EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006 /2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006 /2021
MODALIDADE | CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 Regido pela Lei nº Federal nº 13.303/2016; Lei Federal nº 11.888/2008; Lei Estadual nº 17.928/2012; Decreto Estadual nº 8.508/2015; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de habitação S/A – AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2018 e no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993 e Instrução Normativa nº 012/2021 de 27 de janeiro de 2021. |
OBJETO | CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, com vistas a posterior contratação de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) para até 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinquenta) famílias com renda de até três salários mínimos em até 152 (cento e cinquenta e dois) Municípios do Estado de Goiás, possibilitando a Agência Goiana de Habitação _ AGEHAB dar execução à Lei Federal nº 11.888/2008, pelo Programa Habitar Melhor do Governo do Estado de Goiás, com o intuito de executar futuras obras de reformas, ampliações e/ou melhorias das unidades habitacionais dessas famílias contempladas pelo referido Programa. |
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES | |
PROCESSO Nº | 2021.01031.001312-05 |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a partir da data de sua publicação. Informações poderão ser obtidas também na GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC, através dos telefones 00000000/00000000/30965025 |
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PROCESSO Nº: 2021.01031.001312-05
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: A PARTIR DO DIA 21 DE junho DE 2021
LOCAL DE ENTREGA: Através do email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2021
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A, sociedade de economia mista, doravante denominada simplesmente AGEHAB, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará Chamamento Público para credenciamento, com vistas a posterior contratação, de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de serviços de assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS), em caráter temporário, de famílias com renda de até três salários mínimos localizadas em diversos Municípios do Estado de Goiás.
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 025/2019- DIRE-AGEHAB.
O presente Chamamento Público para credenciamento, terá como base legal a Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Federal nº 11.888/2008; Lei Estadual nº 17.928/2012; Decreto Estadual nº 8.508/2015; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de habitação S/A – AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2018 e no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993 e Instrução Normativa nº 012/2021 de 27 de janeiro de 2021.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o Credenciamento, com vistas a posterior contratação de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) para até 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinquenta) famílias com renda de até três salários mínimos em até 152 (cento e cinquenta e dois) Municípios do Estado de Goiás, possibilitando a Agência Goiana de Habitação _ AGEHAB dar execução à Lei Federal nº 11.888/2008, pelo Programa Habitar Melhor do Governo do Estado de Goiás, com o intuito de executar futuras obras de reformas, ampliações e/ou melhorias das unidades habitacionais dessas famílias contempladas pelo referido Programa.
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1.1.1. Os 152 (cento e cinquenta e dois) Municípios prioritários a serem atendidos no Projeto Básico foram definidos pela AGEHAB, Anexo 1, mas poderá ocorrer o atendimento de outro Município que não esteja nesse Anexo a critério do Governador;
1.1.2. O objeto será parcelado em LOTES, cuja lista dos seus respectivos Municípios será posteriormente definida pela AGEHAB junto com o Governo do Estado de Goiás, considerando as regiões em que os Municípios se encontram e sua proximidade geográfica de acordo com as justificativas expostas no item 2;
1.1.3. Cada LOTE do credenciamento poderá representar até 04 (quatro) Municípios, no qual serão disponibilizadas até 200 (duzentas) Unidades Habitacionais para a prestação dos serviços de Assistência Técnica para Reforma, Melhoria, Ampliação e/ou Conclusão de Obras;
1.1.4. Caso o número de empresas credenciadas não seja suficiente para realizar todos os LOTES, as empresas já contratadas poderão participar novamente do sorteio para um novo montante de LOTE, conforme item 8.7;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos direitos sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
2.2. Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
2.3. Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.).
2.4. Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades.
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2.5. Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal nº. 11.888/2008, que instituiu a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
2.6. Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
2.7. Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e pobreza com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
2.8. Considere-se que para seleção dos municípios a AGEHAB adotou como critério aqueles com o maior Índice Multidimensional de Carência das famílias – IMCF (IMB 2019) e maior Déficit Habitacional e seus componentes;
2.9. Considere-se como obrigação dos Municípios a realização de melhorias nos loteamentos que residem as famílias selecionadas pelo Governo do Estado de Goiás, tais como execução de calçada pública, pintura do meio fio, limpeza e retirada de entulho, poda de árvores, obras de recuperação e conserto do asfalto (tapa buracos, recapeamento);
2.10. Considere-se que, na habitação, a classe social mais pobre mesmo tendo direito a assistência do poder público, sempre foi responsável pela produção de sua própria moradia. Este fato ocasionou diversos problemas nas unidades habitacionais e irregularidades nas cidades produzidas por esse processo, principalmente nas regiões metropolitanas, tais como: casas inacabadas, insalubres, edificadas com materiais precários, com tamanho, quantidade e/ou disposição de ambientes deficiente, iluminação e/ou ventilação inadequadas, carência e/ou inadequação dos espaços públicos, danos ambientais, entre outros;
2.11. Considere-se que ao longo dos últimos anos o investimento do poder público em ações habitacionais de cunho social foi direcionado principalmente a produção de novas moradias, mantendo a situação descrita no item anterior inalterada, e assim, percebe-se que o poder público deve adotar novas ações que se direcionem a esse passivo de inadequação habitacional existente nas cidades, ações estas que devem enfrentar os três componentes principais do processo de promoção de melhorias nas unidades habitacionais: material de construção, mão de obra e assistência técnica para projeto e execução de obra, tendo o Estado como agente promotor e coordenador de todo este processo;
2.12. Considere-se que há duas décadas o Governo do Estado disponibiliza recurso de crédito outorgado de ICMS para reforma de residências de famílias carentes, e que este recurso é disponibilizado diretamente às famílias solicitantes ou por intermédio de prefeituras ou entidades, que assumem a responsabilidade pela completa execução dos serviços e prestação de contas do recurso estadual. No entanto, para que estas ações sejam mais eficientes, é necessário que o Estado conjugue esforços para oferecer mais do que recursos destinados a materiais. Espera-se que, através do Programa Habitacional de Interesse Social do Governo de Goiás, estejam garantidas a assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS) e mão de obra para execução da obra de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das residências de famílias carentes dos Municípios do Estado de Goiás;
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2.13. Considere-se para execução, que consiste na Assistência Técnica e Serviços de Execução de Reforma, melhoria, Ampliação e/ou Conclusão de Obras de Unidades Habitacionais, a enorme demanda de domicílios a serem abordados no Estado de Goiás;
2.14. Considere-se que a equipe técnica da AGEHAB, composta de arquitetos e urbanistas, engenheiros e assistentes sociais possuem diversas demandas de análise técnica e social justificando a necessidade da contratação de empresas de engenharia e/ou arquitetura e assistência social para prestar de assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS) para famílias carentes;
2.15. Considere-se que o entendimento da AGEHAB como melhor forma para contratação de empresas especializadas em serviços de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestar assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS) de famílias em diversos municípios, objeto do Projeto Básico, seja por credenciamento, visto haver inviabilidade de competição, e com isso permitir a contratação de vários interessados, a qualquer tempo;
2.15.1. Considere-se que baseado no art. 125 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB a inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade;
2.16. Considere-se que o credenciamento, processo por meio do qual a AGEHAB convocará por um chamamento público todas as empresas especializadas, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Projeto Básico, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar;
2.16.1. Considere-se que após o credenciamento, a distribuição dos serviços às contratadas ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação, seguindo a ordem da fila resultante de sorteio a ser realizado pela AGEHAB para ordenar as participantes;
2.17. Considere-se que uma das razões para o sigilo do valor estimado em um processo licitatório seja dar competitividade efetiva ao certame, o que não cabe ao processo por meio do qual a AGEHAB adota no Projeto Básico, Credenciamento, conforme justificativa item 2.15;
2.18. Considere-se ainda, que não há preservação do sigilo do valor estimado para cada contrato pois sua fonte de recurso será provida pelo Fundo PROTEGE GOIÁS, item 6.1.1 do Projeto Básico, cujo acordo será firmado entre o Governo do Estado e AGEHAB no qual estabelecerá o valor do recurso a ser disponibilizado para realização dos serviços propostos no Projeto Básico;
2.19. Considere-se que o valor para cada contrato será fixo e irreajustável pelo prazo contratual em razão do curto prazo para execução dos serviços, indicado no item 12.2 do Projeto Básico.
2.20. A garantia contratual não será exigida em nenhuma das modalidades previstas pela Lei nº 13.303/2016, visto o objeto de cada contrato do Projeto Básico ser de pequeno valor
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estimado e curto prazo de execução, além de não envolver complexidade técnica e riscos financeiros elevados.
3. DO RECURSO VINCULADO
3.1. Para contratação de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente:
3.1.1. Do Fundo PROTEGE GOIÀS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMLÍLIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Nº 14.469/2003 e do Decreto Nº 6.883/2009.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. As empresas interessadas, motivadamente, poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura da seção para o recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação para credenciamento – primeiro lote de empresas interessadas (artigo 33 do RILCC da AGEHAB).
5. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
• habilitação jurídica;
• regularidade fiscal e trabalhista;
• qualificação técnica;
• qualificação econômico-financeira;
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL serão comprovadas mediante cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou Certificado de Registro Cadastral do CADFOR/GO ou pelos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
b) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na qual se conste que a atividade exercida é compatível com o objeto deste Credenciamento;
d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, também a do Estado de Goiás;
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f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxx.xxx.xxx.xx).
• Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.1.1. A comprovação do cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Certificado de Registro cadastral do CADFOR/GO, dar-se-á, obrigatoriamente, mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao sistema, por ocasião da celebração do credenciamento e todos os documentos de habilitação deverão permanecer válidos durante a vigência do contrato.
5.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação de:
5.1.2.1. Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação. Nesse item faremos a exposição dos requisitos referentes a qualificação técnica;
5.1.2.2 A atividade técnica para credenciamento deverá ser compatível com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional;
5.1.2.3 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
5.1.2.3.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA e/ou CAU, em nome da empresa participante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável(is) técnico(s) com habilitação em engenharia civil e/ou arquitetura, emitida pelo CREA e/ou CAU;
5.1.2.3.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
5.1.2.3.3 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais da empresa, informados nos itens 5.1.2.3.1 e 5.1.2.3.2;
5.1.2.3.4 Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) que comprove(m) que a empresa participante prestou serviços para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas com características compatíveis ao âmbito projectual conforme escopo mínimo do objeto desse credenciamento descrito no item 11, ou seja, de levantamentos técnicos de arquitetura e engenharia, projetos de arquitetura e de engenharia, orçamentos e cronogramas físico- financeiro de obras e serviços de engenharia;
5.1.2.3.4.1. Será isenta da apresentação de ACT, a empresa individual, cujo proprietário e responsável técnico da empresa sejam a mesma pessoa física, e desde que, a data de início das
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atividades informada no item 5.1.2.3.2, seja inferior a 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital desse chamamento;
5.1.2.3.4.2. Em substituição ao ACT, a empresa que se enquadrar no item 5.1.2.3.4.1., deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA e/ou CAU, conforme item 5.1.2.3.2, em nome do responsável técnico proprietário da empresa;
5.1.2.3.5 Documentos dos profissionais (pessoas físicas) abaixo, constituído pela composição mínima da equipe técnica para realização dos serviços por LOTE:
a- 01 (um) arquiteto xxxxxx – projetista;
b-01(um) engenheiro xxxxxx – projetista e orçamentista (projetos complementares); c-01 (um) assistente social;
5.1.2.3.5.1 Apresentar Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA e/ou CAU e CRESS de cada profissional acima citado, com seu respectivo Atestado e/ou somente Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome do profissional e emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresas privadas, comprovando que a empresa possui profissional disponível de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços com características semelhantes ao objeto desse Projeto Básico, itens 5.1.2.3.2.1.1 e 5.1.2.3.2.1.2, de modo permanente durante toda a sua execução;
5.1.2.3.5.1.1 Comprovação de responsabilidade técnica do profissional de arquitetura e engenharia pela execução de: levantamentos técnicos de arquitetura e engenharia, projetos de arquitetura e de engenharia, orçamentos e cronogramas físico-financeiro de obras e serviços de engenharia, acompanhamento de obra;
5.1.2.3.5.1.2. Comprovação de responsabilidade técnica do(a) assistente social pela execução de: relatórios sociais, visitas domiciliares, acompanhamento social e encaminhamento quando for o caso, prioritariamente no que se refere a famílias em situações de vulnerabilidade social;
5.1.2.3.5.1.3. No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa participante, mediante apresentação do ato constitutivo em vigor, acompanhado, no caso de sociedade por ações, da prova de eleição de seus administradores em exercício;
5.1.2.3.5.1.4. No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.1.2.3.5.1.5. No caso profissional autônomo, mediante Contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
5.1.2.3.5.1.6. Os profissionais disponíveis para prestar os serviços relacionados não poderão figurar em mais de uma empresa participante, sob pena de desclassificação;
5.1.2.3.5.2 Cópia da certidão de registro dos profissionais acima citados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);
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5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através de:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
a.1) No caso das entidades empresariais que estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial ou concordata, deverão apresentar certidão positiva de Falência ou Concordata indicando o estágio atual do processo.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
ILS = AC + RLP PC + PCN | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |
GS = | AT PC + PCN | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
* A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b.1. acima, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
* Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termos do § 4º do artigo 31 da LLC.
5.1.4. A empresa deverá fazer uma DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, de que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
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• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e
• não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC desta AGEHAB/GO.
5.2. A empresa será convocada pela AGEHAB/GO para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação, assinar o contrato, nos termos da minuta anexa a esse Edital, devendo apresentar neste ato:
5.2.1 Relação de equipe técnica para cada empreendimento acompanhada dos documentos, referentes a cada um dos profissionais:
5.2.2 O Cronograma físico-financeiro específico do empreendimento, a ser elaborado aos moldes do Projeto Básico, que poderá, a critério da CONTRATANTE sofrer adequações que possibilitem maior eficiência do processo.
5.3. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da credenciada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a AGEHAB/GO, por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos documentos passíveis de obtenção por tais meios.
5.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a credenciada será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a credenciada do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.1. A AGEHAB/GO poderá, ainda, exigir a apresentação de todos os demais documentos de habilitação cujos prazos de validade tenham expirado. Caso a empresa credenciada, ao ser convocada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela AGEHAB/GO, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste, sendo transferida para o final da fila das empresas sorteadas.
5.5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação exigidas neste credenciamento.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados deverão encaminhar todos os documentos no formato digital e na extensão
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.PDF, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou pelo representante legal da empresa participante, à Agência Goiana de Habitação-AGEHAB, exclusivamente através do e- mail do Departamento de Protocolo dessa agência: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, da seguinte forma para que seja gerado um número de protocolo:
6.1.1. O assunto do e-mail deverá conter:
a) Chamamento Público ATHIS PROTEGE90 Nº 006/2021: Empresa Participante (Informar o Nome da Empresa Participantes);
b) Informar quais as documentações estão sendo anexadas: HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, TÉCNICA E ECONÔMICA-FINANCEIRA;
6.1.2. No corpo do e-mail apresentar declaração descrevendo a documentação que compõe o anexo do e-mail;
6.2. A(s) certidão(ões) (CAT), atestado(s) (ACT), declaração(ões), ARTs ou RRTs apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades);
6.3. Para participar, a empresa deverá apresentar toda documentação descrita no item 5 em formato digital, extensão .PDF, em arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, podendo haver vários desse tamanho em único e-mail ou via google drive ou outro tipo de compartilhamento;
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser solicitados pela Comissão Permanente de Licitação para ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da AGEHAB, membro da Comissão Permanente de Licitação.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial para Chamamento Público a partir do seu recebimento e de acordo com a data e hora de envio da documentação pelo e-mail do Departamento de Protocolo da AGEHAB supracitado item 6.1;
7.1.1. No caso da empresa inabilitada que apresentar a documentação complementar, a data a ser considerada para ordenamento na fila de conferência de documentação será a última data em que a empresa apresentar a documentação escoimada das causas que ensejaram sua inabilitação, mediante requerimento;
7.1.2. Será analisada a documentação habilitatória de todas as empresas participantes de acordo com ordenamento de protocolo supracitado e conforme as regras gerais de publicação de cada julgamento do credenciamento periódico, item 7.2.3;
7.2. Concluída a análise da documentação habilitatória por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação;
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7.2.1. A partir da data da publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, enquanto o edital estiver em vigência, entregando a documentação na forma requerida no Edital, respeitada a vigência deste Credenciamento;
7.2.2. A empresa inabilitada, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada de requerimento;
7.2.3. Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo:
7.2.3.1. A cada período de 15 (quinze) dias consecutivos, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item 7.2.
7.2.3.2. Nesse período de 15 (quinze) dias consecutivos, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento:
a) Documentação entregue até o 10º (décimo) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação seguinte;
b) Documentação entregue a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea “a”;
7.4. O credenciamento não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza;
7.5. O Credenciamento permanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a AGEHAB;
7.5.1. A qualquer tempo e com aviso prévio, a ser publicado no Portal de Licitações da AGEHAB, a mesma poderá suspender, revogar ou encerrar o Credenciamento;
7.6. Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, desde que havendo contrato(s) firmado(s) com a AGEHAB e este(s) esteja(m) finalizado(s), solicitar seu descredenciamento, devendo comunicar à AGEHAB por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.8. Os usuários poderão, a qualquer tempo, denunciar, quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, em cumprimento ao artigo 127, VIII do RILCC da AGEHAB
8. DOS SORTEIOS
8.1. O chamamento dos interessados em assumir os contratos, após habilitados pela AGEHAB, será por sorteios, nas datas e horários a serem divulgados, organizados e realizados pela
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Comissão Permanente de Licitação, que têm o objetivo de, conforme a definição dos seus resultados, ordenar os participantes, aplicando os princípios de igualdade, impessoalidade e da transparência de atuação;
8.2. A cada credenciamento periódico, item 7.2.3.1, será realizado um sorteio para ordenamento das proponentes habilitadas, em posição subsequente às credenciadas habilitadas anteriormente, que já compõem o banco decorrente desse procedimento;
8.3. Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas;
8.4. A AGEHAB fará a distribuição dos LOTES de serviços seguindo a ordem da fila resultante dos sorteios;
8.4.1. Os LOTES disponíveis no credenciamento periódico serão escolhidos pelas empresas credenciadas conforme ordenamento do banco de credenciadas, ou seja, aquela empresa que ocupa o primeiro lugar poderá escolher primeiro o LOTE que irá contratar com a AGEHAB dentre os lotes disponibilizados pela AGEHAB, e assim por diante;
8.5. A distribuição dos LOTES de serviços conforme execução do escopo mínimo item 0 às credenciadas observará a ordem precedente;
8.6. Caso o sorteado declinar ou se por ventura venha a ser impedido de contratar, dar por abandono o Contrato, ou seja, descredenciado, a convocação se dará respeitando a ordem subsequente do sorteio;
8.6.1. Após a assinatura do contrato, caso a empresa seja impedida de executar o contrato por fato impeditivo exclusivamente inerente a CONTRATANTE, para que o CONTRATADO não seja prejudicado, poderá ofertado novo LOTE para contratação, independente da ordem do sorteio;
8.7. O credenciado poderá ser contratado para mais de um LOTE de serviço, sempre que:
8.7.1. O objeto do contrato vigente tenha sido executado parcialmente no Âmbito Social com a entrega do Questionário Pré Obra e do Termo de Adesão e total no Âmbito Projetual, com o Dossiê Técnico Projetual aprovado pela AGEHAB, conforme item 16.3;
8.7.2. A critério da contratada quando houver demanda, independente do item 8.7.1 e em conformidade com o item 8.4;
8.8. O chamamento das empresas credenciadas acontecerá enquanto houver necessidade dos serviços do objeto do Projeto Básico, ou seja, até a conclusão dos serviços de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação da ATHIS de até 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinquenta) famílias localizadas em até 152 (cento e cinquenta e dois) Municípios do Estado de Goiás.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Serão permitidos no presente credenciamento, a interposição de recurso contra a decisão de inabilitação quanto a documentação apresentada pelas empresas participantes.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis após a publicidade do resultado do credenciamento no site da AGEHAB.
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9.3. Havendo interposição de recurso a Comissão Permanente de Licitação, dará publicidade no sitio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , quando então as demais participantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação dos recursos, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB, situado à Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
9.4 Os originais dos recursos que foram interpostos por “e-mail” deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação até as 18h do primeiro dia útil após a data de interposição de recursos, na sede da AGEHAB.
10. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O credenciamento, objeto desse Projeto Básico, objetivará a contratação de empresas de engenharia e/ou arquitetura e serviço social interessadas na prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) dividida em LOTE com até 200 (duzentas) famílias localizadas em até 04 (quatro) Municípios do Estado de Goiás;
10.2. Os serviços contratados objetivam o apoio nas ações de minimização e combate à inadequação de moradias no aspecto de edificação. Portanto, serão considerados dois aspectos para intervenção projetual: segurança e salubridade, tendo como serviços básicos a serem executados os caracterizados como sendo de reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras;
10.2.1. Intervenção Projectual de Segurança: recomposição de fachada, instabilidade de instalações; exposições a riscos por falta de elementos de projeção e acessos inadequados; instabilidade ou inadequação de cobertura;
10.2.2. Intervenção Projectual de Salubridade: infiltrações, ventilação e iluminação inadequadas; ausência ou inadequação de banheiros/área molhado; espaços internos insuficientes ou inadequados para o exercício de, no mínimo, as quatro funções básicas do morar: cozinhar, dormir, higienizar-se e socializar;
10.2.3. Reforma: obra em edificação existente na qual não haja supressão ou acréscimo de área e de pavimento com pequenas intervenções, tais como:
10.2.3.1. Reparos para conservação do imóvel: execução de impermeabilização, consertos de sistema hidráulicos para combater infiltrações, substituições de instalações elétricas, reparo em telhados/cobertura;
10.2.3.2. Reparos para instalação por inexistência ou/e troca devido estarem danificados ou inapropriados para o local onde estão instalados: de acabamento cerâmico ou similar, de pintura, de louça e metais, de instalações elétricas e hidráulicas, de esquadrias, de vidros e de ferragens e de forro quando danificado, etc;
10.2.3.3. Considera-se, ainda, a possibilidade de ocorrer modificações em seu todo ou em partes, quanto à sua compartimentação interna, estrutura interna e/ou externa e/ou fachadas.
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10.2.4. Melhoria: são reformas que visam melhorar a condição estética da unidade habitacional, tornando o espaço mais bonito e agradável para os moradores, tais como:
10.2.4.1. Troca de quaisquer acabamentos que não estejam danificados ou inapropriados para o local: pinturas, piso e revestimentos cerâmicos diferenciados ou de melhor aparência do que
o existente na unidade habitacional;
10.2.4.2. Instalação de acabamentos quando inexistentes, não sendo o caso de reparo: instalação de forro, piso cerâmico, caixa d’água, solução individual para esgotamento sanitário, portas, janelas, calçadas, entre outros.
10.2.5. Ampliação: obras em edificação existente na qual haja acréscimo de área e de pavimento, tais como:
10.2.5.1. Construção de um novo ambiente: quarto e banheiro, etc;
10.2.5.2. Cobertura/telhado de ambientes existentes, os tornando área computável edificada: da área de serviço, da garagem e da varanda, etc;
10.2.6. Conclusão de Obra: são todos e quaisquer serviços necessários para conclusão das unidades habitacionais, dando a elas condições de habitabilidade e permitindo sua regularização junto a Prefeitura.
10.3. Alguns dos principais serviços básicos de reforma, melhoria, ampliação e conclusão de obras, são:
10.3.1. Alvenaria, chapisco, reboco, pintura, lastro, impermeabilização, contrapiso, revestimento cerâmico, forro, substituição de telhas quebradas, cobertura/telhado, rufo, calha, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, louças hidrossanitárias, metais hidrossanitários, colocação de esquadria, vidros, ferragens, calçada, solução individual de esgotamento sanitário, dentre outros;
10.3.2. O serviço de pintura, seja externa, fachada, como interna, parede, é considerado essencial, indispensável e obrigatório no escopo dos serviços de ATHIS de todas as unidades habitacionais, salvo aquelas que o engenheiro e/ou arquiteto avaliar não serem necessárias pois encontram-se em bom estado de conservação.
10.4. Considera-se que o escopo mínimo exigido pela AGEHAB para realização dos serviços para cada LOTE seja:
• * No Âmbito Social:
10.4.1. Dossiê Técnico Social: elaborado por profissional assistente social, por meio do qual a família terá viabilizada a sua habitação para participação no Programa Habitacional de Interesse Social, promovendo o acesso gratuito da população de baixa-renda ao dossiê técnico projetual de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão da unidade habitacional, elaborado com amparo técnico e correspondente ás necessidade específicas de cada família a ser contemplada, e com isso, temos:
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10.4.1.1. Realização de Visitas Sociais nas residências das famílias selecionadas e encaminhadas pela AGEHAB: devem estar inclusas no escopo do contrato no mínimo 02 (duas) visitas obrigatórias: 01 (uma) na fase de habilitação e 01 (uma) na fase final de obra, entrega do serviço de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
10.4.1.1.1. Na visita social referente a fase de habilitação, o Assistente Social realizará a aplicação do Questionário Pré Obra junto às famílias beneficiárias, em articulação com a Prefeitura Municipal conveniada para levantamento de dados socioeconômicos;
a) Durante a visita serão repassadas todas as instruções sobre a execução do Programa, e será formalizada a adesão da família beneficiada ao Programa, através da assinatura do beneficiário no Termo de Adesão;
10.4.1.1.2. Será realizada 01 (uma) visita social ao final da obra de todo o LOTE, para analisar a implementação do Programa, a satisfação da família em relação aos serviços executados e, por fim, o alcance social do Programa em relação a conjuntura encontrada na ocasião da adesão e os impactos sociais identificados ao final da obra:
a) O assistente social realizará a aplicação do Questionário Pós Obra junto às famílias beneficiárias para avaliação da entrega do serviço de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão;
10.4.1.1.3. Poderá haver necessidade de 01 (uma) terceira visita social (visita intermediária) durante a obra, somente em casos de eventuais conflitos técnicos-sociais. Nessas ocorrências, a visita se daria com objetivo de mediar e resolver situações que estejam prejudicando o andamento da obra, devendo ser elaborado um diário de campo;
10.4.1.2. Elaboração do Diagnóstico Social: o instrumental deverá contemplar a compilação e análise dos dados coletados nos questionários Pré Obra e Pós Obra para avaliação de toda intervenção técnica realizada. O diagnóstico deverá ser realizado por município, a partir dos dados coletados;
10.4.2. Objetivos específicos:
10.4.2.1. Assegurar as condições de acompanhamento e participação da comunidade beneficiada em todas as fases, garantindo especialmente o acesso à informação. Para tanto, é necessário a criação de canais de comunicação entre a empresa especializada de arquitetura e/ou engenharia e serviço social (ATHIS) e as famílias beneficiadas, a exemplo de aplicativos de mensagens, entre outros que se mostrem eficientes;
10.4.2.2. Estabelecer com as famílias uma relação de confiança, garantindo a transparência sobre as informações e motivos de determinadas propostas do Programa;
10.4.2.3. Informar e orientar aos moradores sobre o Dossiê Técnico Projetual e a intervenção, bem como providenciar os encaminhamentos para a solução de demandas e necessidades específicas dos beneficiários;
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10.4.2.4. Revelar o nível de satisfação da população beneficiada com as ações e obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão das unidades habitacionais executadas;
10.4.2.5. Os MODELOS dos documentos para compor o Dossiê Técnico Social serão fornecidos pela Gerência de Serviço Social e Cadastro da AGEHAB após a emissão da ordem de serviço, item 14.6;
• * No Âmbito Projetual:
10.4.3. Dossiê Técnico Projetual: elaborado por profissionais da construção civil, arquiteto e engenheiro, inseridos nas comunidades com auxílio de assistentes sociais na visita referente a fase de habilitação, para que as obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão por unidades habitacionais sejam desenvolvidas com conhecimento da realidade das famílias, e sobretudo, acessível à população abordada;
10.4.3.1. Vistoriar as moradias (visita inicial obrigatória) para levantar dados necessários ao projeto com aferições, medições, registros fotográficos e relatórios técnicos de acordo com o MODELO estabelecido pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
10.4.3.2. Apresentar virtualmente os relatórios técnicos acima a AGEHAB, com plantas e fotos da vistoria, para definição dos serviços a serem executados em cada moradia, para definição das características dos espaços necessários à realização das atividades, e correspondentes às particularidades da situação dos usuários de acordo com FICHA DE PRIORIDADES de serviços de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras definidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
10.4.3.3. Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional a ser reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída será composto por Projeto de Arquitetura Simplificado, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária Sintética, Memória de Cálculo, Lista de Materiais, Cronograma Físico-Financeiro e Termo de Aceite;
10.4.3.4. Elaborar projetos de arquitetura simplificado, contendo: planta baixa, cobertura, corte esquemático, com todas as especificações indicadas, quantificações, e todos os documentos necessários conforme MODELOS estabelecidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB, para que se viabilize, oportunamente, a execução dos itens necessários;
10.4.3.4.1. Antes do desenvolvimento de todos os projetos, com a finalidade de alinhar o desenvolvimento dos demais e obter a aprovação preliminar da AGEHAB, deverá ser apresentado de forma virtual o projeto em fase de desenvolvimento, ou realizar a entrega de um projeto elaborado de uma unidade habitacional;
10.4.3.5. Elaborar projetos de fundação e estrutura, quando necessários, de instalações elétrica e telefonia, de instalações hidrossanitária e de água pluvial, quando necessário, com demonstrativos do cálculo com todas especificações indicadas e quantificações, bem como todos os documentos necessários estabelecidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
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10.4.3.6. Elaborar memoriais descritivos com todos os detalhes do que será executado nas obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão. É importante que neles tenham as recomendações e materiais necessários para realização das obras e estejam no MODELO estabelecido pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
10.4.3.7. A fim de auxiliar no levantamento de quantitativos dos serviços e padronizar a documentação, a Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB, fornecerá MODELOS padronizados (denominados como KIT) de projetos, orçamentos, memória de cálculo e memoriais dos principais serviços básicos, os quais deverão ser adequados para cada unidade habitacional;
10.4.3.7.1. O KIT fornecido contempla os serviços básicos de uma unidade habitacional padrão e poderão ser utilizados em substituição aos projetos complementares e itens 11.4.3.5 e 11.4.3.6;
a) Para os casos em que o KIT não atender a especificidade da unidade habitacional, e se fizer necessário, deverão ser elaborados os projetos complementares específicos da unidade habitacional;
b) Havendo a necessidade de elaboração dos projetos complementares, a Gerência de Projetos e Análise Técnica deverá ser comunicada para estabelecer acordo quanto ao prazo, pois a elaboração dos projetos impacta diretamente no prazo de execução do objeto;
10.4.3.8. Elaborar as planilhas orçamentárias sintéticas, listas de materiais e os cronogramas físico-financeiro dentro dos MODELOS estabelecidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB, apresentando o preço unitário dos serviços referente ao material e a mão de obra separadamente;
10.4.3.8.1. Para composição dos custos unitários e insumos das planilhas orçamentárias deverá ser utilizado a fonte referencial da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte - GOINFRA na data base referente ao mês de assinatura da Ordem de Serviço (OS) considerando a folha de pagamento desonerada;
10.4.3.8.2. No caso de composições inexistentes na fonte referência da GOINFRA, poderá ser utilizado o a fonte referencial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices - SINAPI relativa ao Estado de Goiás na data base referente ao mês de assinatura da Ordem de Serviço (OS) considerando a folha de pagamento desonerada ou por fim efetuar uma pesquisa de mercado com até 03 (três) fornecedores;
10.4.3.8.3. Os preços unitários utilizados deverão estar de acordo com a publicação das Leis nº 12.546/2011, n° 12.844/2013 e nº 13.161/15 que altera os setores a serem beneficiados com o regime de desoneração da folha de pagamentos;
10.4.3.8.4. O valor máximo do BDI a ser adotado no orçamento é de 25,73%, considerando folha de pagamento desonerada, parâmetros para taxas de BDI de acordo com Acórdão nº 2.622/2013 – TCU e características específicas do objeto a ser contratado conforme planilha detalhada do BDI – padrão AGEHAB, aplicado com as seguintes ressalvas:
a) Foi considerado o ISS de 5%, taxa máxima para esse imposto, podendo ser ajustado conforme o imposto de cada município onde será realizado o serviço;
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10.4.3.8.5. A elaboração da lista de materiais se faz necessária para auxiliar a empresa responsável pela execução das obras na aquisição de materiais, portanto, deverá conter todos os materiais com seus quantitativos, custos e preços unitários, e preços totais, utilizados para execução dos serviços;
10.4.3.9. O limite máximo do orçamento por unidade habitacional para realização das obras de:
10.4.3.9.1. Reforma e/ou será de até R$ 18.000,00 melhoria (dezoito mil reais);
10.4.3.9.2. Ampliação e/ou conclusão será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
10.4.3.9.3. Os valores supracitados não são acumulativos por serviço para cada unidade habitacional;
10.4.3.9.4. Os valores supracitados incluem todos os serviços relacionados com os custos diretos, indiretos e administrativos, e consideram o Benefício de Despesas Indiretas (BDI) de no máximo 25,73%;
10.4.3.9.5. Destaca-se desses valores supracitados, os que variam de acordo com o número de unidades habitacionais por LOTE, tais como os serviços relacionados com os custos indiretos e administrativos considerando o BDI. O valor estimado pela AGEHAB para realização desses serviços considerando uma situação hipotética média de 50 (cinquenta) Unidades Habitacionais por LOTE é de R$ 1.325,38 (um mil trezentos e vinte e cinco reais, trinta e oito centavos) por Unidade Habitacional. Tais serviços deverão ser orçados pela empresa de ATHIS conforme o número de unidades habitacionais por LOTE para qual foram contratadas;
10.4.3.10. Apresentar o cronograma físico-financeiro do LOTE considerando o prazo para realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de no máximo 105 (cento e cinco) dias consecutivos para até 60 (sessenta) unidades habitacionais;
10.4.3.10.1. O prazo supracitado deverá ser calculado em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais, quando este for superior a 60 (sessenta);
10.4.3.11. Apresentar o Termo de Aceite, conforme Anexo 4, contendo os dados do imóvel, do beneficiário e a relação das intervenções que serão realizadas na unidade habitacional, conforme serviços contidos na planilha orçamentária;
10.4.3.11.1. O Termo de Aceite deverá compor o Dossiê Técnico Projetual sem a coleta da assinatura do beneficiário, a assinatura será realizada posteriormente pela empresa executora dos serviços de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
10.4.3.12. Verificar o atendimento às normas, às especificações técnicas e a conformidade com os padrões de qualidade exigidos pela AGEHAB, de acordo com a Norma de Desempenho da ABNT – NBR 15.575, e a acessibilidade das edificações de acordo com a Norma de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da ABNT – NBR 9.050, no que couber;
• No Âmbito do Acompanhamento e Recebimento Técnico das Obras de Reforma, Melhoria, Ampliação e/ou Conclusão:
10.4.4. Vistoriar a empresa responsável pela execução das obras de modo a garantir a plena aplicação do Dossiê Técnico Projetual e também garantir que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do Relatório de Conclusão de Obra (modelo AGEHAB), por meio de, no mínimo, 01 (uma) vistoria técnica obrigatória ao final das obras do LOTE contratado, e do devido cadastro fotográfico por projeto executado;
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10.4.4.1. Poderá haver necessidade de mais de uma visita durante a obra, denominada de visita intermediária, sendo limitada no total de 12 (doze) visitas por LOTE, a depender do número de unidades habitacionais por LOTE, considerando que este tenha mais de 20 (vinte) unidades habitacionais;
10.4.4.2. A necessidade da visita intermediária será analisada e aprovada pela AGEHAB conforme cronograma físico-financeiro por XXXX referente a execução das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão das unidades habitacionais elaborado pela empresa de ATHIS contratada, considerando que para cada visita seja necessário mais de 20 (vinte) unidades habitacionais;
10.4.5. A empresa de ATHIS contratada deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no material por ela elaborado e entregue a empresas responsável pela execução das obras, esclarecendo toda e qualquer dúvida relacionada a tal material apresentada por essa construtora;
10.4.6. Informar a AGEHAB, através de Nota Técnica, acerca de qualquer alteração que incida na execução da obra;
11. DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PARA RECEBIMENTO TÉCNICO
11.1. A empresa contratada deverá designar profissional técnico qualificado, aqui denominado como fiscal, para vistoria e acompanhar a empresa responsável pela execução das obras, de modo a garantir a plena aplicação do Dossiê Técnico Projetual e também garantir que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do Relatório de Conclusão de Obra;
11.1.1. O fiscal deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de fiscalização;
11.2. Os Recebimentos Técnicos serão feitos após a conclusão dos serviços propostos pelo Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída, mediante as seguintes condições:
11.2.1. A pedido da empresa responsável pela execução das obras ou por representante da AGEHAB;
11.2.2. Pelo fiscal, dentro de um período, no máximo, de 15 (quinze) dias consecutivos após o pedido autorizado, com a entrega de documentos no formato digital e na extensão .PDF, via e- mail informado no item 8.1, considerando emissão do Relatório de Conclusão de Obra, seja ele referente a Medição Única ou Parcial;
11.2.3. Conformidade do serviço com o Dossiê Técnico Projetual, normas e padrões técnicos: após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto;
11.2.4. Após teste e aprovação de todas as instalações, bem como todos os serviços executados, devendo estar em perfeitas condições de uso e funcionamento;
11.3. Após vistoria, caso não estejam concluídos todos os serviços necessários para emissão do Relatório de Conclusão de Obra, o fiscal deverá elaborar o Relatório Parcial de Conclusão
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de Obra, contendo como anexo a Medição Parcial, em modelo padrão a ser fornecido pela AGEHAB, contendo o percentual executado e demais considerações técnicas;
11.4. Os fiscais poderão realizar inspeções periódicas nas obras (visitas intermediárias), de acordo com a necessidade, desde que analisada e aprovada pela AGEHAB, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Dossiê Técnico Projetual e normas vigentes, fiscalizar as especificações, cronogramas das obras;
11.4.1. As visitas deverão ser registradas no Diário de Obras, mantido pela empresa executora das obras, bem como as ocorrências e observações decorrentes dela, com assinatura do fiscal;
11.4.2. Para cada visita realizada deverá ser elaborado e encaminhado, ao representante da AGEHAB, o Relatório Parcial de Conclusão de Obra, conforme item 11.3;
11.4.3. Os fiscais deverão comunicar ao representante da AGEHAB, mediante instruções por escrito:
11.4.3.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, que seja solicitada à empresa executora das obras a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
11.4.3.2. A utilização de materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e solicitar sua retirada dos serviços;
11.4.3.3. A constatação de inconformidades nos serviços realizados em desacordo com os critérios técnicos;
11.4.3.4. A necessidade de suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais;
11.4.3.5. Atraso na execução dos serviços mediante acompanhamento do cronograma de obra;
11.4.3.6. A necessidade de estabelecer ordem de prioridade na execução de serviços;
11.4.3.7. A verificação da presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
11.5. A presença dos fiscais durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa executora das obras, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
12. DO VALOR ESTIMADO
12.1. O serviço de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestar Assistência Técnica de até 200 (duzentas) Habitações de Interesse Social (ATHIS) referente a 01 (um) LOTE distribuídas em até 04 (quatro) Municípios poderá ter o valor limite de até R$294.369,40
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(duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para cada empresa contratada, sendo que:
12.1.1. R$ 1.343,50 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) é o valor unitário para execução desses serviços para 01 (uma) unidade habitacional;
12.1.2. Até R$ 25.669,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) é o somatório do valor de visitas que poderão ser realizadas por XXXX, sendo no máximo 14 (quatorze) visitas;
12.1.2.1. 01 (uma) visita inicial e 01 (uma) visita final obrigatórias, itens 11.4.1.1 e 11.4.4, e até 12 (doze) visitas intermediárias, item 11.4.4.1 do Projeto Básico;
12.1.2.2. Os custos associados com todas as visitas serão remunerados por LOTE, conforme Anexo 3 – Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE, e são compostos por:
12.1.2.2.1. Aluguel de Carro, Combustível, Taxa de Pedágio (quando existir), correspondente ao deslocamento, que varia de acordo com a localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada;
12.1.2.2.2. Diária com pernoite para o(s) profissional(is) envolvido(s), a depender da localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada e diária sem pernoite para distância igual ou inferior a 50 Km (cinquenta quilômetros), entre a localização da empresa credenciada e o Município que será realizado o serviço;
12.1.2.2.3. Honorários do(s) Profissional(s) envolvido(s), seja para realização da visita quanto para elaboração do relatório de conclusão de obra, referente as visitas intermediárias, pois para as visitas obrigatórias (inicial e final), esses honorários estão inclusos no valor unitário para execução dos serviços para 01 (uma) unidade habitacional, item 13.1.1 do Projeto Básico;
12.1.2.2.4. O deslocamento será calculado conforme a distância entre a localização da empresa e o município que será realizado o serviço;
a) A localização da empresa será considerada desde que esteja no Estado de Goiás ou Distrito Federal. Para empresas fora do Estado de Goiás, será considerada a distância entre a Capital, Goiânia, e o município objeto do contrato.
b) Para distâncias inferiores a 50 Km (cinquenta quilômetros), o deslocamento (ida e volta) será calculado conforme a quantidade de dias necessários para a finalização das vistorias das unidades habitacionais do LOTE;
12.1.2.3. A composição de custo das visitas inicial, final e intermediária encontram-se detalhadas no Anexo 3 do Projeto Básico – Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE, para as condições:
a) Para empresas cujo endereço comercial, onde encontra-se habilitada, está localizado em um dos municípios do LOTE no qual foi credenciada;
b) Para empresas cujo endereço comercial, onde encontra-se habilitada, não está localizado em um dos municípios do LOTE no qual foi credenciada;
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12.1.3. Até R$ 7.293.717,40 (sete milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta centavos) é o valor total estimado para realização de todo o objeto desse credenciamento que consiste na prestação de Assistência Técnica de Habitações de Interesse Social de até 4.550 (quatro mil quinhentos e cinquenta) famílias, dividida em LOTES com até 200 (duzentas) unidades habitacionais cada;
12.2. O valor estimado, considerado como preço máximo das contratações por LOTE, inclui todos os serviços relacionados no item 10 assim como os custos com:
12.2.1. Despesas com material de consumo (cópias, encadernações, etc), despesas com transportes e estadias, além de todos os outros custos indiretos necessários à prestação do serviço;
12.2.2. Todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com eventuais projetos não mencionados no item anterior, mão de obra total (técnico, profissional e outros), especializada ou não, equipamentos auxiliares, escritório provisório (inclusive despesas como água, energia, etc), mobilização e desmobilização de equipamentos e equipes, ferramentas, EPI´s, refeições, transportes, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGEHAB;
12.2.3. Além dos custos mencionados no item anterior, as empresas participantes deverão considerar no preço dos serviços todas as exigências de contrato que gerem ônus estabelecidas pela AGEHAB;
12.2.4. As empresas deverão se responsabilizar tecnicamente, por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do seu respectivo Conselho tanto para o âmbito projetual quanto para o âmbito de recebimento técnico de obra, por XXXX, podendo ser um único registro/ou anotação se assim for permitido pelos conselhos;
12.2.5. As visitas intermediárias serão realizadas, mediante comprovação da sua necessidade pela contratada, com análise e aprovação pela AGEHAB;
12.2.5.1. As visitas intermediárias deverão estar com os valores previsto em contrato para sua realização;
12.2.5.2. Caso alguma visita intermediária não seja aprovada, o valor referente a sua realização não será incluso no pagamento do contrato.
13. DOS PRAZOS
13.1. A contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica;
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13.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no máximo de 31 (trinta e um) dias consecutivos para cada montante de até 40 (quarenta) Unidades Habitacionais referente a 01 (um) LOTE, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela AGEHAB, relativos aos trabalhos no Âmbito Social e Projetual, conforme escopo descrito item 10 deste Edital e Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2;
13.2.1. Cada contrato terá o prazo para execução dos serviços proporcional ao número de unidades habitacionais previstas no contrato, ou seja, definido por regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais, conforme parâmetro definido no item 13.2, quando o número de unidades habitacionais for superior a 40 (quarenta);
13.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a lista de Municípios e apresentação das famílias e os modelos de documentos padrão AGEHAB a serem apresentados pela empresa contratada como resultado dos trabalhos executados;
13.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 13.2, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias
13.4.1. Deverá ser destacado na OS o item 13.2.1;
13.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo;
13.6. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação de penalidades contratuais;
13.7. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
14. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a sequência da lista de credenciadas, conforme resultado do sorteio, e por meio de emissão da Ordem de Serviço;
14.2. A convocação para prestação dos serviços pela CONTRATADA ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por e-mail ou por outro meio eletrônico, e será efetuada pela Unidade Demandante da AGEHAB, juntamente da Ordem de Serviços;
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14.3. A comunicação com a CONTRATADA pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Unidade Demandante da AGEHAB;
14.4. A aceitação do serviço pela CONTRATADA implicará na sua concordância com escopo do serviço, inclusive os deslocamentos, os valores do serviço e prazo de execução;
14.5. Em caso de dúvida da CONTRATADA quanto ao valor da Ordem de Serviços (OS), deverá ser solicitado esclarecimento a Unidade Demandante da AGEHAB antes da aceitação;
14.6. A documentação, MODELO da AGEHAB item 16.1, e a Ordem de Serviço, serão entregues ao representante legal ou profissional da CONTRATADA, que foi credenciada pela AGEHAB;
14.6.1. A CONTRATADA poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção/entrega dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à AGEHAB;
14.6.2. A documentação MODELO será entregue em meio eletrônico por meio e-mail ou divulgada no site da AGEHAB;
14.7. A CONTRATADA deverá verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar formalmente à Unidade Demandante da AGEHAB a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
14.8. A confirmação da aceitação do serviço pela CONTRATADA deverá ser comunicada formalmente à AGEHAB por ofício enviado por e-mail, e deverá ser encaminhada em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da comunicação item 14.2;
14.9. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, conforme resultado do sorteio;
14.10. A empresa que recusar o serviço, desde que justificado, será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas.
14.10.1. Aquela empresa cuja recusa não for justificada formalmente à AGEHAB será descredenciada, respeitados o contraditório e ampla defesa.
15. DA ENTREGA DO TRABALHO
15.1. A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente pelo executor do Contato;
15.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da AGEHAB ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
15.2. Os serviços foram divididos em 03 (três) produtos para serem entregues em no mínimo
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03 (três) medições, conforme item 18.2, por meio físico, meio eletrônico ou em ambos os meios (físico ou eletrônico) de acordo com os modelos de documentos fornecidos pela AGEHAB, item 16.1:
a. Âmbito Social: Questionário Pré Obra e Termo de Adesão, correspondente a 1ª medição, item 18.2.1. Questionário Pós Obra e Diagnóstico Social, correspondentes a 3ª medição, item 18.2.3.;
b. Âmbito Técnico: Relatório Técnico de Vistoria das Moradias, correspondente a 1ª medição, item 18.2.1 e Dossiê Técnico Projetual, correspondente a 2ª medição, item 18.2.2.;
c. Âmbito de Recebimento Técnico de Obra: Relatório de Conclusão de Obra, correspondente a 3ª medição, item 18.2.3.;
15.2.1. Meio físico é o documento em papel timbrado da empresa contratante, e quando projeto, com a logomarca da empresa, todos devidamente assinado pelo profissional responsável;
15.2.1.1. A entrega se em meio físico será definida pela AGEHAB posteriormente;
15.2.1.2. A AGEHAB receberá o serviço da empresa contratada em 01 (uma) via, fará conferência da documentação entregue, e a critério da agência poderá solicitar a apresentação de mais 01 (uma) via do trabalho;
15.2.2. Meio eletrônico, todos devidamente assinado pelo profissional responsável, plotado em formato fotográfico, arquivo de extensão .PDF, arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, gravado em CD ou enviado por e-mail a critério da AGEHAB, além dessa extensão;
15.2.2.1. Os projetos deverão ser entregues em arquivos de extensão .DWG;
15.2.2.2. Os documentos, tais como relatórios, memoriais, etc deverão ser entregues em arquivos de extensão .DOC;
15.2.2.3. As planilhas orçamentárias, lista de materiais e cronogramas deverão ser entregues em arquivos de extensão .XLS;
15.3. Os documentos do Dossiê Técnico Projetual deverão ser aprovados pela AGEHAB.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA AGEHAB
16.1. No fornecimento de documentos na contratação:
16.1.1. Em âmbito Social:
16.1.1.1. Será apresentada para cada empresa contratada a lista das famílias selecionadas de acordo com os Municípios e LOTE definidos pela AGEHAB, com os dados cadastrais com no mínimo: nome completo, telefone (com DDD) e CPF do titular da família selecionada, endereço (com rua, quadra, lote ou número, setor, município, estado, CEP), localização geo- referenciada da unidade habitacional juntamente com a indicação da família de 03 (três) serviços do qual julgam prioritários para ser atendidos com a reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
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16.1.1.2. Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Serviço Social e Cadastro da AGEHAB todos os documentos MODELOS que deverão ser utilizados na apresentação dos documentos de entrega da empresa contratada, assim com os Instrumentos Técnicos, tais como: Questionário Pré Obra, Termo de Adesão, Questionário Pós Obra e Diagnóstico Social;
16.1.1.3. Serão disponibilizadas logomarcas do Programa, da AGEHAB e do Governo para as empresas utilizarem nos canais de comunicação com as famílias beneficiadas
16.1.2. Em âmbito Projetual:
16.1.2.1. Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Projetos e Análises Técnicas da AGEHAB os MODELOS citados no item 10.4.3. de relatórios técnicos, de memoriais, de pranchas de projeto, de planilha orçamentária, de lista de material, de cronograma físico-financeiro, de planilha detalhada do BDI – padrão AGEHAB;
16.1.2.2. Apresentação da FICHA DE PRIORIDADES de serviços reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais;
16.1.3. Em Âmbito do Recebimento Técnico de Obra:
16.1.3.1 Será disponibilizado pelo departamento de Gerência de Obras e Fiscalização o MODELO de relatório de conclusão de obra;
16.2. Na execução do objeto e fiscalização:
16.2.1. Trazer facilidades à empresa contratada junto as famílias beneficiadas;
16.2.2. Os engenheiros ou arquitetos da AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
16.2.3. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
16.2.4. Comunicar à empresa contratada as informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela AGEHAB em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada;
16.2.5. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela AGEHAB;
16.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade as orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento;
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16.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, item 8
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
17.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
17.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
17.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básico.
17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O recurso para execução dos serviços será liberado após a contratação e ordem de serviço assinados entre as partes de interesse;
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18.2. A AGEHAB pagará em até 30 (trinta) dias consecutivos à Contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência ao cronograma físico- financeiro aprovado, e medições abaixo definidas para 01 (um) LOTE, conforme Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico;
18.2.1. 1ª Medição: representando 20% (vinte por cento) do serviço total entregará:
a) Termo de Adesão das famílias beneficiadas;
b) Questionário Pré Obra aplicado as famílias beneficiadas;
c) Criação dos canais de comunicação com as famílias beneficiadas;
d) Apresentação do Relatório Técnico de Vistoria das Moradias de acordo com a Ficha de Prioridades de serviços de reforma, ampliação e/ou melhoria definidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
18.2.1.1. A 1ª medição deverá ocorrer na proporção de até 40% (quarenta por cento) do prazo de execução do contrato estabelecido no item 13.2;
18.2.1.2. A 1ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas, desde que:
18.2.1.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais vistoriadas, e;
18.2.1.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa;
18.2.1.3. Caso a 1ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 20% (vinte por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais vistoriadas;
18.2.1.4. Sendo realizado o pagamento de uma etapa da 1ª medição, a CONTRATADA poderá apresentar a 2ª medição referente a etapa quitada na 1ª medição, sucessivamente;
18.2.2. 2ª Medição: representando 50% (cinquenta por cento) do serviço total entregará:
a) Dossiê Técnico Projetual Completo de cada unidade habitacional a ser reformada, ampliada e/ou melhorada, conforme itens 10.4.3 e 16.1.2;
18.2.2.1. A 2ª medição deverá ocorrer até o prazo de execução do contrato estabelecido no item 13.2.;
18.2.2.2. A 2ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas desde que:
18.2.2.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo, e;
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18.2.2.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa, de forma que cada etapa não exceda a 30% (trinta por cento) do número total de unidades habitacionais do contrato, quando possível;
18.2.2.3. Caso a 2ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 50% (cinquenta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo;
18.2.3. 3ª Medição: representando 30% (trinta por cento) do serviço total e vinculada ao cronograma físico-financeiro do LOTE de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra das unidades habitacionais, entregará;
a) Questionário Pós obra aplicado às famílias beneficiadas;
b) Diagnóstico Social, conforme item 10.4.1.2 do projeto básico;
c) Relatório de Conclusão de Obra Final, desde que tenha apenas a 3ª Medição, caso contrário, deverão ser entregues Relatórios Parciais de Conclusão de Obra, em quantas forem as medições;
18.2.3.1. Havendo a realização de visitas técnica intermediárias, 10.4.4.1, deverá ser entregue para cada uma delas o Relatório Parcial de Conclusão de Obra, que representará a medição subsequente a 3ª;
18.2.3.2. Caso haja medições subsequentes a 3ª, o percentual de 30% (trinta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais reformadas, melhoradas, ampliadas e/ou concluídas vistoriadas por visita;
18.2.3.3. As medições poderão ser acompanhadas por representantes da AGEHAB, quando necessário, da CONTRATADA, e da empresa que irá realizar as obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão das unidades habitacionais ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. De acordo com o art. 160 do RILCC, a EMPRESA CONTRATADA na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do serviço, sendo vedada a subcontratação de empresa que tenha participado deste certame.
19.1.1. Os assistentes sociais por não se tratarem de profissionais característicos de uma empresa de arquitetura e/ou engenharia, poderá ser permitida a subcontratação desse profissional desde que comprovada sua experiência em conformidade com as exigências de qualificação técnica impostas a empresa contratada neste certame.
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19.1.2. Caso pretenda fazê-la, será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não havendo nenhuma corresponsabilidade da AGEHAB, todas as obrigações decorrentes da subcontratação, tais como as que tratem dos aspectos jurídicos, tributários, e trabalhistas advindas do procedimento;
19.2. A prestação de serviço social será realizada por profissional técnico assistente social com a qualificação técnica exigida no item 6 realizando o escopo mínimo conforme itens 10.4.1 e 10.4.3.
19.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a AGEHAB quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
20. DAS PENALIDADES E MULTAS
20.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
20.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
20.3. Serão aplicadas as Contratado as normas de direito contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.4. Nas hipóteses previstas no item 19.1., o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
20.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no item 19.2. à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
20.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
20.5.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
20.5.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
20.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no
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inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
20.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
20.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
20.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
20.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
20.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
20.6.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada ou danificada;
20.6.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
20.6.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração estadual;
20.6.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
20.7. A prática de qualquer das infrações previstas no item 19.6.3. sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
20.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
20.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
20.10. Será descredenciada a empresa que:
20.10.1. Descumprir ou violar, em parte ou no todo, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação;
20.10.2. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
20.10.3. Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações; cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no
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âmbito do contrato de prestação de serviços;
20.10.4. Afastar-se da prestação de serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
20.10.5. Designar outra empresa, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada.
20.10.6. A empresa que recusar o serviço será automaticamente transferida para o final da lista de credenciamento e, após a terceira recusa, será excluída da lista de empresas credenciadas;
21. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
22. DA COMPROMISSÓRIA
22.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
23. DOS ANEXOS
23.1. Fazem parte integrante do Presente Edital, os anexos relacionados abaixo:
23.1.1. Anexo I do Edital - Projeto Básico;
23.1.2. Anexo I do Projeto Básico – Lista dos Municípios prioritários definidos pela AGEHAB;
23.1.3. Anexo II do Projeto Básico – Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE;
23.1.4. Anexo III do Projeto Básico – Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE;
23.1.5. Anexo IV do Projeto Básico - Modelo de Termo de Aceite;
23.1.6. Anexo II do Edital - Minuta de Contrato;
23.1.7. Anexo III do Edital - Termo de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual.
Goiânia, 06 de setembro de 2021.
Comissão de Chamamento Público Portaria nº 025/2019-DIRE-AGEHAB.
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ANEXO I DO EDITAL
PROJETO BÁSICO
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
LISTA DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS DEFINIDOS PELA AGEHAB
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ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
CRONOGRAMA FÍSICO ATHIS PADRÃO AGEHAB POR LOTE
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ANEXO III DO PROJETO BÁSICO
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS VISITA TÉCNICA INTERMEDIÁRIA
POR LOTE ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E ,
CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Rua 18- A nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado e contador, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 26.933, OAB-GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, por sua Diretora Técnica SIRLEI APARECIDA DA GUIA, brasileira,
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divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 1331806 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada em Goiânia-GO e por sua Diretora Financeira, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, professora universitária, portadora da Carteira de Identidade nº 451200 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, denominado XXXXXXXXXXX.
, xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, xxxxxxx xx -
, - , inscrita no CNPJ sob o
nº ---------------------------, neste ato representada por seu representante legal ----------------------
---------------------------------, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº -
e do CPF nº , residente e domiciliado em
------------------------ - ------------------, denominada CONTRATADA.
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1.O presente contrato vincula-se ao Processo nº 2021.01031.001312-05, bem como Edital de Chamamento Público para o Credenciamento nº 000/2021, realizado de acordo com: a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S.A. – RILCC/AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, e no que couber a Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS), composto de um Lote formado por ....unidades habitacionais contendo os municípios de ............................., conforme descrição abaixo, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 000/2021
– AGEHAB/GO e seus anexos, que o integram e complementam, sempre que houver interesse previamente manifestado pela AGEHAB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ (por extenso), compreendendo os valores abaixo discriminados:
3.1.1. O valor por unidade habitacional é de R$ 1.343,50 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) está conforme item 13 do Projeto Básico. Esse contrato compreende os seguintes Municípios/localidades:
Lote (até 02 Municípios) | Quantidade UH | Valor por Unidade Habitacional | Valor Total |
Município XXXX | R$ 1.343,50 | ||
Município XXXX |
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3.2. Os custos associados com todas as visitas serão remunerados por LOTE, conforme Anexo 3 – Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE, e são compostos por:
Lote (até 02 Municípios) | Qtd Visitas | Visita inicial | Visita intermediária | Visita final | Valor por visita | Valor Total |
Município XXXX | ||||||
Município XXXX |
3.2.1. Aluguel de Carro, Combustível, Taxa de Pedágio (quando existir), correspondente ao deslocamento, que varia de acordo com a localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada;
3.2.2. Diária com ou sem pernoite para o(s) profissional(is) envolvido(s), a depender da localização da empresa credenciada e o(s) Município(s) do LOTE para qual foi contratada;
3.2.3. Honorários do(s) Profissional(s) envolvido(s), seja para realização da visita quanto para elaboração do relatório de conclusão de obra, referente as visitas intermediárias, pois para as visitas obrigatórias (inicial e final), esses honorários estão inclusos no valor unitário para execução dos serviços para 01 (uma) unidade habitacional, item 13.1.1 do Projeto Básico;
3.2.4. A composição de custo das visitas inicial, final e intermediária encontram-se detalhas no anexo 3
– Composição de Custos – Visita Técnica por LOTE, do Projeto Básico.
3.3. O reajuste de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 81 § 7° da Lei n° 13.303/2016.
3.3.1. Ocorrendo revisão do valor contratual antes da data do reajuste, o prazo para a realização do mesmo será contado a partir da referida revisão.
3.3.2. Quaisquer reajustes de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
3.3.3. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à AGEHAB.
CLÁUSULA QUARTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para suportar a presente contratação da prestação de serviços de empresas de arquitetura e/ou engenharia e serviço social para prestação de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente:
4.1.1. Do Fundo PROTEGE GOIÀS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMLÍLIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Nº 14.469/2003 e do Decreto Nº 6.883/2009.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O recurso para execução dos serviços será liberado após a contratação e ordem de serviço assinados entre as partes de interesse;
5.2. A AGEHAB pagará em até 30 (trinta) dias consecutivos à Contratada a medição relativa aos serviços realizados, medidos e aprovados que fizerem referência ao cronograma físico- financeiro aprovado, e medições abaixo definidas para 01 (um) LOTE, conforme Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico;
5.2.1. 1ª Medição: representando 20% (vinte por cento) do serviço total entregará:
a) Termo de Adesão das famílias beneficiadas;
b) Questionário Pré Obra aplicado as famílias beneficiadas;
c) Criação dos canais de comunicação com as famílias beneficiadas;
d) Apresentação do Relatório Técnico de Vistoria das Moradias de acordo com a Ficha de Prioridades de serviços de reforma, ampliação e/ou melhoria definidos pela Gerência de Projetos e Análise Técnica da AGEHAB;
5.2.1.1. A 1ª medição deverá ocorrer na proporção de até 40% (quarenta por cento) do prazo de execução do contrato estabelecido no item 13.2 do edital;
5.2.1.2. A 1ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas, desde que:
5.2.1.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais vistoriadas, e;
5.2.1.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa;
5.2.1.3. Caso a 1ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 20% (vinte por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais vistoriadas;
5.2.1.4. Sendo realizado o pagamento de uma etapa da 1ª medição, a CONTRATADA poderá apresentar a 2ª medição referente a etapa quitada na 1ª medição, sucessivamente;
5.2.2. 2ª Medição: representando 50% (cinquenta por cento) do serviço total entregará:
a) Dossiê Técnico Projetual Completo de cada unidade habitacional a ser reformada, ampliada e/ou melhorada, conforme itens 10.4.3 e 16.1.2 do edital;
5.2.2.1. A 2ª medição deverá ocorrer até o prazo de execução do contrato estabelecido no item
13.2 do edital ;
5.2.2.2. A 2ª medição poderá ser realizada em até 04 (quatro) etapas desde que:
5.2.2.2.1. Cada uma das etapas contenha no mínimo 10 (dez) unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo, e;
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5.2.2.2.2. O número total de unidades habitacionais do contrato seja distribuído, aproximadamente, em quantidades iguais para cada etapa, de forma que cada etapa não exceda a 30% (trinta por cento) do número total de unidades habitacionais do contrato, quando possível;
5.2.2.3. Caso a 2ª medição seja realizada em etapas, o percentual de 50% (cinquenta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais com Dossiê Técnico Projetual Completo;
5.2.3. 3ª Medição: representando 30% (trinta por cento) do serviço total e vinculada ao cronograma físico-financeiro do LOTE de realização das obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra das unidades habitacionais, entregará;
a) Questionário Pós obra aplicado às famílias beneficiadas;
b) Diagnóstico Social, conforme item 10.4.1.2 do projeto básico;
c) Relatório de Conclusão de Obra Final, desde que tenha apenas a 3ª Medição, caso contrário, deverão ser entregues Relatórios Parciais de Conclusão de Obra, em quantas forem as medições;
5.2.3.1. Havendo a realização de visitas técnica intermediárias, 10.4.4.1 do edital, deverá ser entregue para cada uma delas o Relatório Parcial de Conclusão de Obra, que representará a medição subsequente a 3ª;
5.2.3.2. Caso haja medições subsequentes a 3ª, o percentual de 30% (trinta por cento) supracitado deverá ser em regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais reformadas, melhoradas, ampliadas e/ou concluídas vistoriadas por visita;
5.2.3.3. As medições poderão ser acompanhadas por representantes da AGEHAB, quando necessário, da CONTRATADA, e da empresa que irá realizar as obras de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão das unidades habitacionais ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da AGEHAB.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. A contratada deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato para a execução dos serviços, realizá-los garantindo a qualidade técnica;
6.2. O prazo definido para execução dos serviços objeto desse Projeto Básico é de no máximo de 31 (trinta e um) dias consecutivos para cada montante de até 40 (quarenta) Unidades Habitacionais referente a 01 (um) LOTE, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de serviço emitida pela AGEHAB, relativos aos trabalhos no Âmbito Social e Projetual, conforme escopo descrito item 10 deste Edital e Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2;
6.2.1. Cada contrato terá o prazo para execução dos serviços proporcional ao número de unidades habitacionais previstas no contrato, ou seja, definido por regra de três simples diretamente proporcional ao número de unidades habitacionais, conforme parâmetro definido no item 6.2, quando o número de unidades habitacionais for superior a 40 (quarenta);
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6.3. Para cada LOTE será gerado um contrato com a empresa credenciada e uma Ordem de Serviço (OS) específica será emitida, juntamente com a lista de Municípios e apresentação das famílias e os modelos de documentos padrão AGEHAB a serem apresentados pela empresa contratada como resultado dos trabalhos executados;
6.4. Na Ordem de Serviço (OS) constará o número do processo referente, o prazo para execução conforme item 6.2 do edital, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que forem necessárias
6.4.1. Deverá ser destacado na OS o item 6.2.1;
6.5. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante da AGEHAB, 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo;
6.6. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação de penalidades contratuais;
6.7. O prazo de vigência de cada contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA DOS TRABALHOS
7.1. A empresa contratada deverá iniciar os trabalhos técnicos no dia determinado na Ordem de Serviço (OS) ou Contrato, sob pena de ser notificada oficialmente pelo executor do Contato;
7.1.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da AGEHAB ou do Poder Público, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;
7.2. Os serviços foram divididos em 03 (três) produtos para serem entregues em no mínimo 03 (três) medições, conforme item 18.2, por meio físico, meio eletrônico ou em ambos os meios (físico ou eletrônico) de acordo com os modelos de documentos fornecidos pela AGEHAB, item 18.1:
a. Âmbito Social: Questionário Pré Obra e Termo de Adesão, correspondente a 1ª medição, item 5.2.1. Questionário Pós Obra e Diagnóstico Social, correspondentes a 3ª medição, item 5.2.3.;
b. Âmbito Técnico: Relatório Técnico de Vistoria das Moradias, correspondente a 1ª medição, item 5.2.1 e Dossiê Técnico Projetual, correspondente a 2ª medição, item 5.2.2.;
c. Âmbito de Recebimento Técnico de Obra: Relatório de Conclusão de Obra, correspondente a 3ª medição, item 5.2.3.;
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7.2.1. Meio físico é o documento em papel timbrado da empresa contratante, e quando projeto, com a logomarca da empresa, todos devidamente assinado pelo profissional responsável;
7.2.1.1. A entrega se em meio físico será definida pela AGEHAB posteriormente;
7.2.1.2. A AGEHAB receberá o serviço da empresa contratada em 01 (uma) via, fará conferência da documentação entregue, e a critério da agência poderá solicitar a apresentação de mais 01 (uma) via do trabalho;
7.2.2. Meio eletrônico, todos devidamente assinado pelo profissional responsável, plotado em formato fotográfico, arquivo de extensão .PDF, arquivos individuais de no máximo 5Mbytes, gravado em CD ou enviado por e-mail a critério da AGEHAB, além dessa extensão;
7.2.2.1. Os projetos deverão ser entregues em arquivos de extensão .DWG;
7.2.2.2. Os documentos, tais como relatórios, memoriais, etc deverão ser entregues em arquivos de extensão .DOC;
7.2.2.3. As planilhas orçamentárias, lista de materiais e cronogramas deverão ser entregues em arquivos de extensão .XLS;
7.3. Os documentos do Dossiê Técnico Projetual deverão ser aprovados pela AGEHAB.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AGEHAB/GO
8.1. No fornecimento de documentos na contratação:
8.1.1. Em Âmbito Social:
a) Será apresentada para cada empresa contratada a lista das famílias selecionadas de acordo com os Municípios e LOTE definidos pela AGEHAB, com os dados cadastrais com no mínimo: nome completo, telefone (com DDD) e CPF do titular da família selecionada, endereço (com rua, quadra, lote ou número, setor, município, estado, CEP), localização geo-referenciada da unidade habitacional juntamente com a indicação da família de 03 (três) serviços do qual julgam prioritários para ser atendidos com a reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obra;
b) Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Serviço Social e Cadastro da AGEHAB todos os documentos MODELOS que deverão ser utilizados na apresentação dos documentos de entrega da empresa contratada, assim com os Instrumentos Técnicos, tais como: Termo de Adesão, Dossiê Técnico Social, Relatório Social;
c) Serão disponibilizadas logomarcas do Programa, da AGEHAB e do Governo para as empresas utilizarem nos canais de comunicação com as famílias beneficiadas;
8.1.2. Em Âmbito Projetual:
a) Serão disponibilizados pelo departamento de Gerência de Projetos e Análises Técnicas da AGEHAB os MODELOS citados no item 10.4.3 do Edital, de relatórios técnicos, de memoriais, de pranchas de projeto, de planilha orçamentária, de lista de material, de cronograma físico- financeiro, de planilha detalhada do BDI – padrão AGEHAB;
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b) Apresentação da FICHA DE PRIORIDADES de serviços de reforma, melhoria, ampliação e/ou conclusão de obras das unidades habitacionais;
c) Os projetos de arquitetura e complementares deverão ser a nível executivo, com no mínimo planta-baixa, cobertura, cortes, elevação suficientes para o entendimento e execução, especificações indicadas e quantificações;
8.1.3. Em Âmbito do Recebimento Técnico de Obra:
a) Será disponibilizado pelo departamento de Gerência de Obras e Fiscalização o MODELO de relatório de conclusão de obra;
8.2. Na execução do objeto e fiscalização:
8.2.1. Trazer facilidades à empresa contratada junto as famílias beneficiadas;
8.2.2. Os engenheiros ou arquitetos da AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
8.2.3. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
8.2.4. Comunicar à empresa contratada as informações necessárias para emissão da fatura, referente à medição realizada e aprovada pela AGEHAB em até 05 (cinco) dias após a constatação da medição realizada;
8.2.5. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado pela AGEHAB;
8.3. No credenciamento e descredenciamento formal das empresas participantes habilitadas: dar publicidade as orientações, rotinas e prazos do processo de credenciamento;
8.4. Na realização dos sorteios para ordenamento das empresas credenciadas: proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais;
9.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à
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legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
9.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB;
9.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015;
9.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB;
9.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
9.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
9.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada;
9.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência;
9.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
9.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance;
9.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Edital.
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de credenciamento, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DECIMA– DAS PENALIDADES
10.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
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10.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.3. Serão aplicadas ao Contratado as normas de direito contidas nos arts. 337-E a 337-P do DECRETO-LEI Nº 2.848, DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal Brasileiro).
10.4. Nas hipóteses previstas no item 10.1., o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
10.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no item 10.2. à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
10.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
10.5.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
10.5.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
10.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
10.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
10.6.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
10.6.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados;
10.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
10.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
10.6.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada ou danificada;
10.6.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
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10.6.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração estadual;
10.6.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.7. A prática de qualquer das infrações previstas no item 10.6.3. sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.8. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
10.9. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
11.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização.
11.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
11.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
11.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
11.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
11.6.1. PELA CONTRATADA:
11.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
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11.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
11.6.1.3. As consultas à fiscalização;
11.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
11.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
11.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
10.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
11.6.1.7. Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
11.6.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
11.6.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 11.6.1.1 e 11.6.1.2 anteriores;
11.6.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
11.6.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
11.6.2.4. Soluções às consultas lanças ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
11.6.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
11.6.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
11.6.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PARA RECEBIMENTO TÉCNICO
12.1. A empresa contratada deverá designar profissional técnico qualificado, aqui denominado como fiscal, para vistoria e acompanhar a empresa responsável pela execução das obras, de modo a garantir a plena aplicação do Dossiê Técnico Projetual e também garantir que as normas e padrões técnicos estejam sendo obedecidos, bem como cuidar para a elaboração do Relatório de Conclusão de Obra;
12.2. Os Recebimentos Técnicos serão feitos após a conclusão dos serviços propostos pelo Dossiê Técnico Projetual de cada unidade habitacional reformada, melhorada, ampliada e/ou concluída, mediante as seguintes condições:
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12.2.1. A pedido da empresa responsável pela execução das obras ou por representante da AGEHAB;
12.2.2. Pelo fiscal, dentro de um período, no máximo, de 07 (sete) dias consecutivos após o pedido, via e-mail ou mediante outra ferramenta de comunicação posteriormente definida pela AGEHAB, considerando emissão do Relatório de Conclusão de Obra, seja ele referente a Medição Única ou Parcial;
12.2.3. Conformidade do serviço com o Dossiê Técnico Projetual, normas e padrões técnicos: após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto;
12.2.4. Após teste e aprovação de todas as instalações, bem como todos os serviços executados, devendo estar em perfeitas condições de uso e funcionamento;
12.3. Os fiscais poderão realizar inspeções periódicas nas obras (visitas intermediárias), de acordo com a necessidade, desde que analisada e aprovada pela AGEHAB, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com o Dossiê Técnico Projetual e normas vigentes, fiscalizar as especificações, cronogramas das obras;
12.3.1. As visitas deverão ser registradas no Diário de Obras, mantido pela empresa executora das obras, bem como as ocorrências e observações decorrentes dela, com assinatura do fiscal;
12.3.2. Os fiscais deverão comunicar ao representante da AGEHAB, mediante instruções por escrito:
12.3.2.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, que seja solicitada à empresa executora das obras a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços;
12.3.2.2. A utilização de materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e solicitar sua retirada dos serviços;
12.3.2.3. A necessidade de suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais;
12.3.2.4. A necessidade de estabelecer ordem de prioridade na execução de serviços;
12.3.2.5. A verificação da presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
12.4. A presença dos fiscais durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa executora das obras, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. De acordo com o art. 160 do RILCC, a EMPRESA CONTRATADA na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do serviço, sendo vedada a subcontratação de empresa que tenha participado desse certame.
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13.1.1. Os assistentes sociais por não se tratarem de profissionais característicos de uma empresa de arquitetura e/ou engenharia, poderá ser permitida a subcontratação desse profissional desde que comprovada sua experiência em conformidade com as exigências de qualificação técnica impostas a empresa contratada nesse certame.
13.1.2. Caso pretenda fazê-la, será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não havendo nenhuma corresponsabilidade da AGEHAB, todas as obrigações decorrentes da subcontratação, tais como as que tratem dos aspectos jurídicos, tributários, e trabalhistas advindas do procedimento;
13.2. A prestação de serviço social será realizada por profissional técnico assistente social com a qualificação técnica exigida no item 6 realizando o escopo mínimo conforme itens 10.4.1 e
10.4.3. do Edital.
13.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a AGEHAB quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
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IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 14.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 14.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios dos §§ 1º a 8º, do Art.81, da Lei federal nº 13.303/16, bem como os Artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB.
15.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 15.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no item 15.2.
15.5. No caso da supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade e de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.6. A criação, a alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, como comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão em revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou sociedade de economia mista deverá reestabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial.
15.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila dispensada a celebração de aditamento.
15.8.1. para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.9. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, por acordo das partes:
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15.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
15.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
15.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia da execução;
15.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução de obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
15.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia, .............. de de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Financeira
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Contratada
Testemunhas:
1 - 2 -
CPF: CPF:
ANEXO III DO EDITAL
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
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5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, .............. de de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Financeira
Contratada
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