PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DADOS DO EDITAL Camaçari, 15 de abril de 2015.
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0213/2015
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 08/05/2015 às 09 horas.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva em equipamentos médico-hospitalares com substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes, para a Secretaria Municipal de Saúde.
IV – VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
V – EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados mediante ordens de serviço, devendo ser iniciados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado e concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 4113, 4114, 4115; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00; Fontes: 0901.014-26,
0601.002-20, 0901.014-25.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo órgão solicitante do serviço, correspondente aos serviços efetivamente executados, bem como das peças, partes componentes e acessórios efetivamente substituídos.
VIII – LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Nas unidades elencadas no Anexo I deste edital.
IX – ANEXOS:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preço; Anexo III Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo IV Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo V Minuta do Contrato;
Anexo VI Modelo de formulário para dados necessários à assinatura do contrato;
Anexo VII Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo IX Modelo de declaração de vistoria.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SAÚDE, designada pelo Decreto Municipal nº 5.701/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.
2. TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da
e) Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
f) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
g) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
h) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
i) Pessoa física.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2015 – COSEL/SAÚDE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2015 – COSEL/SAÚDE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo III deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo II deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do seguinte documento:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007).
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste ato convocatório, em papel timbrado da licitante, redigida por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo ou indicação do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
c) Preço unitário e global do lote expresso em moeda nacional.
c.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como informações que não constem em sua proposta, entretanto necessárias ao julgamento objetivo, conforme condições deste edital.
8.4 Será desclassificada a licitante que não atender ao disposto no subitem 8.1 deste Edital.
8.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo de validade vigente na data de abertura das propostas, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e nesse caso será aplicado o disposto no subitem 9.2.6 a seguir. Os documentos poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) profissional de nível superior na área de engenharia, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, para atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
a.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
a.2) Contrato Social, Estatuto Social ou ato Constitutivo, no caso de sócio;
a.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
a.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para o licitante e o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Apresentar credenciamento da empresa no INMETRO/IBAMETRO, (o certificado pode ser emitido por órgão oficial credenciado pelo INMETRO no estado da de origem da empresa, desde que tenha validade no Estado da Bahia/IBAMETRO). Conforme Portaria nº 65,de 28 de Janeiro de 2015.
e) Declaração de vistoria, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer desvios dos cálculos da proposta orçamento que venham a ocorrer quando da efetivação dos mesmos.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1. balanço patrimonial;
2. demonstração do resultado do exercício;
3. demonstração das origens e aplicações de recursos;
4. demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5. notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) As Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através de fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Patrimônio Líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem
9.2.4 “a”.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.6 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.7 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9.8 Para cumprimento da exigência do subitem 9.2.3, alínea “e”, a licitante deverá agendar a vistoria, seguindo os seguintes procedimentos:
9.8.1 Agendar a vistoria com a Coordenação de Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx, no telefone: (00)0000-0000.
9.8.2 No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, na forma do subitem 7.3 deste edital.
9.8.3 Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação,
onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma do subitem 7.3 deste edital.
9.8.4 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a vistoria.
9.8.5 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 - Proposta e n.º 02 - Documentos de Habilitação.
10.6 Abertura dos envelopes de "proposta" e leitura dos preços ofertados.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo(a) Pregoeiro(a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluído da etapa de lances
verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.3 deste edital.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o arrematador do lote;
10.14 Abertura do envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação do arrematador do lote. Havendo desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 Vistos e rubricas, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido, devidamente registrado em Ata;
10.17 Fechamento e assinatura da ata da sessão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.18 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.19 Será aplicado o tratamento jurídico diferenciado dispensado às micro-empresas e empresas de pequeno porte, conforme item 21 deste edital, em cumprimento a Lei Complementar n.º123/2006.
10.20 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para execução dos serviços e demais condições definidas neste Edital.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão conter 2 (duas) casas decimais.
11.6 Os erros materiais irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada sempre que não houver recurso, pela Autoridade Superior.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1 A homologação da licitação só poderá ser realizada pela Autoridade Superior, depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
14.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
14.3 No ato da contratação, se o proponente vencedor encaminhar um representante para assinatura do Contrato, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que o habilite para este fim.
14.4 A licitante obriga-se a aceitar, os acréscimos ou supressões ao Contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre que solicitado pela Administração, nas mesmas condições, desde que dentro do prazo contratual estabelecido.
15. RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei 8.666/93.
15.2 A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito ao Contratado direito a qualquer indenização.
16. RESILIÇÃO
16.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VII – Dados do Edital.
17.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 Ao CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na prestação dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) alterar a execução do serviço comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar veículo e/ou equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) prestar serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SAÚDE (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6 Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.7 Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.8 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 24.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.9. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.10 Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/SAÚDE, através do telefone/fax
(00) 0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 15 de abril de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xx Xxxxxxxxx da COSEL/SAÚDE
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva em equipamentos médico-hospitalares com substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes, para a Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em razão da necessidade de manutenção dos equipamentos médico-hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar o perfeito funcionamento e conseqüente atendimento à comunidade.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A vigência do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado em até 20 dias, contados a partir da data de entrega da nota fiscal/nota fatura devidamente atestada.
4.2 O Contrato a ser firmado, não terá valor fixo mensal. Somente terá despesa se houver prestação de serviço;
4.3 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, Contrato e Edital.
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
5.1 A execução dos serviços compreende em manutenção preventiva, corretiva e preditiva em equipamentos médico hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA - A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços de lubrificação, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações e calibrações.
5.3 As manutenções serão realizadas no mínimo bimestralmente, ou quando necessário, dentro desse prazo, solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
5.4 A CONTRATADA deverá entregar relatório de manutenção preventiva, relatando:
5.4.1 As condições do ambiente onde os equipamentos estão instalados (indicando adequações se for o caso);
5.4.2 Na eminência de erros por parte dos funcionários no manuseio dos equipamentos, estes deverão ser relatados nos relatórios da preventiva;
5.4.3 A monitoração e controle de qualidade, com indicadores biológicos mensalmente, em teste bacteriológico, com emissão de laudo.
5.5 MANUTENÇÃO CORRETIVA – consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, mediante substituição das peças, partes, acessórios e/ou componentes que apresentem defeitos, ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos e/ou na execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos, que se façam necessários bem como, testes e calibração após reparo para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
5.6 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados mediante ordens de serviço, devendo ser iniciados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado e concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
5.7 Nos serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem-se os custos com: retirada, transporte, armazenagem, instalação, realocação e/ou outros serviços necessários e/ou solicitados pela contratante.
5.8 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA atendendo as normas vigentes, as prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na ausência de normas da ABNT.
5.9 Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais, devendo os serviços de maior vulto, ser executados após o expediente e nos finais de semana.
5.10 A relação dos equipamentos poderá sofrer alterações no decorrer do contrato, em razão de baixas, acréscimos, substituições ou remanejamentos.
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE |
01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA | HORA/ HOMEM | 11.000 |
O valor destinado a reposição de peças, partes, componentes e acessórios, durante o período do contrato será de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). |
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/BA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
6.2 No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CREA/BA.
6.3 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato que inabilitará todas as envolvida.
6.4 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) profissional de nível superior na área de engenharia, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, para atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
6.4.1 Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
6.4.2 Contrato Social, Estatuto Social ou ato Constitutivo, no caso de sócio;
6.4.3 Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
6.4.4 Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
6.5 Apresentação de Atestados(s) de capacidade técnica, conforme a seguir.
6.5.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.5.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
6.5.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
6.5.4 Poderá ser apresentado o mesmo atestado para o licitante e o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
6.5.5 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
6.5.6 Apresentar credenciamento da empresa no INMETRO/IBAMETRO, (o certificado pode ser emitido por órgão oficial credenciado pelo INMETRO no estado da de origem da empresa, desde que tenha validade no Estado da Bahia/IBAMETRO). Conforme Portaria nº 65,de 28 de Janeiro de 2015.
6.6.6 Declaração de vistoria, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer desvios dos cálculos da proposta orçamento que venham a ocorrer quando da efetivação dos mesmos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá a CONTRATADA:
7.1.1 A empresa CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total e em parte os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.2 Quando se fizer necessária à substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes de reposição nos equipamentos, a licitante deverá fornecer relatório descritivo do serviço a ser realizado, discriminando as peças, partes, acessórios e/ou componentes a serem substituídos, acompanhado do orçamento para fornecimento destes, para aprovação prévia da CONTRATANTE.
7.1.3 Caso não seja possível a aquisição de peças, partes, acessórios e/ou componentes originais (no caso de equipamentos antigos), deverá ser adquirida a peça de melhor qualidade disponível no mercado com apresentação de pelo menos 3 orçamentos, sempre mediante autorização da CONTRATANTE.
7.1.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a empresa CONTRATADA e seus empregados;
7.1.5 Emitir Relatório Mensal do Serviço Prestado, informando o tipo, o local, data e hora de cada serviço executado e o profissional que executou a tarefa;
7.1.6 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
7.1.7 Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto;
7.1.8 Os serviços deverão ser executados no local onde os equipamentos estejam instalados. No caso de necessidade de remoção, esta deverá ser efetuada mediante autorização da CONTRATANTE. O equipamento deverá ser entregue a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, conforme item 5.5 deste Termo.
7.1.9 As despesas com transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.10 Manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde trajando uniformes com logotipo da empresa CONTRATADA e crachás de identificação, sujeitos as normas disciplinares e segurança do trabalho;
7.1.11 Os horários de execução dos serviços ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a emissão de ordem de serviço, definição e acompanhamento da forma de execução, obedecendo aos critérios estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos. Poderá ser determinado que os serviços sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados;
7.1.12 A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de execução dos serviços.
7.1.13 As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham prejudicar o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis prorrogações de prazo. À Coordenação de Patrimônio compete decidir em conjunto sobre a substituição do equipamento.
7.1.14 Fixar etiquetas nos equipamentos no ato da execução da manutenção preventiva com as seguintes informações:
7.1.14.1 Data de execução;
7.1.14.2 Técnico;
7.1.14.3 Indicação se há restrições referentes ao perfeito funcionamento e data limite para próxima execução.
8. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO GARANTIA
8.1 Os serviços executados e as peças, partes, acessórios e/ou componentes, deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias;
8.2 No ato da devolução do equipamento, a CONTRATADA DEVERÁ FORNECER
8.3 Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
8.4 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Administração.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A supervisão e o controle da prestação dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Coordenação de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a qual deverá atestar os documentos, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento;
9.2 A Coordenação de Patrimônio se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem feitos a contento, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A empresa que desejar participar da licitação deverá realizar vistoria para avaliação das condições atuais dos serviços a serem realizados. O agendamento de visitas poderá ser feito pelo telefone 0000-0000, Coordenação de Patrimônio, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Parque Verde I, próximo ao Hospital da Mulher, através do servidor Xxxxx Xxxxx
10.2 As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame licitatório.
11. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
AGITADOR DE TUBOS | 1 | EVLAB | O19 |
AMBÚ ADULTO | 20 | XXXXXX | X.X XXXXXX |
AMBÚ INFANTIL | 20 | XXXXXX | X.X XXXXXX |
APARELHO DE RAIO X | 1 | VMI | COMPACTO 500 PLUS |
APARELHO DE RAIO X | 1 | RAFITEC | 500 MA |
APARELHO GLICOSSÍMETRO | 6 | BREEZE2 | BREEZE2 |
APARELHO GLICOSSÍMETRO | 35 | TESTLINE | TD 4207 |
APARELHO INFRAVERMELHO | 5 | PHILIPS | INFRAPHILL |
ASPIRADOR PORTÁTIL | 5 | ASPIRATEX | 3 LITROS |
ASPIRADOR PORTÁTIL | 11 | ASPIRATEX | 5 LITROS |
AUTO REFRATOR COM MESA MOTORIZADA | 5 | PROJECT/TV | PRK-5000 |
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
AUTOCLAVE | 10 | STERMAX | 12 EHD/ HORIZONTAL DIGITAL |
AUTOCLAVE | 25 | CRISTOFOLI | VITALE 21L |
AUTOCLAVE | 2 | PHOENIX | SD 137 |
AUTOCLAVE | 2 | PHOENIX | AV 50 |
AUTOCLAVE | 1 | SERCON | AHMC 5 |
AUTOCLAVE | 1 | SERCON | AHMC 13 |
BALANÇA ANALÓGICA ADULTO | 24 | WELMY | R-110 |
BALANÇA ANALÓGICA ADULTO | 2 | BALMAK | BK 200 E |
BALANÇA ANALÓGICA ADULTO | 16 | FILIZOLA | AB |
BALANÇA ANALÓGICA ADULTO | 29 | WELMY | W 110 H |
BALANCA ADULTO DIGITAL | 5 | TOLEDO | JUNIOR |
BALANCA ADULTO DIGITAL | 0 | XXXXX | XX0000 |
BALANCA ADULTO DIGITAL | 23 | WELMY | W200A |
BALANCA ADULTO DIGITAL | 3 | LIDER | PIC 100 |
BALANCA PEDIATRICA MECANICA | 1 | CAMBE | R-109-E |
BALANCA PEDIATRICA MECANICA | 7 | FILIZOLA | BP-BABY |
BALANCA PEDIATRICA MECANICA | 9 | WELMY | R 1109-E |
BALANCA INFANTIL DIGITAL | 1 | CAMBE | R-109 |
BALANCA INFANTIL DIGITAL | 8 | FILIZOLA | BABY-15 |
BALANCA INFANTIL DIGITAL | 2 | MICHELETTI | MIC P-15 |
BALANCA INFANTIL DIGITAL | 3 | TOLEDO | JUNIOR |
BALANCA INFANTIL DIGITAL | 16 | WELMY | R/I 109-E |
BISTURI ELETRÔNICO | 5 | EMAI | BP-100 |
CADEIRA DE RODAS | 40 | ORTOMIX | 1009 NYLON |
CADEIRA DE RODAS | 20 | CARONE | LEBLON |
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
CARRO PARA OXIGÊNIO | 28 | ROTAL | ELITE TI |
CADEIRA DE RODAS INFANTIL | 3 | TOKLEME | INFANTIL |
CAMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS | 2 | FANEN | FANEN-3347/4 |
CAMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS | 1 | REFRIMED | XXXXXX XXX 0000 |
XXXXXXXXXX | 15 | BIO ENGE | CELE/ S 4116 |
COLPOSCÓPIO | 4 | MEDPEJ | PE-200-R |
COLPOSCÓPIO | 26 | MICROEM | CP 14 |
DESTILADOR DE ÁGUA | 11 | FANEM | 724 |
DESFIBRILADOR CARDÍACO | 2 | ISTRA - MED | HS-01 |
DESFIBRILADOR CARDÍACO | 2 | CMOS - DRAKE | BIFASICO - VIVO |
DESFIBRILADOR CARDÍACO | 1 | EMAI | DX-10 PLUS |
DESFIBRILADOR CARDÍACO | 1 | MEDTRONIC | LIFEPAKE |
DESFIBRILADOR CARDÍACO | 2 | CMOS - DRAKE | BIFASICO - VIVO |
DETECTOR FETAL | 38 | MICROEM | MD 700 |
DETECTOR FETAL | 11 | MEDMEGA | DM 550 |
DETECTOR FETAL | 2 | REDPLAY | DF 400V |
DETECTOR FETAL | 3 | MEDMEGA | DM 550 |
DETECTOR FETAL | 5 | MARTEC | DF 4001 |
ENDOSCOPIA | 1 | FUJIMON | EG 2000 FP |
ELETROCAUTÉRIO | 15 | MEDCIR | BM 560 |
ESTEIRA ERGOMÉTRICA | 1 | MICROMED | C300/ série 1232892 |
ESTETOSCÓPIO | 94 | SOLIDOR | KA 053 |
ESTETOSCÓPIO | 39 | TECHLINE | TS 01101 |
ESTETOSCÓPIO | 10 | PREMIUM | ADULTO |
ESTUFA MICROBIOLOGICA | 4 | ODONTOBRAS | EL 11 |
EQUIPAMENTO GASTRÔNOMICO | 1 | PRIMUS | GELOBAR |
FES KINESES NEW | 2 | KM MASTER | ACCUREX. PLUS |
FOCO CIRÚRGICO AMBULATORIAL | 4 | MICROEM | FC400 |
FOCO GINECOLÓGICO | 54 | MICROEM | PC 300 |
GASTROSCOPIO | 2 | FUJIMON | EG-200 MR |
GERADOR DE SONAR | 2 | MEDPEJ | DF-400V |
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
INFRAVERMELHO | 11 | PHILIPS | INFRAPHILL |
LAVADORA DE XXXXX | 1 | SEAR | DROP |
LAMPADA DE TENDA COM MESA MOTORIZADA | 2 | ATLANTIS | BETA 200S |
LARINGOSCÓPIO | 10 | PROTEC | PROTEC-3394 |
LARINGOSCÓPIO | 10 | MISSOURI | MD-MISSOURI |
LENSOMETRO | 00 | XXXXXXXX | XX-0000 |
LUPA | 1 | OLYMPUS | SZ22GB |
LEITORA DE ELISA | 1 | SEAC | SIRIO |
MICROSCOPIO | 5 | OLYMPUS | CX 31 |
MICROSCOPIO | 2 | OLYMPUS | BX 41 |
MICROSCOPIO | 3 | LAMBDA | LMR-2 |
MICROSCOPIO | 1 | NIKON | ALPHAPHOT-2 |
MICROSCOPIO | 1 | NIKON | L2004 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | 5 | OMNIMED | 600 |
NEBULIZADOR C/ 1 SAÍDA | 18 | OLIDEF | C-71 PLUS |
NEBULIZADOR C/10 SAÍDAS | 22 | XXXXXX | 2 MSY6 - 30 |
NEBULIZADOR C/ 02 SAÍDAS | 10 | OLIDEF | NS-2 |
NEBULIZADOR C/ 04 SAÍDAS | 9 | OLIDEF CZ | C-71 |
NEGATOSCÓPIO | 20 | LM | LM 3044 |
NEGATOSCÓPIO | 10 | RENASCER | 14011 |
XXXXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XX 00 |
XXXXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXX | 0 CORPO VETERINÁRIA |
OFTALMOSCÓPIO | 5 | HEINE | MINI 2000 |
OFTALMOSCÓPIO | 10 | WELCHALLYN | 71000-C |
OTO - OFTALMOSCÓPIO | 15 | KOWLLANDS | KOWLANNDS - 3008 |
OFTALMOSCÓPIO | 2 | GOWLLANDS | GOWLANNDS - 3008 |
OFTALMOSCÓPIO | 4 | GOWLLANDS | GOWLANNDS - 3028 |
XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | x-000 XX |
XXXXXXXXX | 12 | HEINE | K 100 |
PISTOLA DE CORE BIOPSY | 5 | NEXTAGE | NEXTAGE SN 25734 |
PROCESSADOR DE FILME RAIO X | 1 | MACROTEC | M X 2 |
PROJETOR DE OPTOTIPOS | 12 | AUTOCHART | PACP 7001 |
REFRATOR DE GREENS | 2 | ATLANTIS | VT10 BLACH |
REGUA ANTROPOMÉTRICA | 17 | INDAIA | I 80457450001 |
RESPIRADOR | 11 | LEISTUNG | MECANICO |
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
RETINOSCÓPIO | 11 | WELCHALLYN | 18245 |
SELADORA MANUAL P/ PGC 30 CM BIVOLT | 30 | BARBI | M-300TD |
SISTEMA DE ERGOMETRIA | 1 | MICROMED | ERGOPC 13/ Série 123892 |
SONAR | 10 | MEDMEGA | DM 550 |
TENSIOMETRO | 9 | BD | PORTATIL |
TENSIOMETRO CLINICO | 10 | SOLIDOR | PORTATIL |
XXXXXXXXXXX ADULTO | 150 | BIC | XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX COLUNA DE MERCURIO | 60 | PROTEC | HEIDJI |
TENSIOMETRO INFANTIL | 80 | MISSOURI | PEDESTAL |
TENSIOMETRO OBESO | 30 | MISSOURI | PEDESTAL |
TENSIOMETRO | 1 | SANKEI | PORTATIL |
TONOMETRO PARA APLANAÇÃO | 5 | ATLANTIS | S-. 500 |
ULTRASOM DIGITAL | 15 | KROMAN | MEGSON |
VENTILADOR PULMONAR | 6 | INTERMED | INTER 3 |
VENTILADOR PULMONAR | 1 | INTERMED | LUNG VENTILADOR |
VIDEOGASTROSCOPIO ELETRÔNICO/FLEXÍVEL | 1 | FUJIMON | EG-2 ÚNICA |
12. RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
ITEM | NOME DA UNIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE |
1 | PSF Areias | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx. |
0 | XXX Xx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x - Xxxx |
0 | XXX Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxxxx |
4 | PSF Barra de Pojuca | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxxx |
5 | PSF Buri de Abrantes | Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxxx |
0 | PSF Buri Satuba | Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxx. |
7 | Caps Infantil | Xxx Xxxxxxxx,000 XXXXXXX. |
0 | XXX Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
9 | PSF Catu de Abrantes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx s/n - Catu de Abrantes |
10 | PSF Parque Verde II | Rua Cora Coralina, s/n°– Parque Verde II |
11 | PSF Cachoeirinha | Rua Direta - Cachoeirinha |
12 | PSF Coq. De Monte Gordo | Xxxxx xx Xxxxxxxx x/xx- Xxx. xx Xxxxx Xxxxx |
13 | PSF Dois de Julho | Rua da Linha nº 68 - 02 de Julho. |
14 | PSF Ficam II | Rua Petrópoles, Quadra K, lote 12 - Ficam |
15 | PSF Fonte da Caixa | Xxx X, xxx. X. xx Xxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxx |
16 | PSF Xxxxx xxx Xxxxx | Xxx XX X, xxxx 00 – Arembepe. |
17 | PSF Gravatá | Rua Marte, s/n°, Gravatá |
ITEM | NOME DA UNIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE |
18 | PSF Jauá | Xxx Xxxxxx x/xx- Xxxx |
00 | PSF Lama Preta | Xxx Xxxxxxxx x/xx- Xxxx Xxxxx |
00 | XXX Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx x/xx- Xxxx Preta |
21 | PSF Nova Vitória | Rua Sumaré, s/n°, Bairro – Nova Vitória |
22 | PSF Novo Horizonte | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx. |
23 | PSF Parafuso | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xxXxxxxxxx. |
00 | PSF Parque Florestal | Xxx Xxxxxxxxx, XX 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx |
25 | PSF Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
26 | PSF Parque Verde | Rua Trav. Lauro de Freitas s/n°, P. Verde. |
27 | PSF Piaçaveira | Rua Rio de Janeiro, n° 01 – Piaçaveira |
28 | PSF PHOC III | Rua Potiraguá, s/nº - PHOC III |
29 | PSF Santo Antônio | Xxx Xxxxxx, xx00 - Xxxxx Antônio |
30 | PSF Verde Horizonte I | Xxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xxxx 00, Xxxxx Horizonte |
21 | PSF Verde Horizonte II | Xxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xxxx 00, Xxxxx Horizonte |
32 | PSF Ponto Certo | Rua Avenida Industrial Urbana n° 918 s/n Ponto Certo |
33 | UBS Arembepe | Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx- Xxxxxxxx |
00 | UBS Camaçari de Dentro | Avenida do Derba s/n°- Camaçari de Dentro |
35 | UBS Gleba B | Rua Segundo Cendes s/n°- Gleba B |
36 | UBS Gleba E | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/xx- Xxxxx X |
00 | UBS Gravatá | Xxx xx Xxxxx x/xx- Xxxxxxx |
00 | UBS Monte Gordo | Xxx Xxx Xxxxx x/xx- Xxx Xxxxx |
00 | UBS Nova Aliança | Xxx Xxxx Xxxxxxx x/xx- XXXX 00 |
00 | XXX Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Av. Tiradentes s/n°- Vila de Abrantes |
41 | UPA Arembepe | Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx- Xxxxxxxx |
00 | XXX Xxxxx X | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx- Xxxxx X |
00 | XXX Xxxxx Xxxxx | Rua Senhor do Bonfim s/n° |
44 | UPA Nova Aliança | Xxx Xxxx Xxxxxxx x/xx- XXXX 00 |
00 | XXX Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xx. Xxxxxxxxxx x/xx- Xxxx xx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua da Natividade, s/n°, Centro |
48 | Almoxarifado | Xxx xx Xxxxxxxx x/xx |
00 | XXX | Xxx Xxxxxxxx - xx00 |
50 | SAMU Orla | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxx |
51 | SAMU | Rua Lateral de Dentro s/nº Jardim Limoeiro (CCL) |
52 | Zoonoses | XX 000, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx |
53 | COVISA/Vigilância Sanitária | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro |
54 | CAIC unidade escolar | Xx. Xxxxx x/xxXXXX X |
00 | XXXXXX | Xx. Xxxxxx "X" xx000 - Xxxxxx |
56 | Prédio da SESAU | Av. Xxxxxx Xxxxxx s/n° |
57 | Farmácia Central | Xxx xx Xxxxxxxx x/xx |
00 | Xxxxxx de especialidades odontológica | Xxx xx Xxxxxxxxxx x/xxXxxxxx |
00 | XXXxX | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
60 | Coordenação de Patrimônio | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Parque Verde I, próximo ao Hospital da Mulher |
61 | CAP´S INFANTIL | Rua Abrantes nº 379, INOCOOP. |
62 | CAP´S AD | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, XXXXXXX. |
00. XXXXXXXXXXX XXXXXX
13.1 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de entrega para a sua regularização;
13.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.3 Aplicar, as penalidades e sanções previstas contrato.
PREGÃO N.º 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SAÚDE | PREGÃO N.º 057/2015 – (PRESENCIAL)- COSEL/SAÚDE | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva em equipamentos médico hospitalares com substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes, para a Secretaria Municipal de Saúde.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO DA HORA | TOTAL | ||||
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA | HORA/ HOMEM | 11.000 | ||
2 | VALOR DESTINADO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO. | 114.000,00 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE (R$) (PREÇO TOTAL DO ITEM 1 + PREÇO TOTAL DO TEM 2) | |||||
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / _ LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: _ , objeto do Pregão nº 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no
.............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Saúde, na modalidade de Pregão Presencial nº 057/2015 - COSEL/SAÚDE, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de
Local e data
_
Carimbo e assinatura
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 057/2015 - COSEL/SAÚDE promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA_ _
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 04458924-71 SSP- BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 668 de 27 de janeiro de 2005, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade
n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua
(ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 02 a 06 do processo administrativo n.º 0213/2015 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
1) Edital de Pregão n.º 057/2015 (Presencial) – COSEL/SAÚDE.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../....../........ .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva em equipamentos médico-hospitalares com substituição de peças, partes, acessórios e/ou componentes, para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão n.º 057/2015 (Presencial) – COSEL/SAÚDE e a proposta da Contratada, independente de transcrição.
§ 1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 4113, 4114, 4115; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00; Fontes: 0001.014-26, 0601.002-20, e 0901.014-25. Nos próximos exercícios vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ (_ ), sendo que este valor está distribuído conforme tabela abaixo, transcrita da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
(ANEXAR AO CONTRATO CÓPIA DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
§ 1º. REAJUSTAMENTO
I. Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
II. Após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
§ 2º. REVISÃO
I. A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
II. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo órgão solicitante do serviço, correspondente aos serviços efetivamente executados, bem como das peças, partes componentes e acessórios efetivamente substituídos.
§1° Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. O decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º A execução dos serviços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente.
§ 2º Garantia dos serviços, peças, partes, componentes e acessórios
I. Os serviços executados e as peças, partes, acessórios e componentes substituídos, deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
II. No ato da devolução do equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
III. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Administração.
§ 3º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo os limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nas unidades elencadas no Anexo I do Edital de Pregão n.° 057/2015 (Presencial) – COSEL/SAÚDE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§1º DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste contrato e no Termo de Referência (Anexo I do edital da licitação que originou este instrumento), independente de transcrição.
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
f) A CONTRATADA deverá colocar em serviço apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentar-se, para realização dos serviços, devidamente uniformizados e portanto crachá de identificação.
g) Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros, pelos mesmos.
h) A CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total e em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução os serviços.
i) A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) alterar a execução do serviço comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar veículo e/ou equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) prestar serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de
_
XXXXXXXXXX XXXX XXXXX COUTO CONTRATANTE
_ REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N° 057/2015 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO PARA DADOS NECESSÁRIOS À ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de _ de .
Local e data
_ Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para assinar o Contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015 - COSEL/SAÚDE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, de _ de _. Local e data
Licitante interessado
PREGÃO N .º 057/2015 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ,
DECLARA, para fins de participação no Pregão nº /2014 (Presencial) - COSEL/SAÚDE,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
( )está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3°
da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO N .º 057/2015 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE ANEXO IX – MODELO DE DELCARAÇÃO DE VISTORIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento ao item 9.2.3, alínea “g”, do Edital de Pregão nº. 057/2015 (Presencial) – COSEL/SAÚDE, declaramos que a Empresa
............................................................, C.N.P.J N.º , tomou
conhecimento do número de dependências e visitou os locais onde serão desempenhadas as atividades do objeto da licitação.
Camaçari,......de ........................... de .................
_ _
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
_ _ PREPOSTO DA LICITANTE
OBS: ESTE DOCUMENTO SERÁ EMITIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE