CONTRATO Nº 006/2018
CONTRATO Nº 006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2018 COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 19/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-EPP.
O presente contrato é firmado entre o Regime Próprio de Previdência do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado “CONTRATANTE”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr.º Jair Moretti, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00; e de outro lado a empresa GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 10.139.519/0001-
09, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 26, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, credenciada em sua proposta, que fica apensada ao presente termo, fazendo parte integrante do processo acima citado.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal 8.883/94, e demais leis aplicáveis, tanto quanto pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de consultoria e assessoria técnica especializados nas áreas contábil e administrativa, que estão especificados no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), que passa a fazer parte integrante do contrato.
1.2. O modo de transferência das informações e de fornecimento dos serviços definidos no Anexo I somente poderá ser alterado mediante a assinatura de termo aditivo ao presente contrato e de prévio aviso com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
1.3. Dotação Orçamentária: 04.01.0412200022.001339035, Valor Global do Contrato: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente contrato de forma direta, e pelo regime de empreitada por preço global, rigorosamente conforme o Xxxxx X.
2.2. A Contratada iniciará a execução dos serviços contratados a partir do dia da assinatura do Contrato.
2.3. Somente serão aceitos pedidos de prorrogação do prazo de início dos serviços ora contratados caso estes sejam devidamente justificados pela Contratada e aceitos pela Contratante, facultada a esta última a rejeição dos pedidos desta natureza.
2.4. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura.
2.5. O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo das partes, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2.6. A Contratada deverá comunicar à Contratante, mediante ofício, seu desejo ou não na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, anteriores ao término da avença, para análise da Contratante.
2.7. O valor do presente contrato poderá ser reajustado somente após 12 (doze) meses, na forma da Legislação vigente.
2.8. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, contados da data constante do item 2.3., o contrato poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da Contratada, que receberá parecer jurídico e financeiro emitidos por técnicos da Contratante e, após, será decidido pelo Superintendente, ficando, desde já, eleito o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, anualmente ou na menor periodicidade que vier a ser permitida pela legislação.
2.9. A Contratada deverá manter a Contratante a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Preço Global do Contrato será de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), cujo valor, pagos mensalmente em parcelas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, fica fazendo parte integrante deste Contrato para todos os efeitos legais e de direito.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV, à vista do respectivo Recebimento do objeto, mediante boleto bancário a ser fornecido pela Contratada, ou depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
3.3. Em caso de emissão de Nota Fiscal eletrônica, esta deverá ser encaminhada simultaneamente para os endereços eletrônicos:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. Se a Nota Fiscal apresentar incorreções ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, será devolvida à Contratada, iniciando a contagem dos dias para pagamento quando da apresentação da Nota sem incorreções e devidamente aceita pela Contratante.
3.5. No preço total estabelecido, devem estar incluídos todos os custos e despesas (impostos, taxas, seguros, frete, e outros encargos decorrentes) envolvendo prestação de serviços durante todo o período de vigência contratual. Também deverão estar inclusas todas as despesas de eventuais viagens e hospedagem de técnicos da Contratada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a inclusão posterior de qualquer despesa adicional, a qualquer título e a qualquer tempo.
3.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das obrigações assumidas, principalmente, no tocante às responsabilidades relativas ao cumprimento do presente Contrato.
3.7. Em caso de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela Contratada, decorrentes deste Contrato, a Contratante suspenderá, automaticamente, o pagamento até que a normalização seja considerada plena pela Contratante, suspensa essa com a qual concorda plenamente a Contratada.
3.8. A medida prevista no item anterior não isentará a Contratada de sofrer as penalidades previstas neste Contrato, com base na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações e dados necessários à prestação dos serviços.
b) Escolher e se responsabilizar pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
c) Observar os termos deste Contrato e do ANEXO I;
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através do Gestor de Contrato, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
g) Fornecer à empresa CONTRATADA os recursos necessários à execução dos serviços.
4.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços abaixo relacionados;
b) Consultoria e Assessoria no desenvolvimento e implantação de técnicas e procedimentos com a finalidade de modernização da estrutura dos setores administrativo, contábil e financeiro, com referência aos procedimentos necessários para maior controle orçamentário, financeiro e patrimonial, com o objetivo de sanar a possibilidade de falhas ocasionadas por métodos atualmente adotados nos setores envolvidos.
c) Orientação e suporte junto ao Setor Contábil e Administrativo referente aos procedimentos de contabilidade pública especializada para Regimes Próprios de Previdência Social, obedecendo a legislação vigente, com ênfase na Lei nº 4.320/64, na Lei complementar nº 101/00, nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Publico “NBCASP”, no Plano de Contas “PCASP, nos comunicados e prazos estabelecidos pelo TCE-SP – AUDESP, nas normas
exigidas pela Secretaria de Previdência Social – MF, e no atendimento à legislação previdenciária vigente.
d) Orientações e análises do orçamento, execução orçamentária, procedimentos contábeis específicos, análise na elaboração dos demonstrativos contábeis de acordo com as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), e demais legislações aplicadas ao Setor Público e serviços pertinentes a este objeto.
e) Auxílio nas prestações de conta junto ao XXXXXX/TCE-SP, na organização e elaboração dos demonstrativos contábeis, patrimoniais, e na elaboração e preenchimento de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
f) Consultas e orientações referentes à execução orçamentária, a lançamentos contábeis, demonstrativos contábeis e procedimentos específicos para Regimes Próprios de Previdência.
g) Xxxxxxx nas defesas e respostas aos apontamentos do TCE-SP e Secretaria de Previdência Social – MF, conforme relatório da auditoria efetuada.
h) A prestação de serviços consiste no acompanhamento e suporte direto, levantamento de informações junto aos setores responsáveis, coleta de dados, análise dos procedimentos adotados de cada setor e respectivos processos, identificação de eventuais problemas ou falhas e implantação, implementação e adequação da metodologia de procedimentos para o maior controle operacional, gerencial e estrutural aos sistemas.
i) A prestação dos serviços de consultoria e assessoria será realizada através de conexão remota, vídeo-chamada, e-mail, site, telefone, através de respostas, artigos e orientações de acordo com a Legislação vigente, com a obrigatoriedade de, pelo menos, 02 (duas) visitas anuais “in loco” durante o exercício do contrato.
4.3. A prestação de serviços consiste no acompanhamento e suporte direto, levantamento de informações junto aos setores responsáveis, coleta de dados, análise dos procedimentos adotados de cada setor e respectivos processos, identificação de eventuais problemas ou falhas e implantação, implementação e adequação da metodologia de procedimentos para o maior controle operacional, gerencial e estrutural aos sistemas;
4.4. A prestação dos serviços de consultoria e assessoria será realizada através de conexão remota, vídeo-chamada, e-mail, site, telefone, através de respostas, artigos e orientações de acordo com a Legislação vigente, com a obrigatoriedade de, pelo menos, 02 (duas) visitas anuais “in loco” durante o exercício do contrato;
4.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos por qualquer das partes sem a autorização prévia e expressa da outra;
4.6. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, de todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações à CONTRATANTE que auxiliem em suas atividades contábeis e administrativas relacionadas com o objeto do presente contrato, não se responsabilizando por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadas.
5.2. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
6.2. O inadimplemento da Contratada de obrigações previstas neste Contrato importará na rescisão unilateral do Contrato por parte da Contratante, independentemente do prazo estabelecido ou prorrogado.
6.3. A rescisão por inadimplemento sujeita a Contratada ao pagamento de multa, nos termos da Cláusula 7 e seus subitens.
6.4. Caso não haja saldo em crédito capaz de satisfazer a totalidade e ou a parcialidade da multa aplicada pela rescisão, a Contratada será notificada a cumprir tal exigência em prazo previsto na Lei n° 8.666/93, de modo amigável ou judicialmente, conforme o caso, quando esgotadas as vias administrativas, a fim de preservar o interesse público.
6.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, observando-se especialmente as hipóteses dos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. As penalidades às quais fica sujeita a Contratada, em caso de inadimplência, são as seguintes:
I. Advertência;
II. Multa ; e
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.2. A Inexecução total ou parcial do presente Contrato acarretará, a critério da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades:
I. Atraso de até 05 dias = multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso.
II. Atraso de 06 a 10 dias = multa de 3% (três por cento) por dia de atraso.
III. Atraso de 11 a 15 dias = multa de 4% (quatro por cento) por dia de atraso.
IV. Inexecução Parcial = multa de 10% (dez por cento) do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V. Inexecução Total = multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.3. O atraso superior a 16 (dezesseis) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
7.4. O descumprimento injustificado de prazos fixados para prestação dos serviços ensejará a aplicação das multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas;
7.5. A aplicação da multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
7.6. O cálculo das multas acima levará em conta o valor total do contrato e será à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o período de atraso será contado em dias corridos.
7.7. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
7.8. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
7.9. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da Contratada, sujeitá-la-á também às demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93.
7.10. A aplicação de penalidade respeitará o devido processo legal em âmbito administrativo, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.11. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa detentora do registro de preços.
7.12. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, e sua aplicação não exime a empresa detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.13. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA OITAVA: DO GESTOR DE CONTRATO
8.1. A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Analista Contábil desta Autarquia, ou, nas ausências ou impedimentos deste, a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Analista Contábil, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕS GERAIS
9.1. No cumprimento de suas obrigações aqui contratadas, a Contratada estará sujeita às disciplinas do Código de Defesa do Consumidor, além das normas aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Os casos omissos e apontados no interesse da Contratante serão resolvidos entre as partes, aplicando-se a Lei de Licitação, base legal deste Contrato.
9.3. As alterações que venham a se tornar necessárias para a operacionalização das obrigações contratuais poderão ser acordadas entre as partes, desde que não alterem as bases econômicas do presente Contrato e sejam efetuadas por escrito pelas partes.
9.4. Este Contrato obrigará e disciplinará os Contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, tampouco quaisquer direitos dele decorrentes sem prévia autorização legal ou contratual.
9.5. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito emitido, o qual conterá, necessariamente, a cláusula “Não à ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Contratante de todo e qualquer pagamento ou obrigação perante terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, a quem os houver apresentado.
9.6. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato poderão ser feitas mediante AR/Correios, ou por via extrajudicial ou judicial, ou por meio de correio eletrônico com aviso de recebimento (comprovante de recebimento).
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ÔNUS FISCAIS
10.1. Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer tributo federal, estadual e/ou municipal, inclusive contribuições trabalhistas e previdenciárias que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a Contratante, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
10.2. Em razão da obrigação do item anterior, fica, desde logo, convencionado e devidamente autorizado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição do Fisco, multa contratual e/ou por determinação legal ou judicial.
10.3. A Contratante, quando por dispositivo legal, for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuição a que seja obrigada pela legislação vigente, ainda que, a seu critério, a obrigação tributária seja discutível ou passível de dúvida.
10.4. Em caso de diferença a maior, a Contratante somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela Contratada, do ônus daí decorrente.
10.5. Todo recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou acréscimo de encargos por responsabilidade da Contratada será glosado do faturamento que originou a incorreção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, nos termos legais, renunciando-se a qualquer outro na conveniência das partes.
11.2. E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e assinam o Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 10 de setembro de 2018.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-EPP.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sócio Administrador
Testemunhas:
1. | 2. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATO n° (de origem): 06/2018.
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica nas áreas Contábil e Administrativa, especificados no Anexo I (Termo de Referência).
CONTRATANTE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATADA: GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 10 de setembro de 2018.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-EPP.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sócio Administrador
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2018 COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 19/2018
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializados nas áreas contábil e administrativa para Regimes Próprios de Previdência Social.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo tem a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários com vistas à contratação de serviços técnicos especializados em Consultoria Contábil para Regimes Próprios de Previdência Social. A realização se dá em virtude da busca por preços mais vantajosos, regularidade e qualidade técnica comprovada para suporte ao presente Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto.
O serviço a ser contratado é essencial e imprescindível para a Autarquia, almejando-se evitar transtornos e prejuízos ao desempenho das suas atribuições no que tange ao objeto desta contratação e na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Secretaria de Previdência Social – MF, bem como ao cumprimento da legislação vigente e regramentos contábeis estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – NBCASP e PCASP.
Desta feita, imperioso o auxílio na atualização do conhecimento, interpretação e técnica para a contabilização e controle orçamentário de entidade de previdência frente às alterações na legislação e exigências cada vez maiores dos órgãos controle sobreditos.
3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Consultoria e Assessoria no desenvolvimento e implantação de técnicas e procedimentos com a finalidade de modernização da estrutura dos setores administrativo, contábil e financeiro, com referência aos procedimentos necessários para maior controle orçamentário, financeiro e patrimonial, com o objetivo de sanar a possibilidade de falhas ocasionadas por métodos atualmente adotados nos setores envolvidos.
3.2. Orientação e suporte junto ao Setor Contábil e Administrativo referente aos procedimentos de contabilidade pública especializada para Regimes Próprios de Previdência Social, obedecendo a legislação vigente, com ênfase na Lei nº 4.320/64, na Lei complementar nº 101/00, nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Publico “NBCASP”, no Plano de Contas “PCASP, nos comunicados e prazos estabelecidos pelo TCE-SP – AUDESP, nas normas exigidas pela Secretaria de Previdência Social – MF, e no atendimento à legislação previdenciária vigente.
3.3. Orientações e análises do orçamento, execução orçamentária, procedimentos contábeis específicos, análise na elaboração dos demonstrativos contábeis de acordo com as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), e demais legislações aplicadas ao Setor Público e serviços pertinentes a este objeto.
3.4. Auxílio nas prestações de conta junto ao XXXXXX/TCE-SP, na organização e elaboração dos demonstrativos contábeis, patrimoniais, e na elaboração e
preenchimento de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.5. Consultas e orientações referentes à execução orçamentária, a lançamentos contábeis, demonstrativos contábeis e procedimentos específicos para Regimes Próprios de Previdência.
3.6. Auxílio nas defesas e respostas aos apontamentos do TCE-SP e Secretaria de Previdência Social – MF, conforme relatório da auditoria efetuada.
3.7. A prestação de serviços consiste no acompanhamento e suporte direto, levantamento de informações junto aos setores responsáveis, coleta de dados, análise dos procedimentos adotados de cada setor e respectivos processos, identificação de eventuais problemas ou falhas e implantação, implementação e adequação da metodologia de procedimentos para o maior controle operacional, gerencial e estrutural aos sistemas.
3.8. A prestação dos serviços de consultoria e assessoria será realizada através de conexão remota, vídeo-chamada, e-mail, site, telefone, através de respostas, artigos e orientações de acordo com a Legislação vigente, com a obrigatoriedade de, pelo menos, 02 (duas) visitas anuais “in loco” durante o exercício do contrato.