EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM PROCESSO: 020/2018
DATA DA ABERTURA: 18 de Maio de 2018.
HORA DA ABERTURA: 14h00min, (quatorze) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Quadra 103 Sul, Xxx XX 0, Xxxx 00 XXX. 00.000-000 Palmas – TO
1. PREÂMBULO
1.1. A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO TOCANTINS S/A, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução Fomento n.º 122/2015, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, em sessão pública, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e local, acima indicados, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO A EMISSÃO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, para Agência de Fomento. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555/2000, Lei Complementar n.º 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Constituem partes integrantes deste Edital:
1.3.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.3.2. Anexo II - Declaração de Habilitação;
1.3.3. Anexo III - Modelo Proposta Comercial;
1.3.4. Anexo IV – Declaração de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
1.3.5. Anexo V - Minuta do Contrato.
2. OBJETO
Conforme o inciso II do Artigo 3º, da Lei 10.520/2002.
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO A EMISSÃO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, para Agência de Fomento. Conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.1.1. O valor descrito no subitem 5.3 do Anexo I é o estimativo máximo para fornecimento durante 12 (doze) meses, com prestação de serviços definida de acordo com as necessidades da Agência de Fomento.
2.1.2. Os serviços contratados deverão atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito aos prazos de prestação e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. É recomendada a leitura integral deste Edital e seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da Licitante.
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.4. As empresas Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Agência de Fomento do Tocantins S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os Licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
3.6. Os documentos exigidos, conforme Artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou servidor da Equipe de Apoio (exceto quando contar em seu corpo a expressão “Válido somente no Original”). Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, deverá fazê-lo durante o procedimento da licitação.
3.7. As microempresas ou empresa de pequeno porte, deverão apresentar declaração de enquadramento em um dos 02 (dois) regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
3.8. É vedada a participação nesta licitação de empresa:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao Estado do Tocantins;
d) Reunida em consórcio ou coligação;
e) Cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) Estrangeiras que não funcionem no País;
g) Que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93 e item X do art. 134 da Lei Estadual nº 1.818/07;
3.9. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Conforme o inciso VI do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
4.1. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a empresa Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, nas formas abaixo:
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Tratando-se de outra pessoa, devidamente munida de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.2. Todas as Licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação, conforme modelo no Anexo II, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
4.3. Nesta fase, se for o caso, a Licitante deverá apresentar a Declaração de que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena da não aplicação dos efeitos desta Lei.
4.4. Todas as Licitantes também deverão apresentar nesta fase, a PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo do Anexo III.
4.5. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.6. Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar- se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do pregão, poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do maior desconto por item.
4.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Conforme o inciso VI e XII do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
5.1. As Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes, rubricados, e lacrados, na sessão pública de abertura deste certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
Pregão Presencial nº. /2018 (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS” AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
Pregão Presencial nº. /2018 (Razão Social da Proponente e CNPJ)
6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
Conforme Artigo 6º, da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 5º da Lei 8.666/1993.
6.1. As Licitantes devem levar em consideração na elaboração de sua proposta de preços que a execução do objeto desta licitação estará condicionada à emissão do Contrato pela Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, sendo que, para isso, a Licitante é a única responsável por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execução do objeto desta licitação.
6.2. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo III, contendo, percentual (%) de desconto incidente sobre o valor da tarifa, os quais serão mantidos durante todo o período de vigência da contratação; discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do objeto, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismos, e de preferência também por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, as especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do Anexo I e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando, ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização.
6.3. A proponente deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
6.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicada na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
6.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.5.1 O prazo previsto para PAGAMENTO é de até 20 (vinte) dias após o atesto do servidor designado pela Autoridade competente.
6.6. A proposta deverá conter a declaração de que a Licitante assume perante a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A o compromisso de executar o objeto conforme o prazo e condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência.
6.7. A Proponente adjudicada se obrigará a executar o objeto de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
6.8. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir com a prestação do serviço e/ou entrega do material, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de manutenção necessária à perfeita execução do serviço, se for o caso.
6.9. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas mantêm-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) Erro de adição mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
6.10. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor total da proposta.
6.11. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
6.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
6.13. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste Edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 6.12 à proposta será desclassificada.
6.14. A Licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do Pregoeiro.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
Conforme Inciso XIII e XIV, do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002. Conforme Artigo 27 da Lei 8.666/1993.
7.1. TODAS AS EMPRESAS, CADASTRADAS OU NÃO, deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 a documentação abaixo, relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e outras, conforme artigos 30 e 31 da Lei 8.666/1993:
a) 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, no mínimo, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, O ATESTADO OU CERTIDÃO DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da sessão desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
d) DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial nº /2018, promovido pela Agência de Fomento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Palmas – TO, de de 2018. (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e) DECLARAÇÃO de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Palmas – TO, de de 2018. (nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
f) DECLARAÇÃO da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos membros do conselho ou servidores da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
Palmas – TO, de de 2018.
(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2. AS EMPRESAS CADASTRADAS deverão apresentar, dentro do ENVELOPE 2 ( documentação ), o Certificado de Registro Cadastral em qualquer uma das situações abaixo: Conformidade do artigo 32, § 2°, da Lei 8.666/1993;
Conforme Inciso XIV, do Artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
a) Para as cadastradas no SICAF, apresentar o CERTIFICADO acompanhado do respectivo EXTRATO, para comprovação da regularidade das certidões. Caso a data de alguma certidão relacionada no SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar juntamente com o SICAF a respectiva certidão atualizada;
b) Para as licitantes cadastradas em qualquer entidade pública da federação, que mencione no certificado a data de validade das certidões, e que se alguma destas esteja vencida, apresentar a mesma atualizada juntamente com o CRC – Certificado de Registro Cadastral;
c) Para os cadastros que não mencionarem as datas de validade das certidões, além do CRC – Certificado de Registro Cadastral, as licitantes deverão apresentar toda a documentação descrita na letra “b” do subitem 7.3 deste Edital.
7.3. AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar no envelope 2 os documentos relacionados abaixo:
Conforme Artigos 27 a 31, da Lei 8.666/93.
a) Relativo à Habilitação Jurídica:
Conforme Artigo 28, da Lei 8.666/93.
I. Cédula de identidade ou documento equivalente;
II. Registro comercial, no caso de Firma Individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Relativo à Regularidade Fiscal:
Conforme Artigo 29, da Lei 8.666/93.
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
III. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal;
Estadual;
Municipal da sede da Proponente.
IV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V. Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
c) Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
Conforme Artigo 31, da Lei 8.666/93.
I. BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
III. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral – ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 1(um), ou que atendam ao subitem “V” desta alínea;
O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
IV. Comprovação de que o Capital Social integralizado é de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, conforme autoriza o Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
V. As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração o capital social integralizado ou patrimônio líquido, o mínimo de 10% do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados nos incisos I, II e III, da letra “a” do subitem 7.3 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.4. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993 deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação.
7.5. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento Licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
7.6. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
7.7. Caso ocorra fato superveniente que implique em impedimento à habilitação da empresa esta deverá informar seus motivos para a Administração assim que tomar conhecimento do mesmo.
7.8. Os Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF ou do CRC, assegurado aos demais Licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
Conforme Artigo 4º, inciso VII a XXIII da Lei 10.520/2002.
8.1. Concluída a fase de credenciamento, conforme Item 4 deste, o Pregoeiro não mais aceitará participação de novas Proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o recebimento dos envelopes.
8.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal das interessadas, dando-se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 -
“Documentos de Habilitação”, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão.
8.3. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as Licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo Pregoeiro.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Conforme Artigo 4º, inciso X da Lei 10.520/2002.
9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
9.2. Cumprido o subitem 9.1 serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MAIOR DESCONTO POR ITEM.
Conforme Artigo 4º inciso VIII e IX da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 45 da Lei 8.666/1993.
9.4. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de MAIOR DESCONTO POR ITEM e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à de maior desconto por item para participarem dos lances verbais.
9.5. Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o maior desconto por item, até o máximo de três, já incluída a de maior desconto por item, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.6. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
10. DOS LANCES VERBAIS
Conforme Inciso VIII e IX, do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
10.1. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de maior desconto por item, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor, observando o subitem 9.4.
10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a permanecer, no recinto da sessão, com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los somente em caso de contatar com a empresa a qual representa obedecido ao disposto no subitem 10.3 deste Edital.
10.3. O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, e se não ofertado nesse tempo, será considerado, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando desta forma na desistência de ofertar novo lance.
10.4. A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.5. A cada nova rodada de lances será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.6. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do subitem 10.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto por item e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
10.9. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
10.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão Licitante, constante do processo.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Conforme Artigo 45 Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei 8666/1993. Conforme Inciso X do Art. 4º da Lei 10.520/02.
11.1. Como critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MAIOR DESCONTO POR ITEM.
11.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
11.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicado à Proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
11.5. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra Licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até declarar uma vencedora.
11.6. Após declarada a vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
11.7. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados.
11.8. Da sessão, lavrar-se-á a Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e os Licitantes presentes que desejarem fazê-la.
11.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme segue:
12.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 12.1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
12.1.3. Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no subitem 12.1.1, para o exercício do mesmo direito;
12.1.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 12.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 12.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4. A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.5. Caso a Contratada seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e deixe ser ME/EPP durante a execução do contrato, haja vista o valor estimado da contratação, não terá direito à repactuação ou reequilíbrio em razão do desenquadramento. Desta forma tal situação deve ser prevista na elaboração de suas propostas comerciais.
13. DOS RECURSOS
Conforme Incisos XVIII e XXI, do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
13.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, imediata e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
13.2. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
13.3. A Licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
13.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
13.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Diretor Presidente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail, somente por escrito em original e protocolados nesta Agência de Fomento, ou registrado verbalmente na sessão.
13.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pelo Diretor Presidente importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro, não será procedida a adjudicação do objeto à possível Proponente vencedora.
13.9. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
13.10. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
13.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação desta Agência.
14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Conforme Artigo 41 da Lei 8.666/1993.
14.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
14.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados nesta Agência de Fomento de Estado do Tocantins S/A, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implica alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
14.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar deste Pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
14.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das Licitantes, realizar modificações, nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
15. DA CLASSIFICAÇÃO CONTABIL
Conforme Artigo 7º parágrafo 2º Inciso III da Lei 8.666/1993.
15.1 A despesa decorrente desta contratação possui a seguinte classificação contábil: Fonte: Recurso Próprio.
8.1.7.75 - Despesas de Viagens no País;
8.1.7.72 - Despesas de Viagem ao Exterior.
16. DO PAGAMENTO
Conforme art. 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93.
16.1. Após a execução mensal dos serviços, a Contratada deverá protocolizar no Departamento Administrativo da Agência de Fomento a Nota Fiscal/Fatura referente ao mês executado. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante esta Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
16.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será efetuado o depósito diretamente na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do atesto de conformidade da Nota Fiscal.
16.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.4 Para a efetivação do pagamento, a Licitante vencedora deverá apresentar regularidade juntamente às notas/faturas, as certidões:
16.5 Certidão de Débitos Previdenciários, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando a regularidade da Contratada no tocante a seguridade social;
16.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
16.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
16.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
16.9 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
16.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade da execução do objeto.
16.11. Para a efetivação do pagamento a Licitante vencedora deverá manter as condições da habilitação, em especial a regularidade fiscal, sujeitando-se, caso constatada alguma irregularidade, a ter o pagamento suspenso sem incidência de juros até que a irregularidade seja sanada e a contratada volte a atender as condições de habilitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de Fornecedor Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, sobre o valor da contratação em atraso;
III) Multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pela não prestação dos serviços objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
VII) Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da Nota Fiscal/Fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento;
VIII) A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações;
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
18. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Conforme Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Conforme Artigo 54 da Lei 8.666/1993.
18.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinar o Contrato, conforme minuta de contrato constante do Anexo V, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por igual período e, desde que ocorra motivo justificado.
18.2. Quando o convocado não quiser, assinar o contrato, ou se negar a prestar os serviços objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a segunda melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
18.3. No caso do subitem 18.1, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às Licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.4. Este Contrato vigorará por um período de 12 (doze meses), contados a partir da data da assinatura.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Artigo 4º, inciso XXII da Lei Federal 10.520/2002.
19.1. A adjudicação do objeto ao Licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Diretor Presidente da Agência do Estado do Tocantins S.A.
19.2. Para fins de homologação, a Proponente vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na sessão pública do Pregão.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Nos termos do subitem 10 do Anexo I do Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Nos termos do subitem 09 do Anexo I do Termo de Referência.
22. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. Nos termos do Anexo I do Termo de Referência.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. Fica assegurado à Agência de Fomento Estado do Estado do Tocantins S/A, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
24.3. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
24.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
24.7. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
24.8. A reunião de abertura deste Pregão poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
24.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
24.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.13. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento das demais.
24.14. A adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
24.15. A Administração poderá, até a assinatura do contrato inabilitar Licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
24.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
24.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências Editalícias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
24.18. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
24.19. É permitido a qualquer Licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei nº 8.666/1993.
24.20. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando o link “Licitação”.
24.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Agência de Fomento Estado do Tocantins S/A, no endereço 103 Sul, Xxx XX 00, Xxxx 00, em Palmas /TO, ou por meio do Fone:(00) 0000-0000/9819.
24.22. O Departamento Administrativo da Agência de Fomento será responsável pela fiscalização do contrato objeto desta licitação, no que diz respeito a assuntos e decisões de sua alçada.
24.23. Os casos omissos serão submetidos a análise e respectivo parecer jurídico da Gerência Jurídica desta Instituição.
24.24. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas-TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas – TO, 26 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 006/2018
1. OBJETO
1.1 O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para as necessidades da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de passagens aéreas para a Agência de Fomento do Estado do Tocantins é necessidade constante e possui caráter essencial para o bom desenvolvimento de suas atividades, uma vez que devido à constante necessidade de realização de treinamento, participação em simpósios, conferências e reuniões de negócios em outros estados brasileiros, tanto de colaboradores quanto de membros da Diretoria Executiva desta Instituição.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1 A empresa vencedora do certame prestará os serviços de fornecimento de passagens aéreas para qualquer trecho servido por linhas aéreas regulares, abrangendo todo o território nacional e destinos no exterior, bem como emissão de seguro de assistência nas viagens internacionais.
3.2 Procedimento de aquisição de passagens
3.2.1 As solicitações de realização de cotação e aquisição de passagens aéreas serão realizadas, por colaboradores previamente autorizados, de tal modo que somente deverão ser aceitas as emissões solicitadas por meio de e-mail destes.
3.3 Serviços a serem prestados pela Contratada
3.3.1 Os serviços de cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, contemplam:
a) A reserva e emissão de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento, que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários;
b) O “check in” antecipado nos aeroportos de envolvidos, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas;
c) As informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários;
d) A reserva (“self booking”) e emissão (“self ticket”) ”on line” de bilhetes aéreos pelo usuário (passageiro), inclusive, com utilização do “e - Ticket”;
e) Em caso de impossibilidade por comunicação via e-mail, será autorizadas a realização de cotação, reserva e/ou emissão de bilhetes de viagem por outros meios, desde que registrados no processo;
f) Os serviços emitidos e não utilizados pela Agência de Fomento do Estado do Tocantins poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas;
g) Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 Os serviços descritos nos itens anteriores serão remunerados pelo regime de percentual de desconto sobre o valor da tarifa, excluída a taxa de embarque, desse modo a licitante interessada deverá formular sua proposta, considerando todos os serviços solicitados.
5. VALOR ESTIMADO
5.1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO |
1 | Fornecimento de Passagens nacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. | |
2 | Fornecimento de Passagens Internacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. |
5.2 Os valores aqui demonstrados foram alcançados por meio de pesquisa de mercado realizada por meio da análise de 03 orçamentos, referentes ao objeto buscado, e os valores praticados por estas no desenvolvimento da contratação em tela:
5.3. Tendo como base o gasto realizado no decorrer dos últimos 12 meses com passagens aéreas nesta instituição, e tendo em vista as previsões do atual exercício, tem-se para a presente contratação a previsão de disponibilidade de gastos de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para a aquisição de passagens aéreas.
5.4 As quantidades de bilhetes e passagens foram calculados de forma a suprir de forma adequada as necessidades desta Agência de Fomento, pelos próximos 12 (doze) meses, entretanto, esta instituição não possui obrigação na utilização de todo o montante, de tal modo que a empresa contratada será remunerada tão somente pelos serviços solicitados pela contratante, a medida de suas necessidades.
6. FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 O serviço deverá ser executado de forma contínua, sem interrupção, durante 24 horas e sete dias por semana, sendo aferido a cada 30 (trinta) dias, quando então a contratada deverá emitir nota fiscal referente ao período.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1 Os serviços serão medidos a cada 30 (trinta) dias por servidor designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, que avaliará a execução do processo de aquisição de passagens aéreas.
7.2 A Contratada emitirá mensalmente nota fiscal dos serviços executados referente ao período determinado, apresentando juntamente as respectivas faturas emitidas pelas companhias aéreas, bem como relatório discriminando cada viagem realizada.
7.3 A nota fiscal da empresa contratada deve demonstrar separadamente os valores das passagens aéreas, do seguro de assistência em viagens internacionais e o montante referente à taxa de transação.
7.4 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a aprovação do fiscal do contrato, após a verificação do cumprimento de todas as obrigações contratuais.
7.5 O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação;
TE = Valor da Taxa de Embarque; e S = Seguro Saúde e Bagagem.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a Contratante, fazendo constar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2 A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato e promover o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo contratual estabelecido.
9.2 Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
9.3 Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
9.4 Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
9.5 Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada obriga-se a realizar pesquisa de tarifas antes da emissão de bilhete de passagem, no momento em que estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
10.2 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
10.3 Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da prestação desses serviços.
10.4 Dar plena garantia e qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos referentes aos itens apresentados em desconformidade com o especificado no Termo.
10.5 Apresentar sempre que solicitado as Certidões Negativas de Débito com Município, Estado e União, válidas dentro do período do fornecimento.
10.6 Manter o preço dos serviços durante a vigência do contrato;
10.7 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
10.8 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
10.9 Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
10.10 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
10.11 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
10.12 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da Contratante;
10.13 Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais;
10.14 Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pela contratante em tempo hábil;
10.15 Reembolsar, por solicitação da Contratante, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
10.16 Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
10.17 Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário.
10.18 Prestar informações mensais a Contratante, sobre o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas;
10.19 Assegurar a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que praticados pelas companhias aéreas, repassando à Contratante todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em vantagem econômica
para a Contratante, conforme estabelecido no inc. I do art. 5º do Dec. 3.892 de 20 de agosto de 2001 – Presidência da República. A constatação de que a Contratada não repassou descontos ou promoções, emitindo passagens e bilhetes em tarifas superiores, implicará na aplicação de sanções.
11. DA VIGÊNCIA
11. O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços deverá ser efetuado, até 20 (vinte) dias, após a comprovação da prestação de serviços e apresentação dos comprovantes de regularidade necessários, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no endereço desta Agência de Fomento e devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato;
12.2 Fica condicionado o pagamento pelos serviços, a apresentação por parte da contratada dos seguintes comprovantes de regularidade:
a) Certidão negativa de débitos junto ao município sede da contratada;
b) Certidão negativa de débitos junto ao estado sede da contratada;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
d) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão negativa débitos junto à União Federal.
13. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
13.1 A Classificação Contábil dos itens a serem adquiridos é “8.1.7.75 - DESPESAS DE VIAGENS NO PAÍS - 8.1.7.72 - DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR”, recursos Próprios da Agência de Fomento.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este projeto básico dará as bases para firmação de um contrato com validade de 12 meses.
Palmas - TO, 26 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenadora Administrativa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatórios do Pregão Presencial N.º /2018 que a empresa
, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. , possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, e ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade por parte da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
, / / Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2018. ABERTURA DOS ENVELOPES: / / 2018. HORÁRIO: : HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no(a)
, para atendimento do objeto destinado à Agência de Fomento do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº /2018.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição os percentuais de descontos para os serviços a seguir indicados, observadas as exigências do Termo de Referência ANEXO II:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO |
1 | Fornecimento de Passagens nacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. | |
2 | Fornecimento de Passagens Internacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a)Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: _CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro perante a Agência de Fomento o compromisso de prestar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência e estar ciente da responsabilidade pelas informações constantes deste Edital.
Palmas/TO, de de .
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
CONTRATO Nº. /2018
CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
TOCANTINS E A EMPRESA ,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PASSAGENS TERRESTRES E TRANSLADOS.
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS
S/A, sociedade de economia mista, com sede social em Palmas/TO na Quadra 103 Sul, Xxx XX 00, Xxxx 00, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.474.540/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Tecnólogo em Comércio Exterior, portador do RG nº 309.851 — SSP/TO e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxx 000 xxx xxxxxxx 00 XX 00 00 XXXX 000, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº.
, sediada na , CEP: , neste ato representado por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº. , expedida pela
e inscrita no CPF/MF sob nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, referente ao Processo nº. 020/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato foi objeto de licitação através do Pregão Presencial Nº. /2018, Adjudicado na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 tudo constante do processo nº 020/2018.
1.2 Contratação de prestadora de serviços de emissão de passagens aéreas, terrestres e translados, compreendendo serviços de cotação, reservam, emissão, marcação/remarcação e entrega de passagens ou bilhetes eletrônicos, por meio de atendimento remoto (e-mail/telefone) e, todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens, conforme as especificações, na forma de bilhetes e/ou E - Tickets para atendimento às necessidades inerentes às funções e atividades da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESTIMATIVA DE PASSAGENS
2.1 Estima-se que o objeto da contratação ora proposta, será de:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Fornecimento de Passagens nacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. | |
2 | Fornecimento de Passagens Internacionais percentual sobre valor da tarifa, excluída a taxa de embarque. |
2.2.1 O valor estimado a ser despendido com os serviços supramencionados será de R$
( ).
2.2.3 CARACTERISTICAS DO OBJETO
a) Para executar os serviços, a Contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado para atender as exigências deste Contrato;
b) As solicitações serão feitas pelo setor competente designado pela Contratante, conforme demanda. Dependendo da necessidade, as solicitações poderão ser realizadas fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e/ou feriados;
c) Os serviços deverão ser executados mediante solicitação em documento específico emitido pelo setor competente da Contratante;
d) Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente da Contratante ou em caráter de urgência, a Contratada poderá atender sem o documento específico de solicitação, que será entregue posteriormente;
e) A classe da passagem a ser emitida e o serviço de translado serão definidos no documento específico de solicitação feita pela Contratante;
f) Os serviços solicitados deverão ser entregues em local previamente indicado pela Contratante, ou encaminhados eletronicamente para o e-mail mencionado no documento específico de solicitação;
g) Na ocorrência de não haver confirmação da reserva dentro do prazo consignado, a contratada ficará desobrigada de manter o preço, sendo a passagem adquirida pelo valor de mercado para a data da efetiva confirmação;
h) Os preços dos bilhetes aéreos deverão ser cobrados de acordo com as instruções dos órgãos de controle destas entidades, como DAC, INFRAERO e outros.
2.2.4 PASSAGENS AÉREAS: A Contratada deverá:
a) Fornecer bilhetes de passagens aéreas (e PTAs), nacionais, de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil;
b) Incluir no serviço de fornecimento de passagens a reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio nos embarques e desembarques;
c) Providenciar marcação e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação;
d) Emitir em tempo hábil as passagens solicitadas pela Contratante, mediante documento expedido pela área responsável, salvo em caráter de urgência e fora do horário de expediente da Contratante;
e) Proceder ao check-in antecipado ao embarque dos passageiros;
f) Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários, freqüência de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens;
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 A Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços, para melhor atendimento aos integrantes:
3.1.1 Os serviços abrangerão o fornecimento de passagens aéreas, terrestres e traslados em âmbito nacional;
3.1.2 A contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da Contratante, para a emissão de bilhetes de passagens, ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de doze horas corridas e, excepcionalmente, para as requisições urgentes, no prazo de duas horas;
3.2 A contratada se obrigará a repassar a Contratante todos os descontos oferecidos pelas companhias inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas às condições necessárias para tais descontos e tarifas e a oferecer desconto fixo as passagens, o qual servirá de base para julgamento da proposta:
3.2.1 A contratada se obrigará a fornecer sem ônus para a Contratante a tabela de preços das companhias aéreas para passagens aéreas no início dos serviços, sempre que houver reajuste;
3.2.2 A contratada se obrigará a reembolsar os emitir outras passagens para outros trechos, no mesmo valor, quando utilizados por mudanças de planos e/ou atenção a necessidade do serviço a ser solicitado pela Contratante;
3.2.3 As empresas terão que se comprometer em repassar os descontos das companhias aéreas, observadas as restrições impostas pelas companhias, assessorando sempre na escolha da promoção mais vantajosa;
3.2.4 O fornecimento será realizado sob a forma de execução indireta, através de desconto unitário nas passagens adquiridas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deverá atender todas as requisições de emissão de passagem, formuladas pelo Contratante, as quais deverão ser por escrito e devidamente assinadas de acordo com a determinação da Contratante, que para tanto designará funcionário para tais atribuições.
4.2 Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente da Contratante, a Contratada deverá atender à requisição de emissão aérea formulada verbalmente pela determinação da Contratante, que para tanto designará funcionário para tais atribuições.
4.3 Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagem a ser paga pela Contratante, ficando obrigada a providenciar outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o vôo anterior escolhido.
4.4 Receber os informativos sobre não utilização de trechos e passagens emitidas, providenciando o devido ressarcimento.
4.5 Emitir passagens aéreas, terrestre e traslados, a serem paras pela Contratada, de conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 A Contratante ao necessitar de emissão de passagem aérea, deverá requisitar por escrito e/ou Fone/Fax a emissão do respectivo E - Tickets e/ou bilhetes;
5.2 Informar, por escrito e/ou Fone/Fax, os casos de não utilização de trechos de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento;
5.3 Receber e atestar as faturas apresentadas pela Contratada, de conformidade com as requisições expedidas;
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato será definida pela Contratante.
6.2 Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Contratante, que tomará as pertinentes medidas consoantes a lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 20 (vinte) dias do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através da Ordem de Pagamento emitida pela Contratante, após a prestação de serviço e mediante Nota Fiscal/Fatura mensal, que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subseqüente para ser atestado pelo setor responsável pela gestão do contrato e encaminhada para a área financeira;
7.2 Junto com a Nota Fiscal/Fatura, a empresa deverá e encaminhar para o setor responsável pela gestão do contrato, planilhas padronizadas pela Contratante, contendo informações discriminadas sobre os serviços realizados no mês. Estas planilhas serão encaminhadas à Contratadas pelo setor responsável pela gestão do contrato no momento em que a mesma receber autorização para executar os serviços;
7.3 A Contratada deverá emitir mensalmente as faturas, devendo conter, no mínimoas seguintes informações:
a) Identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho);
b) Nome do passageiro;
c) Valor das tarifas;
d) Valor bruto da fatura;
e) Valor correspondente ao desconto;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato com validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 A aquisição será realizada sob garantia de qualidade e será fornecido de acordo com as especificações da proposta, obedecendo ao solicitado no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária consignada à classificação contábil 8.1.7.75 – “Despesas de viagens no país", 8.1.7.72 - "Despesas de Viagens no Exterior".
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS IRREGULARIDADES
11.1 A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o material entregue, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Se a Contratada, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
14.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a Contratante, fazendo constar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.2 A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTROLE
16.1 O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
17.2 E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, aos dias do mês de do ano de 2018.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF: CPF: