Contract
Criado pela a Lei 008 de CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO | 02 de Fevereiro de 1997 DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS |
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | |
Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediado à rua São José s/nº Cacimbas – PB, neste Ato representada pela à Secretaria de Saúde a Srª XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.752.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx- XX, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, Viúva, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1.520.948 SSP/PB, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxx X/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: | CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. |
Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013. | |
CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial localizado na rua São José s/nº para funcionar Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cacimbas – PB. |
Fundo Municipal de Cacimbas MARIA DO C. XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxx Locador(a) |
CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. | TESTEMUNHAS |
CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente |
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CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. | |
CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. | |
CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. | |
CLAÚSULA SETIMA -O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. | |
CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do Contrato. |
Criado pela a Lei 008 de CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO | 02 de Fevereiro de 1997 DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS |
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. |
Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediada à rua São José S/nº, Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo a Secretária de Saúde a Srª. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.329.979 SSP/PB, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Patos-PB adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, LOCADOR, brasileiro, casado portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 124.625 SSP/ PB residente e domiciliado na Cidade de Patos-PB doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: | XXXXXXXX XXXX – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial localizado na xxx Xxxx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX para funcionar à casa de Apoio aos Profissionais do Programa de Saúde da família da sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais ), MENSAL sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. | Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Fundo Municipal de Cacimbas XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. | |
CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. | |
CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. | |
CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. | |
CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a FUNDO MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediado à rua São José s/nº Cacimbas – PB, neste Ato representada pela à Secretaria de Saúde a Srª XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.752.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 04, casa, Agua Azul, Teixeira-PB adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, LOCADOR, brasileiro, Viúva, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.038.984 SSP- PB residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial localizado na rua; Xxxx Xxxxxxxx s/nº Centro de Cacimbas - PB para funcionar à casa de Apoio aos Profissionais do Programa de Saúde da família da sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais ), MENSAL sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Fundo Municipal de Cacimbas LUZINETE XXXXXXXX XXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediado à rua São José s/nº Cacimbas – PB, neste Ato representada pela à Secretaria de Saúde a Srª XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.752.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx- XX, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, Solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 3.550.579 SSP/PB, residente e domiciliado no Sitio Riacho de Areia Munícipio de Cacimbas - PB doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial, localizado na rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB, para funcionar o centro de apoio Aos Profissionais do PSF II (médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem), localizado No Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 300,00 (Trezentos reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA -O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do Contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Fundo Municipal de Cacimbas XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediado à rua São José s/nº Cacimbas – PB, neste Ato representada pela à Secretaria de Saúde a Srª XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.752.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx- XX, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, Casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.756.109 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na rua Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº Centro Município de Cacimbas – PB, para funcionar a Garagem dos Veículos do PSF I, da sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA -O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do Contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Fundo Municipal de Cacimbas GRACINETE XXXXXXXX XX XXXXX Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 10.541.009/0001-63, sediado à rua São José s/nº Cacimbas – PB, neste Ato representada pela à Secretaria de Saúde a Srª XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 2.752.465 SSP/PB, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx- XX, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, Casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1.512.629 SSP/PB, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na rua Xxxx Xxxxxxxx, s/nº Centro Município de Cacimbas – PB, para funcionar a Garagem dos Veículos da Secretaria de Saúde na sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA -O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do Contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Fundo Municipal de Cacimbas XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR, brasileiro, casado portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxx X/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio comercial localizado na rua Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº para funcionar a garagem de veículos, pertencentes a frota de Veículos Escolares, do município de cacimbas-PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais ), MENSAIS. Sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA DECIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, LOCADOR, brasileiro, casado portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sitio Surrão Município de Cacimbas - PB doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio comercial localizado na rua São José s/nº Centro de Cacimbas – PB, para funcionar o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente na sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001-34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XX XXXX, LOCADOR(A), brasileiro(a), Casado(a), portador do CPF nº 084.279.404-77 e RG nº 1.668.341 residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx, 00,0x xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx para funcionar Secretaria de Agricultura, localizada na sede do Municipal de Cacimbas- PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 300,00 ( Trezentos reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA DECIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXX XXXXXXX DE LIMA Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX, LOCADOR, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial localizado na xxx Xxx Xxxx x/xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX para funcionar as instalações da repetidora de sinal aberto de televisão na sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXX XXXXXXX XXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, LOCADOR(a), brasileiro, casado, portador(a) do RG nº 1.340.039, SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxxxxxxx X/xx - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio comercial localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x/xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX para funcionar o posto local de atendimento dos Correios no Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas-PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS, sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% ( Dez por cento) do valor total do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Locador, brasileiro(a), Solteiro(a), portador(a) da cédula de Identidade 56.105.605-5 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxx S/nº Centro, Município de Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na rua vereador Xxxxxx xx Xxxxxxx s/nº distrito de São Sebastião município de Cacimbas – PB, para funcionar as atividades da Secretária de Ação Social no Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 250,00 ( Duzentos e Cinquenta reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% ( Dez por cento) do valor total do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx XXXXXXXX XXX XXXXXX TEIXEIRA Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , LOCADOR, brasileiro, casada portador do RG nº 470.727 SSP/PB CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxxx Xxxxx centro de Cacimbas - PB doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio comercial localizado na rua São José s/nº Centro de Cacimbas – PB, para funcionar o almoxarifado municipal na sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 400,00 ( Quatrocentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de cacimbas XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXX, LOCADOR(A), brasileiro(a), Casado(a), portadora do RG nº 1.520.925 SSDS/PB e CPF nº 1.520.925 residente e domiciliado(a) rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 33, centro, Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº centro, Cacimbas – PB, para Funcionar a Secretaria de Obras Urbanismo e Saneamento na sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% ( Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de cacimbas XXXXXX XX XXXXX XXXX Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro(a), casado(a), portador (a) do RG nº 1.403.490 SSP/PB e CPF nº 725.979.674-91 residente e domiciliado rua São José s/nº centro, Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº centro, Cacimbas – PB, para funcionar a sede do instituto de Seguridade Social do Município de Cacimbas - PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXXX XXXXXX CUNHA LIMA Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro(a), casado(a), portador (a) do RG nº 1.705.858 2ª Via SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado rua Xxxxx Xxxxx nº 21, centro, Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na Rua Terto Cunha, s/nº centro, Cacimbas – PB, para funcionar a Secretaria Municipal de Transporte da sede do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas Mª das Graças Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador (a) do RG nº 37.150.027-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado rua São José nº 81, centro, Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na Rua São José, s/nº centro, Cacimbas – PB, para funcionar a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/01/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor total do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXX XXXXXXX XXXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, casada, portador (a) do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado Rua Xxxx Xxxxxxxx s/nº centro, Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio comercial localizado na xxx Xxx Xxxx x/xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX para funcionar o setor de arquivamento de documentos da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta reais), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subsequente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% ( Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, adiante assinado adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, LOCADOR(A), Brasileira, casada, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 3.039.368 2ª Via SSDS/PB, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx X/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial localizado na Travessa Xxxxx Xxxxx s/nº para funcionar a Biblioteca Publica do Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 300,00 (Trezentos reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do Contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas WILIANE DE HOLANDA SILVA Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, LOCADOR, brasileiro, Casado, portadora do RG nº 1.977.317 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx município de Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio residencial, localizado na rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB, para funcionar a Subsecretaria de Transporte, No Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB, 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXX ALMEIDA Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR, brasileira, Casada, portadora do RG nº 1.582.073 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 60, Centro, município de Teixeira – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB, para funcionar a Sub- Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Saneamento, localizada No Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 01/02/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB, 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de xxxxxxxx XXXX XXXXXXX XX XXXXX Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XX XXXXX, LOCADOR, brasileira, Casada, portadora do RG nº 1.582.073 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 60, Centro, município de Teixeira – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial, localizado na rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB, para funcionar o Departamento Municipal de Esportes, do Distrito de São Sebastião Município de Cacimbas – PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ R$ 200,00 ( Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 01/02/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB, 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, LOCADOR, brasileira, Casada, portadora do RG nº 2.365.449 SSP/PB e CPF nº 095.237.786- 89 residente e domiciliado rua Xxxx Xxxxxxxx de Holanda, s/nº Centro, município de Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário prédio residencial localizado na rua São José, S/nº centro para funcionar o setor de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais ), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA DECIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB, 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de cacimbas Mª Do Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). GILVAN DO CARMO, LOCADOR, brasileiro, Casado, portadora do RG nº 1.344.810 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/nº Distrito de São Sebastião, município de Cacimbas – PB, doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário prédio residencial localizado na xxx Xxxxx Xxxxxx, X/xx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx para funcionar o deposito de materiais da secretaria de Obras urbanismo e Saneamento do Municipal de Cacimbas-PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 200,00 (Duzentos reais), MENSAIS sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas-PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB, 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de cacimbas GILVAN DO CARMO Locatário Locador TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Locação de imóveis, que entre se fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, LOCATÁRIO, pessoa jurídica de Direito Interno Público, portadora do CGC ( MF ) nº 01.612.686/0001- 34, sediada a rua São José nº 35 Cacimbas – PB, neste Ato representada pelo seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 2.015.192 SSP/PB, residente e domiciliado a xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PB, adiante assinado, aqui denominado de contratante, do outro lado o(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XX XXXX, LOCADOR(A), brasileiro(a), Casado(a), portador do CPF nº 084.279.404-77 e RG nº 1.668.341 residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxx, 00,0x xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX doravante denominado de contratado (a), celebram o presente contrato, mediante ás clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O locador se obriga a locar para o Locatário um prédio Comercial localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx xxxxx, X/xx Xxxxxx para funcionar Subsecretaria de Ação Social, localizada na sede do Municipal de Cacimbas-PB. CLÁUSULA SEGUNDA - O locatário pagará ao locador do que fala a clausula anterior a importância de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ), MENSAIS. sendo pago através de dotação orçamentária cabível e própria da prefeitura Municipal de Cacimbas - PB. CLAUSULA TERCEIRA - O locatário poderá efetuar o pagamento ao locador até o dia 10 de cada mês subseqüente. CLAUSULA QUARTA - A Vigência do presente contrato será igual a realização dos serviços contratados que terá início em 02/01/2013 e término em 31/12/2013, tudo conforme as clausulas e condições aqui estipuladas, podendo ser renovado de acordo com ambas as partes. CLAUSULA QUINTA - O prédio deverá atender e satisfazer as exigências de ordem técnica, como pintura, portas instalação elétrica e todo o prédio em ótimo estado de conservação, cabendo o locatário fiscalizar as condições no ato da entrega do prédio. CLAÚSULA SEXTA - Obriga-se o locatário além do aluguel a satisfazer ao pagamento do uso exclusivo do consumo de luz, água e esgoto, a partir da data da assinatura do contrato, e os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel locado será por conta do locador. CLAÚSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou por qualquer das partes, se houver descumprimento de qualquer das condições do presente instrumentos de contrato, desde que avise, por escrito para a outra parte, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias. CLAÚSULA OITAVA - Pagará como cláusula penal, em favor da parte prejudicada qualquer das partes que descumprir o presente contrato a importância de 10% (Dez por cento) do valor do contrato. | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS CLAUSULA NONA – Obriga-se o Locatário devolver o prédio locado da mesma maneira que foi recebido pelo o mesmo. XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira, onde Cacimbas e termo, para dimirir quaisquer questões advindas do presente contrato dispensando-se qualquer outra por mais privilegiada que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para um só efeito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com os representantes das partes contratantes. Cacimbas – PB 02 (Dois) de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cacimbas XXXX XXXXXXX DE LIMA Locatário Locador(a) TESTEMUNHAS |
Criado pela a Lei 008 de 02 de Fevereiro de 1997 CACIMBAS-PARAIBA 03 DE JANEIRO DE 2013 TIRAGEM 100 EXEMPLARES | |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS PORTARIA Nº 010/GP/2013 O Prefeito do Município de Cacimbas - PB, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município de Cacimbas - PB. RESOLVE: Art. 1°. – Nomear o(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 3141132 SSP/PB e do CPF nº 000.000.000-00, para exercer Diretor de Departamento Pessoal da Secretaria de Administração. . Art. 2°. – A presente portaria entrará em vigor nesta data; Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do prefeito municipal de Cacimbas - PB, em 02 de Janeiro de 2013. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx PREFEITO | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS |