COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2017/025106 PREGÃO PRESENCIAL N. 20/2018/MP
CONTRATO N. 39/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000,
Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, com endereço/sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, e CNPJ n. 05.099.250/0001-44, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG
n. 5.256.898, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Serviço de OutSourcing de impressoras Samsung ML 3750, contemplados o fornecimento de insumos e a assistência técnica, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato serão executados de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global estimado de R$ 371.875,00 (trezentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais) para o período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) relativo à prestação do serviço de manutenção, com fornecimento de peças e insumos, com o valor mensal de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) e R$ 74.375,00 (setenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais) relativo aos milheiros excedentes, ao custo unitário de R$ 0,07 (sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MP, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, elemento orçamentário 3.3.90.40.95 (Serviço de Suporte Técnico de Hardware).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 1386-2, Conta Corrente n. 110430-6, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas
pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail:
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 020/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado de 1º-6-2018 até o dia 31-12-2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor CONTRATADO
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações administrativas Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente); IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (fiscal) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxxxx como seu representante no contrato n. 39/2018/MP celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Serviço de OutSourcing de impressoras Samsung ML 3750, contemplados o fornecimento de insumos e a assistência técnica, conforme especificações a seguir.
Item 1 – Serviços de manutenção, estando inclusos o fornecimento de peças, suprimentos (exceto papel), e software de controle de bilhetagem, para impressoras Samsung ML3750, pelo período da vigência contratual.
Quantidade de impressoras: 500 (quinhentas) unidades.
Preço fixo MENSAL POR IMPRESSORA: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
1.1. O CONTRATADO deverá prestar manutenção preventiva e corretiva, consistente na reparação de falhas e substituição de módulos ou peças defeituosas (inclusive queima da fonte de alimentação), de forma que os equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições de funcionamento e conservadas suas características originais:
1.1.1 Os serviços deverão ser executados com observância das normas técnicas aplicadas à espécie, das especificações e recomendações do fabricante e das exigências, eventualmente, requeridas pelo CONTRATANTE;
1.1.2. A alegação de falta de peças de reposição ou insumos não será aceita como justificativa de inexecução ou de demora na execução dos serviços;
1.1.3 As impressoras as quais se referem o contrato possuem 5 anos de uso.
1.2. O CONTRATADO deverá disponibilizar um endereço eletrônico e um número de telefone com DDD 48 para receber os chamados de manutenção, garantia e solicitações de consumíveis;
1.3. O atendimento deverá ser feito no local em que estiver instalado o equipamento (sistema on site), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, e o defeito deverá ser solucionado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ambos os prazos terão como termo inicial a solicitação de atendimento:
1.3.1. Os serviços de manutenção e a entrega dos insumos serão realizados no horário de expediente do CONTRATANTE;
1.3.2. O CONTRATADO não poderá mudar nenhum equipamento de local, salvo quando expressamente autorizado pelo representante credenciado do CONTRATANTE.
1.4. Quando o reparo não puder ser realizado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas nas unidades do CONTRATANTE, contado da solicitação de atendimento, o CONTRATADO se obriga a substituir o equipamento defeituoso por um substituto, instalando-o no mesmo local:
1.4.1. Os equipamentos substitutos deverão possuir configurações idênticas (para tanto será considerada a capacidade, marca, configuração, performance, do aparelho), similares ou superiores aos equipamentos em uso, preservando a continuidade dos serviços de impressão;
1.4.2. Caso o equipamento substituto não seja idêntico ao equipamento recolhido, cabe ao CONTRATADO a instalação e configuração do driver de impressão nas estações de trabalho;
1.4.3. A entrega do equipamento de backup pelo CONTRATADO deverá ser realizada mediante recibo em duas vias, datado, identificado e assinado, tanto pelo responsável local do CONTRATANTE como pelo CONTRATADO, contendo todos os dados do equipamento recolhido e do substituto;
1.4.4. Este recibo deverá ser enviado pelo CONTRATADO, por correio eletrônico, à Gerência de Atendimento ao Usuário – GEAU, com a finalidade de acompanhar a solução do problema e constatar se o equipamento substituto atende a configuração mínima do equipamento a ser substituído;
1.4.5. O equipamento recolhido deverá ser consertado e devolvido num prazo máximo de 30 (trinta) dias, cabendo ao CONTRATADO a instalação e configuração do driver de impressão nas estações de trabalho.
1.5. Todas as despesas com o transporte, incluindo embalagens e seguros, nas eventuais entregas, retiradas e reinstalações dos equipamentos, peças e insumos correrão por conta do CONTRATADO.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 O serviço a ser contratado, atenderá o atual parque de impressoras patrimoniadas, que é da ordem de 500 (quinhentos) equipamentos;
2.2 A remuneração dos serviços contratados se dará mensalmente, e considerará o fornecimento de peças e insumos (exceto papel) necessários a 625.000 cópias/impressões pelo quantitativo total de equipamentos que integram o parque de impressoras patrimoniadas;
2.3 Na hipótese de o número de impressão/cópia extrapolar o montante de 625.000 mensais, o valor referente à remuneração excedente será apurado multiplicando-se a quantidade de impressões extras pelo valor de uma folha impressa (o qual deverá ser obtido dividindo-se o valor remuneratório mensal pago por 625.000, que é o número de impressões consideradas mensalmente;
2.4 O somatório de todas as impressões excedentes não poderá exceder o limite de 25% do valor do contrato;
2.5 Caso seja suprimida a quantidade de equipamentos, será realizada majoração ou desconto proporcional no valor devido a título de manutenção e fornecimento de insumos, para tanto, ficam estabelecidos os montantes de consumo mensal em 1250 impressões mês por equipamento.
3. DOS INSUMOS
3.1. O CONTRATADO se obriga a fornecer insumos (cartucho de toner, cilindro, revelador) para os equipamentos os quais a manutenção seja responsável, em quantidades suficientes para imprimir mensalmente o número de folhas estabelecido, sendo insumos novos sem uso anterior, originais do fabricante ou compatíveis homologados pelo fabricante do equipamento. Tal compatibilidade também poderá ser comprovada por meio do respectivo laudo técnico emitido por entidade ou laboratório habilitado e devidamente acreditado pelo órgão competente do INMETRO e em conformidade com a legislação ambiental vigente;
3.2. As solicitações de insumos serão realizadas, com exclusividade, pela Gerência de Setor de Atendimento ao Usuário – GEAU, do CONTRATANTE, oportunidades em que serão informados ao CONTRATADO o número de série, o defeito e a localização do equipamento;
3.3. O prazo para reposição de insumos no local em que está o equipamento será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar da data e hora da solicitação, válido para os dias úteis;
3.4. Não serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a seis meses na data da reposição;
3.5. O CONTRATADO deverá deixar insumos sobressalentes em cada localidade para que não ocorra desabastecimento;
3.6. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos insumos vazios;
3.7. O CONTRATADO deverá apresentar declaração original ou cópia autenticada, em português, quando ofertar insumos de marca diferente da ofertada pelo fabricante dos equipamentos, indicando marcas e modelos de todos os tipos de insumos, comprovando serem “originais”, conforme descrição abaixo, devendo ainda anexar documentação/certificação fiscal que esse(s) são fabricantes:
3.7.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos do fabricante que emitiu a declaração supracitada;
3.7.2. Sempre que o CONTRATADO pretender fornecer peças e insumos produzidos por outro fabricante que não o emissor da declaração de que trata o item 3.7, deverá obter autorização previa do CONTRATANTE, para tanto deverá entregar solicitação escrita ao gestor do contrato, instruída com a declaração e a documentação referente ao produto e fabricante que deseja fornecer;
3.7.3. Entende-se por insumos e peças:
3.7.3.1. Originais: os produzidos pelo mesmo fabricante dos equipamentos em que serão utilizados (impressora/multifuncional/fotocopiadora);
3.7.3.2. Novos: são os produtos sem uso anterior, feitos com peças e carga que nunca foram utilizadas.
3.7.4. Em hipótese alguma serão aceitos insumos recondicionados, remanufaturados ou falsificados, conforme descrições abaixo:
3.7.4.1. Recondicionado: também chamado de remanufaturado e reciclado. Para fabricá-lo são aproveitados produtos originais ou compatíveis, vazios e em bom estado;
3.7.4.2. Remanufaturado: é todo aquele que é desmontado para avaliação e substituição das peças que apresentam desgastes significativos que comprometem a qualidade de impressão;
3.7.4.3. Falsificado: tem origem desconhecida e traz a marca do insumo original em embalagens também falsificadas, para ludibriar o consumidor.
4. DOS RELATÓRIOS
4.1. É de responsabilidade do CONTRATADO a leitura e apresentação do relatório da quantidade de impressões por unidade de equipamento para controle do CONTRATANTE juntamente com o faturamento mensal:
4.1.1. O CONTRATADO deverá manter sob sua guarda os comprovantes das leituras realizadas, equipamento por equipamento, para uma possível conferência pelo CONTRATANTE, caso este entenda necessário;
4.1.2. Considerar-se-ão válidas as leituras que contenham a data, assinatura e nome legível de um membro ou servidor responsável pela Promotoria de Justiça ou outro local em que o equipamento esteja instalado;
4.1.3. Fica facultado ao CONTRATADO a instalação, configuração e suporte de um software de gerenciamento de impressões, desde que homologado pelo CONTRATANTE e sob supervisão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), de modo a contabilizar e monitorar as impressões com as seguintes características:
4.1.3.1. Registrar todos os trabalhos de impressão submetidos e devidamente impressos;
4.1.3.2. Registrar dados sobre o trabalho de impressão no banco de dados;
4.1.3.3. Possibilitar o cadastro de insumos;
4.1.3.4. Disponibilizar relatórios a qualquer tempo contendo: histórico por grupo/impressora, sumário por grupo, grupos com maior custo, histórico por centro de custo, sumário por centro de custo, sumário por centro de custo/impressora, sumário por centro de custo/usuário, cadastro de centros de custo e controle de quotas, quotas por usuário, quotas por grupo.
5. LOCAIS DE MANUTENÇÃO
Município | Endereço | CEP | Prédio |
Xxxxxxxx Xxx | X. Padre Xxxx Xxxxx, 1667 - Centro | 89830000 | Fórum de Xxxxxxxx Xxx |
Anchieta | Av. Anchieta, 722 – Centro | 89970000 | Fórum de Anchieta |
Xxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N - Centro | 88590000 | Fórum de Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Araranguá | R. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Armazém | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Ascurra | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Balneário Camboriú | R. 916, 645 - Centro | 88330000 | Casa da Cidadania de Balneário Camboriú |
Balneário Camboriú | R. das Flores, S/N - Bairro dos Estados | 88339900 | Fórum de Balneário Camboriú |
Balneário Piçarras | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Piçarras |
Barra Velha | R. Xxxx-Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Biguaçu | Av. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Biguaçu | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxx Universitário Biguaçu - UNIVALI |
Biguaçu | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Ed. Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Blumenau | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx Universitário Blumenau |
Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx | 00000000 | Xxxxx de Blumenau |
Bom Retiro | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Braço do Norte | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Brusque | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Camboriú | R. São Paulo, 1271 - Areias | 88345662 | Fórum de Camboriú |
Camboriú | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx | 88345656 | |
Campo Belo do Sul | R. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx |
Campo Erê | R. Maranhão, 865 - Centro | 89980000 | Fórum de Campo Erê |
Campos Novos | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
Canoinhas | R. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Canoinhas | R. Xxxxx Xxxxx, 655 - Centro | 89460000 | |
Capinzal | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Capivari de Baixo | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx de Capivari de Baixo |
Catanduvas | R. Almirante Tamandaré, 2776 - Centro | 89670000 | Fórum de Catanduvas |
Caçador | R. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Caçador | R. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Chapecó | R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 300D - Passo dos Fortes | 89805900 | Fórum de Chapecó |
Chapecó | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000X - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 00000000 | Centro Jurídico |
Concórdia | R. Xxxxxx Xxxxx, 45 - Centro | 89700000 | Fórum de Concórdia |
Coronel Xxxxxxx | X. Minas Gerais, 586 - Centro | 89840000 | Fórum de Coronel Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 254 - Bairro Pró- | 88535000 | Fórum de Xxxxxxx Xxxxx |
flor | |||
Criciúma | Av. Xxxxxx Xxxxxx, S/N - Milanesi | 88804500 | Fórum de Criciúma |
Cunha Porã | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 832 - Centro | 89890000 | Fórum de Cunha Porã |
Curitibanos | R. Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Curitibanos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 89520000 | |
Descanso | R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx de Descanso |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. Washington Luis, 670 - Centro | 89950000 | Fórum de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Florianópolis | Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, 183 - Trindade | 88040400 | Fórum do Norte da Ilha - UFSC |
Florianópolis | Xx.Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx Xxxxxxx |
Florianópolis | R. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 197 | 88020170 | Fórum Xxxxxxx Xxx |
Florianópolis | R. São José, 300 - Estreito | 88075310 | Fórum do Estreito |
Florianópolis | Rod. SC 401, 8600 - Santo Antônio de Lisboa | 88050001 | Ed. Corporate Park |
Florianópolis | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xx. Vintage Executive Center |
Florianópolis | Xxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xx. Campos Salles |
Florianópolis | Xxx Xxxxxxxx 0000 | 00000000 | Xxxxxxxxxxxx Geral de Justiça |
Florianópolis | Rua Xxxxx Xxxx d´Eça | 88010070 | Edifício Palas |
Forquilhinha | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxx | 00000000 | Xxxxx de Forquilhinha |
Fraiburgo | Av. Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Garopaba | R. Santa Rita, 100 - Centro | 88495000 | Fórum de Garopaba |
Garuva | Av. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 89248000 | Fórum de Garuva |
Xxxxxx | Xx. Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N - Sete de Setembro | 89110000 | Fórum de Xxxxxx |
Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxx | 89110000 | Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 300 - Amizade | 89270000 | Fórum de Guaramirim |
Herval do Oeste | R. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx |
Ibirama | R. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Imaruí | Av. Governador Xxxxx Xxxxx, 388 | 88770000 | Fórum de Imaruí |
Imbituba | R. Ernani Contrin, 643 - Centro | 88780000 | Fórum de Imbituba |
Indaial | R. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Itaiópolis | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx | X. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx |
Itapema | R. 700, 270 - Várzea | 88220000 | Fórum de Itapema |
Itapiranga | R. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Itapoá | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000000 | Xxxxx de Itapoá |
Ituporanga | R. Vereador Xxxxxxx Xxxxx, S/N - Centro | 88400000 | Fórum de Ituporanga |
Itá | R. 11, 500 - Pioneiros | 89760000 | Fórum de Itá |
Içara | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Xxx. Xxxxxx | |||
Jaguaruna | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, S/N - Cristo Rei | 88715000 | Fórum de Jaguaruna |
Jaraguá do Sul | X. xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx | 89254430 | Fórum Universitário Jaraguá do Sul - UNERJ |
Jaraguá do Sul | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 89259700 | Ed. Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Joinville | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 980 - Saguaçú | 89221902 | Fórum de Joinville |
Lages | R. Belisário Ramos, 3650 - Centro | 88502905 | Fórum de Lages |
Laguna | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 69 | 88790000 | Fórum de Laguna |
Xxxxx Xxxxxx | Trav. 20 de Janeiro, S/N - Centro | 88880000 | Fórum de Xxxxx Xxxxxx |
Lebon Régis | R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx de Lebom Régis |
Mafra | Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Maravilha | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1181 - Centro | 89874000 | Fórum de Maravilha |
Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Modelo | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx de Modelo |
Mondaí | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx |
Navegantes | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 88370438 | Ed. Atlantis Trade Center |
Orleans | R. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 00000000 | Xxxxx de Xxxxxxxx Xxxxx |
Palhoça | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 88132256 | Fórum de Palhoça |
Palmitos | R. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Papanduva | R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Pinhalzinho | Av. Recife, 1700 - Santo Antônio | 89870000 | Fórum de Pinhalzinho |
Pomerode | R. XV de Novembro, 700 - Centro | 89107000 | Fórum de Pomerode |
Ponte Serrada | R. 03 de Maio, 460 | 89683000 | Fórum de Ponte Serrada |
Porto Belo | R. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx |
Porto União | R. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Presidente Xxxxxxx | X. Curt Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 00000000 | Xxxxx de Xxx Xxxxxxxx |
Xxx xx Xxxxx | X. 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx xx Xxxxx |
Rio do Oeste | R. XV de Novembro, 1570 - Centro | 89180000 | Fórum de Rio do Oeste |
Rio do Sul | R. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx xx Xxx |
Rio do Sul | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Ed. Aneliese Ohf |
Santa Cecília | Av. Xv de Novembro, S/N - Centro | 89540000 | Fórum de Santa Cecília |
Santa Rosa do Sul | Xxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 88965000 | |
Santo Amaro da Imperatriz | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 148 - Centro | 88140000 | |
Santo Amaro da Imperatriz | R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Seara | X. xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Sombrio | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx de Sombrio |
São Bento do Sul | Av. São Bento, 401 - Rio Negro | 89287355 | Fórum de São Bento do Sul |
São Carlos | R. La Salle, 243 - Centro | 89885000 | Fórum de São Carlos |
São Domingos | Av. Brasil, 285 - Centro | 89835000 | Fórum de São Domingos |
São Francisco do Sul | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx |
São Joaquim | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx |
São José | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 277 - Campinas | 88117907 | Ed. Empresarial Terra Firme |
São José | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 380 - Campinas | 88117905 | Fórum de São José |
São José | Rodovia BR 101, Km 210 - Picadas do Sul | 88106101 | Almoxarifado Central |
São José do Cedro | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxx Xxxx xx Xxxxx |
São João Batista | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 88240000 | |
São Lourenço do Oeste | R. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
São Miguel do Oeste | R. Xxxxxxxx Xxxx, 2070 - Sagrado Coração | 89900000 | Fórum de São Miguel do Oeste |
Xxxx | X. Expedicionário Xxxxxx Xxxxxxxxx, 484 - Centro | 89190000 | Fórum de Taió |
Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Tijucas | R. Florianópolis, 130 - Centro | 88200000 | Fórum de Tijucas |
Timbó | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Trombudo Central | R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 300 - Vila Nova | 89176000 | Fórum de Trombudo Central |
Tubarão | R. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Tubarão | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 00000000 | Ed. Manhattan |
Turvo | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Urubici | R. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Videira | R. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Videira | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | |
Xanxerê | R. Xxxxxx Xxxxxx, 898 - Centro | 89820000 | Fórum de Xanxerê |
Xaxim | R. Xxx Xxxxxxx, 385 - Centro | 89825000 | Fórum de Xaxim |