CONTRATO N.º 076/2014
CONTRATO N.º 076/2014
“Contrato de locação de caminhão pipa, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e de outro V. L. MORETTO E CIA LTDA”
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2014, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 SSI/SC e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a EMPRESA V. L. MORETTO E CIA LTDA., empresa com sede na Xxx
00 xx xxxxx, xx 473 – Centro, na cidade de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 04.746.603/0001-98, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade do RG nº 911577 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 Constitui objeto do presente instrumento a locação de um caminhão, marca Mercedes Benz 2726 B6X4, placa OAV4768, chassi nº. 0XX000000XX000000, TIPO: ESP/ CAMINHÃO / BOMBEIRO, adaptado com tanque para aguamento de vias públicas.
1.1 O veiculo ora locado será utilizado em serviços a serem prestados no núcleo urbano da sede do Município.
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato é celebrado em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitação conforme disposto no inciso II do seu Art. 24 em razão de seu valor.
CLAUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor da locação, objeto deste instrumento é R$ 7.000,00 (sete mil reais) preço esse que será pago após prestação do serviço locado
mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO E ENC. COM A COORD. DE SERVIÇOS PUBLICOS
3390.39.00.00.00 (474) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA
CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE INICIO
6.1 A locação terá inicio em seguida a assinatura do presente instrumento, limitado a 100 (cem) horas de prestação de serviço.
CLAUSULA SÉTIMA – PRAZO DE DURAÇÃO
7.1 A duração deste contrato é de 15 (quinze ) dias, com inicio na data de sua assinatura e termino em 05 de agosto de 2014.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do veiculo locado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
b) Fornecimento de combustível, que se fizerem necessárias.
8.2 O CONTRATADO obriga-se a:
a) Manter o veículo objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação, em condições de executar os serviços a que se destina, em conformidade com o as orientações do representante da CONTRATADA;
b) Executar os atendimentos e suporte técnico sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente;
d) O fornecimento de Motorista habilitado, para a execução do serviço.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1. O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
10.2 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
11.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 21 de julho de 2014.
Walmir Guse Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
V. L. MORETTO E CIA LTDA GLENIO MORETTO
Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nantes Salasar
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 13.645.978/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico - OAB-MT 3383-A