Contract
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. |
CNPJ: | 38.155.804/0001-32 |
PLANO PU008T | MODALIDADE: TRADICIONAL |
PROCESSO SUSEP Nº: |
II – GLOSSÁRIO
• Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
• Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
• Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
• Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
• Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
• Quota de carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
• Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total da contribuição única efetuada pelo subscritor, desde que a contribuição prevista tenha sido realizada na data programada.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Total
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O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 2 (dois) meses do início de vigência.
VIII - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na Data de Aniversário pela Taxa Referencial (TR) do 1º (primeiro) dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,5% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que vier a substituir a Taxa Referencial (TR) indicado pelo Governo Federal.
8.2 – O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 71,19% | 25 | 84,70% |
2 | 71,55% | 26 | 85,13% |
3 | 71,91% | 27 | 85,55% |
4 | 72,27% | 28 | 85,98% |
5 | 72,63% | 29 | 86,41% |
6 | 72,99% | 30 | 86,84% |
7 | 73,36% | 31 | 87,28% |
8 | 73,72% | 32 | 87,71% |
9 | 74,09% | 33 | 88,15% |
10 | 74,46% | 34 | 88,59% |
11 | 74,83% | 35 | 89,04% |
12 | 75,21% | 36 | 89,48% |
13 | 75,58% | 37 | 94,66% |
14 | 75,96% | 38 | 95,13% |
15 | 76,34% | 39 | 95,61% |
16 | 76,72% | 40 | 96,09% |
17 | 77,11% | 41 | 96,57% |
18 | 77,49% | 42 | 97,05% |
19 | 77,88% | 43 | 97,54% |
20 | 78,27% | 44 | 98,02% |
21 | 78,66% | 45 | 98,52% |
22 | 79,05% | 46 | 99,01% |
23 | 79,45% | 47 | 99,50% |
24 | 79,85% | 48 | 100,00% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
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b) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X - SORTEIO
10.1 - Para cada Título será atribuído 1 (um) número composto de 5 (cinco) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujo número variará de 00.000 a 99.999. O número atribuído a um Título é distinto dos demais números atribuídos aos outros Títulos da mesma série.
10.2 - Os Títulos serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) e os sorteios ocorrerão durante o prazo de vigência do título, ressalvados os casos de sorteios substitutivos.
10.3 - Os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil
10.4 - Só concorrerá ao sorteio o Título que tiver seu pagamento único efetuado antes da data prevista para realização do sorteio. O total de sorteios previstos neste título é de 48 (quarenta e oito) sorteios da Modalidade Mensal e 1 (um) sorteio da Modalidade Especial, desde que o título esteja vigente nas respectivas datas previstas para realização dos sorteios.
10.5 - O Título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de vigência ou a partir da solicitação do resgate antecipado.
10.6 - Os sorteios serão divididos em duas modalidades: Mensal e Especial.
a) Modalidade Mensal: No último sábado de cada mês será contemplado o título cujos 5 (cinco) algarismos do seu número da sorte, lidos da esquerda para direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 14,2857 vezes o valor do último pagamento efetuado. A probabilidade de contemplação é de 1 (um) em 100.000 (cem mil).
b) Modalidade Especial: No último sábado do mês de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro OU Dezembro do ano calendário de início de vigência do título, OU em Fevereiro do ano calendário posterior ao início de vigência do título, será contemplado o título cujos 5 (cinco) algarismos do seu número da sorte, lidos da esquerda para direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 2.842,8571 vezes o valor do último pagamento efetuado, com probabilidade de contemplação de 1 (um) em
100.000 (cem mil). Destacamos que cada título concorrerá apenas uma vez ao sorteio desta
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modalidade, na primeira data posterior ao início de vigência do título em que ocorrer a apuração desta Modalidade Especial.
Extração da Loteria Federal | |||||
1º Prêmio: | 1 | 5 | 9 | 4 | 5 |
2º Prêmio: | 4 | 6 | 7 | 2 | 9 |
3º Prêmio: | 5 | 3 | 0 | 0 | 8 |
4º Prêmio: | 4 | 0 | 1 | 4 | 3 |
5º Prêmio: | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 |
Exemplo:
Modalidade Especial Número Contemplado: Dezena de Milhar: 59.833
Modalidade Mensal Número contemplado: Dezena de milhar: 59.833
10.6.1 - O Título contemplado no sorteio da Modalidade Especial acumulará também o prêmio do sorteio da
Modalidade Mensal.
10.7 - Dos prêmios de sorteios, serão retidos os impostos previstos em lei, que correspondem a 30% (trinta por cento) do valor sorteado.
10.8 - Em caso da alteração na legislação fiscal, o percentual de IR que será deduzido do prêmio de sorteio será alterado automaticamente, sem a necessidade de modificação destas Condições Gerais.
10.9 - Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas será considerado o resultado da primeira extração subsequente, devendo esta ser realizada antes do próximo sorteio previsto para a mesma modalidade. Concorrerão aos sorteios previstos nesta alínea todos os títulos em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido originalmente realizados.
10.10 – Se a Caixa Econômica Federal suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa e/ou eletrônica.
10.11 – Os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados, concorrerão aos sorteios como se pertencessem a Sociedade de Capitalização.
10.12 - O Título sorteado continuará em vigor.
10.13 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
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10.14 - Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.13.
10.15 - Para efeito de cálculo do prêmio de sorteio, o valor da contribuição única será anualmente atualizado pelo IPCA/IBGE do período acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o segundo mês imediatamente anterior ao mês de sua aplicação.
XI – TABELAS
11.1 – TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1 | 78,7099% | 3,5286 | 17,7615% |
11.2 – TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % da Provisão Matemática para Capitalização |
1º a 24º | 10,0000% |
25º a 36º | 5,0000% |
37º a 48º | 0,0000% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica e pela Central de Atendimento, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que houver solicitação por escrito dos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia impressa e/ou eletrônica;
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item XI;
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por mídia impressa e/ou eletrônica.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
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c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
12.1.3 - Compete ao(s) Titular(es):
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
I - No caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – No caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira).
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
I - No caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – No caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira).
12.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
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12.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII – FORO
13.1 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).