Contract
Termo de Contrato para aquisição de sementes e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim, conforme Proposta nº 004512/2020 e Convênio nº 901819/2020, Número do Processo: 21000.030564/2020-07 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa JB COMERCIO DE
INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA, na forma abaixo:
O Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.539, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Generosa H Dale Laste, 741, Aparecida, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 19.157.862/0001-50, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Julcimar Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador(a) da cédula de identidade n° 00000000, denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0044/2021, modalidade Pregão Eletrônico Nº0024/2021, homologado em 04/05/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS ITENS
1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de sementes e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Xaxim, conforme Proposta nº 004512/2020 e Convênio nº 901819/2020, Número do Processo: 21000.030564/2020-07 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
1.2 Especificação dos Itens:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Total |
05 | Sementes certificadas de abobora hibrida tetsukabuto em embalagem de 100 (cem) gramas | Un | 10 | R$92,79 | R$927,90 |
06 | Sementes certificadas de alface crespa peletizada plantio de verão resistente a queima da borda embalagem de 2000 (duas mil) sementes. | Un | 10 | R$28,90 | R$289,00 |
07 | Sementes certificadas de almeirão "Pão de Açúcar" de primeira qualidade em embalagens de 10000 (dez mil) sementes | Un | 10 | R$20,03 | R$200,30 |
08 | Sementes certificadas de cebola para produção de bulbo em embalagens de 100 (cem) gramas. | Un | 10 | R$31,66 | R$316,60 |
09 | Sementes certificadas de cebolinha hibrida para tempero em embalagem de 100 (cem) gramas. | Un | 10 | R$115,00 | R$1.150,00 |
10 | Sementes certificadas de cenoura clima frio em embalagem de 100 (cem) gramas | Un | 10 | R$25,00 | R$250,00 |
13 | Sementes certificadas de melancia híbrida em embalagem com 1000 (mil) sementes | Un | 10 | R$229,00 | R$2.290,00 |
14 | Sementes certificadas de tomate tipo saladete em embalagens metálicas contendo 1000 (mil) sementes. | Un | 10 | R$149,00 | R$1.490,00 |
17 | Sementes certificadas de tomate tipo saladete em embalagens metálicas contendo 1000 (mil) sementes. | Un | 5 | R$450,00 | R$2.250,00 |
18 | Sementes certificas de alface crespa peletizada plantio de inverno resistente a míldio embalagem de 2000 (duas mil) sementes. | Un | 10 | R$32,00 | R$320,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$9.483,80 |
1.3 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência 180 dias, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais (sementes), em até 15 (quinze) dias após o envio da Autorização de Fornecimento, prazo que poderá ser prorrogado a critério da Administração, no Centro Administrativo Municipal, localizado à xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxx/XX
3.2 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sexta e seus subitens.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 9.483,80 (nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega do equipamento e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Projeto/Atividade: 2.065 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Projeto/Atividade: 2.065 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Dotação Orçamentária: 33.90.32.04.00.00.00 (142/2021)
Dotação Orçamentária: 33.90.32.04.00.00.00 (81/2021)
Fonte Recurso: 1034 – Transferência de Convênios – União/Outros
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da Contratante
8.1.1. Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
8.1.3. Vistoriar as entregas de material, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a contratada quando necessário.
8.1.4. Identificar os pontos de problemas durante a execução do contrato e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5. Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do contrato e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Da Contratada
8.2.1. Cumprir com a descrição dos materiais definidos no edital.
8.2.2. Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos produtos.
8.2.3. Cumprir com a garantia dos bens quando solicitada e providenciar a imediata substituição por produto (s) da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
8.2.4. As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.5. Assumir toda e qualquer responsabilidade de fabricação, execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 9220.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 04 de maio de 2021.
EDILSON ANTONIO FOLLE Prefeito de Xaxim Contratante | JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA Contratada | |
CLAUDIR MINSKI Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A Procurador-Geral | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha |