FORMA: PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LICITAÇÃO: Modo de Disputa Aberta nº 007/2020
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP VALOR ESTIMADO: Sigiloso
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global
MODE DE DISPUTA: Aberto
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes.
ÁREA SOLICITANTE: DIM – Diretoria de Mananciais.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: | 29 de julho de 2020 |
HORÁRIO: | Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Seção de Compras e Licitações Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxxxx –Xxxxxxx/XX – CEP 13214-020 |
SESSÃO PÚBLICA | |
DATA: | 29 de julho de 2020 |
HORÁRIO: | Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ANEXO I – Modelos: Credenciamento e Declarações;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
XXXXX XXX – Termo de Ciência de Notificação; ANEXO IV – Proposta de Preço parte I e II; ANEXO V – Termo de Referência;
ANEXO VI – Gerenciamento de riscos;
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
O Diretor Presidente da XXX S/A - Água e Esgoto Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta nesta Empresa de Economia Mista, a LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 007/2020 pelo critério de julgamento: Menor Preço por Lote e Regime de Execução: Empreitada por preço global, a qual será processada e regida em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, publicado na Imprensa Oficial do Município em 24/08/2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pelas Leis Complementares 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições a seguir mencionadas neste Edital e seus Anexos.
As despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Conta Gerencial: 9.3.1.0070 - Orçamento: PA-2019-DIM-016 - Origem: Vinculada DAE (Recurso Próprio).
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2 – Consideram-se como serviços todos aqueles constantes das especificações técnicas e dos projetos, partes integrantes deste Edital.
1.3 – Esta licitação será realizada na forma PRESENCIAL e em modo de disputa ABERTO, conforme disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Federal n. 13.303/16.
2 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1 – Caberão pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnações ao presente Edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo ser remetidos para a Comissão Permanente de Licitação – CPL, preferencialmente via e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo ainda ser protocolados pessoalmente no horário das 08:00 às 16:00 horas, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx administrativo – Vila Bandeirantes –Jundiaí/SP – CEP 13214-020, de segunda a sexta-feira. E os respectivos esclarecimentos e/ou impugnações serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
2.1.1 – A Comissão isenta-se de quaisquer problemas com conexão de internet, provedores e/ou outros meios que impeçam a remessa dos documentos citados no subitem 2.1, onde, para tanto, viabiliza a protocolização presencial.
2.1.2 – Não será aceita a argumentação de que o envio foi realizado apenas mediante comprovação pela caixa de saída do endereço eletrônico do remetente, cabendo ao licitante a responsabilidade de confirmar o recebimento ou não do documento.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos o licitante que não o fizer até o prazo indicado no subitem anterior, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 – As decisões da CPL serão comunicadas diretamente por escrito, via e-mail, principalmente no que se refere a:
a) Julgamento das propostas.
b) Habilitação ou inabilitação do licitante.
c) Resultado de recurso porventura interposto.
d) Resultado de julgamento da licitação.
2.4 - As respostas da CPL aos pedidos de esclarecimento formulados serão enviadas por e-mail aos solicitantes e divulgadas aos demais na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.5 – Os licitantes poderão ter vistas ao processo a qualquer tempo.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que tenham como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da DAE;
b) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Município de Jundiaí, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
d) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
f) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
h) À contratação do próprio empregado ou dirigente da DAE, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
i) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE há menos de 6 (seis) meses.
j) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I dirigente da DAE;
II empregado da DAE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III autoridade do Município de Jundiaí, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários Municipais, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
k) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
l) Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
m) Empresas reunidas em consórcio;
n) Empresas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44 e ainda nos artigos 8º e 9º do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto;
o) Empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a DAE S/A – Água e Esgoto, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
3.3 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta Comercial.
3.4 - A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A entrega dos envelopes 1 e 2 deverá ser efetuada conforme data, horário e endereço estabelecidos.
4.2 – O licitante deverá apresentar à CPL, por meio de representante legal devidamente identificado com documento credencial e Carteira de Identidade (ou documento equivalente), até a data e horário para o recebimento das propostas:
a) Envelope 1 - contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
b) Envelope 2 - contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.2.1 – Os envelopes, fechados e lacrados, deverão apresentar, na parte frontal, as seguintes indicações:
- DAE S/A Água e Esgoto
- Comissão Permanente de Licitação – CPL
- LICITAÇÃO MDA Nº 007/2020
- ENVELOPE Nº (1 - PROPOSTA COMERCIAL)
- Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da Empresa:
- DAE S/A Água e Esgoto
- Comissão Permanente de Licitação – CPL
- LICITAÇÃO MDA Nº 007/2020
- ENVELOPE Nº (2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
- Nome e CNPJ da Empresa:
4.2.2 – No caso de participação de empresa filial, esta deverá se apresentar com seu CNPJ próprio.
4.2.3 – Depois da hora fixada, nenhum documento ou proposta será recebido.
4.3 – A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabiliza pelos envelopes encaminhados por correio que não estejam perfeitamente indicados em sua parte externa, conforme disposto no subitem 4.2.1; e pelos envelopes que, por qualquer motivo, sejam entregues depois da data e do horário determinados para o recebimento da documentação e das propostas;
4.4 – Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.5 – A sessão de abertura dos envelopes será efetuada conforme data, horário e endereço discriminados neste edital:
4.6 – Se na data supracitada por motivo de força maior não houver expediente, o recebimento da documentação e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no mesmo horário do primeiro dia útil de funcionamento subsequente da DAE S/A Água e Esgoto.
4.7 – No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, o representante legal por ele credenciado.
4.8 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração pública ou particular, ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à proposta ou à documentação, vide modelo 01 do Anexo I;
4.9 – Entende-se por documento credencial:
a) Contrato social, caso a pessoa credenciada seja sócia da empresa.
b) Procuração ou declaração, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação e contrato social. Sendo apresentada procuração particular, a assinatura do representante legal do licitante deverá estar com firma reconhecida e acrescida do contrato social.
4.10– O documento credencial deverá ser apresentado à CPL no início da sessão, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando algum membro da Comissão o exigir.
4.11– A não apresentação do credenciamento não desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.12– Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.13– A pessoa que não comprovar possuir poderes para representação legal do licitante somente poderá participar da sessão como ouvinte.
4.14– Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos envelopes 1 - Proposta Comercial ou 2 - Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou ainda com irregularidades, serão desclassificados/inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo se motivada por alguma diligência de ordem técnica ou da CPL, desde que não altere a formulação da proposta ou lance.
4.15– Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta licitação, ressalvados os ajustes do valor final da etapa de lances, para o licitante declarado vencedor, e desempate de ME/EPP.
4.16– Após o início da sessão de abertura, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente motivado e comprovado, a ser avaliado pela CPL.
4.17– É facultada a CPL ou a autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
4.18– Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes na sessão.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1
5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração:
a) Para as empresas ME ou EPP: Declaração de que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital, se for o caso.
5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de ME/EPP.
5.2 – A proposta deverá ser confeccionada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, isenta de entrelinhas, rasuras, emendas ou acréscimos, contendo o valor ofertado (com somente duas casas decimais) em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 – Em caso de divergência entre o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, prevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de execução dos serviços, e conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de emissão de ordem de compra.
5.2.3 – O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor global orçado pela administração, a qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, após eventual negociação.
5.2.3.1 – Para efeito de julgamento, as planilhas orçamentárias propostas serão conferidas pela DAE S/A – Água e Esgoto, e havendo qualquer divergência de valores, serão considerados os preços unitários ofertados para obtenção do preço do lote.
5.2.3.2 – Não é obrigatória a apresentação de Planilha Detalhada de Composição dos Preços Unitários ofertados junto à proposta de preços, porém esta pode ser exigida a qualquer tempo pela DAE S/A. sendo obrigatória somente as planilhas ANEXO IV – partes I e II.
5.2.3.3 – Caso tal planilha seja solicitada, será concedido prazo e está deverá apresentar todos os insumos e demais despesas que incidem no preço ofertado. Sua apresentação será obrigatória, sob pena de desclassificação, sendo que a ausência de resposta da empresa afastará a proposta do certame.
5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada.
5.2.5 – Conter o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
5.2.6 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se- á o prazo de 90 (noventa) dias corridos para efeito de julgamento da mesma.
5.2.8 – Conter a indicação dos prazos para prestação dos serviços nos termos do Edital e Termo de Referência.
5.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela CPL.
5.4 – Não serão considerados como “alteração” os ajustes necessários na proposta e planilha de preços, a ser ajustada ao valor negociado, após a etapa de lances, devendo estas serem entregues pelo licitante vencedor na Seção de Xxxxxxx e Licitações da DAE em até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão.
5.5 – Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o desconto resultante sobre preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
5.6 – Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todos os detalhes do edital e seus anexos.
5.7 – Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.8 – As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL.
5.10 – A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura desta LICITAÇÃO, desde que devidamente credenciado para tal certame.
5.11 – A publicidade dos atos praticados durante o processo licitatório, a exceção da publicação do Edital, tais como: respostas a esclarecimentos, prorrogações, atas, avisos de recurso, etc, serão realizados através do sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo as repostas por e-mail enviadas aos endereços eletrônicos informados ao realizar o “download” do edital.
5.12 – Será declarado vencedor o licitante que, a luz do critério de julgamento previsto no edital, apresentou a proposta mais vantajosa e cumpriu todas as demais condições do instrumento convocatório, sendo o resultado divulgado para todos os licitantes.
5.13 – O orçamento global estimado para o objeto da licitação é sigiloso e faz parte do estudo preliminar e será informado aos licitantes no momento da negociação.
5.14 – Os licitantes devem considerar que o valor ofertado prevalecerá durante toda a contratação, inclusive em eventuais termos aditivos.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
6.1 – O ENVELOPE Nº 2 com os documentos relativos à habilitação serão abertos apenas em relação ao licitante mais bem classificado, após a fase de lances, conforme procedimentos deste edital.
6.2 – A verificação quanto às exigências relativas à Habilitação será feita mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos dentro do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO:
6.2.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
d) No caso de empresa em Recuperação Judicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital, conforme Súmula nº 50 do TCESP.
e) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
AtivoCirculante
ILC = >=1
Passivo Circulante
f) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a CPL reserva-se ao direito de efetuar os cálculos caso julgue necessário para saneamento de dúvidas.
6.2.3 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa (documento válido somente mediante consulta on- line, junto ao Órgão Federal competente).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). Este documento será confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que consiste nos seguintes documentos:
I - Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on-line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço;
II - Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on-line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço.
III - Em relação à Prova de Regularidade da Fazenda Estadual, a licitante poderá apresentar Certidão Unificada referente aos débitos Inscritos e Não Inscritos na Dívida Ativa, caso o Estado já possua a integração destes dados
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento (documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças nos Municípios que disponibilizares esse serviço).
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado on- line, junto ao Órgão Federal competente).
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
6.2.3.1 – Empresas na Condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas (COOP), a comprovação da Regularidade Fiscal será realizada observando- se os seguintes procedimentos:
a) As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório, bem como declaração apontando quais são essas restrições.
b) Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
c) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referentes ao ato de classificação após a decisão dos recursos (e antes do ato de adjudicação e de homologação), prazos e publicações esses que deverão ser acompanhados pelo licitante.
d) Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
e) A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2.4 – Relativos à Qualificação Técnico-Operacional:
6.2.4.1 – Para Qualificação Técnico-Operacional:
a) Comprovação de registro e regularidade licitante e do seu responsável técnico na entidade profissional competente, CREA ou CRBio.
b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja maior relevância técnica e/ou valor significativo é a prestação de serviços de fornecimento, plantio e manutenção de quaisquer das mudas solicitadas no presente edital, devendo comprovar já ter realizado em, no mínimo, 533 mudas nativas ou exóticas, palmeiras ou frutíferas com porte a partir de 1,5m, relativo a 50% da execução pretendida do total geral de plantio de mudas do objeto deste edital, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
c) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
d) O(s) atestados deverá(ão) conter:
1. identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. nome e cargo do signatário;
3. endereço completo do emitente;
4. período do contrato;
5. objeto contratual;
6. outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
e) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
f) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
g) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
h) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo 07 do Anexo I deste Edital.
i) Declaração na qual a licitante se responsabiliza, na entrega de cada lote de mudas, comprovar que foram adquiridas de comerciante ou produtor inscrito no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas), atendendo o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 10.711/03, devendo entregar cópias autenticadas das documentações de procedência necessárias e o registro no RENASEM respectivo, sob risco de não recebimento dos lotes, conforme modelo 08 do Anexo I deste Edital.
j) Da Vistoria (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE):
I. Apesar de extremamente recomendável e necessário, é facultada aos licitantes a realização de visita técnica no local da execução das obras e serviços, o que poderá ser realizado até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas. E para tal deverá efetuar prévio agendamento junto à Diretoria de Xxxxxxxxxx, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou telefone (00) 0000.0000 ou (00) 00000.0000 (das 9h00m às 12h00 e das 14h00 às 16h00).
II. Independente de visitar ou não o local, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, vide modelo 05, Anexo I.
6.2.5 – Relativos às Declarações – Vide Modelos descritos no ANEXO I:
a) Modelo 02 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO.
b) Modelo 03 – Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
c) Modelo 05 – Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no Memorial Descritivo e dos requisitos mínimos à execução dos serviços.
d) Modelo 06 – Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
e) Modelo 07 – Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado necessários para o cumprimento do objeto desta licitação.
f) Modelo 08 – Declaração na qual a licitante se responsabiliza, na entrega de cada lote de mudas, comprovar que as mesmas foram adquiridas de comerciante ou produtor inscrito no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas), atendendo o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 10.711/03, devendo entregar cópias autenticadas das
documentações de procedência necessárias e o registro no RENASEM respectivo, sob risco de não recebimento dos lotes.
6.3 – A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a DAE S/A convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.4 – Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pela Comissão.
6.5 – Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6 – As declarações apresentadas pelo licitante, necessárias à sua habilitação, deverão ser emitidas em papéis timbrados das respectivas empresas que as expediram, constando números de telefones e e-mail para contato.
7 – DOS PRAZOS
7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato.
7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela DIM – Diretoria de Mananciais.
7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 – Os licitantes enquadrados como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, que pretenderem se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverão apresentar a declaração Modelo 04 constante do Anexo I, dentro do envelope 1 - Proposta Comercial.
8.2 – Os licitantes enquadrados no regime diferenciado e favorecido das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não apresentarem os documentos previstos no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os licitantes não enquadrados neste regime.
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS LANCES
9.1 – Na primeira sessão desta LICITAÇÃO, os envelopes contendo os documentos relativos à Proposta Comercial serão abertos pela CPL, na presença dos interessados, prosseguindo-se com a conferência e vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
9.2 – Abertos os envelopes 1 – Proposta Comercial, as propostas serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade, ou seja, obterá a melhor classificação a proposta que ofertar o menor valor global em relação ao valor estimado pela administração.
9.3 – A CPL convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a partir do autor da proposta menos vantajosa, a apresentar lances verbais, que serão registrados em planilha que constará como anexo da Ata da sessão pública.
9.4 – Os licitantes apresentarão, caso desejarem, suas novas propostas na sessão pública por meio de lances públicos, verbais, sucessivos, e presencialmente mediante representante devidamente credenciado.
9.5 – Os licitantes que não se fizerem presentes na sessão pública não poderão enviar lances por escrito, e-mail ou mediante qualquer outra forma que não seja o lance verbal presencial.
9.6 – Os licitantes ausentes não serão desclassificados e concorrerão com os demais considerando o valor inicial de sua proposta, apresentado no envelope 1 - Proposta Comercial.
9.7 – Cada licitante terá até 1 (um) minutos para formular e efetivar seu lance, podendo a CPL prorrogar esse prazo por até igual período, a pedido do licitante, justificadamente.
9.7.1 – Caso ultrapasse o prazo estipulado no item 9.7, será considerado desistência conforme o Inciso III do artigo 43 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DAE S/A.
9.7.2 – Os lances apresentados por cada licitante deverão respeitar um intervalo mínimo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, caso o licitante queira cobri-la.
9.8 – O licitante poderá apresentar lances intermediários, assim entendidos como aqueles iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao lance dado por ele próprio.
9.9 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a CPL poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
9.11 – Após o reinício previsto no subitem precedente, os licitantes serão convocados a apresentar novos lances, nos termos definidos anteriormente.
9.12 – Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
9.13 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, encerrada a etapa de lances, após a definição da melhor proposta será verificada a existência de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com propostas/lances iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao valor da proposta/lance melhor classificada, desde que esta seja de natureza jurídica diversa.
9.13.1 – Caso ocorra o “empate ficto” descrito no subitem anterior, a ME/EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta, presencialmente por representante credenciado, com desconto superior em relação à proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.13.2 – Caso não seja apresentada a nova proposta pela ME/EPP classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP com propostas até 10% (dez por cento) superiores à melhor classificada serão convocadas, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o subitem anterior.
9.13.3 – Quando a proposta do melhor classificado, após a aplicação do benefício da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, permanecer acima do valor estimado pela Administração, esta poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas, e que serão registradas em Ata.
9.14 – Em caso de empate, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 61 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
9.15 – Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra, a DAE S/A deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.15.1 – A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.15.2 – Se depois de adotada a providência referida na cláusula anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.16 – Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva Ata, com a ordem de classificação das propostas.
9.17 – O procedimento licitatório terá fase recursal única. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e poderão contemplar, além dos atos praticados nessa fase,
aqueles praticados nas etapas de julgamento e verificação da efetividade dos lances ou propostas, nos termos do art. 59 da Lei nº. 13.303/2016.
9.17.1 – O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.17.
9.17.2 – É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.18 – Definida a melhor proposta, assim entendida como a de menor preço em relação ao preço global estimado pela Administração para cada lote, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da suspensão da sessão pública, para apresentar, planilha com os valores adequados nos moldes do item 5.2 do edital em que deverá constar:
a) Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba.
9.18.1 – Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na planilha do licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre este último, não podendo ser alterado o valor total da proposta apresentada.
9.18.2 – No caso de verificação de proposta inexequível, será concedida ao licitante a possibilidade de comprovação da exequibilidade de sua proposta em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da planilha de valores.
9.18.3 – A CPL ou o departamento técnico responsável pela instrução do processo poderão realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou ainda, para ajustar a proposta apresentada pelo licitante melhor classificado, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela DAE S/A, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores unitários que deverão ser contemplados iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre o valor global ofertado na etapa de lances/negociação.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA
10.1 – O critério de julgamento será o Menor Preço por Lote, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
10.2 – A CPL se subsidiará de parecer de técnicos da área requisitante pertencentes ao quadro da DAE S/A ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, que se efetivará através de parecer que integrará o processo, para orientarem-se na sua decisão.
10.3 – Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I. Contenham vícios insanáveis;
II. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III. Apresentem preços inexequíveis e não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela DAE, após realização de diligência;
IV. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
V. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
VI. Apresentarem desconto negativo, simbólico, de valor zero, ou irrisório, assim como preços unitários superiores aos previstos pela Administração, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, devendo ajustar sua planilha.
VII. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
a) A critério da DAE S/A, a verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados;
b) A DAE deverá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso haja indícios de inexequibilidade.
10.3.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) Valor do orçamento estimado pela DAE S/A.
10.3.1.1 – Na hipótese do item 10.3.1, antes de desclassificar a proposta, a DAE deverá realizar diligência.
11 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 – Depois de finalizada a etapa de lances e negociações, definida a classificação final das propostas, a CPL procederá e abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO, referente à habilitação, somente do licitante classificado em primeiro lugar.
11.1.1 – Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
11.1.2 – No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), aplicar-se-á a disciplina do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações.
11.1.3 – Em caso de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, serão convocados os licitantes subsequentes, seguida a ordem de classificação, devendo este, se habilitado, apresentar planilha com os valores adequados ao seu respectivo lance.
11.2 – No caso de o licitante avaliado se enquadrar como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e apresentar documentação fiscal com qualquer restrição, conceder-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da documentação atualizada, contado do encerramento da fase de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 da Lei. 13.303/16 e art. 71 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
12.1.1 – Os recursos poderão ser enviados através dos e-mails: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo ainda ser protocolados pessoalmente no horário das 08:00 às 16:00 horas, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx administrativo – Vila Bandeirantes –Jundiaí/SP – CEP 13214-020, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam assinados por representante legal e digitalizados.
12.1.2 – Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
12.1.3 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.4 – O prazo para a apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior, caso interposto recurso.
12.1.5 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13.2 – Atos de adjudicação e homologação serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
13.3 – Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
14 – DO TERMO DE CONTRATO
14.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.2 – O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da DAE S/A.
14.2.1 – A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de fax, carta postal ou email.
14.3 – Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a DAE S/A convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 – A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, incorrendo o licitante nas sanções legais nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da DAE S/A.
14.5 – As obrigações decorrentes da presente licitação constarão de contrato a ser firmado com a adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes.
15 – DAS GARANTIAS
15.1 – Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
15.1.1 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
15.2 – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
15.3 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
16 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1 – São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Anexo V – Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
16.1.1 – A CONTRATADA deverá enviar à GST – Gerência de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados na execução dos serviços, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro de todos os funcionários que estarão à disposição para execução do contrato;
b) Cópia autenticada da ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
c) Cópia autenticada CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
d) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e pontuação atualizada, se for o caso;
e) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
f) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
g) Comprovante de pagamento de insalubridade, se o caso;
h) Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
i) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na CONTRATADA, conforme preceitua a NR 9;
j) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
k) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos. Constando aptidão para trabalho em altura, espaço confinado, se o caso;
l) Certificado de Treinamento para trabalho com máquinas e equipamentos – NR 12. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho com máquinas e equipamentos;
m) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término da obra/serviço – antes do último pagamento;
n) Em caso de acidente do trabalho, a CONTRATANTE deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso;
o) Cópia do Registro do Técnico de Segurança do Trabalho do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme Norma Regulamentadora NR4, Quadro II do Ministério do Trabalho.
16.1.1.1 – A documentação deverá ser entregue a Gerência de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da obra, para conferência dos mesmos. Aceita a documentação relativa aos funcionários, a GST emitirá uma CREDENCIAL individual para cada funcionário habilitado, de posse da CREDENCIAL, o funcionário estará habilitado para a execução dos serviços do contrato.
16.1.2 – Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato (DIM – Diretoria de Mananciais), antes da primeira medição:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Cópia do holerite onde comprove-se o pagamento de insalubridade ou periculosidade aos funcionários, conforme atividade desenvolvida, amparada em legislação vigente;
g) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início da obra/serviço (se houver);
h) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
i) Guia de Protocolo de conectividade Social;
j) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
16.2 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, equipamentos necessários à entrega do objeto contratado.
16.2.1. Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital respeitando, as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços.
16.3 – Nenhum equipamento poderá ser usado pela Contratada sem a prévia aceitação da Contratante, que deverá analisar se atendem ao solicitado no edital e Termo de Referência.
16.4 – O equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas.
16.5 – A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados.
16.6 – A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
16.7 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
16.7.1. – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
16.8 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
16.9 – Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
16.10 – Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
16.11 – Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste edital.
16.12 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
16.13 – A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais.
16.14 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.15 – A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.16 – A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.17 – A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.18 – Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
16.19 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a cargo da Contratante que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em lei.
17 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 – O prazo para execução dos serviços de plantio será de 45 (quarenta e cinco), contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de execução dos serviços de manutenção será de 6 (seis) meses, devendo ser iniciado, após a finalização do plantio, devendo ser realizado de forma mensal, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
17.1.1 – O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
17.1.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DIM – Diretoria de Mananciais e neste ato indicará oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da CONTRATANTE e repassá-las a quem de direito.
17.2 – A contratada deverá apresentar à Contratante a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado.
17.2.1 - No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP em seus registros.
17.3 – A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da DIM – Diretoria de Mananciais da Contratante, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada.
17.4 – É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
17.5 – A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
17.6 – Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
17.7 – Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
17.8 – Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento ocorrerá em 7 (sete) parcelas, sendo a primeira no término do plantio total dos espécimes vegetais e as demais feitas mensalmente, durante 6 (seis) meses, no transcorrer da etapa de manutenção pós-plantio.
18.1.1. As medições serão mensais e os serviços deverão ser executados conforme especificação constante do Anexo V – Termo de Referência.
18.1.2. A DAE S/A realizará os pagamentos a cada etapa concluída, 15 (quinze) dias após a entrega dos itens respectivos.
18.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura, correspondentes à medição mensal discriminando a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, número da Ordem de Compra e número do Contrato, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
18.2.1. O faturamento será processado após recebimento emitido pela DIM – Diretoria de Mananciais.
18.3 – Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, materiais e/ou equipamentos aplicados, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
18.3.1 – A CONTRATADA deverá ainda, entregar com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões de Débito (INSS, FGTS e CNDT), que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. O pagamento será efetuado até 14 (quatorze) dias contados a partir da data do recebimento da nota fiscal pela DAE S/A, devidamente assinada e vistada pelo órgão requisitante.
18.3.2 – Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas no subitem 18.3.1, seja superior à apresentação da Nota Fiscal de serviços prestados, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior a referência da nota fiscal faturada.
18.4 – Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
18.5 – Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
18.6 – O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
18.7 – Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
19 – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 - O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
19.1.1 – Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
19.1.2 - A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
19.2 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
19.3 – Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 – A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
20.2 – Das Responsabilidades CONTRATANTE:
20.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
20.2.2 – Fornecer toda a informação e documentação técnica disponível, necessárias à execução do objeto contratado.
20.2.3 – Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
20.2.4 – Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da DIM – Diretoria de Mananciais.
20.2.5 – Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
20.3 – Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DIM – Diretoria de Mananciais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DIM – Diretoria de Mananciais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 38 (trinta e oito) meses contado do recebimento provisório.
21 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Estarão sujeitas às penalidades, nos limites e prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 175 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, conforme especificação do Memorial Descritivo, bem como deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
21.2 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do contrato;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos;
21.3 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial do contrato:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado do fornecimento de bens, execução da obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação do serviço de baixa qualidade; (vii) Não assinar o contrato.
21.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 176 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
21.5 As sanções relacionadas nos subitens 21.2 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
21.6 Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito ela DAE S/A, ficando a licitante sujeita às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa: a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 21.2 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, nos termos e condições dispostas no subitem 21.1.
21.6.1 A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
21.7 O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
21.8 Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
21.9 Para os fins do item 21.1 e 21.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
22 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 – O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
22.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
23.2 – É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Presidente da DAE S/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta, bem como nos documentos de habilitação.
23.3 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
23.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o interessado que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 34 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A Água e Esgoto.
23.5 – É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.6 – As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CPL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações.
23.7 – O resultado da licitação será publicado na forma da Lei.
23.8 – A DAE S/A poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto.
23.9 - Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
23.10 - Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
23.11 - No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
23.12 - Em qualquer fase, a Comissão Permanente de Licitações, bem como a autoridade superior deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
23.13 - A DAE S/A informa que, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, não é contribuinte de ICMS.
23.14 – A CONTRATADA fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da CONTRATANTE, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da CONTRATADA, ainda, a CONTRATANTE está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à CONTRATADA em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
24 – DO FORO
24.1 – Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Agua e Esgoto
ANEXO I – MODELOS: CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
MODELO 01 – Credenciamento/Procuração TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.
, com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n.
, para representá-la na Licitação Modo de Disputa Aberto nº , a ser realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO |
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Xxxx e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
O Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
MODELO 03 – DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Licitação Modo de Disputa Aberto nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 04 – DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins da licitação Modo de Disputa Aberto, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade –
CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de proposta de preço)
MODELO 05 – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento de todas as condições dos locais das obras, bem como das interferências técnicas, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas e obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas da Licitação Modo de Disputa Aberto n. / .
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
, inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) ,
portador(a) da
Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo -se, de modo expresso e irretratável, a cumpri -lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da CONTRATADA ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx- Condutae-Integridade_DAEJundiai.pdf)
MODELO 07 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE APARELHAMENTO, PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
A .............................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por
intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º
............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá o aparelhamento, pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
OBS: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 08 – DECLARAÇÃO QUE COMPROVARÁ QUE AS MUDAS FORAM ADQUIRIDAS DE COMERCIANTE OU PRODUTOR INSCRITO NO RENASEM
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
A .............................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por
intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º
............................................, DECLARA, sob as penas da Xxx, que por ocasião da entrega de cada lote de mudas, comprovará que as mesmas foram adquiridas de comerciante ou produtor inscrito no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas), atendendo o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 10.711/03, devendo entregar cópias autenticadas das documentações de procedência necessárias e o registro no RENASEM respectivo, sob risco do não recebimento dos lotes.
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
OBS: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
Contratação de empresa especializada para fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade, que celebram entre si a DAE S/A – Água e Esgoto e a empresa
...........................................................................................
LICITAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO nº /2020
Processo Administrativo nº - /2020 Seção I – Das Partes
Cláusula 1. São partes neste contrato público:
a) DAE S/A – Água e Esgoto, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP 13214-020, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
b) ........., com sede na ..........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........, neste ato representada por seu Diretor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Seção II – Do Objeto
Cláusula 2. De acordo com o Processo Administrativo nº /2020, LICITAÇÃO Presencial, MDA nº / , regidos pela Lei Federal nº 13.303/16, obriga-se a CONTRATADA a executar serviços de fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade, nos termos do Edital de
/ / e seus Anexos.
§ 1º Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram
este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital de licitação em apreço e seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
Seção III – Da Mão de Obra e Equipamentos
Cláusula 3. A CONTRATADA fornecerá toda a mão de obra, materiais e equipamentos necessários à entrega do objeto contratado.
Parágrafo único: Caberá à CONTRATANTE disponibilizar maquinário para plantio;
Cláusula 4. Todos os materiais e equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital.
Cláusula 5. Nenhum equipamento poderá ser usado pela CONTRATADA sem a prévia aceitação da CONTRATANTE, que deverá analisar se atende ao solicitado no edital e Memorial Descritivo.
Cláusula 6. O equipamento que for recusado pela CONTRATANTE deverá ser substituído por outro, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro das especificações CONTRATADAS.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fornecerá à fiscalização da CONTRATANTE, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e empregados.
Seção IV – Das Responsabilidades da CONTRATADA
Cláusula 7. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Memorial Descritivo e no respectivo Edital, as seguintes:
§ 1º. A CONTRATADA deverá enviar à GST – Gerência de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados na execução dos serviços, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro de todos os funcionários que estarão à disposição para execução do contrato;
b) Cópia autenticada da ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
c) Cópia autenticada CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
d) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e pontuação atualizada, se for o caso;
e) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
f) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
g) Comprovante de pagamento de insalubridade, se o caso;
h) Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
i) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na CONTRATADA, conforme preceitua a NR 9;
j) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
k) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos. Constando aptidão para trabalho em altura, espaço confinado, se o caso;
l) Certificado de Treinamento para trabalho com máquinas e equipamentos – NR 12. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho com máquinas e equipamentos;
m) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término da obra/serviço – antes do último pagamento;
n) Em caso de acidente do trabalho, a CONTRATANTE deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso;
o) Cópia do Registro do Técnico de Segurança do Trabalho do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme Norma Regulamentadora NR4, Quadro II do Ministério do Trabalho.
§ 2º. A documentação deverá ser entregue a Gerência de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da obra, para conferência dos mesmos. Aceita a documentação relativa aos funcionários, a GST emitirá uma CREDENCIAL individual para cada funcionário habilitado, de posse da CREDENCIAL, o funcionário estará habilitado para a execução dos serviços do contrato.
§ 3º. Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato DIM – Diretoria de Mananciais, antes da primeira medição:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Cópia do holerite onde comprove-se o pagamento de insalubridade ou periculosidade aos funcionários, conforme atividade desenvolvida, amparada em legislação vigente;
g) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início da obra/serviço (se houver);
h) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
i) Guia de Protocolo de conectividade Social;
j) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
Cláusula 8. A CONTRATADA deverá prever a locação de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para funcionários, conforme a localização da frente de serviço.
Cláusula 9. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
Cláusula 10. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da CONTRATADA.
Cláusula 11. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, inclusive lucros cessantes, em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
§ 1º Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 2º Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a CONTRATANTE, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
§ 3º Será permitido à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
§ 4º Sendo solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste edital.
Cláusula 12. A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
Cláusula 13. A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
Cláusula 14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
Parágrafo Único. A Contratada é responsável pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a Contratada da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 15. A CONTRATADA deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Cláusula 16. A CONTRATADA não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Cláusula 17. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula 18. Obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
Seção V – Da Execução Contratual
Cláusula 19. O prazo para execução dos serviços de plantio será de 45 (quarenta e cinco), contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de execução dos serviços de manutenção será de 6 (seis) meses, devendo ser iniciado, após a finalização do plantio, devendo ser realizado de forma mensal, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
Parágrafo Único. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
Cláusula 20. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DIM – Diretoria de Mananciais e neste ato indicará oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da CONTRATANTE e repassá-las a quem de direito.
Cláusula 21. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado.
Parágrafo Único. No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP em seus registros.
Cláusula 22. A CONTRATADA deverá comunicar e justificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da CONTRATANTE que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
Cláusula 23. A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da DIM – Diretoria de Mananciais da CONTRATANTE, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada.
Cláusula 24. É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
Cláusula 25. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da CONTRATADA quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
Cláusula 26. Qualquer modificação na estrutura da CONTRATADA, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
Cláusula 27. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Cláusula 28. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Seção VI – Da Forma de Pagamento
Clausula 29. O pagamento ocorrerá em 7 (sete) parcelas, sendo a primeira no término do plantio total dos espécimes vegetais e as demais feitas mensalmente, durante 6 (seis) meses, no transcorrer da etapa de manutenção pós-plantio.
§ 1º. As medições serão mensais e os serviços deverão ser executados conforme especificação constante do Anexo V – Termo de Referência.
§ 2º. A DAE S/A realizará os pagamentos a cada etapa concluída, 15 (quinze) dias após a entrega dos itens respectivos.
Clausula 30. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura, correspondentes à medição mensal discriminando a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, número da Ordem de Compra e número do Contrato, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
Clausula 31. O faturamento será processado após recebimento emitido pela DIM – Diretoria de Mananciais.
Clausula 32. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, materiais e/ou equipamentos aplicados, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
§ 1° - A CONTRATADA deverá ainda, entregar com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões de Débito (INSS, FGTS e CNDT), que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária. O pagamento será efetuado até 14 (quatorze) dias contados a partir da data do recebimento da nota fiscal pela DAE S/A, devidamente assinada e vistada pelo órgão requisitante.
§ 2° – Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas no parágrafo anterior, seja superior à apresentação da Nota Fiscal de serviços prestados, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior a referência da nota fiscal faturada.
Clausula 33. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
Clausula 34. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
Clausula 35. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
Clausula 36. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
Seção VII – Do Reajuste de Preços e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Cláusula 37. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 1º – Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
§ 2º – A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
§ 3º Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
§ 3º Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
Seção VIII – Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços
Cláusula 38. A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Cláusula 39. Das Responsabilidades CONTRATANTE:
§ 1º Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
§ 2º Fornecer toda a informação e documentação técnica disponível, necessárias à execução do objeto contratado.
§ 3º Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
§ 4º Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da DIM – Diretoria de Mananciais.
§ 5º Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
Cláusula 40. Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DIM – Diretoria de Mananciais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DIM – Diretoria de Mananciais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 38 (trinta e oito) meses contado do recebimento provisório.
Seção IX – Das Infrações e das Sanções Administrativas
Cláusula 41. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e a inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado;
(iii) Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial dos serviços, ou sobre a parcela inadimplida, se o descumprimento for parcial;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
§ 1º A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§ 3º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 176 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 5º A multa poderá ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
Seção X - Da Rescisão Contratual
Cláusula 43. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
Seção XI - Das Garantias
Cláusula 44. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
§ 1º. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
§ 2º. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
§ 3º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
Seção XII – Da Classificação Contábil
Cláusula 45. As despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 9.3.1.0070 - Orçamento: PA-2019-DIM-016 - Origem: Vinculada DAE (Recurso Próprio).
Seção XIII - Do Foro e Disposição Final
Cláusula 46. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 13.303/16 e bem como o regulamento interno de licitações, contratos e convênios DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO.
Cláusula 47. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Cláusula 48. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula 49. Fica desde já autorizada a CONTRATANTE realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
Cláusula 50. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, seus anexos e à proposta da licitante vencedora de fls. , do Processo Administrativo nº - /2020.
Cláusula 51. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na sede da CONTRATANTE, em de de .
a) p/CONTRATANTE:
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE XXXXXXXXXX XXXXXX CPF/MF: CPF/MF: CPF/MF:
b) p/CONTRATADA:
DIRETOR CPF/MF:
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Conforme ANEXO LC-01 da RESOLUÇÃO Nº 03/2017 do TCESP)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Modalidade/nº: | Processo/nº: | ||
Objeto: para fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. | |||
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Município: | UF: | CNPJ: | |
E-mail: | Telefone: | ||
Lote | Descrição | VALOR TOTAL (Por lote) | |
01 | Fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas - Árvores nativas e exóticas | ||
02 | Fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas - Árvores frutíferas nativas e exóticas | ||
03 | Fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas - Palmeiras nativas e exóticas | ||
VALOR TOTAL (global) | |||
Observações: 1 - Mais informações e detalhes conforme edital, anexos (termo de Referência). 2 - Juntamente com a proposta deverá ser entregue o ANEXO VII - planilha decomposta por item de cada lote. | |||
Seção de Compras e Licitações | Comissão de Licitações | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS Parte II
***As planilhas detalhadas serão disponibilizadas separadamente, de acordo com cada lote e as respectivas espécies que cada lote contempla, conforme as especificações e quantidades constantes no ANEXO V - termo de referência.***
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A implantação da extensão do Parque da Cidade vem ao encontro dos anseios da população e poder público de Jundiaí, em relação à criação de um espaço dotado de equipamentos de lazer, cultura e educação, em um contexto de preservação ambiental às margens do principal manancial de abastecimento municipal.
Trata-se de uma iniciativa bem vista aos olhos dos órgãos ambientais, que trará inúmeros benefícios à municipalidade além de expressivos ganhos ao meio ambiente, fazendo com que os frequentadores se apropriem do espaço como algo além de simplesmente recreativo também se prestando às boas práticas de educação ambiental.
Ressalte-se que este espaço, situado na região entre a Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx e a Rodovia Xxxx Xxxxxxx (região do Pinheirinho e Represa de Acumulação) constitui uma importante área de preservação ambiental, especificamente, do principal manancial de abastecimento do município de Jundiaí. Assim, promover a integração da população com a natureza, em um ambiente que proporciona atividades de lazer, cultura, esporte e educação traz aos frequentadores a questão do pertencimento e da necessidade de preservar o meio ambiente, em especial, a água.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento, plantio e manutenção de espécies arbóreas de médio e grande porte para implantação na área destinada à extensão do Parque da Cidade.
3. ESCOPO
3.1. Local
A aquisição e implantação dos elementos vegetais descritos no presente Termo de Referência deverá levar em conta todas as características locais, infraestrutura a ser implantada e público visitante. Abaixo, delimitação e localização da área em que haverá o plantio das espécies vegetais definidas neste TR.
Figura 1. Área de extensão do Parque da Cidade (hachura laranja) (Imagem Google Earth Pro -
Abril/2019). Coordenadas UTM: N= 7.437.517m e E= 305.374m. DATUM SIRGAS 2000 / UTM -
Fuso 23S.
3.2. Espécies vegetais
A definição das espécies vegetais a serem implantadas, como elementos de arborização e paisagismo, na extensão do Parque da Cidade foi feita com base em critérios técnicos, ecológicos e paisagísticos e separadas em três lotes, a saber: I) espécies arbóreas nativas e exóticas; II) espécies de palmeiras nativas e exóticas; e III) espécies frutíferas nativas e exóticas. Abaixo estão detalhadas as informações técnicas das espécies vegetais, objeto do presente TR.
3.2.1. Lote I – Árvores nativas e exóticas
Nome Popular | Nome Científico | Altura (m) | Quantidade |
Acácia seyal | Xxxxxxxxxx seyal | 2 a 3 | 2 |
Árvore de contas | Elaeocarpus ganitrus | 2 a 3 | 3 |
Árvore de Xxxxx | Xxxxxx siliquastrum | 2 a 3 | 3 |
Abricó de macaco | Courupita guianensis | 2 a 3 | 4 |
Árvore do dinheiro | Dilenia indica | 2 a 3 | 3 |
Árvore do fogo | Brachychiton discolor | 2 a 3 | 3 |
Árvore do viajante | Ravenala madascariense | 2 a 3 | 3 |
Árvore mastro | Polyalthia longifolia | 2 a 3 | 5 |
Árvore samambaia | Filicium decipiens | 2 a 3 | 3 |
Árvore sangue de dragão | Dracaena draco | 2 a 3 | 4 |
Árvore tulipa amarela | Liriodendron tulipifera | 2 a 3 | 3 |
Baobá | Adansonia digitata | 2 a 3 | 3 |
Brasileirinho | Erytrina indica picta | 2 a 3 | 5 |
Cabreúva | Myroxylon peruiferum | 2 a 3 | 5 |
Cachos de marfim | Buckinghamia celcissima | 2 a 3 | 3 |
Cássia imperial | Cassia fistula | 2 a 3 | 10 |
Cássia javanesa | Cassia javanica | 2 a 3 | 10 |
Chapéu de sol | Terminalia catappa | 2 a 3 | 15 |
Chorão | Salix babylonica | 2 a 3 | 3 |
Chorão vime dourado | Salix alba | 2 a 3 | 3 |
Copaíba | Copaifera langsdorffii | 2 a 3 | 3 |
Corticeira da serra | Erytrina falcata | 2 a 3 | 3 |
Corticeira do banhado | Erytrina crista-galli | 2 a 3 | 3 |
Embaúba prateada | Cecropia hololeuca | 2 a 3 | 3 |
Eritrina candelabro | Erytrina speciosa | 2 a 3 | 3 |
Espatódea amarela | Spathodea nilotica | 2 a 3 | 3 |
Espatódea vermelha | Spathodea campanulatta | 2 a 3 | 3 |
Eucalipto anão | Eucalyptus ficifolia | 2 a 3 | 2 |
Eucalipto argentino | Eucalyptus cinerea | 2 a 3 | 2 |
Figueira branca | Ficus guaranitica | 2 a 3 | 2 |
Flamboiã amarelo | Delonix regia | 2 a 3 | 3 |
Flamboiã laranja | Delonix regia | 2 a 3 | 3 |
Flamboiã vermelho | Delonix regia | 2 a 3 | 3 |
Ginko | Ginkobiloba | 2 a 3 | 3 |
Guaiuvira | Patagonula americana | 2 a 3 | 5 |
Guanandi | Calophyllum brasiliense | 2 a 3 | 5 |
Guarantã | Esenbebeckia leiocarpa | 2 a 3 | 5 |
Guatambu | Aspidosperma parvifolium | 2 a 3 | 5 |
Imbuia | Ocotea porosa | 2 a 3 | 3 |
Jequitibá branco | Carinianna estrellensis | 2 a 3 | 5 |
Jequitibá vermelho | Carinianna legalis | 2 a 3 | 5 |
Magnólia branca | Magnolia grandflora | 2 a 3 | 3 |
Manacá da serra | Tibouchina mutabilis | 2 a 3 | 20 |
Mogno | Swietenia macrophylla | 2 a 3 | 5 |
Mulungu | Erytrina verna | 2 a 3 | 5 |
Neve da montanha | Euphorbia leucocephala | 2 a 3 | 5 |
Paineira branca | Chorisia glaziovii | 2 a 3 | 5 |
Paineira vermelha | Bombax malabaricum | 2 a 3 | 5 |
Pandano | Pandanus veitchii | 2 a 3 | 2 |
Parkinsonia | Parkinsonia aculeata | 2 a 3 | 5 |
Pau branco | Calycophyllum multiflorum | 2 a 3 | 5 |
Pau d' alho | Gallesia integrifolia | 2 a 3 | 5 |
Pau de rosas | Physocalymma scaberrimum | 2 a 3 | 5 |
Pau marfim | Balfourodendron riedelianum | 2 a 3 | 5 |
Pau mulato | Calycophyllum spruceanum | 2 a 3 | 5 |
Pau rei | Campephilus robustus | 2 a 3 | 5 |
Pau terra Jundiaí | Qualea jundiahy | 2 a 3 | 10 |
Peroba poca | Aspidosperma cylindrocarpon | 2 a 3 | 5 |
Peroba rosa | Aspidosperma polyneuron | 2 a 3 | 5 |
Quaresmeira rosa | Tibouchina granulosa | 2 a 3 | 40 |
Quaresmeira roxa | Tibouchina granulosa | 2 a 3 | 40 |
Resedá argentino | Catalpa bignonoides | 2 a 3 | 3 |
Robínia | Robinia pseudocassia | 2 a 3 | 3 |
Roda de fogo | Stenocarpus sinuatus | 2 a 3 | 3 |
Salgueiro | Salix humboldtiana | 2 a 3 | 3 |
Sapucaia | Lecythis pisonis | 2 a 3 | 5 |
Xxxxxx | Xxxxxx indica | 2 a 3 | 3 |
Seringueira | Hevea brasiliensis | 2 a 3 | 5 |
Visgueiro | Parkia platycephala | 2 a 3 | 3 |
Yuca | Yucca gigantea | 2 a 3 | 2 |
3.2.2. Lote II – Árvores frutíferas nativas e exóticas
Nome Popular | Nome Científico | Altura (m) | Quantidade |
Abacate | Persea americana | 2 a 3 | 3 |
Abiu | Pouteria cainito | 2 a 3 | 3 |
Abiu piloso | Pouteria torta | 2 a 3 | 3 |
Abricó da praia | Mimusops commersonii | 2 a 3 | 3 |
Abricó do mato | Mimusops elengi | 2 a 3 | 3 |
Abricó do pará | Mammea americana | 2 a 3 | 3 |
Acará ubá | Pouteria macrophylla | 2 a 3 | 3 |
Acerola | Malpighia emarginata | 2 a 3 | 3 |
Achachairu | Garcinia humilis | 2 a 3 | 3 |
Aguaí | Chrysophyllum gonocarpum | 2 a 3 | 3 |
Airfanes de espinho | Aiphanes aculeata | 2 a 3 | 3 |
Alegria dos pássaros | Elaegnus umbellata | 2 a 3 | 3 |
Ameixa | Prunus domestica | 2 a 3 | 3 |
Ameixa café | Flacourtia jangomas | 2 a 3 | 3 |
Ameixa da mata | Xxxxxxx candolleana | 2 a 3 | 3 |
Ameixa de madagascar | Flacourtia indica | 2 a 3 | 3 |
Ameixa de natal | Morus nigra | 2 a 3 | 3 |
Ameixa do governador | Morus alba | 2 a 3 | 3 |
Amora | Psidium cattleianum | 2 a 3 | 3 |
Amora branca | Xxxxxxx stipitata | 2 a 3 | 3 |
Araçá | Psidium guineense | 2 a 3 | 3 |
Araçá boi | Psidium myrtoides | 2 a 3 | 3 |
Araçá do morro | Calyptranthes crusipholia | 2 a 3 | 3 |
Araçá piranga | Psidium acutangulum | 2 a 3 | 3 |
Araçarana | Calyptranthes crusipholia | 2 a 3 | 3 |
Araçá acutângulo | Psidium acutangulum | 2 a 3 | 3 |
Araçá roxo | Psidium mirtoides | 2 a 3 | 3 |
Araçá vermelho | Psidium litoralle | 2 a 3 | 3 |
Araticum amarelo | Annona montana | 2 a 3 | 3 |
Araticum cagão | Annona cacans | 2 a 3 | 3 |
Araticum do brejo | Annona glabra | 2 a 3 | 3 |
Araticum do campo | Rollinia sylvatica | 2 a 3 | 3 |
Araticum mirim | Rollinia emarginata | 2 a 3 | 3 |
Atemóia | Annona cherimola | 2 a 3 | 3 |
Avelã | Corylus avellana | 2 a 3 | 3 |
Bacupari | Rheedia garderiana | 2 a 3 | 3 |
Bacupari pari | Rheedia machophylla | 2 a 3 | 3 |
Baru | Dipteryx alata | 2 a 3 | 3 |
Cabeludinha | Myrciaria glazioviana | 2 a 3 | 3 |
Cacau | Theobroma cacao | 2 a 3 | 3 |
Caferana | Buncholsia ameriaca | 2 a 3 | 3 |
Cagaita | Eugenia dysenterica | 2 a 3 | 3 |
Cainito | Chrysophyllum cainito | 2 a 3 | 3 |
Cajamanga | Spondias dulcis | 2 a 3 | 3 |
Caju | Anacadium occidentale | 2 a 3 | 3 |
Calaba | Calophyllum calaba | 2 a 3 | 3 |
Calabura | Mutingia calabura | 2 a 3 | 3 |
Camboim | Myrciaria floribunda | 2 a 3 | 3 |
Cambucá | Plinia edulis | 2 a 3 | 3 |
Cambucá da praia | Myrciaria strigipes | 2 a 3 | 3 |
Cambuci | Campomanesia phaea | 2 a 3 | 3 |
Cambuí amarelo | Myrcia alba | 2 a 3 | 3 |
Cambuí brilhante | Eugenia vellosoi | 2 a 3 | 3 |
Cambuí de copacabana | Eugenia copacabanensis | 2 a 3 | 3 |
Cambuí de folha fina | Eugenia vellosiana | 2 a 3 | 3 |
Camu camu | Myrciaria dubia | 2 a 3 | 3 |
Canistel | Pouteria campechiana | 2 a 3 | 3 |
Caqui | Diospyros kaki | 2 a 3 | 3 |
Carambola | Averrhoa carambola | 2 a 3 | 3 |
Castanha africana | Blighia sapida | 2 a 3 | 3 |
Castanha mamorana | Pachira aquatica | 2 a 3 | 3 |
Castanha do maranhão | Bombacoppsis glabra | 2 a 3 | 3 |
Castanha do pará | Bertolletia excelsa | 2 a 3 | 3 |
Castanha portuguesa | Castanea sativa | 2 a 3 | 3 |
Cereja do rio grande | Eugenia involucrata | 2 a 3 | 3 |
Cereja européia | Prunus cerasus | 2 a 3 | 3 |
Cherimóia | Annona cherimola | 2 a 3 | 3 |
Chichá | Sterculia chicha | 2 a 3 | 3 |
Clausena | Clausena lansium | 2 a 3 | 3 |
Coco anão | Cocos nucifera | 2 a 3 | 3 |
Cubio | Solanum sessiflorum | 2 a 3 | 3 |
Cupuaçu | Theobroma grandiflorum | 2 a 3 | 3 |
Curriola rasteira | Pradosia brevipes | 2 a 3 | 3 |
Cutite | Pouteria macrophylla | 2 a 3 | 3 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx caffra | 2 a 3 | 3 |
Durian | Durio kutejensis | 2 a 3 | 3 |
Feijoa | Acca sellowiana | 2 a 3 | 3 |
Figo | Ficus carica | 2 a 3 | 3 |
Figo da índia | Ficus indica | 2 a 3 | 3 |
Figo do peru | Cereus peruvianus | 2 a 3 | 3 |
Fisális | Physalis pubescens | 2 a 3 | 3 |
Framboesa | Rubus rosifolius | 2 a 3 | 3 |
Fruta do conde | Xxxxxxxx mucosa | 2 a 3 | 3 |
Fruta do sabiá | Cereus peruvianus | 2 a 3 | 3 |
Fruta pão | Artocarpus camansi | 2 a 3 | 3 |
Frutinha de leite | Cordia taguahyensis | 2 a 3 | 3 |
Gabiroba | Campomanesia guaviroba | 2 a 3 | 3 |
Goiaba | Psidium guajava | 2 a 3 | 3 |
Glicosme | Glycosmis citrifolia | 2 a 3 | 3 |
Graviola | Annona muricata | 2 a 3 | 3 |
Groselha | Phyllathus acidus | 2 a 3 | 3 |
Grumixama | Eugenia brasiliensis | 2 a 3 | 3 |
Guabiju | Myrcianthes pungens | 2 a 3 | 3 |
Guamirim | Eugenia florida | 2 a 3 | 3 |
Guaraná | Paulinia cupana | 2 a 3 | 3 |
Guayabila | Eugenia victoriana | 2 a 3 | 3 |
Ingá cabeludo | Inga vulpina | 2 a 3 | 3 |
Jabuticaba | Myrciaria cauliflora | 2 a 3 | 3 |
Jaca | Artocarpus heterophyllus | 2 a 3 | 3 |
Jambo | Syzygium malaccense | 2 a 3 | 3 |
Jambo mini | Sygygium paniculatum | 2 a 3 | 3 |
Xxxxxxxx | Syzygium cumini | 2 a 3 | 3 |
Jam fruit | Randia formosa | 2 a 3 | 3 |
Jaracatiá | Jacaratia digitata | 2 a 3 | 3 |
Jatobá | Hymenaea stilbocarpa | 2 a 3 | 3 |
Jenipapo | Genipa americana | 2 a 3 | 3 |
Juá | Zizyphus joazeiro | 2 a 3 | 3 |
Laranja | Citrus sinensis | 2 a 3 | 3 |
Laranjinha do cerrado | Eugenia speciosa | 2 a 3 | 3 |
Lichia | Litchi chinensis | 2 a 3 | 3 |
Limão | Citrus latifolia | 2 a 3 | 3 |
Longana | Dimocarpus longan | 2 a 3 | 3 |
Mabolo | Diospyrus philippensis | 2 a 3 | 3 |
Maçaranduba roxa | Manilkara amazonica | 2 a 3 | 3 |
Maçã | Molus domestica | 2 a 3 | 3 |
Maçã mini roxa | Malus pumila | 2 a 3 | 3 |
Mama cadela | Brosimum gaudichaudii | 2 a 3 | 3 |
Mamão | Carica formosa | 2 a 3 | 3 |
Mamão arbórea | Vasconcella quercifolia | 2 a 3 | 3 |
Manga | Mangifera indica | 2 a 3 | 3 |
Mangaba do cerrado | Hanconia speciosa | 2 a 3 | 3 |
Mangustão | Garcinia mangostana | 2 a 3 | 3 |
Marmeleiro | Cydonia oblonga | 2 a 3 | 3 |
Marmelinho do campo | Alibertia sessillis | 2 a 3 | 3 |
Marolo | Annona crassiflora | 2 a 3 | 3 |
Mapati | Pouroma cecropifolia | 2 a 3 | 3 |
Mamey do caribe | Pouteria sapota | 2 a 3 | 3 |
Marang | Artocarpus odoratissima | 2 a 3 | 3 |
Massala | Strychnos spinosa | 2 a 3 | 3 |
Mirtilo | Vaccinium ashei | 2 a 3 | 3 |
Murici | Byrsonima crassifolia | 2 a 3 | 3 |
Nectarina | Prunus nusipersica | 2 a 3 | 3 |
Nêspera | Eriobotrya japonica | 2 a 3 | 3 |
Nêspoli | Mespilus germanica | 2 a 3 | 3 |
Noz de cola | Cola acuminata | 2 a 3 | 3 |
Noz européia | Juglans regia | 2 a 3 | 3 |
Noz macadâmia | Macadamia integrifolia | 2 a 3 | 3 |
Noz pecã | Carya illinoinensis | 2 a 3 | 3 |
Oliva de java | Sterculia foetida | 2 a 3 | 3 |
Oliveira | Olea europaea | 2 a 3 | 3 |
Pequi | Caryocar brasiliensis | 2 a 3 | 3 |
Pera | Pyrus communis | 2 a 3 | 3 |
Pêssego | Prunus persica | 2 a 3 | 3 |
Pêssego do mato | Eugenia myrcianthes | 2 a 3 | 3 |
Pindaíva | Duguetia lanceolata | 2 a 3 | 3 |
Pinha | Annona squamosa | 2 a 3 | 3 |
Pitanga | Eugenia uniflora | 2 a 3 | 3 |
Pitanga de cachorro | Neomitranthes obscura | 2 a 3 | 3 |
Pitaya | Hylocereus undatus | 2 a 3 | 3 |
Pitomba | Talisia esculenta | 2 a 3 | 3 |
Romã | Punica granatum | 2 a 3 | 3 |
Roselle de folha verde | Hibiscus sabidariffa | 2 a 3 | 3 |
Sapota preta | Diosyrus digyna | 2 a 3 | 3 |
Sapoti | Manikara zapota | 2 a 3 | 3 |
Sapucaia mirim | Lecythis lanceolata | 2 a 3 | 3 |
Saputá | Salacia elliptica | 2 a 3 | 3 |
Seriguela | Spondias purpurea | 2 a 3 | 3 |
Sete capotas | Salacia elliptica | 2 a 3 | 3 |
Taiúva | Maclura tintoria | 2 a 3 | 3 |
Tamarillo | Cyphomandra betacea | 2 a 3 | 3 |
Tamarindo | Tamarindus indica | 2 a 3 | 3 |
Tangerina | Citrus reticulata | 2 a 3 | 3 |
Taperebá | Spondia lutea | 2 a 3 | 3 |
Tapiá | Crataeva tapia | 2 a 3 | 3 |
Tarumã | Vitex monteviensis | 2 a 3 | 3 |
Umbú | Spondias tuberosa | 2 a 3 | 3 |
Uvaia | Eugenia pyriformis | 2 a 3 | 3 |
Uva japonesa | Hovenia dulcis | 2 a 3 | 3 |
3.2.3. Lote III – Palmeiras nativas e exóticas
Nome popular | Nome científico | Altura tronco (m) | Quantidade |
Açaí | Euterpe oleracea | 3,50 | 5 |
Areca bambu | Dypsis lutescens | 2,50 | 3 |
Areca de locuba | Dypsis madagascariensis | 3,50 | 5 |
Areca dourada | Areca vestiaria | 2,50 | 3 |
Buriti | Trachycarpus fortunei | 2,50 | 3 |
Butiá | Butia capitata | 3,50 | 2 |
Carandá | Trithrinax campestris | 3,50 | 2 |
Carpentária | Carpentaria acuminata | 3,50 | 10 |
Cica | Cyca revoluteo | 1,50 | 3 |
Coco | Cocus nucifera | 3,50 | 3 |
Jerivá | Syagrus romanzoffiana | 3,50 | 5 |
Licuala | Licuala grandis | 1,50 | 3 |
Licuri | Syagrus coronata | 2,50 | 3 |
Macaúba | Acrocomia aculeata | 2,50 | 3 |
Palmeira azul | Bismarckia nobilis | 2,50 | 3 |
Palmeira canária | Phoenix canariensis | 3,50 | 2 |
Palmeira chamaedorea | Chamaedorea elegans | 1,50 | 5 |
Palmeira de madagascar | Pachypodium lamerei | 2,00 | 3 |
Palmeira dendê | Elaeis guineensis | 3,50 | 2 |
Palmeira fênix | Phoenix roebelenii | 2,50 | 5 |
Palmeira fuso | Pseudophoenix sargentii | 3,50 | 5 |
Palmeira garrafa | Hyophorbe lagenicaulis | 2,50 | 5 |
Palmeira imperial | Roystonea oleracea | 3,50 | 5 |
Palmeira jussara | Euterpe edulis | 3,50 | 5 |
Palmeira laca | Cyrtostachys renda | 2,50 | 5 |
Palmeira leque | Livistona chinensis | 3,50 | 3 |
Palmeira licuala estrela | Licuala spinosa | 1,50 | 5 |
Palmeira macarthur | Ptychosperma macarthurii | 2,50 | 5 |
Palmeira majestosa | Ravenea rivularis | 3,50 | 10 |
Palmeira pescoço marrom | Dypsis lastelliana | 3,50 | 5 |
Palmeira rabo de raposa | Wodyetia bifurcata | 3,50 | 5 |
Palmeira ráfis | Raphis excelsa | 1,50 | 7 |
Palmeira real australliana | Archontophoenix alexandrae | 3,50 | 5 |
Palmeira solitária | Ptychosperma elegans | 350 | 5 |
Palmeira triangular | Dypsis decaryi | 2,50 | 5 |
Palmeira veitchia | Veitchia merillii | 3,50 | 5 |
Palmeira wedeliana | Lytocarium weddelianum | 1,50 | 5 |
Pupunha | Bactris gasipes | 2,50 | 3 |
Rabo de peixe | Caryota urens | 1,50 | 2 |
Rabo de peixe (Peq.) | Caryota mitis | 1,50 | 3 |
Tamareira do rochedo | Phoenix rupicola | 2,50 | 2 |
Tamareira selvagem | Phoenix sylvestris | 2,50 | 2 |
Tamareira silvestre | Phoenix dactylifera | 2,50 | 2 |
Washingtonia robusta | Washingtonia robusta | 3,50 | 3 |
3.3. Plantio
3.3.1. Lotes I e II – Espécies arbóreas e frutíferas nativas e exóticas
Após a definição em campo do local de inserção de cada indivíduo, deve-se proceder a abertura da cova, com dimensão mínima de 0,60m x 0,60m x 0,50m, devendo toda a terra retirada da abertura da cova ser descartada.
Após esta etapa, faz-se os ajustes necessários no interior da cova, levando em consideração as dimensões do torrão (bola com a raiz da planta), devendo cada cova ter 0,15m a mais de largura e profundidade em relação ao torrão.
Finalizando os ajustes de altura para que o indivíduo fique posicionado com o colo (limite entre a raiz e a estipe) posicionado no nível do solo, nem exposto, nem enterrado, deve-se utilizar substrato de qualidade para preenchimento do fundo da cova.
Após a inserção da árvore, segue-se com o preenchimento lateral do torrão, utilizando de substrato adequado (terra preparada), devendo o mesmo estar levemente úmido.
Ainda no plantio das mudas, estão previstas as atividades de adubação e calagem. Essa atividade consiste em distribuir calcário e fertilizante NPK com formulação 06-30-10 nas covas abertas. Sendo previsto a utilização de 200 gramas de calcário dolomítico e 200 gramas de NPK 06-30-10 por cova.
Nos trechos em que forem ocorrer plantio de mudas mais próximos uma das outras ou adensados, será definido em campo o espaçamento a ser utilizado.
Durante as atividades de plantio, em havendo necessidade, já deverá ser iniciado o combate às formigas cortadeiras, com a utilização de Isca formicida granulada com 0,3% (m/m) de princípio ativo sulfluramida, conforme recomendações do fabricante.
Após a finalização do plantio de cada muda, deverá ser feito o coroamento da muda. Essa atividade envolve a remoção de toda e qualquer vegetação que exista num raio de 0,50metros ao redor das mudas, para evitar a competição por água, luz e nutrientes.
O coroamento manual terá de ser feito com o uso de ferramenta tipo enxada, devendo ser realizado visando um aprofundamento de no máximo 3 centímetros do solo, a fim de garantir o retardamento de possíveis rebrotas da vegetação invasora e criando assim uma bacia para acúmulo d’água da irrigação e da chuva.
A vegetação cortada/capinada deverá ser colada ao redor a muda com o objetivo de melhorar as condições físicas e estruturais do solo e reduzir a perda de água próxima da muda.
Em havendo necessidade, de acordo com o porte, espécie e localização do plantio de cada muda, deverá a contratada realizar o tutoramento adequado do indivíduo arbóreo.
Finalizada as operações descritas acima, as mudas deverão ser irrigadas com 20 litros de
água.
3.3.2. Lote III – Palmeiras nativas e exóticas
Após a definição em campo do local de inserção de cada indivíduo, deve-se proceder a abertura da cova, com dimensão mínima de 0,60m x 0,60m x 0,50m, devendo toda a terra retirada da abertura da cova ser descartada.
Após esta etapa, faz-se os ajustes necessários no interior da cova, levando em consideração as dimensões do torrão (bola com a raiz da planta), devendo cada cova ter 0,15m a mais de largura e profundidade em relação ao torrão.
Finalizando os ajustes de altura para que o indivíduo fique posicionado com o colo (limite entre a raiz e a estipe) posicionado no nível do solo, nem exposto, nem enterrado, deve-se utilizar substrato de qualidade para preenchimento do fundo da cova.
Após a inserção da palmeira, segue-se com o preenchimento lateral do torrão, utilizando de substrato adequado (terra preparada), devendo, aos poucos, ser adicionada água.
Não há necessidade de realização de adubação de base junto ao plantio, o substrato de
boa qualidade já é suficiente para o “pegamento” da palmeira.
Após a finalização das etapas descritas acima, deve-se realizar o tutoramento da palmeira. Tal operação consiste em realizar o suporte do indivíduo através do amarrio de cordas na altura
média de 2/3 do solo, devendo a amarração ser realizada no estipe da palmeira e presa a uma estaca de fixação permanente, bem presa ao solo, e que deverá permanecer por 4 meses.
O número de pontos de fixação (cordas e estacas) variam de acordo com o porte e altura da copa (ou coroa), devendo ser de no mínimo dois pontos de fixação e no máximo quatro pontos de fixação.
Finalizada as operações de plantio, deve ser realizada a última rega, por completo, abrangendo um raio de 2,00 metros do centro do estipe.
3.4. Manutenção
3.4.1. Lotes I e II – Espécies arbóreas e frutíferas nativas e exóticas
A manutenção das espécies arbóreas (nativas, exóticas e frutíferas) inicia-se um dia após a realização do plantio, devendo ser realizada constantes regas, de modo a garantir adequada umidade no solo, porém sem que ocorra o encharcamento do mesmo, deve-se observar se está ocorrendo drenagem satisfatória.
A irrigação deve ser constante, principalmente nos primeiros 60 (sessenta) dias após o plantio, devendo ocorrer sempre no início do dia ou final da tarde, com a utilização mínima de 10 litros de água por árvore. Após este período, a irrigação deve ser reduzida de forma gradual.
Durante os 6 (seis) meses de manutenção, deverão ser realizados o monitoramento em relação a pragas e doenças, em especial, em havendo necessidade, se repetir o combate às formigas.
Durante as visitas de manutenção, nos locais onde a contratante não optar pelo plantio de grama nas bases das árvores, deverá ser mantido limpo as áreas de coroas das mudas, bem como constantemente vistoriados e revisados os tutores e amarrios.
Estão previstas duas atividades de adubação de cobertura no período de 6 (seis) meses. Esta atividade consiste na aplicação de fertilizante, com formulação rica em nitrogênio e potássio, sendo indicado o adubo NPK com formulação 20-00-20, numa quantidade de 250 gramas/muda, sendo a primeira aplicação 60 dias após o plantio e a segunda no sexto mês pós plantio. Em ambas aplicações, em seguida a adubação deverá ser realizada irrigação comedida, de forma a umedecer o solo e propiciar melhor aproveitamento do adubo.
A aplicação do adubo deverá ocorrer sob a projeção da copa da muda, com uma distância mínima de 20 centímetros do colo da muda. Para melhor aproveitamento do adubo o mesmo deverá ser incorporado ao solo.
No período de manutenção deverão ocorrer podas de formação, correção e condução de acordo com as necessidades e características de cada indivíduo plantado. Atentando-se a eliminar os galhos doentes, mortos ou que venham a nascer muito próximos ao solo, bem como aqueles que possam prejudicar a circulação das pessoas, considerando como altura ideal para formação da copa, o mínimo de 1,80 metros de altura, mensurados a partir do solo ou coleto da planta.
3.4.2. Lote III – Palmeiras nativas e exóticas
A manutenção das palmeiras inicia-se um dia após a realização do plantio, devendo ser realizada constantes regas, de modo a garantir adequada umidade no solo, porém sem que ocorra o encharcamento do mesmo, deve-se observar se está ocorrendo drenagem satisfatória.
Recomendação de rega: palmeiras de pequeno porte, 30 litros de água por dia, de médio porte, 60 litros de água por dia e de grande porte, 100 litros de água por dia.
Valores de referência: pequeno porte: menor que 10 metros, médio porte: de 10 a 15 metros e grande porte: maior que 15 metros.
Após 60 (sessenta) dia da execução do plantio deve ser realizada a primeira adubação de cobertura, para tanto deve-se utilizar adubação de liberação lenta, não devendo o adubo ser aplicado junto ou muito próximo da base do estipe, deve-se espalhar o adubo e incorporá-lo na camada superficial do solo a uma distância mínima de 0,30m do estipe até uma faixa de 0,60m. Em seguida deve ser realizada irrigação comedida, de forma a umedecer o solo e propiciar melhor aproveitamento do adubo.
Recomenda-se a adubação com NPK 10-10-10, na quantidade 250g por palmeira.
Durante os 6 (seis) meses previstos de manutenção, deve-se manter a irrigação constante nos 3 (três) primeiros meses e nos últimos 3 (três) meses é recomendado que ocorra a diminuição gradual da irrigação.
A adubação de cobertura descrita acima, deve ser repetida no sexto mês pós-plantio.
Durante o período de manutenção, além da irrigação e adubação deverão ser vistoriados os pontos de fixação e cordas utilizadas no tutoramento das plantas, bem como a ocorrência de pragas e doenças.
Deve-se proceder algumas intervenções de podas como segue: manter as folhas saudáveis, manter no mínimo duas fileiras de folhas maduras, se possível deixar mais fileiras. Na parte de baixa da copa, as folhas mais próximas ao solo, devem ser retiradas sempre que estiverem mortas, quase mortas ou quebradas, devendo para isso utilizar equipamentos de corte adequados a atividade e deixando sempre 0,05m de distância do tronco.
Deve-se remover as folhas verdes somente se estiverem penduradas num ângulo inferior a 90º ou paralelas ao chão. Não se deve aparar folhas que estejam acima desta linha horizontal, já que isto pode enfraquecer a árvore.
Em hipótese alguma deverá ocorrer o corte da parte superior ou a coroa da palmeira, esta operação fará com que a coroa não volte a crescer e a árvore morrerá.
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Os documentos abaixo listados compreendem o rol necessário para que as empresas participantes do presente processo licitatório estejam qualificadas a prestar os serviços elencados neste Termo de Referência.
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, em pelo menos 50% do total do objeto constante deste TR.
b) Comprovação de Inscrição no RENASEM, em decorrência do disposto no art. 4º do Regulamento (Decreto n°5.153/2004), da lei n°10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM.
c) Comprovação da PROPONENTE de possuir como Responsável Técnico de nível superior em seu quadro de colaboradores, Biólogo, Engenheiro Xxxxxxxx ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da Contratada
a) Fornecimento e transporte das espécies vegetais até o local de implantação;
b) Plantio conforme orientações técnicas da CONTRATADA, descritas no presente Termo de Referência;
c) Manutenção, inclusive irrigação, conforme orientações técnicas da CONTRATADA, descritas no presente Termo de Referência;
d) Substituição dos espécimes vegetais não sadios ou que venham a perecer, dentro do prazo de 6 (seis) meses pós-plantio.
e) Presença de técnico responsável em campo durante todas as etapas de execução do contrato.
4.2. Da Contratante
a) Disponibilizar maquinário para plantio;
b) Disponibilizar o projeto arquitetônico (plantas, cortes e elevações), extensão do Parque da Cidade;
c) Permitir o acesso ao local da execução dos serviços para a CONTRATADA;
d) Fiscalizar todas as etapas de fornecimento, plantio e manutenção das espécies vegetais;
e) Presença de um técnico para acompanhamento e medição dos serviços prestados.
6.PRAZO E PAGAMENTO
O prazo para entrega e plantio dos espécimes vegetais será de 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de manutenção será de 6 (seis) meses contados a partir da implantação final dos itens vegetais.
O pagamento ocorrerá em 7 (sete) parcelas, sendo a primeira no término do plantio total dos espécimes vegetais e as demais feitas mensalmente, durante 6 (seis) meses, no transcorrer da etapa de manutenção pós-plantio.
ANEXO VI – GERENCIAMENTO DE RISCO
Os principais riscos, inerentes ao cumprimento do objeto do presente Estudo Preliminar, encontram-se elencados na tabela abaixo.
Matriz de Probabilidade x Impacto | |||||
Probabilidade | |||||
5 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 |
3 | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 |
2 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
1 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Impacto | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
MATRIZ DE RISCOS
Cód. | Severidade | Risco | Probabilidade | Impacto | Impacto | Categoria | Ação | Ação | Responsável |
1 | 20 | Demora na entrega e plantio | 4-Média | 5- Alto | Atraso no início da recomposição vegetal e paisagismo | Interno | Prevenir | Executar as frentes de obra necessárias para o plantio | DAE |
2 | 12 | Demora no início da manutenção pós- plantio | 3-Média | 4-Alto | Risco de perecimento dos espécimes vegetais | Externo | Prevenir | Definição da logística necessária junto à Contratada | Contratada |
3 | 20 | Espécimes vegetais em desacordo com as especificações definidas pela Contratante | 4-Média | 5-Médio | Atraso na entrega final da obra de implantação da extensão do Parque da Cidade | Externo | Prevenir | Fiscalização junto à Contratada para o correto fornecimento das mudas | Contratada |