PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 DATA DE ABERTURA: 29/08/202208h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 | DATA DE ABERTURA: 29/08/2022 08h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) |
OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL) COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. |
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO SE APLICA | SIM | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 10) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: - Vide item 10.10. |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (065) 3313 – 0806 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Durante o preenchimento da proposta de preço – Vide item 6.2, 7.1 e 7.2 | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 24/08/2022 conforme item 5 deste edital. |
OBSERVAÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
(Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/05774)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, a ser conduzido pela Pregoeira designada pela Portaria n. 016/2022/SINFRA, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 27/04/2021.
Conforme previsão do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, esta licitação será regida nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29 de agosto de 2022.
Horário: 08h00min (oito horas), horário Local – Cuiabá/MT.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
1.2. A licitação será realizada em 02 (dois) lotes.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO do Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 036
Projeto Atividade: 2006
Região: 9900
Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa: 39 Fonte de Recurso: 196
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para o acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”=>Informações e Serviços aos Fornecedores =>E-Fornecedor Cadastro. Obs.: Esse cadastro não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 10 deste edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 6.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.4.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.2. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.5. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c1) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
3.6. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá a confirmação no botão “CREDENCIAMENTO” e, então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.6.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.6.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.7. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.9. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
4.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio conforme justificativa técnica contida no Termo de Referência anexo a este edital;
4.3.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.6. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas.
5.1.1.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
5.1.1.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/17).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRONICA DE PREÇOS
6.1. Efetuado o Credenciamento, a Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 7 e 10 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 6.2, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida
documentação.
6.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes neste Edital e seus anexos.
6.1.2. Durante o prazo estipulado no subitem 6.2 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
6.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o
cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 18/08/2022 a 29/08/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até 07h30min (Horário local – Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 29/08/2022 às 08h00min (Horário local – Cuiabá/MT).
6.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da administração pública estadual, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições - SIAG, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.4. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
d) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a exata expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
6.5. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
6.6. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.7. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.8. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no Termo de Referência:
7.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO I, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
7.1.2. O não cumprimento do disposto no item 7.1 e subitem 7.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
7.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 10 deste edital, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO I e Especificação conforme Termo de Referência e conter obrigatoriamente:
7.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Termo de Referência anexo deste Edital;
7.3.2. Uma única Marca/Fabricante/Modelo;
7.3.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
7.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
7.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
7.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.6.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.6.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
7.10. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e consequentemente classificará a empresa
7.11. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
7.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
7.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.14. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 7.10.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.16. As licitantes, após a etapa de lances e quando convocadas pelo(a) pregoeiro(a), deverão enviar a Proposta de Preços realinhada e os documentos de habilitação, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 12.1 deste edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada lote.
8.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
8.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.10.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
8.10.2. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
8.11. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.12. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido.
9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos;
9.2. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório.
9.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
10.1.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
10.2.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
10.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
10.6. Habilitação Jurídica:
10.6.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
10.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.4. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.6.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
10.6.11.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
10.7.7.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
10.7.9. O licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira.
10.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.1.1. os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
10.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
10.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, sociedade limitada unipessoal, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
10.8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.8.5. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
10.8.6. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que apresentarem no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, a comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser atestada através de comprovação de capital social mínimo ou de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço após a fase de lances, sob pena inabilitação.
10.9. Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo IV)
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo IV).
d) Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo VII).
10.9.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VI)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração
de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
10.10.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
10.10.2. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
10.10.3. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
10.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.13. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.17. Como a proposta mais vantajosa deve ser ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.21. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.21.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no item 11.1 desta seção.
11.1.1.1. Caberá à Licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet do Licitante.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas Licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, e do art. 44 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
11.6. Durante o prazo recursal, havendo interesse da Licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
11.7. Decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
11.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado da convocação do (a) pregoeiro (a), conforme a exigência contida no art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
12.1.1. A licitante detentora da melhor proposta, classificada em 1º lugar, deverá encaminhar juntamente com a proposta de preço realinhada, catálogo técnico de cada produto cotado.
12.1.2. O catálogo deverá ser anexado em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
12.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o (a) pregoeiro (a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à licitante.
12.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma propostas válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
14.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
14.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 14.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
15.3. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 1º da Resolução nº 01/2022 do CONDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), e poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, II da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 15.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 %(cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.3. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.4. seguro-garantia;
16.5. fiança bancária.
16.6. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
16.11. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, e em conformidade com o termo de referência sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
20.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.3.5. cometer fraude fiscal;
20.4. A LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.5. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao objeto da contratação;
20.6. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado ou o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.7. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e o descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.9. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.9.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.9.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
20.9.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.9.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.9.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.9.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
20.9.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.3 deste edital.
20.9.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.10. As sanções previstas nos subitens 20.9.1, 20.9.6 e 20.9.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.12. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.16. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local – Cuiabá/MT (-1:00 h de Brasília).
21.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com escopo de diligência.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
21.14. Nos preços orçados deverão estar inclusos todos os custos necessários, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto constante deste termo e da proposta da empresa. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados do valor global.
21.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.16. Para este certame foram cadastrados no SIAG códigos que contemplam algumas especificações básicas do objeto a ser licitado, porém não refletem por completo a totalidade das características, haja vista a impossibilidade operacional do sistema, tornando imperioso e necessário que o licitante se atente as demais especificações que constam em edital e seus anexos.
21.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.18. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
21.19. ANEXO II - Termo de Referência;
21.20. ANEXO III –Minuta de Contrato;
21.21. ANEXO IV – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
21.22. ANEXO V - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
21.23. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014;
21.24. ANEXO VII –Modelo de Declaração - Programa de Integridade;
Cuiabá, 16 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | E-MAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE XXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA FABRICANTE MODELO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
XX | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA / SUAD
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022/SUAD/SAAS/SINFRA (SERVIÇOS)
1. OBJETO SINTÉTICO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAG/TCE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, ZERO KM MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 8. | UN | 02 | |
2 | Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, adesivado conforme manual de identificação visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso | UM | 30 |
2. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços de veículo leve atenderá às necessidades dos serviços administrativos e visitas a obras na baixada Cuiabana, e por ser um veículo de menor porte facilita nos deslocamentos.
3.2. Os servidores executam diversas atividades (reuniões, entrega de documentos urgentes, visitas técnicas na região metropolitana) sendo necessário um transporte ágil e rápido, para que seja dada o devido suporte a estas demandas, melhorando assim, a qualidade dos serviços e suprir as possíveis deficiências.
3.3. A Secretaria possui um contrato de locação de caminhonetes para as viagens ao interior, e em média 10 veículos passam por alguma manutenção todo mês, conforme relatório emitido pela Gerência de Transportes, ficando os motoristas sem o veículo para o atendimento na região metropolitana, justificando assim a contratação de veículos pequenos para tal função. Se dividirmos 10 veículos por 4 semanas, teremos em média de 2 a 3 veículos na manutenção por semana, considerando que o prazo de manutenção é de 24 horas e que a Contratada somente é obrigada a substituir o veículo em manutenção após o prazo de 24 horas, é suficiente 2 veículos leves para auxiliar nos serviços administrativos e de visitas técnicas na região metropolitana.
3.4. Vale ressaltar, que até dezembro/2021 a SINFRA possuía contrato com a Empresa Transvepar para locação de veículos leves, porém conforme se vê do valor de referência apresentado (item 2), os valores das atas são mais vantajosos, gerando assim, uma economia para o Estado.
3.5. As caminhonetes visam atender as viagens para o interior do Estado para as vistorias em obras, bem como, alguns deslocamentos em Cuiabá e Várzea Grande, tanto para vistoria de obras, como reuniões, visitas técnicas, entrega de documentos, principalmente se os veículos pequenos não estiverem disponíveis.
3.6. Com o lançamento do Programa Mais MT, com grandes investimentos em obras, a necessidade de viagens para vistoria no interior do Estado tem aumentado, consideravelmente, conforme planilha de viagens anexa.
3.7. Sendo assim, considerando o aumento na demanda das viagens pelos motivos explanados acima, e atentando ao fato de que os veículos passam por revisões mensais obrigatórias impactando na quantidade de veículos disponíveis (mesmo que por curto prazo de tempo), há a necessidade de contratação de empresa para locação de 30 (trinta) veículos.
3.8. Hoje a SINFRA possui contrato vigente com a Empresa C.S. Brasil, IC 044/2021, onde a Empresa já manifestou o interesse na prorrogação de apenas 03 meses, ou seja, o contrato está vigente até 11/09/2022.
3.9. O Contrato 044/2021, tem como objeto a locação de 30 caminhonetes, sendo que 01 veículo está cedido à Polícia Rodoviária Estadual, através de parceria para a fiscalização de rodovias estaduais 08 veículos com os engenheiros no interior do Estado, restando 21 veículos na Gerência de Transportes, para atender toda a demanda da Secretaria.
3.10. A contratação se faz necessária para atender a atividade fim desta Secretaria e a locação de veículos trata de serviço comum.
3.11. A vantajosidade da locação de veículos também se dá na questão da Contratada se responsabilizar pelos gastos e manutenções advindas da disponibilização do veículo.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, visto tratar-se de contratação de bens de natureza não divisível, de acordo com o justificado no item 3.1. do presente Termo de Referência e por não ter encontrado, em pesquisas via internet, empresas de locação de veículos que se enquadrem como ME e EPP.
4.2. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Secretaria acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP.
5. LOTES
5.1. Consistirá em 02 LOTES, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Anexo I deste Termo de Referência.
5.1.1.A proposta da licitante deverá conter:
5.1.2.CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.1.3. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
5.1.4. Preços unitários e totais;
5.1.5. Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
5.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
5.3. Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado.
5.4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5. A vedação a participação de interessadas na presente contratação que se apresentem constituídas sob a forma de consorcio se justifica na medida em que não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à
competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
6. DA HABILITAÇÃO
A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
6.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1.Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.3.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.4.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
0.0.0.Xx caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
6.1.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.2.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), conforme o caso;
6.2.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.5.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.2.6.certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
6.2.7.caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.8.caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1.certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.3.2.Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a
participação no certame.
6.3.3.balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.3.4.Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
0.0.0.xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
0.0.0.xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.3.7.é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
6.3.8.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.3.9. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
6.3.9.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
6.3.9.1.1. publicados em Diário Oficial; ou
6.3.9.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou
6.3.9.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.3.9.2. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
6.3.9.2.1. poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme subitem 7.4.9.
6.3.9.3. Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
6.3.9.3.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
6.3.9.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
6.3.9.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
6.3.9.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
6.3.9.5.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
6.3.9.5.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
6.3.10. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
6.3.11. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste termo de referência, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
6.4. Documentação Complementar:
6.4.1.Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
6.4.2.Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
6.4.3.Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo VI)
6.5. Qualificação Técnica:
6.5.1.Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
6.5.2.Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
6.5.3.O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
6.5.4.Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela
licitante a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível (gasolina/etanol), 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 (dois) airbags (motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litros;
7.2. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate
7.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste termo de referência;
7.4. Os veículos deverão estar adesivados de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso;
7.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato;
7.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso;
7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
7.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada;
7.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço;
7.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
7.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada;
7.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência;
7.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
7.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio,
fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
7.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
7.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
7.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
7.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento);
7.19. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço;
7.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança;
7.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada;
7.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
7.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia);
7.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor;
7.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido.
7.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura.
7.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence)
7.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada
7.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa
7.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante;
7.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços
7.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana
7.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida
7.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento
7.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados
7.36. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria.
7.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa
7.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento
7.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado.
7.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso.
7.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento
7.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo
7.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo
7.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada
7.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.
8. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. DO PRAZO E HORÁRIOS:
8.1.1.O prazo para início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
8.1.2.Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
8.2. DO LOCAL:
8.2.1.Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, situada na Avenida Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato, s/nº, Edif. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Arruda, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT e nas viagens realizadas em todo o território estadual.
8.3. DA FORMA DE ENTREGA
8.3.1.A entrega se dará de forma única.
0.0.0.Xx entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta. Caso haja algum impedimento para a entrega do produto ofertado na proposto, será necessário encaminhar anteriormente informações do novo produto para análise da Administração, quanto à possibilidade/legalidade da troca.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir de sua entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DO CONTRATO
10.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
10.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
10.3. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 1º da Resolução nº 01/2022 do CONDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), e poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, II da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida pela servidora Xxx Xxxxx Xxxx, e seu substituto Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para os veículos leves (Lote I), e a substituta Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx para as caminhonetes (Xxxx XX), aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.2.2. Supervisionar as entregas realizadas pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
12.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 %(cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.2. seguro-garantia;
13.2.3. fiança bancária.
13.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
13.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93)
13.8. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Os produtos contratados deverão ser entregues de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
14.2. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATADA;
14.3. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.4. Entregar os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
14.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
14.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
14.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
14.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
14.9. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.10. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
14.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
14.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
14.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
14.18. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
14.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
14.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
14.21. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
14.22. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 10 (dez) úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
14.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
14.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
14.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
20.43. A contratada deverá manter os veículos em perfeita condição de uso na vigência do contrato, efetuando imediatamente a manutenção mecânica e elétrica, bem como troca de óleo, filtro e outros;
14.26. Arcar com as despesas, de manutenção, revisões, licenciamento e outras mais que se fizerem necessárias;
14.27. Em caso de substituição de peças ou do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a contratada deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas neste termo de referência, num prazo máximo de 24 horas, sob pena de serem recusados pela Administração caso não cumpram as exigências;
14.28. Em caso de troca de qualquer veículo, a contratada deverá atualizar os dados junto ao fiscal do contrato da contratante;
14.29. Os veículos deverão ser entregues com seguro total contra roubo, furto, incêndio, colisão e perda total, ou qualquer avaria destas decorrentes, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, com cobertura para danos materiais e pessoais causados a terceiros e danos corporais aos ocupantes do veículo, responsabilizando-se a Contratada pelo pagamento integral da franquia, se houver;
14.30. A apólice de seguro de veículo contra sinistros, deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalides o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro;
14.31. Caso o dano ocorrido ao veículo, passageiros ou a terceiros ultrapasse o valor coberto pelo seguro, a contratada deverá arcar com todos os custos;
14.32. Em caso de sinistro, as despesas com reparos que não atinjam o valor da franquia da apólice de seguro ficarão a cargo da contratada;
14.33. Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios;
14.34. Assumir todas as despesas com veículos de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro obrigatório (DPVAT), seguro total e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
14.35. A contratada que não tiver sede (estrutura) no território do Estado de Mato Grosso, deverá providenciar garagem e instalações/escritórios de representação com equipamentos e tecnologia suficiente que viabilize a entrega dos veículos contratados em
Cuiabá/VárzeaGrande/MT. O prazo máximo para efetuar as instalações será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
14.36. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
14.37. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública;
14.38. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência;
14.39. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
14.40. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
14.41. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a Contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
14.42. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
14.43. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
14.44. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pela T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento);
14.45. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço;
14.46. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança;
14.47. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada;
14.48. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a
locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
14.49. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia);
14.50. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor;
14.51. No término da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido.
14.52. Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura;
14.53. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence), sendo que o fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada;
14.54. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa;
14.55. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
14.56. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana;
14.57. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida;
14.58. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento;
14.59. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados;
14.60. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria;
14.61. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa;
14.62. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
15.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
15.3. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
15.4. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
15.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
15.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e futuro contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
16.2. A CONTRATADA deverá emitir o documento para o pagamento, conforme objetos constantes neste Termo de Referência. Deverão ser indicados no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
16.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, e 840/2017, em especial:
16.3.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
16.3.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
16.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
16.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
16.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
16.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
16.7. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
16.8. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
16.9. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
18.1.1. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
18.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.3.5. cometer fraude fiscal;
18.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.4.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.4.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.4.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.4.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.4.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.4.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
18.4.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.3 deste Termo de Referência.
18.4.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5. As sanções previstas nos subitens 18.4.1, 18.4.5, 18.4.6 e 18.4.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6.4. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
18.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
18.10. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
18.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
18.12. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
18.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | 25.101 |
Programa | 036 |
Projeto Atividade | 2006 |
Região | 9900 |
Natureza de Despesa | 3390 |
Elemento de Despesa | 39 |
Fonte | 196 |
20. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
20.1. Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
20.2. Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
20.3. Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
20.4. Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
20.5. Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
20.6. Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo
21. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – planilha (especificação);
b) ANEXO II – proposta de preços
c) XXXXX XXX – modelo da declaração – empregador pessoa jurídica
d) ANEXO IV – identidade visual
e) ANEXO VI – programa integridade
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente Administrativa
ANEXO I - Especificação
LOTE I | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | LOTE | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, ZERO KM MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 8. | UN | 01 | 02 |
LOTE II | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | LOTE | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick- up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, adesivado conforme manual de identificação visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso | UN | 02 | 30 |
ANEXO II – Proposta de preço
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “XX”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE - R$ (VALOR POR EXTENSO) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
3. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
4. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 20XX.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº , sediada na Xxx -
, xx
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV – IDENTIDADE VISUAL
XXXXX XX - MODELO DA DECLARAÇÃO – PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº , sediada na Xxx -
, xx
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/2022/00/00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL) COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº:
com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8.078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº XX/20XX e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2022 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/01958.
As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo SINFRA-PRO-2022/01958, cujo resultado foi homologado em XXX, pela autoridade competente da SINFRA, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Item | Qtde. | un | Descrição | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | Valor Total R$ |
01 | 48 | MN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, ZERO KM MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 8. | |||
02 | 720 | MN | Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, adesivado conforme manual de identificação visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso |
1.2. DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. Do Prazo e Horários:
1.2.1.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
1.2.1.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.2.2. Do Local:
1.2.2.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, situada na Avenida Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato, s/nº, Edif. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Arruda, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT e nas viagens realizadas em todo o território estadual.
1.2.3. Da forma de entrega:
1.2.3.1. A entrega se dará de forma única.
1.2.3.2. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta. Caso haja algum impedimento para a entrega do produto ofertado na proposto, será necessário encaminhar anteriormente informações do novo produto para análise da Administração, quanto à possibilidade/legalidade da troca.
1.3. Da especificação do objeto
1.3.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível (gasolina/etanol), 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 (dois) airbags (motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litros;
1.3.2. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate
1.3.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas no termo de referência;
1.3.4. Os veículos deverão estar adesivados de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso;
1.3.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato;
1.3.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso;
1.3.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
1.3.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada;
1.3.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço;
1.3.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
1.3.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada;
1.3.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas no termo de referência;
1.3.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
1.3.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
1.3.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
1.3.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
1.3.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
1.3.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento);
1.3.19. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço;
1.3.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança;
1.3.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada;
1.3.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
1.3.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia);
1.3.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor;
1.3.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido.
1.3.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura.
1.3.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence)
1.3.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada
1.3.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa
1.3.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante;
1.3.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços
1.3.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana
1.3.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida
1.3.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento
1.3.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados
1.3.36. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria.
1.3.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa
1.3.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada
deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento
1.3.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado.
1.3.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso.
1.3.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento
1.3.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo
1.3.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo
1.3.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada
1.3.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1.1 O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 1º da Resolução nº 01/2022 do CONDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), e poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, II da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.
2.1.1. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
2.1.2. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, de observação e de recebimento definitivo do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir de sua entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta.
3.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
3.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.1.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2. DA FISCALIZAÇÃO
3.2.1. A fiscalização será exercida pela servidora Xxx Xxxxx Xxxx, e seu substituto Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para os veículos leves (Lote I), e a substituta Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx para as caminhonetes (Lote II), aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93, supervisionar o fornecimento do serviço pela CONTRATADA, emitir relatório mensal das faturas que deve ser anexado à Nota Fiscal, e ainda:
a) Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
b) Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado a verificação dos serviços já executados;
c) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
d) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Xxxxxx controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
g) Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
h) Xxxxxxxx ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
i) Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
j) Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
k) Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência;
l) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
m) Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços objeto deste contrato;
n) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
o) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
p) Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços serem suspensos e culminar com a rescisão contratual;
q) Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital;
r) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos independentemente de sua transcrição.
3.2.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
3.2.3. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 DO PAGAMENTO:
4.1.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
4.1.1 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida a conferência dos serviços executados e atestada a conformidade dos mesmos.
4.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
4.1.3 A SINFRA terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da Nota Fiscal pela fiscalização.
4.1.4 Se o pagamento dos serviços executados em cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua confirmação, por motivo não imputável à CONTRATADA, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
4.1.4.1 Fica definida como data inicial para a contagem do prazo acima informado, a cientificação no processo de pagamento de que todos os documentos necessários à sua concretização, conforme item 4.1.13, foram apresentados pela Contratada.
4.1.5 Deverão ser cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual n° 399, de 11 de março de 2020, onde fixam critérios para o pagamento relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências.
4.1.6 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, esta será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo constante no item
4.1.4 acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
4.1.7 A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
4.1.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.9 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
4.1.10 O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
4.1.11 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.1.12 A solicitação de pagamento deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.13 A inobservância da apresentação da documentação fixada no item 4.1.12 acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
4.1.14 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, acarretando, ainda, a perda da caução.
4.1.15 A incidência da multa acima especificada não afasta a possibilidade de rescisão contratual, prevista no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.2 DO REAJUSTE
4.2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOTAÇÃO
5.1
O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA 2022 e PPA 2020-2023:
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO | PAOE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 2006 | 9900 | 3.3.90.39 | 196 |
Prazo de execução do objeto | 24 (vinte e quatro) meses. |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 %(cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no termo de referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
6.2.2 seguro-garantia;
6.2.3 fiança bancária.
6.3 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
6.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93)
6.8 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Os produtos contratados deverão ser entregues de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
7.2. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATADA;
7.3. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.4. Entregar os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no termo de referência e Edital;
7.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
7.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
7.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
7.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.9. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.10. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
7.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto no termo de referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
7.18. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no termo de referência.
7.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.21. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do no termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.22. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 10 (dez) úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
7.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
7.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
7.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
7.25.1. A contratada deverá manter os veículos em perfeita condição de uso na vigência do contrato, efetuando imediatamente a manutenção mecânica e elétrica, bem como troca de óleo, filtro e outros;
7.26. Arcar com as despesas, de manutenção, revisões, licenciamento e outras mais que se fizerem necessárias;
7.27. Em caso de substituição de peças ou do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a contratada deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas neste contrato, num prazo máximo de 24 horas, sob pena de serem recusados pela Administração caso não cumpram as exigências;
7.28. Em caso de troca de qualquer veículo, a contratada deverá atualizar os dados junto ao fiscal do contrato da contratante;
7.29. Os veículos deverão ser entregues com seguro total contra roubo, furto, incêndio, colisão e perda total, ou qualquer avaria destas decorrentes, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, com cobertura para danos materiais e pessoais causados a terceiros e danos corporais aos ocupantes do veículo, responsabilizando-se a Contratada pelo pagamento integral da franquia, se houver;
7.30. A apólice de seguro de veículo contra sinistros, deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalides o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro;
7.31. Caso o dano ocorrido ao veículo, passageiros ou a terceiros ultrapasse o valor coberto pelo seguro, a contratada deverá arcar com todos os custos;
7.32. Em caso de sinistro, as despesas com reparos que não atinjam o valor da franquia da apólice de seguro ficarão a cargo da contratada;
7.33. Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios;
7.34. Assumir todas as despesas com veículos de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro obrigatório (DPVAT), seguro total e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
7.35. A contratada que não tiver sede (estrutura) no território do Estado de Mato Grosso, deverá providenciar garagem e instalações/escritórios de representação com equipamentos e tecnologia suficiente que viabilize a entrega dos veículos contratados em Cuiabá/Várzea Grande/MT. O prazo máximo para efetuar as instalações será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
7.36. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
7.37. A inobservância das regras previstas no termo de referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública;
7.38. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas no termo de referência;
7.39. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita
no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
7.40. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
7.41. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a Contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
7.42. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
7.43. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
7.44. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pela T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento);
7.45. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço;
7.46. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança;
7.47. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada;
7.48. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
7.49. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia);
7.50. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor;
7.51. No término da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido.
7.52. Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura;
7.53. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence), sendo que o fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada;
7.54. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa;
7.55. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
7.56. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana;
7.57. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida;
7.58. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento;
7.59. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados;
7.60. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria;
7.61. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa;
7.62. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento.
7.63. A inobservância das regras previstas neste Contrato, no Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Contrato;
8.2 Avaliar se os serviços executados estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
8.3 Designar servidor para atuar como gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
8.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, por meio de servidor designado para a gestão do Contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta;
8.5 Emitir as ordens de serviço com as especificações dos serviços a serem executados, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.6 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
8.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Edital.
8.10 Exercer rigorosamente, através do gestor/fiscal, o controle do cumprimento do Contrato, em especial em relação à especificação, quantidade e qualidade dos serviços executados.
8.11 Controlar os pedidos/ordens de serviço e atestar o recebimento do objeto desta licitação.
8.12 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
8.13 Eximir-se de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.14 Oficiar à CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades na execução do Contrato, definindo prazo para seu cumprimento;
8.15 Aplicar as sanções administrativas pertinentes quando verificado o descumprimento das cláusulas contratuais;
8.16 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do no termo de referência e futuro contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
9.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.1.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.1.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.1.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
9.1.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.3 no termo de referência.
9.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.5 e 9.1.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5. cometer fraude fiscal.
9.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9.3, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas no subitem 9.1, e ainda:
9.4.1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração, e descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas que, em razão do contrato ora firmado:
9.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
9.7.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.7.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.7.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.8. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
9.10. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
9.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
9.12. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
9.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei.
10.2 A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
10.3 O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
10.4 Pela rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos objetos já fornecidos e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do presente contrato.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
12.3 O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.4 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
12.5 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
12.6 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e do Decreto nº 840/2017.
12.7 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.8 Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
12.9 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
12.10 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do objeto de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.11 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
12.11.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.12 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
12.13 Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.14 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.15 A legislação aplicada ao objeto é a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais nº 5.579 de 03 de maio de 2005 e Decreto nº 5.027 de 11 de janeiro de 2005 dentre outras.
12.16 O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
14.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, XXX de XXXXX de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 18/2022/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 18/2022/XXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 18/2022/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 18/2022/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 18/2022/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, ‘CEP
, sediada na Rua Município
----, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 18/2022/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 18/2022/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa