ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Contrato Administrativo Nº 002/2019/IPASEMAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – IPASEMAR E MARABÁ VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.420.402/0001-08, com sede na Folha 32, Quadra 14, Lote 01 – Nova Marabá – Marabá/PA, neste ato designado CONTRATANTE e devidamente representado por sua Presidente, Sr.ª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Nº 0000000- SSP/PA e CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nessa cidade de Marabá, estado do Pará, e ao fim assinada, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARABÁ VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Av. Sol Poente, 2.153, CEP: 65.501-670, Bairro Cidade Nova, Marabá/PA, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob Nº 01.062.104/0001-93, neste ato representada, pela Diretora Comercial Sr.ª. NILVA RESPLANDES DOS SANTOS, RG Nº 1.355.519-SSP/GO, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir estipulado do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam, e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
🖂 CSI Fl. 32 Qd. 14Lt. 01 – N. Marabá – Marabá/PA - 🕿 (00) 0000-0000/2370/1293 – CEP:- 68.508-130
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1 – Adesão a Ata de Registro de Preço n° 009/2019-CPL/PMM, oriunda do Processo Licitatório 21.187/2018-PMM, na modalidade Pregão (SRP) n° 121/2018/CPL/PMM, que tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de agenciamento de viagens, que compreende a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional, intermunicipais e interestaduais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e através de agência, para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ – IPASEMAR.
ITEM | OBJETO | QUANT. ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Fornecimento de passagens, reservas, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional, intermunicipais e interestaduais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e através de agência. | 100 | R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) |
02 | Serviço de Agenciamento de Viagens | 100 | R$ 0,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 121/2018-CPL;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
3.1. Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao (s) local (is) de entrega do objeto;
3.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto.
3.5 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
3.6 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
3.7 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
3.8 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, a cargo da licitante vencedora.
3.9 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedora, por intermédio dos servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
3.10 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
3.11 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da (s) licitante (s) vencedora (s).
3.12 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos fornecidos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
🖂 CSI Fl. 32 Qd. 14Lt. 01 – N. Marabá – Marabá/PA - 🕿 (00) 0000-0000/2370/1293 – CEP:- 68.508-130
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato.
4.2 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que direta ou indireta incidam sobre o objeto tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir.
4.3 manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4 Fornecer o objeto contratado, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações.
4.5 Cumprir as condições de prestação do objeto.
4.6 Responsabilizar-se pela entrega dos objetos constantes, do Objeto - Anexo II, do edital, dentro dos padrões dos órgãos e institutos oficiais responsáveis pela aferição dos padrões mínimos de uso e consumo.
4.7 Fornecer os objetos no prazo estipulado.
4.8 Entregar o objeto, acompanhados de nota fiscal.
4.9 Possuir seguro contra acidentes de toda a estrutura, de terceiros e de vida dos profissionais envolvidos, no momento do cumprimento do objeto.
4.10 Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e morais ocasionados por seus empregados durante suas idas ao local de entrega, ou durante o cumprimento do objeto designado pela CONTRATANTE.
4.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
4.12 Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
4.13 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados ao Patrimônio do Município ou em quaisquer de seus bens.
4.14 Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo.
4.15 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a referida documentação quando do momento do pagamento de valores referentes a este contrato.
4.16 Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.17 Observar as normas de segurança vigentes durante o cumprimento do objeto licitado.
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4.18 Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
4.19 Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
4.20 Apresentar documento fiscal especificando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total.
4.21 Cumprir todas as exigências estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigações do contratado:
5.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
5.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
5.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
5.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
5.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATACAO
🖂 CSI Fl. 32 Qd. 14Lt. 01 – N. Marabá – Marabá/PA - 🕿 (00) 0000-0000/2370/1293 – CEP:- 68.508-130
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6.1 A execução do objeto deste Contrato Administrativo será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, servidora indicada para realizar a fiscalização ou por outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. nº 67 da Lei nº 8.666/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1 O objeto será pago com recursos próprios e alocadas na seguinte dotação orçamentária: 2601.09.272.0070.2.118 Manutenção do IPASEMAR, Sub Título 3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 Importa o presente contrato o valor estimado de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo o pagamento efetuado pela coordenação de tesouraria do Instituto, por intermédio crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até 30 (trinta) dias, após recebimento de fatura comprovando o fornecimento do objeto.
8.2 O IPASEMAR reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita anteriormente;
8.3 O IPASEMAR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade dos equipamentos fornecidos;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal.
8.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30)x N] x VP
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o nº 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
8.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a (s) licitante (s) vencedora (s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicados oficialmente.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o IPASEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.3.1 Deixar de assinar o contrato;
9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5 Fizer declaração falsa;
9.3.6 Cometer fraude fiscal;
9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
9.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
9.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 9.2 a 9.4.
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9.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Marabá ou a Administração Pública, poderá ser aplicado à licitante vencedora
juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO.
10.1 Durante a vigência da ata, os preços são fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
10.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.3 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
10.4 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
10.5 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
10.6 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
10.7 As alterações decorrentes da revisão dos percentuais de desconto serão publicadas no Diário Oficial da União.
10.8 O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
11.1 O contrato terá sua duração até o término do exercício financeiro em que ele for pactuado, vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
12.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
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12.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do objeto no (s) prazo (s) estipulado (s);
12.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
12.2.4 A subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
12.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
12.26 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Terceira deste Contrato;
12.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
12.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
12.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
12.2.10Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
12.2.11Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.12Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
12.3.1 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.3.2 Devolução de garantia/validade;
12.3.3 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.3.4 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
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14.1 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal no 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 O presente contrato vincula-se ao PREGÃO PRESENCIAL - CPL/PMM no 009/2019/CPL/PMM e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO INSTRUMENTO
16.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Marabá, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
17.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
17.3 Em atendimento a Resolução nº 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, o Contrato Administrativo deverá ser assinado pelas partes com Certificação Digital nível A3
Marabá (PA), 12 de abril de 2019.
Assinado de forma digital
MARABA VIAGENS Assinado de forma digital
XXXXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXXX XXXXXX
E TURISMO LTDA
por XXXXXX XXXXXXX E
TURISMO LTDA
XXXXXX:83582622
XXXXXX:83582622215
ME:010621040001 ME:01062104000193
215
Dados: 2019.04.12
14:37:12 -03'00' 93
Dados: 2019.04.12 14:22:31
-03'00'
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE MARABÁ – IPASEMAR CNPJ 01.420.402/0001-05 XXXXXXXXX XXXXXX SANTOS Contratante | MARABÁ VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME CNPJ: 01.062.104/0001-93 RG Nº 1.355.519-SSP-GO Contratada |
🖂 CSI Fl. 32 Qd. 14Lt. 01 – N. Marabá – Marabá/PA - 🕿 (00) 0000-0000/2370/1293 – CEP:- 68.508-130
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TESTEMUNHAS:
1. CPF: | 2. CPF: |