MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO XX/2018
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO XX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Rua General Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, nesta Capital, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXX XX XXXXX XXX - XX, inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-X, com sede na XX XXXXX XXXXX, nº XXX
– bairro XXX XXXXX, XXX XXXXX/XX, CEP nº XX.XXX-XXX, telefone nº (XX) XXXX XXXX,
email xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx neste ato representada por XXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em observância ao disposto no processo n° XXXXXX-09.00/15-X, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o n° XXX/2015, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, pela Lei Estadual n° 11.389/99, pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelos Provimentos PGJ/RS nºs 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de persianas, em consonância com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1 As persianas deverão ser instaladas no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da autorização de serviços, fornecida pela Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE, em horário comercial agendado com a fiscalização do CONTRATANTE.
2.2 Para a instalação das persianas contratadas deverá haver a remoção das persianas existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. Se estiver de acordo com as especificações do Edital de Licitação, da proposta e deste instrumento, o objeto será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega.
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do ato da entrega, após a verificação de sua adequação às especificações contidas no Edital.
3.2 Não sendo aceito o objeto, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para sua adequação às especificações técnicas exigidas neste contrato e no Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ --------- ( ),assim
distribuído:
a) material: R$ ----------( );
b) mão de obra : R$ ----- ( );
4.2 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto.
4.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder a fiscalização e gerenciamento do contrato e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações.
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) fiscalizar a execução do contrato;
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações do Termo de Referência;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
c) permitir a fiscalização dos bens pelo CONTRATANTE;
d) não transferir a outrem os compromissos avençados;
e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) confirmar as medidas no local, bem como a tonalidade das persianas, antes da instalação;
g) não subcontratar o objeto, exceto se parcialmente, mediante anuência previa do CONTRATANTE e desde que observadas as condições de habilitação exigidas na licitação, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
O prazo de garantia do objeto deste contrato é de 01 (um) ano, a contar do seu recebimento definitivo, período no qual a CONTRATADA substituirá todo o material que apresente defeitos de fabricação e/ou funcionamento, sem ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 06 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
9.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão do presente contrato é de responsabilidade da Unidade de Gestão de Contratos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxx Xxxxxx- RS. Contatos podem ser feitos pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do material e prestação do serviço.
12.2 Todo o material estará sujeito à fiscalização por pessoa designada pelo CONTRATANTE.
12.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
12.4 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 1764, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Rubrica 5106.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três vias. Porto Alegre,
P/Procuradoria-Geral de Justiça Contratante
XXXXX XX XXXXX XXX - XX
Contratada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave u5Fe5iAvTOufaDGg-HyJpw@SGA_TEMP e o CRC 12.1358.4850.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 30/10/2018 14:59:22):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 30/10/2018 14:58:05 GMT-03:00