TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preço para Fornecimento de Itens de Panificação e Confeitaria (coffee break), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Quant. | Un. | Especificação | Valor Un. | Valor Total |
1 | 4830 | PCT | BOLINHO RECHEADO - bolinho recheado sabor brigadeiro. Pacote com 40g. | 2,68 | 12.944,40 |
2 | 95 | CT | BANANINHA - feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 80,00 | 7.600,00 |
3 | 100 | CT | BOLINHA DE QUEIJO - feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 100,00 | 10.000,00 |
4 | 260 | KG | BOLO DIVERSOS SABORES - sabores do bolo simples conforme pedido ou solicitação, produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. exemplo de sabores: cenoura, chocolate, fubá, coco, aipim, etc. | 31,14 | 8.096,40 |
5 | 245 | KG | BOLO RECHEADO - BOLO DIVERSOS SABORES - sabores do recheio e cobertura conforme pedido ou solicitação, produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. | 47,25 | 11.576,25 |
6 | 130 | CT | COXINHA - de frango, feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 95,00 | 12.350,00 |
7 | 115 | CT | CROQUETE - feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 100,00 | 11.500,00 |
8 | 125 | CT | MINI PIZZA - recheio conforme solicitação ou pedido, feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 125,00 | 15.625,00 |
9 | 155 | CT | MINI SANDUÍCHE – feito com queijo/presunto/tomate/maionese. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | 125,00 | 19.375,00 |
10 | 120 | KG | ORELHA DE GATO - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. | 26,88 | 3.225,60 |
11 | 2250 | PCT | PÃO DE CACHORRO QUENTE - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, | 6,65 | 14.962,50 |
validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. Embalagem contendo 10 unidades com 400g. | |||||
12 | 535 | KG | PÃO DE ÁGUA/FRANCÊS - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. | 14,23 | 7.613,05 |
13 | 640 | PCT | PÃO DE MILHO - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. Embalagem: contendo 650g. | 8,00 | 5.120,00 |
14 | 3950 | UN | PÃO DE QUEIJO - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. | 1,75 | 6.912,50 |
15 | 860 | PCT | PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. Embalagem contendo 400g. | 8,75 | 7.525,00 |
16 | 195 | PCT | PÃO INTEGRAL FATIADO - produzido de acordo com as boas praticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. Embalagem: contendo 400g. | 10,50 | 2.047,50 |
17 | 340 | PCT | PÃO SEM GLÚTEN/SEM LACTOSE – pão fatiado sem glúten, sem lactose e sem proteína do leite (zero risco de contaminação cruzada). Produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos, fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega, embalagem plástica atóxica, transparente e incolor; isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substancias nocivas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro de selo de inspeção municipal, estadual ou federal. Embalagem: contendo aproximadamente 400g. | 18,06 | 6.140,40 |
18 | 135 | CT | PASTELZINHO - Recheio conforme solicitação ou pedido, feito do dia da solicitação, sendo | 95,00 | 12.825,00 |
fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa. | |||||
19 | 115 | CT | RISOLES - recheio conforme solicitação ou pedido, feito do dia da solicitação, sendo fresquinho. Sendo armazenado em caixa de papelão com tampa | 95,00 | 10.925,00 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 033/2023, de 25 de maio de 2023.
1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5. A Ata de Registro de Preços oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, visto que o Município não ter implementado ainda o mesmo, contudo o objeto está previsto em sua programação anual, estando disposto no LOA, LDO e PPA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, não existem outros critérios exigidos.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Não se aplica.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. Não se aplica.
Da exigência de amostra
4.4. Não serão exigidas amostras.
Da exigência de carta de solidariedade
4.5. Não se aplica.
Subcontratação
4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos produtos será em dia e horário previamente agendado entre setor requisitante e o contratado (dia e horário do evento promovido pelo Contratante), sendo que o contratante encaminhará com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a Solicitação de Fornecimento, indicando os itens, quantidades, local e horário da entrega.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2(dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos endereços indicados no pedido encaminhado pelo setor requisitante, sendo todos no perímetro urbano do Município.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (uma) hora, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.20. Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de gêneros alimentícios;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 186.363,60 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados:
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual, e contarão nas Solicitações de Fornecimento/Empenho no momento da Contratação.
São José do Cerrito, 18 de maio de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXX:43811795 953
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX:43811795953 Dados: 2024.06.05 16:59:41
-03'00'
Alcione Doniséte Mota Secretário de Educação, Cultura e Esportes
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Nutricionista da Secretaria de Educação e Cultura