TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDENCIA DE ENSINO MÉDIO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência compor o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de instrumentos musicais, referente às atividades de banda musical destinado às escolas públicas estaduais, distritais e municipais, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito deste Termo de Referência, têm-se as seguintes definições:
2.1.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, responsável pela
condução do conjunto de procedimentos para registro de preços, incluindo a regulamentação e a execução do pregão eletrônico, bem como pelo gerenciamento da(s) ata(s) de registro de preços dele decorrente(s).
2.1.2. Fornecedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e que sejam beneficiários de atas de registro de preços ou contratos junto à Administração Pública, decorrentes do certame objeto deste Termo de Referência.
2.1.3. Órgão Participante de Compra Nacional: Órgão ou entidade da administração pública dos estados, Distrito Federal e municípios que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no Registro de Preços, independente de manifestação formal.
2.1.3.1. Para efeitos deste Termo de Referência, são órgãos participantes de compra nacional
os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos termos do Decreto n.º 7.892/2013 e da Resolução
CD/FNDE n.º 20/2014, considerando, ainda, a abrangência regional contida na Tabela 1 deste Termo de Referência.
2.1.4. Órgão Não Participante: Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos por meio do Decreto n.º 7.892/13 e as normas e critérios dos programas e/ou projetos específicos para atendimento às redes de ensino, se for o
caso, faz adesão à Ata de Registro de Preços, precedida da manifestação de anuência do órgão gerenciador e da aceitação de fornecimento por parte do fornecedor beneficiário da Ata.
2.1.4.1. A possibilidade de órgãos não participantes aderirem à ata de registro de preços
justifica-se objetivando atender a demandas de entes não abarcados na categorização expressa no item n.º 2.1.3, mas que tenham a necessidade de utilização, para fins educacionais, dos produtos licitados.
2.1.5. Compra Nacional: Compra ou contratação de bens e serviços, em que o Órgão Gerenciador conduz os procedimentos para Registro de Preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.
2.1.6. Contratante: Órgão/entidade da Administração Pública no nível federal, estadual, distrital ou municipal que venha a formalizar contrato com fornecedor registrado em ata de registro de preços decorrente do certame objeto deste Termo de Referência, na condição de órgão participante de compra nacional ou de órgão não participante.
2.1.8. Contratado: pessoa jurídica detentora de ata de registro de preços decorrente do certame objeto deste Termo de Referência que venha a firmar Contrato com órgão/entidade da Administração Pública, observadas todas as condições, requisitos e obrigações estipulados pelo Órgão Gerenciador no Edital e seus anexos.
3. ITENS/PRODUTOS E QUANTITATIVOS A SEREM REGISTRADOS
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços de Instrumentos Musicais, nas quantidades totais estimadas, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, conforme Tabela 1 do item 3.2.
3.2. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Eletrônico, o critério de julgamento deverá ser “Menor Preço por Grupo/Lote”, obtido pelo fracionamento geográfico do país, conforme abrangência, composições e quantidades estimadas, definidas na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 – Composição dos Grupos/Lotes e Quantidade de itens estimada
GRUPO/REGIÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE KITS | QUANTIDADE DE ITENS |
GRUPO / LOTE 1 (Norte e Nordeste) | 1 | Trompete em Sib | Unidade | 6.000 | 24.000 |
2 | Trombone de Marcha em Sib | Unidade | 24.000 | ||
3 | Trompa de Marcha em Sib | Unidade | 6.000 | ||
4 | Euphonium em Sib | Unidade | 6.000 | ||
5 | Tuba ¾ Si bemol | Unidade | 6.000 | ||
6 | Caixa Tenor de Marcha com Colete | Unidade | 6.000 | ||
7 | Bumbo de Marcha com Colete | Unidade | 6.000 | ||
8 | Par de Pratos 14” ou 16” | Unidade | 6.000 | ||
9 | Estante de Partitura | Unidade | 84.000 | ||
GRUPO / LOTE 2 (Sul, Sudeste e Centro-Oeste) | 10 | Trompete em Sib | Unidade | 4.500 | 18.000 |
11 | Trombone de Marcha em Sib | Unidade | 18.000 | ||
12 | Trompa de Marcha em Sib | Unidade | 4.500 | ||
13 | Euphonium em Sib | Unidade | 4.500 | ||
14 | Tuba ¾ Si bemol | Unidade | 4.500 | ||
15 | Caixa Tenor de Marcha com Colete | Unidade | 4.500 | ||
16 | Bumbo de Marcha com Colete | Unidade | 4.500 | ||
17 | Par de Pratos 14” ou 16” | Unidade | 4.500 | ||
18 | Estante de Partitura | Unidade | 63.000 |
Tabela 2 – Composição dos Kits (Grupos/ Lotes 1 e 2)
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE POR KIT (UNIDADES)
Trompete em Sib | 4 |
Trombone de Marcha em Sib | 4 |
Trompa de Marcha em Sib | 1 |
Euphonium em Xxx | 0 |
Xxxx ¾ Si bemol | 1 |
Caixa Tenor de Marcha com Colete | 1 |
Bumbo de Marcha com Colete | 1 |
Par de Pratos 14” ou 16” | 1 |
Estante de Partitura | 14 |
Tabela 3 – Quantidade de Kits por Região
REGIÕES | QUANTIDADE TOTAL DE KITS | TOTAL DE KITS POR REGIÃO DE ABRANGÊNCIA |
Norte | 1.500 | 6.000 |
Nordeste | 4.500 | |
Sul | 1.500 | 4.500 |
Sudeste | 2.500 | |
Centro-Oeste | 500 |
Tabela 4 - Especificação dos Objetos, Quantidades e Valores dos bens a serem adquiridos pela Secretaria de Estado da Educação
Ata nº | Item | Especificações | Quant. | Preço Unit. Do KIT R$ | Total | |
21/2018 | 2 | 51 Kits de Instrumentos Musicais para a Secretaria de Estado de Educação com: 4 Trompete em Sib , 4 Trombone de Marcha em Sib, 1 Trompa de Marcha em Sib, 1 Euphonium em Sib, 1 Tuba ¾ Si bemol, 1 Caixa Tenor de Marcha com Colete, 1 Bumbo de Marcha com Colete, 1 Par de Pratos 14” ou 16”, 14 Estante de Partitura | 51 | 15.672,00 | 799.272,00 | |
Item | Descrição | Qtde | Medida | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
1 | Vogga - VSTR701N - Trompete em Sib: Afinação em Sib; Campana entre 123 mm (mínimo) e 127 mm (máximo) de diâmetro; Calibre interno entre 11,65 mm (mínimo) e 11,70 mm (máximo) de diâmetro; Válvulas em aço inoxidável ou cuproníquel; Dedeira da primeira pompa/bomba; Anel (fixo ou regulável) na terceira pompa; Acabamento laqueado; Bocal prateado (Standard); Estojo rígido, com parte interna com preenchimento ergonômico no formato que proteja o instrumento e acessórios; Acessórios: óleo lubrificante e flanela. | 204 | Unid | 458,00 | 93.432,00 | |
2 | Michael - WTMM35N - Trombone de Marcha em Sib: Afinação em Sib; Campana entre 215 mm (mínimo) e 255 mm (máximo) de diâmetro; Calibre interno entre 12,40 mm (mínimo) e 12,70 (máximo) de diâmetro; Válvulas em aço inoxidável ou cuproníquel; Acabamento laqueado; Bocal prateado (Standard); Estojo rígido, com parte interna com preenchimento ergonômico no formato que proteja o instrumento e acessórios; Acessórios: óleo lubrificante e flanela. | 204 | Unid | 1.304,00 | 266.016,00 | |
3 | Michael -WHRM46N – Trompa de Marcha em Sib: Afinação em Sib; Campana entre 260 mm (mínimo) e 320 mm (máximo) de diâmetro; Calibre interno entre 11,80 mm (mínimo) e 12,80 mm (máximo) de diâmetro; Válvulas em aço inoxidável ou cuproníquel; Acabamento laqueado; Bocal prateado (Standard); Estojo rígido, com parte interna com preenchimento | 51 | Unid | 1.075,00 | 54.825,00 |
ergonômico no formato do instrumento e acessórios; Acessórios: óleo lubrificante e flanela. | |||||
4 | Michael -WEPM45N – Euphonium em Sib: Euphonium em Sib; Campana entre 274 mm (mínimo) e 300 mm (máximo) de diâmetro; Calibre interno entre 14,40 mm (mínimo) e 14,70 mm (máximo) de diâmetro; Válvulas em aço inoxidável ou cuproníquel; Acabamento laqueado; Bocal prateado (Standard); Estojo rígido, com parte interna com preenchimento ergonômico no formato que proteja o instrumento e acessórios; Acessórios: óleo lubrificante e flanela. | 51 | Unid | 1.477,00 | 75.327,00 |
5 | Michael -WBBM45N – Tuba ¾ Si bemol: Afinação em Sib; Campana entre 365 mm (mínimo) e 380 mm (máximo) de diâmetro; Calibre interno entre 16,00 mm (mínimo) e 17,00 mm (máximo) de diâmetro; Válvulas em aço inoxidável ou cuproníquel; Acabamento laqueado; Bocal prateado (Standard); Estojo rígido, com parte interna com preenchimento ergonômico no formato do instrumento e acessórios; Acessórios: óleo lubrificante e flanela. | 51 | Unid | 4.157,00 | 212.007,00 |
6 | Xxxxxxx – CTM1412 – Caixa Tenor de Marcha com Colete: Dimensões de 14”x12”; Chave de afinação; 1 (uma) pele batedeira em poliéster com espessura mínima de 190μ (micra); 1 (uma) pele resposta em poliéster com espessura mínima de 75μ (micra); Fuste confeccionado em madeira ou aço inoxidável; Aro metálico em aço inoxidável ou em aço cromado; 10 (dez) parafusos de afinação cromados – 10 afinações; Colete para Caixa Tenor, confeccionado com alumínio e várias regulagens de altura e inclinação da caixa; 2 (duas) unidades de baquetas de madeira; Capa/bolsa protetora em nylon, com acolchoamento interno, no formato que proteja o instrumento e acessórios. | 51 | Unid | 382,00 | 19.482,00 |
7 | Michael – DBM2014 – Bumbo de Marcha com Colete: Dimensões de 20”x14” ou 22”x12” ou 22”x14”; 2 (duas) peles batedeira em poliéster com espessura mínima de 250µ (micra); Fuste confeccionado em madeira ou aço inoxidável; Aro em madeira ou alumínio; 10 (dez) parafusos de afinação cromados presos a canoas metálicas com porcas cromadas internas; Chave de afinação; 2 (duas) maçanetas de pelúcia; Colete para confeccionado com alumínio e várias regulagens de altura e inclinação da caixa; Capa/bolsa protetora em nylon, com acolchoamente interno, no formato que proteja o instrumento e acessórios. | 51 | Unid | 491,00 | 25.041,00 |
8 | Xxxxxxx – MCM14 – Par de Pratos 14” ou 16”: | 51 | Unid | 454,00 | 23.154,00 |
Diâmetro de 14” ou 16”; Par de correias em couro; Matéria prima: latão; Acabamento laqueado; Protetor de mãos em feltro; Capa/bolsa protetora em nylon, com acolchoamento interno, no formato que proteja o instrumento e acessórios. | |||||
9 | Michael – SAM01 – Estante de Partitura: Estante dobrável; Estrutura em metal ou em aço com pintura eletrostática preta; Regulagem de altura, com as seguintes dimensões: o Menor ou igual a 0,50 m na sua altura mínima; o Maior ou igual a 1,50 m na sua altura máxima; Prancheta em metal ou em aço, com pintura eletrostática preta, e hastes para suporte das folhas; Base em tripé; Capa/bolsa protetora em nylon, no formato que proteja a estante e acessórios. | 714 | Unid | 42,00 | 29.988,00 |
Total. R$ 799.272,00 |
3.3. Após o julgamento dos preços no Pregão Eletrônico, a utilização da Ata de Registro de Preços, assim como eventuais solicitações de adesão por órgãos não participantes, serão realizadas por kit, respeitada a abrangência geográfica e o quantitativo do produto definido para cada item.
3.3.1. As quantidades totais estimadas constantes da Tabela 1 representam, por item, o limite de
contratação por parte dos órgãos participantes de compra nacional, uma vez que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no art. 12, §1º, do Decreto n.º 7.892/13.
3.4. Inicialmente, não há previsão de aquisição imediata por parte do Órgão Gerenciador.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais por parte de órgãos não participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º 7.892/13, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos previstos na Tabela 1 do item 3.2, por item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM REGISTRADOS
4.1. As informações, especificações técnicas e o Controle de Qualidade dos produtos estão descritos nos Cadernos de Informações Técnicas – Encarte B deste Termo de Referência, disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme segue:
1. Caderno de Informações Técnicas – Trompete em Sib;
2. Caderno de Informações Técnicas – Trombone de Marcha em Si bemol;
3. Caderno de Informações Técnicas – Trompa de Marcha em Sib;
4. Caderno de Informações Técnicas – Euphonium em Si bemol;
5. Caderno de Informações Técnicas – Tuba 3/4 em Si bemol;
6. Caderno de Informações Técnicas – Caixa de Tenor de Marcha com Colete;
7. Caderno de Informações Técnicas – Bumbo de Marcha com Colete;
8. Caderno de Informações Técnicas – Par de Pratos de 14” ou 16"; e
9. Caderno de Informações Técnicas – Estante de Partitura.
4.2. Em caso de eventuais divergências de especificações técnicas entre o Edital e o Comprasnet, deverão prevalecer às especificações do Edital.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. Os Instrumentos Musicais adquiridos descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE em prazo máximo de 120 dias (cento e vinte) dias corridos. O início do prazo será contado a partir da
assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do (s) endereço(s) de entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
5.2. Os Instrumentos Musicais deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE (na escola ou outra instituição informada), dentro do prazo definido no item 5.1.
5.3. O transporte e a entrega dos Instrumentos Musicais, objeto deste Termo, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
5.4. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os Instrumentos Musicais entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento
contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os itens irregulares no prazo de 15 (quinze) dias para capital e região metropolitana e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da comunicação, sem prejuízo da garantia de fabricação dos mesmos, para efeito de reposição.
5.5. Caso a substituição dos Instrumentos Musicais não ocorra no prazo determinado, estará a
CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo.
5.6. O aceite dos Instrumentos Musicais pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos Instrumentos Musicais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes de compra nacional definidos no item 2.1., ou os órgãos não participantes (esses últimos por meio de adesão).
6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços (órgãos não participantes), quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao FNDE, desde que devidamente comprovada a vantajosidade da adesão, respeitado o limite contido no §3º e §4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e no item 3.6 deste Termo de Referência.
6.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de solicitação de adesão de órgãos não participantes, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes de compra nacional, respeitado o disposto no §3º e §4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013 e no item 3.6 deste Termo de Referência.
6.3.1. O fornecedor fica proibido de firmar contratos decorrentes da ata de registro de preços sem o conhecimento e prévia autorização, quando for o caso, do Órgão Gerenciador.
6.4. Os atos de controle, administração e gerenciamento da utilização das atas de registro de preços, de competência do FNDE, na condição de Órgão Gerenciador, bem como os procedimentos operacionais
prévios à formalização da contratação entre o órgão/entidade contratante e o fornecedor contratado, serão realizados por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços – SIGARPWEB
(xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), cujas instruções de acesso, uso e controle serão fornecidos pelo FNDE ao fornecedor na ocasião da assinatura da ata.
6.4.1. O fornecedor registrado firmará Termo de Ciência e Responsabilidade (Encarte B da Ata
de Registro de Preços) de utilização do SIGARPWEB para a execução das ações que lhe competem no âmbito das contratações decorrentes da utilização e/ou da adesão às atas de registro de preços.
7. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
7.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 do item 7.1,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do FNDE.
7.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.3.1. por razão de interesse público; ou
7.3.2. a pedido do fornecedor.
8. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
8.1 Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
8.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
8.3 O registro a que se refere o item 8.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
8.4 Se houver mais de um licitante na situação que trata o item 8.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.5 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses de descumprimento do item 14.1 do Edital e quando houver a necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
8.6 O anexo que trata item 8.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
8.7 Os fornecedores registrados no cadastro reserva deverão cumprir com os mesmos requisitos da primeira etapa do controle de qualidade previstos no Caderno de Informações Técnicas - CIT, inclusive no tocante ao
prazo de entrega de documentos e amostras, que passará a contar após a publicação da ata de registro de preços e a partir da comunicação formal do FNDE.
8.8 Os fornecedores registrados no cadastro reserva que não cumprirem com os procedimentos acima descritos terão o seu registro no cadastro de reserva tornados sem efeitos para todos os fins.
8.8.1. Poderão ser dispensados desses procedimentos o fornecedor que já tiver obtido a aprovação do mesmo produto, mas de região distinta, na primeira etapa do controle do pregão eletrônico.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
9.1.1. Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP;
9.1.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos, bem como praticar atos de gestão do SIGARPWEB;
9.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
9.1.5. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações;
9.1.6. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados;
9.1.7. Registrar no Portal de Compras os preços registrados com indicação dos fornecedores;
9.1.8. Respeitar na ordem de classificação dos licitantes registrados na ata nas contratações dela decorrentes;
9.2. Compete aos Órgãos participantes de compra nacional e aos Órgãos não participantes:
9.2.1. Utilizar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços - SIGARPWEB, para realizar
solicitação de utilização ou de adesão às atas de registro de preços, bem como para acompanhar o status das solicitações efetuadas.
9.2.2. Contratar os Instrumentos Musicais, obedecendo ao quantitativo solicitado, por meio de instrumento
contratual hábil, após o deferimento da solicitação no SIGARPWEB, respeitada a validade da ata de registro de preços e o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de deferimento do pedido de adesão, para os órgãos não participantes.
9.3. Compete aos Órgãos participantes de compra nacional e Órgãos não participantes, na qualidade de
CONTRATANTES:
9.3.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações
contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
9.3.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
9.3.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos Instrumentos Musicais sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento
contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
9.3.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
9.4. Compete à CONTRATADA/ ao Fornecedor:
9.4.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
9.4.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrentes;
9.4.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados,
atendendo às solicitações de compras dos órgãos participantes de compra nacional e demais órgãos participantes;
9.4.4. Entregar os Instrumentos Musicais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – Anexo I, do Edital;
9.4.5. Substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
9.4.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários beneficiários dos produtos fornecidos, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber;
9.4.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.4.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
9.4.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
9.4.10. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber;
9.4.11. Assinar e cumprir, na forma disposta na Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa ao Edital, o Termo de Ciência e Responsabilidade quanto à obrigação de utilizar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço – SIGARPWEB para a execução das ações que lhe competem, no âmbito das
contratações decorrentes da utilização e/ou da adesão às atas de registro de preços, bem como quanto ao cumprimento das regras estabelecidas para o processo de controle de qualidade dos itens produzidos e
entregues em atendimento aos contratos firmados;
9.4.12. Encaminhar laudos e prestar as informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador no prazo
estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
10.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado após o cumprimento de todas as etapas a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 10.1; atesto do
recebimento do produto pelo fiscal; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
10.3. Qualquer dos documentos citados no item 10.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com a(s)
CONTRATADA(S) serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATANTE.
11.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens
contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem, lista de verificação que venha a ser disponibilizada pelo FNDE como instrumento administrativo auxiliar do processo de controle de qualidade, no âmbito da assistência técnica a que se refere à Lei n.º 5.537/1968.
11.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de
agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas cabíveis, relativas ao descumprimento do procedimento licitatório, bem como das obrigações decorrentes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) respectivos Contratos
serão fixadas pelo Edital e pelas respectivas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo, anexas àquele.
13. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATANTE firmará ajuste com a CONTRATADA por meio de Termo de Contrato, conforme minuta anexa ao edital, no qual constarão as condições e obrigações das partes.
13.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura.
13.3. Exclusivamente para os contratos com valor acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a
CONTRATADA fica obrigada a prestar, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, garantia pela modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública/seguro garantia/fiança bancária no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, visando garantir o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Na fase de classificação do Pregão Eletrônico, a empresa melhor classificada, por “Menor Preço por Grupo/Lote” deverá apresentar, após solicitação do Pregoeiro, proposta de preço conforme Encarte A deste Termo de Referência;
14.2. Para efeito de referência dos preços, na fase de aceitação da proposta do Pregão Eletrônico, o pregoeiro irá analisar os valores individuais dos produtos constantes da Planilha de Preços, conforme Encarte A;
14.3. Para efeito da apresentação da proposta conforme modelo ENCARTE A, o valor do frete deverá estar embutido no preço total e deverá ser levada em consideração a expectativa de produção conforme estimativa constante do Termo de Referência;
14.4. Deverá ser apresentado atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de produtos compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação, sendo que as quantidades deverão ser de no mínimo 5% (cinco por cento) dos objetos do presente Termo de
Referência.
15. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se justifica em razão da necessidade de propiciar as condições necessárias aos
estudantes que desenvolvem aprendizagem musical em escolas de ensino médio da rede pública estadual de educação de Goiás, bem como ampliar a oferta dessa modalidade de ensino para outros alunos que aguardam instrumentos musicais para se inserirem nesta proposta pedagógica artístico-musical.
Com esta aquisição 51 (cinquenta e uma) unidades escolares, de diversas regiões do Estado, serão beneficiadas, atendendo em torno de 1100 alunos da rede estadual nesta modalidade de ensino, de forma que o reaparelhamento das bandas com novos instrumentos musicais permitirá o aparelhamento das atividades
artísticas e a ampliação de vagas nessa modalidade de ensino.
A existência de bandas e fanfarras escolares em Goiás remonta à história da criação da Banda de Música no Lyceu de Goiás, antiga capital do Estado, que posteriormente foi transferida para Goiânia, juntamente com a mudança da capital em 1938. Conforme Alcântara (2011, p. 25) diversas Bandas de música surgiram em outras cidades do Estado e também nas unidades escolares criadas na nova capital, podendo verificar o interesse do povo goiano pela cultura musical.
As bandas escolares tornam-se necessárias neste contexto de novos paradigmas acerca das potencialidades humanas ao promover o desenvolvimento de novas inteligências na formação educacional de adolescente e jovens. Por meio do desenvolvimento da inteligência musical, os estudantes tornam-se pessoas mais humanizadas para a vida em sociedade e qualificadas para o mercado profissional, caso desejam seguir
carreira neste campo do conhecimento.
Um dos principais aspectos que a música representa no processo de ensino-aprendizagem é o estímulo ao uso dos sentidos pelo aluno. Qualquer experiência musical, independentemente do estilo e dos instrumentos utilizados, promove maior habilidade de observação, localização, compreensão, descrição e representação
em quem toca e quem houve. (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- processo-de-ensino aprendizagem/
Esta ação certamente resultará em melhor qualidade dos serviços educacionais prestados pela SEDUC junto às comunidades atendidas, garantindo aos alunos do Ensino Médio a possibilidade de profissionalização nesse campo do conhecimento, o que contribuirá para que o estudante já comece a planejar e executar seu projeto de vida profissional ainda nesta etapa de escolarização.
Desta feita, o Projeto de Bandas e Fanfarras Escolares, enquanto modalidade de ensino musical, visa proporcionar ao estudante da rede a oportunidade de uma formação de qualidade, preparando-o para a vida produtiva e o exercício da cidadania, na perspectiva da construção de uma sociedade orientada pelos princípios de uma educação integradora e democrática. Ainda, as bandas mantêm uma inter-relação com a comunidade, ampliando os raios de atuação para além da sala de aula, apresentando-se como oportunidade única, principalmente em regiões periféricas e interioranas, para estudos nesta área e campo profissional.
O critério de julgamento adotado para o Pregão será o de Menor Preço por Grupo/Lote devido à necessidade de se buscar a padronização dos instrumentos, além de se garantir a entrega integral e conjunto de todos os itens que formam o kit denominado de Banda Musical. Esse critério, também, visa a assegurar
economicidade da licitação, por meio do ganho de escala e incentivo à competição, tornando a licitação mais atrativa ao mercado fornecedor de instrumentos musicais. Além disso, o critério possibilita a mitigação dos custos logísticos envolvidos na entrega dos produtos em diferentes localidades do país, o que não ocorreria
caso se adotasse o critério de Menor Preço por Item, hipótese que exigiria custos de entrega cotados de forma
fragmentada, para cada item isolado, tendendo a elevar o preço final dos itens devido à redundância de custos logísticos.
Vale ainda esclarecer que os produtos previstos neste Termo, por possuírem características gerais e
específicas usualmente encontradas no mercado, enquadram-se na classificação de “bens comuns”, nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamentam a modalidade Pregão Eletrônico.
O Registro de Preços, como forma simplificada de contratação precedida de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, foi escolhido para esse processo de aquisição de bens de acordo com o art. 3º do Decreto n.º 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços) e a alteração estabelecida pelo Decreto n.º 8.250/2014, principalmente em atendimento ao inciso III:
III - quando for conveniente a aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Sistema de Registro de Preços com o Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014), constituindo peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos Instrumentos Musicais, conforme descritos neste Termo de Referência e seus Encartes.
Goiânia, 07 de maio de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Xxxxxx Xxxxx
ENCARTE A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
GRUPO/ LOTE - REGIÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. DE KITS | QTD. DE ITENS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
O prazo de validade de nossa proposta é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas,
seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas neste Termo.
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Endereço eletrônico: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços: Nome:
Cargo na empresa: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Local e data.
Identificação e assinatura.
ENCARTE B
CADERNOS DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
ENCARTE C
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E CUMPRIMENTO DO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91 (emitir
em papel identificador/timbrado do licitante)
A empresa (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) , CNPJ nº , por seu representante legal infrafirmado, Sr(a) , portador de RG nº e CPF nº
, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, como condição para habilitação no Pregão Eletrônico XX/201X, promovido pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, que:
1. Está ciente e conhece o disposto na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, especificamente sobre o detalhado no art. º 93, quanto à reinserção de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, a saber:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
2. Diante da legislação citada, confirma seu enquadramento em uma das seguintes opções:
a. ( ) Possui menos de 100 empregados em seu quadro de pessoal.
b. ( ) Possui ( ) empregados em seu quadro de pessoal, e preenche o percentual de % com pessoas reabilitadas e/ou portadores de deficiência habilitados, de acordo com o Art. 93 da Lei nº 8.213/91.
(Local/Data)
(Assinatura/Nome Legível/) Representante legal
CPF nº
Documento assinado eletronicamente por OSVANY DA COSTA XXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 13/05/2019, às 17:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7096269 e o código CRC 5C5BC89E.
SUPERINTENDENCIA DE ENSINO MÉDIO
RUA AV. XXXXXX XXXXXX . Qd.7 Lt.10 - Bairro SETOR LESTE XXXX XXXX - XXX 00000- 000 - XXXXXXX - XX - Q.07, LT. 10, XXXXX 00 X 00
Referência: Processo nº 201900006024569 SEI 7096269