TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO
1. DO OBJETO
Este chamamento público visa a elaboração de planilhas de mão de obra para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e distribuição de refeições, com todos os gêneros alimentícios, equipamentos, logística, mão de obra, encargos e demais insumos do serviço, para atender pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital dos Servidores do Estado – HSE de acordo com as seguintes informações:
1. Apêndice N, QUADRO 13. RELAÇÃO DOS CARGOS, PERFIL, JORNADA E ATIVIDADES;
2. Apêndice O, QUADRO 14. RELAÇÃO DE FARDAMENTOS E XXX’x;
3. Anexo D, MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA.
4. Demais informações referentes à execução dos serviços ao longo do termo de referência.
2.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa terceirizada para atender o Hospital dos Servidores do Estado – HSE deve-se ao término do contrato 25/2013, em 15/05/2014 e contratações emergenciais subsequentes, culminando no contrato de nº 27/2017, tendo como alicerce os seguintes pontos:
a) Necessidade de fornecer alimentação adequada, especializada e de forma contínua, que atenda aos requerimentos nutricionais nas diversas enfermidades para os pacientes internados, visando manter ou recuperar o estado nutricional;
b) Necessidade de manter o fornecimento de alimentação aos servidores e acompanhantes.
A contratação de pessoa jurídica para prestação das atividades de produção e distribuição de refeições tem por objetivo delegar a terceiros atividades de apoio do Hospital.Essa contratação encontra respaldo na lei de criação do SASSEPE, art.4º, § 1º , da Lei Complementar nº 30/2001 e nas competências atribuídas ao IRH-PE pela Lei estadual nº 11.925/2001, art. 3º, bem como Resolução nº 05/2004 do CONDASPE;
É de suma importância que seja evitada a descontinuidade nos serviços prestados, não restando a menor dúvida, que os serviços são essenciais na prestação da assistência hospitalar, no tocante ao atendimento dos requerimentos nutricionais dos internos e pela necessidade de fornecimento de refeições a servidores e acompanhantes, respaldadas em normativa da DHSE (Diretoria do Hospital dos Servidores) – Portaria HSE nº01/2015 e liminar judicial, ambas acostadas ao processo, motivo pelo qual o Hospital necessita de empresa que preste esse tipo de serviço de maneira ininterrupta.
2.2 DOS QUANTITATIVOS
O quantitativo foi estabelecido de modo a atender a pacientes, funcionários e acompanhantes:
− Com relação a pacientes, foi obtida a média a partir dos quantitativos estimados no contrato anterior, os dados foram comparados com os das últimas prestações de serviços, que refletem a abertura de novos leitos cirúrgicos, o que representou uma pequena variação nas Refeições estimadas/mês = 20.710 ( vinte mil setecentos e dez), demonstrada no Quadro 1. Quantitativo estimado de refeições/mês, melhor explicado
metodologicamente na Notas Técnicas nº 11/2017 – NANU, datada de 31/05/2017;
− Com relação aos funcionários, o quantitativo estimado teve como base o contrato anterior de nº 18/2016, sendo estabelecido que o tipo e número de refeições obedecerá às escalas de serviço de 12 ou 24 horas de plantão, em regime de horário diurno ou noturno. Para funcionários em regime diurno será fornecida a refeição almoço, e para os funcionários em regime noturno a ceia e o desjejum. Atualmente, o quantitativo de funcionários que são contemplados com as refeições fornecidas variam numa média/dia de 70 desjejuns e 90 ceias para o plantão noturno, e uma média de 170 almoços, para os funcionários em regime diurno.
− Com relação aos acompanhantes: foi feito uma memória de cálculo do ofertado no ano anterior, já considerando o impacto do fornecimento das refeições almoço e ceia para acompanhantes a partir do segundo semestre de 2014. Atualmente, o quantitativo de acompanhantes que são contemplados com as refeições fornecidas variam numa média/dia de 90 desjejuns, 80 almoços e 75 ceias;
− No total as refeições estimadas no refeitório sofreram um decréscimo de
(20) vinte/refeições dia, refletindo a queda no fornecimento de refeições aos funcionários com a normatização das refeições no refeitório do HSE. Refeições estimadas/mês funcionários e acompanhantes = 16.900 ( dezesseis mil e novecentos);
− São ainda estimados produtos de consumo extras: café, água mineral, biscoito, bolacha, gelo e outros = 10.574 unidades/mês. Esses produtos são ofertados a usuários do laboratório e outras situações que se apresentam. O aumento no quantitativo do item de consumo extra está explicitado na Nota Técnica nº 11/2017 – NANU, datada de 31/05/2017;
Quadro 1. Quantitativo Global Estimado de Refeições/Mês
COMENSAL | QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES EMERGENCIAL | QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES A SER CONTRATADO NO PROCESSO ORDINÁRIO | VARIAÇÃO (%) |
Pacientes (desjejum, almoço, ceia e lanches) | 21.230 | 20.710 | 2,4↓ |
Funcionários e Acompanhantes | 16.900 | 16.900 | |
Itens de consumo extra | 10.556 | 10.574 | ---- |
TOTAL | 48.686 | 48.184 | 1,0 ↓ |
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será prestado nas dependências do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, dependências da Contratante, onde a alimentação será preparada, porcionada e distribuída.
4. DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
4.2 O contrato deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias após convocação do IRH.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6. 1 Critério
Menor preço global.
6.2 Justificativa
A escolha pelo critério de menor preço global visa uma maior eficiência técnica, buscando manter a qualidade da alimentação, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. As vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução do referido contrato, levando-se ainda em conta, que o contrato engloba vários comensais e diferentes dietas ao longo de 24h ininterruptas de atendimento, o que impossibilita que diferentes empresas ocupem o mesmo espaço oferecido pela contratante, o que inviabilizaria a execução do serviço e o devido cumprimento das atividades dentro dos parâmetros exigidos.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário
8. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. DOS MATERIAIS
8.1.1. A Contratada deverá utilizar materiais que resultem em menor impacto ao meio ambiente, devidamente aprovados pelo Contratante, quais sejam (Apêndice J):
− Material para acondicionamento, distribuição e consumo de preparações líquidas (água, suco, café, etc.) e sobremesas geladas, do tipo caixa isotérmica, que não isopor; quando necessário;
− Copos descartáveis com tampa de tamanho e especificação compatível;
− Embalagem de saco plástico, próprio para alimentos, para acondicionar frutas servidas inteiras;
− Embalagem descartável própria para sobremesa com tampa de tamanho e especificação compatível, para acondicionamento de frutas servidas em fatias ou picadas;
− Canudos embalados individualmente conforme exigência sanitária, para uso dos pacientes sempre que necessário;
− Jogo de talheres descartáveis de tamanho grande, resistente e de boa qualidade (garfo, faca, colher) para uso dos pacientes, em embalagem apropriada, previamente aprovado pela Contratante;
− Guardanapo 24x24cm em embalagem individual sem contato manual;
− Talheres inox de boa qualidade e resistência, para utilização no refeitório, devidamente aprovados pela Contratante. Substituir sempre que
necessário, mantendo quantidade para execução dos serviços sem intercorrências de falta de talheres.
8.2. DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES:
8.2.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos pacientes,colaboradores e acompanhantes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de dieta e os respectivos horários;
8.2.2. Serão oferecidas 06 (seis) refeições a pacientes, e aos colaboradores do HSE, até 02 (duas) refeições. Serão oferecidos ainda alimentos para consumo extra nas refeições, fora de horários de refeições, ou para o laboratório, eventos, e outras situações que se apresentem;
8.2.3. Utilizar gêneros de marcas e fornecedores idôneos do mercado, monitorando o desempenho dos fornecedores críticos de forma a garantir a qualidade e rastreabilidade dos produtos utilizados;
8.2.4. Os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
− Execução de cardápios de refeições principais por consistência e por tipo de dietas, de acordo com modelo proposto (Apêndice A);
− Execução de cardápios de lanches de acordo com modelo proposto
(Apêndice B);
− Aquisição, armazenamento e controle quantitativo e qualitativo de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
− Pré-preparos, preparos e cocção da alimentação;
− Porcionamento uniforme e distribuição das dietas (leitos) e refeições (refeitório), utilizando-se de utensílios apropriados, padronizados, e em quantidade suficiente, possibilitando a manutenção da segurança higiênica sanitária e a adequação quantitativa das dietas e refeições;
− Recolhimento dos utensílios e materiais descartados pelos comensais e funcionários, manejando adequadamente os resíduos sólidos e líquidos gerados ;
− Limpeza, conservação e manutenção de todas as dependências utilizadas para execução das atividades previstas no contrato; Higienização e manutenção de equipamentos e utensílios alocados, com reposição desses equipamentos sempre que necessário;
8.2.5. Procedimentos de operacionalização, porcionamento e distribuição de refeições e dietas obedecendo a procedimentos de Boas Práticas que incluam o uso de fardamentos com identificação, supervisionados por técnico da Contratada, com vistas a adequação e segurança no atendimento (Apêndice O);
8.2.6. As refeições dos pacientes serão distribuídas em carros térmicos ergonômicos em inox. Os recipientes destinados às refeições de pacientes deverão conter a identificação do paciente de acordo com a Política de Identificação do HSE, e as características da dieta. Os recipientes destinados às refeições principais devem ser do tipo prato térmico, descartável, reciclável, composto de Polipropileno, resistente à temperatura, com tampa transparente, capacidade para 1000ml e três divisórias, favorecendo vedação que evite vazamentos e mantendo a temperatura do alimento em condições apropriadas para o consumo;
8.2.7. Funcionários e acompanhantes serão atendidos em 01 (um) refeitório, dispondo de pratos, talheres e bandejas. Todas as preparações serão porcionadas. Será disponibilizada água própria para o consumo em todas as refeições;
8.2.8. As garrafas térmicas de café e chá com e sem açúcar ou adoçante, a serem entregues aos setores, serão fornecidas e distribuídas pela Contratada em horários determinados pela Contratante. A Contratada deverá disponibilizar garrafas em duas cores distintas para identificação das garrafas/bombonas adoçadas ou não, e em duplicata, para que cada setor possa proceder a imediata troca da garrafa vazia pela garrafa cheia, de acordo com a lista de setores fornecidas pela Contratante.
8.3. DOS CARDÁPIOS:
8.3.1. A Contratada acatará a solicitação da Contratante de alterar o cardápio existente já aprovado, com as devidas justificativas, até 24 horas antes do preparo. Toda e qualquer alteração que se faça necessária por medida de contingenciamento demandada por Responsável Técnico-RT da Contratada deverá ocorrer por escrito e com justificativas, com igual antecedência, e só surtirá efeito, caso a mesma tenha a aprovação da Contratante;
8.3.2. As dietas obedecerão aos critérios estabelecidos, que incluem as modificações de consistência e de restrições, sendo este último sem ônus para a Contratante (Apêndice C);
8.3.3. Na execução de cardápios existentes, ou introdução de novos cardápios, atender aos seguintes critérios:
− Utilizar-se das fichas técnicas existentes da Contratante, (Apêndice D), detalhando: modo de preparo, ingredientes e custo, ou elaborar fichas técnicas, obrigatoriamente, quando do início da prestação do serviço. As novas fichas técnicas deverão ser testadas antes da introdução aos novos cardápios e estarão sujeitas a aprovação da Contratante, conforme modelo (Apêndice E );
− Revisar trimestralmente os alimentos de safra constantes dos cardápios antes da elaboração do pedido, e sugerir as substituições cabíveis para aprovação pela Contratante;
− Apresentar sugestões de modificação ao cardápio das refeições e dietas, a cada 03 (três) meses, 25 (vinte e cinco) dias antes do início de cada trimestre, e, por solicitação da Contratante, substituir os cardápios que apresentarem baixa aceitação ou resto/ingesta acima do percentual de 10% estabelecido pela Contratante;
− Divulgar o cardápio completo, fixado em local visível ao atendimento nas dependências da Contratante ou através de site do Órgão;
− Oferecer cardápios com padrão diferenciado nas diversas refeições para pacientes e funcionários, em datas especiais (Semana Santa, Páscoa, Dia das Mães, Festas Juninas, Dia dos Pais, Dia do Servidor, Natal, Ano Novo e outras datas comemorativas), respeitando-se as características regionais e especificas de cada dieta. Apresentá-los à Contratante com prévia antecedência para aprovação, juntamente com as fichas técnicas das preparações, preferencialmente, quando do início do Contrato;
8.3.4. Para estimular a aceitação das refeições por parte de pacientes, serão utilizados na cozinha dietética temperos ou molhos à base de azeite virgem, limão, pimentas, especiarias, ervas aromáticas, tomate e maionese light. Sementes (linhaça, gergelim, girassol, jerimum, chia) e farelo de aveia poderão compor
preparações destinadas à pacientes diabéticos. Sal dietético em sache, deverá ser disponibilizado no almoço e ceia dos pacientes, sempre que solicitado;
8.3.5. Aos funcionários cadastrados pelo NANU que necessitarem restringir sal e açúcar da alimentação, deverá ser oferecida dieta de restrição no refeitório nas principais refeições. No almoço: as preparações de carnes deverão ser de 1a qualidade, magras, incluindo sobremesa de fruta ou sobremesa diet, sem alteração no preço da refeição.
8.3.6. A alimentação dos acompanhantes seguirá os padrões do funcionário, como estabelecidos no Termo de Referência (TR);
8.3.7. Em casos de suspensão de cirurgias, pacientes admitidos após o horário das refeições principais (desjejum, almoço ou ceia), pacientes de quimioterapia (QT), retornos de exames, ou por prescrição dos nutricionistas, será fornecido um lanche extra- horário, sempre que solicitado. Situações que caracterizem urgência (admissão ou suspensão de dietas) serão acatadas, independente de horário, no prazo de até 30 (trinta) minutos, sem prejuízo para a Contratada, caso a dieta já tenha sido porcionada;
8.3.8. O cardápio deverá considerar o consumo responsável de alimentos, priorizando as frutas, legumes e verduras de produção local e produtos da época, evitando produtos cuja origem seja de áreas desmatadas ilegalmente, ou que resultem em ameaça à vida marinha, e incluir receitas que favoreçam o aproveitamento dos alimentos.
8.4. DOS HORÁRIOS:
8.4.1. O horário das refeições está estabelecido pela Contratante, ficando esclarecido que qualquer alteração por escrito, feita pelo Núcleo de Apoio de Nutrição (NANU), só operará efeito após 08 (oito) dias (Apêndice P);
8.4.2. Para funcionários que necessitem extrapolar o horário de refeição por se encontrarem em serviço externo, serão aceitas reservas de almoço e ceia, até o limite de 05 (cinco) minutos anteriores ao fechamento do refeitório. A reserva deverá ser feita por telefone e será válida por um período não superior a 60 minutos do encerramento da distribuição de refeições no refeitório. Após esse horário o funcionário cuja reserva tenha perdido a validade receberá um lanche (até dois). O funcionário que não tenha efetuado a reserva por qualquer impossibilidade, ou tenha deixado de avisar que se encontrava de plantão extra, deverá apresentar uma solicitação de lanche ao NANU pela chefia imediata;
8.4.3. Os mapas com a relação dos pacientes e dietas prescritas serão disponibilizados através de intranet, entrando em vigor a partir da refeição seguinte. As alterações de dietas solicitadas pelas Nutricionistas Clínicas do
NANU serão demandadas até os horários convencionados para cada refeição, por contato eletrônico (intranet), através de alteração no mapa de dietas.
8.5. DA ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO
A Contratada deverá ter capacidade para fornecer mensalmente, aproximadamente: 10.220 (dez mil duzentos e vinte) refeições principais (desjejum, almoço e ceia) e 10.490 (dez mil quatrocentos e noventa) lanches para pacientes; 9.900 (nove mil e novecentos) refeições principais (desjejum, almoço e ceia) para funcionários e 7.000 (sete mil) refeições principais (desjejum, almoço e ceia) para acompanhantes, de acordo com quantitativo mensal de refeições (Apêndice F).
8.6. DO PESSOAL
8.6.1. Os serviços serão desenvolvidos pela Contratada, através de quadro de pessoal de infraestrutura com qualificação comprovada e escolaridade mínima necessária para o exercício da função, em regime de diaristas e plantonistas, nos padrões técnicos recomendados. O responsável técnico a ser mantido na unidade deverá estar inscrito no respectivo conselho;
8.6.2. O dimensionamento do contingente de pessoal, categorias funcionais e respectiva distribuição por setores de serviços, se dará em função do número de comensais a serem atendidos obedecendo as seguintes fases: fase de produção/expedição de refeições e fase de distribuição das refeições. Para o dimensionamento da mão de obra a ser disponibilizada para execução satisfatória deste serviço, a licitante deverá considerar, os indicadores de mão de obra previstos neste Termo de Referência, a existência de 199 leitos abertos no Hospital e 16 com projeção de abertura no ano de 2017, legislações específicas sobre o tema, e ainda, o funcionamento ininterrupto (24 horas) do Hospital. Desta forma, recomenda-
se que o dimensionamento das copeiras do plantão noturno deverá resultar em um quadro de no mínimo 40% do quadro do diurno.
.
NUMERO DE REFEIÇÕES/ MINUTOS
800 * /10” **
*número de refeições produzida dia
**tempo em minutos
INDICADOR DE PERIODO DE DESCANSO=IPD
IPD = 365* - 89***/ 89** = 3,1 dias
* número de dias do ano
**soma das folgas e feriados não trabalhados
INDICADOR DE PESSOAL SUBSTITUTO DE DIAS DE DESCANSO = IPS
IPS =IPF
IPD
IPS = 5,48
INDICADOR DE PESSOAL FIXO = IPF
IPF= 800*X 10** IPF = 17,00
8***X60’
*número derefeições
** tempo de preparação em minutos
*** carga horário mensal de trabalho
INDICADOR DE PESSOAL TOTAL = IPT IPT = IPF + IPS
IPT = 22,48 IPT ~ xx Funcionários
215_ = 07 →
30
ACRÉSCIMO DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM
30 LEITOS/01 COPEIRO
07x2 = 14 Plantonistas* Diurnos
03 Plantonistas* Noturnos (x2) = 06 N Total do Serviço de Copeiragem = xx*
*Em escala de 12X36
* xx Funcionários
QUADRO DE ESTIMADO DE FUNCIONÁRIOS
COPEIRAGEM DE DISTRIBUIÇÃO + IPT + NUTRICIONISTAS= xx Funcionários
Obs.: As jornadas de trabalho dos plantões de 12x36 estão assim discriminadas:
• Plantão 12x36 h de 2ª a domingo diurno – 7h às 19h;
• Plantão 12x36 h de 2ª a domingo noturno – 19h às 7h.
8.6.3. Os funcionários deverão se apresentar nos locais de trabalho, devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional, e limitar esta presença aos seus horários de trabalho. O uniforme de trabalho deverá ser fornecido pela empresa, conforme descrito no TR ( Apêndice O ).
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço a ser prestado, nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições, bem como pelo transporte, quando se fizer necessário, e distribuição das refeições à Contratante;
9.3. Dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e sob a responsabilidade técnica de nutricionista, com experiência comprovada;
9.4. Apresentar e manter atualizada mensalmente a relação da equipe técnica, operacional e administrativa da Contratada, com a quantificação e a qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado, e comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN);
9.5. Alocar os empregados que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente ao serviço, e promover treinamentos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, abordando noções dietoterápicas, de boas práticas, de técnicas culinárias, uso correto de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), comportamento, postura, normas e deveres, prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio. Apresentar à Contratante após os mesmos, pauta administrada com lista de presença assinada pelos funcionários e avaliação de reação e eficácia;
9.6. Cumprir com as diretrizes de prevenção e controle de infecção e biossegurança;
9.7. Manter pessoal uniformizado nas dependências do Contratante. Comprovar a entrega de EPIs (incluindo protetores descartáveis), em conformidade com o previsto pela Vigilância Sanitária (VISA). A relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um. Fornecer descrição completa dos uniformes a serem utilizados por ocasião do início do serviço para aprovação pelo NANU;
9.8. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados através de ponto eletrônico com leitor biométrico e, providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir faltas, folgas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro completo de funcionários, necessário à execução do presente contrato;
9.9. Manter regime de passagem de plantão e sobreaviso, em caso de falta do funcionário responsável pela rendição em conformidade com a legislação vigente;
9.10. Apresentar mensalmente ao Gestor do contrato: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP, a ser recolhida até o dia 07 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração se tornou devida ao trabalhador; cópia da folha de pagamento e relatório gerado pelo ponto eletrônico;
9.11. Responder por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, considerando que a inadimplência com relação a esses encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato (Decreto Estadual nº. 25.304/03, de 17 de março, Art. 1º, Inciso I);
9.12. Apresentar ao ordenador de despesas, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003;
9.13. Entregar os vales transporte aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização;
9.14. Pagar os salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido;
9.15. Cumprir as cláusulas dos respectivos contratos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional;
9.16. Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências da Contratante, orientando-os para manterem o devido respeito e extrema cortesia com os colegas de trabalho, pacientes, acompanhantes e com funcionários da Contratante;
9.17. Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada à Contratante, promovendo a sua imediata substituição;
9.18. Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante;
9.19. Acatar no plantão noturno, ou na eventual ausência das nutricionistas do quadro do HSE, prescrição de dieta do corpo médico do hospital e apenas desse, devendo a mesma se dá através de preenchimento pelo enfermeiro (a) de formulário próprio do NANU;
9.20. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho. Zelar pela segurança do trabalho de forma a reduzir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e proteger a integridade física e psicológica do trabalhador, conforme Normas Regulamentadoras (NR’s) determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os riscos devem estar devidamente identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR 9. Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser enviado ao Setor de Saúde Ocupacional (SSO) do HSE;
9.21. É de total responsabilidade da Contratada a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas operacionais, devendo observar os critérios estabelecidos pelos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) disponíveis na instituição, que foram desenvolvidos tendo como referência a Portaria CVS-6/99, de 10/03/99 alterada pela Portaria CVS 18/08, referente ao Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico- Sanitário em Estabelecimento de Alimentos;
9.22. Realizar bimensalmente a limpeza e esgotamento preventivo das caixas de gordura da cozinha, e sempre que necessário de maneira corretiva, ou a critério da Contratante. Todo procedimento de higienização deve seguir o POP disponível no serviço;
9.23. Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgoto, vinculados à prestação de serviço, realizando reparos imediatos;
9.24. Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
9.25. Fornecer, manter, substituir e colocar à disposição da Contratante todo o material e equipamentos considerados necessários para a execução do escopo contratado, constantes ou não, da lista em anexo, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para a Contratante (Apêndices J e H);
9.26. Fazer a manutenção preventiva dos equipamentos de propriedade da Contratante ou da Contratada, incluindo a metrologia legal e a calibração, de acordo com o cronograma pré estabelecido. A manutenção corretiva dos equipamentos da Contratante (Câmaras de refrigeração, coifas e exaustores ) e Contratada dar-se-á sempre que necessário, sem quaisquer ônus para a Contratante, devendo os equipamentos da Contratada serem substituídos no prazo máximo de 48 horas ou a critério da Contratante;
9.27. Apresentar um relatório mensal informando das ações corretivas realizadas em cada equipamento;
9.28. Relacionar e identificar todos os equipamentos de sua propriedade, para controle pelo setor de patrimônio do HSE, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
9.29. Responder à Contratante pelos danos ou avarias causados ao patrimônio da Contratante por seus empregados e encarregados;
9.30. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente TR, sem qualquer ônus para a Contratante;
9.31. Arcar com o custeio de todas as despesas referentes ao abastecimento de gás de cozinha GLP utilizado nas áreas de produção, adaptando e instalando registro de medição de gás encanado, quando for o caso (APÊNDICE M). Os custos com água, taxa de esgoto e energia elétrica, serão de responsabilidade da Contratante;
9.32. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
9.33. Corrigir, preferencialmente no curso do mês em execução contratual, ou, na impossibilidade, em até 15 (quinze) dias, os problemas apresentados pela fiscalização da Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre a Contratante e a Contratada;
9.34. Somente permitir acesso de Nutricionistas, técnicos, estagiários, funcionários da Contratante, e visitantes, às áreas de manipulação de alimentos, após o fornecimento de paramentação adequada;
9.35. Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. A Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada;
9.36. Facultar ao pessoal técnico do HSE, devidamente credenciado, visita às suas instalações ou a serviços por ela administrados, de forma a possibilitar a emissão de relatório circunstanciado sobre a capacidade técnica da Contratante para fins de monitoramento e atendimento aos requisitos de Qualidade estabelecidos para a garantia da segurança alimentar dos comensais;
9.37. Implantar, e realizar a manutenção preventiva e corretiva às expensas da Contratada, catraca eletrônica (hardware e peças mecânicas) para controle de acesso ao refeitório, possibilitando o controle individual e por refeição de todos os usuários do refeitório, e, a realização da medição das refeições servidas. Na eventualidade de pane no sistema, a Contratante utilizará a média dos registros anteriores para o horário. Esse sistema engloba :
a- Atualização de softwares (anti vírus, sistemas, drivers); Limpeza física e lógica; funcionamento em modo on e off (estabilizadores do tipo Nobreak, baterias obedecendo ao prazo de validade do fabricante); Exclusividade de servidor que utilize sistema operacional SERVER licenciado, com sistema antivírus, não utilizando-se da máquina para trabalhos de rotinas e/ou acessos a WEB;
b- Qualidade de leitor biométrico que possibilite o menor número possível de falhas na gravação ou leitura das biometrias;
c- Capacidade para liberação do acesso de usuários ao refeitório do HSE, mediante o reconhecimento de impressão digital (biometria) ou leitura de código de barra ou “smartcard”;
9.38. Elaborar relatório por ocasião de cada visita técnica preventiva ou corretiva da catraca eletrônica e encaminhar ao NAIT (Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação);
9.39. Manter protocolo de entrega para reservas de refeições e lanches fornecidos a funcionários em decorrência da perda da reserva efetuada ou outra situação de excepcionalidade prevista no manual de serviço;
9.40. Acatar que a inclusão, alteração de cadastros e gravação de biometria, utilização de permissão do tipo “Administrador” ficará a cargo da Contratante, cabendo a este, definir as permissões a serem utilizadas pelo Contratado. A fiscalização da manutenção do sistema se dará pelo NAIT;
9.41. Impedir a saída de bebidas, alimentos e talheres, do refeitório durante as refeições;
9.42. Entregar porções de todas as refeições elaboradas à Contratante para degustação com a devida antecedência, sempre que solicitado, devendo realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que forem considerados fora do padrão estabelecido pela Contratante;
9.43. Identificar toda e qualquer preparação elaborada na cozinha dietética e cozinha geral, destinada à pacientes com etiquetas adesivas de refeição com: nome do paciente, enfermaria, leito, dieta oferecida e validade da preparação, conforme padronizado pela Contratante, e em cumprimento às diretrizes da política de identificação de paciente da instituição;
9.44. Comprovar o uso das quantidades de alimentos previstas e servidas no presente contrato, através de pesagem das refeições, e de documentos do tipo: planilha de resto/ingesta, ficha técnica, entre outros, sempre que solicitado;
9.45. Assegurar as boas práticas na manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição e transporte de alimentos. Estabelecer mecanismos e procedimentos para a identificação, rastreabilidade, conservação e descarte apropriado de alimentos e amostras;
9.46. Repor as preparações no refeitório de forma a não promover retenção de comensais e aumento do tempo de espera na fila de distribuição, sendo necessário para tal, que exista para cada cuba das ilhas de distribuição uma cuba de reserva disponível;
9.47. Disponibilizar e manter, através de formulário próprio com acesso da Contratante, controle mensal dos pratos, recipientes e talheres em inox em quantidades suficientes ao número de refeições servidas no refeitório, e, estoque mínimo no almoxarifado, garantindo o bom atendimento. Não será permitida à Contratada, a lavagem do material para reposição durante a utilização do refeitório;
9.48. Cumprir rigorosamente o Manual de Dietas específico da Unidade, observando: dietas de rotina, dietas especiais, tabela de substituições e preparações de exames. As dietas devem ser ofertadas de forma padronizada e segura em suas restrições, favorecendo o alcance do cálculo do valor nutritivo (Valor Energético Total - VET, macro e micro nutrientes) estimado e objetivando a adequação da dieta do paciente;
9.49. Cumprir com as determinações do plano de gerenciamento de resíduos da Contratante e utilizar as boas práticas no manejo dos resíduos para minimizar o impacto ambiental:
− Utilizar recipientes para coleta seletiva nas cores determinadas pela Unidade de Qualidade e Segurança do Paciente (UQSP) do HSE;
− Utilizar sacos de lixo, de sua responsabilidade, adequando a capacidade de uso e necessidade;
− Promover a redução de resíduos e restos alimentares, através de ações educativas voltadas aos comensais, que resultem no chamado “prato limpo” ao término da refeição;
− Responsabilizar-se pela destinação final de óleos de frituras e cocções, lixo inorgânico e orgânico, de forma a favorecer a reutilização (compostagem) e reciclagem de resíduos;
9.50. Reconhecer, que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
9.51. Reconhecer, que é a única, integral e exclusivamente responsável pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a Administração da Contratante e órgãos do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados, ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato;
9.52. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme especificados neste TR, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
9.53. Comunicar à Contratante, sempre que após a assinatura deste Contrato, ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, através de Ofício acompanhado de cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
9.54. Cumprir as disposições legais, Municipais, Estaduais e Federais, legislação técnica específica e Programas recomendados pelo Contratante, bem como normas de segurança que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste contrato (Apêndice Q );
9.55. Estabelecer ações preventivas, sistema de notificação e gerenciamento de eventos sentinela. Realizar análise físico-química e microbiológica bimensal, sendo uma de água e outra de alimentos manipulados ou de origem cárnea, para diagnóstico de possíveis surtos de toxi-infecção alimentar, em consonância com a Portaria CVS-06/99, com as alterações incorporadas pela Portaria CVS 18/08;
9.56. Estabelecer critérios e procedimentos de segurança para a utilização de materiais, insumos, equipamentos e serviços;
9.57. Manter o serviço prestado à Contratante em condições de padrão de qualidade em concordância com o Manual de Acreditação adotado pelo HSE, de forma a assegurar uma assistência nutricional planejada, segura, integrada e individualizada;
9.58. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Indicar formalmente gestor e fiscal especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato;
10.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
10.3. Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições;
10.4. Lavrar um termo onde conste o arrolamento total dos bens cedidos com a descrição do estado de conservação e funcionamento e fotos das áreas. Emitir parecer técnico- setor de Manutenção do HSE, que ateste a capacidade do suprimento físico-energético (gás, vapor, energia elétrica) da cozinha da Contratante;
10.5. Fornecer à Contratada, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios, adequados de acordo com suas características perecíveis ou não;
10.6. Disponibilizar à Contratada todas as normas e/ou políticas de segurança vigentes na Unidade;
10.7. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
10.8. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;
10.9. Prever visitas de inspeção periódicas ( auditorias ) da Unidade de Qualidade e Segurança do Paciente (UQSP) e do Núcleo de Manutenção do HSE, para assegurar o cumprimento das normas da segurança sanitária e assegurar a manutenção do estado de conservação da área física;
10.10. Comunicar por escrito ou por meio eletrônico à Contratada, qualquer falha ou deficiência do serviço que exija um plano de ação com previsão da solução do problema;
10.11.Comunicar por escrito ou por meio eletrônico à Contratada, com antecedência mínima de até 24h, a decretação de pontos facultativos e feriados não nacionais, evitando o preparo e desperdício de refeições;
10.12. Controlar e conferir periodicamente em conjunto com a Contratada, as medições de refeições, através de registros existentes em Mapas de Dietas, catraca eletrônica ou outro modelo de controle constante no Sistema NANU, das refeições fornecidas a pacientes, funcionários, setores e eventos;
10.13. Aprovar a medição das refeições efetivamente fornecidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número da Contratante;
10.14. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
10.15. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
10.16. Garantir que apenas os colaboradores nas condições arroladas na Portaria HSE nº 01/2015, pacientes e acompanhantes sejam contemplados com a disponibilização de refeição desta contratação. O controle utilizar-se-á das escalas de serviço para a colocação do horário e número de acessos permitidos aos funcionários, e, para os acompanhantes, do relatório gerado pelo Censo do HSE, onde são informados: clínica, nome e idade do paciente.
11. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O Pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação por ambas as partes do quantitativo efetivamente fornecido, comprovação do pagamento dos salários do empregado vinculado ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à Contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal /Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no HSE.
11.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 11.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.3. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. É reservado à Contratante o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da Contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados:
i. A gestão do contrato será exercida pela GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES (GACL) DO IRH, em observância às disposições dos parágrafos 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
ii. A fiscalização e o acompanhamento de todas as fases de execução do presente contrato, em observância às disposições dos parágrafos 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nutricionista.
12.2. Cabe ao fiscal do contrato:
12.2.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
12.2.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
12.2.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
12.2.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
12.2.5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
12.2.6. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc:
12.2.6.1. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
12.2.6.2. Utilizar livro ou arquivo eletrônico de ocorrências para registro de eventuais irregularidades;
12.2.6.3. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
12.2.6.4. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
12.2.6.5. Ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências e documentos utilizados pela Contratada durante a prestação dos serviços;
12.2.6.6. Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, e, a compatibilidade com o cardápio estabelecido;
12.2.6.7. Verificar a qualidade “in natura” dos gêneros adquiridos, estocados, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo ou não atendam ao padrão estabelecido contratualmente;
12.2.6.8. Verificar a qualidade das preparações, englobando processos de preparações, que a juízo da fiscalização poderá ser interrompido ou refeito, ou não aceito, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo ou não atenda as especificações do contrato;
12.2.6.9. Promover a degustação das refeições fornecidas, e fiscalizar o porcionamento e per captas das refeições servidas aos comensais, sempre que julgar necessário;
12.2.6.10. Verificar periodicamente junto à Contratada, se o sistema APPCC (Análise dos Perigos e Controle dos Pontos Críticos) está implantado e funcionando como planejado, objetivando a segurança do
alimento através da análise e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos, desde a produção da matéria-prima, suprimento e manuseio até fabricação, distribuição e consumo do alimento;
12.2.7. Solicitar à Contratada a apresentação de documentos, manuais e procedimentos sujeitos à aprovação e consulta por parte da Contratante, durante toda a vigência do contrato;
12.2.8. Caberá ao Fiscal do Contrato ou a terceiros contratados para assisti- lo ou subsidiá-lo a realização de check list (modelo abaixo), semanal, quinzenal ou mensal para monitoramento do cumprimento das obrigações contratuais, bem como, realizar auditoria trimestral dos serviços da Contratada, atribuindo à mesma, avaliação e classificação (qualificação - 70 a 100 pontos; qualificação com restrição - 40 a 69; ou desqualificação - 0 a
39) que possibilitem a manutenção da qualidade dos serviços contratados
( Apêndice G).
QUADRO 1.CHECK LIST
CHECK LIST | ||||
SEMANAL | □ | |||
QUINZENAL | ||||
MENSAL | □ | |||
DATA: | ||||
CLASSIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO | JUSTIFICATIVA | ENCAMINHAMENTO | |
DOCUMENTAÇÂO (auxiliar de fiscalização/fiscal e assistente administrativo) | ||||
Ocorrência- TERCEIRIZADA confere, responde e insere assinatura digital. | ||||
Manutenção predial, equipamento - Cronograma de manutenção preventiva. Data da última manutenção. | ||||
Controle de pragas (dedetizações). | ||||
Limpeza das caixas de gordura ( frequência). |
Análises microbiológicas (água, alimentos e bancadas). | ||||
Análise química da água | ||||
Controle de temperatura de alimentos | ||||
Controle do óleo | ||||
Controle de temperatura de equipamentos | ||||
Controle de resto/ingesta - índice ideal até 10% | ||||
Documentação trabalhista e previdenciária: (FGTS/INSS/PIS E COFINS) e relatório eletrônico de ponto. | ||||
Escala mensal de serviço. Faltas e/ou plantões incompletos. | ||||
Cronograma, conteúdo e avaliações dos treinamentos oferecidos. | ||||
ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional)/PCMSO | ||||
Relação de fardamentos e EPIs | ||||
Vale transporte | ||||
Auditorias anteriores ou outras pendências anteriores a serem corrigidas. | ||||
FUNCIONÀRIOS (auxiliar de fiscalização/fiscal) | ||||
Fardamento e EPI’S dos funcionários (completos, limpos e em boas condições de uso). | ||||
Relacionamento com os funcionários, acompanhantes e pacientes | ||||
ALIMENTAÇÃO (auxiliar de fiscalização/fiscal) | ||||
Cardápio dos funcionários/acompanhantes e pacientes. O cardápio respeita a sazonalidade? Foram oferecidos as preparações do cardápio de festividades? Há necessidade de alteração do cardápio (erro de execução, ficha técnica). Aparência das preparações, sabor e consistência, sobremesa, opção de carne aos pacientes está mantida. Repetições das preparações.Verificar possível preparação “não aceita”. | ||||
Fornecedor - Terceirizada avalia fornecedores críticos?Avaliar as condições de transporte. | ||||
Gêneros -qualidade dos gêneros fornecidos |
Material descartável destinado à execução dos contratos. | ||||
Almoço dos funcionários (horário,fila, demoras para reposição de alimentos, pratos, talheres e bandejas) | ||||
Distribuição do almoço nas enfermarias (escolha aleatória da enfermaria). Horário de atendimento. | ||||
Utensílios de servir da produção de refeições da dietoterapia possuem pares iguais, para os dois plantões, para o porcionamento correto das refeições. Quantidade e qualidade do enxoval de talheres, pratos, bandejas e utensílios de servir. | ||||
Peso/volume dos per capitas (pesar per capita da preparação a se averiguada. | ||||
AMBIENTAÇÂO (auxiliar de fiscalização/fiscal) | ||||
“Casa do lixo”, lixeiras e resíduos = lavagem e organização das lixeiras;destino final de resíduos. | ||||
Área de preparo da dieta/refeitório = bandejas, legumeiras e bombonas estão limpas, área de montagem das dietas limpa,carrinhos de transporte de refeições limpos e em bom estado, todos os equipamentos estão em bom estado. Organização e higienização das paredes, piso, ralos, canaletas, pias, estrados, estantes e panelas. | ||||
Área de panelas = organização e higienização das paredes, piso, canaletas, pias, estrados, estantes e panelas, objetos em desuso no local. Cronograma de limpeza. | ||||
Área de corte de produtos cárneos= Organização e higienização das paredes, piso, canaletas, pias, estrados, estantes; objetos em desuso no local. | ||||
Banheiros = organização.objetos em desuso no local(Higienização do local e manutenção de pias, torneiras e bacia sanitária com o setor de limpeza do hospital). | ||||
Estoque = gêneros secos, descartáveis, materiais de limpeza; organização, limpeza, etiquetas com o prazo de vencimento dos alimentos. Objetos em desuso no local. |
Câmaras = Gêneros secos, descartáveis, materiais de limpeza e câmaras frias; organização, limpeza e temperaturas, etiquetas com o prazo de vencimento dos alimentos; Estrutura física, lâmpadas, paredes e teto. |
LEGENDA |
A = ADEQUADO |
I = INADEQUADO |
NA = NÃO SE APLICA |
12.3. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
QUADRO 2. FLUXOGRAMA DE FISCALIZAÇÃO
Preposto da Contratada
12.4. Cabe ao gestor do contrato:
12.4.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
12.4.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
12.4.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
12.4.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
12.4.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
12.4.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
12.4.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
12.4.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
12.4.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
12.4.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
13.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
13.1.2. Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Falhar na execução do contrato;
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
13.2. Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 13.1.3 e 13.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3. O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 13.1.3 estará configurado quando a Contratada:
13.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
13.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
13.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 13.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 13.7;
13.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 13.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.6. O comportamento inidôneo previsto no subitem 13.1.4, alínea b, estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
13.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
13.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
13.13. Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
13.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.12 e 13.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
13.15. Decorrido o prazo previsto no item 13.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
13.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
13.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
14. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá iniciar os serviços contratados, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
15. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A empresa que apresentar o menor preço deverá apresentar:
15.1. Proposta de preços contendo os seguintes documentos distintos:
15.1.1 - Planilha de preços unitários e totais, conforme modelo do Quadro 22 (Proposta de preços unitários e totais);
15.1.2 – Memória de cálculo (conforme modelo do Quadro 20 e disposições dos itens 15.1.2.1 e 15.1.2.2) da composição dos custos de forma detalhada informando quanto do montante final foi impactado pelos seguintes insumos:
I. Matéria-prima das refeições;
II. Mão de obra;
III. Uniformes/EPI’s;
IV. Equipamentos;
V. Materiais/utensílios/descartáveis,
VI. Catraca eletrônica;
VII. Impostos, lucro;
VIII. Produtos de higienização e limpeza;
IX. Despesa com gás GLP;
X. Limpeza e esgotamento de caixa de gordura;
XI. Despesas administrativas;
XII. Outros.
15.1.2.1 - A empresa deverá informar todos os insumos que impactam no seu preço proposto de maneira objetiva, informando o valor e percentual atinente a cada item, totalizando 100% (cem por cento) do preço final.
15.1.2.2 - Os custos referentes à mão de obra que impactam sobre este serviço deverão ser detalhados por categoria profissional, com seus respectivos quantitativos e jornadas, em planilha de custo e formação de preços de mão de obra, consoante modelos dispostos no anexo B deste TR.
15.2. Documentos:
15.2.1. Habilitação Jurídica:
15.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.2.1.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.2.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
15.2.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
15.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
15.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
15.2.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
15.2.3. Qualificação Técnica:
15.2.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
15.2.3.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% da quantidade total estimada na licitação.
15.2.3.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
15.2.3.4. Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Nutricionista do local da sede do licitante;
15.2.3.5. Considerando a natureza do objeto da contratação, será exigida Certidão de Registro do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Nutrição – Certidão, com a devida comprovação do vínculo do profissional de NUTRIÇÃO, através da apresentação de cópia autenticada de:
a) Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho;
b) Ficha de Registro de Empregado registrada no Ministério do Trabalho;
c) Contrato Social ou Alteração do Contrato Social (no caso de sócio) registrado na JUCEPE; ou
d) Contrato de prestação de serviços.
15.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
15.2.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
15.2.4.3. A certidão descrita no subitem 16.2.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 16.2.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
15.2.4.4. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio;
15.2.4.5. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;.
a. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante
deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);
b. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
15.2.4.6. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
15.2.4.7. Caso o exercício financeiro anterior ao da dispensa esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data publicação do chamamento público, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA).
15.2.4.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.2.4.9. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua
emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
15.2.4.10. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste TR.
15.2.4.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16. ORÇAMENTO DO CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS
16.1. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
O preço da contratação tem como base as cotações de insumos realizadas pelo IRH, tendo sido utilizada a metodologia do CADTERC. As Planilhas de Custos e Formação de Preços para mão de obra, elaboradas pela SAD consideraram o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária, que refletem os pisos salariais normativos e convenções coletivas de trabalho registradas do SINTERCOPE, Sindicato de refeições Coletivas. (Anexo B, QUADRO 21. VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA DAS REFEIÇÕES.
16.2. DO VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
O valor estimado mensal para a contratação é de R$ xxxx (xxxxx) perfazendo o valor estimado total de R$ xxxx (xxxxx), para 12 (doze) meses, com base na quantidade estimada de refeições para pacientes, funcionários e acompanhantes.
17. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Para fazer face à as despesas será utilizada Dotação Orçamentária, tendo por Atividade:00.000.0000.0000.B776, Natureza de despesa:3.3.90.39, Fonte: 0241.
18. DOS CÓDIGOS DO E-FISCO
Os códigos dos itens do sistema e-Fisco estão especificados no Anexo B, QUADRO 21. VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA DAS REFEIÇÕES.
19. DOS ANEXOS E APÊNDICES DO TR
19.1. Apêndice A
QUADRO 2. MODELO DE CARDÁPIOS DAS REFEIÇÕES PRINCIPAIS PARA PACIENTES, FUNCIONÁRIOS E ACOMPANHANTES
19.2. Apêndice B
QUADRO 3. MODELO DE CARDÁPIOS PARA LANCHES DE PACIENTES
19.3. Apêndice C
QUADRO 4. CARACTERÍSTICAS DAS DIETAS ESPECIAIS
19.4. Apêndice D
QUADRO 5. ÍNDICE DAS FICHAS TÉCNICAS DE PREPARAÇÕES
19.5. Apêndice E
FICHA TÉCNICA DE PREPARAÇÃO
19.6. Apêndice F
QUADRO 6. ESTIMATIVAS DE REFEIÇÕES
19.7. Apêndice G
QUADRO 7. MODELO DE AUDITORIA
19.8. Apêndice H
QUADRO 8.1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUADRO 8.2. RELAÇÃO DE MATERIAIS
19.9. Apêndice I
QUADRO 9. RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS
19.10. Apêndice J
QUADRO 10. CÁLCULO DE DESCARTÁVEIS POR PESSOA/DIA
19.11. Apêndice K
LAYOUT DA ÁREA DE PRODUÇÃO E REFEITÓRIO
19.12. Apêndice L
QUADRO 11. RELAÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENE DAS INSTALAÇÕES E PESSOAL
19.13. Apêndice M
QUADRO 12. RELAÇÃO DE INSUMOS ADICIONAIS DIVERSOS
19.14. Apêndice N
QUADRO 13. RELAÇÃO DOS CARGOS, PERFIL, JORNADA E ATIVIDADES
19.15. Apêndice O
QUADRO 14. RELAÇÃO DE FARDAMENTOS E EPI’s
19.16. Apêndice P
QUADRO 15. HORÁRIOS DAS REFEIÇÕES
19.17. Apêndice Q
QUADRO 16. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA DE ALIMENTOS
19.18. Apêndice R
QUADRO 17. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E MANUAIS
19.19. Apêndice S
QUADRO 18. CARACTERÍSTICAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
19.20. Apêndice T
QUADRO 19. INCIDÊNCIAS DA MATÉRIA PRIMA ALIMENTAR
19.21. Anexo A
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
19.22. Apêndice U
QUADRO 20. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
19.24. Anexo B
QUADRO 21. VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA DAS REFEIÇÕES
19.25. Anexo C
QUADRO 22. PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
19.26. Anexo D
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA
Recife, xxxxx de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx de S. Ferreira. Nutricionista - CRN nº 0150.
Núcleo de Apoio de Nutrição – NANU do HSE/IRH-PE
Apêndice A
QUADRO 2. MODELO DE CARDÁPIOS DAS REFEIÇÕES PARA PACIENTES, FUNCIONÁRIOS E ACOMPANHANTES
51
6
6
6
7
7
7
7
7
7
7
Apêndice B
QUADRO 3. MODELO DE CARDÁPIOS PARA LANCHES DE PACIENTES
EFISCO | Nº DE ITENS | OPÇÕES |
456318-2 | 02 | CALDO OU ÁGUA DE COCO + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
456320-4 | 03 | CHÁ + BOLACHA ÁGUA + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
456321-2 | 02 | FRUTA OU SUCO NATURAL DA FRUTA + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
456323-9 | 02 | VITAMINA DE FRUTA + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
456325-5 | 03 | SANDUÍCHE + SUCO DE FRUTA + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
456327-1 | 03 | BOLO + SUCO DE FRUTA + ÁGUA MINERAL COPO 200ML |
OBS: Os itens dos lanches podem sofrer alterações desde que os mesmo sejam aprovados pela contratante.
Apêndice C
QUADRO 4. CARACTERÍSTICAS DAS DIETAS ESPECIAIS
TIPO | NÚMERO DE REFEIÇÕES | OBSERVAÇÕES(adaptações ao cardápio padrão) * |
Normal (N) | 06 | |
Branda (B) | 06 | Frutas cozidas ou “in natura” (mamão, banana, maçã e pêra s/casca - amassadas, purê, sucos ou assadas).Excluir: vegetais crus, frituras, produtos de patisseria, embutidos e doces concentrados. |
Pastosa (P) | 06 | Purês e mingaus. Podendo ser liquidificada ( Pastosa homogênea). |
Líquida Pastosa (LP) | 06 | Purês e mingaus fluidos ou líquidos |
Líquida Completa (L ) | 06 | Sucos e caldos |
Líquida sem Resíduos (↓Resíduos) ou Líquidos Claros ( L claros) | 06 | Sucos e caldos coados |
Líquida de Prova (PR) | 06 | Chás e água de coco |
TIPO | Nº DE REFEIÇÕES | OBSERVAÇÕES (adaptações ao cardápio padrão) |
Dieta para diabético (D) | 06 | Com redução de carboidratos simples e substituição por cereais integrais e uso de adoçante. |
Rica em Ferro (↑Fe) | 06 | Acréscimo nos lanches de vegetais ou caldo de carne, com fruta cítrica no almoço e opção de fígado. |
Hipercalêmica (↑K) | 06 | Utilizar alimentos ricos em K e opção de sal light. |
Hipocalêmica (↓K) | 06 | Utilizar alimentos pobres em K. |
Laxante (LAX) | 06 | Substituições: preparações de cereais e frutas com características laxantes. ↑Fibras. |
Constipante (CONSTIP) | 06 | Substituições por preparações constipantes: mucilagens, frutas, leite desnatado ou leite de soja (sempre que solicitado). |
Dieta para Hepatopatia (HEPATO) | 06 | Pobre em AAA (aminoácidos aromáticos), com restrição de leite, carne vermelha e vísceras. Utilizar leite de soja e proteína texturizada de soja quando solicitados. |
Dieta isenta glúten (S/ GLUTEN) | 06 | Conforme manual a ser fornecido. Sem alimentos fontes de glúten. |
Dieta pobre em purinas (↓ PURINAS) | 06 | Conforme manual a ser fornecido. Com redução de alimentos fontes de purinas. |
Hipossódica (P/SAL ou S/SAL) | 06 | Com redução ou sem NaCl (cloreto de sódio) no preparo, e fornecimento de sachês (1g) de sal de adição ou sal dietético, em quantidade a ser definida pela Nutricionista responsável. |
Sem Irritantes Gástricos (SIG) | 06 | Sem frituras, condimentos picantes e ácidos, Chocolate, café, Chá forte |
(preto/mate), frutas cítricas e ácidas, conservas/embutidos, defumados. Frutas permitidas: caju, laranja mimo, graviola, pinha, melancia, mamão, melão e pêra. | ||
Restrição hídrica (RH) | 06 | Limitado em 2000mL/dia ou menos (conforme solicitado), de líquidos, considerando: água, leite, sopas, caldos, chá, sorvetes, frutas ricas em líquido, papas, mingaus, gelo. A água oferecida ao paciente no leito será a diferença entre o aporte hídrico da dieta usada. |
Aporte hídrico aumentado (↑LIQ) | 06 | + 1.950mL de água ou outros líquidos de consumo extra. Podendo ser utilizadas frutas ricas em líquido, sucos e caldos nos lanches. |
Hipolipídica (S/GORD) | 06 | Restrição de alimentos ricos em gorduras, tais como: carnes gordurosas, bacon, embutidos, pele de frango, óleo de soja, gordura de coco, queijos gordurosos, laticínios integrais, produtos de patissaria com creme, gordura vegetal hidrogenada e alimentos preparados com a mesma, gema de ovo e outros. Evitar preparações fritas, empanadas e com molhos. Utilizar geléia como substituto da margarina. |
Dietas especiais ou esquemas | 06 | Seguirão rigorosamente cardápio individual fornecido pela nutricionista clínica que assiste o paciente, em formulário específico. Contatar a nutricionista para consulta sobre possíveis adaptações, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após a prescrição. |
Renal Conservador (R Conserv) | 06 | Conforme manual a ser fornecido. Utilizar leite de soja. Ofertar peixe/frango/soja 1x/dia. |
Renal hemodiálise (R em HD) | 06 | Conforme manual a ser fornecido. Utilizar leite desnatado. Ofertar peixe/frango 2x/dia |
Pastosa homogênea (P homog) | 06 | Dieta de consistência cremosa, com a opção de utilizar espessante natural/artificial nos líquidos. |
Sem lactose (S/ LACTOSE) | 06 | Utilizar leite e derivados de soja; Liberar queijo e iogurte de acordo com a tolerância do paciente sinalizado pela nutricionista clínica; Substituir margarina por creme vegetal, inclusive nas preparações. |
* As consistências das dietas devem seguir as características descritas no Manual de Dietas do serviço.
Apêndice D
QUADRO 5. ÍNDICE DAS FICHAS TÉCNICAS DE PREPARAÇÕES
A | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | M | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE |
Abacaxi | x | x | Macarrão cabelo de anjo | x | |
Água de coco | x | Macarronada a bolonhesa | x | ||
Arroz a grega | x | Macaxeira | x | x | |
Arroz branco | x | x | Mamão | x | x |
Arroz com brócolis | x | Manjar | x | ||
Arroz com cenoura | x | x | Margarina | x | |
Arroz com coentro | x | Margarina sache | x | ||
Arroz com milho | x | x | Melancia | x | x |
Arroz com passas | x | x | Melão | x | x |
Arroz com vagem | x | x | Minestrone | x | x |
Arroz doce | x | Mingau de aveia | x | ||
Arroz pastoso | x | Mingau de canjiquinha | x | ||
B | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Mingau de cremogema | x | |
Banana comprida | x | Mingau de farinha láctea | x | ||
Banana maça | x | Xxxxxx de maisena | x | ||
Banana prata | x | Mingau de farinha de arroz | x | ||
Batata doce | x | Mortadela bolonhesa | x | ||
Bife a cavala | x | Mungunzá | x | ||
Bife à milanesa | x | Mungunzá processado | x | ||
Bife a parmegiana | x | O | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Bife a portuguesa | x | Omelete de carne | x | ||
Bife a rolê | x | Omelete de frango | x | ||
Bife acebolado | x | x | Omelete de peixe | x | |
Bife ao molho de tomate | x | Ovo frito | x | ||
Bife ao molho madeira | x | x | Ovo mexido | x | |
Bife de carne de sol acebolada | x | P | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Bife de panela | x | x | Panqueca de carne | x | x |
Bife na chapa | x | Panqueca de frango | x | x | |
Biscoito maisena | x | Panqueca de soja | x | ||
Biscoito Maria | x | Pão forma tradicional | x | ||
Bolacha água | x | Pão francês | x | x |
Bolo de fubá | x | Pão seda | x | x | |
Bolo de laranja | x | Papa de aveia | x | ||
Bolo mesclado | x | Papa de cremogema | x | ||
C | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Papa de farinha láctea | x | |
Café | x | x | Papa de maisena | x | |
Caldo de carne | x | Papa de farinha de arroz | x | ||
Caldo de feijão mulatinho | x | Peito de frango acebolado | x | ||
Caldo de feijão preto | x | Peixe a Xxxxx xx Xx | x | x | |
Caldo de frango | x | Peixe ao forno | x | x | |
Caldo de legumes | x | Peixe ao molho | x | ||
Caldo de peixe | x | Peixe ensopado | x | x | |
Caldo verde | x | x | Peixe moído | x | |
Canja | x | x | Pêra | x | |
Canjiquinha | x | Picadinho de carne | x | ||
Carne de sol sertaneja | x | Presunto | x | ||
Carne Moída | x | Pudim bicolor | x | ||
Chá de boldo | x | Pudim de baunilha | x | ||
Chá de camomila | x | Pudim de leite | x | ||
Chá de canela | x | Purê de abóbora | x | ||
Chá de erva cidreira | x | Purê de banana comprida | x | ||
Chá de erva doce | x | Purê de batata | x | ||
Chá de hortelã | x | Purê de feijão | x | ||
Chá de maça | x | Purê de inhame | x | ||
Charque acebolada | x | Purê de macaxeira | x | ||
Cocada mole | x | Purê misto | x | ||
Coquetel laxante | x | Q | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Cozido de carne bovina | x | Queijo coalho | x | x | |
Creme de abacaxi | x | Queijo mussarela | x | x | |
Creme de abobora | x | Queijo prato | x | x | |
Creme de batata | x | Queijo UHT | x | ||
Creme de feijão | x | R | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Creme de frango | x | Risoto de frango | x | ||
Creme de frutas | x | S | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Creme de inhame | x | Salada cozida 01 | x | ||
Creme de mamão | x | Salada cozida 02 | x | x | |
Creme misto | x | Salada cozida 03 | x | x |
Croquete de carne | x | x | Salada cozida 04 | x | |
Croquete de frango | x | x | Salada cozida 05 | x | |
Cubo de frango ao molho | x | x | Salada cozida 06 | x | |
Cuscuz ensopado | x | x | Salada cozida 07 | x | x |
Cuscuz nordestino | x | x | Salada cozida 08 | x | x |
D | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Salada cozida 09 | x | x |
Delícia de frango | x | x | Salada cozida 10 | x | |
Doce de banana | x | Salada cozida 11 | x | x | |
Doce de banana cremoso | x | Salada cozida 12 | x | x | |
Doce de mamão | x | Salada cozida 13 | x | ||
E | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Salada cozida 14 | x | |
Empadão de frango | x | Salada crua 01 | x | x | |
Escondidinho de charque | x | Salada crua 02 | x | x | |
F | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Salada crua 03 | x | x |
Feijão macassar | x | x | Salada crua 04 | x | x |
Feijão mulatinho | x | x | Salada crua 05 | x | x |
Feijão preto | x | x | Salada crua 06 | x | x |
Feijoada | x | Salada crua 07 | x | x | |
Fígado ao molho | x | Salada de frutas | x | x | |
File de frango com ervas | x | x | Sanduiche de queijo | x | |
File de frango com ervilhas | x | Smothie de ameixa | x | ||
File de peixe ao molho de ervas | x | Sobrecoxa desossada | x | x | |
File de peixe ao molho tártaro | x | Sopa creme de abóbora | x | x | |
File de peixe empanado | x | Sopa creme de carne | x | ||
Frango a caçarola | x | Sopa creme de cenoura | x | ||
Frango a camponesa | x | Sopa creme de feijão | x | ||
Frango a cubana | x | Sopa creme de frango | x | ||
Frango a milanesa | x | Sopa creme de legumes | x | ||
Frango a passarinho | x | Sopa creme de peixe | x | ||
Frango acebolado | x | Sopa de feijão | x | x | |
Frango ao creme de milho | x | x | Suflê de frango | x | |
Frango assado com creme de cebola | x | Suflê de peixe | x | ||
Frango caipira | x | x | Spumone de morango | x | x |
Frango pastoso | x | Strogonoff de carne | x | ||
Frango xadrez | x | Strogonoff de frango | x | x |
Fricassé de frango | x | Suco de acerola | x | x | |
Fricassé de peixe | x | Suco de cajá | x | x | |
G | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Suco de caju | x | x |
Gelatina de cereja | x | x | Suco de goiaba | x | x |
Gelatina bicolor | x | Suco de graviola | x | x | |
Gelatina diet | x | Suco de laranja com mamão | x | ||
Gelatina moisaco | x | Suco de laranja mimo | x | ||
Geleia de mocotó | x | Suco de laranja pêra | x | ||
Guisado de carne | x | Suco de limão | x | ||
Guisado de carne com legumes | x | Suco de manga | x | x | |
H | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Suco de maracujá | x | x |
Hambúrguer de Carne | x | Suco de melancia | x | ||
I | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Suco de melão | x | |
Inhame | x | x | Suco de pitanga | x | x |
Isca de carne acebolada | x | Suco de umbu | x | x | |
Isca de frango acebolado | x | Suco de uva | x | ||
Isca de frango ao molho | x | Suco misto | x | ||
L | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | T | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE |
Laranja mimo | x | Tapioca de coco | x | ||
Laranja | x | Tapioca de queijo | x | ||
Lasanha de carne | x | Torrada salgada | x | ||
Lasanha de frango | x | V | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | |
Leite semidesnatado | x | Vitamina de acerola | x | ||
Lombo assado | x | x | Vitamina de banana maça | x | |
M | FUNC./ ACOMP. | PACIENTE | Vitamina de Mamão | x | |
Maçã | x | Vitamina de maracujá | x | ||
Macarrão | x | Vitamina de morango | x |
Apêndice E
EXEMPLO DE FICHA TÉCNICA DE PREPARAÇÃO
Refeição: Almoço | |||||
Preparação: Assado de Panela | |||||
Grupo: Prato Principal | |||||
Gênero | PB (g/L) | FC | PL (g/L) | Custo g/L | Custo per capita |
Coxão Duro | 192 | 1,20 | 160 | ||
Cebola | 34 | 1,12 | 30 | ||
Pasta de alho | 20 | 1,00 | 20 | ||
Shoyo | 10 | 1,00 | 10 | ||
Colorau | 1 | 1,00 | 1 | ||
Coentro | 6 | 1,44 | 4 | ||
Pimentão | 5 | 1,25 | 4 | ||
Sal | 1 | 1,00 | 1 | ||
Custo Total | R$ 0,00 | ||||
Peso da preparação (g): | 100 | ||||
Peso da porção (g): | 100 | ||||
Medida caseira da porção: | 1 fatia | ||||
Fator de cocção: | 0,70 | ||||
Rendimento (n° de porções): | 1 | ||||
Operações Prévias: |
Apêndice F
QUADRO 6. ESTIMATIVAS DE REFEIÇÕES
N° DE ORDEM | REFEIÇÃO * | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
O1 | DESJEJUM – PADRÃO POPULAR | ||
Funcionário 450kcal | UND | 2.100 | |
Acompanhante 450kcal | UND | 2.700 | |
DESJEJUM – PADRÃO INTERMEDIÁRIO | |||
Normal /livre 600Kcal | UND | 1.200 | |
Branda 600Kcal | UND | 900 | |
Pastosa 600Kcal | UND | 900 | |
Liquida pastosa 400Kcal | UND | 150 | |
Liquida total 200Kcal | UND | 40 | |
Liquida sem resíduo ou líquido claros 120Kcal | UND | 40 | |
Líquida de Prova 30Kcal | UND | 30 | |
02 | ALMOÇO – PADRÃO INTERMEDIÁRIO | ||
Funcionário 720kcal | UND | 5.100 | |
Acompanhante 720kcal | UND | 2.200 | |
ALMOÇO – PADRÃO INTERMEDIÁRIO | |||
Normal/livre 700Kcal | UND | 1.400 | |
Branda 700Kcal | UND | 900 | |
Pastosa 700Kcal | UND | 900 | |
Liquida pastosa 400Kcal | UND | 150 | |
Liquida total 250Kcal | UND | 40 | |
Liquida sem resíduo 200Kcal | UND | 40 | |
Liquida de prova 30Kcal | UND | 30 | |
03 | CEIA – PADRÃO POPULAR | ||
Funcionário 640Kcal | UND | 2.700 | |
Acompanhante 640Kcal | UND | 2.100 | |
CEIA – PADRÃO INTERMEDIÁRIO | |||
Paciente-dieta | |||
Normal/livre 500Kcal | UND | 1.440 | |
Branda 500Kcal | UND | 900 | |
Pastosa 500Kcal | UND | 900 | |
Liquida pastosa 400Kcal | UND | 150 | |
Liquida total 300Kcal | UND | 40 | |
Dieta liquida sem resíduo ou líquido claros 200Kcal | UND | 40 | |
Liquida de prova 30Kcal | UND | 30 | |
04 | LANCHES |
Lanche - Efisco 456318-2, padrão intermediário, 60Kcal | UND | 2.448 | |
Lanche - Efisco 456320-4, padrão intermediário, 130Kcal | UND | 1.842 | |
Lanche – Efisco 456321-2, padrão intermediário, 90 Kcal | UND | 4.200 | |
Lanche – Efisco 456323-9, padrão intermediário, 170Kcal | UND | 1.500 | |
Lanche – Efisco 456325-5, padrão intermediário, 320Kcal | UND | 400 | |
Lanche – Efisco 456327-1, do tipo especial, padrão intermediário, 270 Kcal | UND | 100 | |
05 | PRODUTOS DE CONSUMO EXTRA | UND | 10.574 |
TOTAL | 48.184 |
* As necessidades calóricas foram estimadas de acordo com o estabelecido pelo Manual de Xxxxx e com o perfil da clientela atendida no refeitório e para adequação foram utilizadas as DRIs,Dietary Reference Intakes, 2005.
Apêndice G
QUADRO 7. MODELO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA | PONTUAÇÃO DO ITEM | S | N | P | N/A | PONTUAÇÃO OBTIDA | JUSTIFICATIVAS/ PLANO DE AÇÃO | PRAZO DE RESOLUÇÃO | |
REALIZADO EM: | |||||||||
1. CONTROLES DE QUALIDADE GERAIS (23,00 pontos) | |||||||||
1 | Existe Manual de Boas Práticas (MBP)? | 0,5 | |||||||
2 | Existe evidência de desenvolvimento do Manual de Boas Práticas? | 1 | |||||||
3 | Existem estudos de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ? | 0,5 | |||||||
4 | Existe evidência do desenvolvimento de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)? | 1 | |||||||
5 | Existem Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’S)? | 0,5 | |||||||
6 | Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’S) estão sendo executados? | 1 | |||||||
7 | A Empresa realiza auditorias internas pelo menos 1x/mês? | 0,5 | |||||||
8 | Têm registro dos três últimos meses? | 0,5 | |||||||
9 | Existem Fichas Técnicas das preparações? | 0,5 | |||||||
10 | As Fichas Técnicas das preparações estão sendo aplicadas? | 0,5 | |||||||
11 | Existe registro de temperatura de recebimento dos alimentos? | 1 | |||||||
12 | Existe registro de temperatura dos alimentos críticos nas etapas de cocção, quando for o caso/distribuição/transporte? | 1 |
13 | Existe registro de temperatura das câmaras de armazenamento dos alimentos? | 1 | |||||||
14 | Existe registro mensal das calibrações e/ou aferições feitas nos instrumentos/equipamentos? | 1 | |||||||
15 | São realizados treinamentos periódicos (pelo menos uma vez por semestre)? | 0,5 | |||||||
16 | Existem registros dos treinamentos periódicos? | 1 | |||||||
17 | Existe registro de controle de pragas? | 1,5 | |||||||
18 | Os manipuladores de alimentos estão capacitados para exercer as suas funções de controle higiênico-sanitário dos alimentos? | 0,5 | |||||||
19 | Há registro da capacitação dos manipuladores de alimentos? | 1 | |||||||
20 | O estoque de gêneros secos possui uma rotina de higiene? | 0,5 | |||||||
21 | Há registro da rotina de higiene do estoque de gêneros secos? | 1 | |||||||
22 | A área de corte de carnes possui uma rotina de higiene? | 0,5 | |||||||
23 | Há registro da rotina de higiene da área de cortes de carnes? | 1 | |||||||
24 | São coletadas amostras das carnes? | 0,5 | |||||||
25 | É utilizada solução de 200 ppm de cloro? (preparação: 20mL de hipoclorito de sódio 1% para 1 litro de água) | 0,5 | |||||||
26 | Os exaustores estão em boas condições de uso, livres de gordura e dentro do prazo de manutenção? | 1 | |||||||
27 | A área de lavagem das panelas possui rotina de higiene? Possui registro? | 0,5 | |||||||
28 | Há registro da rotina de higiene da área de lavagem de panelas? | 1 | |||||||
29 | A área de produção de refeições "geral" possui uma rotina de higiene? | 0,5 |
30 | Há registro da rotina de higiene da área de produção de refeições? | 1 | |||||||
PONTUAÇÃO OBTIDA - TÓPICO 01 | 0 | Visto Responsável Hospital | |||||||
Visto Responsável Fornecedor | |||||||||
2. SITUAÇÃO E CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES (64,00 pontos) | PONTUAÇÃO DO ITEM | S | N | P | N/A | PONTUAÇÃO OBTIDA | JUSTIFICATIVAS/ PLANO DE AÇÃO | PRAZO DE RESOLUÇÃO | |
ÁREA EXTERNA | |||||||||
1 | Livre de focos de insalubridade, objetos em desuso, vetores, foco de poeira, acúmulo de lixo | 1 | |||||||
2 | Via de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito de sobre rodas, escoamento adequado, limpas | 1 | |||||||
3 | As entradas da área externa possuem barreiras para a entrada de pragas e vetores? | 1 | |||||||
ACESSO | |||||||||
1 | Direto, não comum a outros usos (exclusivo, apenas para a produtora de refeições) ÁREA INTERNA | 1 | |||||||
ÁREA INTERNA | |||||||||
ESTOQUE DE GÊNEROS SECOS | |||||||||
1 | Os pisos, paredes, tetos estão em condições satisfatórias e são de material liso, resistente e impermeável? | 1 | |||||||
2 | Existe proteção contra insetos e roedores? (telas de proteção ou cortina de vento em janelas, portas, ralos,etc.). | 1 | |||||||
3 | A iluminação está adequada, com proteção, limpa e em bom estado de conservação? | 1 |
4 | O estoque possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 | |||||||
5 | O estoque possui temperatura ambiente adequada para armazenamento de alimentos, de acordo com a legislação vigente? | 1,5 | |||||||
6 | Todas as prateleiras se encontram com as distâncias corretas de acordo com a legislação (10 cm)? | 0,5 | |||||||
7 | Os procedimentos PVPS (primeiro que vence = primeiro que sai) estão sendo seguidos na rotina e/ou organização do estoque? | 1,5 | |||||||
8 | Os alimentos estão acondicionados de forma organizada (separados por etiquetamento contendo nome do alimento e data de vencimento - PVPS)? | 1 | |||||||
9 | Alimentos que foram abertos e permanecem acondicionados no estoque estão devidamente lacrados e com data de vencimento? | 1 | |||||||
10 | Os alimentos são acondicionados fora das caixas de papelão e sobre estrados? | 1 | |||||||
11 | Os produtos impróprios para consumo são separados, identificados e estocados adequadamente? | 1 | |||||||
ESTOQUE DE DESCARTAVÉIS | |||||||||
1 | Os pisos, paredes, tetos estão em condições satisfatórias e são de material liso, resistente e impermeável? | 1 | |||||||
2 | Existe proteção contra insetos e roedores? (telas de proteção ou cortina de vento em janelas, portas, ralos,etc.) | 1 | |||||||
3 | O estoque possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 | |||||||
4 | Os materiais descartáveis estão armazenados distantes dos alimentos? | 0,8 | |||||||
5 | Os materiais descartáveis estão distantes do piso? | 0,8 |
6 | Os materiais descartáveis estão armazenados sobre estrados ou prateleiras e livres de caixas de papelão? | 0,8 | |||||||
CÂMARAS FRIAS | |||||||||
1 | Há câmaras específicas para gêneros hortifrutes granjeiros, cárneos e lácteos embutidos? | 1 | |||||||
2 | Os alimentos estão sendo acondicionados corretamente em suas respectivas câmaras? | 1 | |||||||
3 | O estoque possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 | |||||||
4 | Os alimentos estão acondicionados de forma organizada (separados por etiquetamento contendo nome do alimento e data de vencimento - PVPS)? | 1 | |||||||
5 | A temperaturas das câmaras estão dentro das faixas corretas? | 1 | |||||||
6 | As câmaras possuem boa circulação de ar, estão livres de gotejamento e as portas estão fechadas? | 0,8 | |||||||
ESTOQUE DE PRODUTOS QUÍMICOS E MATERIAIS DE LIMPEZA | |||||||||
1 | Existe local separado apropriado para armazenamento exclusivo dos produtos químicos e materiais de limpeza? | 1 | |||||||
2 | O estoque possui organização? | 0,8 | |||||||
3 | O estoque possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 | |||||||
4 | Os produtos químicos e materiais de limpeza possuem registro em órgão sanitário de acordo com a legislação vigente? | 1 | |||||||
ÁREA DE PANELAS | |||||||||
1 | Os pisos, paredes, tetos estão em condições satisfatórias e são de material liso, resistente e impermeável? | 1 |
2 | Existe proteção contra insetos e roedores? (telas de proteção ou cortina de vento em janelas, portas, ralos, etc). | 1 | |||||||
3 | Iluminação está adequada, com proteção, limpa e em bom estado de conservação? | 1 | |||||||
4 | A área de panelas possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 | |||||||
6 | A área possui temperatura ambiente adequada para a realização das atividades, de acordo com a legislação vigente? | 1,5 | |||||||
7 | O número de estantes é suficiente para comportar o número de panelas? | 0,5 | |||||||
8 | As estantes estão devidamente organizadas e limpas? | 0,5 | |||||||
9 | Área livre de objetos em desuso? | 0,5 | |||||||
10 | As panelas e cubas estão devidamente higienizadas, sem crostas de gordura, fuligem ou restos alimentares? | 1 | |||||||
11 | Os dosadores de produtos químicos estão abastecidos e em boas condições de uso? | 1 | |||||||
12 | As canaletas para escoamento de água estão em bom estado? | 0,8 | |||||||
ÁREA DE CORTE DE CARNES | |||||||||
1 | Os pisos, paredes, tetos estão em condições satisfatórias e são de material liso, resistente e impermeável? | 1 | |||||||
2 | Existe proteção contra insetos e roedores? (telas de proteção ou cortina de vento em janelas, portas, ralos,etc.) | 1 | |||||||
3 | Iluminação está adequada, com proteção, limpa e em bom estado de conservação? | 1 | |||||||
4 | A área de corte de carnes possui condições higiênicas para armazenamento? | 1 |
6 | A área possui temperatura ambiente adequada para a realização das atividades, de acordo com a legislação vigente? | 1,5 | |||||||
7 | A área de corte de carnes está isenta de pragas e vetores? | 1 | |||||||
8 | Os freezers estão limpos e organizados? | 1 | |||||||
9 | Monoblocos, placas de altileno e paletes estão em bom estado de higienização e conservação? | 1 | |||||||
10 | Os equipamentos (facas e moedores) estão em bom estado de conservação e higienização? | 1 | |||||||
11 | Existe luva de aço? É utilizada? | 1 | |||||||
ÁREA DE PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES (GERAL E DIETA) | |||||||||
1 | Os pisos, paredes, tetos estão em condições satisfatórias e são de material liso, resistente e impermeável? | 1 | |||||||
2 | Existe proteção contra insetos e roedores? (telas de proteção ou cortina de vento em janelas, portas, ralos,etc.). | 1 | |||||||
3 | Iluminação está adequada, com proteção, limpa e em bom estado de conservação? | 0,5 | |||||||
4 | A área possui uma rotina de higiene? Possui registro? | 0,8 | |||||||
6 | A área de produção está isenta de pragas e vetores? | 1 | |||||||
7 | O recipiente de lixo está limpo, provido de saco plástico adequado e dispositivo de abertura de fechamento automático? | 0,8 | |||||||
8 | Os Equipamentos estão limpos e livres de resíduos? | 1 | |||||||
9 | A limpeza das bancadas é realizada após a utilização? | 0,5 | |||||||
10 | Frutas e verduras estão higienizados de maneira correta quando usadas em alguma preparação? | 1,5 | |||||||
11 | Alimentos in-natura estão separados dos alimentos prontos para consumo, evitando-se contaminação cruzada? | 1 |
12 | Matérias-primas ou ingredientes parcialmente utilizados são adequadamente acondicionados e colocada data de validade/lote da embalagem original? | 1 | |||||||
13 | Área livre de objetos em desuso? | 0,5 | |||||||
14 | Os dosadores de produtos químicos estão abastecidos e em boas condições de uso? | 1 | |||||||
15 | As canaletas para escoamento de água estão em bom estado? | 0,8 | |||||||
16 | As pias de lavagem de mãos estão limpas e livres de resíduos de alimentos? | 0,8 | |||||||
PONTUAÇÃO OBTIDA - TÓPICO 02 | 0 | Visto Responsável Hospital | |||||||
Visto Responsável Fornecedor | |||||||||
3. PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICAS (13,00 pontos) | PONTUAÇÃO DO ITEM | S | N | P | N/A | PONTUAÇÃO OBTIDA | JUSTIFICATIVAS/ PLANO DE AÇÃO | PRAZO DE RESOLUÇÃO | |
1 | Estão sendo utilizadas luvas na manipulação de alimentos prontos para consumo? | 1,5 | |||||||
2 | As áreas de manipulação dos alimentos estão livres de artigos de uso pessoal? | 1 | |||||||
3 | Todos os funcionários, na área de manipulação, estão usando proteção para cabelos e aventais? | 1,5 | |||||||
4 | As áreas estão livres de perigo de contaminação física? | 1,2 | |||||||
5 | As áreas estão livres de perigo de contaminação química? | 1,2 | |||||||
6 | As áreas estão livres de perigo de contaminação cruzada? | 1,2 | |||||||
7 | É feito uso de uniforme/avental, calçados em bom estado e limpo por todos os funcionários? | 1,2 | |||||||
8 | Os equipamentos de proteção são usados na área de manipulação de alimentos? | 1 |
9 | As superfícies de contato com as mãos estão limpas e livre de sujidade acumulada? | 1,1 | |||||||
10 | Os utensílios utilizados na área de manipulação de alimentos estão adequadamente armazenados quando não utilizados? | 1 | |||||||
11 | Não existe evidências de consumo de cigarro, derivados do tabaco e alimentos na área de manipulação de alimentos? | 1,1 | |||||||
PONTUAÇÃO OBTIDA - TÓPICO 03 | 0 | Visto Responsável Hospital | |||||||
Visto Responsável Fornecedor | |||||||||
PENDÊNCIAS DA AUDITORIA ANTERIOR: | |||||||||
Fonte: Adaptação do Manual Para Serviços de Alimentação,2010.
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
Nota | |
Qualificado | 70 - 100,00 |
Qualificado com restrições | 40 -69 |
Desqualificado | <39 |
LEGENDA | |
S-SIM | 100% PONTUAÇÃO |
N-NÃO | NÃO HÁ PONTUAÇÃO |
P-PARCIAL | 50% PONTUAÇÃO |
N/A-NÃO SE APLICA |
Apêndice H
QUADRO 8.1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
9.1. EQUIPAMENTOS | |||
RECEBIMENTO | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Balança | 1 | Plataforma (cap. 300 kg) | 1,6 à 2W |
Lavadora de alta pressão | 1 | Com rodas, pressão maior ou | |
igual a 1450 libras. | |||
Termômetro | 1 | À laser | - |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ALMOXARIFADO - ESTOCÁVEIS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Balança | 1 | Eletrônica (cap. 15 kg) | 0,5 à 2,8W |
Ventilador | 1 | De parede ou de teto | 70W |
Lâmpada LED | 4 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ALMOXARIFADO - DESCARTÁVEIS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ALMOXARIFADO - PRODUTOS QUÍMICOS/ LIMPEZA | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Enceradeira | 1 | Alto rendimento/Baixo consumo, Escova de 500mm, Motor elétrico | |
Lâmpada LED | 1 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ALMOXARIFADO - UTENSÍLIOS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ÁREA DE LAVAGEM E DOSADORES PRODUTOS QUÍMICOS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
CORREDOR CENTRAL | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Bebedouro de água | 1 | Uso doméstico e institucional, com opção de água gelada e natural | 105W |
Relógio de ponto eletrônico | 1 | Certificado pelo INMETRO, com leitor biométrico e compatível com cartões de proximidade. | |
Lâmpada LED | 8 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
CÂMARAS FRIGORÍFICAS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Termômetro | 3 | Digital | - |
Lâmpada LED | 4 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ÁREA DE POLPAS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Freezer | 3 | Horizontal 2 portas | 250W |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
SALA NUTRICIONISTA | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Ar Condicionado | 1 | Split 7.000 BTU´s | 680W |
Computador (CPU+mouse+teclado+monitor) | 4 | Windows 7, HD 1TB, Intel core i3, RAM de no minion de 8G, monitor de mínimo 15`, LED/LCD | |
Impressora | 2 | Wireless, à laser, com scaner, com capacidade de impressão de 10 resmas de ofício/ mês | |
Nobreak | 2 | BiVolt, 1800VA | |
Bateria para nobreak | 1 | 12V | |
Linha Telefônica | 1 | ||
Telefone sem fio | 1 | Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo | 1W |
Equipamento DVR | 1 | Armazenamento de 1 TB | |
Monitor (para câmeras) | 1 | Mínimo 15`, LED/LCD | |
Câmeras de segurança | 16 | Simples, infravermelho, ajustável, CCD, 1000 linhas digital, com fonte | |
Som | 1 | 4 caixas | 300W |
Refrigerador | 1 | Vertical, 2 portas, Frost Free, 220V. | 90W |
Lâmpada LED | 8 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ÁREA LAVAGEM PANELAS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Lâmpada LED | 4 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ÁREA DE CARNES | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Ar Condicionado | 1 | Split 9.000 BTU´s | 3800W |
Amaciador de Carne | 1 | Em inox, com 6 discos próprios | 380W |
Moedor de Carne | 1 | Em inox | 736W |
Balança | 1 | Digital 15 kg | 0,5 à 2,8W |
Freezer | 2 | Horizontal 2 portas | 250W |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |
ÁREA DE SALADAS | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | POTÊNCIA |
Liquidificador | 1 | Industrial 15 L | 746W |
Descascador de Legumes industrial | 1 | Em inox | 0,95kW |
Cortador de Legumes | 1 | Com base tripé, facas e colunas em inox | - |
Multiprocessador | 1 | Picar, moer e misturar alimentos, 220V | 600W |
Filtro de água | 1 | Em PVC, de parede | |
Lâmpada LED | 2 | Tubular, T8, 240 cm, branca | 40W |