EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2019
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2019
OBJETO:
Eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura para eventos diversos do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 07/03/2019
Horário: 09:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 40/2019
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 28/2019
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação nº28/2019, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento por ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no setor de Pregão do Município de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 07/03/2019
HORÁRIO: 09:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura para eventos diversos do Município de Nova Lima.
3.1 - A eventual contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme descrição anexo VI, Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo VI são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquirí-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Os Itens 23,34,36,37,39 são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta em relação às cotas e itens destinados exclusivamente às mesmas.
4.5 - Não poderá participar da presente licitação:
4.5.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.5.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.5.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.5.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.5.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.5.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 28/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2019 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2019 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de início do serviço de no máximo 02 (dois) dias a contar do recebimento do Empenho ;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) para os itens: 02, 23, 34, 35, 37, 39 e 41:
a.1) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
b) para os itens : 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 36, 38, 40 e 42:
b.1) Certidão de Registro de PESSOA JURÍDICA expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, em que figure o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante. Para os licitantes inscritos no CREA de jurisdição diversa daquela de realização da obra e que não apresentarem certidão do CREA - Minas Gerais, a certidão apresentada deverá ser
obrigatoriamente vistada pelo CREA-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
b.2) Para o(s) caso(s) em que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante não figure(m) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse(s) profissional(is), a Certidão de Registro de PESSOA FÍSICA expedida pelo CREA-MG OU CAU-MG. Para os casos em que o profissional for inscrito no CREA de jurisdição diversa daquela de realização do serviço, e não apresentar certidão do CREA - Minas Gerais, a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente vistada pelo CREA-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
b.3) Capacitação técnico-operacional, comprovada através de, pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.4) Capacitação técnico-profissional, comprovada através da apresentação de pelo menos 01 atestado (s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados (s) no CREA ou CAU, conforme o caso, acompanhado (s) de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, compatível (s) com os serviços referidos, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviço com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.5) Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal.
b.6) A Comprovação de vínculo do(s) profissional(is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviço, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro de empregado, acompanhada, em qualquer caso, de guia do último mês de recolhimento do FGTS e INSS, ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
c) para o item 29:
c.1) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
c.2) alvará de funcionamento publicado no Diário Oficial da União – DOU;
c.3) autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal, na forma da lei nº 7.102/83.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 -Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada, nos endereços a serem informados posteriormente, no prazo de até 02(dois) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Wester Anastácio telefone 00000000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da detentora dos preços registrados, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados na execução do serviço.
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto licitado.
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - A detentora dos preços registrados deverá substituir no prazo máximo de 02(duas)horas os produtos que forem considerados sem condição para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
12.8 - A detentora dos preços registrados deverá executar o serviço dentro do prazo previsto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
12.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.10 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 02(duas) horas contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 02(duas) horas contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (duas) horas, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 02 (duas) horas, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não executar o reparo nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
11.002.27.813.06612151, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços.R$ 11.995.898,87 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo V.
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado serviço.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVlI - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2- Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Nova Lima.
17.3 - Em caso de adesão à Ata,caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVlII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas, serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de credenciamento. Anexo II – Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de Ata.
Anexo VI - Termo de Referência. Nova Lima, 18 de Fevereiro de 2019.
Pregoeiro(a):
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No28/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No28/2019.
NOVA LIMA,__ de _____________ de _.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Unit. |
001 | R$ | |||
Valor Total: | R$: |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
XXXXX X
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 0/2019. PREGÃO Nº 28/2019.
PROCESSO Nº 40/2019.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de 2019, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2019 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário , localizado
na xxx , xx
, xxxxxx xx
xx xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
,conforme Termo de Referência:
l - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução do serviço constante desta ata, que é prestação de serviço de estrutura para eventos diversos do Município de Nova Lima, discriminado no Termo de Referência.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquirí-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
lV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 28/2019 .
4.2 - Para a execução do serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 28/2019, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Para a execução do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 28/2019 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Nova Lima em até 30 ( trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
Vl - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 -O objeto da presente Xxx será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
6.2.1 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência do serviço.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de algum produto, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado,no prazo máximo de 02(duas) horas contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado,no prazo máximo de 02(duas) horas contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
6.2.3 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (duas) horas, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 02(duas) horas, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não executar o reparo nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - A execução do serviço deverá ser mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05(cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
Vll - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 28/2019 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 -Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
VIIl - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 28/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 -O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
9.2 - Para a execução do serviço será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
9.3 - O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser executado de forma parcelada, nos endereços a serem informados posteriormente, no prazo de até 02(dois) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Wester Anastácio telefone 00000000.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
Xl - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - A execução do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
Xll- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 28/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto - REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estrutura para eventos diversos do Município de Nova Lima.
2 - Descrição do serviço:
Item | Unidade | Enquadra- mento | Quant. | DESCRIÇÃO | Valor Unit. |
01 | Unidade | Normal | 10 | ARQUIBANCADA : 120 M DE ARQUIBANCADA: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ARQUIBANCADA COM 120 M DE FRENTE, DIVIDIDAS EM 02(DOIS) MÓDULOS DE 20 M, CONTEMPLANDO 04 DEGRAUS DE ARQUIBANCADA, COM ACESSO RADIAL, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO DE NO MÍNIMO 1,20M E NO MÁXIMO 2,20 M DE ALTURA DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM CHAPAS DOBRADAS E COM REFORÇO DE SEGURANÇA EM INTERVALOS MÁXIMO DE 20(VINTE) CENTÍMETROS. COM ENCAIXES E FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, COM 2 (DUAS) ESCADAS DE ACESSO COM 1,80 METROS DE LARGURA E ESPELHO DE NO MÁXIMO 18 (DEZOITO) CENTÍMETROS, PARAPEITO NO MÍNIMO DE 1,10 METROS, CORRIMÃOS DE NO MÍNIMO DE 90 CM DE ALTURA E INTERVALOS DE VÃO LIVRES DE NO MÁXIMO 15(QUINZE) CENTÍMETROS, GUARDA - CORPO NAS LATERAIS COM ALTURA DE 1,10M E FUNDO DE 1,80 M, COM PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA AS ESCADAS E PLACA DE CONTROLE DE PÚBLICO INFORMANDO A CAPACIDADE DE PESSOAS DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A IT 33 E IT 37 DO CBMMG. | R$ |
02 | Metro linear | Normal | 2.000 | DECORAÇÃO PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE: PROJETO E DECORAÇÃO DE TODA A ÁREA DO EVENTO, INCLUINDO ENTRADA PRINCIPAL, ARRANJOS EM TENDAS, ARENA, | R$ |
CAMAROTES, E DEMAIS ESPAÇOS, INDENTIFICAÇÃO DE SETORES, UTILIZANDO MALHAS TENCIONADAS, ENFEITES ORNAMENTAIS, ENTRE OUTROS. OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA, INCLUINDO INSTALAÇÃO ELÉTRICA. | |||||
03 | Diária | Normal | 300 | SOM MECÂNICO: 02 CAIXAS ATIVAS DE 650 WATS CADA, COM 01 AUTO FALANTE DE 12" E UM DRIVER DE TITÂNIO, CAPACIDADE DE REPRODUÇÃO SONORA PARA TENDER UM PÚBLICO DE APROXIMADAMENTE 150 PESSOAS. 01 MESA ANALÓGICA COM 08 CANAIS BALANCEADOS. 02 MICROFONES SEM FIO. 02 MICROFONES COM FIO. 02 PEDESTAIS PARA MICROFONES. 02 PEDESTAIS PARA CAIXA DE SOM. 01 NOTEBOOK. CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO DE TODO SISTEMA. | R$ |
04 | Diária | Normal | 200 | SOM , VOZ E VIOLÃO: 02 CAIXAS ATIVAS DE 1500 WATS CADA, COM UM AUTO FALANTE DE 15" E UMA SUPER CORNETA. 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DE MÍNIMO DE 3000 WATS. 01 MESA DE SOM ANÁLOGICO COM 12 CANAIS BALANCEADO. 12 CANAIS BALANCEADOS. 01 VIA DE MONITOR. 04 DIECTBOX PASSIVOS. 02MICROFONES SEM FIO. | R$ |
05 | Diária | Normal | 50 | PALCO DE GRANDE PORTE: (DUAS ÁGUAS, REDONDO, ÁRABE, CHINÊS, BOLHA), DE 16 A 18 MTS DE BOCA E DE 12 A 14 MTS DE FUNDO, TODO EM BOX TRUX DE ALUMÍNIO, COM PISO DE 60 CM A 2,50 MTS DE ALTURA, COM ESCADA GUARDA CORPO, 02 AREAS DE SERVIÇO DE 4X4 HOUSE MIX, 02 ASAS FLY DE 8M DE ALTURA. | R$ |
06 | Diária | Normal | 50 | PALCO DE MÉDIO PORTE: (DUAS ÁGUAS, REDONDO, ÁRABE, CHINÊS, BOLHA), DE 12 A 14 MTS DE BOCA E DE 08 A 10 MTS DE FUNDO, TODO EM BOX TRUX DE ALUMÍNIO, COM PISO DE 60 CM A 2,50 MTS DE ALTURA, COM ESCADA GUARDA CORPO, HOUSE MIX, 02 ASAS FLY DE 6M DE ALTURA. | R$ |
07 | Diária | Normal | 100 | PALCO DE PEQUENO PORTE: (DUAS ÁGUAS, REDONDO, ÁRABE, CHINÊS, BOLHA), DE 06 A 10 MTS DE BOCA E DE 04 A 08 MTS DE FUNDO, TODO EM BOX TRUXDE ALUMÍNIO, COM PISO DE 60CM A 2,50 MTS DE ALTURA, COM ESCADA GUARDA CORPO, HOUSE MIX, 02 ASAS FLY DE 6M DE ALTURA. | R$ |
08 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 10X10X0,50MTS DE ALTURA, CARPETEADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
09 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 10X08X0,50MTS DE ALTURA, CARPATEADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS DE FRONTAIS. | R$ |
10 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 08X08X0,50MTS DE ALTURA, CARPETADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
11 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 08X06X0,50MTS DE ALTURA, CARPETADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
12 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 06X06X0,50MTS DE ALTURA, CARPETADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
13 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 05X05X0,50 MTS DE ALTURA, CARPETADO, COM ACAMENTO NAS LATERAISE GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
14 | Diária | Normal | 150 | TABLADO 04X04X0,50MTS DE ALTURA, CARPETADO, COM ACABAMENTO NAS LATERAIS E GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FRONTAIS. | R$ |
15 | Diária | Normal | 50 | TENDA DE 15X10 PÉ DIREITO DE 3 A 6 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
16 | Diária | Normal | 300 | TENDA DE 10X10 PÉ DIREITO DE 3 A 6 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
17 | Diária | Normal | 700 | TENDA DE 08X08 PÉ DIREITO DE 3 A 6 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
18 | Diária | Normal | 500 | TENDA DE 06X06 PÉ DIREITO DE 2 A 4 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
19 | Diária | Normal | 300 | TENDA DE 05X05 PÉ DIREITO DE 2 A 4 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
20 | Diária | Normal | 300 | TENDA DE 04X04 PÉ DIREITO DE 2 A 4 MTS DE ALTURA, COBERTURA EM LONA ( BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS). | R$ |
21 | Diária | Normal | 1.500 | BARRACA 03X03 COM BALCÃO, COBERTURA EM LONA (BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS); | R$ |
22 | Diária | Normal | 1.500 | BARRACA 02X02 COM BALCÃO, COBERTURA EM LONA (BRUXA, PIRÂMIDE, CÚPULA DUAS ÁGUAS); | R$ |
23 | Diária | Me, Mei e EPP | 400 | RADIO DE COMUNICAÇÃO: RÁDIO TRANSMISSOR UHF ALCANCE DE 5 KM PARA 3 DIAS DE EVENTO COM: 16 CANAIS, 2 BOTÔES PROGRAMÁVEIS, CSQ/ PL/ DPL/ INV-DPL, BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO, CANAL EXCLUSIVO DE RECEPÇÃO, COMPRESSÃO DE VOZ (XPAND), TRANSMISSÃO INTERNA ATIVADA POR VOZ (VOX), ELIMINAÇÃO DE CANAL RUIDOSO, ALERTA DE CHAMADA, LIMITADOR DE TEMPO DE TRANSMISSÃO, REPETIDOR/ COMUNICAÇÃO DIRETA, VARREDURA DE DUPLA PRIORIDADE, SINALIZAÇÃO MDC-1200, PTT-ID (ENVIO), VERIFICAÇÃO DO RÁDIO (RECEPÇÃO), INIBIÇÃO SELETIVA DO RÁDIO (RECEPÇÃO), SINALIZAÇÃO QUIK-CALL, ALERTA DE CHAMADA RECEPÇÃO, CHAMADA SELETIVA (RECEPÇÃO), SINALIZAÇÃO DTMF/ PTT-ID (ENVIO). | R$ |
24 | Diária | Normal | 300 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA BANDA DE MÉDIO PORTE - 24.000W DE POTÊNCIA 02 MESAS DE SOM DIGITAL 32 CANAIS DIGITAIS COM 08 AUXILIARES01CD/DVD PLAYER 30 MICROFONES COM FIO 02 MICROFONES SEM FIO 1KIT MICROFONES PARA BATERIA 30PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONE 04 CAIXAS MÉDIO/ALYA PA 04 CAIXAS DE SUB-GRAVE COM 02 FALANTES DE 18" 04 MONITORES 15" X TI | R$ |
60CABOSXLR 08DIRECT BOX 01 GERENCIADOR DE ENERGIA COM CONFORMIDADE COM O SISTEMA 03 AMPLIFICADORES PARA MONITORES MÍNIMO 1.000W RMS POR CANAL 01 PROCESSADOR DIGITAL DE 08 VIAS 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO 4X10 E 1X15 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 100W + CAIXA 12" 01 MULTE CABO 46 VIAS 01 PRATICÁVEL 2/2 PARA BATERIA CABOS E CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA LIGAÇÃO DE TODO O EQUIPAMENO ACIMA DISCRITO. | |||||
25 | Diária | Normal | 150 | EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: 36 LÂMAPADAS PAR 34 12 PAR LED 08 MOVING 575 02 MINI BRUTES 06 LÂMPADAS 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 01 MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS DMX 02 VENTILADORES FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIGAÇÃO DE TODO O EQUIPAMENTO ACIMA DESCRITO. | R$ |
26 | Diária | Normal | 100 | GRUPO GERADOR DE 260 KWA: INSTALADO E MONITORADO POR TÉCNICO RESPONSÁVEL, COM COMBUSTÍVEL FORNECIDO PELA LICITANTE, NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE SEGUEM: 260 KVA. DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR COMPREENDENDO: MOTOR A DIESEL, ALTERNADO, PAINEL DE CONTROLE E CONTAINER DE ISOLAMENTO ACÚSTICO: POTÊNCIA APARENTE DE 260 KVA EM REGIME CONTÍNUO, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS. MOTOR DIESEL COM PELOS MENOS 1800 RPM. REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA; CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA NAS TENSÕES NOMINAIS DE 110 V –00 XX , 000 X –00 XX , 000X – 60 HZ, 440V – 60 HZ. PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, TERMÔMETRO, CONTADOR DE HORAS E ETC...), PARA OS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO. BLINDAGEM E NÍVEL DE | R$ |
RUÍDO DE ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 4 METROS. CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CADA GRUPO GERADOR DEVERÁ INCLUIR 50 METROS DE CABOS ANTICHAMAS, PARA CADA “FASE” E PARA “NEUTRO” NA BITOLA MÍNIMA DE 95 MM² COM TERMINAIS COMPATÍVEIS NAS PONTAS. CAIXA INTERMEDIÁRIA PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, COM BARRAMENTOS PARA CONEXÕES E TAMPA PROTETORA; CARGAS UTILIZADAS; EXTINTOR DE INCÊNDIO E DEMAIS MATERIAIS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. INCLUSO: ART, ATESTADO DE ABRANGÊNCIA, TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA(LOGÍSTICA), HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. DIÁRIA CORRESPONDE A 12 HORAS DE EVENTO. | |||||
27 | Diária | Normal | 100 | GRUPO GERADOR DE 300 KWA: INSTALADO E MONITORADO POR TÉCNICO RESPONSÁVEL, COM COMBUSTÍVEL FORNECIDO PELA LICITANTE, NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE SEGUEM: 300 KVA. DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR COMPREENDENDO: MOTOR A DIESEL, ALTERNADO, PAINEL DE CONTROLE E CONTAINER DE ISOLAMENTO ACÚSTICO: POTÊNCIA APARENTE DE 300 KVA EM REGIME CONTÍNUO, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS. MOTOR DIESEL COM PELOS MENOS 1800 RPM. REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA; CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA NAS TENSÕES NOMINAIS DE 110 V –00 XX , 000 X –00 XX , 000X – 60 HZ, 440V – 60 HZ. PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, TERMÔMETRO, CONTADOR DE HORAS E ETC...), PARA OS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO. BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO DE ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE | R$ |
4 METROS. CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CADA GRUPO GERADOR DEVERÁ INCLUIR 50 METROS DE CABOS ANTICHAMAS, PARA CADA “FASE” E PARA “NEUTRO” NA BITOLA MÍNIMA DE 95 MM² COM TERMINAIS COMPATÍVEIS NAS PONTAS. CAIXA INTERMEDIÁRIA PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, COM BARRAMENTOS PARA CONEXÕES E TAMPA PROTETORA; CARGAS UTILIZADAS; EXTINTOR DE INCÊNDIO E DEMAIS MATERIAIS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. INCLUSO: ART, ATESTADO DE ABRANGÊNCIA, TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA(LOGÍSTICA), HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. DIÁRIA CORRESPONDE A 12 HORAS DE EVENTO. | |||||
28 | Diária | Normal | 100 | GRUPO GERADOR DE 350 KWA: INSTALADO E MONITORADO POR TÉCNICO RESPONSÁVEL, COM COMBUSTÍVEL FORNECIDO PELA LICITANTE, NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE SEGUEM: 500 KVA. DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR COMPREENDENDO: MOTOR A DIESEL, ALTERNADO, PAINEL DE CONTROLE E CONTAINER DE ISOLAMENTO ACÚSTICO: POTÊNCIA APARENTE DE 500 KVA EM REGIME CONTÍNUO, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS. MOTOR DIESEL COM PELOS MENOS 1800 RPM. REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA; CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA NAS TENSÕES NOMINAIS DE 110 V –00 XX , 000 X –00 XX , 000X – 60 HZ, 440V – 60 HZ. PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, TERMÔMETRO, CONTADOR DE HORAS E ETC...), PARA OS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO. BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO DE ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 4 METROS. CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO | R$ |
DE POLUENTES. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CADA GRUPO GERADOR DEVERÁ INCLUIR 50 METROS DE CABOS ANTICHAMAS, PARA CADA “FASE” E PARA “NEUTRO” NA BITOLA MÍNIMA DE 95 MM² COM TERMINAIS COMPATÍVEIS NAS PONTAS. CAIXA INTERMEDIÁRIA PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, COM BARRAMENTOS PARA CONEXÕES E TAMPA PROTETORA; CARGAS UTILIZADAS; EXTINTOR DE INCÊNDIO E DEMAIS MATERIAIS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. INCLUSO: ART, ATESTADO DE ABRANGÊNCIA, TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA (LOGÍSTICA), HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. DIÁRIA CORRESPONDE A 12 HORAS DE EVENTO. | |||||
29 | Diária | Normal | 2.500 | SEGURANÇAS PARA EVENTOS: SEGURANÇA DESARMADA PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS, UNIFORMIZADOS, MUNIDOS DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E TREINADOS, DIÁRIA DE 08 HORAS/ HOMEM. | R$ |
30 | Diária | Normal | 100 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA O EVENTO COM ABRANGÊNCIA DOS SEGUINTES TÓPICOS: -DEFINIÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E ROTAS DE FUGA; -CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO; -DEFINIÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; -ESPECIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO; -DEFINIÇÃO DE REDE DE HIDRANTES; -DEFINIÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; ART DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ART DE EXECUÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO ART DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA A PREFEITURA | R$ |
LAUDO TÉCNICO A SER EMITIDO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL - TAXA DE ANÁLISE E TAXA DE VISTORIA -PÚBLICO ESTIMADO ACIMA DE 3.001 PESSOAS. INCLUINDO PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES DA COMOVEEC E ACOMPANHAMENTO DURANTE TODO O EVENTO DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL OU ENGENHEIRO INDICADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO. EXIGÊNCIA DE ENGENHEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. - EXECUÇÃO DA PREVENÇAO: INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO E DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO CONFORME NORMA CORPO DE BOMBEIROS. O PROJETO DEVERÁ SER ELABORADO NO MÍNIMO 15 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO EVENTO. A EXECUÇÃO DA PREVENÇÃO DEVERÁ SER FEITA NAS DATAS DE ACORDO COM AS ORIETAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS PARA CADA EVENTO. | |||||
31 | Diária | Normal | 20 | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: PARA ATENDER ATÉ 20.000 PESSOAS COM SISTEMA DE P.A.L/R COM 24 CAIXAS DE FREQUÊNCIA ALTAS E 24 CAIXAS DE FREQUÊNCIAS BAIXAS (NORTON, VETECH, D.A.S, EUROSOUND, ATACK, SPL, JBL.), OU SIMILAR, COM PERIFÉRICOS, 02 CONSOLES MÍNIMO DE 48 CANAIS( DIGIDSIGN/ PMSD) SIDE E TODOS AMPLIFICADORES DE INSTRUMENTOS, MICROFONES, FONES DE OUVIDOS, MONITORES PEDESTAIS, GARRAS, E NA INTEGRA ARTISTAS NACIONAIS RENOMADOS, QUE IRÃO SE APRESENTAR NO EVENTO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO. | R$ |
32 | Diária | Normal | 20 | EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: PARA ATENDER PALCO MÍNIMO DE 16X14 MTS, COM GRIDE DE 12 A 14 DE FRENTE X 08 A 10 DE FUNDO, PÉ DIREITO MÍNIMO DE 07 METROS COM BOX DE ALUMÍNIO Q-50, 20 ELIPSOIDAL, 24 MOVINGSBEAN 700,24 MOVING SPOT 2000, 44 PAR DE ED 3 W, 24 ACL, 16 MINIBRUTS DE 06 LÂMPADAS, 36 REFELTORES PAR-64 FOCO | R$ |
2, 02 CANHÕES SEGUIDORES, 01 MESA MA, E ATENDER NA INTEGRA O RIDER DE ARTISTAS NACIONAIS RENOMADOS, QUE IRÃO SE APRESENTAR NO EVENTO. | |||||
33 | Diária | Normal | 100 | GRUPO DE GERADOR DE 180 KWA - INSTALADO E MONITORADO POR TÉCNICO RESPONSÁVEL, COM COMBUSTÍVEL FORNECIDO PELA LICITANTE, NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE SEGUEM: 180 KVA. DESCRIÇÃO: GRUPO GERADOR COMPREENDENDO: MOTOR A DIESEL, ALTERNADO, PAINEL DE CONTROLE E CONTAINER DE ISOLAMENTO ACÚSTICO: POTÊNCIA APARENTE DE 180 KVA EM REGIME CONTÍNUO, DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS. MOTOR DIESEL COM PELOS MENOS 1800 RPM. REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA; CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA NAS TENSÕES NOMINAIS DE 110 V –00 XX , 000 X –00 XX , 000X – 60 HZ, 440V – 60 HZ. PAINEL DE CONTROLE COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO DOS COMANDOS (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, TERMÔMETRO, CONTADOR DE HORAS E ETC...), PARA OS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO. BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO DE ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 4 METROS. CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CADA GRUPO GERADOR DEVERÁ INCLUIR 50 METROS DE CABOS ANTICHAMAS, PARA CADA “FASE” E PARA “NEUTRO” NA BITOLA MÍNIMA DE 95 MM² COM TERMINAIS COMPATÍVEIS NAS PONTAS. CAIXA INTERMEDIÁRIA PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, COM BARRAMENTOS PARA CONEXÕES E TAMPA PROTETORA; CARGAS UTILIZADAS; EXTINTOR DE INCÊNDIO E DEMAIS MATERIAIS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. INCLUSO: ART, ATESTADO DE ABRANGÊNCIA, TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA (LOGÍSTICA), HOSPEDAGEM E | R$ |
ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. DIÁRIA CORRESPONDE A 12 HORAS DE EVENTO. | |||||
34 | Unidade | Me, Mei e EPP | 3.000 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS:CADEIRAS, SEM BRAÇO, PLÁSTICAS, BRANCO, PROTEÇÃO ANTI-UV SUPORTA A CARGA DE 300 KG. | R$ |
35 | Diária | Normal | 50 | TORRE REPETIDORA PARA RÁDIO DE COMUNICAÇÃO: ESTAÇÃO REPETIDORA EM UHF, FAIXA DE OPERAÇÃO DE 403 A 470 MHZ, COM TECNOLOGIA DIGITAL DMR PROTOCOLO TDMA, COM MÍNIMO DE 15 CANAIS; MÓDULO TRANSMISSOR COM POTÊNCIA DE 40 WATTS EM USO CONTÍNUO; MÓDULO RECEPTOR, LEDS PARA INDICAÇÃO DO STATUS DE FUNCIONAMENTO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA BI VOLT 110/220, E COM CARREGADOR FLUTUADOR AUTOMÁTICO PARA BATERIA; DUPLEXADOR DE SEIS CAVIDADES UHF; ANTENA DO TIPO MONOPOLO VERTICAL (OMNIDIRECIONAL) COM GANHO MÍNIMO DE TRÊS DB; MÍNIMO DE 100 METROS DE CABO COAXIAL RGC213 E CONECTORES; BATERIA ESTACIONÁRIA XXXXXX XX XX XXXXXX 00 XX; OPERAÇÃO NOS MODOS ANALÓGICO OU DIGITAL PROGRAMÁVEL POR SOFTWARE; NO MODO DIGITAL PERMISSÃO PARA 02 (DUAS) COMUNICAÇÕES SIMULTÂNEAS, PROTOCOLO DIGITAL NO PADRÃO ABERTO DMR (RÁDIO MÓVEL DIGITAL) DO ETSI (INSTITUTO EUROPEU DE NORMAS DE TELECOMUNICAÇÕES); EQUIPAMENTO COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DO EQUIPAMENTO JUNTO A ANATEL. | R$ |
36 | Diária | Me, Mei e EPP | 50 | LOCAÇÃO DE FREEZER HORIZONTAL: COM DUAS PORTAS, CAPACIDADE 534 LITROS, CONTROLE ELÉTRICO PARA PROGRAMAR TEMPERATURA. | R$ |
37 | Diária | Me, Mei e EPP | 50 | LOCAÇÃO DE GELADEIRA EXPOSITORA:REFRIGERAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, PORTA DE VIDRO DUPLO TEMPERADO, PRATELEIRAS ARAMADAS, NÍVEIS REGULADOS | R$ |
38 | Metro | Normal | 5.000 | LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO: EM ESTRUTURA BOX TRUSS Q-50, PÉ DIREITO MÍNIMO 7 METROS, COM CALHAS REFORÇADAS CONDUTORAS DE ÁGUA, COM PÉ DIREITO NAS LATERAIS 05 (CINCO) METROS DE ALTURA NIVELADOS EM RELAÇÃO AO PISO, COM COBERTURA EM LONA BRANCA TENCIONADA ANTICHAMAS EM PERFEITO ESTADO;AVANCÊS COM PÉ DIREITO, NAS LATERAIS COM MÍNIMO, 04 (QUATRO) METROS DE ALTURA NIVELADOS EM RELAÇÃO AO PISO, COBERTURA EM LONA TENCIONADA ANTI-CHAMAS EM PERFEITO ESTADO, TODOS ACOPLADOS NAS 02 (DUAS) LATERAIS. FECHAMENTOS EM LONA ANTI- CHAMAS EM PERFEITO ESTADO, COM ILHÓS PARA AMARRAÇÃO EM TODOS OS LADOS. | R$ |
39 | Diária | Me, Mei e EPP | 100 | LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA: CAIXA DE POLIETILENO / PLÁSTICO, MEDIDAS EXTERNAS COPM 1,24 MT X LARG. 0,62 CM X ALT. 0,83 CM, MEDIDAS INTERNAS COMP. 1,13 MT X LARG. 0,52 CM X ALT. 0,69 XX. XXXX 00 XX | R$ |
40 | Metro | Normal | 5.000 | ESTRUTURA METÁLICA TORRE BOX TRUSS Q- 30 , PARA MONTAGEM DE DIVERSAS ESTRUTURAS DE EVENTO TAIS COMO PÓRTICO, BALCÕES, TORRES ETC. | R$ |
41 | Unidade | Normal | 1.000 | BRIGADISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: BRIGADISTA, DIÁRIA COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 08 HORAS. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA VENCEDORA TRANSPORTE XXX E VOLTA, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, UNIFORME DE IDENTIFICAÇÃO PADRONIZADO E RÁDIOS DE COMUNICADORES. (A CADA 04 BRIGADISTAS DEVERÃO SER UTILIZADOS 02 RÁDIOS). O DEVERÃO ESTAR NO LOCAL DO EVENTO NO MAXIMO UMA HORA ANTES DA REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO CONFORME AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO. | R$ |
42 | M² | Normal | 3.000 | ESTANDE / MONTAGEM BÁSICA PADRÃO - METRO ESTANTE MONTAGEM BÁSICA PADRÃO DE ESTANDE DE 2,20 M DE ALTURA COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO E FECHAMENTO EM TS CONFORME COR DEFINIDA PELA COORDENAÇÃO DO EVENTO (POLICROMIA, | R$ |
QUANDO HOUVER NECESSIDADE ESTRUTURA PERGOLATO ). |
3.0- Da Montagem e instalação:
3.1-Os itens deverão ser montados de modo a estarem livres e desimpedidos para o evento no prazo estabelecido pela contratante, não cabendo cobrança extra de diária durante a instalação dos mesmos, mas somente relativo aos dias de realização do evento;
3.2- A desmontagem dos equipamentos e materiais, bem como a limpeza do local em que foram instalados, é de responsabilidade da contratada, sem quaisquer ônus para a contratante.
3.2-Equipamentos de sonorização e iluminação:
Todos os itens que compõe esse serviço deverão estar instalados e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2(duas) horas antes do início dos eventos, não cabendo a cobrança de diárias durante o período de instalação.
3.3- Sempre que a Contratante solicitar, a Contratada deverá fornecer as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) das estruturas montadas.