Contract
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17.001.0012/2013-SEAAP
TOMADA DE PREÇOS N° 027/2013-CPL CONTRATO N° 0001/2014-SEAAP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E A EMPRESA W. R. CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES LTDA. - ME, NA FORMA ABAIXO.
Ao (s) 07 dias do mês de janeiro do ano de 2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, CNPJ/MF n° 06.158.455/0001-16, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xx*x*xx, através do Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção Sr. XXXX
\ ^^.* XXXXXX XXXXXX, bjasileiro, agente político, portador do RG n° 032972412007-9- SSP/MA e CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa W. R. Construções e Perfurações Ltda. - ME, portadora do CNPJ n° 08.745.881/0001-81 e da Insc. Estadual n° 12.397.079-2, localizada à Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xx., neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 35992 195-7-SSP/MA e CPF/MF n° 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadorn do RG n° 061 1 16096-0-GEJUSPC/MA e CPF/MF n°
824.1 1 1.403-63. doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n° 17.001.0012/2013 - SEAAP e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa especializada em serviços de E n ^ th a r i a , para reforma e adequação do Mercado Municipal do Bairro Nova Imperatriz, na d^i Ue de Imperatriz - Ma. e em conformidade com a TOMADA DE PREÇOS n° 027/2013- CPL e seus anexos, que independentemente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
a) A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 20 (vinte dias), quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora de serviço.
b) A evitar a realização de serviços impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos de garantia, mesmo expirado o prazo.
d) Especificar a infraestrutura que o prestador de serviços dispõe de instalações, aparelhamento e demais condições para a prestação de serviços ofertados, relacionando os endereços (inclusive virtuais), telefones e representantes comerciais dos centros de atendimento técnico.
e) Observar o prazo máximo no qual a empresa ficará obrigada a executar os serviços, conforme Relatório de Projeto Básico.
f) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para prestação dos serviços, nos termos do § Io do art. 65 da Lei 8.666/93.
g) Arcar com todas despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos empregados.
h) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do setor competente, não eximirá a empresa prestadora de serviço de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
i) A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo V .5 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art. 8 1 da Lei 8.666/93.
j) A Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao último lance ofertado pelo licitante vencedor, sob pena de recusa da assinatura do contrato.
k) Pagar todas as despesas, tais como taxas, impostos, tributos, fretes, seguros, embalagens, mão-de-obra, garantia e todas despesas decorrentes da contratação..
l ) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes as leis trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho de seus funcionários.
m) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
n) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do serviço.
o) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
p) -*■ Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e c^„ _rciais resultantes da execução do contrato.
q) A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou à terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
r) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a'Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Produção ou à terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste contrato.
s) A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela má execução do serviço do contrato.
i) A Contratada deverá responsabilizar o quantum de equipamentos, utensílios, recursos humanos e materiais em quantidades necessárias de acordo a solicitação da contratante, para atender a fiel execução na prestação dos serviços.
u) A Contratada será responsável por fixar placa informativa com o valor da obra, logomarca do município, fonte do recurso, prazo da execução e objeto do contrato.
v) A Contratada é responsável pelo registro da referida obra/reforma e ampliação junto ao CREA, assim como todos os encargos relativos à execução da mesma.
w)Cabe a Contratada a responsabilidade de instalar no canteiro, as placas dos órgãos responsáveis pela obra, conforme detalhamento a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO. As placas deverão ser instaladas em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua localização ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade ou serviços para terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Kfetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar o profissional, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - CREA 6566/D - MA, para na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do serviço/obra objeto deste contrato;
III) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução dos serviços/obra
a USULA QUARTA - DAS MEDIDAS
"Xs medidas dos serviços serão parciais, de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela licitante e realizado em intervalos mínimos de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada deverá apresentar a fatura, bem como os demais documentos exigidos, de acordo com cada medição, considerando-se este como o momento do adimplemento da etapa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A primeira medição só será realizada com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA - MA, bem como documento que comprove que a obra foi matriculada no INSS.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As demais medições serão liberadas com a apresentação da Guia de Recolhimento junto ao INSS referente ao mês imediatamente anterior a solicitação do pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A medição final só será liberada com a apresentação da CND junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS da obra contratada.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços a que alude este contrato, fica estabelecido o preço global de R$ 61 8.358,46 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e que será pago diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária ou por outro setor especifico da Prefeitura Municipal de Imperatriz em conformidade com as medições dos serviços executados, com base nos preços unitários da Proposta da Contratada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento dos serviços de que trata este contrato serão efetuados pela Contratante à Contratada em Reais, após aferição dos respectivos serviços pela Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Produção.
a) O primeiro pagamento será efetuado à Contratada, por meio de transferência eletrônica, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação definitiva dos mesmos, com apresentação das notas fiscais devidamente certificadas pelo agente público competente.
b) O pagamento será efetuado em PARCELAS MENSAIS MEDIANTE A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, à medida que for realizado o recebimento dos mesmos.
c) A Contratada deverá apresentar a fatura, bem como os demais documentos exigidos, de acordo com cada medição, considerando-se este como o momento do adimplemento da etapa.
c . l ) A primeira medição só será realizada com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA-MA, bem como documento que comprove que a obra foi matriculada no INSS.
c.2) As demais medição serão liberadas com a apresentação da Guia de Recolhimento junto ao INSS referente ao mês imediatamente anterior a solicitação de pagamento.
^>3 A medição final só será liberada contra a apresentação do CND junto ao INSS, bem
..iO do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, da obra contratada.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DO RECEBIMENTO FINAL
O prazo de execução será de 05 (cinco) meses, corridos contados a p a r t i r da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Produção.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O Termo de Rebimento Definitivo da obra e serviços a que se refere este contrato será lavrado até 30 (trinta) dias após a conclusão, uma vez que tenham sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e/ou supressões autorizadas pela Contratante, habilitando a Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Quando por parte da Contratante ocorrer motivos relevantes que impeçam temporariamente a e x ^ i ç ã o deste contrato, o seu prazo de execução será interrompido com as partes firmando
umento neste sentido.
CLÁUSULA SÉTIMA— DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos:
Unidade Orçamentária: 17.001 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 - Manutenção das Ativ. e Projetos da Secretaria Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte do Recurso: 06 - Convênio n° 755223/2010 - MI. R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). Contra Partida Fonte do Recurso : 001 Recurso do Tesouro Municipal - Ficha: 424. R$ 31.052,89 (trinta e um mil, cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos)
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO
a) 0 inicio da execução da obra/serviços será a partir da data do recebimento da “ Ordem de Serviços” emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Produção.
b) O contrato entre a Prefeitura Municipal de Imperatriz e a firma adjudicada será lavrado nos termos do art. 54 e seguintes da Lei n° 8.666/93, consoante minuta do contrato.
c) A empresa adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após a notificação da Contratada.
d) Quando a empresa adjudicatária não assinar o contrato e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 8 I da Lei n° 8.666/93.
e) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento), do valor final atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
O contrato firmado entre a Administração Pública e a licitante vencedora poderá ser prorrogado nos termos e condições previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa pela inexecução total ou parcial do contrato prevista nos Art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, fixa-se em 5% (cinco por centos) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada pela inexecução parcial ou total, ou atraso injustificado fica sujeita a aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 86 à 88 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrerá a rescisão contratual nos casos previstos nos incisos do Art. 78, bem como os efeitos previstos nos Art. 79 e 80.
P^^Á G R A FO QUARTO - As multas porventura aplicadas como. sanção não têm caráter ü^.pensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior. .
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução do objeto;
o) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do serviço.
C ^ U S U L A DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO
.<TRATO
a) A empresa vencedora deverá prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da adjudicação, a qual antecederá sempre a assinatura do contrato
b) Caberá a empresa optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
b-(l) Caução em dinheiro, cheque administrativo ou títulos da dívida pública; b-(2) Seguro - garantia:
b-(3) Fiança bancária.
c) Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Imperatriz, no Banco do Brasil, Agencia 0554-1, Conta n° 50.735-0, a fim de manter a atualização monetária.
d) Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
e) No caso de seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do Município de Imperatriz, cobrindo o risco de quebra do contrato.
f) A garantia mencionada servirá como seguro pelo fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas. A infringência a qualquer das cláusulas do contrato implicará em perda da mesma a favor da Prefeitura Municipal de Imperatriz, revertendo seu valor aos Cofres Municipais.
g) A garantia ou seu saldo será liberado, mediante requerimento, após a execução do contrato e desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas.
h) Em caso de utilização da garantia, total ou parcial, a licitante se obriga a repor o valor da sua integridade, para a mesma finalidade, num prazo máximo de 05 (cinco)
dias corridos, a partir da comunicação, sob pena de rescisão contratual, sempre juízo das demais penalidades.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PLACA
A Contratada se obriga a afixar a placa alusiva a obra e outra da Prefeitura Municipal de Imperatriz conforme modelo definido pela Contratante, placa esta a ser fixada em local privilegiado da obra, sendo que o custo da placa deverá estar incluso no preço global da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica Eleito o foro da Cidade de Imperatriz - Ma, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E. para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Imperatriz (MA), 07 de janeiro de 2014.