SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO
Processo nº 00110024.000529/2022-77
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 6200010190/2019, TERMO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) E A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN).
CONTRATANTE: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO (SEAD), Órgão da Administração Direta, com sede no Centro Administrativo, XX 000, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/RN - 59.064-901, inscrita no CNPJ nº 08.241.788/0001-30, neste ato sendo representado pelo Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, nomeado por Ato da Governadora, publicado no DOE nº 14.592, de 31 de janeiro de 2020, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no RG nº
359.428 SSP/RN e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa de CONTRATADA, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.324.196/0001-81, com sede na cidade de Natal à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx - Xxxxx/XX, neste ato representada legalmente pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, economista, portadora do documento de identidade nº 225815-RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 1950086-RN, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 celebram o presente Xxxxx Xxxxxxx, cuja instrução é decorrente do Processo SEI nº 00110024.000529/2022-77, com obediência à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas no Contrato e seus anexos, mediante cláusulas e condições que seguem:
CONSIDERANDO QUE,
As PARTES têm entre si celebrado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA Nº 6200010190/2019, tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica pela CONTRATADA às unidades consumidoras de responsabilidade do CONTRATANTE, celebrado em 25/03/2019.
As PARTES entendem que se fazem necessárias alterações no Contrato;
As PARTES têm, entre si, justo e acordado, celebrar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato, na forma, condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente TERMO ADITIVO, alterar a “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA” e “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
12.1 - O presente ADITIVO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2022 até 26/03/2023, podendo ser prorrogado, por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante celebração de novo aditivo limitado a vigência final do Contrato nº 6200010190/2019.”
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Projeto de Atividade: 16101 04 122 0100 2138 213801
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte Recursos: 100 - Recursos Ordinários
Valor Estimado Anual: R$ 369.411,34 (trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e onze reais e trinta e quatro centavos).”
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente instrumento tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
3.1. As PARTES são obrigadas a observar a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais aplicável, sem prejuízo de impender os esforços necessários para não causar danos à contraparte. A CONTRATADA, além do disposto nesta cláusula, também se obriga a observar o disposto nos termos do Aviso de Privacidade Comercial disponível no xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx e o CONTRATANTE declara que teve acesso e compreendeu as disposições constantes no referido Aviso de Privacidade.
I - Para fins do Contrato será entendido por “dados pessoais” toda informação tratada, guardada, processada ou transmitida pelas PARTES relativa a uma pessoa identificada ou identificável, assim como qualquer outro significado de acordo com a legislação aplicável a matéria de proteção de dados pessoais;
II - Os dados pessoais comunicados através deste Contrato serão tratados pelas PARTES com o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais decorrentes. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para atender às responsabilidades legais correspondentes. Em particular, as PARTES concordam em não utilizar os dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os contidos neste Contrato, nem para atribuí-los, nem mesmo para seu armazenamento;
III - Os dados pessoais dos representantes das PARTES e das pessoas designadas para comunicação podem vir a ser processados, respectivamente, por cada PARTE, agindo de forma independente como o responsável pelo processamento. Tais dados devem ser utilizados para fins de cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato e das leis aplicáveis;
IV - Além disso, as PARTES garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado;
V - Os dados pessoais serão tratados enquanto a relação contratual estabelecida neste instrumento estiver em vigor e pelo prazo necessário para cumprir eventuais dispositivos legais, e após o referido prazo, tais dados deverão ser restringidos e/ou bloqueados, até o vencimento do prazo de prescrição de quaisquer ações legais. Os dados poderão ser utilizados pelas PARTES e por aqueles com permissão para tanto, (como, por exemplo, terceiros prestadores de serviços relacionados à administração ou execução do Contrato);
VI - Se a CONTRATADA estiver obrigada pela legislação aplicável a conservar o dado pessoal do CONTRATANTE, deverá manter tanto o dado pessoal quanto os elementos que o contenham devidamente protegidos e unicamente durante o tempo necessário conforme a legislação vigente;
VII - O titular dos dados poderá exercer, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, os direitos de acesso, retificação e exclusão, bem como os direitos de restrição ao processamento, objetividade e portabilidade dos dados, mediante notificação por escrito a cada uma das Partes nos endereços indicados no Contrato ou no Aviso de Privacidade indicado no caput desta cláusula.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO
4.1. O presente aditivo não importa em revisão ou reajuste da remuneração devida à CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. As PARTES ratificam todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim as PARTES justas e acordadas, firmam o presente 3º TERMO ADITIVO.
Natal/RN, a data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.
Natal, 25 de março de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado Adjunto da Administração
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Representante Legal
Heloá Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx OAB/RN 10.732
Assessora Jurídica da COSERN
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/03/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 25/03/2022, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/03/2022, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretário Adjunto, em 25/03/2022, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 25/03/2022, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Testemunha, em 25/03/2022, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13667494 e o código CRC DA6BF82E.