PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES,
Contrato nº 106/2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr. XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Xxx Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 765.013/SGPC-ES, residente e domiciliado na Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxx Xxxxxx-XX e, de outro lado, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxxx Xxxxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG 765.013/SSP-ES e PIS nº 212.87846.66.3, de ora em diante denominado CONTRATADO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 1.668/2017, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II, da mesma Lei, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de facilitador para o desenvolvimento de trabalho temporário nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, um serviço de proteção social básica ofertado Centro de Referência de Assistência Social - CRAS deste município, para ministrar Oficina de Dança “Zumba”, com duração de 03 (três) horas semanais.
Cláusula Segunda
2. Do Regime de Execução
2.1. O objeto deste contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.
Cláusula Terceira
3. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta reais), sendo R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por hora trabalha, com o montante de 03 (três) horas aulas por semana, num total de 26 (vinte e seis) semanas até o fim do ano de 2017.
3.2. Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
Cláusula Quarta
4. Da Vigência
4.1. O presente Contrato terá vigência a contar de 1º de Julho até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, previamente justificados e aprovados pela Prefeita Municipal.
Cláusula Quinta
5. Da Fonte de Recursos
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária 0100100812200622085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRÁS - 33903600000 – Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS - Ficha 253, do orçamento municipal para o exercício de 2017.
Cláusula Sexta
6. Da Fiscalização
6.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
6.3. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados e as suas conseqüências próximas ou remotas.
Cláusula Sétima
7. Das Penalidades
7.1 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o CONTRATADO às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2 O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor contratado, em cada caso.
7.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula Oitava
8. Da Rescisão
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Cláusula Nona
9. Das Responsabilidades
9.1. O CONTRATADO assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra qualificada necessária à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
9.2. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
9.3. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao CONTRATADO.
9.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.5. O CONTRATADO manterá durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
9.6 O CONTRATADO deverá observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx
10. Da Cessão ou Transferência
10.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Cláusula Décima Primeira
11. Dos Tributos e Despesas
11.1. Constituirá encargos exclusivos do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
Cláusula Décima Segunda
12. Do Foro
12.1. As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmaram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Águia Branca-ES, 30 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Município de Águia Branca CONTRATADO CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social Gestor do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX