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MUNICÍPIO DE IRANI | AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 112/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 60/2022 | |
Regido pela Lei Complementar 123/06, Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 | ||
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços para o embelezamento dos jardins, canteiros e demais espaços e áreas públicas municipais, e aquisição de plantas ornamentais, pedra, vasos e outros materiais conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constante neste Termo de Referência. | ||
Data/Hora Abertura 02/09/2022 – 08h30min | Valor Estimado R$ 208.942,50 | Modalidade Pregão Eletrônico |
Limite apresentação de propostas 02/09/2022 – 08h15min | ||
Exclusiva ME/EPP Sim | Local | |
Pedidos de Esclarecimentos Até às 17h00min – 30/08/2022 | Impugnações Até às 17h00min – 30/08/2022 | |
Documentos de Habilitação | ||
• Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. • Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014); • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; | • Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação 1 Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • g.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. • g.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente. • Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93). • Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. • Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do contador da empresa com a devida identificação. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.455/0001-31, através do Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a aquisição do objeto indicado no item 03, deste Instrumento. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019, Portaria Interministerial N° 424/2016, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 142/2022.
2 –DATA, HORA E LOCAL
2.1 – A Sessão Pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 02/09/2022, com início às 08h30min, horário de Brasília – DF.
2.2 – Somente poderão participar da Sessão Pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 08h15min, do dia 02/09/2022.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – OBJETO
3.1 – Constitui objeto da presente Licitação a seleção de propostas, visando REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços para o embelezamento dos jardins, canteiros e demais espaços e áreas públicas municipais, e aquisição de plantas ornamentais, pedra, vasos e outros materiais conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constante neste Termo de Referência. Sendo que o valor total será referente aos seguintes itens de contratação: Poda pequena monta: Execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas viva) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros), manter saudáveis as plantas e gramados, manter a limpeza dos jardins, adubação (mineral e orgânica), capinação, coleta e remoção de lixo, corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos, desinçamento dos gramados e canteiros, irrigação com água de reuso quando necessário, ou com auxílio do caminhão pipa da prefeitura, limpeza de toda área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e quaisquer outros tipos de detrito, replantio, reposição de terra, com auxílio de caminhão, máquinas da secretaria de obras, os quais passam a fazer parte do presente Processo Licitatório.
3.2 - As quantidades constantes do anexo “A” são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens.
3.3 – A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração Municipal deverá atender as seguintes exigências:
3.3.1 - Fornecer os itens e quantidades solicitados mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria demandante.
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3.3.2 – A empresa Vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento do produto.
3.4 – Dos Anexos Do Edital
3.4.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes Anexos:
⮚ Termo de Referência - Anexo “A”;
⮚ Modelo Declaração Inexistência Trabalho do Menor - Anexo “B”;
⮚ Modelo Declaração de Informações Complementares - Anexo “C”;
⮚ Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo “D”
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o Licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 – Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do Pregão, o Licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 – O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O Credenciamento do Licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Irani, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações do item, valor unitário, valor total de cada item, marca e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2, deste Edital.
6.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
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6.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
6.2 – O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a Sessão Pública.
6.3 – Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico.
6.4 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo três casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado e marca consoantes as exigências.
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalhos em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
d) Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da Sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1 – O Pregoeiro, por meio de sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.3 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
7.5 - Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva, o Licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
8.2 – Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM/LOTE observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1 – Não serão aceitos valores unitários maiores aos máximos descritos no Termo de referência.
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8.3 - O Licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.5 - O Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidir tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7 - Durante a Sessão Pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
8.8 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1 – No caso de desconexão por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
9 – DO MODO DE DISPUTA
9.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31, do decreto nº 10.024/2019:
9.1.1 - A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da Sessão Pública.
9.1.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “9.1.1” e “9.1.2”, a Sessão Pública será encerrada automaticamente.
9.2 - No caso de empate ficto, de acordo com a LC 123/2006, será oportunizado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada Vencedora do Certame no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.2.1 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até cinco por cento superior à proposta mais bem classificada da empresa normal.
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9.3 – Havendo mais de uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 9.2.1, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
9.4 - Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente Vencedora do Certame.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos Licitantes.
11 – DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observado o disposto no parágrafo único, do art. 7º, e no § 9º, do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do Licitante.
11.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o Licitante Vencedor.
11.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.4.1 – O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12 – HABILITAÇÃO
A habilitação do Licitante Vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
12.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
12.2 - Regularidade Fiscal e Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias (emitida tanto pelo antigo sistema SAJ, quanto pelo novo sistema E-proc).
h) Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do contador da empresa com a devida identificação.
i) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviços semelhantes a estes que estão sendo licitados.
j) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante do ANEXO “B”.
k) Declaração de Informações Complementares, Conforme Anexo “C”.
m) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93).
l) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
12.3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem participar deste Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
12.3.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do Licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas
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Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de noventa dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
12.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida nas a líneas “b” a “f” do item 12.2, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o Vencedor do Certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
13.1 - A Empresa Vencedora deverá encaminhar os documentos relativos à habilitação, exclusivamente por meio do sistema até o horário estabelecido no item 2.1, deste Edital.
13.1.1 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º, do art. 38, do Decreto 10.024/2019.
14 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – As impugnações ao Ato Convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, conforme determina o Decreto Federal 10.024/2019.
14.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis.
14.1.2 – Deferida a impugnação contra o Ato Convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do Certame.
15 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 – Declarado o Vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo mínimo de vinte minutos, onde qualquer Licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado Vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de Recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o Licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.2 – O Licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de três dias consecutivos para a apresentação das Razões do Recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as Contrarrazões em igual número de dias.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedor.
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15.4 – O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.5 – O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Não serão conhecidos os Recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta Licitação, o Licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16 - DA ENTREGA E GARANTIA
16.1 – O material deverá ser entregue na sede da secretaria solicitante em até 10 (dez) dias uteis, conforme constante na Autorização de Fornecimento – AF, no endereço indicado pela requisitante.
16.2 - O Município de Irani emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo limite 12 (doze) meses após a homologação.
16.3 – Os materiais serão recusados no caso de composição fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
16.4 - O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
16.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
17 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – A validade dos preços registrados será de até 12 (doze) meses após a data da homologação.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – Após a homologação do resultado da Licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “E”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
18.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
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18.1.2 – Os representantes legais das Empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, para realizarem a assinatura e encaminhamento da Ata pelos correios ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Irani, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, ou caso possua certificação digital, podendo ser encaminhado por e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de dez por cento sobre o valor da proposta do Licitante Vencedor.
18.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a Empresa Vencedora participar do Certame Licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3 – A efetivação da Contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até doze meses após a data da homologação.
18.4 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.5 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
18.6 – Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
18.7 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do Contrato Social e, se for o caso, da Procuração.
19 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
19.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Ordem de Compra, que será emitida de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
19.2 – Na Ordem de Compra irá, obrigatoriamente, o número do Processo Licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
20 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.2 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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20.2.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro Processo Licitatório.
20.4 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do Licitante Vencedor deste Certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
20.5 – O Município poderá realizar, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente Licitação.
20.6 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o Fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais Fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
20.7 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da Contratação mais vantajosa.
21 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: 21.1.1 – Automaticamente:
21.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
21.1.1.2 – quando não restarem Fornecedores registrados;
21.1.1.3 – pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
21.2 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
21.2.1 – A pedido, quando:
21.2.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.2.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
21.2.1.3 – A solicitação dos Fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
21.2.2 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
21.2.2.1 – O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no Processo Licitatório;
21.2.2.2 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.2.3 – o Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de preços;
21.2.2.4 – o Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
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21.2.2.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 – O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
22.2 – A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta Licitação correrão às dotações informadas nas Ordens de Compra.
23 – DAS PENALIDADES
23.1 – Nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o Certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais:
a) multa de cinco centésimos por cento do valor do Contrato ou do seu valor estimado, se já assinado; se não assinado, referida multa será calculada por dia de atraso injustificado na execução deste, observado o prazo máximo de cinco dias;
b) multa de dois por cento sobre o valor do Contrato, se já assinado, ou estimado do Contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
23.2 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
23.3 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo a penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, a qual decidirá o recurso no prazo de cinco dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de dez dias úteis.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da Licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se, o Licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n° 8.666/93.
24.3 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo
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telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com o Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município.
24.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.5 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da Licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte.
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666/93.
24.6 – Cada secretário designará ao menos um representante para que nas suas atribuições, possa fiscalizar e acompanhar as aquisições decorrentes da presente Licitação, não ocorrendo tal indicação, esta função será dos secretários requisitantes.
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
13/27
Irani/SC, SC, 22 de agosto de 2022.
Vanderl
Assinado de
ei Canci
forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.08.23
10:27:06 -03'00'
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o presente Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras.
1.2. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx bem como a Secretária Municipal Urbanismo e Obras a senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
2. OBJETO:
2.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços para o embelezamento dos jardins, canteiros e demais espaços e áreas públicas municipais, e aquisição de plantas ornamentais, pedra, vasos e outros materiais conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constante neste Termo de Referência. Sendo que o valor total será referente aos seguintes itens de contratação: Poda pequena monta: Execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas viva) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros), manter saudáveis as plantas e gramados, manter a limpeza dos jardins, adubação (mineral e orgânica), capinação, coleta e remoção de lixo, corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos, desinçamento dos gramados e canteiros, irrigação com água de reuso quando necessário, ou com auxílio do caminhão pipa da prefeitura, limpeza de toda área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e quaisquer outros tipos de detrito, replantio, reposição de terra, com auxílio de caminhão, máquinas da secretaria de obras.
3. DESCRIÇÃO DO LOTE
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LOTE 1: FLORES E CORRELATOS | R$ 82.137,20 | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 100 | UN | Falsa érica, cor a ser definida no pedido, fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Caixa com 15 mudas. | R$ 26,40 | R$ 2.640,00 |
2 | 40 | UN | Palmeira rafis. Muda com no mínimo um metro de altura. | R$ 105,90 | R$ 4.236,00 |
/27
3 | 100 | UN | Buxinho. Muda com no mínimo 25 cm de diâmetro | R$ 43,13 | R$ 4.313,00 |
4 | 10 | UN | Bromélia, fornecimento acordo com a necessidade. | R$ 66,67 | R$ 666,70 |
5 | 25 | UN | Palmeira fênix, fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Muda com no mínimo 1,5m. | R$ 149,00 | R$ 3.725,00 |
6 | 20 | UN | Podocarpo. Muda com no mínimo 1,20 metro | R$ 34,07 | R$ 681,40 |
7 | 20 | UN | Liriopolis. Caixa com 15 unid. | R$ 23,77 | R$ 475,40 |
8 | 30 | UN | Margarida mix, fornecimento acordo com a necessidade. Caixa com 15 unid. | R$ 26,40 | R$ 792,00 |
9 | 2.000 | UN | Flores típicas das estações verão, outono, inverno e primavera (amor perfeito, cravina, boca de leão, gerânio, verbena, tagete, petúnia, dentre outras), fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. Caixa com 15 unid. | R$ 26,53 | R$ 53.060,0015 |
10 | 15 | SC | ADUBO 14-16-18, composição: 14% Nitrogênio (N), sendo 5,5% N-Nítrico e 8,5 N-Amoniacal,16% Fósforo (P2O5) ,18% Potássio (K2O), 0,48% de Magnésio (Mg),0,03% de Boro (B) ,0,15% de Cobre (Cu) ,0,16% de Manganês (Mn) ,0,20% de Molibdênio (Mo) ,0,09% de Ferro (Fe) - quelatizado por DTPA ,0,04% de Zinco (Zn). | R$ 546,98 | R$ 8.204,70 |
11 | 100 | UN | Substrato 25 kg | R$ 33,43 | R$ 3.343,00 |
LOTE 2: GRAMAS | R$ 55.726,00 | ||||
12 | 2.000 | MT² | Grama sempre verde - em leiva, fornecimento e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade | R$ 25,83 | R$ 51.660,00 |
13 | 200 | UN | Grama preta, fornecimento em caixas e plantio em local a ser indicado pela Administração, incluindo os serviços e materiais necessários para seu plantio, acordo com a necessidade. | R$ 20,33 | R$ 4.066,00 |
LOTE 3: PEDRAS | R$ 8.970,00 | ||||
14 | 100 | UN | Pedra branca em saco 25kg | R$ 34,97 | R$ 3.497,00 |
15 | 100 | UN | Pedras amarelas em sacos 25kg | R$ 37,33 | R$ 3.733,00 |
16 | 200 | UN | Separador em metro | R$ 8,70 | R$ 1.740,00 |
LOTE 4: VASOS DECORATIVOS | R$ 18.909,30 |
17 | 20 | UN | VASO DECORATIVO M, polietileno, 60x40cm, cores a escolher na compra. | R$ 137,10 | R$ 2.742,00 |
18 | 20 | UN | VASO DECORATIVO P, polietileno, capacidade 11,38 litros, altura 30cm, diâmetro da base 22cm, diâmetro da boca 33cm, cores a escolher na compra. | R$ 97,17 | R$ 1.943,40 |
19 | 20 | UN | Vasos de cerâmica P 25 Cm | R$ 69,77 | R$ 1.395,40 |
20 | 20 | UN | Vasos de cerâmica M 30 Cm | R$ 88,40 | R$ 1.768,00 |
21 | 20 | UN | Vasos de cerâmica G 45 Cm | R$ 129,13 | R$ 2.582,60 |
22 | 20 | UN | Peças para jardim em cerâmica (Ânfora/Cestas/Jarras, Tamanho Aproximado 50cm. | R$ 134,57 | R$ 2.691,40 |
23 | 30 | UN | Vasos em madeira tipo cachepô | R$ 137,00 | R$ 4.110,00 |
24 | 50 | SC | Madeira tratada tamanhos variados | R$ 33,53 | R$ 1.676,50 |
LOTE 5: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CANTEIROS | R$ 16 43.200,00 | ||||
25 | 2000 | hora | Mão de obra para prestação de serviço para limpeza dos canteiros e jardineiras, incluindo os serviços, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços. Os serviços deverão ser prestados acordo com a necessidade. 88441 Jardineiro com encargos complementares. SINAPI | R$ 21,60 | R$ 43.200,00 |
TOTAL DOS LOTES | R$ 208.942,50 |
/27
Valor e metragens totais, estimado por extenso: R$ 208.942,50 (Duzentos e oito mil novecentos e quarenta e dois reais com cinquenta centavos).
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
4.1 - O objeto da presente licitação é justificado considerando que o município de Irani possui diversas áreas públicas, jardins, canteiros entre outros espaços já citados, e não possui estrutura para produção de mudas e outros necessários, além da falta de servidores para atender a demanda destes trabalhos. A cotação de preço para o item 1 e 8 são as mesmas, conforme repassado por ambas as empresas, se alterando somente o tipo da flor, sendo que as caixas com 15 unidades são padronizadas.
5. ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.1.1.1 - Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
5.1.2 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.3 - Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
5.1.4 - Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores dos serviços empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
5.1.5 - Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas referentes ao colaboradores vinculados a execução contratual, para o recebimento do pagamento de cada parcela, e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
5.1.6 - Apresentar as Certidões do CRF do FGTS, a CDN do INSS e CNDT da Justiça do Trabalho.
5.1.7 - Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, que realizará vistoria in loco registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
5.1.8 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta licitação, no prazo especificado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, contados da data de assinatura da ordem de serviço.
5.1.9 - A execução deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 03 (três) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação e atender os prazos estabelecidos pela Secretaria.
5.1.10 - A execução do objeto deste contrato deverá seguir as orientações especificadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras.
5.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 - Entregar os relatórios de medição dos serviços prestados.
5.2.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor designado.
5.2.3 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.2.4 - Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.2.5 – Explicar de forma clara o tipo/local de serviço solicitado, bem como prazo de entrega exigido e resultado esperado.
6. DOCUMENTAÇÃO EXTRA: Não se aplica.
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
7.1 - O presente registro terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.2 – O prazo de entrega, bem como local de prestação do serviço, será definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras em cada serviço que for necessário.
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8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 – O Município de Irani efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, mediante aprovação do trabalho executado, relatório de medição e emissão de nota fiscal eletrônica, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após emissão de nota fiscal.
9. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO:
9.1 - Os serviços/projetos entregues deverão ser revisados e adequados conforme a necessidade/exigência até aprovação dos mesmos.
10. RECURSO A SER UTILIZADO: 0 - ordinários
11. TERMO DE ACEITE:
Declaro, nos termos da Lei 8.666/93, art. 67, §1° e §2° que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo/função: Diretora de Cultura
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
18/27
Nome Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo/função: Diretora de Serviços Urbanos Unidade: Secretaria de Urbanismo e Obras Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 18 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Urbanismo e Obras
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2022
ANEXO “B”
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º , através de seu representante legal DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva ( ): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/SC, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
Observação(1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva no campo delimitado.
19/27
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2022
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PROCESSO LICITATÓRIO N°:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº.
, com endereço na
, para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contato pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e- mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
20/27
, em de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2022
ANEXO “D”
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
DOTADO DE EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EMBELEZAMENTO DOS JARDINS, CANTEIROS E DEMAIS ESPAÇOS E ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, PEDRA, VASOS E OUTROS MATERIAIS CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, VALORES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO CONSTANTE NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos .... dias do mês de do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE IRANI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx
Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), doravante denominada(s) DETENTORA(S), nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 019/2014, Instrução Normativa nº 01/2018, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, originada do Processo de Licitação nº 112/2022 – Edital PE nº 60/2022, mediante termos e condições que seguem.
1ª | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CNPJ/MF: | ||
CEP: | ||
E-MAIL: | ||
CONTATO: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
CONTATO: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s) DETENTORA(S) Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos seguintes itens/lotes:
21/27
LOTE 1: FLORES E CORRELATOS | R$ | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
2.2. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores abaixo relacionados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, veja-se:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretora de Cultura
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Diretora de Serviços Urbanos
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, mediante a expedição da Nota de Xxxxxxx, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data do recebimento da respectiva.
3.2. As entregas deverão ser no local especificado e constante na Autorização de Fornecimento – AF, após emissão da nota de emprenho, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária;
3.2.1. Todas as despesas de transporte, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
3.3. Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a DETENTORA a promover a devida substituição, observando-se os prazos estabelecidos.
3.3.1. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.3.2. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.4. O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade.
3.4.1. Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. Nos termos da legislação vigente, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto legal.
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3.5.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto a DETENTORA a capacidade de fornecimento dos materiais solicitados pelo órgão ou entidade aderente.
3.5.2. Caberá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos materiais ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.5.3. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo efetivamente entregue.
4.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE IRANI, Rua Eilírio de Gregori, 207, Centro, CNPJ/MF nº 82.939.455/0001-31(independentemente do FUNDO ao qual se destina), e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da Autorização de Fornecimento e do processo licitatório.
4.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.5. O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
4.6. Os preços poderão ser revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela DETENTORA.
4.7. Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
4.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.9. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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4.10. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.11. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Conforme despesa constante na emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Cabe ao Município:
6.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.2. Cabe à proponente VENCEDORA:
6.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no item 1.2 - da forma de execução - deste Edital.
6.2.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
6.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.2.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.2.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
6.2.7. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais.
6.2.8. Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, que realizará vistoria in loco registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
6.2.9 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta licitação, no prazo especificado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, contados da data de assinatura da ordem de serviço.
6.2.10 - A execução deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação e atender os prazos estabelecidos pela Secretaria.
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6.2.11 - A execução do objeto deste contrato deverá seguir as orientações especificadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a DETENDORA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a DETENTORA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total registrado.
7.2.1. A multa aludida acima não impede que o Município aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado quando este:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a Notificação por escrito de irregularidade pela Unidade Requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
9.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do Fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou Documento Equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de Xxxxxxx ou Contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do Contrato após o décimo dia de atraso.
9.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.3.1. As sanções previstas em cada um dos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos, o Licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
9.1.3.3. O Fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
9.2. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
9.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no Registro Cadastral dos Fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O sistema de Registro de Preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as DETENTORA(S) desta Ata.
10.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
10.3. Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal nº 019/2014 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.4. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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10.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz do Decreto Municipal nº 019/2014, e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
12.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
12.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público.
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Irani/SC, de de 2022.
MUNICÍPIO DE IRANI
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
ORGÃO GERENCIADOR DETENTORA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 089.***.***-05
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 093.***.***-59
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora de Cultura
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora de Serviços Urbanos