PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 às 10:49, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4355508: PROCESSO LICITATÓRIO 214.2022 DIS 214.2022 - CONTRATAÇÃO DE XXXXX XXXX
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 214/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 214/2022
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito em Exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar DISPENSA DE LICITAÇÃO. Assim sendo, elaborou-se o presente termo para a contratação solicitada, nos termos dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a CONTRATAÇÃO DE PAPAI XXXX PARA O AUTO DE NATAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | PAPAI XXXX PARA O AUTO DE NATAL | UNID | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL: R$ 1.000,00 (UM MIL E REAIS) |
3 – DOS FORNECEDORES
3.1. NOME: XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Rua Florida, 126 – Estados – Indaial – SC – CEP 89.086-760
TELEFONE: (00) 00000-0000 – 0000-0000
3.1.1. Das informações bancárias:
BANCO: BRASIL
AGÊNCIA: 928-8
CONTA CORRENTE: 42537-0
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF);
b) Cadastro do PIS/PASEP;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
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e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
5 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após entrega da Nota Fiscal.:
5.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.4. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
3 - GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO
2062 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS
3339036990000000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. O objeto deverá ser entregue no dia 03/12/2022 a partir das 17:30hs no Auto de Natal.
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
6.3. Caso o objeto não atenda às especificações deste edital, a Prefeitura de Massaranduba (SC)
expedirá ofício à licitante vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
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6.3.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, a Prefeitura de Massaranduba (SC) dará ciência à Assessoria Jurídica Municipal, a fim de que se proceda a aplicação das penalidades constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
7 – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx.
7.1.1. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que obras, serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
7.1.2. Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas, tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
7.1.3. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a Lei previu exceções à regra: a dispensa e inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
7.1.4. Os atos em que se verifica a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas, devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
7.2. O Auto de Natal é um evento que acontece anualmente no município, estando presente na programação do Aniversário de Massaranduba. Este ano acontecerá juntamente ao Auto de Natal, a inauguração da Casa do Imigrante no dia 03/15/2022, com início às 17:30 horas, sendo o Papai Xxxx a principal atração deste evento.
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7.3. Sendo assim, foi realizada uma pesquisa com pessoas físicas buscando menor preço e qualidade nos serviços, conforme orçamentos acostados, onde o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, cadastrado no CPF: 000.000.000-00, apresentou o menor valor.
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7.3.1. Além disso, em razão do valor, há possibilidade de dispensar a licitação.
8 – DA RAZÃO DA ESCOLHA E DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1. A escolha da pessoa física acima citada mostra-se vantajosas para a Administração, porque, se comparados os demais orçamentos que integram o presente, percebe-se que é a de melhor preço, idôneas, sendo que a proposta apresentada atende as necessidades do Município.
Massaranduba (SC), 30 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC)
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (00) 0000-0000
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Dados: 2022.12.01 10:42:54 -03'00'