Contract
1. DO OBJETIVO
Prorrogação de Prazo para este presente Termo de Referência estabelece os critérios para contratação de serviços de gráfica para impressão de livreto contendo relatório de realizações do ano de 2023 do Museu do Futebol e do Museu da Língua Portuguesa.
Contratante:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0001-52
MUSEU DO FUTEBOL
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Pacaembu CEP 01234-010 – São Paulo – SP
e
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo – SP
• Todas as madeiras e papéis a serem utilizados, deverão ser certificadas, ou seja, proveniente de
reflorestamento ou manejo apropriado, cumprido requisitos ambientais e socioeconômicos;
• Descarte dos Materiais/ Resíduos com responsabilidade ambiental.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Museu do Futebol e o Museu da Língua Portuguesa têm uma relevante atuação junto ao setor público na área da cultura no estado de São Paulo, com repercussões em todo o Brasil. Como equipamentos gerenciados com recursos públicos, a publicação do relatório de gestão atende aos princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Impressão de 300 (trezentos) livretos conforme as especificações técnicas abaixo relacionadas:
→ Capa flexível em papel Supremo 300g (total: 480x240mm) e impressão 4x1 cores;
→ A capa conta com detalhes em verniz UV localizado;
→ Miolo alta alvura 120g com 52 páginas (240x240mm), 4x4 cores e fosco;
→ Lombadas costurada e linha azul;
→ Prova de cor;
→ Produção de prova (“Boneco”) para verificação e aprovação antes da impressão total;
→ Impressão de lote mínimo adicional – neste caso, informar número de unidades do lote mínimo, além do valor e prazo máximo de validade a partir da data de apresentação da proposta.
A entrega do material deverá ser feita no Museu da Língua Portuguesa - Xxxxx xx Xxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 01120-010. A/C: Núcleo de Comunicação e Marketing - responsável pela distribuição e controle do material.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
• Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
• Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
• Fornecer o arquivo fechado para impressão e sanar as dúvidas da CONTRATADA, caso existam;
• Rejeitar todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, do contrato e das necessidades do projeto.
6. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• Será acompanhado por funcionário do IDBrasil – Museu do Futebol e Museu da Língua Portuguesa do Núcleo de Comunicação e Marketing - em todas as etapas;
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá período de vigência até a entrega dos materiais e aceite da CONTRATANTE, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
8. DO ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
• As propostas orçamentárias deverão apresentar o valor global, valor unitário e se houver valor unitário para a prova de cor e produção de prova (“boneco”), e suas motivações (por exemplo: recusa técnica para impressão do material/ cancelamento), sinalizar na proposta. Além disso, informar o tempo de impressão do material em dias úteis a partir da data de recebimento do arquivo fechado e, se houver, o valor da taxa de entrega.
• No preço devem prever custos diretos e indiretos necessários à completa e integral execução, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo além de sugestão do cronograma de desembolso aderente à execução.
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica, bem como datada e assinada;
• Garantia dos materiais e execução;
• Certificações e/ou registros técnicos concernentes ao objeto deste termo;
• É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto;
• As propostas deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de apresentação.
• É obrigatório a apresentação de currículo/portfólio, com a realização de serviços similares ao objeto deste termo, nos últimos cinco anos;
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 10), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços;
• As propostas serão julgadas com base nos critérios de técnica e preço, considerando a coerência da proposta com todas as indicações feitas neste termo de referência, sendo vencedor o proponente que, além de apresentar a melhor proposta técnica, também oferte o melhor preço, em termos de relação custo x benefício.
As propostas deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 23h59, do dia 15/04/2024. A análise será feita pelo critério de técnica e preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no site do IDBrasil.
Por fim, o IDBrasil reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados.
9. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Para fins de formalização do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
● Contrato Social e alterações ou Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica – cópia simples;
● Inscrição estadual e/ ou municipal;
● RG e CPF do representante legal;
● Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
● Outros Documentos solicitados na convocatória.
10. DO PAGAMENTO:
Para este serviço, o pagamento será feito contra a apresentação de duas notas fiscais, uma em Razão Social do Museu do Futebol e seu respectivo CNPJ, outra para o Museu da Língua Portuguesa e seu respectivo CNPJ, dividindo em partes iguais (50% para cada) o valor total do serviço.
Adicionalmente ao objeto na 1ª linha do campo “Discriminação dos Serviços” das Notas Fiscais ou no campo “Informações Adicionais” das DANFEs deverá constar a rubrica e/ou origem dos recursos que serão informados pelos museus por ocasião dos pagamentos.
10.1. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 10 e 25, após execução dos trabalhos, conforme segue:
10.1.1. Notas Fiscais e Boletos emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
10.1.2. Notas Fiscais e Boletos emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e 26, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
10.2. A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
As notas fiscais e boletos deverão ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
10.3. O IDBRASIL recebe notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 26 do mês da prestação dos serviços.
10.4. Notas fiscais emitidas entre os dias 27 e 30/31 não serão aceitas e, deverão ser canceladas pelo contratado.
10.5. Os pagamentos se darão exclusivamente por boleto bancário, com o CNPJ em nome da empresa CONTRATADA, o IDBrasil não realiza pagamento de factoring ou com CNPJ diferente da Razão Social da empresa CONTRATADA.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por e-mail.