da detentora da Ata, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à Detentora da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis.
6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Xxx, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à Detentora da Ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
7.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
7.3.1- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.3.2 – Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
7.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.4.2. Caso seja inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
7.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
7.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
7.7. É vedado à Detentora da Ata interromper serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
7.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
7.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
7.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.
7.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico além das hipóteses contidas no edital, quando:
8.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.2.1. Por razões de interesse público;
8.2.2. A pedido do fornecedor.
8.2.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
9. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
9.2 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, a Ata de Registro de Preços que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
9.3- A Detentora da Ata inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5(cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.4 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, sujeitará o Detentor à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos.
a) Ocorrendo atraso, ou não realização da entrega do objeto conforme contratualidade, injustificado, a Detentora da Ata incidirá em multa na ordem de 1%(um por cento) sobre o valor total percebido pela Detentora da Ata, por dia de atraso na entrega.
b) 10%(dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar a Ata, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10(dez) dias contados da ata de sua convocação;
c) 10%(dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço por infração a qualquer cláusula ou condição da Ata, aplicada em dobro na reincidência;
d) 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do objeto;
e) 0,7%(sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do objeto em atraso por cada dia subsequente ao trigésimo;
f) 2%(dois por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por infração à qualquer cláusula ou condição da Ata, aplicada em dobro na reincidência;
g) 10%(dez por cento) sobre o valor total do período de vigência da Ata de Registro de Preços, contados da última prorrogação, no caso de rescisão da Ata por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Detentora da Ata, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
9.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
1) ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou Detentor, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
2) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo.
3) a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
4) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do detentor da ata faltoso.
5) se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Detentora da Ata responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
6) não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à detentora da Ata o valor de qualquer multa porventura imposta.
7) as multas previstas neste item, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a detentora da Ata da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8) serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
9) serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
10.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. São obrigações da Detentora da ATA:
10.1.1. A detentora da ATA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.2. Prestar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço defeituoso ou incondizente com o solicitado;
10.1.5. O serviço deverá ser prestado de acordo com a boa técnica; onde serão verificados por servidor designado, se atendem o disposto em edital.
10.1.6. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
10.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.8. Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade do(s) serviço(s), obrigando-se a substituir aquele que apresentar defeito.
10.1.9. A Detentora da Ata se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, transporte, deslocamento, manutenção dos veículos, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Detentora, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
10.2. São Obrigações da Contratante:
10.2.1. Efetuar o pagamento ajustado;
10.2.2. Dar à Detentora da Ata as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA COMUNICAÇÃO e SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Único - As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de carta registrada, ou protocoladas na Prefeitura Municipal de Planalto, Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro, CEP: 85.750-000 – Planalto, Paraná.
Não será permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
12.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A execução da Ata de Registro de Preços, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
13.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial SRP nº 058/2022, o seu respectivo Termo de referência, e a proposta da empresa.
13.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial SRP nº 058/2022.
13.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal do Município de Planalto, e pelo (a) Sr.(a) ----------, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.
Planalto - PR, ..... de de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
(NOME)
Detentora da Ata
Representante Legal
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ..................................................................................., devidamente
inscrita no CNPJ sob n.º ...................................., com sede à ,
Nº.........................., na Cidade de ........................................, neste ato representado
pelo Administrador(a) o Sr(a). ............................................, brasileiro(a), comerciante, portador(a) do RG n.º ..........................................., e do CPF sob n.º ,
residente e domiciliado(a), na Cidade de
..................................................................................................................................,
pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial SRP N° 058/2021 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresas para aquisição de serviços de Mídia Digital, sendo cobertura jornalística com filmagens, reportagens, registro publicação e divulgação de informações, produção veiculação e compartilhamento em redes sociais, transmissão ao vivo, nas condições fixadas nas cláusulas a seguir:
ITEM | OBJETO | QUANT. | UN | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Parágrafo Único - Pela integral e satisfatória prestação dos serviços contratados na Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ .......
(. ) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em parcelas de acordo com o consumo do Município, nos preços pertinente a proposta da CONTRATADA
Parágrafo Segundo - Os pagamentos pertinentes a presente licitação dar-se-ão em até 30 (trinta) dias e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal de faturamento preenchida sem rasuras, com a descrição completa, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria Municipal solicitante, comprovando que o objeto foi executado em conformidade com as condições estabelecidas no Edital, Anexos e Cronograma:
a) Descrição dos serviços, valores unitário e total;
b) Número do processo licitatório.
c) Número do Contrato.
Parágrafo Quarto- A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes o objeto do presente edital, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo Quinto - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, nos prazos definidos na cláusula 17.1 do Edital.
Parágrafo Sétimo - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
Parágrafo Oitavo - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE e da CONTRATADA o adimplemento total do presente Contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar de acordo as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
f) Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A empresa vencedora do certame deverá realizar os serviços solicitados, após solicitação formal da Secretaria solicitante do Município de Planalto que fará o pedido com 24 horas de antecedência da ação ou evento.
b) O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria solicitante; Descrição do serviço a ser realizado; data e hora;
local;
Assinatura do Secretário Municipal solicitante;
c) A Secretaria Municipal interessada avaliará o serviço antes de sua publicação, a não ser eventos ao vivo. Sendo a Contratada obrigada a fazer as correções/modificações solicitadas pela Secretaria.
d) A Contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas diretas e indiretas decorrentes de mão de obra, transporte e deslocamento, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros e quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato;
e) A prestação de Serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderá ser prestada fora de horário comercial, à noite e em finais de semana e feriados;
f) Caso fique constatada alguma irregularidade em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
g) O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
h) Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento dos serviços.
i) Executar os serviços somente com prévia autorização da Contratante.
j) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrente da referida prestação de serviços, inclusive combustível, motorista, aparelhamento e/ou veículo.
k) Indicar à Contratante o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
l) Possuir equipe capacitada para execução dos serviços, visando garantir a qualidade dos mesmos, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora.
m) Executar os serviços nos prazos preestabelecidos, não ultrapassando em hipótese alguma o prazo máximo para a execução, salvo, com concordância da Contratante.
n) A Contratante poderá recusar o serviço ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar o que for aprovado no todo ou em parte.
o) Disponibilizar materiais, equipamentos, veículo, que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização, montagem e desmontagem, bem como, arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos mesmos.
p) Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento dos serviços, considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas.
q) Para o serviço de mídia digital, a Contratada deverá disponibilizar a mídia sem ônus a Contratante, após o evento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Parágrafo Primeiro - Para cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão utilizados recursos financeiros oriundos do Município de Planalto. Proveniente das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00260 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00350 | 02.103.04.122.0402.2008 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
Parágrafo segundo - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) Ocorrendo atraso, ou não realização da entrega do objeto conforme contratado, injustificado o atraso, a Contratada incidirá em multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor total percebido pela Contratada, por dia de atraso na entrega.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da ata de sua convocação;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
d) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do objeto;
e) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do objeto em atraso por cada dia subsequente ao trigésimo;
f) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração à qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
Parágrafo quarto - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
1) ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
2) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo.
3) a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
4) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
5) se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
6) não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7) as multas previstas neste item, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8) serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
9) serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – PRAZOS
Parágrafo Primeiro - O prazo de execução do objeto e validade do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência e de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse da administração, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - Os preços dos objetos, constantes neste contrato, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
Parágrafo Quarto - Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA. Parágrafo Quinto - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto
Parágrafo Sexto - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO
Parágrafo Único - As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de carta registrada, ou protocoladas na Prefeitura Municipal de Planalto, Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro, CEP: 85.750-000 – Planalto, Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Único - Não será permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/PR, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja. E
por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Planalto – PR, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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