ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO".
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/PMBN/2021
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E LEI N° 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009
DATA DA ABERTURA: 07/12/2021 ÀS 13h30 min LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 78/PMBN/2021
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e 284 de 17 de Maio de 2021 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX., onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" com o objetivo: : “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO". O certame licitatório
reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº
8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços e habilitações deverão ser protocoladas no Departamento de Tributação/Protocolo até as 13:25 horas do dia 07 de Dezembro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte - situado na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx - XX., sendo que a abertura da sessão será realizada às 13:30 horas do dia 07 de Dezembro de 2021. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO", obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades do produto (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
HORA: 13h30min
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro BRAÇO DO NORTE – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária ou possuir declaração de inidoneidade expedida por órgão público municipal, estadual ou federal, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.3 ITEM EXCLUSIVO DE COTA RESERVADA: Empresas que se enquadrem na condição de exclusividade, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 557, de 21 de abril de 2021, visto que 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do(s) item(s) que possui(em) valor(es) estimado(s) acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e todos aqueles que possuem valor estimado até R$ 80.000,00, destinam-se a:
a) Exclusividade as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 557/2021 - 20 de ABRIL de 2021, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios cujo valor de contratação por item seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedoresindividuais; ou
b) Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (igual ou inferior a R$ 4.800.000,00), quando o objeto for compatível.
3.3.1 As condições de cada item (REGRA GERAL ou COTA RESERVADA) estãodeterminadas no detalhamento do objeto. (Conforme Anexo I).
3.3.1.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - Art.25 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. § 1º Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
3.3.2 É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Braço do Norte, SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3.3 Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
3.3.4 Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.3.5 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo responsabilidade do licitante informar eventual impedimento de sua participação por infringência a esta regra;
3.3.6 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da
Empresa (Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de Microempreendedor Individual);
3.3.7 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.3.8 Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.3.9 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.4 O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-sea fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.5 Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. E mas ainda cópia do Contrato Social da empresa, ou Declaração de Firma Individual quando for o caso.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Braço do Norte, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 78/PMBN/2021 LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/PMBN/2021 LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis). 6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos(DISQUETE), filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 03 (três) dias úteis (impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. apresentar, anexo a proposta em formulário, Pen-Drive ou CD-room, extraído do sistema Betha Compras/Auto Cotação do município de BRAÇO DO NORTE.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a
contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada dentro dos quantitativos máximos previstos, estando também o objeto contratual da empresa ofertante pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da licitação conforme item 1.1. (Lei 8.666/93, Art. nº 29, Inciso II)
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a vírgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.1.8. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentarno envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 30(TRINTA) dias após sua emissão.
OBS: PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS ACIMA FORA DOS ENVELOPES NA PRESENTE SESSÃO PARA AVERIGUAÇÃO DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e
INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Alvará Sanitário
i. Consulta da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.1.7. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
8.1.8. Relativos à Qualificação Técnica:
Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente lacrados (colados), a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro, equipe de apoio e participantes devidamente credenciados.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM:
I – a etapa de credenciamento dos representantes legais das empresas participante, podendo haver apenas um representante por empresa;
II – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
III – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de
preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 5% (CINCO POR CENTO) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos termos da Lei Municipal nº 557 de 20 de Abril de 2021:
10.2.11.1 - A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Braço do Norte, assim entendidas como empresas locais (Disposição do Art. 20, I da Lei Municipal nº 557 de 20/04/2021).
10.2.11.2 - Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas na AMUREL - Associação de Municípios da região de Laguna. (Disposição do Art. 20,II, b da Lei Municipal nº 557 de 20/04/2021).
10.2.12 Caso seja identificada a inexistência de fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme os itens anteriores, será permitida a participação subsidiária das demais empresas não enquadradas no estatuto das ME e EPP, sem a exclusividade mencionada.
10.2.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.14 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.15 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.16 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.17 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.18 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.19 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe dado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11. Do recurso, da homologação e do registro dos preços
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não
serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, onde fica definido para realização da assinatura da ata de registro de preço até o dia 09/12/2021, acaso não haja interposição de quaisquer recursos no Processo.
11.6 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto municipal nº 197/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
11.7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
11.9 - Este processo por se tratar de Pregão com Registro de Preço não esta obrigado a consumir ou executar todas as quantidades mencionadas no ANEXO II do Edital, por se tratar de mera expectativa prevista de consumo/execução pelo Departamento solicitante, podendo ser superior ou inferior ao informado, conforme previsto no art. 3, inciso IV e art. 9, incisos II e III e art. 22, Parágrafos 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
11.10 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12. Do prazo de validade e do cancelamento do registro de preços
12.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
12.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto municipal nº 41/2010.
13. Das Contratações
13.1 - Os fornecedores de bens e serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 - Quando da necessidade de contratação, o Setor de Compras, órgão da Secretaria de Administração indicará o fornecedor, os quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e os preços registrados.
13.4 - Com as informações do Setor de Compras sobre o fornecedor indicado, o Município, através do Setor de Contratos, formalizará o contrato ou instrumento equivalente.
13.5 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.7 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.8 - As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste Registro de Preços, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de transcrição, faz parte integrante deste Edital.
14. Das Penalidades
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo PREFEITO MUNICIPAL, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - Do Pagamento
15.1 O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.6 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos vigentes do ano.
PROJ. /ATIV.: 2.057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMAM DE MERENDA ESCOLAR (INFANTIL)
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos materiais, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelas nutricionistas Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Sra. Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxx ou por mais servidores representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, especialmente designados pela Secretária de Educação.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20- DA ENTREGA DOS MATERIAIS
20.1 – Os produtos deste edital devem ser entregues DIARIAMENTE nas Escolas e Creches do Município, obedecendo as normas descritas no anexo VIII do presente processo licitatório.
20.2. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de Braço do Norte, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7- O Prefeito Municipal de BRAÇO DO NORTE /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
21.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Minuta Contratual;
Anexo II – Especificações técnicas e quantidade dos produtos;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disp. No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo VI- Ata Registro de Preço.
Anexo VII – Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Anexo VIII - Procedimentos para a Entrega dos Produtos Licitados.
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de BRAÇO DO NORTE na AV. Xxxxxx Xxxxxx, 2070, centro, no horário das 13h00 às 18h00min.
BRAÇO DO NORTE /SC, 24 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2021
EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇO 78/PMBN/2021
ANEXO I
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de
..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na XX. Xxxxxx Xxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 78/2021, Processo Licitatório nº. 108/2021, homologado em ......../........./. , em
conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: : “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC", obedecendo
integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades do produto (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
3.1. Os produtos deste edital devem ser entregues DIARIAMENTE nas Escolas e Creches do Município, obedecendo as normas descritas no anexo VIII do presente processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigerá até xx/xx/xx.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$
........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:
PROJ. /ATIV.: 2.057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMAM DE MERENDA ESCOLAR (INFANTIL)
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto.
Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo Índice ......................, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º,
§ 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.” (PARA A MINUTA DO CONTRATO).
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
7.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
7.1.2 Advertência.
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Administração, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
7.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.”
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2021.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2021
EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇO Nº 78/PMBN/2021
ANEXO II - RELAÇÃO DE ITENS E QUANTIDADES/PREÇOS MÁXIMOS
/MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc.Estadual: Fone/Fax e-mail: Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 78/2021, apresentando a seguinte proposta financeira para fornecimento dos itens abaixo:
Item | Quantidade | Unidade/ Medida | Descrição | Valor Unitário máximo |
1. | 10.000 | kg | ABACATE: de 1º qualidade, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 6,62 |
2. | 4.000 | kg | ABOBORA CABOTIÁ: de 1º qualidade, com ausência de sujidades, tamanho e coloração uniformes. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 3,17 |
3. | 3.000 | kg | ABOBRINHA: de 1º qualidade, com ausência de sujidades, tamanho e coloração uniformes. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 3,11 |
4. | 10.000 | kg | AIPIM DESCASCADO CONGELADO: de 1º qualidade, selecionado de ótima qualidade, compacto, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Embalado em pacotes de 1 kg, em plástico atóxico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | R$ 4,87 |
5. | 8.000 | UN | ALFACE: graúda, podada, de 1º qualidade. Sem presença de parasitas e larvas. Não serão tolerados os defeitos que | R$ 2,27 |
prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento e Podridão. | ||||
6. | 3.000 | kg | AMEIXA: graúda, de 1°qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, com ausência de sujidades, sem ferimentos ou defeitos, firme, com sabor característico da espécie. | R$ 7,56 |
7. | 25.000 | kg | BANANA BRANCA: de 1º qualidade, graúda, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com casca uniforme no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | R$ 3,42 |
8. | 25.000 | kg | BANANA CATURRA: de 1° qualidade, semi madura, tamanho médio. Devem apresentar as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. | R$ 3,27 |
9. | 7.000 | kg | BATATA DOCE: graúda, de 1º qualidade, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 3,46 |
10. | 20.000 | kg | BATATA INGLESA: selecionada de 1º qualidade, tamanho médio, ausência de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 4,28 |
11. | 7.000 | kg | BETERRABA: graúda, de 1º qualidade. Com ausência de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. | R$ 3,78 |
12. | 7.000 | UN | BRÓCOLIS: novo, de 1º qualidade. Sem presença de parasitas e larvas. | R$ 3,94 |
13. | 12.000 | kg | CEBOLA DE CABEÇA: graúda, de 1º qualidade, desenrestada, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvidas. | R$ 3,98 |
14. | 10.000 | kg | CENOURA: graúda, nova, selecionada de 1º qualidade, sem brotos. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento e Podridão. | R$ 3,92 |
15. | 7.000 | UN | COUVE FLOR: fresca, cabeças compactas, de cor branca ou creme, sem manchas escuras. Se envolvida pelas folhas, estas devem estar verdes e sem sinais de murcha. | R$ 3,74 |
16. | 3.000 | Maço | COUVE FOLHA: de 1º qualidade, tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e | R$ 2,81 |
umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Com no mínimo 10 folhas no maço. | ||||
17. | 3.000 | Maço | ESPINAFRE: novo, de 1º qualidade. Sem presença de parasitas e larvas. | R$ 2,53 |
18. | 6.000 | Kg | FILÉ DE TILÁPIA: Congelado, limpo, com cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico. Pacote de 1kg. Prazo de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. | R$ 41,33 |
19. | 3.000 | kg | GOIABA VERMELHA - in natura tamanho médio a grande, fresca cor uniforme, sadios, livre de danos, rachaduras, pragas e substâncias nocivas à saúde. Devendo estar bem desenvolvidas e maduras, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | R$ 5,48 |
20. | 3.000 | kg | INHAME - Tamanho médio, novo, com aparência fresca e sã, firme, sem ruptura sem lesões de origem física ou mecânica isenta de partes pútridas, livre de enfermidades e terra aderente. Embalagem em sacos plásticos resistentes. | R$ 4,48 |
21. | 6.000 | kg | LARANJA AÇÚCAR: redonda, casca lisa, de 1º qualidade, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 3,57 |
22. | 6.000 | kg | LARANJA CRAVA OU MONTENEGRINA: redonda, casca lisa, de 1º qualidade, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 4,53 |
23. | 4.000 | kg | LARANJA VALÊNCIA: de 1º qualidade, Redonda, fresca, casca lisa, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 3,18 |
24. | 3.000 | kg | LIMÃO LARANJA: de 1º qualidade, livre de sujidades, tamanho e coloração uniforme. Ter a casca levemente solta da polpa, além da casca e polpa firme e intacta na cor laranja-avermelhado. | R$ 2,90 |
25. | 20.000 | kg | MAÇÃ FUJI OU GALA: frutos bem desenvolvidos, altura mínima 6cm, diâmetro mínimo 6cm, cor uniforme, sadios, livre de danos, rachaduras, pragas e substâncias nocivas à saúde. | R$ 6,00 |
26. | 10.000 | kg | MARACUJÁ: azedo, casca firme e brilhosa, sem manchas ou rachaduras. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco e Podridão. | R$ 6,35 |
27. | 700 | kg | MELADO NATURAL DE CANA – Pote de 1kg. Intacto, sem defeitos, apresentando data de fabricação e validade, informações nutricionais, nome e endereço do fabricante impresso na embalagem, validade superior a 3 meses a partir da data de entrega. | R$ 16,16 |
28. | 10.000 | kg | MELANCIA de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, pesando entre 10 a 12 Kg cada. | R$ 2,53 |
29. | 4.000 | kg | MILHO ESPIGA: Milho verde in natura. Apresentação: espiga, com coloração dos grãos amarelo forte, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. | R$ 3,20 |
30. | 40.000 | Dz. | OVOS: tipo médio, frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxico resistente não reutilizado. Produto isento de rachaduras e sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | R$ 6,91 |
31. | 5.000 | kg | PEPINO: deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa e no ponto de consumo. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 3,43 |
32. | 2.000 | kg | PÊSSEGO - Devem entregar frutos que pesem entre 90 e 150 g. Devem ter polpa farta, devem ser doces ou ligeiramente ácidos e devem possuir película colorida para serem mais atrativos. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidas e maduras, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | R$ 6,83 |
33. | 7.000 | UN | REPOLHO: graúdo, podado, de 1º qualidade. | R$ 3,24 |
34. | 12.000 | Maço | TEMPERO VERDE: fresco, de 1º qualidade. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento e Podridão. | R$ 2,42 |
35. | 30.000 | kg | TOMATE (Longa Vida): de 1º qualidade, graúdo com grau médio de amadurecimento. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento como: Desidratação, Ferimento, Oco, Podridão e Virose. | R$ 6,06 |
Total | R$ 1.759.542,00 |
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 60 dias.
, de de . ASSINATURA: NOME:
AO EDITAL DE PREGÃO 78/PMBN/2021
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 78/PMBN/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
AO EDITAL DE PREGÃO Nº 78/PMBN/2021
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 78/PMBN/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V ao edital de Pregão 78/PMBN/2021
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
_, inscrito no CGC/CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 78/PMBN/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2021
EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2021
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 00 ( ) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021, o Município de Braço do Norte, através de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e 284 de 17 de Maio de 2021, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 78/2021, que objetiva: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC", observados as
especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022 DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC".
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Braço do Norte não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/13, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 78/2021.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 78/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 78/2021, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os produtos deste edital devem ser entregues DIARIAMENTE nas Escolas e Creches do Município, obedecendo as normas descritas no anexo VIII do presente processo licitatório.
CLAÚSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º(Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação ou conforme disponibilidade financeira. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Administração, até o dia 5º dia da entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
- Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória.
- Cancelamento do registro na Ata.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções.
- Advertência.
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata. e em atendimento ao
§ 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável relativo a pasta solicitante.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro de Braço do Norte, do Estado de Santa Catarina, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Braço do Norte, 00 de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXX | PREGOEIRO | |
XXXXXX XXXXXX TANCREDO | EQUIPE | |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | EQUIPE | |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EQUIPE |
NOME DO PARTICIPANTE | EMPRESA | ASSINATURA |
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO 78/PMBN/2021
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na xxx …………………….., xxxxxx ………... / XXXXX XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n°
…………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
…………………………….., de de 2021.
Representante legal
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO 78/PMBN/2021
Procedimentos para a Entrega dos Produtos Licitados – Mercados, Distribuidoras, Cooperativas e Lojas de Produtos Naturais
Os produtos licitados deverão ser entregues conforme descrito abaixo:
• Os hortifrutigranjeiros – uma vez por semana (terça-feira);
• O leite – duas vezes por semana até as 12:00hrs (segunda e quarta-feira);
• A bebida láctea – duas vezes por semana (segunda-feira e quarta-feira);
• Alimentos estocáveis – semanalmente (terças-feiras);
• As carnes – semanalmente (terças-feiras);
• Pão – conforme necessidade;
Obs: O pão deverá ser entregue até as 08:00h.
O horário de entrega dos produtos deverá ser entre 06h30min e 18horas;
Essas datas poderão sofrer alterações previamente avisadas quando as mesmas coincidirem com feriados ou pontos facultativos, ou conforme necessidade da Secretaria da Educação e Desporto.
Os entregadores deverão seguir as regras citadas abaixo:
• Usar uniforme completo do fornecedor (sapato fechado, calça comprida, camiseta ou jaleco fechado, touca ou boné);
• Ter boa higiene pessoal (unhas curtas, barba aparada);
• Utilizar álcool 70% para a higiene das mãos durante as entregas;
• Repor no mesmo dia os produtos que faltaram na hora da entrega;
• Trocar os produtos que apresentarem alguma imperfeição ou não estiverem dentro das especificações da licitação;
• As entregas devem seguir o mesmo itinerário, para que os produtos cheguem sempre no mesmo horário;
Os critérios de higiene no transporte de alimentos deverão obedecer aos seguintes requisitos:
• Os veículos de transporte de alimentos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e higiene;
• É proibido manter no mesmo local, ou transportar no mesmo compartimento de um veiculo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê- los;
• Não é permitido transportar alimentos conjuntamente com pessoas e animais;
• As caixas e embalagens utilizadas para o transporte dos produtos deverão estar em bom estado de conservação e higiene;
• As caixas e embalagens não poderão ser trocadas com as da entidade.