EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023
Nº Licitação BB 1038491
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (LOTES FRACASSADOS) DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018 e nº. 10.623/2022 de 31/03/2022, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horário de Brasília):
Início de acolhimento das
propostas: dia 16/02/2024, às 14:30h. Abertura das propostas: dia 29/02/2024, às 11:15h. Início da disputa: dia 29/02/2024, às 11:30h.
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Orçamento: O presente orçamento é considerado sigiloso conforme disposição do Art.15, § 3º do Decreto 10.024/2019, que regulamenta o Pregão na modalidade Eletrônica e será disponibilizada permanentemente e exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx - XX – XXX: 45.821-900.
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1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (LOTES FRACASSADOS) DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, nos quantitativos e especificações discriminados no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, conforme anexo e nas condições previstas neste Edital;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
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4.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
5.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo (quando aplicável);
5.1.2.1. A proposta de preço cadastrada no campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada no campo inicial do sistema, (não se aplicando aos arquivos em anexo junto com os documentos de habilitação), uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
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5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
6.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
6.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, o pregoeiro poderá abrir até 03 lotes simultaneamente para disputa dos licitantes;
8.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
8.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
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8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.11 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
9.11.1 O Pregoeiro, poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar catálogo dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados via e-mail e sistema, no prazo de 03 (três) horas, a partir da solicitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
10.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habilitação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
c) Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios, expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
10.2.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.4 Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados
10.2.5. Caso os licitantes não encaminhem as consultas junto ao CEIS, CADICON, CNJ e Consulta Consolidada TCU, o pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão a consulta e anexarão o resultado nos autos do processo, sem qualquer prejuízo aos licitantes que estejam regulares.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
a.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
b) Alvará Sanitário da empresa proponente, emitida por órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
c) Cópia da Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela ANVISA;
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C.1. O Registro do Produto revalidado automaticamente pela ANVISA/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U., conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76.
C.2. No caso de medicamentos de notificação simplificada constantes na RDC ANVISA nº 199/2006 deverão ser apresentadas a notificação de registro válida junto a ANVISA.
C.3. Para verificação da conformidade dos medicamentos, o Pregoeiro contará com o auxílio da equipe de apoio composta pelos farmacêuticos da Unidade, que emitirá Parecer Técnico, através da análise do cumprimento das exigências documentais com base no estabelecido pela legislação sanitária vigente e em respeito à Lei nº 8.666/93.
C.4. Não será necessária a autenticação de documentos técnico-sanitários pertinentes à análise técnica.
C.5. Os documentos acima relacionados, ou qualquer outro que seja solicitado através deste Termo de Referência e seus anexos, podem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda mediante o cotejo da cópia com o original, a ser feita pelo Pregoeiro.
C.6. Caso haja dúvida na documentação apresentada pela licitante, o Pregoeiro poderá, em qualquer fase, com suporte técnico de um farmacêutico, em sede de diligência, consultar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou utilizar qualquer outro meio pertinente para esclarecimentos (inciso VI do § 3º do art. 43 da Lei 8666/1993).
C.7. É necessário que os produtos a serem fornecidos pela (s) empresa (s) vencedoras da(s) licitação (ões), devam apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO", conforme disposto no art. 7 da Portaria nº 2814 de 29/05/1998 / MS - Ministério da Saúde.
d) Autorização Especial de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, caso o medicamento cotado esteja relacionado na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, EXIGIDO PARA O LOTE DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS;
e) Caso o produto seja isento de registro, deve ser informado na proposta de preços no campo Xx.xxx do Registro na ANVISA ou a norma (RDC) que o isenta de Registro.
10.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
10.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal.
10.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.6.3. A declaração do vencedor acontecerá após a apresentação das amostras, conforme item 11 deste edital.
10.6.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período,
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a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.4.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital (quando aplicável).
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, e após a aprovação das amostras apresentadas.
10.10. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.10.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
10.12. A empresa deverá encaminhar VIA SEDEX, todos os certificados de registro:
10.13. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em atenção do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
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11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.2.2. Deverá ser aplicado o desconto linear na reformulação da proposta em todos os itens que compõe o referido lote, sob pena de desclassificação da mesma;
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.7. O Pregoeiro se julgar necessário, solicitará à empresa arrematante do lote, que apresente no prazo de até 02 (duas) horas, a composição dos custos do lote arrematado, a ausência de apresentação poderá acarretar na desclassificação do lote.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
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12.2.3. Uma vez manifestado a intenção do recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, anexando o arquivo do recurso no campo anexo de proposta do sistema licitações-e, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico anexando o arquivo do recurso no campo anexo de proposta do sistema licitações-e, em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.3.1. É de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento, a anexação dos arquivos, e todos os atos pertinentes ao andamento do processo, não sendo aceito em outros meios o recebimento dos arquivos de recurso (razões) e/ou contrarrazões, exceto quando solicitado pelo Pregoeiro, que realizará a solicitação no sistema licitações-e.
12.2.3.2. Os prazos serão contados conforme intenção do recurso no sistema, independentemente da publicação do recurso (razões) e/ou contrarrazões no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx). 12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes- e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
15.6 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
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a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
21.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
21.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
21.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
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22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minuta do Contrato;
f) Anexo VI – Modelo de Procuração;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento (ME e EPP);
i) Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Custos;
Eunápolis, 16 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto 10954/2022
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETO
1.1 Registro de preços visando a contratação de empresa para futura aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
2 . DAS JUSTIFICATIVAS
Da contratação
2.1 Considerando a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos integrantes da Rede de Atenção Básica aos pacientes do SUS, bem como da utilização, em tratamentos médicos hospitalares, ambulatoriais e de resgate de urgência e emergência, nas unidades de Saúde do Município de Eunápolis, de forma ininterrupta, como garantia dos serviços e do direito à saúde dos pacientes atendidos nas Unidades, seja sob a forma básica, ambulatorial ou de internação, socorro, urgência e emergência.
2.2 Considerando que o medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta significa interrupções constante nos tratamentos, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde do Município como um todo.
2.3 Considerando ainda a necessidade de suprir à demanda de usuários SUS que fazem uso contínuo de medicamentos proporcionando uma assistência à saúde de maneira satisfatória e garantindo assim um direito Constitucional de todo cidadão de ter acesso a diversos medicamentos classificados como essenciais às suas necessidades.
2.4 Considerando à necessidade de repor e manter o estoque de medicamentos, que são extremamente necessários para continuidade do atendimento aos usuários do SUS, beneficiando os atendimentos diários de manter e melhor assistir a população dentro das políticas de saúde, diante das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.5 E por fim, considerando a necessidade de se manter estoque regular de medicamentos nas unidades de saúde prestadoras de serviços hospitalares e ambulatoriais, evitando assim a falta dos mesmos, para garantir o atendimento e oferecer um serviço de qualidade a população. Diante do exposto, é primordial à aquisição de medicamentos destinados aos atendimentos nas unidades de saúde para que haja o bom e fiel cumprimento das funções da rede de atendimento de saúde do Município de Eunápolis.
2.6 Por se tratar de medicamentos cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo a ser demandado pela Secretaria de Saúde visto haver uma grande demanda de utilização desses medicamentos e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se
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como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, diante disso, sugerimos que a mesma seja realizada através de Registro de Preços, considerando que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7892/2013.
2.7 Outro fator relevante é que o registro de preços não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
2.8 Esclarecemos que em 2020, o município de Eunápolis/BA realizou a adesão ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado dos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, que está sendo realizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, nos termos da Resolução CIB/BA nº 153/2020. A lista dos municípios que aderiram ao RP compartilhado foi aprovada pela RESOLUÇÃO CIB Nº 191/2020.
2.9 No entanto, a SESAB recomenda que, mesmo aderindo ao Modelo de Registro de Preços compartilhado, o município deve continuar realizando licitação própria como segunda alternativa administrativa, visto que podem ocorrer eventuais obstáculos nos processos licitatórios conduzidos pelo Estado, evitando desabastecimento de medicamentos no município. O Modelo de Registro de Preço Compartilhado é apenas mais uma alternativa para os municípios realizarem para aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
2.10 Cabe ressaltar que o Registro de Preços compartilhado da SESAB engloba apenas medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, ou seja, a maioria dos medicamentos de uso hospitalar, urgência e emergência; e, os medicamentos excepcionais não estão contemplados nessa modalidade.
DO QUANTITATIVO
2.11 As quantidades foram apuradas segundo consumo médio mensal e de dispensação a pacientes/usuários dos serviços SUS, atendidos nas unidades da Atenção Básica, Programas de Saúde Mental, Vigilância em Saúde, Centro de Especialidades, SAMU, Programa Melhor em Casa, Hospital Regional e demais unidades de saúde do Município, devidamente atestadas pelo técnico responsável da CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico.
2.12 Tendo em vista que não houveram grandes alterações nos perfis de atendimentos das unidades de saúde municipais, o quantitativo dos itens solicitados permanece na mesma faixa do que foi solicitado nas licitações dos anos anteriores.
2.13 Vale esclarecer, não ser possível definir de forma exata o respectivo quantitativo a ser adquirido (tratando-se de uma expectativa de consumo), uma vez tratar-se de atendimentos diversos e as
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prescrições serão conforme cada caso, que variam de acordo com a necessidade de cada paciente, bem como a evolução do quadro clínico, necessitando muitas vezes de alteração da medicação.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA AQUISIÇÃO
3.1 Os medicamentos a serem adquiridos estão especificados na planilha de origem da solicitação de pesquisa de preços.
4-DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Para a qualificação técnica, deverá ser apresentado:
4.1.1 Alvará Sanitário da empresa proponente, emitida por órgão da Vigilância Sanitária, Estadual ou Municipal;
4.1.2 Cópia da Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE.
4.1.3 Cópia da AE especial da empresa que comercializa medicamentos sujeitos a controle especial, bem como para empresa transportadora dos medicamentos;
4.1.4 Cópia da Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
4.1.5 Comprovação de regularidade do farmacêutico responsável no CRF.
4.2 Para a proposta de preços deverá constar:
4.2.1 O número do certificado de Registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.2.2 Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à XXXXXX, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
5.1 Fornecer todos os medicamentos com qualidade de acordo com as especificações contidas nos respectivos descritivos solicitados bem como com as normas da ANVISA;
5.2 O fornecimento dos medicamentos será efetuado em conformidade com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão da ordem de fornecimento;
5.3 As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitidos a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com este termo e o futuro termo contratual;
5.4 Todas as despesas decorrentes de transporte, seguros, bem como quaisquer outras que se fizerem necessária até o local da entrega, serão de exclusiva responsabilidade da proponente;
5.5 Os medicamentos deverão entregues com validade mínima de 01 (um) ano, salvo aqueles que possuem expressa previsão de prazo de garantia inferior a 01 ano, valendo a decisão do órgão recebedor;
5.6 A embalagem dos medicamentos deverá estar inviolável, de forma a permitir o correto armazenamento;
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5.7 Enquanto não ocorrer à conferência e a constatação da qualidade, quantidade e especificações do produto a ser entregue, este continuará sob inteira responsabilidade do(s) proponente(s);
5.8 O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.8.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação técnica;
5.8.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto e consequente aceitação pelo setor competente, analisando-se detidamente a especificação do produto em comparação com o medicamento que está sendo efetivamente entregue, na forma da Nota Fiscal;
5.8.3 Em caso de divergência entre o que consta na Nota Fiscal e a especificação do produto entregue, o setor correspondente poderá recusar o recebimento, justificando-se tal ato pela divergência;
5.9 As entregas de medicamentos deverão ser realizadas seguindo às normatizações vigentes quanto ao transporte de medicamentos, sob pena de não recebimento das mesmas.
5.10 São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:
5.10.1 Monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados;
5.10.2 Aplicar os sistemas de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis;
5.10.3 Fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito;
5.11 Os Termolábeis deverão ser acondicionados em caixas térmicas com termômetro de máxima e mínima para controle de temperatura;
5.12 Serão rejeitados os medicamentos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva, contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
5.12.1 Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
5.12.2 Que as marcas dos medicamentos entregues estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
5.12.3 Quando houver qualquer situação em desacordo entre os medicamentos entregues e o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
5.12.4 Fora dos parâmetros de qualidade, validade, especificações contratadas ou das normas da ANVISA;
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5.12.5 Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no pedido;
5.12.6 Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso.
5.13 A carga e descarga dos medicamentos correrá a conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, ou cobrança de frete.
5.14 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.15 Serão reprovados e devolvidos os medicamentos que apresentarem defeitos de fabricação e outros não detectados no momento da entrega que porventura venham comprometer a integridade do produto;
5.16 As devoluções feitas nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas, deverão ser repostas em até 02 (dois) dias daquele da ocorrência.
5.17 O Município de Eunápolis não se responsabilizará pelo fornecimento entregue a terceiros, fora dos locais indicados na ordem de fornecimento, dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
6 – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1 Os valores estimados foram alcançados com base na mediana dos valores constantes no Banco de preços da Saúde, encontrados através de Sistema Banco de Preços e de atas de registro de preços de outros Municípios do Estado da Bahia, conforme consta dos documentos apresentados pelo Departamento de Compras.
6.2 Através da tabela CMED-Câmara de Regulação do mercado de medicamentos, a ANVISA monitora os preços dos medicamentos que estão no mercado e auxilia tecnicamente no estabelecimento do preço de novos medicamentos, diante disso, a tabela CMED do mês de realização do certame licitatório, será utilizada como teto máximo de preços a ser aceito por esta administração.
6.3 Após encerrada a fase de lances, a empresa arrematante deverá apresentar a proposta final para análise dos preços e registros ANVISA dos itens apresentados.
7 – DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 A indicação orçamentária necessária ao registro das despesas correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
8 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
8.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
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8.2 Entregar os medicamentos nos prazos mencionados neste termo, tão logo seja cientificada para a retirada da ordem de fornecimento;
8.3 Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens a serem adquiridos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere à temperaturas mínimas e máxima, empilhamento e umidade;
8.4 Comprometer-se a trocar o medicamento em caso de defeito em sua embalagem, mediante a apresentação do produto defeituoso;
8.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
8.6 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
8.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
8.8 Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
8.9 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
8.10 Cumprir integralmente com a Autorização de Fornecimento;
8.11 Entregar nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência os produtos da Autorização de Fornecimento, pelo preço contratado, segundo as necessidades e requisições da Secretaria de saúde;
8.12 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências deste termo, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de saúde;
8.13 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado;
8.14 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
8.15 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Eunápolis de quaisquer ônus e responsabilidades;
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8.16 Entregar todos os medicamentos, bem como catálogos, bulas, manuais em linguagem nacional, página impressa do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas nacionais;
8.17 Fornecer os medicamentos com embalagem lacrada e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
8.18 Os medicamentos deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano, salvo aqueles que possuem expressa previsão de prazo inferior a 01 (um) ano, valendo a decisão do órgão recebedor;
8.19 Os medicamentos deverão ser entregues, com seus respectivos quantitativos e prazo de validade impressos na nota fiscal.
DA CONTRATANTE
8.20 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
8.21 Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
8.22 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.23 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
8.24 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
9 - DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xx 0000 - Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias comerciais/úteis, de 08:00 ás 11:00 horas e de 14:00 ás 16:00 horas (de segunda-feira à quinta-feira) e de 08:00 ás 12:00 horas (nas sextas- feiras), conforme agendamento com o responsável pela unidade, para todas as ordens de fornecimento.
10- DOS PRAZOS
10.1 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
para efetuar a entrega dos produtos, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
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10.2 O prazo máximo de substituição do produto considerado impróprio será no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados, sob pena de não serem os mesmos recebidos.
10.3 Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
10.4 O prazo de vigência contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
11.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.2 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
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MODELO PLANILHA DA PROPOSTA
LOTE - XXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | NUMERO DO REGISTRO ANVISA | |
UNIT | TOTAL | ||||||
1 | Xxxxxxxx | xx | xx | ||||
TOTAL |
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede
à Rua........................... (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 049/2023 | PROCESSO Nº 266/2023 | OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (LOTES FRACASSADOS) DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO |
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 049/2023, cujo
valor Global é de R$ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
LOTE I - COMPLEMENTAR PARTE 1 | |||||||
ITEN | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | REGISTRO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACARBOSE 100MG | comprimido | 2.400 | ||||
2 | ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPE - FRASCO COM 120ML | frasco | 900 | ||||
3 | ACETILCISTEÍNA, 600 MG, GRANULADO PARA SOLUÇÃO ORAL, ENVELOPE COM 5G | envelope | 3.950 | ||||
4 | ACICLOVIR 400MG | comprimido | 2.400 | ||||
5 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG | comprimido | 900 |
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6 | AMBROXOL, CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO COM 120 ML, COM COPO DOSADOR | frasco | 1.800 | ||||
7 | AMBROXOL, CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO COM 120ML, COM COPO DOSADOR | frasco | 2.412 | ||||
8 | ATORVASTATINA 10MG | comprimido | 900 | ||||
9 | ATORVASTATINA 20MG | comprimido | 2.340 | ||||
10 | BACLOFENO 10MG | comprimido | 12.000 | ||||
11 | BENZOATO DE BENZILA 250 MG/ML EMULSAO TOPICA - FRASCO 100ML | frasco | 100 | ||||
00 | XXXXXXXXX 0XX | xxxxxxx | 000 | ||||
13 | BROMOPRIDA, 4 MG/ML, FRASCO COM 20 ML | frasco | 150 | ||||
14 | CETOCONAZOL, 200 MG, COMPRIMIDO | comprimido | 91.900 | ||||
15 | CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO, BISNAGA COM 30G | bisnaga | 1.340 | ||||
16 | CINARIZINA 75 MG | comprimido | 900 | ||||
17 | CIMETIDINA 200MG | comprimido | 300 | ||||
18 | CLONIDINA 0,10MG | comprimido | 9.000 | ||||
19 | CLONIDINA 0,15MG | comprimido | 5.700 | ||||
20 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75MG | comprimido | 9.600 | ||||
21 | COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 50.000UI | comprimido | 700 | ||||
22 | COLAGENASE 0,6UI/G + CLORANFENICOL 0,1G/G, POMADA, USO TÓPICO, 30G | bisnaga | 3.532 | ||||
23 | COLCHICINA 0,5MG | comprimido | 450 | ||||
24 | CONTRASTE NÃO IONICO frasco-ampola de 50ml. Solução inj. Meio de contraste iodado não-iônico de baixa osmolalidade. Contém 658,1000mg de | frasco | 150 |
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iobitridol por ml, equivalente a 300 mg de iodo por ml. Uso Adulto e Pediatrico | |||||||
25 | DEXAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA+ SULFATO DE POLIMIXINA B (1,0MG/ML + 3,5MG/ML + 6.000UI/ML) FRASCO COM 5ML - SUSPENSÃO OFTÁLMICA | frasco | 60 | ||||
26 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG | comprimido | 9.500 | ||||
27 | DIMENIDRINATO 50MG | cápsula | 1.500 | ||||
28 | DOXICICLINA 100MG | comprimido | 8.440 | ||||
29 | ESCOPOLAMINA , BUTILBROMETO 10MG | drágeas | 1.000 | ||||
30 | ESCOPOLAMINA , BUTILBROMETO 10MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG | drágeas | 122.000 | ||||
31 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA (6,67MG/ML + 333,33MG/ML) FRASCO COM 20 ML | frasco | 450 | ||||
32 | ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML | frasco | 4.800 | ||||
33 | ESOMEPRAZOL 40mg | comprimido | 1.200 | ||||
34 | ESPIRAMICINA 500MG | comprimido | 6.500 | ||||
35 | FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML - FRASCO 20ML SOLUÇÃO INALANTE | frasco | 962 | ||||
36 | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO HEPTAIDRATADO, FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO MONOIDRATADO (160+60)MG/ML, SOLUÇÃO RETAL COM 125ML | frasco | 12 | ||||
37 | GLICEROL, SUPOSITÓRIO ADULTO | unidade | 1.968 | ||||
38 | GLICEROL SUPOSITÓRIO PARA LACTENTE | unidade | 448 | ||||
39 | GLIMEPIRIDA 4MG | comprimido | 900 | ||||
40 | HIDROCORTISONA, ACETATO, 1% , CREME, USO TÓPICO, 20G | bisnaga | 900 |
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41 | LEVOFLOXACINA 250 MG | comprimido | 300 | ||||
42 | LEVOFLOXACINO 500MG | comprimido | 5.700 | ||||
43 | MEBENDAZOL 100MG | comprimido | 450 | ||||
44 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | frasco | 300 | ||||
45 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 750 MG XR | comprimido | 3.600 | ||||
46 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 500MG XR | comprimido | 6.000 | ||||
47 | METRONIDAZOL + NISTATINA 100 MG/G + 20.000 UI/G CREME VAGINAL X 50 G + 10 APLIC DESCARTÁVEIS | bisnaga | 300 | ||||
48 | NEOMICINA 5MG + BACITRACINA 250 UI, POMADA, USO TÓPICO, 15G | bisnaga | 12.660 | ||||
49 | NIFEDIPINA 20MG RETARD | comprimido | 604.700 | ||||
50 | NIMESULIDA 100mg | comprimido | 3.320 | ||||
51 | NIMODIPINO 30MG | comprimido | 3.000 | ||||
52 | NISTATINA 25.000UI/G, CREME VAGINAL, 60G COM 10 APLICADORES CADA | bisnaga | 1.370 | ||||
53 | OXIBUTINA 5MG | comprimido | 24.000 | ||||
54 | OSELTAMIVIR, FOSFATO 75MG | comprimido | 750 | ||||
55 | OSELTAMIVIR, FOSFATO 30MG | comprimido | 750 | ||||
56 | PALMITATO DE RETINOL 5000UI/G + COLECALCIFEROL 900UI/G + OXIDO DE ZINCO 150MG/G POMADA, USO TÓPICO, 45G | bisnaga | 6.500 | ||||
57 | PANTOPRAZOL 40MG | comprimido | 2.460 | ||||
58 | POLIVITAMÍNICO COM VITAMINAS DO COMPLEXO B - DRÁGEAS OU COMPRIMIDOS REVESTIDOS | comprimido revestido ou drágeas | 441.600 | ||||
59 | POLIVITAMÍNICO COM VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL 100 ML | frasco | 3.600 |
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60 | POLIVITAMINICO CONTENDO AS VITAMINAS A, B1, B2, B3, B5, B6, B8, C, D2, E - SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20 ML | frasco | 650 | ||||
61 | ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G + NISTATINA 100.000 UI/G POMADA 60G | bisnaga | 870 | ||||
62 | RIFAMPICINA 300MG | cápsula | 1.800 | ||||
63 | RIVAROXABANA 20MG | comprimido | 1.200 | ||||
64 | RIVAROXABANA 15mg | comprimido | 1.200 | ||||
65 | SALBUTAMOL, SULFATO, 0,4 MG/ML XAROPE COM 100 ML | frasco | 2.550 | ||||
66 | SECNIDAZOL 1G | comprimido | 1.200 | ||||
67 | SIMETICONA 75MG/ML EMULSÃO ORAL 15ML | frasco | 5.500 | ||||
68 | SIMETICONA 40 MG (dimeticona) | comprimido | 11.120 | ||||
69 | SOLIFENACINA, SUCCINATO, 5MG | comprimido | 3.000 | ||||
70 | SOLIFENACINA, SUCCINATO, 10MG | comprimido | 3.000 | ||||
71 | SULFATO DE MAGNÉSIO PÓ 100% 30G - PURGATIVO SALINO | sachês | 75 | ||||
72 | SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML + SULFATO DE NEOMICINA 3,5 MG/ML + FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250 MG/ML + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20 MG/ML; SOLUÇÃO OTOLÓGICA 10ML | frasco | 24 | ||||
73 | SULFATO DE BÁRIO 1G/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 150ML - CONTRASTE | frasco | 30 | ||||
74 | SULFASSALAZINA 500MG | comprimido | 450 | ||||
75 | SULFAMETOXAZOL 800MG + TRIMETOPRIMA 160MG | comprimido | 2.400 | ||||
76 | TIABENDAZOL 500MG | comprimido | 2.000 | ||||
77 | TOBRAMICINA, MALEATO 3MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML | frasco | 90 |
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78 | TROPICAMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO COM 5ML | frasco | 10 | ||||
79 | VASELINA SÓLIDA 500G | pote | 40 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 1 | |||||||
LOTE II - COMPLEMENTAR PARTE 2 | |||||||
ITEN | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | REGISTRO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA E + VITAMINA A, FRASCO COM 100 ML | frasco | 5.362 | ||||
2 | ÓLEO DE AMENDOAS DOCE 200 ML | frasco | 2.500 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 2 |
LOTE III - INJETÁVEIS - PARTE II | |||||||
ITEN | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | REGISTRO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GENTAMICINA, SULFATO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | ampola | 4.600 | ||||
2 | HEPARINA SÓDICA SUÍNA, 5000 UI/0,25, INJETÁVEL, SUBCUTÂNEA COM 0,25 ML | ampola | 30.100 | ||||
3 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, 20MG/ML - AMPOLA COM 1ML | ampola | 6.500 | ||||
4 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, EQUIVALENTE A 20MG/ML DE FERRO III, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO ENDOVENOSO, [NA FORMA DE COMPLEXO COLOIDAL SACARATO] - AMPOLA 5,00 ML | ampola | 4.950 | ||||
5 | IMIPENEM/ CILASTATINA 500MG/500MG COM 20ML, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 12.100 |
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6 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RHO(D) 150 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA COM 2,0 ML | seringa | 675 | ||||
7 | INSULINA NPH SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/mL, 10ML | frasco/ampola | 2.250 | ||||
8 | INSULINA REGULAR SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/mL, 10ML | frasco/ampola | 2.250 | ||||
9 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML - BOLSA COM 100 ML | bolsa | 3.000 | ||||
10 | LIDOCAÍNA 100 MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA SPRAY X 50 ML | frasco | 81 | ||||
11 | LIDOCAÍNA 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 5ML | ampola | 18.300 | ||||
12 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% (20 MG/ML - ISOBÁRICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA DE 5ML | AMPOLA | 1.500 | ||||
13 | LIDOCAÍNA 2,0% (CLORIDRATO) + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 9,1 MCG/ML - FRASCOS/AMPOLA DE 20 ML EM ESTOJOS ESTERILIZADOS | frasco/ampola | 3.000 | ||||
14 | MEROPENEN 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 7.600 | ||||
15 | METILERGOMETRINA, MALEATO, 0,2MG/ML COM 1ML | ampola | 4.900 | ||||
16 | METILPREDINISOLONA 500 MG ,SUCCINATO SÓDICO, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 1.050 | ||||
17 | TARTARATO DE METOPROLOL 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA COM 5 ML | AMPOLA | 1.700 | ||||
18 | METRONIDAZOL 5MG/ML FRASCO COM 100 ML | frasco/ampola | 15.010 | ||||
19 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO, 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 1 ML | AMPOLA | 3.000 | ||||
20 | NITROGLICERINA 5MG/ML COM 10 ML | ampola | 2.450 | ||||
21 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2 ML | ampola | 3.000 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
22 | OMEPRAZOL 40MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 30.400 | ||||
23 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO, 2 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | AMPOLA | 46.200 | ||||
24 | OXACILINA 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 12.000 | ||||
25 | OCITOCINA 5 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 1 ML | ampola | 27.500 | ||||
26 | PANCURÔNIO, BROMETO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML | ampola | 100 | ||||
27 | PIPERACILINA SÓDICA 4G + TAZOBACTAM SÓDICO 0,5G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 7.500 | ||||
28 | POLIMIXINA B, SULFATO, 500.000 UI, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | frasco/ampola | 2.250 | ||||
29 | SAL SÓDICO DO AZUL PATENTE V, 25MG/ML, AMPOLA COM 2 ML | ampola | 75 | ||||
30 | SUXAMETÔNIO, CLORETO, 100 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 1.600 | ||||
31 | TENOXICAM 20MG , PÓ LIOFILZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 300 | ||||
32 | TERBUTALINA, SULFATO, 0,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1ML | ampola | 6.300 | ||||
33 | TIAMINA, CLORIDRATO, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL , AMPOLA COM 1ML | ampola | 5.300 | ||||
34 | VANCOMICINA 500 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 7.500 | ||||
35 | VASOPRESSINA 20 U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1ML | ampola | 1.450 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 3 | |||||||
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LOTE IV - FORMULAÇÕES | |||||||
ITEN | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | REGISTRO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Ácido Acético 3% 100 ml | frasco | 5 | ||||
2 | Ácido Acético 3% 1000 ml | frasco | 3 | ||||
3 | Ácido Tricloroacético 80% 30 ml | frasco | 120 | ||||
4 | Ácido Tricloroacético 90% 100 ml | frasco | 85 | ||||
5 | Hipoclórito de Sódio solução 10 mg de Cloro/ml 5 ml | frasco | 120 | ||||
6 | Solução de Shiller 5% 500ml | frasco | 100 | ||||
7 | HIPOSSULFITO DE SÓDIO 5% 100 ml - Hipossulfito de sódio em solução aquosa com 50 mg/ml em frascos contendo 100 ml de solução. | frasco | 50 | ||||
8 | VASELINA LÍQUIDA GRAU FARMACÊUTICO 1000 ML | frasco | 32 | ||||
9 | Hipoclorito de Sódio 2,5% de 1000 mL | frasco | 112 | ||||
10 | IODOPOVIDONA (PVPI) 2,5% (25 MG/ML), COLÍRIO, FRASCO DE 5ML | frasco | 500 | ||||
11 | SOLUÇÃO AQUOSA DE OXIBUTININA 1MG/ML 1000ML. VIA INTRAVESICAL. Oxibutinina em solução aquosa com 1 mg/ml em frascos contendo 1000 ml de solução. | frasco | 12 | ||||
12 | SOLUÇÃO AQUOSA DE OXIBUTININA 1MG/ML 600ML. VIA INTRAVESICAL. Oxibutinina em solução aquosa com 1 mg/ml em frascos contendo 600 ml de solução. | frasco | 12 | ||||
13 | PODOFILINA 25% 15ML | frasco | 60 | ||||
14 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO 25G | frasco | 16 | ||||
15 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO 50G | frasco | 10 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 4 |
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Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°XXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 266/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023 (SRP)
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-BA através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Secretária Municipal, Srª. Pâmela Aparecida dos Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº XXX/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 239/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (LOTES FRACASSADOS) DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo 266/2023 nos anexos do edital PREGÃO ELETÔNICO Nº 049/2023 (SRP) e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
(R$) | (R$) | |||||
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar-se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
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6.2 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
6.4 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.5 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.5.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras do previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administravas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
6.5.2 As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
6.5.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR,
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observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
6.5.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.5.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.5.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Secretária Municipal, Srª. Pâmela Aparecida dos Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (LOTES FRACASSADOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, nos quantitativos estabelecidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
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2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato.
2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64;
2.7 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.8 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.9 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
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2.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMAS/SERVIÇOS | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | Valor (R$) |
social | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
4.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Recebimento dos Produtos:
5.1 Fornecer todos os medicamentos com qualidade de acordo com as especificações contidas nos respectivos descritivos solicitados bem como com as normas da ANVISA;
5.2 O fornecimento dos medicamentos será efetuado em conformidade com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão da ordem de fornecimento;
5.3 As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitidos a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com este termo e o futuro termo contratual;
5.4 Todas as despesas decorrentes de transporte, seguros, bem como quaisquer outras que se fizerem necessária até o local da entrega, serão de exclusiva responsabilidade da proponente;
5.5 Os medicamentos deverão entregues com validade mínima de 01 (um) ano, salvo aqueles que possuem expressa previsão de prazo de garantia inferior a 01 ano, valendo a decisão do órgão recebedor;
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5.6 A embalagem dos medicamentos deverá estar inviolável, de forma a permitir o correto armazenamento;
5.7 Enquanto não ocorrer à conferência e a constatação da qualidade, quantidade e especificações do produto a ser entregue, este continuará sob inteira responsabilidade do(s) proponente(s);
5.8 O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.8.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação técnica;
5.8.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto e consequente aceitação pelo setor competente, analisando-se detidamente a especificação do produto em comparação com o medicamento que está sendo efetivamente entregue, na forma da Nota Fiscal;
5.8.3 Em caso de divergência entre o que consta na Nota Fiscal e a especificação do produto entregue, o setor correspondente poderá recusar o recebimento, justificando-se tal ato pela divergência;
5.9 As entregas de medicamentos deverão ser realizadas seguindo às normatizações vigentes quanto ao transporte de medicamentos, sob pena de não recebimento das mesmas.
5.10 São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:
5.10.1 Monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados;
5.10.2 Aplicar os sistemas de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis;
5.10.3 Fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito;
5.11 Caso haja Termolábeis, os mesmos deverão ser acondicionados em caixas térmicas com termômetro de máxima e mínima para controle de temperatura;
5.12 Serão rejeitados os medicamentos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva, contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
5.12.1 Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
5.12.2 Que as marcas dos medicamentos entregues estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
5.12.3 Quando houver qualquer situação em desacordo entre os medicamentos entregues e o futuro termo contratual ou ordem de fornecimento;
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5.12.4 Fora dos parâmetros de qualidade, validade, especificações contratadas ou das normas da ANVISA;
5.12.5 Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no pedido;
5.12.6 Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso.
5.13 A carga e descarga dos medicamentos correrá a conta da CONTRATADA, sem ônus para acontratante, ou cobrança de frete.
5.14 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.15 Serão reprovados e devolvidos os medicamentos que apresentarem defeitos de fabricação e outros não detectados no momento da entrega que porventura venham comprometer a integridade do produto;
5.16 As devoluções feitas nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas, deverão ser repostas em até 02 (dois) dias daquele da ocorrência.
5.17 O Município de Eunápolis não se responsabilizará pelo fornecimento entregue a terceiros, fora dos locais indicados na ordem de fornecimento, dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xx 0000 - Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias comerciais/úteis, de 08:00 ás 11:00 horas e de 14:00 ás 16:00 horas (de segunda-feira à quinta-feira) e de 08:00 ás 12:00 horas (nas sextas-feiras), conforme agendamento com o responsável pela unidade, para todas as ordens de fornecimento.
6.1 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10(dez) dias úteis para efetuar a entrega dos produtos, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
6.2 O prazo máximo de substituição do produto considerado impróprio será no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados, sob pena de não serem os mesmos recebidos.
6.3 Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às
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penalidades previstas em Lei, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
6.4 O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
7.1.2 Entregar os medicamentos nos prazos mencionados neste termo, tão logo seja cientificada para a retirada da ordem de fornecimento;
7.1.3 Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens a serem adquiridos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere à temperaturas mínimas e máxima, empilhamento e umidade;
7.1.4 Comprometer-se a trocar o medicamento em caso de defeito em sua embalagem, mediante a apresentação do produto defeituoso;
7.1.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
7.1.6 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
7.1.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
7.1.8 Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
7.1.9 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
7.1.10 Cumprir integralmente com a Autorização de Fornecimento;
7.1.11 Entregar nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência os produtos da Autorização de Fornecimento, pelo preço contratado, segundo as necessidades e requisições da Secretaria de saúde;
7.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências deste termo, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for
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o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de saúde;
7.1.13 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado;
7.1.14 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
7.1.15 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Município de Eunápolis de quaisquer ônus e responsabilidades;
7.1.16 Entregar todos os medicamentos, bem como catálogos, bulas, manuais em linguagem nacional, página impressa do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas nacionais;
7.1.17 Fornecer os medicamentos com embalagem lacrada e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
7.1.18 Os medicamentos deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano, salvo aqueles que possuem expressa previsão de prazo inferior a 01 (um) ano, valendo a decisão do órgão recebedor;
7.1.19 Os medicamentos deverão ser entregues, com seus respectivos quantitativos e prazo de validade impressos na nota fiscal.
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
7.2.2 Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
7.2.3 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2.4 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
7.2.5 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
8.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
8.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.2.4 Comportamento inidôneo;
8.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
8.2.6 Fraudar a execução do contrato;
8.2.7 Falhar na execução do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
8.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
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9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
9.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
9.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
9.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
10.2.1 Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
10.2.2 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
10.2.3 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
10.2.4 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
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11.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Assistência Social, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
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XXXXX XX (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1.0 DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor de Aquisição | Valor Total |
1.1 | R$ | |||
1.2 | R$ | |||
1.3 | R$ | |||
1.4 | R$ | |||
1.5 | R$ | |||
1.6 | R$ | |||
1.7 | R$ | |||
1.8 | R$ | |||
1.9 | R$ | |||
1.10 | R$ | |||
1.11 | R$ | |||
1.12 | R$ | |||
1.13 | R$ | |||
1.14 | R$ | |||
1.15 | R$ | |||
1.16 | R$ | |||
1.17 | R$ | |||
1.18 | R$ | |||
1.19 | R$ | |||
Total do Custo de Aquisição | R$ |
2.0 CUSTOS DE ENTREGA
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Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2,1 | Custo de Carregamento (por volume) | R$ | ||
2,2 | Custo com veículo por km rodado do depósito até a sede do município | R$ | ||
2,3 | Custo de Combustível por km rodado do depósito até a sede do município | R$ | ||
2,4 | Custo com motorista - diária | R$ | ||
2,5 | Custo com motorista - alimentação | R$ | ||
2,6 | Demais Custos | R$ | ||
Total do Custo de Entrega | R$ |
3.0 CUSTOS INDIRETOS | ||||
Item | Descrição | Valor Base | Percentual de incidência % | Valor Total |
3,1 | Administração local | R$ | ||
3,2 | Administração Central | R$ | ||
3,3 | Lucro Previsto | R$ | ||
3,4 | Impostos (Descrever os impostos e alíquotas NO CAMPO DEVIDO) | R$ | ||
3,5 | Demais Custos | R$ | ||
Total do Custo Indireto | R$ |
4.0 TOTAL | ||
Item | Descrição | VALOR |
1 | DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO | |
2 | CUSTOS DE ENTREGA | |
3 | CUSTOS INDIRETOS | |
CUSTO TOTAL | R$ - |
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Impostos (Descrever os impostos e alíquotas) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % |
I | ||
II | ||
III | ||
IV | ||
V | ||
VI | ||
TOTAL |