CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 273/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa LAERCIO FAVERO & CIA LTDA. - EPP
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, LAERCIO FAVERO & CIA LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.743.291/0001-03, estabelecida na Xxx XXXXXXX XXXXXXX, 0000, CEP: 85601610, centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 71/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de insumos para manutenção das atividades da municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 45159 | ADUBO PARA PLANTAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LIBERAÇÃO LENTA, 8X22X14+S+MICRO 6M - SACA DE 25 KG. | COMPO | SC | 10,00 | 450,00 | 4.500,00 |
2 | 45160 | HERBICIDA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: UTILIZADO PARA DESSECAÇÃO (GLIFOSATO) | NORTOX | L | 500,00 | 14,90 | 7.450,00 |
3 | 45163 | SUBSTRATO FLORESTAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EMBALAGEM DE 25 KG OU 50 LITROS, COMPOSIÇÃO DE CASCA DE PINUS, CARVÃO VEGETAL, VERMICULITA, TURFA, VERMICOMPOSTO, PH 5 A 6, CONDUTIBILIDADE ELÉTRICA: 15, UMIDADE: 60%, C.R.A.: 60, TRATAMENTO: FUNGICIDA, ANTI-FUNGO, BACTÉRIAS VIVAS. | HUMUSFERTIL | SC | 1.000,00 | 15,00 | 15.000,00 |
4 | 45164 | VENENO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ORGÂNICO, PARA CONTROLE DA FORMIGA CORTADEIRA E CUPINS, FRASCO EM SPRAY 60 ML. | CITROMAX | UN | 60,00 | 14,90 | 894,00 |
5 | 45165 | VENENO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PARA CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA, GRANULADO | CITROMAX | Kg | 40,00 | 8,25 | 330,00 |
6 | 50536 | RAÇÃO PARA PEIXES - EXTRUSADA - COM DIAMETRO ENTRE 4 E 6MM; -COM NO MINIMO 28% DE PROTEÍNA; ENTREGUE A GRANEL, CONFORME CRONOGRAMA E LOCAL DETERMINADO PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. | ALGOMIX | Kg | 2.000,00 | 1,83 | 3.660,00 |
7 | 50537 | RAÇÃO PARA AVES AQUATICAS - EXTRUSADA ENTREGUE A GRANEL, CONFORME CRONOGRAMA E NO LOCAL DETERMINADO PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. | LAPA | Kg | 2.000,00 | 1,38 | 2.760,00 |
8 | 50538 | INSETICIDA COM PRINCIPIO ATIVO | BICO FINO | L | 10,00 | 27,20 | 272,00 |
METONIL PARA COMBATE DE MOSCAS EM EMBALAGENS DE 01 (UM) LITRO. | |||||||
9 | 50539 | VENENO RATICIDA COM PRÍNCIPIO ATIVO BROMADIOLONE 0,005% PARA EXTERMÍNIO DE ROEDORES, EMBALAGENS DE NO MINIMO 25 GRAMAS. | INSETIMAX | Kg | 30,00 | 24,90 | 747,00 |
11 | 50541 | LARVICIDA BIOLÓGICO BTI (BACILLUS THURINGIENS ISRAELENSIS) PARA CONTROLE DO MOSQUITO CULEX SP (MOSQUITO PERNILONGO) | SYNGENTA | L | 100,00 | 122,90 | 12.290,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução/entrega deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 071/2016 – Pregão Presencial, observadas as especificações disponibilizadas no item do Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 47.903,00 (quarenta e sete mil, novecentos e três reais), e este contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 071/2016
– Pregão Presencial e conseqüente contrato. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4770 | 11.001.15.122.1502.2022 | 0 | 3.3.90.30.06.00 | Do Exercício |
5200 | 12.002.18.541.1801.2002 | 0 | 3.3.90.30.31.00 | Do Exercício |
5200 | 12.002.18.541.1801.2002 | 0 | 3.3.90.30.11.00 | Do Exercício |
4520 | 09.002.20.606.2001.2026 | 0 | 3.3.90.30.11.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS e Trabalhistas. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os insumos, objetos desta licitação, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos a partir da emissão da solicitação. As entregas e instalações deveram ser realizadas no local indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os custos de entrega dos insumos, ocorrerá por conta da empresa contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os insumos devem ter prazo de validade mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aqueles que não apresentem as condições estabelecidas em edital. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 071/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 071/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 071/2016 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor DALMIR XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 4.324.820-0/PR., designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 13 de agosto de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 17 de maio de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | LAERCIO FAVERO & CIA LTDA. - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | LAERCIO FAVERO |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |