CONTRATO Nº 136/2024 SMS
CONTRATO Nº 136/2024 SMS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040.0000040/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA F. REIS FILHO &
CIA LTDA – EPP, para aquisição parcelada e sob demanda de pneus, acessórios e serviços, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Floriano-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede
na com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria de Nº 337/2022, de 04 de abril de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa F. REIS FILHO & CIA LTDA – EPP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, nº 02.758.851/0001-23, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Fone: (00) 0000-0000, E-mail: x.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG: 1.129.615 SSP PI, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO aquisição parcelada e sob demanda de pneus, acessórios e serviços, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Floriano- PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Processo administrativo nº 040.0000040/2023, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2023 SMS; nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 1.115/2021, Decreto Federal n° 10.024/2019, Municipal nº 012/2020, Decreto Municipal nº 041/2022 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa aquisição parcelada e sob demanda de pneus, acessórios e
serviços, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Floriano-PI.
1.1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
1.4 Discriminação do objeto:
REIS:46239782300
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
XXXXXXX XXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
Dados: 2024.02.16 09:51:32 -03'00'
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LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PNEUS | ||||||
01 | PNEU 215/75 R17,5 | UND | MAGNUM | 12 | R$ 1.538,40 | R$ 18.460,80 |
02 | PNEU 225/75 R 16C | UND | FIRESTONE | 08 | R$ 1.366,80 | R$ 10.934,40 |
03 | PNEU 245/70 R16 | UND | GT RADIAL | 16 | R$ 1.165,60 | R$ 18.649,60 |
04 | PNEU PARA MOTO 2.75 R18 | UND | RINALDI | 04 | R$ 218,70 | R$ 874,80 |
05 | PNEU PARA MOTO 90/90 R 18 | UND | RINALDI | 03 | R$ 368,30 | R$ 1.104,90 |
06 | PNEU RADIAL 175/65 R14 | UND | GOODYEAR | 16 | R$ 543,70 | R$ 8.699,20 |
07 | PNEU RADIAL 185/65 R15 | UND | GOODYEAR | 15 | R$ 600,60 | R$ 9.009,00 |
08 | PNEU RADIAL 205/75 R16 C | UND | GT RADIAL | 16 | R$ 1.166,40 | R$ 18.662,40 |
ACESSÓRIOS | ||||||
16 | BATERIA 05ª | UND | PIONEIRO | 1 | R$ 280,60 | R$ 280,60 |
18 | BATERIA 60ª | UND | PIONEIRO | 1 | R$ 566,50 | R$ 566,50 |
19 | BATERIA 75ª | UND | PIONEIRO | 1 | R$ 835,30 | R$ 835,30 |
20 | BATERIA 90ª | UND | PIONEIRO | 2 | R$ 873,30 | R$ 1.746,60 |
29 | PITO FERRO RODA ARO 17,5 | UND | VULCAN | 4 | R$ 46,30 | R$ 185,20 |
SERVIÇOS (VEÍCULO PASSEIO) | ||||||
30 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (VEÍCULO PASSEIO) | UND | F. REIS | 48 | R$ 34,20 | R$ 1.641,60 |
31 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (VEÍCULO PASSEIO) | UND | F. REIS | 150 | R$ 27,30 | R$ 4.095,00 |
32 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (VEÍCULO PASSEIO) | UND | F. REIS | 50 | R$ 57,00 | R$ 2.850,00 |
33 | SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO (VEÍCULO PASSEIO) | UND | F. REIS | 10 | R$ 83,50 | R$ 835,00 |
SERVIÇOS (VEÍCULO UTILITÁRIO) | ||||||
35 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (VEÍCULO UTILITÁRIO) | UND | F. REIS | 20 | R$ 57,00 | R$ 1.140,00 |
36 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (VEÍCULO UTILITÁRIO) | UND | F. REIS | 05 | R$ 121,50 | R$ 607,50 |
37 | SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO (VEÍCULO UTILITÁRIO) | UND | F. REIS | 40 | R$ 110,10 | R$ 4.404,00 |
VALOR TOTAL: R$ 105.582,40 |
1.4.1 Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários e o quantitativo dos materiais de expediente a ser adquirido são especificados na tabela acima.
2.1 O presente Termo Contratual terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOPP, com duração de até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, se for o caso.
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 105.582,40 (cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), para todo o período de sua vigência.
XXXXXX X XXXXXXXX XXXX:4623 9782300
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=29113745000149,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 Dados: 2024.02.16
09:52:15 -03'00'
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3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
OBS.: A existência de preços registrados não obriga a administração municipal adquirir a totalidade dos serviços, sendo o valor pago conforme quantidades solicitadas pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00; 3.3.90.39.00 | 2038; 2039; 2041; 2047; 2048; 2052; 2151 | 500; 600; 621 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
5.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
5.4 Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5.5 Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
5.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
EMERSON
REIS:46239782300
OLIVEIRA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
REIS:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
Dados: 2024.02.16 09:52:36 -03'00'
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b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
6.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.3 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto desta licitação será fornecido parceladamente de acordo com as necessidades da contratante e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
7.1.1 A autorização de fornecimento de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município de Floriano - PMF-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento ou ainda por Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e Contrato.
7.2 Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade pela contratada, devendo estes ser entregues até 05 (cinco) dias corridos, contados do envio ou apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.
7.2.1 Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, obrigatoriamente das 08:00às 13:00.
7.3 O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
7.4 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento.
7.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral
da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou EMERSO
Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7.5.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
X XXXXXXXX XXXX:4623
9782300
7.5.1.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
Assinado de forma digital
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
por XXXXXXX XXXXXXXX
cabíveis;
REIS:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=29113745000149,
ou=Presencial,
REIS:46239782300
cn=XXXXXXX XXXXXXXX
7.5.1.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua ou=Certificado PF A1,
Dados: 2024.02.16 09:52:59
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
-03'00'
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7.6 O fornecimento do objeto poderá se iniciar no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
7.7 O quantitativo dos serviços fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
7.8 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.9 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
7.10 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
7.11 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
7.12 Os FORNECIMENTOS deverão ser executados de acordo com as necessidades do poder municipal requisitante.
7.13 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
7.14 Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
7.15 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
7.15.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando- se à empresa da decisão proferida.
7.15.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
8.2 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
8.3 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
8.4 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
8.5 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1,
REIS:46239782300
cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 Dados: 2024.02.16 09:53:20 -03'00'
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8.6 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
8.7 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
8.8 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada.
8.9 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.11 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato.
8.12 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada.
8.13 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente.
8.14 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
8.15 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
8.16 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.17 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros.
8.18 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
8.19 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
8.20 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, QUANDO FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
9.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste procedimento;
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=29113745000149,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
Dados: 2024.02.16 09:53:42 -03'00'
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9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
9.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
9.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
9.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.8 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
9.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
10.2 A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
10.3 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.3.1 Advertência.
10.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
10.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
10.6 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
10.7 As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1,
REIS:46239782300
cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 Dados: 2024.02.16 09:54:02 -03'00'
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10.8 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
10.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE designa os servidores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF de nº 026.279.453- 51, como o fiscal do presente contrato, conforme Portaria 001\2023 GAB\SMS, do dia 09 de janeiro de 2023, bem como o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, membro da Comissão responsável pelo recebimento de materiais e serviços, que acompanhará o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
12.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
12.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
12.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
13.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
14.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Processo administrativo de solicitação de contrato nº 040.0000183/2024, Processo administrativo nº 040.0000040/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 022/2023 SMS e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
14.3 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – DOPP, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos,
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
XXXXXXX XXXXXXXX DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
REIS:46239782300
REIS:46239782300
ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300
Dados: 2024.02.16 09:54:26 -03'00'
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15.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 16 de fevereiro de 2024
PELO CONTRATANTE XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | PELA CONTRATADA Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 ou=AC CERTIFICA MINAS v5, DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=29113745000149, ou=Presencial, ou=Certificado PF |
REIS:00375962336 REIS:00375962336 Dados: 2024.02.16 10:21:19 -03'00' XXXXXXXX XX XXXXXXX REIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO/XX | XXXX:46239782300 A1, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:46239782300 Dados: 2024.02.16 09:54:47 -03'00' Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.008.20533 F. REIS FILHO & CIA LTDA – EPP CNPJ Nº 02.758.851/0001-23 |