PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX
XXX XXXXXX XX XXX
CONTRATO Nº 74/2022
Órgão: Escritório de Desenvolvimento Ref.: Pregão Eletrônico nº 17/2022 Processo Administrativo nº 2.764/2022
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para operação de Microcrédito para atendimento ao Programa “Sepé Mais Crédito Juros Zero”
Homologação: 25/07/2022.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DAS REGIÕES CENTRO DO RS E MG – SICREDI REGIÃO
CENTRO RS/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.594.941/0001-07, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX xx 97.070- 805, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelos Senhores: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Técnico Contábil, Divorciado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1063501041, residente e domiciliado na BR 158, 260 – Bloco A2 – Apto 107 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Santa Maria – RS, Telefone: (00) 0.0000.0000, E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e XXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Gerente de Agência, Divorciado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 7076668611, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Casa 172 B – Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS, Telefone: (00) 0.0000.0000, E-mail: xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, celebram, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2022 resolvem celebrar contrato de prestação de serviços visando ao fomento e à realização de atividades de interesse público no desenvolvimento do Programa Microcrédito do Empreendedor, através da prestação de serviços de microcrédito, com atuação no Município de São Sepé/RS, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 4.066, de 24/05/2022, devendo os serviços ser executados de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº 17/2022 a prestação de serviços visando ao fomento e à realização de atividades de interesse público no desenvolvimento do Programa Microcrédito do Empreendedor, através da prestação de serviços de microcrédito, com atuação no Município de São Sepé/RS, de acordo com as especificações do Edital e deste instrumento contratual, seguindo as diretrizes da Lei Municipal nº 4.066, de 24/05/2022, que estabeleceram o apoio ao micro empreendedor municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato compreende duas etapas, a saber:
1.1. A primeira etapa consiste na concessão do crédito, com os seguintes objetos:
a) Realização de análise prévia da documentação apresentada pelo empreendedor à Sala do Empreendedor;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx Xxxx xxx xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2C02-9213-80E1-F6A5.
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b) Realização de levantamento de dados/informações sócio econômicas do micro empreendedor, desde a análise de crédito bem como consulta de inadimplência;
c) Sistematização dos nomes com os respectivos CPF para consultas aos órgãos de proteção ao crédito SERASA E SPC;
d) Elaboração dos pré-cadastros;
e) Realizar visita técnica ao tomador do crédito para avaliação das instalações do negócio, gerando parecer da avaliação;
f) Inserção dos dados cadastrais no Sistema de Controle Financeiro da Sala do Empreendedor;
g) Elaboração das solicitações de financiamento com os respectivos planos de negócios;
h) Encaminhar à Sala do Empreendedor, por meio eletrônico e físico, o dossiê cadastral e as solicitações de financiamento, com parecer referente à análise realizada da documentação e da consulta de crédito;
i) auxiliar o Comitê Gestor nas avaliações das propostas de adesão;
j) Gerar/emitir contrato entre a instituição e o micro empreendedor;
k) Colher as assinaturas nas células de crédito bancário, cheques e recibos que serão entregues aos beneficiários;
l) Conferir e organizar as cédulas de crédito bancário, cheques e recibos que serão entregues aos beneficiários;
m) Participar do processo de entrega dos financiamentos nos empreendimentos aprovados;
n) Entregar à Sala do Empreendedor, toda a documentação organizada para o devido arquivo no setor competente.
1.2. A segunda etapa consiste no acompanhamento e na cobrança dos créditos concedidos, com os seguintes objetos:
a) Fazer supervisões periódicas após a concessão do crédito com a apresentação de relatórios;
b) Realizar o processo de cobrança das operações inadimplentes, até a regularização do débito.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA conforme taxa, para os serviços descritos na Cláusula Primeira, no exercício financeiro de 2022, para um período de 12 (doze) meses, realizado de forma mensal, a cada mês posterior à competência, após a apresentação da nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará o percentual de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) ao mês (a.m.), correspondente ao montante de operações e às cobranças efetivamente realizadas durante a execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA: A execução do presente contrato será custeada por recursos do Programa do Microcrédito do Empreendedor.
CLÁUSULA QUINTA: No percentual estipulado por operação neste contrato já se encontram computados os impostos, taxas, transporte, descarga, seguro e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o seu objeto.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx Xxxx xxx xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
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CLÁUSULA SEXTA: No caso de renovação do contrato, o percentual por operação acima poderá ser reajustado pelo IGP-M/IBGE decorrente da variação acumulada a cada período de 12 (doze) meses de vigência do instrumento, desde que analisado e autorizado pelo Sistema de Controle Financeiro da Sala do Empreendedor/Escritório de Desenvolvimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA: O pagamento de remuneração de funcionários da CONTRATADA com recursos oriundos da execução deste contrato não gera vínculo trabalhista com o Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA: O percentual do contrato poderá sofrer alteração, em virtude de acréscimo ou supressão, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do percentual inicial atualizado, conforme §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São obrigações e responsabilidades das partes, afora outras previstas no presente contrato, e as que por Lei lhe couberem:
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Cumprir rigorosamente a prestação do serviço pactuado na Cláusula Primeira deste instrumento;
11.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, e os encargos sociais referentes ao pessoal porventura envolvido na elaboração do serviço, bem como, efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto contratado, observando e respeitando as legislações federal, estadual e municipal;
11.1.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos funcionários designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
11.1.4. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
11.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a realização dos trabalhos;
11.1.6. Emitir Nota Fiscal/Fatura de acordo com a legislação em vigor;
11.1.7. Planejamento dos trabalhos, visando aspectos gerenciais e estratégias dos serviços a serem desenvolvidos, em estrita observância às metas pormenorizadas no instrumento editalício;
11.1.8. Cumprimento de todas as atribuições descritas nas duas etapas que compreendem o objeto deste contrato;
11.1.9. Outros procedimentos necessários ao pleno cumprimento do objeto do serviço ora contratado;
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11.1.10. Dar livre acesso aos servidores da CONTRATANTE aos processos e documentos bem como aos locais de execução do objeto;
11.1.11. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal para a execução do objeto deste contrato;
11.1.12. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE à inadimplência da CONTRATADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do contrato ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
11.1.13. Entregar os seguintes produtos:
a) Disponibilizar Programa/Software para lançamento das informações para gerar contrato e acompanhamentos gerais;
b) Disponibilizar treinamento ao agente da Sala do Empreendedor da CONTRATANTE para utilização do Programa/Software;
c) Relatórios mensais dos cadastros realizados, contendo os dados de identificação dos beneficiários:
d) Relatórios mensais das solicitações de financiamentos/planos de negócios elaborados, contendo os dados de identificação dos beneficiários;
e) Relatórios mensais das operações de microcréditos contratadas, contendo os dados de identificação dos beneficiários e percentual contratado.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme Cláusula Décima - Primeira, abaixo, deste contrato;
11.2.2. Fornecer subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, em tempo hábil e em boa ordem, sempre que solicitados com antecedência pela CONTRATADA, de modo a facilitar a sua própria execução;
11.2.3. O gerenciamento das obrigações deste contrato será efetuado pelo Comitê Gestor/Sala do Empreendedor, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento deste instrumento contratual.
11.2.4. Disponibilizar os equipamentos necessários para execução das tarefas na Sala do Empreendedor, sendo computadores, impressoras, telefone e outros necessários para execução dos serviços a serem prestados;
11.2.5. Disponibilizar a Sala do Empreendedor para realização das atividades;
11.2.6. Disponibilizar servidor para treinamento para lançamento das ações no Programa/Software da contratada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para a execução das ações previstas na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE PARA fins de pagamento deverá:
a. apresentar relatórios referente as operações realizadas, no qual estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos da execução das atividades relacionas à primeira etapa, observando-se a meta estipulada no Termo de Referência para o desenvolvimento do Programa de Microcrédito do Empreendedor, no preço deverão estar incluídas todas as despesas para o cumprimento do objeto, tributos e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou transferência bancária, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da data do recebimento pela CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura,
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devidamente atestada a execução contratual, e desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, surtindo os seus efeitos após a publicação por extrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, ao instrumento inicial nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, conforme interesse da CONTRATANTE.
DA RESCISÃO E ANULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito a qualquer indenização, seja a que título for, ocorrendo os seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e/ou prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, ou a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços ou compras, acarretando modificação do percentual inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666;
m) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
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de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar à CONTRATADA o saldo remanescente das ações já executadas.
Parágrafo Segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, não terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então e, ainda, responderá por perdas e danos.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o 30° (trigésimo dia);
b) 20% (vinte por cento), após ultrapassado o prazo do item anterior;
c) As multas a que se referem os itens acima incidem sobre o percentual deste contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) do percentual do contrato;
c) Impedimento de contratar com o Poder Público, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração.
Parágrafo Primeiro. A critério da CONTRATANTE e nos termos da Lei n° 8.666/93, as sanções previstas nas letras “a” “c” “d” do inciso II desta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b”.
Parágrafo Segundo. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da celebração do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx Xxxx xxx xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
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E, por estarem assim acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 4 de agosto de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXX COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DAS REGIÕES CENTRO DO RS E MG – SICREDI REGIÃO CENTRO RS/MG CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx Xxxx xxx xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2C02-9213-80E1-F6A5.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0000-00X0- F6A5 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 10/08/2022 é(são) :
xxxx Xxxx xxx xxxxxx xxxxxx - 000.000.000-00 em 10/08/2022 11:18 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Presencial
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Client Timestamp Wed Aug 10 2022 11:18:49 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 179.175.181.201
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/08/2022 10:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxxxx Xxxxxx (Contratada) - 000.000.000-00 em 09/08/2022 16:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 09/08/2022 16:20 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue Aug 09 2022 16:20:28 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 179.226.255.39
Assinatura:
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Contratada) - 000.000.000-00 em 09/08/2022 15:35 UTC-03:00