CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, com sede na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE; e
LISARB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.296.902/0001-21, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 88301-040, neste ato representada pelo seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA; e
Pelo presente instrumento particular, as partes doravante denominadas CONTRATADA e CONTRATANTE celebram este Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Contrato
1.1. O presente Contrato terá por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de alimentação para a produção, pessoal de trabalho, atletas e área vip, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato de Serviços (ANEXO I) e na Proposta Comercial (ANEXO II), ambos em anexo, dos seguintes eventos: ETAPA DO CIRCUITO BRASILEIRO DE VÔLEI DE PRAIA ABERTO/TOP 8 2023, 1ª ETAPA DO CIRCUITO BRASILEIRO DE VÔLEI DE PRAIA SUB-21 e CHALLENGE, a serem realizados na Arena de Vôlei de Praia da Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xxxxx xx xxxx 000 x 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.2. A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações dos Órgãos de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Nutrição quanto às condições de higiene e para o estabelecimento de um ideal nutritivo nos alimentos fornecidos.
1.3. A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações dos Órgãos de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Nutrição quanto às condições de higiene e para o estabelecimento de um ideal nutritivo nos alimentos fornecidos, bem como as normas emanadas pelos órgãos antidopagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e pagamento
2.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
2.2 O valor total aprovado pela CONTRATADA será pago em 30 (trinta) dias após a realização dos eventos, mediante envio de nota fiscal correspondente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do pagamento.
2.3 Caso haja alteração na data do evento, inviabilizando a CONTRATADA de atender a nova data solicitada, ficará a CONTRATANTE dispensada de efetuar o pagamento referente ao que não for realizado.
2.4 Estão inclusos no valor apresentado todos os gastos com alimentação e transportes de todos os funcionários da CONTRATADA e o frete de ida e volta dos equipamentos e produtos necessários à execução do objeto.
2.5 A CONTRATADA se compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
DE ACORDO
L.B.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 09 de abril de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, conforme especificações contidas no Pedido de Contrato de Serviços (ANEXO I) e na Proposta Comercial (ANEXO II).
4.2. Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância das leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários.
4.3. Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação de riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
4.4. Definir junto com a CONTRATANTE o esquema operacional necessário para a melhor execução dos serviços contratados.
4.5. Manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões em que cuja presença venham a ser designadas pela CONTRATANTE.
4.6. Não subcontratar, ceder ou transferir em todo ou em parte, qualquer obrigação do Contrato sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com a integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha contrair, a qualquer título, com a subcontratada.
4.7. Arcar com as despesas de transporte e alimentação de seus funcionários, eximindo a CONTRATANTE de qualquer obrigação perante os mesmos.
4.8. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
4.9. Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, à repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros, decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade.
4.10. Fornecer aos funcionários que executarão os serviços ora contratados os uniformes e EPI’s, legalmente previstos no Dissídio Coletivo da Categoria, para a realização dos serviços, assumindo toda e qualquer responsabilidade jurídica trabalhista/cível/penal decorrente de tal procedimento, obrigando- se, ainda, a fornecer cópia dos Termos de entrega de EPI’s à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
4.11. Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade.
DE ACORDO
L.B.
4.12. Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
4.13. Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, acidentárias e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, funcionários e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
4.14. Responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado à CONTRATANTE o Direito de Regresso, caso seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato.
4.15. Se responsabilizar por qualquer dano, doloso ou culposo, que a CONTRATADA ou seus representantes venham a provocar a terceiros ou à CONTRATANTE, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato. Caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo necessite cobrar judicialmente os danos provocados pela execução dos serviços ajustada através deste Contrato, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos prejuízos decorrentes da ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas, devendo a CONTRATADA ser nomeado à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
4.16. Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga a disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
5.2. A CONTRATANTE se obriga a permitir o livre acesso da CONTRATADA e seus funcionários no local do evento.
5.3. A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, no montante pactuado na cláusula segunda, no prazo e forma pactuada.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vinculação Legal
6.1. O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
6.2 Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, por todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
6.3 A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única responsável pelo pessoal por ela utilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato, competindo-lhe total e exclusiva
DE ACORDO
L.B.
responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a este pessoal, inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos no local da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Multa Por Descumprimento Contratual
7.1. Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte da CONTRATADA, ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a CONTRATANTE a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão Contratual
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com (15) quinze dias de antecedência à realização do evento.
CLÁUSULA NONA - Da Cessão
9.1. Não é permitido, sob nenhum pretexto, cessão, empréstimo ou permissão de uso a terceiros do objeto deste Contrato, tornando nulo de pleno direito qualquer ato praticado com esse objetivo, e incorrendo à CONTRATANTE ao pagamento da multa contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Responsabilidades
10.1. A CONTRATADA atendendo a legislação vigente declara que não emprega menor de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos (14) quatorze anos.
10.2. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar os horários ou funções de seus empregados, ficando assim caracterizado que a CONTRATADA exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Condições Gerais
11.1. A CONTRATADA será a responsável, perante a CONTRATANTE e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidas quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos, subcontratados ou qualidade das estruturas montadas.
11.2. A CONTRATADA declara para todos os efeitos que possuem a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da prestação dos serviços objetos deste Contrato.
11.3. Na hipótese de conflito entre as disposições contidas nos Anexos e as disposições deste CONTRATO, prevalecerão as disposições neste último refletida.
DE ACORDO
L.B.
11.4. As hipóteses não previstas neste Contrato serão tratadas como casos especiais, portanto, como tais, terão prévia negociação e fixação por escrito entre as partes.
11.5. A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Práticas Anticorrupção
12.1. As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
12.2 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
12.3 No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
12.4 Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
12.2. O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
12.3. A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
12.4. A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Proteção De Dados Pessoais
13.1. A CONTRATADA reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 13.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
DE ACORDO
L.B.
13.3. Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
13.4. A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
13.5. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
13.6. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.7. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 13.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Caso Fortuito e Força Maior
14.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
14.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Código de Ética e Código de Conduta da CBV
15.1. A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos
DE ACORDO
L.B.
documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro e Assinatura
16.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
LISARB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
CPF:
Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00
DE ACORDO
L.B.
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 009734 LISARB COMERCIO ATACADISTA LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-21 Telefone: Celular: | ||||
Endereço | X XXXXXX XXXXXXX Xx: 00 XXXX XXXXXXX XXXXXX XX X | ||||
Xxxxxx | |||||
Xxxxxx | Xxxxxx | UF: | SC | CEP: | 88301-040 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 ALIMENTAÇÃO 160.000,00 160.000,00 CONTA CONTÁBIL: 4126 - ALIMENTACAO Alimentação da Produção, pessoal de trabalho, atletas e área vip |
CONTRATANTE
2ª Etapa Aberto/Top 12 - 1° sub 21 - Challenge / Itapema (SC)
1) FRUTAS DOS ATLETAS:
Bananas, maçã, tangerina, melancia...
30/03 Quinta - 64 pessoas das 08h00 às 18h00 31/03 Sexta - 96 pessoas das 08h00 às 20h00 01/04 Sábado - 80 pessoas das 9h00 às 21h00 02/04 Domingo - 16 pessoas das 10h00 às 13h00 03/04 Segunda - 64 pessoas de 08h00 às 18h00 04/04 Terça - 64 pessoas de 07h00 às 18h00 05/04 Quarta - 16 pessoas de 08h00 às 15h00 06/04 Quinta - 96 pessoas de 8h00 às 21h00 07/04 Sexta - 96 pessoas de 8h00 às 21h00 08/04 Sábado - 64 pessoas de 9h00 às 21h00 09/04 Domingo - 16 pessoas de 9h00 às 15h00
OBS: As frutas deverão ser cortadas e servidas em bandejas em cima das mesas.
2) FRUTAS ARBITRAGEM:
Bananas, maçã, tangerina, melancia...
29/03 Quarta - 32 pessoas das 08h00 às 18h00 30/03 Quinta - 32 pessoas das 08h00 às 18h00 31/03 Sexta - 32 pessoas das 08h00 às 20h00 01/04 Sábado - 32 pessoas das 09h00 às 21h00 02/04 Domingo - 32 pessoas das 09h00 às 13h00 03/04 Segunda - 32 pessoas de 08h00 às 18h00 04/04 Terça- 32 pessoas de 08h00 às 18h00 05/04 Quarta - 16 pessoas de 08h00 às 15h00 06/04 Quinta - 32 pessoas de0 8h00 às 21h00 07/04 Sexta - 32 pessoas de08h00 às 21h00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07
NUCREL04.003.3
E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Página 1 de 4
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
08/04 Sábado - 16 pessoas de0 9h00 às 21h00 09/04 Domingo - 16 pessoas de 09h00 às 15h00
OBS: As frutas deverão ser cortadas e servidas em bandejas em cima das mesas.
3) AREA VIP (quantidade conforme programação de dias):
- Mini sanduiches de peito de peru, queijo branco com ervas. Mini sanduiche de salame, queijo alface e tomate.
- Mini sanduiche de frango e ricota.
- Sanduiches naturais industrializados.
- Wrap peito de peru com mozzarella
- Wrap vegetariano com folhas e frutas.(Vegetariana)
- Xxxxx xxxxxxx.(Vegetariana)
- Brownie de chocolate.
- Wrap Romeu e Xxxxxxx.
- Salada de frutas acondicionada em embalagens plásticas transparentes, com tampas e locais apropriados
- Sucos de frutas de sabores variados servidos em locais apropriados e que o cliente consiga se servir sozinho
- Água de coco industrializada, servidas em caixinha ou garrafinha
- Refrigerantes comum, light e diet
Datas e horários:
Aberto/Top 12
30/03 Quinta feira - 100 pessoas de 08h00 as 17h00 (APENAS AGUA E SUCO) 31/03 Sexta - 100 pessoas de 08h00 as 17h00 (APENAS AGUA E SUCO)
01/04 Sábado - 250 pessoas de 08:30 as 17h
Sábado Noturno - 250 pessoas de 18h as 22h 02/04 Domingo - 250 pessoas de 08:30 as 13h Challenger
06/04 Quinta feira - 100 pessoas de 08h00 as 17h00 (APENAS AGUA E SUCO) 07/04 Sexta - 100 pessoas de 08h00 as 17h00 (APENAS AGUA E SUCO)
08/04 Sábado - 250 pessoas de 08:30 as 17h
Sábado Noturno - 250 pessoas de 18h as 22h 09/04 Domingo - 250 pessoas de 08:30 as 13h
4) KIT LANCHE ( Aberto/Top 12)
Sanduiche de presunto e queijo, fruta e suco
- Lanche Box para escolinha - 100 Kits (Entrega na quinta-feira, a ser confirmado a data de entrega, sendo metade pela manhã e metade pela tarde),
31/03 – Data estimada, pode precisar realinhar a entrega para um dia próximo
5) PREMIAÇÃO DO EVENTO:
- Espumantes com rolha plástica (Não pode ser cidra) 01/04 - 04 unidades
02/04 - 04 unidades 09/04 - 12 unidades
6) SALA DOS DELEGADOS ( Challenger )
Mesa com biscoitos variados, frutas, suco, água e café. De 06 a 09/04 – 12 pessoas/dia
7) PRODUÇÃO ( Aberto/Top 12 e Challenger )
Mesa com biscoitos variados e café (garrafa grande). De 29/03 a 09/04 - 10 a 15 pessoas/dia
8) BUFFET QUENTE (para almoço, servido das 11:30 às 16:00 para todos os atletas e produção presentes no evento):
- Arroz
- Feijão
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07
NUCREL04.003.3
E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
- Farofa
- 01 tipos de carne vermelha (Bife Grelhado, bife Acebolado, carne de panela)
- 01 tipos de carne Branca
- 01 tipo de Macarrão com 02 tipos de molho
- Batata (Sauté, dourada na manteiga ou purê de batatas)
- Saladas diversas
- Refrigerantes (Normal, Light ou Diet)
- 03 tipos de sucos
- Sobremesas
- Frutas da Estação.
Quantidade:
Aberto/Top 12 - Sub 21 - Challenger Quantidade:
29/03 Quarta - 55 pessoas 30/03 Quinta - 120 pessoas 31/03 Sexta - 170 pessoas 01/04 Sábado - 155 pessoas 02/04 Domingo - 55 pessoas 03/04 Segunda - 130 pessoas 04/04 Terça - 130 pessoas 05/04 Quarta - 60 pessoas 06/04 Quinta - 55 pessoas 07/04 Sexta - 155 pessoas 08/04 Sábado - 155 pessoas 09/04 Domingo - 75 pessoas
| ||
Valor: | 160.000,00 | |
Frete: | 0,00 | |
Total: | 160.000,00 |
Obs.: estimativa de refeições a serem realizadas, podendo variar para mais ou para menos. Todos os itens acima devem ser servidos em boa quantidade para que apresentemos mesas fartas. Local: Arena de Vôlei de Praia - Meia Praia, entre a Xxx 000 x 000 - Xxxxxxx/XX
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Arena de Vôlei de Praia - Meia Praia, entre a Xxx 000 x 000
- Xxxxxxx/XX
Xxxxxx de Resultado: 1100
Observação: Atenção :
CIRCUITO MUNDIAL - 1ª ETAPA BRASIL
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 3 de 4
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 23/03/2023 18:27:01
FORNECEDOR
quarta-feira, 22 de março de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 105350517512
NOME: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 4 de 4
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
DocuSign Envelope ID: CF3C9EB6-BD84-4B08-90A4-AD73A02151FB
DocuSign Envelope ID: CF3C9EB6-BD84-4B08-90A4-AD73A02151FB
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: CF3C9EB6BD844B0890A4AD73A02151FB Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Contrato Alimentação - Itapema 2023 - LISARB.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 36 Xxxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 189.23.110.131
Rastreamento de registros
Status: Original
27/03/2023 15:21:46
Portador: Xxxxxxxx Xxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 179.117.169.176
Enviado: 27/03/2023 15:37:03
Visualizado: 27/03/2023 15:44:35
Assinado: 27/03/2023 15:44:59
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 27/03/2023 15:37:03
Visualizado: 27/03/2023 15:44:52
Assinado: 27/03/2023 15:45:12
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxx Xxxxxxx Ardigó xxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 28/03/2023 21:29:53
ID: 68eea6bf-94fd-4f73-8eb6-017c84d870bc
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 200.173.198.109
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 179.210.50.201
Enviado: 27/03/2023 15:37:04
Reenviado: 28/03/2023 13:20:51
Reenviado: 28/03/2023 15:17:49
Visualizado: 28/03/2023 21:29:53
Assinado: 28/03/2023 21:34:33
Enviado: 27/03/2023 15:37:04
Reenviado: 28/03/2023 13:20:52
Reenviado: 28/03/2023 15:17:49
Reenviado: 28/03/2023 23:23:16
Visualizado: 28/03/2023 23:23:43
Assinado: 28/03/2023 23:24:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 28/03/2023 23:23:43
ID: 5fe5c695-992a-4290-b119-80a2ca4cf542
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 27/03/2023 15:37:04
Reenviado: 28/03/2023 13:20:52
Visualizado: 28/03/2023 14:27:22
Assinado: 28/03/2023 14:27:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 27/03/2023 15:37:04 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 28/03/2023 14:27:22 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 28/03/2023 14:27:39 |
Concluído | Segurança verificada | 28/03/2023 23:24:09 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
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To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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