TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de impressora portátil e rolo de papel para impressão que serão utilizados no desenvolvimento das atividades dos agentes de trânsito, atendendo a necessidade Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 1500 | UND | ROLO DE IMPRESSÃO (BOBINA) PARA IMPRESSORA TÉRMICA COMPACTA, LARGURA DO PAPEL: 57 MMX22 METROS TIPO DE PAPEL: PAPEL TÉRMICO.PERSONALIZADO PADRÃO AMT. | R$ | R$ |
02 | 08 | UND | IMPRESSORA PORTATIL DESENVOLVIDA PARA REALIZAR IMPRESSÕES DE RECIBO, MANUFATURA E FISCALIZAÇÃO DE TRÁFEGO, COM MÉTODO DE IMPRESSÃO: TERMICO DIRETO. MEMÓRIA: 8MB RAM / 16MB FLASH. ENERGIA: (ENTRADA) AC 000 x 000X, 00 ~ 60HZ, (SAÍDA) DC 5V, 2000MA. BATERIA: 2500MAH/7.4V. BATERIA DE LÍTIO RECARREGÁVEL. TEMPO DE RECARGA DA BATERIA: ENTRE 3 A 3,5 HORAS. 4 HORAS CONECTADO AO COMPUTADOR VIA CABO USB. STANDBY: NÃO MENOS QUE 15 DIAS. VELOCIDADE MÁXIMA: 120MM / SEGUNDO. LARGURA MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 72MM. DENSIDADE DE IMPRESSÃO: 576 PONTOS/LINHA. RESOLUÇÃO: 203 DPI/8DOTS/MM. TIPO DE PAPEL: MARCA PRETA, GAP, CONTÍNUO. LARGURA DO PAPEL: REGULÁVEL DE 30 A 80MM. CONFIABILIDADE (TPH): 50KM. DIÂMETRO DO ROLO DE PAPEL: ATÉ 50MM. ESPESSURA DO PAPEL: 0,053~0,16MM. SENSORES: GAP, MARCA PRETA, TAMPA ABERTA, FALTA DE PAPEL, ENERGIA INSUFICIENTE, AQUECIMENTO. INTERFACE: USB 2.0 TYPEC, BLUETOOTH 4.2. INTERFACES OPCIONAIS: BLUETOOTH 5.0 + WIFI 2.4GHZ/5GHZ. PROCESSADOR: CORTEXM7. LINGUAGEM DA IMPRESSORA: ZPL, TSPL, CPCL, ESC/POS, JPL. ROTAÇÃO DE CARACTERES: 0°, 90°, 180°, 270°. FUNÇÕES ESPECIAIS DE IMPRESSÃO: MARCA D'ÁGUA (OPCIONAL), IMPRESSÃO EM DUAS CORES (OPCIONAL). CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISPLAY: OLED. MATERIAL: PC + ABS, BORRACHA MACIA TPU. INTERFACE DO USUÁRIO: BOTÃO DE ENERGIA, BOTÃO DE ALIMENTAÇÃO, BOTÃO DE CONFIGURAÇÃO. RESISTÊNCIA A QUEDAS: 1,5M. DIMENSÕES: 118MM (C) X 105MM (L) X 62MM (A). PESO: 450G. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 52°C. TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM: 20°C A 60°C. UMIDADE (OPERAÇÃO): 10% A 85% SEM CONDENSAÇÃO. UMIDADE (ARMAZENAGEM): 5% A 90% SEM CONDENSAÇÃO. ÍNDICE DE PROTEÇÃO: IP54. COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL COM WINDOWS XP, 7, 8, 10, IOS, ANDROID, LINUX E MACOS. CERTIFICAÇÕES ANATEL. GARANTIA 1 ANO. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
25.01.15.125.6008.2061.3.3.90.30 – FR 171 (789/2022) – Consumo
25.01.15.125.6008.2061.4.4.90.52 – FR 171 (794/2022) – Equipamentos e Materiais Permanentes
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura.
3. JUSTIFICATIVA
A agência Municipal de Mobilidade e Trânsito por intermédio de seu gestor vem justificar a, aquisição de impressora portátil e rolo de impressão que serão utilizados nas atividades de Fiscalização de Trânsito.
Trata-se o serviço de uma modalidade de serviço contínuo e essencial, que não pode ser paralisado nem interrompido, visto que é atividade fim dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 5º do Código Trânsito Brasileiro, o exercício das atividades de engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, dentre outras.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre os órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito.
Por isso, compete a AMT a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, naõ apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Não por caso a expressão acima, tendo em vista que a fiscalização é uma tarefa árdua a ser desenvolvida diuturnamente pelos Agentes de Trânsito.
O Detran, órgão executivo de trânsito do estado conveniado com município de Rio Verde disponibilizou Talonário Eletrônico para a lavratura digital de auto de infrações de trânsito, e que em casos específicos como por exemplo, autuações com abordagem do infrator e infrações relacionadas a estacionamento irregular, para ser confeccionadas necessitam de serem impressas, possibilitando assim a entrega da 2º via para o infrator ou a exposição no veículo, não obstante esse mesmo material será utilizado nas demais impressoras na entidade tais como aparelho de Etilômetro, protocolo de sistema do pátio.
Tal procedimento, permitirá ao infrator ser notificado, e os demais casos, conscientizando da fiscalização de trânsito realizada, possibilitando assim a reflexão contextualizada pelo caráter pedagógico dessa atividade com suas ações no trânsito.
Portanto, para efetiva fiscalização de trânsito é necessária que esta Agência adquira impressoras portáteis e rolos de impressão, para que diante da necessidade e a natureza essencial dos serviços, a AMT posso desenvolver suas atribuições. Prezando pela continuidade das operações preservar um trânsito mais seguro, com intuito de não produzir ônus ao desempenho e qualidade das atividades prestadas e mantidas pela Administração Pública tomamos a iniciativa de realizar a aquisição em questão.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito situada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Telefone (00) 0000-0000, no período de Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar a entrega do material nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do material fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem a entrega do material do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a entrega do material na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde – GO,
Xxxxx Xxxxx Xxxxx