CONTRATO Nº 20230058.
CONTRATO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 6/2023-001CMI
CONTRATO Nº 20230058.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ITUPIRANGA, através da CÂMARA MUNICIPAL, CNPJ-MF, Nº 22.936.215/0001-51, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr.: XXXXX XXXXX XX XXXXX, PRESIDENTE DA CMI, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente XXX XXXXXX, Xx 00, e do outro lado: WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 21.756.037/0001-14, com sede na: XX XXXXXXXXX Xx0000 0x XXXXX XXXX 0 X 00, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, de agora em diante
denominada: CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.: XXXXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXXX, XX 000 XX 00, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, portador do CPF nº.
000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMNISTRAÇÃO NA ÁREA DE GESTÃO EPLANEJAMENTO EM LICITAÇÃO, INCLUINDO TREINAMENTO DE SERVIDORES, ADEQUAÇÃO A NOVA LEI DE LICITAÇÃO E DEMAIS FLUXOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL NO EXECÍCIO DE 2023.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
040792 | ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL | MÊS | 12,00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
040793 | ASSESSORIA E CONSULTORIA | MÊS | 12,00 | 15.000,00 | 180.000,00 |
VALOR GLOBAL: | 480.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
3.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela licitante vencedora.
3.2. Receber e atestar as notas fiscais faturas correspondentes, por intermédio da Controladoria Interna da CMI.
3.3. Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas na Controladoria Interna Administrativa e Financeira da CMI.
3.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o especificado.
3.5. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada.
3.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
3.7. Designar servidor ou comissão composta por servidores da CMI para o recebimento e aceitação dos serviços.
3.8. Notificar a Contratada, caso se verifique alguma irregularidade ao presente Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
4.1. A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste Projeto Básico e as demais instruções contidas na Minuta de Contrato.
4.2. Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do contrato.
4.3. Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa;
4.4. Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
4.5. Manter durante a execução do objeto deste Projeto básico às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória;
4.6. Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
4.7. Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/CMI, discriminando os serviços, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato.
4.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.9. O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
4.10. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados
pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
4.11. A fiscalização da execução dos serviços por parte da CMI não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de serviços insatisfatórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
4.12. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
• Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CMI e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
Exercício: 2023.
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Itupiranga.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terc. Pessoa jurídica.
Subelemento: 3.3.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de ITUPIRANGA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX:89432606287
ITUPIRANGA – PA, 06 de Janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DA
XXXXX:89432606287
Dados: 2023.01.06 09:51:19 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA CNPJ(MF): 22.936.215/0001-51 CONTRATANTE
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA:21756037000114
Assinado de forma digital por WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA:21756037000114 Dados: 2023.01.06 15:19:18 -03'00'
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 21.756.037/0001-14
CONTRATADO
Testemunhas: