AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 EDITAL Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o Processo Administrativo nº 028/2023 – Tomada de Preços nº 003/2023, pelo tipo menor preço por empreitada global, tendo por objeto a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital. A entrega dos envelopes se dará até às 09h00min, do dia 18 de abril de 2023, e a abertura dos envelopes será realizada na sequência, no mesmo dia, na sede da Prefeitura Municipal. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000. Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 30 de março de 2023. XXXXXXXXX XXXX XXXXX - Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE
EDITAL E ANEXOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
EDITAL Nº 001/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Catiguá, Estado de São Paulo, torna público que encontra-se
aberta a Tomada de Preços nº 003/2023, cujo objeto compreende, cujo objeto compreende a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
1.1.1. Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP):
MUNICIPAL/TESOURO.
1.2. Esta licitação será regida pelas normas trazidas pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações legais, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie e pelas disposições seguintes:
1.3. Para o recebimento dos Envelopes nº 01 “Documentação” e nº 02 “Proposta de Preço”, fica determinado o dia 18 de abril de 2023, até às 09h00min na Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações e Contratos, no mesmo endereço mencionado acima.
1.4. A abertura do Envelope nº 01 "DOCUMENTAÇÃO" ocorrerá às 09h30min, do dia 18 de abril de 2023, seguindo-se a abertura do Envelope nº 02 "PROPOSTA DE PREÇO", desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos conforme o previsto no inciso III do art. 43, da Legislação que rege o presente certame.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação empresa para contratação de empresa para
execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das Restrições:
3.1.1. Empresa declarada inidônea de acordo com previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
3.1.2. Empresa com falência decretada;
3.1.3. Empresas em consórcio.
3.1.4. Empresas impedidas de transacionar com a administração direta ou indireta.
3. Das Condições:
3.2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, as empresas Cadastradas nesta Prefeitura, cujo Certificado esteja em vigor ou apresentar toda a documentação exigida neste edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. Os licitantes deverão entregar no Setor de Licitações da Prefeitura, localizado na Avenida
Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro – CEP 15.870-000, nesta cidade, até às 09h00min, do dia 18 de abril de 2023, a Documentação e a Proposta de Preço, correspondente a sua participação, em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis, fechados, lacrados e numerados, sendo o número “1” da DOCUMENTAÇÃO e o de número “2” da PROPOSTA DE PREÇO, MENCIONANDO-SE o
nome da empresa, o número do processo, número da TOMADA DE PREÇOS; data e horário de encerramento. Exemplo:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE: CNPJ Nº – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE: CNPJ Nº – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
5. ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO"
5.1. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos (original ou em cópia autenticada) abaixo relacionados:
5.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Catiguá, com prazo de validade em vigor e ou apresentar toda documentação abaixo:
5.1.2. Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.3. Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
b2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
c1) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
c2) A regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor.
c2.1) Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
c3) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa a tributos de competência do Município sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3.1. A prova de regularidade fiscal deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
5.1.3.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
5.1.4. Qualificação Técnica consistirá em:
a) Certidão do registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da sede da licitante, através da Certidão Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade;
b) Comprovação de que possui profissional de nível superior registrado no CREA, como responsável técnico (RT), na modalidade engenheiro eletricista, e que esteja em seu quadro permanente na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta, condição obrigatoriamente comprovada, pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio/proprietário ou contrato de prestação de serviços. Ademais o responsável técnico terá que fazer parte dos profissionais presentes na certidão de pessoa jurídica da licitante.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser demonstrada mediante apresentação de atestado(s) técnicos fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA acompanhado da respectiva Certidão emitida por esse Conselho expedida(s) em nome da empresa participante.
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante seja a Matriz e a executora do objeto seja uma Filial, os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em nome da Xxxxxx e da Filial, conjuntamente. Entretanto, aqueles documentos que são expedidos exclusivamente em nome da Matriz, serão aceitos para fins de habilitação da matriz e de sua filial.
5.1.5. Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, empresas que estejam em processo de recuperação judicial não serão impedidas de participar deste procedimento licitatório, devendo, entretanto, apresentarem durante a fase de habilitação, o seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.1.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que será comprovado por:
a) Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos conforme modelo constante no Anexo III
5.1.7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, conforme modelo do Anexo IV.
5.2. A documentação exigida deverá ser apresentada sob pena de inabilitação, com o CNPJ da empresa que efetivamente for executar o contrato.
5.3. A falta da documentação solicitada, no todo ou em parte, ou a apresentação de qualquer documento com prazo de validade vencido, inabilitará no ato a licitante que o apresentou.
5.3.1. Também será inabilitado o Licitante que apresentar protocolo de documentos ou cópias de documentos sem a devida autenticação.
5.4. Aplicam-se na presente licitação as disposições contidas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5.5. No caso de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos documentos citados nos subitens 5.1.1 a 5.1.7, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, estas deverão apresentar:
5.5.1. Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo sugerido no Anexo V.
5.5.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhuma das ocorrências previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo sugerido no Anexo VI.
5.6. Os licitantes na condição de ME ou EPP deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 5.5.1 e 5.5.2, no Envelope nº 01 “Habilitação”.
5.6.1. A falta de apresentação da documentação relacionada nos itens 5.5.1 e 5.5.2 não inabilitará a licitante, mas impedirá que à mesma, sejam aplicados os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
5.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇO"
6.1. No Envelope nº 02 "Proposta de Preço", devidamente fechado e lacrado, deverá conter as propostas propriamente ditas, datilografadas ou digitadas, redigidas em idioma nacional nos exatos termos do Anexo II integrante deste Edital, isentas de emendas ou rasuras, devidamente assinadas pelo responsável da empresa, devendo constar, obrigatoriamente, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.1. INDICAÇÃO DA EMPRESA: NOME EMPRESARIAL, ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ;
6.1.2. NÚMERO DA TOMADA DE PREÇO;
6.1.3. OBJETO RESUMIDO DA LICITAÇÃO;
6.1.4. O PREÇO OFERTADO DEVERÁ SER GLOBAL DE ACORDO COM O ANEXO II, ACOMPANHADA DAS PLANILHAS ANEXAS AO TERMO DE REFERÊNCIA, EXPRESSO EM REAIS, COM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS, APÓS A VÍRGULA;
6.1.5. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
6.1.6. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, DE QUE SE RESPONSABILIZA, NOS TERMOS DA LEI, PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
6.1.7. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DE QUE CONHECE O EDITAL E DE QUE NÃO TEM NENHUMA DÚVIDA OU QUESTIONAMENTO SOBRE O MESMO, ONDE FIQUE CLARO QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, BEM COMO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO O QUE POSSIBILITOU A ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA, ACEITANDO E FICANDO SUBMISSO ÀS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL.
6.1.8. Apresentar dentro do envelope de proposta DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA expressa emitida pelo responsável legal da empresa licitante nos termos do ANEXO VII. (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA).
6.2. Nos valores estabelecidos na proposta deverão estar inclusos os impostos, taxas, seguros, deslocamentos, diárias, honorários e outros acréscimos incidentes sobre o preço.
6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa licitante contratada, sem qualquer exceção, incluindo fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, de modo que os preços propostos constituir-se-ão na única remuneração da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia à empresa licitante contratada, pela efetiva execução dos serviços.
6.4. O preço proposto será fixo e irreajustável salvo nas ocorrências previstas na letra “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, posteriormente alterada.
7. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. A Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido na Lei Federal nº 8666/93.
7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados no Departamento de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor será necessário a apresentação de Instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de eventuais recursos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.3.1. A não apresentação da procuração não implica na inabilitação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta".
7.2. No dia e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação", os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope "Documentação".
7.2.1. Os documentos contidos nos Envelopes nº 01, serão examinados e rubricados pelos membros da comissão bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
7.2.2. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
7.2.3. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e esta não puder ser finalizada no mesmo dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela comissão, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Estado e ou na Imprensa local, conforme viabilidade do dia, para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope "Proposta".
7.2.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes julgadas "inabilitadas" ficarão à disposição dos licitantes, obedecidas às formalidades legais e, após, serão devolvidas mediante recibo.
7.3. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de atender ao solicitado ou não preencher os requisitos constantes deste Edital.
7.3.1. Se todos os Licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.
7.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, "a", Lei Federal nº 8.666/93.
7.4.1. No caso das licitantes não estiverem presentes ou devidamente representadas, a Comissão poderá receber via fax, ofício devidamente assinado e carimbado pelo representante legal da empresa, abrindo mão de quaisquer recursos, dando prosseguimento à sessão para a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA.
7.4.2. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a data para abertura será comunicada às proponentes através de publicação no Diário Oficial do Estado.
7.4.3. Uma vez abertas as Propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.4.4. As Propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da comissão e colocadas à disposição dos Licitantes para também analisarem.
7.4.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo obrigatoriamente constar toda e qualquer declaração.
7.4.6. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação, divulgará o resultado através do Diário Oficial do Estado ou na imprensa local conforme viabilidade.
7.5. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) não atenderem às exigências ou não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital;
b) contiverem preços inexequíveis ou manifestamente incompatíveis ao praticado no mercado;
c) contiverem valores acima do estimado pela Administração Municipal, constante em planilha de preços.
7.5.1. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
7.5.2. Após o exame das Propostas, a Comissão fará a classificação destas, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL.
a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis;
b) No caso de empate, proceder-se-á ao desempate conforme artigo 3º, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Permanecendo ainda o empate, será realizado sorteio público na mesma sessão, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em relação à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.5.2.1. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.5.2.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
7.5.2.3. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão para apresentar nova proposta, que deverá ser entregue digitada ou datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável, no prazo máximo de 01 (um) dia útil sob pena de preclusão, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata.
7.5.3. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório a decisão de homologar e adjudicar a presente Licitação.
7.5.4. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar-se-á conhecimento aos Licitantes de imediato após o encerramento dos trabalhos ou através de publicidade no Diário Oficial do Estado ou na imprensa local conforme viabilidade.
8. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. O adjudicatário deverá assinar o presente contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação.
8.1.1. O disposto no item 8.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.
8.1.2. No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
8.2. Fica designado o local para a respectiva assinatura do contrato o Departamento de Licitações, em sala própria desta Prefeitura Municipal.
8.3. Havendo motivo plenamente justificado e aceito pela Administração, o prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por mais 03 (três) dias úteis, em uma única vez.
8.4. Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, chamar, por convocação, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo igual e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81, da Legislação citada.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão recebidos pela repartição interessada, por meio do representante designado para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, e seu competente atestado de conformidade lançado junto à Nota Fiscal eletrônica e relatório mensal da execução prestação de serviços que serão periodicamente apresentados pela empresa contratada.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. A contratação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O prazo de execução do objeto, dada a sua natureza contínua, poderá ser prorrogado, mediante solicitação na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
12.1. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a NOTA FISCAL correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. A NOTA FISCAL não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação.
12.2. A devolução da NOTA FISCAL não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
12.4. Os pagamentos serão feitos somente através de crédito em conta bancária, por meio de depósito, em conta corrente.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
13.1. As despesas com a presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04 Departamento de Obras e Serviços e Municipais – 00.000.0000.0000 –
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 055.
13.2. VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO: R$ 889.972,28 (oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte oito centavos).
14. DAS SANÇÕES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando - se à multa de 5% a 30% do valor total da proposta, e implicando perda de direito à contratação.
14.2. Pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços, sujeitar-se-á, a Contratada, às seguintes multas, calculadas sobre o valor total da obrigação:
14.2.1. atraso até 30 dias: multa de 0,2% por dia de atraso,
14.2.2. atraso superior a 30 dias: multa de 0,4% por dia de atraso.
14.3. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
14.3.1. multa de 10% a 20% calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
14.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não assumida.
14.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.4. As multas previstas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente,
14.5. A aplicação de sanções será sempre precedida de procedimento em que se garanta ampla defesa à Contratada.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja.
15.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 14.
15.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XIII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
15.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3.3. A Licitante reconhece, desde já, os direitos da Administração em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DOS RECURSOS
16.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário das 8h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min, devendo ser dirigidos a Comissão de Licitação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A presente Tomada de Preços poderá ser anulada ou revogada nos termos do art. 49 “caput” e § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer indenização ou reclamação.
17.2. Não será admitida a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão, cisão ou incorporação art. 78, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
17.3. Só terão direito a se manifestar e rubricar as propostas, bem como apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata da reunião, os representantes dos licitantes, designados na fase de habilitação.
17.4. Uma vez iniciada a reunião, de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, não serão permitidas quaisquer retificações, nem admitidos proponentes retardatários.
17.5. Fica assegurado à Administração o direito, com devida fundamentação, aceitar ou recusar, no todo ou em parte, quaisquer propostas podendo inclusive, anular ou revogar a presente licitação, sem que desse ato ocorra à empresa participante o direito de qualquer título de indenização, ainda que por despesas que tenha efetuado para se apresentar à mesma.
17.6. São documentos integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência (Anexos A ao E);
b) Anexo II – Modelo da Proposta de Preço;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração Independente de Proposta;
h) Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato;
i) Anexo IX – Termo de Ciência e de Notificação;
j) Anexo X – Cadastro do Responsável;
k) Anexo XI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
17.7. A Administração e a empresa a ser contratada estarão vinculadas ao presente Edital de Licitações, conforme o disposto nos Art. 3º e 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
17.8. Os casos omissos e não previstos neste Edital e demais anexos, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e demais normas aplicáveis e cabíveis conforme o caso e de acordo com a Constituição Federal.
18. DA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Setor de Licitações na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – XXX 00.000-000, xxxxx xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou ainda, mediante solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. Os esclarecimentos referentes ao objeto deste Edital, serão prestados pelo Setor de Licitações, endereço e horário acima ou pelo telefone (00) 0000-0000 e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 30 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
1. OBJETO:
1.1. O presente instrumento objetiva contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do município de Catiguá.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Atender ao disposto do art. 218 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com suas alterações, que determinou que as instalações de iluminação pública, ainda pertencentes às concessionárias de energia elétrica, fossem transferidas para os respectivos municípios até 01/01/2014, a fim de que contratem e prestem esses serviços públicos de interesse local. Assim, elabora-se o presente Termo de Referência, com base e espelhando os modelos mais modernos e eficazes de operação de iluminação pública encontrados no mercado, e em execução no País, focando especialmente maior agilidade no atendimento à população e maior eficiência na iluminação pública, ao passo em que se persegue também a implantação das inovações tecnológicas disponíveis, com vistas à maior eficiência energética, sem descuidar do desejável desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente.
3. DEFINIÇÕES:
3.1. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: É o serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial os logradouros públicos, no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais. Incluem-se neste conceito os logradouros públicos que necessitam de iluminação permanente no período diurno. Classifica-se como Iluminação Pública o fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transporte coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, cuja responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentadas e contratuais seja assumida, exclusivamente, por Pessoa Jurídica de Direito Público.
Classifica-se também como Iluminação Pública o fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação de monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico cultural ou ambiental, localizados em áreas públicas e fontes luminosas. Para caracterização do valor histórico, cultural ou ambiental do patrimônio, devem ser atendidos os critérios estabelecidos no Decreto-Lei número 25, de 30/11/1937, e demais disposições previstas nas legislações federais, estaduais e municipais.
O parque de iluminação pública do Município de CATIGUA é por ora assim considerado, segundo informações prestadas à Municipalidade pela Concessionária ENERGISA e pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
LOCAIS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | POTÊNCIA UNITÁRIA LÂMPADA (WATTS) | POTÊNCIA UNITÁRIA REATOR (WATTS) | QTDE DE LÂMPADAS | *POTÊNCIA TOTAL (WATTS) |
LOGRADOUROS | |||||
RUAS E AVENIDAS | CHAVE DE COMANDO | 3,5 | - | 17 | 60 |
RUAS E AVENIDAS | RELÉS | 1,2 | - | 1.673 | 2.008 |
RUAS E AVENIDAS | LED | 50 | - | 36 | 1.800 |
RUAS E AVENIDAS | LED | 80 | - | 82 | 6.560 |
RUAS E AVENIDAS | LED | 100 | - | 12 | 1.200 |
RUAS E AVENIDAS | LED | 400 | - | 2 | 800 |
RUAS E AVENIDAS | METALICO | 100 | 17,00 | 1 | 117 |
RUAS E AVENIDAS | METALICO | 150 | 22,00 | 98 | 16.856 |
RUAS E AVENIDAS | METALICO | 250 | 30,00 | 152 | 42.560 |
RUAS E AVENIDAS | METALICO | 400 | 38,00 | 88 | 38.544 |
RUAS E AVENIDAS | SODIO | 70 | 14,00 | 5 | 420 |
RUAS E AVENIDAS | SODIO | 100 | 17,00 | 952 | 111.384 |
RUAS E AVENIDAS | SODIO | 150 | 22,00 | 5 | 860 |
RUAS E AVENIDAS | SODIO | 250 | 30,00 | 198 | 55.440 |
RUAS E AVENIDAS | SODIO | 400 | 38,00 | 42 | 18.396 |
ORNAMENTAIS | |||||
ACADEMIA | SODIO | 250 | 30,00 | 20 | 5.600 |
PISTA DE CAMINHADA | SODIO | 250 | 30,00 | 18 | 5.040 |
PRAÇA XXXXX XXXXX | SODIO | 400 | 38,00 | 23 | 10.074 |
PARQUINHO | SODIO | 250 | 30,00 | 2 | 560 |
PRAÇA BAR DO TICO | SODIO | 250 | 30,00 | 50 | 14.000 |
PRAÇA SÃO SEBATIÃO | SODIO | 250 | 30,00 | 60 | 16.800 |
PRAÇA SANTA ISABEL | SODIO | 250 | 30,00 | 54 | 15.120 |
PRAÇA LINHA DO TREM | SODIO | 250 | 30,00 | 24 | 6.720 |
3.2. As 1.924 lâmpadas estão definidas na tabela acima no Item 3. DEFINIÇÕES deste Termo de Referência.
4. OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Compreende os seguintes pontos:
• Planejamento, programação e controle das intervenções na rede de iluminação pública, visando à obtenção dos melhores resultados e propiciando a aplicação adequada e controlada dos recursos despendidos nestas intervenções.
A Operação deve fornecer os parâmetros necessários ao controle pelo MUNICÍPIO do atendimento aos munícipes, da situação do parque de Iluminação Pública, da evolução dos trabalhos, de prazos, preços e qualidade dos serviços, monitorando as seguintes funções:
• Avaliação do parque de Iluminação Pública existente;
• Programação e o controle dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no parque de Iluminação Pública;
• Elaboração de planilhas de orçamentos;
• Implantação e operação de sistema informatizado de Operação em Iluminação Pública;
• Operação e emissão de relatórios gerenciais;
5. SERVIÇOS DE OBRAS DE MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO:
5.1. PROJETOS EXECUTIVOS: Consiste na elaboração de projetos executivos elétricos e luminotécnico indicados pelo MUNICÍPIO, mediante a utilização de recursos informatizados e softwares específicos, necessários à execução dos serviços deeficientização, ampliação, reforma e melhoria. A CONTRATADA deverá assessorar o MUNICÍPIO na aprovação de projeto junto à concessionária de energia, quando for o caso, antes do início dos trabalhos.
5.2. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: Objetiva atingir o nível de qualidade do serviço especificado neste Termo de Referência, através de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários.
5.3. EFICIENTIZAÇÃO: Corresponde aos serviços em unidades de Iluminação Pública existentes, para melhoria dos níveis de iluminação e/ou eficiência energética, modernização do Parque de IP, segundo programação aprovada pelo MUNICÍPIO, incluindo o fornecimento de materiais.
5.4. EFICIENTIZAÇÃO EM LED (Diodo Emissor de Luz): Consistem no desenvolvimento e implantação de projeto visando a adequação de pontos existentes ou a serem implantados, com a finalidade de redução de consumo de energia e/ou aumento da eficácia luminosa, melhora da resistência mecânica, aumento do índice de reprodução de cores e menor agressão ao meio ambiente. Deverá ser elaborado projeto luminotécnico, a ser aprovado pelo MUNICÍPIO, bem como aprovações prévias das amostras e fornecedores de lâmpadas, projetores e luminárias em LED.
5.5. AMPLIAÇÃO: São os serviços executados para implantação de novos pontos luminosos e seus respectivos circuitos, segundo programação aprovada pelo MUNICÍPIO, incluindo o fornecimento de materiais, em conformidade com as normas técnicas e exigências da concessionária de energia.
5.6. REFORMA E MELHORIAS: São os serviços de substituição e/ou recuperação de componentes do sistema de Iluminação Pública, para melhora técnica e visual dos níveis de Iluminação Pública e de segurança, segundo programação aprovada pelo MUNICÍPIO.
5.7. ORDEM DE SERVIÇO: Após a assinatura do contrato os serviços deverão ser iniciados em até 05(cinco) dias, sob pena de multa contratual.
5.8. ILUMINAÇÃO ESPECIAL: São os serviços executados em imóveis públicos, tombados ou não, monumentos, parques, praças e unidades de valor histórico ou cultural, em instalações permanentes ou temporárias, destinadas à sua valorização cultural e visual.
5.9. PONTO LUMINOSO: É a unidade constituída por uma luminária e os acessórios indispensáveis ao seu funcionamento, tais como lâmpada, reator, relê e fiação para ligaçãoaté a rede da concessionária de energia.
5.10. PODA DE ÁRVORES: Serão executados serviços de poda de árvores próximas à rede energizada, desde que intercedam no bom funcionamento das luminárias, no fluxo luminoso, ou colocando em risco a segurança do tráfego de veículos e pedestres próximas as redes de energia da concessionária. Quando a árvore estiver em contado com a Rede de Distribuição de Energia, somente poderá ser feita mediante autorização prévia Concessionária de Energia. Todo serviço de poda de árvore deverá ser acompanhado por profissional Engenheiro Xxxxxxxx ou Engenheiro Ambiental da Contratada. A Poda deveráser feita de acordo com as normas técnicas e de segurança, com isolamento da via. Para todos os serviços e obras acima, quando se fizerem necessárias, a CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para acompanhar e assessorar o
MUNICÍPIO na elaboração dos projetos e suas aprovações perante os órgãos públicos e a concessionária de energia elétrica.
5.11. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Todos os materiais e equipamentos integrantes do parque e iluminação pública serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuiçãodeverão:
a) obedecer às normas vigentes;
b) possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar;
c) ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização;
d) obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado;
e) obedecer às normas abaixo especificadas:
• ABNT NBR 5101 - Iluminação pública;
• ABNT NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBR 60662 - Lâmpadas vapor de sódio;
• ABNT NBR 1167 - Lâmpadas vapor metálico;
• ABNT NBR 13593 - Reatores e ignitores para lâmpadas;
• ABNT NBR 5123 - Relés fotoelétricos.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo funcionamento do parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, ressalvadas as obrigações do MUNICÍPIO estabelecidas em contrato.
A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições:
6.1.1. OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO:
a) Atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO. Toda e qualquer intervenção que acarrete aumento ou diminuição de pontos ou potência existentes deverá ser cadastrada e informada à concessionária de energia.
b) Consultoria ao MUNICÍPIO no desenvolvimento e implantação do Plano Diretor de Iluminação Pública.
c) Acompanhamento e assessoramento ao MUNICÍPIO em todo e qualquer assunto que tratar-se de Iluminação Pública.
d) Implantar em algum prédio indicado da PREFEITURA, ponto de atendimento, ao munícipe, bem como assessorar a instalação junto ao site da PREFEITURA de link de acesso com informação sobre o Sistema de Iluminação Pública.
6.1.2. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO:
A manutenção tem por objetivo atingir o nível de qualidade especificado neste Memorial, através de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos necessários.
Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
a) Organizar equipe de manutenção mensal, devidamente uniformizada e identificada, associada à identidade do MUNICÍPIO, de modo a evidenciar que a manutenção corretivae preventiva do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO é realizada pela CONTRATADA a serviço do MUNICÍPIO, disponível 24horas.
b) Manter controle físico do patrimônio de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, atualizandoseus
dados cadastrais imediatamente, após cada intervenção de qualquer natureza no parque.
c) Realizar as intervenções necessárias nos pontos com defeitos, observados os prazosfixados neste Memorial.
d) Interagir com o serviço de atendimento telefônico para permitir intervenções deemergência, observados os prazos fixados neste termo.
e) Realizar rotinas de inspeção e verificação periódicas para o bom funcionamento doParque de Iluminação Pública.
f) Realizar a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as obrigações de resultado, quanto a:
• garantia de funcionamento;
• garantia do nível de iluminamento;
• garantia de disponibilidade do Sistema;
• garantia de excelência no aspecto visual e estético.
6.1.3. CONTROLE VISUAL DAS INSTALAÇÕES:
A CONTRATADA efetuará um controle visual das instalações, através de visitas noturnas e/ou diurnas, com o objetivo de detectar as panes visíveis dos equipamentos da rede de Iluminação Pública e o estado de Operação do Sistema. Esse controle será apresentado através de relatório mensal, sendo registradas no Sistema as panes detectadas. As correções das panes deverão ser feitas nos prazos especificados neste termo.
6.1.4. INTERVENÇÕES E CORREÇÕES DAS INSTALAÇÕES:
A CONTRATADA deverá consertar os defeitos de acordo com os prazos fixados neste Memorial, exceto quando da ocorrência de situações excepcionais de força Maior, previstas em lei e no Contrato. No que se refere a essas situações, a CONTRATADA deverá informar o MUNICÍPIO, por escrito, orçar os trabalhos a serem efetuados e apresentar, com as respectivas justificativas, para o MUNICÍPIO deliberar sobre a execução das intervenções que se façam necessárias.
6.1.5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por ÓrgãoAmbiental competente.
A CONTRATADA fará, dentro de seu almoxarifado e às suas expensas, um tratamento prévio e acondicionamento dos materiais a serem descartados, até a destinação final daqueles enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais e legislação complementar. Deverá assegurar a descontaminação de todas as lâmpadas de descarga retiradas da Iluminação Pública, devendo a descontaminação ser executada por empresas de reciclagem credenciadas por órgão ambiental competente. No final do prazo contratual deverá ser emitido para o MUNICÍPIO um Certificado de Destinação Final relativo a cada remessa realizada, emitido por empresa devidamente habilitada para essa finalidade.
No transporte, embalagem, armazenamento e destinação final (descarte) de materiais retirados, caberá à CONTRATADA observar as normas que impõe cuidados extras e regras específicas, objetivando a indispensável atenção na preservação do meio ambiente.
A legislação ambiental brasileira estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações" (Constituição Federal, art. 225). As lâmpadas para Iluminação Pública (IP) são, quase na sua totalidade, lâmpadas de descarga de alta pressão (HID-High IntensityDischarge) e contêm elementos químicos tóxicos, como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, considerados altamente prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.
Por isso exigem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final (descarte), em função das suas características peculiares e dos riscos que xxxxxxxxxx.Xx descarte das lâmpadas de iluminação pública, o risco de contaminação por mercúrio está associado à possibilidade de sua quebra, sendo fundamental a adoção de procedimentos adequados para o seu manuseio, armazenamento e transporte, protegendoos trabalhadores das emissões fugitivas deste metal em estado de vapor. A execução e o controle de todas as etapas do processo relacionado ao descarte ambiental e socialmente correto das lâmpadas de mercúrio inservíveis ao uso, trará como benefício ao gerador do resíduo perigoso a garantia da não agressão ao meio ambiente, à saúde pública e aos próprios trabalhadores envolvidos.
6.1.6. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE COORDENAÇÃO DA OPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
A CONTRATADA deverá implantar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ordem de Serviço, um Sistema informatizado que permita a coordenação da manutenção do Parque de Iluminação Pública, a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional, vinculando cada ponto luminoso a um número de identificação, com emprego de sistemas de coordenadas e base cartográfica. A CONTRATADA deverá instalar nas dependências do MUNICÍPIO, 01 (um) terminal de consulta, composto dos programas e equipamentos de informática necessários ao acompanhamento das atividades do Contrato. O cadastramento detalhado do Parque de Iluminação Pública a quese refere o subitem deste Memorial deverá ser implantado neste sistema informatizado, na medida de sua realização, tendo como referência inicial a base de dados do MUNICÍPIO.
6.1.7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços integrante do contrato a ser firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo:
Pelos serviços de Funcionamento do Sistema, que compreendem os serviços de rotina, serviços preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, seráconsiderada a quantidade estimada de 1.924 (hum mil novecentos e vinte e quatro) pontos e o pagamento inicial mensal, corresponderá ao valor unitário proposto multiplicado pela quantidade total, este número poderá variar após a efetivação do cadastro e identificação dos pontos.
Fica definida como responsabilidade da CONTRATADA para restabelecimento de panes em Ponto Luminoso e garantia de seu funcionamento, (Funcionamento do Sistema) a manutenção corretiva com substituição dos seguintes itens, defeituosos ou inoperantes, por outros de mesma especificação técnica: a) lâmpadas; b) soquetes, c) reatores; d) relês, e) bases para relês, f) cabos para ligação do soquete à rede elétrica, g) conectores.
Os valores correspondentes às penalidades aplicadas pela violação dos índices de qualidade no período de 30 dias serão deduzidos dos valores mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços de manutenção.
Pelos Serviços de Ampliação, Modernização e Eficientização Energética, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados no período.
Havendo divergência do número de pontos ora estimados, com o efetivamente encontrado por ocasião da conclusão do cadastro, serão efetuadas as devidas adequações ao contrato e nos seus valores mensais.
As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços.
Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a NOTA FISCAL correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. A NOTA FISCAL não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da NOTA FISCAL não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
7. ACORDO OPERATIVO:
7.1. Em conformidade com o disposto no art., 69 da Resolução ANEEL 414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece a necessidade, quando pertinente à critério da distribuidora de energia, de celebração de acordo operativo, para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição de energia pelo responsável pela realização de serviços de operação e manutenção das instalações de Iluminação Pública, impondo-se observarcuidadosamente todas as normas e padrões vigentes, já que a operação dos serviços se dão próximas à rede energizada da concessionária, a CONTRATADA deverá atender:
7.1.1. EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA:
Para a manutenção e implantação do Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos e equipe técnica especializada, de acordo com as Normas técnicas vigentes e as exigências da Concessionária de Energia Elétrica, especificamente nos serviços realizados próximos à rede energizada.
7.1.2. FERRAMENTAS, EPI’s e EPC’s
Todo o Ferramental, bem como Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s da CONTRATADA deverão estar em conformidade com as Normas técnicas vigentes e as exigências da Concessionária de Energia Elétrica.
8. CRITÉRIOS DA QUALIDADE DO SERVIÇO:
8.1. A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação Pública é medida de acordo com os seguintes itens de controle:
> Tempo de atendimento a notificação de 03 (três) pontos luminosos ou mais consecutivos apagados num mesmo logradouro: até 24h. (vinte e quatro horas).
> Tempo de atendimento a notificação de 02 (dois) pontos luminosos apagados num mesmo logradouro: até 48h. (quarenta e oito horas).
> Tempo de atendimento a notificação de 01 (um) ponto luminoso apagado num mesmo logradouro: até 72h. (setenta e duas horas).
9. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE:
9.1. Sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à empresa contratada as seguintes multas por Violação dos índices de qualidade, após 90 (noventa) dias do início da Manutenção do Sistema de Iluminação Pública:
• Atendimento acima de 24h. (vinte e quatro horas) à notificação de 03 (três) pontos luminosos ou mais consecutivos apagados num mesmo logradouro: Multa = Valor correspondente ao faturamento mensal de 15 (quinze) pontos luminosos, no mês daocorrência, para cada violação.
• Atendimento acima de 48h. (quarenta e oito horas) à notificação de 02 (dois) pontos luminosos apagados num mesmo logradouro: Multa = Valor correspondente ao faturamento mensal de 10 (dez) pontos luminosos, no mês da ocorrência, para cada violação.
• Atendimento acima de 72h. (setenta e duas horas) à notificação de 01 (um) ponto luminoso apagado num mesmo logradouro: Multa = Valor correspondente ao faturamento mensal de 05 (cinco) pontos luminosos, no mês da ocorrência, para cada violação.
9.1.1. Em quaisquer dos casos, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa contratada deverá informar, no final dos prazos estabelecidos para conserto, à fiscalização do MUNICÍPIO e apresentar-lhe a programação da correspondentecorreção, ficando isenta de penalidades.
9.1.2. Pane Geral ou Setorial: É a causada pela falta de energia por parte da concessionária. Nesse caso a empresa contratada identifica o problema e, de imediato, aciona o MUNICÍPIO para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte a empresa contratada, uma vez que independe da sua ação direta, e sim da concessionária
10. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATADA:
10.1. A transferência da responsabilidade pelas instalações para a CONTRATADA será realizada em conformidade com os seguintes critérios: Definição das instalações.
As instalações objeto do Contrato serão assim definidas:
• Número de pontos luminosos;
• Número de luminárias;
• Número de suportes;
• Postes exclusivos de Parque de Iluminação Pública.
10.1.2. PARQUE EXISTENTE: A CONTRATADA receberá todas as instalações do Parque, no início das atividades de operação e manutenção, ao que se refere a Tabela do subitem 2.1, assumindo a responsabilidade sobre essas instalações, conforme previsto no Contrato, com exceção da responsabilidade que decorrer especificamente de obras ou serviços realizados antes de seu início, através de Termo de Recebimento Provisório. Apóso inventário e cadastramento georreferenciado, será emitido pela CONTRATADA o Termo de Recebimento Definitivo das instalações do Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, assinado pelas partes contratantes.
10.1.2. NOVAS INSTALAÇÕES: É de responsabilidade da CONTRATADA assumir o controle e manutenção das novas instalações realizadas na vigência do Contrato. Essas instalações correspondem às ampliações e melhoramentos no Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, definidos no contrato e neste Memorial.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais, anteriormente descritas neste Memorial, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Manter registro em meio magnético, indicando com precisão os pedidos de intervenção no Parque de Iluminação Pública, permitindo a entrega à Fiscalização de relatório de registro das panes, informando:
• data e hora do pedido de intervenção;
• nomes das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
• endereço, rua e número da pane;
• data e hora da realização do conserto.
Esse sistema de registro ficará permanentemente à disposição da Fiscalização do MUNICÍPIO, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento.
10.1.2. Buscar, ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas em conformidade com as Normas Técnicas vigentes. Para isso a CONTRATADA deverá propor ao MUNICÍPIO um programa de ação para adequação das instalações as Normas vigentes. Quando tais ações exigirem melhoramentos ou expansão do Sistema, com investimentos adicionais ao serviço de manutenção, estes deverão ser orçados e negociados com a Fiscalização do MUNICÍPIO para sua implantação.
10.1.3. Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Parquede Iluminação Pública do MUNICÍPIO, conforme estabelecido neste Memorial e no Contrato.
10.1.4. Manter em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com os usuários do Sistema.
10.1.5. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários;
10.1.6. Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no Operação do Parque de Iluminação Pública, conforme previsto neste Memorial.
10.1.7. Atender consultas sobre modificações que o MUNICÍPIO pretenda executar nas instalações de Iluminação Pública, informando se a realização dessas modificações é compatível com os compromissos assumidos pela CONTRATADA, no Contrato, quais as eventuais incidências financeiras, devidamente justificadas, que resultarão para o MUNICÍPIO, bem com eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivoscontratuais.
10.1.8. Obter junto às autoridades competentes, (IPHAN, IBAMA, CETESB), autorização para execução de obras que possam ser objeto de questionamentos sob o ponto de vista do tombamento da cidade ou de motivação ambiental, antes da execução dos serviços contratados.
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, tais como: catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas, fichários, ofícios emitidos pela Concessionária de Energia, necessários à execução do Contrato.
11.2. Indicar, através de documento assinado pelo Gerente do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
11.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos no Contrato.
11.4. Informar aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando caracterizar a ação da CONTRATADA, através de folhetos, internet, etc.
11.5. Disponibilizar aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, um canal de comunicação para recebimento de reclamações e solicitações de serviços relacionados à Iluminação Pública.
11.6. Informar à CONTRATADA todas as modificações nas instalações de Iluminação Pública.
11.7. Informar à CONTRATADA sobre qualquer mau funcionamento do Sistema.
11.8. Encaminhar à CONTRATADA as solicitações recebidas quanto ao Funcionamento do
parque de iluminação pública, para atendimento a defeitos nos pontos existentes.
12. SEGURANÇA DO TRABALHO:
12.1. Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços.
12.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7.
12.3. A CONTRATADA deverá proceder aos seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços:
• Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;
• Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes à atividade a ser desenvolvida;
• Informação sobre os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Na ocasião serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas, com o devido registro através de Termo de Responsabilidade de entrega de EPI’s, onde o empregado dará ciência do recebimento dos seus equipamentos.
12.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s
12.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessário.
12.4.2. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
> protetores para cabeça;
> protetores para face;
> protetores para os membros inferiores;
> protetores para os membros superiores;
> protetores contra queda com diferença de nível;
12.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s
12.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
> Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10
> Serviço em altura – conforme disposto na NR-35
> Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21
> Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23
12.5.2. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
> conjuntos de aterramentos;
> conjuntos de isolamento de rede;
> tapetes de borracha;
> cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
12.6. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
12.7. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências
que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
12.8. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
12.9. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
12.9.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
12.9.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
12.9.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
12.9.4. Cópia da Ordem de Serviço;
12.9.5. Cópia de comprovante de integração de segurança;
12.9.6. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo (EPC).
12.9.7. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
12.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
12.11. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT(Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
12.12. Cópia das documentações referidas nos itens 11.9.3 e 11.9.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
12.13. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo à doença adquirida pelo (a) Empregado (a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
12.14. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhandouma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o
quinto dia útil do mês seguinte.
12.15. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem etc, decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
12.16. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará a CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
13. EQUIPAMENTOS:
13.1. A CONTRATADA deverá manter sobre todos os equipamentos utilizados para execução dos serviços contratuais, rigoroso controle e monitoramento quanto à segurança e condições operacionais adequadas para o uso. Os veículos automotores utilizados para execução dos serviços contratuais deverão estar, quando for o caso, devidamente registrados e regularmente licenciados perante os órgãos de trânsito e órgãos técnicos, bem como atender as exigências técnicas da concessionária de energia. De igual forma, oscondutores desses veículos deverão ser regularmente habilitados perante os órgãos de trânsito, sendo detentores de Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, adequada e compatível.
13.2. Para a execução das obras, deverá a CONTRATADA atender aos requisitos equantidades mínimas dos equipamentos a seguir discriminados, mediante a apresentação de documento comprobatório e certificado por vistoria por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
a) Escada Giratória Extensível Metropolitana (Pick-up) Montada em veículo utilitário, instalada no centro com pedestal, altura máxima de alcance 10 (dez) metros, com movimento giratório de 360º, com estabilizadores laterais, ângulo máximo de abertura de 76º e capacidade mínima de 120kgf, inspecionado e aprovado pela concessionária de energia, devendo ainda atender as exigências legais relacionadas ao meio ambiente, e exigências técnicas da concessionária de energia local.
b) Caminhão Equipado com Cesta Aérea Dupla – 01 (um) Montada em veículo automotor, com capacidade mínima de 4 (quatro) toneladas, isolada, com classe de tensão de 25Kv, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em fiberglass, com capacidade mínima para120kgf, altura de alcance até 13 (treze) metros, inspecionado e aprovado pela concessionária de energia, devendo ainda atender as exigências legais relacionadas ao meio ambiente, e exigências técnicas da concessionária de energia local.
c) Caminhão equipado com Cesta Aérea Dupla – 01 (um) Montada em veículo automotor, com capacidade mínima de 15 (quinze) toneladas, isolada PARA A CLASSE DE TENSÃO DE 25kV, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em fiberglass, com capacidade mínima para 120kgf, altura de alcance até 20(vinte) metros, inspecionado e aprovado pela concessionária de energia, devendo ainda atender as exigências legais relacionadas ao meio ambiente, e exigências técnicas da concessionária de energia local.
d) Guindauto e Perfuratriz Montada em veículo automotor, com capacidade de 08 (oito) toneladas, equipado com malha e berço para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico, inspecionado e aprovado pela concessionária de energia, devendo ainda atender as
exigências legais relacionadas ao meio ambiente, e exigências técnicas da concessionária de energia local.
e) Veículo utilitário para transporte e supervisão dos serviços Veículo automotor, tipo pick-up.
14. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Esse item determina as Cláusulas administrativas aplicáveis ao Contrato que delega à CONTRATADA a manutenção completa do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, por intermédio do qual – pontuado por obrigação de resultado, o MUNICÍPIO empenhar-se- á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade.
14.1.1. Território de aplicação – a contratação aplica-se a:
• todas as instalações da Rede de Iluminação Pública localizada sobre todos os logradouros, ruas e avenidas, municipais ou outras sob a responsabilidade do MUNICÍPIO, situadas no seu perímetro, incluindo praças, estacionamentos da coletividade, que estejamem serviço na data da assinatura do Contrato, de acordo com as determinações doMUNICÍPIO;
• todas as instalações novas realizadas no decorrer do Contrato, relacionadas com Iluminação Pública.
14.1.2. Representante da CONTRATADA: Sem prejuízo ao seu Representante Técnico, até 30 (trinta) dias da assinatura da Ordem de Serviço a CONTRATADA indicará, por escrito, apessoa física que a representará, comprometendo-se a uma comunicação imediata no caso de sua posterior substituição, designado como “Gestor do Contrato”.
14.1.3. Convocação da CONTRATADA – A CONTRATADA ou seu representante e/ou Responsável Técnico terá a obrigação de estar presente nos escritórios do MUNICÍPIO ou em campo, sempre que convocado, cada vez que isso seja necessário.
15. DIREITOS DE CONTROLE:
15.1. Direitos de controle da CONTRATADA
15.1.1. A CONTRATADA possui o direito de participar de obras de montagem de instalações de Iluminação Pública que terceiros venham, eventualmente e por autorização do poder Público, realizar fora do presente Contrato. Esse controle se refere às seguintes operações:
• projetos em execução;
• acesso às obras, conforme autorização expressa do MUNICÍPIO.
15.1.2. A CONTRATADA deverá apontar aos responsáveis pela execução das obras e ao órgão do Poder Público que lhes deu autorização, os erros constatados e mais genericamente as suas observações, com confirmação por escrito em 08 (oito) dias.
15.2. Direitos de controle do MUNICÍPIO:
15.2.1. No âmbito da obrigação de alcançar resultados em que se encontra a CONTRATADA, o MUNICÍPIO exercerá um direito de controle desses resultados, devendo a CONTRATADA colocar à disposição do MUNICÍPIO os seguintes instrumentos:
• Acesso em tempo real ao sistema de Operação da Iluminação Pública – por intermédio de terminal de consulta instalado pela CONTRATADA nas instalações do MUNICÍPIO, composto dos programas e equipamentos de informática necessários ao acompanhamento de todas as atividades do Contrato e das informações pertinentes,através do Sistema a ser implantado;
• Termo estabelecendo o número de pontos luminosos em operação;
• Acesso aos representantes do MUNICÍPIO para verificar em campo ou por consulta aos documentos técnicos, se os serviços estão sendo executados conforme as prescriçõesdo Contrato.
16. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES:
16.1. A CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO um relatório contendo as atividades desenvolvidas durante o ano findo. Esse relatório deverá ser entregue num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término do período anual a que se refere que incluirá os fatos importantes ocorridos no ano a que se refere.
17. UTILIZAÇÃO DAS VIAS DE APOIO DO MUNICÍPIO:
17.1. Os serviços contratados serão executados ao longo das vias públicas, interferindo no trânsito de veículos e de pedestres, já que promoverão reparos em luminárias fixadas no alto de postes, sobre ruas e calçadas, sendo inerentes os riscos de quedas de materiais com potenciais de acidentes, inclusive graves. Por isso impõem-se, além da exigência de comprovada experiência aos executores da interdição e isolamento temporário das áreas onde exercem suas atividades, minimizando os riscos de acidentes, não perder de vistas a preocupação também com a interferência mínima no trânsito de veículos e pedestres.
Assim, para exercício dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar as condições do Contrato e as Normas em vigor que regem o sistema de vias públicas, e sempre que for necessária a interdição total de via pública para o trânsito de veículos leves ou pesados, ou pedestres, deverá comunicar antecipadamente o Departamento de Trânsito, adotando as providências necessárias para a interdição total dessas vias. Ainda, se for necessária a interdição total de Vias Principais, estas definidas pelo Departamentode Trânsito, os serviços deverão ser realizados no período noturno, entre 22h00 e 06h00.
18. ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
18.1. Condições gerais: No vencimento do período contratual a CONTRATADA será obrigada a entregar ao MUNICÍPIO em bom estado de funcionamento e Operação, as instalações e equipamentos que fazem parte do parque de Iluminação Pública, bem como o cadastro patrimonial e físico em meio digital, plantas e esquemas que foram utilizados durante a execução dos serviços contratados, e, ainda, os registros dos atendimentos em curso com todas as informações pertinentes.
18.2. Retomada dos estoques: No vencimento do contrato, ou em caso de rescisão do mesmo por parte do MUNICÍPIO, o estoque de materiais e peças de reposição especificadas para as instalações de responsabilidade da CONTRATADA será transferido (devidamente registrado em termo específico), para guarda do MUNICÍPIO, contra ressarcimento à CONTRATADA ao seu valor líquido contábil após o inventário contraditório.
18.3. Entrega do Parque: No vencimento do contrato ou em caso de rescisão do mesmo por parte do MUNICÍPIO, a CONTRATADA entregará o Parque de Iluminação Pública ao MUNICÍPIO, lavrando-se o respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
19.1. Fazem parte integrante deste Termo de Referência (Anexo I), para composição mensal dos preços de serviços e materiais as seguintes planilhas:
19.1.1. ANEXO A: Planilha para a composição de preços de materiais, visando o funcionamento do sistema de iluminação pública e, ampliação, modernização e eficientização energética.
19.1.2. ANEXO B: Planilha de composição de preços unitários.
19.1.3. ANEXO C: Planilha de composição de BDI.
19.1.4. ANEXO D: Planilha de composição de encargos sociais e trabalhistas.
19.1.5. ANEXO E: Planilha de pesquisa de preços junto às empresas de engenharia elétrica, visando buscar PREÇO TOTAL ANUAL ESTIMADO para o cumprimento doobjeto
deste Termo de Referência (ANEXO I) e, desta forma, orientar a concorrência a ser processada e averiguar as condições do orçamento.
19.2. As planilhas em tela de composição de preços deverão ser preenchidas com os dados constantes da empresa no final de cada uma, bem como ser preenchidas e impressas em papel timbrado da referida empresa pesquisada e, devidamente assinadas pelo responsável ou representante de cada empresa de engenharia elétrica.
ANEXO A – DO TERMO DE REFÊNCIA
Planilha para a Composição de Preços de Materiais.
A | FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVES DE EQUIPE MENSAL | UNID. | P. UNIT. | QTD / MÊS | TOTAL: 12 Meses |
A.1 | Preço unitário por ponto luminoso | PL | 1.924 | R$ 0,00 | |
A.1.1 - Operação e Manutenção das Instalações do Parque de Iluminação Pública | |||||
A.1.3 - Implantação do Sistema Informatizado de Controle da Manutenção do Parque deIluminação Pública | |||||
A.1.4 - Ronda Preventiva | |||||
B | AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA | UNID. | P. UNIT. | QTDD | TOTAL |
Luminária fechada integrada completa e braço c/ até3000mm (Médio). | |||||
1 | Luminária c/ lampada de 100W - vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
2 | Luminária c/ lampada de 150W - vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
3 | Luminária c/ lampada de 100W - vapor de metálico | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
4 | Luminária c/ lampada de 150W - vapor metálico | unid. | 15 | R$ 0,00 | |
Luminária fechada integrada completa e braço c/ até4000mm (Longo). | |||||
5 | Luminária c/ lampada de 150W - vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
6 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor de sódio | unid. | 20 | R$ 0,00 | |
7 | Luminária c/ lampada de 150W - vapor metálico | unid. | 20 | R$ 0,00 | |
8 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor metálico | unid. | 20 | R$ 0,00 | |
Luminária fechada integrada completa em braço duplo (Y)de 3000mm | |||||
9 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
10 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor metálico | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
Luminária fechada integrada em braço até 4500mm, semfornecimento do braço | |||||
11 | Luminária c/ lampada de 100W – vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
12 | Luminária c/ lampada de 150W – vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
13 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor de sódio | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
14 | Luminária c/ lampada de 150W - vapor metálico | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
15 | Luminária c/ lampada de 250W - vapor metálico | unid. | 15 | R$ 0,00 | |
Luminária integrada em topo de poste de concreto até 12m - 01 luminária. | |||||
Luminária fechada integrada completa em poste metálicoreto ou curvo até 12 m - 01 luminária. | |||||
16 | 250W Vapor de Sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
17 | 400W Vapor de Sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
18 | 150W Vapor Metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
19 | 250W Vapor Metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
20 | 400W Vapor Metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 |
Lâmpada | |||||
21 | Lampada de 100W vapor de sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
22 | Lampada de 150W vapor de sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
23 | Lampada de 250W vapor de sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
24 | Lampada de 400W vapor de sódio | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
25 | Lampada de 150W vapor de metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
26 | Lampada de 250W - vapor metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
27 | Lampada de 400W - vapor metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
28 | Lampada de 1000W - vapor metálico | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Limpeza de Luminária | |||||
29 | Limpeza e lavagem de luminária | unid. | 20 | R$ 0,00 | |
Projetor - retangular - IP65 - alumínio injetado, em posteaté 12 m | |||||
30 | 250W Vapor Metálico | unid. | 2 | R$ 0,00 | |
31 | 400W Vapor Metálico | unid. | 3 | R$ 0,00 | |
32 | 1000W Vapor Metálico | unid. | 2 | R$ 0,00 | |
Projetor - retangular - IP65 - alumínio injetado, de sobreporem fachada. | |||||
33 | Até 150W Vapor Metálico | unid. | 1 | R$ 0,00 | |
34 | Maior que 150W e até 400W Vapor Metálico | unid. | 1 | R$ 0,00 | |
35 | Acima de 400W Vapor Metálico | unid. | 1 | R$ 0,00 | |
Cabo singelo de cobre (0,6/1,0kV) em eletroduto enterrado / aparente | |||||
36 | Cabo 4,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
37 | Cabo 6,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
38 | Cabo 10,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
39 | Cabo 16,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
40 | Cabo 25,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
41 | Cabo 35,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
42 | Cabo 50,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
43 | Cabo 70,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
Cabo de cobre nu | |||||
44 | Cabo cobre nu 25mm2 | kg | 5 | R$ 0,00 | |
45 | Cabo cobre nu 35mm2 | kg | 5 | R$ 0,00 | |
46 | Cabo cobre nu 70mm2 | kg | 5 | R$ 0,00 | |
Cabo de cobre isolado | |||||
47 | 2x1,5mm - 750 Volts - preto e branco | m | 5 | R$ 0,00 | |
48 | 2x2,5mm - 750 Volts - preto e branco | m | 5 | R$ 0,00 | |
Eletroduto de PVC embutido no piso. | |||||
49 | Eletroduto de 1" | m | 5 | R$ 0,00 | |
50 | Eletroduto de 1 1/2" | m | 5 | R$ 0,00 | |
51 | Eletroduto de 2" | m | 5 | R$ 0,00 |
Eletroduto flexível tipo kanaflex embutido no piso | |||||
52 | 50mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
53 | 75mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
Eletroduto de ferro galavanizado, tipo pesado, aparente,com conexões | |||||
54 | Eletroduto de 3/4" | m | 3 | R$ 0,00 | |
55 | Eletroduto de 1" | m | 3 | R$ 0,00 | |
56 | Eletroduto de 1 1/2" | m | 3 | R$ 0,00 | |
57 | Eletroduto de 2" | m | 3 | R$ 0,00 | |
Condutor multiplexado de aluminio com isolação XLPE,classe 06/1kV para Iluminação Pública. | |||||
58 | Cabo 3 x 16 (16)mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
59 | Cabo 3x 25 (25)mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
60 | Cabo 3x 35 (35)mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
Caixa de passagem de concreto ou alvenaria no piso comtampa de concreto | |||||
61 | Caixa de 40x40x40cm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
62 | Caixa de 60x60x60cm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
63 | Caixa de 80x80x80 cm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Braçadeira circular galvanizada para poste de concretocircular | |||||
64 | 190mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
65 | 210mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
66 | 230mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
67 | 250mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Poste de concreto tipo cônico | |||||
68 | Poste 9,0m X 200 DAN | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
69 | Poste 10,0m X 200 DAN | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
70 | Poste 11,0m X 400 DAN | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Chave fusível | |||||
71 | 15Kv - 100A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Disjuntores termomagnéticos. | |||||
72 | Dijuntores até 50A, monofásico, 10KA | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
73 | Dijuntores até 50A, bipolar, 10KA | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
74 | Dijuntores até 50A, tripolar, 10KA | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
75 | Dijuntores até 60A a 100A, bipolar, 10KA | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
76 | Dijuntores até de 60A a 100A, tripolar, 10KA | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Braço galvanizado de iluminação publica. | |||||
77 | Comprimento de braço c/ 2500mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
78 | Comprimento de braço c/ 3000mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
79 | Comprimento de braço c/ 4500mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
80 | Braço sextante 2 X 2 galvanizado | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
81 | Braço sextante 2 X 0 galvanizado | unid. | 5 | R$ 0,00 |
Chave para comando de Circuíto de Iluminação Pública,com base para relê fotoelétrico | |||||
82 | 160/240V, 2 x 30A com contator | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
83 | 160/240V, 2 x 60A com contator | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Haste de terra p/ aterramento. | |||||
84 | Instalação de haste de terra galvanizada 25 x 25 x2400mm | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Conjuntos decorativos de microlâmpadas em árvore. | |||||
85 | Microlâmpadas tipo pisca-pisca, para árvores 25m | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Pintura de aparelhos projetores e luminárias | |||||
86 | de 150W até 400W | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
87 | Acima de 400W | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Suporte de Iluminação em topo de poste de 10 a 15m. | |||||
88 | Suporte para 1 pétala | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
89 | Suporte para 2 pétalas | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
90 | Suporte para 2 projetores | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Contator. | |||||
91 | Contator termomagnético tripolar, AC 3, até 12A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
92 | Contator termomagnético tripolar, AC 3, de 13 até 17A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
93 | Contator termomagnético tripolar, AC 3, de 18 até 32A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
94 | Contator termomagnético tripolar, AC 3, de 33 até 50A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Programador horário. | |||||
95 | Programador horário Dinner | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada de condutor aéreo. | |||||
96 | Retirada de metro de condutor aéreo | m | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada de cabo 0,6/1,0kV instalado em eletroduto (pormetro). | |||||
97 | Cabo até 16mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
98 | Cabo maior que 16mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada de eletroduto aparente / subterrâneo | |||||
99 | 3/4" | m | 3 | R$ 0,00 | |
100 | 1" | m | 3 | R$ 0,00 | |
101 | 1 1/2" | m | 3 | R$ 0,00 | |
102 | 2" | m | 3 | R$ 0,00 | |
Retirada de cabo subterrâneo (0,6/1,0kV) diretamenteenterrado (por metro). | |||||
103 | Cabo até 16mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
104 | Cabo 16,0mm a 25,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
105 | Cabo 25,0mm a 50,0mm | m | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada ou Reinstalação de luminária aberta ou fechada | |||||
106 | em braço de até 2500mm de comprimento | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
107 | em braço de 3000m de comprimento | unid. | 10 | R$ 0,00 |
108 | em braço de 4500mm de comprimento | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
Retirada ou Reinstalação de luminária em topo de posteaté 12,0m | |||||
109 | 1 luminária | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
110 | 2 luminárias | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada ou Reinstalação de projetor | |||||
111 | 150W até 400W em poste até 15m | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
112 | Projetor instalado no piso | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada ou Reinstalação de braço de iluminação. | |||||
113 | Braço de até 2500mm de comprimento | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
114 | Braço de 3000mm de comprimento | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
115 | Braço de 4500mm de comprimento | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada ou Reinstalação de chave eletromagnética. | |||||
116 | Retirada de chave eletromagnética | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Retirada de poste de concreto / metálico | |||||
117 | Poste de até 11 m de comprimento | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
118 | Poste de 12,0 até 15,0m de comprimento | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Recomposição de piso. | |||||
119 | Piso de pedra portuguesa | m2 | 5 | R$ 0,00 | |
120 | Piso cimentado | m2 | 5 | R$ 0,00 | |
121 | Piso asfaltico | m2 | 5 | R$ 0,00 | |
122 | Piso cerâmico | m2 | 5 | R$ 0,00 | |
123 | Piso de ladrilho / mosaico | m2 | 5 | R$ 0,00 | |
Concreto para recomposição de piso cimentado e/ouenvelopamento de cabos. | |||||
124 | Concreto para Recomposição de piso encimentado e/ou Envelopamento de cabos | m3 | 5 | R$ 0,00 | |
Abertura de vala em superficie. | |||||
125 | Piso de solo mole | m3 | 5 | R$ 0,00 | |
126 | Piso de Solo duro | m3 | 5 | R$ 0,00 | |
127 | Piso cimentado | m3 | 5 | R$ 0,00 | |
128 | Piso asfáltico | m3 | 5 | R$ 0,00 | |
Fornecimento e instalação (outros) | |||||
129 | Padrão de entrada de energia aérea em tensão secundária de distribuição - disjuntor bipolar 50A | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Poda de árvores com remoção de resíduos | |||||
130 | Altura menor ou igual a 6,00m, em contato ou próximaà rede energizada | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
131 | Altura maior que 6,00m, em contato ou próxima à rede energizada | unid. | 10 | R$ 0,00 | |
Eficientização Energética e Modernização da IP da PrainhaMunicipal | R$ 0,00 | ||||
132 | Luminária Led 60 W c/ difusor policarbonato, equivalente a 250W | unid. | 6 | R$ 0,00 |
133 | Luminária Led 100 W c/ difusor policarbonato,equivalente a 400W | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
134 | Luminária Led 225 W c/ difusor policarbonato, equivalente a 1000W | unid. | 5 | R$ 0,00 | |
Execução de Circuito Subterrâneo | |||||
135 | Execução de Circuito Subterrâneo - duto - por métodonão destrutivo p/ diâmetro até 5" | m | 5 | R$ 0,00 | |
Descarte regular de materiais inservíveis nocivos ao Meio Ambiente | |||||
136 | Armazenamento, transporte e descarte de lâmpadas emateriais inservíveis | unid. | 1.000 | R$ 0,00 | |
A) | Total do Funcionamento do Sistema | R$ 0,00 | |||
B) | Total de Ampliação, Modernização e Eficientização Energética | R$ 0,00 | |||
C) | OBS: Orçamento de caráter estimativo, necessário analisar local e projetoantes de fechar. | R$ 0,00 |
(local e data)
Responsável pela empresa: Nome completo:
RG nº - CPF nº
Responsável Técnico:
Nome completo:
RG nº - CPF nº CREA nº
Carimbo de CNPJ da empresa.
Planilha de composição de preços unitários.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO (Uma para cada Item) | |||||
Serviço: | Item n°: | ||||
Data Base | |||||
1- Mão de Obra | |||||
Cód | Descrição | Unid. | Coeficiente/Porcentagem /Consumo | Custo Unitário (R$) | Custo Parcial (R$) |
Sub- Total | |||||
Encargos Sociais | |||||
Total de Mão de Obra (A) | |||||
2- Materiais | |||||
Cód | Descrição | Unid. | Coeficiente/Porcentagem /Consumo | Custo Unitário (R$) | Custo Parcial (R$) |
Total de Materiais (B) | |||||
3- Equipamentos | |||||
Cód | Descrição | Unid. | Coeficiente/Porcentagem /Consumo | Custo Unitário (R$) | Custo Parcial (R$) |
Total de Equipamento (C) | |||||
Total= A+B+C | |||||
B.D.I | |||||
Preço Mensal Unitário doServiço (R$) |
(local e data)
Responsável pela empresa: Nome completo:
RG nº - CPF nº
Responsável Técnico:
Nome completo:
RG nº - CPF nº CREA nº
Carimbo de CNPJ da empresa.
Planilha de composição de BDI.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI
GRUPO A | Despesas Indiretas | ||
A - 1 | Administração Central | ||
A - 2 | Despesas Financeiras | ||
A - 3 | Riscos | ||
Total Grupo A |
GRUPO B | Garantia de Lucro | ||
B - 1 | Lucro | ||
B -2 | Garantia | ||
Total Grupo B |
GRUPO C | Impostos | ||
C - 1 | PIS | ||
C - 2 | CONFINS | ||
C - 3 | ISS | ||
Total Grupo C |
Fórmula para o cálculo do BDI |
BDI = (A* B/C)-1 |
A*B = (1+A1/100) * (1+A2/100) * (1+A3/100) * (1+B/100) |
C = {100-(C1+C2+C3)}/100 |
A provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL deverá estar embutida no lucro bruto.O critério de aceitabilidade de percentual do BDI é de 20 a 30%, com composição adotada pelo Governo Federal, a saber:
Item Componente | Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx |
Garantia | 0.00 | 0.21 | 0.42 |
Risco | 0.00 | 0.97 | 2.05 |
Despesa Financeira | 0.00 | 0.59 | 1.2 |
Administração Central | 0.11 | 4.07 | 8.03 |
Lucro | 3.83 | 6.90 | 9.96 |
Tributos | 6.03 | 7.65 | 9.03 |
(local e data)
ANEXO D – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha de composição de encargos sociais e trabalhistas.
GRUPO A | Encargos Sociais Básicos (sem horas extras) | Índice (%) |
A- 01 | INSS | |
A- 02 | FGTS | |
A- 03 | SESI | |
A- 04 | SENAI | |
A- 05 | SENAI Adicional (+ de 500 empregados) | |
A- 06 | INCRA | |
A- 07 | Salário educação | |
A- 08 | Seguro contra acidentes de trabalho | |
A- 09 | SECONCI | |
A- 10 | SEBRAI | |
Total do Grupo A | ||
GRUPO B | Encargos que recebem incidência de A | Índice (%) |
B- 01 | Repouso semanal remunerado | |
B- 02 | Feriados e dias santificados | |
B- 03 | Férias acrescidas de 1/3 (CF) | |
B- 04 | Auxílio enfermidade | |
B- 05 | Auxílio acidente de trabalho | |
B- 06 | Horas extras | |
B -07 | 13º salário | |
B -08 | Licença paternidade | |
Total do Grupo B | ||
GRUPO C | Encargos que não recebem incidência de A | Índice (%) |
C- 01 | Multa por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa | |
C- 02 | Aviso prévio indenizado | |
C- 03 | Indenização adicional (art.9º da Lei 7238) | |
Total do Grupo C | ||
GRUPO D | Taxas de Reincidências | Índice (%) |
D- 01 | Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | |
D- 02 | Incidência da multa de FGTS sobre o 13º salário | |
D- 03 | Licença maternidade | |
D- 04 | Aviso prévio sobre férias | |
D- 05 | Aviso prévio sobre 13º salário | |
Total do Grupo D | ||
TOTAL GERAL MENSAL |
(local e data)
ANEXO E – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha de pesquisa de preços mensal.
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital.
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Resp. Legal: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: |
Total do Funcionamento do Sistema | R$ |
Total de Ampliação, Modernização e Eficientização Energética | R$ |
TOTAL GERAL - PREÇO GLOBAL | R$ |
O PREÇO GLOBAL do orçamento prévio desta consulta de preços proposto é de R$
( ) para a execução mensal dos serviços objeto de futura concorrência pública.
Nesse preço indicado estão inclusos todos os custos relativos aos quantitativos de mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, transportes, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços, conforme discriminados no Termo de Referência (Anexo I) e planilhas II, III.a, III.b e III.c, que acompanharam essa pesquisa de preços.
VALIDADE: 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
(local e data)
Responsável pela empresa: Nome completo:
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO:
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital.
A empresa (razão social), inscrita no
CNPJ/MF nº , com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, vem apresentar a seguinte PROPOSTA COMERCIAL:
VALOR GLOBAL: R$ ( ).
Nos preços estão computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante desta proposta.
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Nº da conta corrente: Banco (cód): Agência (cód): Telefone/fax/e-mail para contatos:
Declaramos que o(s) objeto(s) ofertado(s) por nossa empresa, atende(m), rigorosamente, as características necessárias arroladas no objeto da licitação.
Declaramos que o valor apresentado é completo e totalmente suficiente para a plena e perfeita execução do objeto licitado, estando computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, transportes e quaisquer outros incidentes ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, constante da proposta comercial apresentada.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: - CEP: Cidade: - Estado: Telefone: - E-mail:
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) do RG nº e do
CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
OBS.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Tomada de Preços, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP) (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito de participação em Tomada de Preços, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
XXXXX XX – DECLARAÇÃO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, de não haver nenhuma das ocorrências previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref.: Tomada de Preços nº 003/2023 Processo Administrativo nº 028/2023
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº
, com sede na (endereço completo), por
intermédio de seu responsável legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Processo em epigrafe, DECLARA sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4. o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, antes da abertura oficial das propostas; e
6. está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.124.344/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX, portadora do RG nº 20.719.363-0- SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa
, (em recuperação judicial - se for o caso) inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na ,
, CEP , na cidade de , Estado
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do RG nº e do CPF/MF nº
, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Administrativo nº ---/2023 – Tomada de Preços nº ---/2023, e com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente termo a execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital da Tomada de Preços nº ---/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1. efetuar os pagamentos na forma prevista na clausula quarta deste contrato, desde que atendidas as formalidades previstas;
2.1.2. permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do da execução do objeto deste Contrato, livre acesso ás instalações, para execução;
2.1.3. designa o servidor Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº
como gestor deste contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhes exigir o fiel cumprimento das obrigações contratuais, bem como propor, quando cabíveis, a aplicação das penalidades previstas neste edital sem prejuízos das aplicáveis pela legislação;
2.1.4. notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato,
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. executar fielmente o objeto deste Contrato, conforme especificações e prazos previstos e em estrita observância ao Anexo I – Termo de Referência, do Edital da Tomada de Preços nº ---
/2023.
3.1.2. atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
3.1.3. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, posteriormente alterado;
3.1.4. manter o contato de seu preposto disponível para representá-lo na execução do Contrato;
3.1.5. responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato,
3.1.6. responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total de R$ ( ).
4.2. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços.
4.3. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a NOTA FISCAL correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. A NOTA FISCAL não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da NOTA FISCAL não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
4.4. A CONTRATADA, emitirá Notas Fiscais, cujo valor será conferido pela Administração. O pagamento à contratada será efetuado de forma mensal, em parcelas iguais e sucessivas, em até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal e do atestado de execução dos serviços, assinado pelo gestor do contrato.
4.5. Os pagamentos serão feitos somente através de crédito em conta bancária, por meio de depósito, em conta corrente e ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto deste Contrato, serão recebidos pela repartição interessada, por meio do representante designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato e emissão de seu competente atestado de conformidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas com a presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.04 Departamento de Obras e Serviços e Municipais – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 055.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo para execução do objeto deste contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente instrumento contratual encontra-se fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, assim como o artigo 37, caput da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação de pessoa jurídica para execução total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando - se à multa de 5% a 30% do valor total da proposta, e implicando perda de direito à contratação.
10.2. Pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços, sujeitar-se-á, a Contratada, às seguintes multas, calculadas sobre o valor total da obrigação:
10.2.1. atraso até 30 dias: multa de 0,2% por dia de atraso;
10.2.2. atraso superior a 30 dias: multa de 0,4% por dia de atraso.
10.3. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
10.3.1. multa de 10% a 20% calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não assumida;
10.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4. As multas previstas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente,
10.5. A aplicação de sanções será sempre precedida de procedimento em que se garanta ampla defesa à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório.
11.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima.
11.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. A Licitante reconhece, desde já, os direitos da Administração em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. A administração e a empresa contratada encontram-se vinculadas ao Edital de Licitações, conforme o disposto nos artigos 3º e 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, regida pelo Edital da Tomada de Preços nº ---/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DAS PARTES
14.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, bem como observar fielmente as disposições legais e regulamentares pertinentes, pelo que o firmam em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, -- de de 2023.
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXX – Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL – Função
Testemunhas:
1. CPF nº - RG nº
2. CPF nº - RG nº
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: _ CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
OBS.: Este Termo deverá ser preenchido e assinado pelas partes no ato da assinatura do termo de contrato.
ANEXO X – ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº
CONTRATADA:
CNPJ Nº
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato nº ---/2023; Respaldo legal: Processo Administrativo nº ---/2023 – Tomada de Preços nº ---/2023; Contratante: Município de Catiguá - SP – CNPJ nº 45.124.344/0001-40; Contratada: -------------------------- – CNPJ nº ; Objeto: Contratação de empresa para
execução de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, para operação do parque de iluminação pública do Município de Catiguá, compreendendo: manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliações, eficientização energética e projetos de melhorias da rede de iluminação pública do Município de Catiguá, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital; Vigência: -- ( )
meses; Valor total: R$ -----------------------; A classificação dos recursos orçamentários será conforme descrita na “Cláusula Sexta” do presente termo; Prefeitura Municipal de Catiguá - SP,
-- de de 2023. XXXXXXXXX XXXX XXXXX - Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.