SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação Beta
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
ADENDO
PROCESSO N.º 0052.161033/2020-71
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 546/2020
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Desta forma, foram realizadas alterações no Edital e seus anexos II e V.
Solicitamos aos fornecedores a atenção na elaboração de suas propostas de preços, considerando as informações contidas no referido Adendo Modificador, conforme abaixo relacionadas.
Onde se lê: Aviso de Licitação e Edital:
APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA O ITEM 01 E EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PARA OS ITENS 02, 03 E 04.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.3.1.2. Para os Itens 02, 03 e 04, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.18. No caso de empate para os itens 02, 03 e 04, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
13.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.8.1.1. Para o item 01, as empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS com o objeto da licitação e QUANTIDADES de 5% (cinco por cento) sobre o quantitativo total.
13.8.1.2. Para os Itens 02, 03 e 04, DISPENSA-SE a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
Leia-se: Aviso de Licitação e Edital:
APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01, 02 E 03 E EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PARA O ITEM 04.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.3.1.2. Para o item 04, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.18. No caso de empate para o item 04, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
13.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.8.1.1. Para os itens 01, 02 e 03, as empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS com o objeto da licitação e QUANTIDADES de 5% (cinco por cento) sobre o quantitativo total.
13.8.1.2. Para o item 04, DISPENSA-SE a apresentação de Atestado de Capacidade
Técnica.
Onde se lê: Aviso de Licitação
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 774.725,84 (Setecentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e quatro centavos).
Leia-se: Aviso de Licitação
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.034.196,66 (Hum milhão,
trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).
Onde se lê: Anexo II do Edital - Quadro Estimativo de Preços
Item | Descrição | UNID. | Quant. | Preço Médio | Parâmetro Utilizado | Subtotal Geral |
1 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches | serviços | 53120 | R$ 12,83 | MÉDIO | R$ 681.529,60 |
2 | KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | serviços | 4838 | R$ 10,84 | MÉDIO | R$ 52.443,92 |
3 | Prestação de serviços de mão de obra para entrega dos kit lanches aos doadores nas coletas internas e externas, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. | serviços | 8 | R$ 2.502,04 | MÉDIO | R$ 20.016,32 |
4 | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno,lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml,com validade mínima de 5 meses a contar da data da | Unidade | 34560 | R$ 0,60 | MÉDIO | R$ 20.736,00 |
entrega; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela anvisa; | ||||||
Valor Total | R$ 774.725,84 |
Leia-se: Anexo II do Edital - Quadro Estimativo de Preços
Item | Descrição | UNID. | Quant. | Preço Médio | Parâmetro Utilizado | Subtotal Geral |
1 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches | serviços | 53120 | R$ 12,83 | MÉDIO | R$ 681.529,60 |
2 | KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | serviços | 4838 | R$ 19,39 | MÉDIO | R$ 93.808,82 |
3 | Prestação de serviços de mão de obra para entrega dos kit lanches aos doadores nas coletas internas e externas, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. | serviços | 8 | $ 2.502,04 | MÉDIO | R$ 240.195,84 |
4 | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno,lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml,com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela anvisa; | Unidade | 4560 | R$ 0,54 | MÉDIO | R$ 18.662,40 |
Valor Total Anual | R$ 1.034.196,66 |
Onde se lê: Anexo V do Edital - ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 774.725,84 (Setecentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e quatro centavos)., logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados
Leia-se: Anexo V do Edital - ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 1.034.196,66 (Hum milhão, trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Permanecem inalterados os demais dizeres do edital.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 30 de dezembro de 2020, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020/SUPEL/RO
APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA O ITEM 01 E EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PARA OS ITENS 02, 03 E 04.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 546/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013 e n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052.161033/2020-71.
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.032.10.302.1246.2145. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.
FONTE DE RECURSOS: 0209.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 774.725,84 (Setecentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e quatro centavos).
DATA DE ABERTURA: 06 de novembro de 2020, às 11h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA
- DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL-RO Mat. 300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 546/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 546/2020/SUPEL/RO
APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA O ITEM 01 E EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP PARA OS ITENS 02, 03 E 04.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 546/2020/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
ITEM, com o Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013 e n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 06 de novembro de 2020. HORÁRIO: às 11h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0052.161033/2020-71, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Objeto/Detalhamento/Especificação dos lanches/Quantitativo de Lanches/Quadros de Composição de Cardápio/Descrição Geral dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Execução/Do Recebimento do Serviço/: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os Itens 02, 03 e 04, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL POR ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate para os itens 02, 03 e 04, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx,
.JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC,
expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III. acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo."
13.8.1.1. Para o item 01, as empresas deverão apresentar atestado de capacidade técnica COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS com o objeto da licitação e QUANTIDADES de 5% (cinco por cento) sobre o quantitativo total.
13.8.1.2. Para os Itens 02, 03 e 04, DISPENSA-SE a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
13.8.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
13.8.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.9. Outros documentos exigíveis.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 9.1. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.2. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no item 9.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, Unidade Gestora FHEMERON, Fonte 0209, Programa/Projeto Atividade 17.032.10.302.1246.2145, Elemento de Despesa 33.90.39.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Minuta de Contrato;
ANEXO V - Adendo Esclarecedor n° 01;
Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL-RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020/SUPEL/RO ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
1.2 REQUISITANTE: NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - NUTRID.
2. OBJETO
Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
2.1 Detalhamento:
Fornecimento de Lanches a serem entregues prontos para consumo, conforme composição do cardápio que estão dispostos nos quadros especificados abaixo.
2.2 Especificação dos lanches:
2.2.1 O preparo dos lanches deverá ser realizado em instalações próprias da Contratada, não sendo permitida a utilização do espaço físico do FHEMERON.
2.2.2 Os lanches devem conter o mínimo possível de gorduras saturadas, sódio e açúcar.
2.2.3 Um dia anterior, será feito uma requisição, solicitando o quantitativo previsto para o período da manhã do dia seguinte.
No período da manhã(entre 11:00 ás 12:00), será feito uma requisição, solicitando o quantitativo previsto para o período da tarde.
2.2.4 A Contratada deverá utilizar gêneros alimentícios de primeira qualidade na preparação dos lanches, de forma que os produtos tais como carnes, produtos lácteos, etc. a serem utilizados devem estar devidamente inspecionados e aprovados pelos órgãos de fiscalização sanitária.
2.2.5 Ter sua qualidade de acordo com o padrão constante neste termo e legislação vigente (inclusive quanto à embalagem, rotulagem e peso líquido). Ser elaborados com matéria prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e atendam ao Regulamento Técnico sobre as Condições de Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Elaborados/Industrializados de Alimentos.
2.2.6 Os lanches devem ser entregues prontos para consumo com antecedência de 01 (uma) hora, em embalagens adequadas ao seu conteúdo, no refeitório do FHEMERON, diariamente, de segunda-feira a sábado, nos períodos da manhã às 6h:00min e a tarde ( o horário da tarde, fica a ser
estabelecido pela requisitante), considerando a coleta Externa, acontece de acordo com agenda do serviço social, podendo acontecer até no domingo.
2.2.7 Os lanches devem estar devidamente embalados individualmente, para tanto, a Contratada deverá utilizar somente material descartável para a distribuição dos lanches, tais como: guardanapos de papel em todos os lanches; toalhas de papel quando houver necessidade.
2.2.8 É vedado o uso de sacos de papel ou de plástico, devendo ser utilizados somente embalagens como: filme plástico, papel alumínio ou similar.
2.2.9 Cada lanche do cardápio deverá ser composto por um lanche principal (alimento), uma bebida (2 unidades), um pré-lanche, acompanhamento e uma fruta, conforme descrito no processo. As exigências e orientações para composição do cardápio estão dispostas nesse termo de referência.
2.3 Quantitativo de Lanches:
2.3.1 O Kit Lanche deverá, conforme alimentos listados nos Quadros de Composição de Cardápio, ser composto de:
- 01 (Um) alimento principal;
- 02 (Duas) bebidas;
- 01 (Uma) fruta;
- 01 (um) Pré-lanche;
-01 (um) acompanhamento;
2.3.2 Quadros de Composição de Cardápio:
2.3.2.1 Planilha de quantitativo de lanches destinado aos pacientes, a ser entregue de segunda a sábado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches. Composição do Kit Lanche. Pré-Lanche. a)BISCOITO SALGADO/DOCE PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURA TRANS COM SABORIZAÇÕES VARIADAS: ORIGINAL, ACRESCIDO DE FIBRAS ALIMENTARES. A EMBALAGEM PRIMÁRIA COMPATÍVEL A ASSEGURAR A VALIDADE DO PRODUTO (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS), ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO - PESO LÍQUIDO E REGISTRO EM | SERVIÇO | 53.120 |
ÓRGÃO COMPETENTE, ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA (RNO), DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Deverá conter no fornecimento de kit lanche: b) - 01 unidade de bolo 80 gramas (o sabor poderá ser de;chocolate, trigo ou mesclado) ou um Sanduiche (contendo queijo e presunto, OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE; podendo ser pão PÃO FRANCES, PÃO FATIADO DE LEITE ou PÃO DE CACHORRO QUENTE.). Individualmente em embalagem primária transparente e devidamente lacrada podendo haver modificações, desde que seja para melhor, na embalagem deverá conter data de fabricação e data de validade. c)Fruta, podendo ser banana, maça, tangerina (entre 80g a 100g).Embalados com insulfilme transparente. d)Suco natural, sabores variados, adoçado, pronto para beber, embalagem apropriada, com 300 ml, contendo dados de identificação do produto; marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA, Sabores podendo ser, goiaba, acerola, cajú e etc...( considerando que será 2 unidades de 300 ml, para cada kit solicitado, pois uma bebida será para o pré-lanche e outra bebida para o pós-lanche. Acompanhamento para compor o cardápio kit-lanche e) 1 copo de 200 ml de Caldo de legumes com carne, ou Mingau de aveia (copo de 200 ml), ou mingau Canjica (copo de 200 ml) podendo haver modificações, desde que seja para melhor, o critério de escolha ficará a cargo do cardápio da unidade. | |||
02 | KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | SERVIÇO | 4838 |
03 | Prestação de serviços de mão de obra para entrega dos kit lanches aos doadores nas coletas internas e externas, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. | SERVIÇO | 8 |
04 | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno,lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml,com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no | unidade | 34.560 |
ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela anvisa; |
Justificativa memória de cálculo do Item 4
Ressaltando que o item 4, esta sendo utilizado a mesma quantidade de memória de cálculo do processo 0052.199567/2019-37 licitatório do ano de 2019.
Considerando se a média diária de doadores, conforme o relatório de Planilha FHEMERON- NUTRID (0012711189) ficou estabelecido esse critério para a previsão de consumo de água acondicionada em copo, acrescidas da margem de segurança de 20%, considerando que são duas unidades por pessoa.
Considerando o documento Planilha FHEMERON-NUTRID (0012711189), foi utilizado-se o método diário de doadores para coleta externa em todas unidades regionais. Ressaltamos que toda coleta externa, o quantitativo de pessoas doadores, é a mesma média para qualquer cidade regional. Por isso foi utilizado a média padrão de consumo de água (12 meses) para cada regional/cidade. Depois foi feita a soma total e colocada nos autos do processo.
Justificativa memória de cálculo do Item 2
DESCRIÇÃ O | UNIDAD E | PORT O VELH O | ARIQUEME S | JI- PARAN Á | CACOA L | ROLIM DE MOUR A | VILHEN A | TOTAL D E KITS POR DIA |
KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | SERV | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 14 |
Considerando que a média de kits café e leite por dia; é de 14 kits, no mês 336 kits, no período de 12 meses é de 4032 kits, usando a margem de segurança de 20%, totaliza a quantidade total para 12 meses de 4838 kits de café e leite. |
2.3.2.2 CARDÁPIO PADRONIZADO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | |
Pré-lanche | ||||||
Suco de cupuaçu (300 ml) | Suco de Caju (300 ml) | Suco de Acerola (300 ml) | Suco de cajá (300 ml) | Suco de Goiaba (300 ml) | Suco de maracujá (300 ml) | |
REFEIÇÃO | Biscoito Maria (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Biscoito Rosca (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Biscoito Maisena (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Biscoito Maria (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Biscoito Rosca (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Biscoito Maria (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) |
Pós-lanche | ||||||
Suco de cupuaçu (300 ml) | Suco de cajá (300 ml) | Suco de Acerola (300 ml) | Suco de Goiaba (300 ml) | Suco de Caju (300 ml) | Suco de maracujá (300 m) | |
REFEIÇÃO | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Mesclado (80g) Banana (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo de Chocolate (80g) Maça (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo de Trigo (80g) Banana (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Mesclado (80g) Maça (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Trigo (80g) Banana (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo de Trigo (80g) Maça (entre 80g a 100g) |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
ACOMPANHAMENTO | Caldo de legumes com carne copo de 200ml | Mingau de aveia copo de 200ml | Caldo de legumes com carne copo de 200ml | Canjica copo de 200ml | Caldo de legumes com carne copo de 200ml | Mingau de aveia copo de 200ml |
OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE. | ||||||
PÃO XXXXXXX | XXX FATIADO DE LEITE | PÃO DE CACHORRO QUENTE | ||||
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
2.3.3 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.3.3.1 A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
· Aquisição, armazenamento e controle quantitativo e qualitativo de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; · Produção dos sanduíches (manuseio de alimentos);· Embalagem individual dos itens que compõem cada Kit; · Rotulagem dos sanduíches; Embalagem reunindo os diversos itens componentes de cada Kit; Acondicionamento dos Kits em caixas térmicas próprias para armazenamento e transporte de produtos alimentícios; · Expedição, transporte e distribuição através de veículos apropriados para a entrega de alimentos nos diversos locais de eventos; Descarregamento do veículo em local indicado pelo representante da CONTRATANTE, com abrangência às delimitações das unidades descritas nos lotes.
2.3.3.2 Produção e entrega de lista dos Kits fornecidos para cada local com conferência pelo representante da CONTRATANTE no momento da entrega; Retirada das caixas térmicas entregues juntamente com os Kits. · Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista (Empresa), para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição.
2.3.3.3 O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
2.3.3.4 As bebidas devem estar geladas; · As frutas que fazem parte de alguns kits, não devem apresentar lesões, amassados, furos ou bichos, devendo estar prontas para o consumo, lavadas, resfriadas, embaladas individualmente em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE) que garanta a higiene o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança da fruta;
2.3.3.5 Os sanduíches devem estar resfriados e embalados individualmente a vácuo ou em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE) que garanta a higiene, o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança do sanduíche; as embalagens das bebidas devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
2.3.3.6 Nos kits previstos, não poderão estar quebrados ou amassados, suas embalagens devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
2.3.3.7 A proporção de bebidas, bem como os sabores dos sucos, serão definidos a cada evento.
2.3.3.8 Cada Kit deve conter no mínimo uma unidade de guardanapo de papel de tamanho padrão, apropriado para o lanche.
2.3.3.9 Deve ser previsto, em casos especiais, a substituição dos itens que compõe o kit lanche por outros de igual valor nutricional e qualidade que atenda às necessidades especificas de pessoas com restrições alimentares, sem custo adicional a CONTRATADA. A substituição deve ocorrer em até
2 horas corridas.
2.3.3.10 Compete à CONTRATADA acompanhar, por meio de sua nutricionista, o procedimento de composição dos kits, de forma a assegurar que não haja, em hipótese alguma, equívocos e/ou troca de alimentos.
EMBALAGENS E ROTULAGEM:
2.3.3.11 As embalagens dos sanduíches e das frutas deverão estar de acordo com a legislação vigente (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas pertinentes;
2.3.3.12 Os kits deverão ser acondicionados em embalagens individuais devidamente lacrados e entregues resfriados para garantir maior durabilidade. O custo de embalagem deverá estar incluso no valor unitário do kit lanche.
2.3.3.13 As embalagens deverão ser identificadas com rótulos. No caso, da distribuição de mais de um tipo de Kit lanche por local de evento ou kits que contenham produtos destinados às pessoas com restrição alimentar, a PROPONENTE deve diferenciar as embalagens além do rótulo com
embalagens em cores diferentes para fácil visualização e distribuição dos kits. Toda a rotulagem dos sanduíches deverá seguir o estabelecido na Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Para completo atendimento ao disposto sobre ingredientes, será aceito uma lista em papel timbrado com identificação do Kit na entrega das amostras, como no exemplo: “pão (farinha de trigo, água, fermento), presunto (carne bovina, sal, INS120), queijo (leite…)”. Nas entregas posteriores será aceito lista no romaneio ou anexo a este devido à dificuldade e imprimir toda a informação em etiqueta.
2.3.3.14 Em especial, os rótulos deverão destacar a origem, data de produção e de validade (com indicação de dia, mês e ano), lote, bem como nome do Responsável Técnico pela produção e por assegurar o padrão legal vigente de segurança alimentar – Nutricionista – e o número de seu CRN. A validade mínima do KIT deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas contadas da entrega do material.
ESPECIFICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA:
2.3.3.15 Para assegurar a preservação das características originais dos produtos, bem como a validade dos alimentos, os Kits deverão ser entregues em caixas térmicas adequadas para o transporte e conservação; o acondicionamento dos Kits-Lanche nas caixas térmicas deverá ser feito de forma a facilitar sua contagem e retirada, bem como a não provocar amassamentos nos bolos, sanduíches, frutas e bebidas;
2.3.3.16 As caixas térmicas utilizadas para a entrega dos Kits nos eventos serão devolvidas a CONTRATANTE;
2.3.3.17 Caso haja no local do evento um lugar ideal para o armazenamento dos Kits-Lanche ou eles sejam para distribuição imediata, a devolução das caixas térmicas poderá ser feita logo após o recebimento dos Kits pelo representante da CONTRATADA, contudo estes lanches deverão ser transferidos para caixas de papelão, caso contrário, as caixas térmicas deverão ser retiradas logo após o término do evento ou em data e local a serem indicados pelo representante da CONTRATADA;
2.3.3.18 Sempre que necessário, as caixas térmicas deverão conter gelo para garantir a temperatura ideal para conservação dos alimentos;
2.3.3.19 Para a entrega dos Kits-Lanche, deverão ser utilizados veículos adequados a legislação vigente para o transporte de alimentos conforme legislação (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas pertinentes;
2.3.3.20 O descarregamento do veículo com a alocação apropriada das caixas térmicas com os Kits-Lanches, no local designado pelo representante da CONTRATADA, é responsabilidade da CONTRATANTE, sendo também de sua responsabilidade o envio e a utilização de carrinhos de mão (próprios para o transporte de caixas), bem como a utilização de EPI’s apropriados por aqueles que farão o descarregamento;
2.3.3.21 A CONTRATADA, deverá enviar com no mínimo 12 horas de antecedência o nome e RG do responsável pela entrega, bem como os dados do veículo (quando necessário).
2.3.3.22 Referente ao Item 2.3.2.1 do termo referência, a prestação de serviço de mão de obra, será durante o horário de expediente da unidade, considerando que na unidade de Porto Velho o horário de funcionamento é integral e interrupto. Justificativa para eventual e futura contratação de mão de obra; considerando que a unidade FHEMERON está com a maioria do quadro de funcionários do setor de Nutrição em andamento de processo de aposentadoria, e não tendo outros servidores para substituir, e não tendo previsão de concurso público, por isso foi proposto incluir a mão de obra no processo de kit lanche, mas esse item só será requisitado quando houver a necessidade na unidade. O serviço de mão de obra ajudara na distribuição dos kit lanches aos doadores e pacientes e em outras atividades que se fizerem necessárias no setor de Nutrição de cada unidade. A distribuição do serviço de mão de obra, será um funcionário para cada unidade (6
unidades regionais) e 2 funcionários para unidade de Porto Velho, totalizando 8 serviços de mão de obra.
2.4 Definição dos métodos de estratégia de suprimento:
3. JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é coberto por uma rede que tem como objetivo o fornecimento de sangue e hemocomponentes com qualidade a toda a população do Estado, chamada Hemorrede.
O Hemocentro de Rondônia teve sua criação no mês de novembro de 1989, somente passando a Fundação em 1997, por ato governamental foi criado o Centro de Hemoterapia e Hematologia de Rondônia. Por força da Lei n 473, de 12 de abril de 1993, modificada pela Lei n 599, de 12 de dezembro de 1994, foi criado a Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Rondônia doravante denominada FHEMERON, que é o órgão responsável pela coleta, análise, armazenamento e distribuição de sangue em todo Estado.
É uma Instituição Estadual composta de Unidades de Hematologia e Hemoterapia, distribuída em rede nos diversos municípios de Rondônia. Tem como finalidade implantar e gerenciar o Sistema Estadual de Sangue e Hemoderivados, na qualidade de Órgão Central e gestor do Sistema, em consonância com a Política Nacional de Sangue- ANVISA-MS, atendendo a rede de assistência pública e privada de todo o Estado coletando e distribuindo sangue e hemoderivados de boa qualidade.
O doador de sangue é uma pessoa muito importante no processo de obtenção de bolsas e hemoderivados, uma vez que o sangue não pode ser fabricado e nem substituído. Em outras palavras, tem que ser doado por alguém voluntário e gratuitamente, independentemente do seu tipo.
O sangue, produto humano fundamental para a vida, é utilizado em diversas situações, como: cirurgias, acidentes, anemias, hiperbilirrubinemias entre outros. A busca de doadores de sangue tem se tornado motivo de grande preocupação para as autoridades sanitárias, devido a baixa nos estoques, a necessidade cresce a cada momento, porque vidas tem pressa. De acordo com Xxxxxxx (2008), o sangue é um produto humano insubstituível e a única fonte de sangue são os seres humanos, pois o mesmo não pode ser comprado em farmácias. Portanto, os seres humanos devem doar sangue com o objetivo de salvar a vida de pessoas que necessitam de transfusão. Ele ainda relata que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de cada cinco pessoas existentes no mundo, uma vai, um dia, precisar de sangue.
O Núcleo de Atividades Terapêuticas do Hemocentro Coordenador de Porto Velho tem como atribuições, coordenar a implantação de todas as políticas e diretrizes que são definidas pelo Ministério da Saúde e aplicadas em todo o território nacional: oferecer suporte técnico, planejar as compras de matérias e equipamentos, condições para que as unidades da rede cumpram as normas definidas pelo Ministério de Saúde, supervisionar regularmente todas as unidades, com objetivo de garantir a qualidade de sangue, distribuição de sangue em todas as unidades quando solicitado, realização de campanhas de captação de doadores em coletas internas e externas, realizar triagem clínica e hemoterapia dos doadores, processamento do sangue coletado, que é oferecido na forma de absoleto ou fracionado em plaquetas, concentrado de hemácias, plasma fresco congelado e plasma simples.
Os eventos e atividades que resultam no aumento significativo de doadores de sangue: Dia Mundial do Doador- 14 de junho, comemorado desde 2004; Dia Nacional do Doador voluntário de Sangue- 25 de novembro, comemorado desde a criação do Hemeron (1989); Dia internacional da Mulher; Campanhas de sensibilização nas forças Armadas; Exército, Polícia Militar; Campanhas de sensibilização nas Instituições de Ensino Superior; O servidor público estadual que efetuar 04(quarto) doações de sangue, no período de 01 (ano) será concedido um período de 08 (oito) dias de folga (Lei n 865, de 22 de dezembro de 1999).
Devido ao desenvolvimento urbano houve a ascensão nos acidentes de trânsito e diversas patologias que surgem a cada década. Com isso, surge a preocupação do produto disponibilizado na rede privada ou pública que possa assegurar tranqüilidade na hora que o indivíduo precisar de uma bolsa de sangue certificando-se da importância vital da continuidade desse ato de solidariedade e cidadania. Com distribuição igualitária, comprometidos dentro de um entendimento: eficiência e eficácia.
O quantitativo previsto por mês, juntamente com a margem de segurança, possibilita o preparo de lanches e pré-lanches, para serem servidos aos doadores de sangue, antes e depois da doação, seguindo rigorosamente a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 153 de 14 de junho de 2004/ANVISA(5905866), e as determinações do Ministério da Saúde, que regulamenta procedimentos técnicos, hemoterápicos, preconizando em seu item B-DOAÇÃO DE SANGUE, B- 5 – critérios para seleção de doadores, B.5.1.11, que “Não deve ser colhido sangue de candidatos que estejam em jejum prolongado. Como é comum aos candidatos à doação comparecerem em jejum, a Fundação deve oferecer um pequeno lanche antes da doação para os possíveis candidatos que estejam em jejum e que não tenham nenhum outro motivo para serem considerados inaptos [...] Após a doação, é obrigatória a oferta de lanche e hidratação oral adequada ao doador”.
A Fundação é parte do Sistema de Saúde do Estado de Rondônia, está localizada nas principais cidades do interior, constituindo a Hemorrede Estadual, sendo 01 Hemocentro Coordenador (HC), localizado no município de Porto Velho, 05 Hemocentros Regionais (HR), localizados nos municípios de: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, 01 Agência Transfusional Municipal (AT), localizada em Guajará Mirim e 02 Agências Transfusionais Intra- hospitalares (AT), localizadas no município de Porto Velho; sendo uma dentro do hospital de Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX (maior do estado) e outra no hospital de Base Ary Pinheiro (hospital de referência do estado).
Além das unidades próprias, a Fhemeron ainda é responsável pelo abastecimento de 21 agências transfusionais (AT), localizadas em municípios do interior do Estado.
O Hemocentro Coordenador da Fhemeron possui uma estrutura moderna com o objetivo a atender todos os doadores da cidade, tanto para doação de sangue quanto para realização de cadastros de medula óssea às doações que ocorrem na cidade, e também para atender toda a Hemorrede no quê diz respeito à realização dos exames de sorologia e Imunohematologia, e dar suporte ao processamento das bolsas coletadas nos Hemocentros Regionais. O Hemocentro coordenador tem como atividades atendimento aos doadores de sangue e/ou medula óssea,realiza coleta de bolsas e amostras, sendo 1500 unidades sua meta mensal de bolsas coletadas e 250 o número de cadastros de medula óssea a serem mensalmente realizados e os Hemocentros regionais têmcomo meta coletar mais 1500 unidades, totalizando assim 3000 unidades de sangue total.
O Hemocentro Coordenador da Fhemeron possui estrutura e equipamentos modernos para poder processar e examinar todo o sangue coletado, tanto do Hemocentro Coordenador como dos cinco Hemocentros Regionais. Contamos com os seguintes laboratórios: Laboratório de Processamento, Estoque e Distribuição deHemocomponentes, Laboratório deSorologia, Laboratório
deImunohematologia, Laboratório de Controle de Qualidade(LCQ) e Agências Transfusionais (ATs). Quanto as atividades nos laboratórios da FHEMERON, são as seguintes:
O Laboratório de Processamento realiza a produção, liberação/rotulagem, modificação e distribuição de hemocomponentes (Concentrado de Hemácias, Concentrado de Plaquetas, Plasma e Crioprecipitado) para todos os Hospitais Públicos do Estado, e também para a grande maioria dos serviços privados. Também realiza o recebimento, inspeção, estocagem e distribuição de hemoderivados (Fator VIII, Fator IX, CPPA, CP, Albumina, Fator VIII vW e Fator r-VIIa). Para a produção dos hemocomponentes este laboratório recebe bolsas de Sangue Total diariamente, coletadas no próprio Hemocentro, Coletas Externas e também dos hemocentros Regionais.Todos os processos realizados devem utilizarequipamentos de última geração e todos possíveis de rastreabilidades, garantindo assim a qualidade doshemocomponentes.
O laboratório de sorologia realiza exames para doenças transmissíveis por transfusão incluindo Doença de Chagas, Hepatite B, Hepatite C, HIV, HTLV, Sífilis e Malária para triagem de doadores de sangue e também para pacientes. Realiza a triagem sorológica dos doadores de sangue de todos os Hemocentros Regionais e do Hemocentro Coordenador.Os equipamentos e Kits utilizam a tecnologia de Quimiluminescência, e é considerada a melhor tecnologia do mundo para essa rotina.
O laboratório de Imunohematologia é constituído pelo laboratório de doadores e o laboratório de compatibilidade (receptores). São usados equipamentos para execução da fenotipagem ABO/RhD e da Pesquisa de Anticorpos Irregulares – PAI, os reagentes utilizados estão entre os melhores, e são utilizados nos melhores hemocentros do Brasil e do xxxxx.Xx Hemocentro Coordenador é feita toda a rotina das coletas realizadas em Porto Velho e também dos Hemocentros Regionais.
A FHEMERON possui três Agências Transfusionais em Porto Velho, sendo uma no Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX, uma no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, e uma dentro do hemocentro Coordenador que atende a todas as requisições dos Hospitais Privados da Cidade de Porto Velho.Esta Agência presta atendimento ininterrupto durante as 24 horas do dia, atendendo os pacientes internados e servindo de suporte ao atendimento hemoterápico à distância e fornecimento de hemocomponentes para os hospitais conveniados.
A Agência Transfusional do Hemocentro Coordenador utiliza reagente e equipamentos com tecnologia de primeira linha, sendo que nossos testes pré transfusionais são feitos utilizando a tecnologia de Gel Centrifugação que garante muito mais a segurança do paciente.
O Laboratório de Controle da Qualidade realiza os testes para avaliar a qualidade dos hemocomponentes produzidos, diariamente e mensalmente, por meio de análises estatísticas dos dados gerados, nos quais se verifica a necessidade de ações corretivas ou preventivas para a garantia da qualidade dos hemocomponentes processados. Esse laboratório também gerencia e controla os processos de validação de toda a Hemorrede do Estado de Rondônia.Dentre os exames realizados destacamos o controle microbiológico do Hemocomponentes produzidos, onde fazemos cultura dos hemocomponentes, isto para avaliar eventuais contaminações.
3.1 JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
3.1.2 A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE e ECONOMICIDADE. A fundação, não possui pessoal, estrutura física e equipamentos necessários para a elaboração, acondicionamento e manipulação desses produtos (lanches), sendo a contratação desse serviço a única opção para garantir o fornecimento do mesmo, além do que, do ponto de vista econômico, a presente contratação evitará que o FHEMRON, crie estrutura física e disponibilize pessoal a fim de suprir a
necessidade de ter que fazer o preparo desses lanches, o que obrigaria a realizar um grande investimento na mudança da alteração na estrutura física, para conceber ambiente adequado à estocagem e manipulação desses alimentos.
3.2 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Com fulcro no Artigo 3º do Decreto Estadual nº18.340/13, a modalidade Registro de Preços, está sendo economicamente mais viável, considerando que conforme forem a necessidade das unidades regionais, será feito o pedido de aquisição. Tendo um período de até 12 meses, a partir da públicação, para que a unidade realize pedido de aquisição, sendo assim; o orçamento da unidade não fica comprometido, por isso foi adotado o módulo de licitação de Registro de Preços.
3.2.1 O sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.
3.2.2 Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
3.3 DA VIGÊNCIA DO REGISTRO:
3.3.1 O prazo de vigência do presente SRP será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 15, §3º, III da Lei Federal nº 8666/93. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art.57, da Lei Federal 8.666/93.
3.3.2 UTILIZAÇÃO DA ATA e ALTERAÇÃO DA ATA
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013; A utilização da ata nos termos do subitem 26.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
3.4 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
3.4.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
3.4.2 A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
3.4.3 A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
3.4.4 A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
3.4.5 Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
3.4.6 Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º.Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
4. DA EXECUÇÃO
4.1 Local de Execução dos Serviços:
4.2 Os serviços deverão ser prestados nas unidades descritas nos lotes desse termo de referência.
4.3 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
O prazo para início da execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Nota de Empenho, juntamente com a Ordem de Serviço.
4.4 Da Subcontratação, Cessão ou Transferência do Contrato:
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
4.5 Do Recebimento do Serviço:
O Recebimento Provisório
No ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações, conforme Art.73, inciso I, alínea "a", da Lei nº18.3408/2013.
4.5.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alínea “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05(cinco) dias.
4.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.5.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.5.4. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.5.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.5.6 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.6 Rescisão Contratual:
Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93 e Art. 24, incisos I à IV, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Juntamente com documento constando o número total de fornecimentos realizados no mês referente ao período requerido contendo documentos probantes, considerando que será pago apenas a quantidade utilizada.
A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos constantes no primeiro parágrafo deste item;
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à (s) CONTRATADA (S).
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
IV- No pagamento serão aceitas as certidões positivas com efeito negativo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando o Despacho FHEMERON-NUPLAN (0012471738)
● Programa Atividade: 17.032.10.302.1246.2145
● Fonte de recurso: 0209
● Elemento de Despesa: 33.90.39
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros, conforme o decreto nº 10.024/2019.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia | |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia | |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia | |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia | |
Executar serviço incompleto, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia | |
Para os itens a seguir, deixar de: |
6. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% |
7. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, acarretando atraso na entrega do objeto, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DEVERES
9.1 Da Contratada:
9.1.1 A Contratada deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados.
9.1.2 Comprovar a formação específica da mão-de-obra, se necessário, oferecida expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
9.1.3 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
9.1.4 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas não exime a(s) CONTRATADA(S) das responsabilidades determinadas no contrato.
9.1.6 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
9.1.7 A(s) CONTRATADA(S) responsabilizar-se-á(ão) integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos itens a seguir:
9.1.8 A(s) CONTRATADA(S) deverá (ao) possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver.
9.1.9 Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
9.1.10 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente boa qualidade da prestação de serviços respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato.
9.1.11 Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a(s) CONTRATADA(S).
9.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
9.1.13 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE.
9.1.14 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a(s) CONTRATADA(S) de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.1.15 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.16 A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste contrato, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência.
9.1.17 A Contratada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados.
9.1.18 A entrega deverá ser realizada por funcionários da Contratada devidamente uniformizados, portando crachá de identificação e touca de proteção para os cabelos.
9.1.19 Correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos lanches.
9.1.20 Os lanches devem ser entregues pela contratada acondicionados em caixas resistentes ao transporte e manuseio e que conserve a qualidade dos produtos (caixas térmicas higienizadas), que deverão ser retiradas pela Contratada no dia seguinte ao da entrega.
9.1.21 O transporte dos lanches é de responsabilidade da Contratada, que deverá obedecer aos horários determinados nesse termo de referência.
9.1.22 A contratada deverá submeter-se às normas do Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
9.2 Da Contratante:
9.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
9.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.2.3 Efetuar os pagamentos devidos dentro do prazo estipulado, após o recebimento do serviço;
9.2.4 Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações;
9.2.5 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso seja necessário;
9.2.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
9.3 Fiscalização e Controle:
9.3.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.3.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, recusa de utilização adequada dos EPI, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.3.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
10. DA QUALIFICAÇÃO
10.1. Qualificação Técnica da Empresa:
Orientações:
Em conformidade com os dispostos na Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, e Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL, Eis o teor:
Art. 4º. Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
Fica dispensado de atestado de qualificação técnica, os itens; 2,3,4.
Referente ao item 01 do termo de referência, a empresa deve apresentar um atestado de capacidade técnica em características e quantidades igual ou similar, de pelos 5% sobre o valor do quantitativo.
a)E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 4 da Lei Federal 8.666/93, caso seja necessário, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato irá:
b.1) Apresentar o profissional responsável técnico, habilitado e registrado no Conselho Regional de Nutrição/Conselho Federal de Nutrição, apresentando Acervo Técnico Registrado no Conselho de Classe para execução de serviços condizente com o objeto licitado.
b.2) Somente o Item 1 do termo de referência, é exigido que apresente o responsável técnico da empresa, os itens 2,3 e 4 fica dispensado de apresentar tal documento.
11. DO REAJUSTE
11.1. Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão com base na legalidade vigente, considerando os Decretos Estaduais, nº18.350/2013 e 18.871/2014.
11.2 A assinatura do Termo do Contrato após 60(sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
12. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
12.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;
12.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
12.6 O contratado será obrigado no prazo de até 5 dias corridos, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
12.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
12.10 GARANTIA CONTRATUAL
a)Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará antes da assinatura contratual, garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93.
b) Caução prestada pela CONTRATADA será restituída após o término do Contrato, com a devida atualização do valor, desde que essa seja realizada mediante depósito em espécie (Art. 56,§ 4º da lei 8.666/93).
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá constar o preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer;
13.2 As propostas serão processadas e julgadas por valor unitário por item.
13.3 Justificativa de Critério de Julgamento das Propostas, ficando mais vantajoso de competitividade de propostas e melhor gestão administrativa de contrato.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 No que tange acréscimo ou supressão, será conforme o disposto no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13 "§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993."
14.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, Instrução Normativa 05/2017/MPOG e alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando- se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
14.3 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/93 e suas alterações, e/ou subsidiariamente no disposto acima, caso persista a pendência pelos Técnicos desta FHEMERON/RO.
14.4 Informamos para os devidos fins que este COAF/FHEMERON possui a incumbência de elaboração de documentos pertinentes ao setor, não cabendo à mesma a deliberação orçamentária e sim à NUPLAN/FHEMERON e, consequentemente à NUFIN/FHEMERON. Informo para os devidos fins, que o documento em tela, informa uma relação dos documentos recebidos e juntado no processo em tela, contendo as informações básicas, exarando as respectivas informações dos documentos no processo em tela, para assim dar uma melhor eficiência nos trâmites processuais, o que justifica e consequentemente impede que o servidor que juntou os documentos no processo em tela, faça e/ou apresente quaisquer juízo de informações provenientes de setores, gerências ou outros afim, ao qual o processo foi tramitado no decorrer de seu trâmite processual. Informamos que o Termo de Referência, foi elaborado conforme os documentos nos autos do processo.
14.5 Considerando que segue no Anexo I, o documento SAMS - SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS
14.6 Controle e Fiscalização dos Serviços/produtividade para fins de realização de pagamentos
O controle será feito mediante uma lista de assinatura dos doadores e pacientes, que receberam o lanche.
O pagamento será feito mensal, mediante a nota fiscal, juntamente com as requisições. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 2 dia útil do mês subsequente, referente ao serviço fornecido do mês anterior.
A Fiscalização de será feito pela equipe de comissão da Portaria Nº115/2019/FHEMERON-NRH (6111951).
15 DA COTA ME/EPP/ JUSTIFICATIVA
15.1 .Tendo em vista que o processo será o critério de julgamento valor unitário por item, pois achou-se mais viável a não aplicação do decreto disposto no Art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, considerando que ficará mais vantajoso de competitividade de propostas e melhor gestão administrativa de contrato.
16 JUSTIFICATIVA DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
17. Anexo I - SAMS
Anexo II - Minuta de Contrato (0012712895)
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente Administrativo – NUCOMP/COAF/FHEMERON Técnico em Logística
Matrícula: 300.136.478
Revisado por:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUTRICIONISTA - CRN 8549-7
CHEFE DO SETOR DE NUTRIÇÃO
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
ANEXO I
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS - SAMS
Órgão Requisitante: | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON | Nº. Processo: | 0052.161033/2020-71 | ||
Fonte de Recurso: | ******* | Programa Atividade: | *********************** | Elemento de Despesa: | ******* |
Exposição de Motivo: | Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, na unidade de Porto Velho-RO, por um período de 12 (doze) meses. | Referente Memo nº: | ******* |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches. | |||||
Composição do Kit Lanche. | |||||
Pré-Lanche. a)BISCOITO SALGADO/DOCE PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURA TRANS COM SABORIZAÇÕES VARIADAS: ORIGINAL, ACRESCIDO DE FIBRAS ALIMENTARES. A EMBALAGEM PRIMÁRIA COMPATÍVEL A ASSEGURAR A VALIDADE DO PRODUTO (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS), ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO - PESO LÍQUIDO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA (RNO), DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||
01 | Deverá conter no fornecimento de kit lanche: b) - 01 unidade de bolo 80 gramas (o sabor poderá ser de;chocolate, trigo ou mesclado) ou um Sanduiche (contendo queijo e presunto, OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE; podendo ser pão PÃO FRANCES, PÃO FATIADO DE LEITE ou PÃO DE CACHORRO QUENTE.). Individualmente em embalagem primária transparente e devidamente lacrada podendo haver modificações, desde que seja para melhor, na embalagem deverá conter data de fabricação e data de validade. | SERVIÇ O | 53.120 | ||
c)Fruta, podendo ser banana, maça, tangerina (entre 80g a 100g).Embalados com insulfilme transparente. | |||||
d)Suco natural, sabores variados, adoçado, pronto para beber, embalagem apropriada, com 300 ml, contendo dados de identificação do produto; marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA, Sabores podendo ser, goiaba, acerola, cajú e etc...( considerando que será 2 unidades de 300 ml, para cada kit solicitado, pois uma bebida será para o pré-lanche e outra bebida para o pós- lanche. |
Acompanhamento para compor o cardápio kit-lanche e) 1 copo de 200 ml de Caldo de legumes com carne, ou Mingau de aveia (copo de 200 ml), ou mingau Canjica (copo de 200 ml) podendo haver modificações, desde que seja para melhor, o critério de escolha ficará a cargo do cardápio da unidade. | |||||
02 | KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | SERVIÇ O | 4838 | ||
03 | Prestação de serviços de mão de obra para entrega dos kit lanches aos doadores nas coletas internas e externas, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. | SERVIÇ O | 8 | ||
04 | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno,lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml,com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela anvisa; | unidade | 34.560 |
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS devendo mantê-las em regularidade até o final do contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93). |
serão aceitas as certidões positivas com efeito negativo. |
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Procedimentos/Instruções a serem adotados, para impressão do anexo I SAMS
O objetivo dessa instrução é contribuir com o conhecimento de manuseio de documentos em sistemas digitais do governo.
1. Esse processo deve ser consultado pelo navegador do Google Chorme, para o possível salvamento do arquivo supracitado, na forma que será explicado a seguir.
2. Deve com o mouse, selecionar no começo do documento, até a parte final do mesmo, selecionado os textos/palavras e etc.
3. Depois de selecionado as informações interessadas, deve clicar com o botão direito do mouse, e clicar no campo "Imprimir",
4. No painel do navegador, aparecerá as informações para impressão do documento,
5. No campo "Destino", deve alterar para "Salvar como PDF",
6. Depois deve clicar no botão "Salvar",
7. Depois deve escolher o diretório de onde será salvo o arquivo no dispositivo/computador,
8. Depois é só abrir o arquivo, que foi gerado, ao qual pode ser enviado por e-mail ou impresso.
Considerando que essas instruções, somente terão validade na utilização do navegador Google Chorme, caso a pessoa utilize outro navegador, deve se informa das medidas a serem adotadas.
Considerando que a SAMS, foi juntado no documento Termo de Referência, visando a estética processual e economicidade de volumes adicionados no processo em questão, facilitando a compreensão e leitura do processo em tela.
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Observação: Caso o nome do servidor não esteja descrito nesse documento, mas fazer constar a assinatura do mesmo, ficará entendido como revisor do termo de referência.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Chefe de Núcleo, em 19/10/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Vice- Presidente, em 20/10/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020/SUPEL/RO ANEXO II DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches | SERVIÇO | 53120 | R$ 12,83 | MÉDIO | R$ 681.529,60 |
2 | KIT DE CAFÉ E LEITE. DEVERÁ CONTER; 1 (UMA) GARRAFA DE CAFÉ DE 2 LITROS. 1 (UMA) GARRAFA DE LEITE DE 2 LITROS. | SERVIÇO | 4838 | R$ 10,84 | MÉDIO | R$ 52.443,92 |
3 | Prestação de serviços de mão de obra para entrega dos kit lanches aos doadores nas coletas internas e externas, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. | SERVIÇO | 8 | R$ 2.502,04 | MÉDIO | R$ 20.016,32 |
4 | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno,lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml,com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99) e (res.rdc n°274, de 22/09/2005) e suas posteriores alterações, produto; sujeito a verificação no ato da entrega aos; proced. administrativos determinados pela anvisa; | UNIDADE | 34560 | R$ 0,60 | MÉDIO | R$ 20.736,00 |
VALOR TOTAL | R$ 774.725,84 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
PREGÃO ELETRÔNICO: 546/2020/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: Nº. 0052.161033/2020-71
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e n° 24.082/2019 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.3. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
6.1. Objeto/Detalhamento/Especificação dos lanches/Quantitativo de Lanches/Quadros de Composição de Cardápio/Descrição Geral dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.2. Da Execução/Do Recebimento do Serviço/: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, Unidade Gestora FHEMERON, Fonte 0209, Programa/Projeto Atividade 17.032.10.302.1246.2145, Elemento de Despesa 33.90.39.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 8 do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no subitem 9.1. Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Todas e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no subitem 9.2. do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7 Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.8 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicação desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS, N.º QUE
ENTRE SI CELEBRAM, A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
E A EMPRESA (nome) Aos dias do mês de do ano de 2020, a Secretaria , sediada a Rua n.º , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052.161033/2020-71, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. 546/2020/BETA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados e também: A proposta às fls. a
, e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, QUANTITATIVO, CARDÁPIO, DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS:
2.1. OBJETO/DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÃO DOS LANCHES/QUANTITATIVO DE LANCHES/QUADROS DE COMPOSIÇÃO DE CARDÁPIO/DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS: Conforme o item 2 e seus subitens do Termo de Referência.
2.2. DA EXECUÇÃO/DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO: Conforme o item 4 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Conforme o subitem 9.1 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Conforme o subitem 9.2 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais/bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0209, Programa de atividade: 17.032.10.302.1246.2145, Elemento de Despesa 33.90.39.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Conforme o item 5 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1 O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de materiais/bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais/bens no porto e/ou aeroporto de destino;
7.2.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a sua entrega;
7.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Conforme o item 8 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao
fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
11.2.1 decretação de falência, ou dissolução da CONTRATADA;
11.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato;
11.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
11.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
11.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
12.2 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva
do acordo entre elas celebrado.
13.2 A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado, conforme disposto no subitem 4.4. do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADAe a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE
Porto Velho/RO, , de .
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2020/SUPEL/RO ANEXO V DO EDITAL
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2020
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 546/2020/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0052.161033/2020-71
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, de forma contínua, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 12/11/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas no item 11.5 e seus respectivos subitens do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 774.725,84 (Setecentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e quatro centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300