CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº4303.
Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação para prestação de serviço de transporte de usuários do Departamento Municipal de Educação, conforme especificações em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, neste ato representado neste ato por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº MG066185, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX. Inscrita no CPF n°
226.172.608-32, estabelecido á Xxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx XX, XXX 00000000 por seu representante legal Sr.Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, infra- assinado, com poderes para tanto, neste ato denominado CONTRATADA, decorrente de licitação Processo de Licitação Pregão Presencial n°034/2019, tem justo e
contratado o seguinte, mediante as clausulas e condições constantes no seu
respectivo EDITAL e as demais clausulas CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação para prestação de serviço de
transporte de usuários especificações.
do Departamento Municipal de Educação, conforme
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 (A vigência do presente será de 12 doze) meses a contar da data de assinatura e a devida publicação de seu extrato na impressa oficial do município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS-DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
3.1 O valor global deste contrato é de R$ 19.600,00 (dezenove mil seiscentos reais)
sendo 08 (oito) parcelas cinquenta reais).
mensais no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e
3.2 Estão incluídos no preço todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, despesas de viagem e despesas inerentes à execução do objeto em geral.
3.3. Da retenção de INSS:
N
3.3.1 Das empresas ÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre
o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, VI e art. 112.
O
3.3.2 Das empresas PTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o
valor bruto da NF dos serviços de construção, serviços de engenharia, vigilância,
o
limpeza, conservação e advocacia, conforme determina IN RFB 971/2009.
art. 191 da
3.3.3 Os valores de
materiais ou de equipamentos, próprios
ou de terceiros,
exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálc
na execução do lo da retenção
u
previdenciária, poden o adotar, como base de cálculo da retenção previdenciária,
os percentuais previstos no art. 122 da IN RFB 971/2009.
3.4. Imposto de Renda Retido na Fonte:
3.4.1. Será retido 1,5% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts. 647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.4.2. Será retido 1% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.4.3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda será retido
a
conforme art. 158, I d CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
3.5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
3.5.1. Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC
116/2003, art. 3º, na
líquota definida no Código Tributário do M
nicípio de Barra
a
u
Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Nos termos da legislação vigente, os valores do contrato não s durante a sua vigência.
rão reajustados
4.2. Fica ressalvada a
possibilidade de alteração de preços,
caso ocorra o
desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 O serviço será prestado de acordo com as disposições do item 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta dos recursos
orçamentários municipais, conforme a seguinte dotação orçamentária:
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2005 | 33.90.36 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2005 | 33.90.39 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2008 | 33.90.36 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2008 | 33.90.39 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2010 | 33.90.36 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
02 | 004 | 12 | 361 | 1261 | 2010 | 33.90.39 | 101 | Dep. Munc. De Educação |
6.2 Própria do orçamento de 2019.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações das Partes:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
7.1.2 Reconhecer os direitos da Administração na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993;
7.1.3Prestar os serviços de acordo com o Edital e conforme apresentado na proposta,
em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de compra, no local
indicado, acompanhadas
de respectivas Notas Fiscais, emitidas de
acordo com as
ordens de fornecimento emanadas da autoridade contratante, apresentando, ainda
todas as Certidões Negativas que comprovem a sua regularidade vigência do Contrato.
fiscal durante a
7.1.4 Manter durante todo o período de vigência do contrato, as mesmas condições
exigidas para a habilitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato
7.1.5 Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligencia, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário;
7.1.6 Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos serviços prestados
pela CONTRATANTE ou diligencia;
por quem essa determinar sem o aviso prévio de tal
7.1.7 Os materiais, mão de obra, insumos e tributos para essa finalidade serão de responsabilidade da Contratada;
7.1.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1 Efetuar os pagamentos nos termos especificados no contrato conforme cronograma físico financeiro.
7.2.3Aprovar ou rejeitar os itens entregues, bem como as notas fiscais e a
documentação complementar em no máximo 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento e poderá ocorrer:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 A eficácia do presente instrumento está vinculada a publicação do extrato na
imprensa oficial do municí io, sendo esta de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização e análise do fornecimento e da qualidade dos itens estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de
Barra Longa/MG, sempre ue entender necessário sem aviso prévio a CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA DO CONTRATO
11.1 Á CONTRATADA é vedado a cessão ou transferência no todo ou em parte deste contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
12.1 O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistasa obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração, limitada a condições.
sessenta meses, desde que mantidas
as mesmas
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência que será aplicada sempre por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
d) Multa moratória diária no valor de 0,33% (zero, trinta e três por cento) sobre o valor
total estimado do contrato, em caso atraso na prestação dos fornecimento;
serviços ou do
e)Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, pela falta da prestação dos serviços ou do fornecimento, inclusive pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É permitido a Administração Pública modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
14.2. O contrato deverá
ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.3. O contrato vincula-se as suas próprias clausulas, ao Edital e seus Anexos, as normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.4 O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei nº
10.520/2002 e Lei 8.666/1993.
14.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra Longa, 08 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal Representante Legal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2 CPF: