TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
NOTA PRELIMINAR: A palavra “Contrato” significa o próprio Pedido de Compra, seus anexos e estes Termos e Condições Gerais de Fornecimento de Produtos.
1. - OBJETO –
1.1 O objeto do presente contrato consiste no fornecimento pela FORNECEDORA à COMPRADORA, sem exclusividade, dos produtos descritos no Pedido de Compra, nas quantidades, na forma, no local e nos prazos de entrega definidos pela COMPRADORA, com base nos critérios estabelecidos no referido Pedido de Compra, neste Contrato e seus anexos;
1.2 Para os casos de Acordo de Compra, a previsão de consumo indicada pela COMPRADORA é meramente estimativa e não implica em compromisso da COMPRADORA de efetuar a aquisição em quantidades mínimas ou máximas. A solicitação efetiva das quantidades necessárias se dará através da emissão pela COMPRADORA das Ordens de Entrega dos produtos.
2 - PROPRIEDADE INTELECTUAL –
2.1 Toda a obra, resultados, relatórios e quaisquer documentos obtidos e/ou elaborados pela COMPRADORA ou pela FORNECEDORA na execução dos fornecimentos ora contratados serão de exclusiva propriedade da primeira.
3 - DOCUMENTOS INTEGRANTES –
Integram o Pedido de Compra ora formalizado, independentemente de sua transcrição, e terão plena validade, salvo naquilo que tenham sido modificados por este instrumento, os seguintes documentos:
a) Escopo do Pedido de Compra;
b) Política de Conduta de Negócios e de Conflito de Interesses;
c) Condições Gerais de Tributação e
d) Política Anticorrupção
3.2 Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o que dispõe o presente Pedido de Compra
4 - PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO –
4.1 As partes desde já acertam que se a FORNECEDORA antecipar qualquer entrega de produto, sem o aceite da COMPRADORA, esta, a seu único e exclusivo critério, poderá:
4.1.1 aceitar o produto, sem a correspondente antecipação da data de pagamento ou acréscimo ao valor devido; ou
4.1.2 devolver o produto à FORNECEDORA;
4.1.3 Caso a COMPRADORA decida devolver o produto, a FORNECEDORA arcará com todos os custos da devolução, e se a COMPRADORA, excepcionalmente arcar com este custo, esta desde já fica autorizada pela FORNECEDORA a descontar o valor correspondente a este custo do próximo pagamento devido à FORNECEDORA. Caso não ocorra fornecimento futuro, a FORNECEDORA deverá efetuar o depósito da importância devida em conta bancária a ser indicada pela COMPRADORA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de correspondência da COMPRADORA neste sentido;
4.2 A FORNECEDORA obriga-se a manter em estoque, para pronta entrega, quantidades correspondentes a 30 (trinta) dias de consumo para cada produto indicado no contrato;
4.3 A COMPRADORA poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos, desde que o faça em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes à data designada para a entrega dos produtos;
4.4 Será de integral responsabilidade da FORNECEDORA a entrega dos produtos descritos no contrato, acondicionados em perfeito estado de conservação e em condições de funcionamento/utilização para os fins aos quais se destinam, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no contrato;
4.5 A FORNECEDORA assegura que caso o transporte do produto tenha sido contratado sob a sua responsabilidade, que seja efetuado através de veículo adequado para transportar o produto objeto do presente contrato, dentro da programação de entregas estabelecida entre as partes
5 - RECEBIMENTO DOS PRODUTOS –
5.1 A obrigação da FORNECEDORA de suprir o produto requisitado somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do produto pela COMPRADORA. O produto será considerado recebido e aceito pela COMPRADORA quando: (i) Entregue no local e prazo indicados pela COMPRADORA e (ii) Constatado pela COMPRADORA que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no contrato, depois de realizada análise de amostra do produto recebido pela área técnica da COMPRADORA;
5.2 Faltas ou avarias constatadas no recebimento do produto ocasionadas, entre outros motivos, por mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens deverão, a critério da COMPRADORA, gerar ressarcimento ou reposição à COMPRADORA pela FORNECEDORA, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela FORNECEDORA de comunicação escrita da COMPRADORA, neste sentido;
5.3 Deverá também, a critério da COMPRADORA, ser reposto ou ressarcido pela FORNECEDORA o produto que, apesar de recebido, estiver avariado, quando entregue em embalagens fechadas que não apresentarem sinais de avaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pela FORNECEDORA, de comunicação escrita da COMPRADORA neste sentido.
6 - PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO –
6.1 A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA o preço do produto, de acordo com as especificações comerciais previstas no contrato;
6.2 As notas fiscais/faturas a serem emitidas pela FORNECEDORA, em 2 (duas vias), deverão conter os seguintes dados: (i) Número do PEDIDO DE COMPRA; (ii) Especificações do Produto conforme indicado pela COMPRADORA e (iii) Finalidade do Produto, conforme indicado pela COMPRADORA;
6.3 Estando as notas fiscais/faturas e os FORNECIMENTOS em conformidade com o disposto neste Contrato, a COMPRADORA efetuará os pagamentos devidos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da FORNECEDORA, no prazo estabelecido no contrato;
6.4 Quaisquer alterações referentes aos dados bancários deverão ser informadas pela FORNECEDORA em correspondência escrita a COMPRADORA, com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o próximo faturamento;
6.5 É expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros, seja a que título for, dos créditos decorrentes deste contrato, por parte da FORNECEDORA, sem a expressa anuência da COMPRADORA;
6.6 Caso sejam constatados pela COMPRADORA erros, falhas e/ou divergências nos Fornecimentos e/ou documentos de cobrança apresentados pela FORNECEDORA, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela FORNECEDORA, dos documentos devidamente retificados e/ou regularização dos Fornecimentos, sem qualquer acréscimo aos valores devidos;
6.7 Constatada pela COMPRADORA qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a COMPRADORA poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a FORNECEDORA para que esta restitua a COMPRADORA, os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
6.8 A COMPRADORA não receberá nenhuma Nota Fiscal emitida pela FORNECEDORA para a qual não tenha sido enviado pela COMPRADORA um Pedido de Compra ou Ordem de Entregra exclusivo àquele faturamento.
7 - VIGÊNCIA –
7.1 O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no Pedido de Compra.
8 - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1 Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, a COMPRADORA e/ou a terceiros, em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pela COMPRADORA em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto neste contrato. Estas obrigações da FORNECEDORA sobreviverão ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis;
8.2 Na hipótese de o transporte ser de responsabilidade da FORNECEDORA, esta obriga-se a manter todos os seguros necessários para a execução do contrato;
9 – CONFIDENCIALIDADE –
9.1 A FORNECEDORA obriga-se a manter e, fazer com que as pessoas por ela empregadas na execução do fornecimento dos produtos mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da COMPRADORA, de que venham a ter conhecimento por qualquer forma, ou ainda, que lhes sejam confiados no desenvolvimento das relações comerciais de que trata este instrumento sejam de interesse da COMPRADORA ou de terceiros envolvidos, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos à relação jurídica pactuada, salvo se houver expresso consentimento de parte da COMPRADORA em documento específico.
10 - GARANTIA E RESPONSABILIDADE PELOS FORNECIMENTOS –
10.1 Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula quinta deste contrato, a FORNECEDORA responderá pela qualidade do produto fornecido, substituindo-o, sem qualquer ônus para a COMPRADORA, seja de que natureza for, quando apresentar qualquer defeito, ou não corresponder à especificação descrita no contrato, mesmo se tal defeito for verificado após o recebimento do produto pela COMPRADORA nos termos deste contrato.
11 – CESSÃO –
11.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação por quaisquer das partes.
12 – TOLERÂNCIA –
12.1 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
13 – MULTAS –
13.1. Salvo ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, assim conceituado no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou outro motivo que venha a ser reputado justo pela fiscalização da COMPRADORA, a FORNECEDORA ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, limitado a 10% (dez por cento), pela ocorrência de cada inadimplemento contratual
14 - RESCISÃO –
14.1 O Pedido de Compra poderá ser rescindido, sem direito a indenização, sob qualquer título, por ambas as partes e sem justa causa, desde que promova uma comunicação escrita, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias corridos;
14.2 O Pedido de Compra poderá ser automaticamente rescindido, motivado por inadimplemento das obrigações avençadas neste instrumento.
15 - RESPONSABILIDADE SOCIAL –
15.1. A FORNECEDORA declara para todos os fins que:
a) Não faze uso, direto ou indireto, de mão-de-obra infanto-juvenil ou trabalho forçado em suas atividades;
b) Garante ambiente de trabalho seguro e saudável, possuindo Programa de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
c) Garante a liberdade de associação sindical dos seus empregados;
d) Não permite qualquer tipo de ato ou situação discriminatória;
e) Não permite práticas disciplinares abusivas;
f) Conhece e aplica a legislação vigente, principalmente, mas não se limitando, a trabalhista e ambiental.
16. LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS –
16.1 O Fornecedor obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento objeto deste contrato, obrigando-se a ressarcir a COMPRADORA todos os prejuízos que este venha a sofrer em razão do descumprimento da referida legislação ambiental, bem como, independentemente da existência de culpa, a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento, objeto deste contrato, indenizando ou reparando suas conseqüências, seja a COMPRADORA, a terceiros, ou ao Poder Público.
16.2 O fornecedor garante que os produtos fornecidos não são e nem contém as seguintes substâncias:
PCBs (Bifelinas Policloradas); CFCs (Clorofluorcarbonos); Amianto / Asbestos; Fibras Cerâmicas Refratárias; Organoclorados; Organofosforados; Chumbo e cromatos em pinturas ou lubrificantes; Cadmo e Antimônio, em tintas, soldas ou metais; Mercúrio (em instrumentos de medição e componentes elétricos/ eletrônicos); Solventes aromáticos ou clorados, formaldeídos ou substâncias formadoras do mesmo, metil ou etilglicol ou seus acetatos, nitrosaminas e compostos capazes de formá-la, percloroetileno e tricloroetileno.; Benzina derivada de tintas (contaminada alfa / beta naftilamina); Clorofórmio; Cloreto de metileno; Metil-clorofórmio; Óleos (hidrocarbonetos de petróleo) que não severamente hidro-tratados e solventes refinados; Orto Toluidina; Sensibilizantes (Tolueno di-isocianos e acrilatos);
16.3 Produtos como reagentes e / ou utilizados em instrumentos para análises químicas em laboratório estão exclusos das exigências acima.
16.4 Para os produtos químicos fornecidos e / ou utilizados na execução deste contrato, deverão ser previamente enviadas as respectivas “FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO” - FISPQ (ou MSDS) além da FICHA DE EMERGÊNCIA, conforme legislação vigente.
17.– PROCEDIMENTOS DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Direitos de Verificação
17.1. A CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato e por um período de 05 (cinco) anos após a conclusão ou rescisão dos termos e condições contratuais, concorda em preservar os livros, dados e registros que documentam com exatidão e integridade todos os serviços realizados, pagamentos recebidos ou feitos (em mercadorias ou dinheiro) e gastos incorridos pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE ou de algum modo relacionados com a execução deste Contrato.
17.2. Para verificar a conformidade com os termos deste Contrato e propósitos da Política de Anticorrupção da CONTRATANTE, a CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE, periodicamente e mediante aviso por escrito, terá o direito de verificar todos os livros e registros da CONTRATADA relacionados à execução deste Contrato, e aos pagamentos recebidos ou gastos incorridos em decorrência do mesmo. A CONTRATADA aceita fornecer prontamente à CONTRATANTE quaisquer informações adicionais que sejam solicitadas para verificar a conformidade dos registros com este Contrato.
Rescisão Específica
17.3. Sem prejuízo das demais condições rescisórias previstas neste Contrato, caso ocorra alguma violação a representação, garantias, cláusulas, condições ou ainda quebra de qualquer termo substancial de qualquer outro contrato pela CONTRATADA, e que guarde relação aos propósitos da Política de Anticorrupção, a CONTRATANTE poderá, segundo seus próprios critérios e complementando quaisquer outros recursos constantes na lei ou neste Contrato, rescindir imediatamente este Contrato sem a obrigação de cumprimento de aviso prévio e pagamento de indenização, bem como a CONTRATADA concorda em isentar e indenizar a CONTRATANTE de toda e qualquer alegação, perda ou dano decorrente ou relacionado a tal violação. Na hipótese acima, todos os pagamentos pendentes à CONTRATADA em relação ao objeto contratado serão imediatamente suspensos e/ou cancelados a critério da CONTRATANTE, e em havendo indícios de violação aos propósitos da Política de Anticorrupção da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE todos os pagamentos recebidos em relação à execução deste Contrato.
Certificação Anual
17.4. A CONTRATADA certificará anualmente, por escrito e através de seu representante legal, sua conformidade com todas as leis, normas, convenções, acordos, decretos e políticas corporativas da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por meio de Certificado Específico a ser fornecido pela CONTRATANTE, certificará que não fez, se ofereceu para fazer ou aceitou fazer empréstimo, concessão, favor, doação ou outro pagamento por si, diretores, agentes, empregados, terceiros contratados inclusive temporários, representantes ou consultores da CONTRATADA, direta ou indiretamente, em mercadoria ou dinheiro, para ou em benefício de qualquer funcionário/agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública, oficial do governo, partido político, representante de partido, candidato a cargos políticos ou divisão de qualquer subdivisão do governo, ou qualquer pessoa eleita, designada ou de algum modo indicada como funcionário ou representante deste para garantir, dar continuidade a negócios, influenciar alguma decisão e/ou obter algum benefício para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE, ao seu critério e independentemente da periodicidade prevista nesta cláusula, poderá solicitar a CONTRATATA que ratifique de imediato as certificações acima elencadas.
Revisão e Reconhecimento
17.5. A CONTRATADA afirma que recebeu a Política Anticorrupção da CONTRATANTE, e certifica que a leu, compreendeu e concorda com todas as suas condições e, portanto, não tomará nenhuma ação que possa ser interpretada ou considerada como violação aos propósitos dessa Política Anticorrupção inclusive na modalidade culposa. A CONTRATADA, ainda, garante que seus agentes, consultores, representantes, administradores, diretores, prepostos e empregados, inclusive terceiros e temporários, realizarão os serviços descritos neste Contrato em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com a referida Política da CONTRATANTE.
Conformidade Geral com as Leis (incluindo importação/exportação)
17.6. As partes se obrigam a manter, durante todo o relacionamento (negociação, execução e término) conformidade com todas as leis e normas aplicáveis na execução de suas obrigações relacionadas a este Contrato, incluindo, sem limitação, a Lei dos EUA sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) e outras de anticorrupção aplicáveis, além de todas as leis e normas de importação/exportação aplicáveis. A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE não é obrigada, segundo este Contrato, a praticar qualquer ato ou ação que, segundo o entendimento da CONTRATANTE, possa ser considerada uma violação de lei, norma, regra, decreto ou diretriz aplicável à CONTRATANTE ou à CONTRATADA.
Proibição de Suborno
17.7. As partes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
17.8. A CONTRATADA obriga-se por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, que não fará com relação aos serviços e às transações contempladas neste Contrato ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva a CONTRATANTE, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valor, direta ou indiretamente, para:
(1) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas publicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público;
(2) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
(3) qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou
(4) qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitados.
Representações e Garantias
17.9. A CONTRATADA afirma, xxxxxxx e declara que:
(1) A CONTRATADA, seus sócios, diretores, agentes, procuradores, empregados, representantes, consultores, administradores, prepostos, terceiros contratados inclusive temporários e as demais pessoas que, direta ou indiretamente atuem em seu nome, não irão pagar, oferecer pagamentos, fazer promessas de pagamentos ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em alguma mercadoria de valor, para qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública, oficial do governo, partido político, representante de partido, candidato a cargos políticos ou divisão de qualquer subdivisão do governo, ou qualquer pessoa eleita, designada ou de algum modo indicada como funcionário ou representante deste para garantir, dar continuidade a negócios, influenciar alguma decisão e/ou obter algum benefício para a CONTRATANTE com relação a este Contrato. A CONTRATADA reconhece que, de acordo com a finalidade desta cláusula, um “agente do governo” pode incluir um funcionário ou agente de uma entidade comercial na qual um órgão do governo tenha participação acionária ou sobre a qual exerça controle, participe ou de alguma forma atue, bem como seus agentes, representantes e funcionários de organizações internacionais públicas;
(2) Nenhum sócio, diretor, agente, parceiro, empregado, representante ou consultor, administrador, preposto, terceiros contratados inclusive temporários da CONTRATADA, ou ainda parente próximo (cônjuge, filhos, pais e irmãos) é ou foi durante o último ano, agente, servidor ou funcionário público, comissionado ou não, ou exerce ou exerceu função ou cargo público incluindo os funcionários de uma corporação governamental ou organização internacional pública, do governo federal, estadual e municipal, autarquia, inclusive as em regime especial, fundações públicas, sociedade de economia mista, parceria público-privada e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras do direito público ou ainda de algum partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público. A CONTRATADA declara que informará a CONTRATANTE imediatamente por escrito se alguma dessas pessoas assumir qualquer desses cargos e, ao mesmo tempo, continuar sendo sócio, diretor, agente, parceiro, empregado, consultor, administrador, procurador, conselheiro ou representante da CONTRATADA;
(3) Todas as informações enviadas pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, sob as penas da lei e políticas aplicáveis, são completas, verdadeiras e precisas assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Desta forma, a CONTRATADA não irá preparar, aprovar ou executar nenhum contrato, registro ou documento que possa ser visto ou interpretado com falso, impreciso ou incompleto ou ainda que possa afrontar aos propósitos da Política Anticorrupção, leis e normas aplicáveis;
(4) É pessoa jurídica de direito privado atendendo regularmente a todos os requisitos de ordem legal, normativa e controle contábil aplicável a sua atividade econômica, inclusive tendo somente negócios legítimos e origens financeiras lícitas e declaradas as autoridades fiscalizadoras, bem como esta devidamente qualificada à prestação de serviços prevista neste Contrato;
(5) Não tem nenhuma relação atual ou em potencial que crie conflito de interesses que limite ou de algum modo atrapalhe a execução dos serviços aqui estipulados ou ainda que possa ser visto ou interpretado como atual ou em potencial conflito de interesses;
(6) É uma empresa totalmente qualificada a prestar os serviços objeto do presente Contrato, de acordo com as leis, normas, regras, decretos e outras diretrizes aplicáveis, bem como detém as devidas licenças ou concluiu tais registros conforme necessário ou obrigatório para a execução de suas atividades e obrigações descritas neste Contrato; e
(7) A CONTRATADA, seus sócios, diretores, agentes, procuradores, administradores, parceiros, empregados, consultores ou representantes não foram condenados, declarados culpados ou indiciados por nenhum ilícito que envolva fraude, corrupção ou torpitude moral/ética, e nenhuma dessas pessoas foi listada por agências do governo
como excluída, suspensa, supostamente suspensa ou excluída ou de algum modo não qualificada para programas de aquisição do governo, ou de alguma forma mencionado em atos publicamente noticiados que os envolvam na promoção ou facilitação de negócios ilícitos ou obscuros, na prática de atos que importem em descrédito comercial e/ou de imagem da CONTRATANTE.
17.10. Desta forma, a CONTRATADA aceita em fornecer um aviso imediato por escrito à CONTRATANTE caso, a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia, representação ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para:
Arconic Indústrias e Comercio de Metais A/c. Diretor Jurídico
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxx Xxxxx/XX
17.11. A CONTRATADA aceita cooperar totalmente e de boa fé com a CONTRATANTE e seus representantes, caso ocorra qualquer violação real ou em potencial por parte da CONTRATADA ou de seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, ou a qualquer garantia, representação ou declaração aqui contida, incluindo colocando-se a disposição para entrevistas com seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes.
Pagamentos
17.12. A CONTRATADA reconhece e concorda que:
(1) Todos os pagamentos efetuados por conta desta contratação deverão ser nominais e efetuados via transferência eletrônica em conta bancária de titularidade desta ou por cheque administrativo emitido pela CONTRATANTE, e deverão ser pagos no país e locais em que a CONTRATADA faz habitualmente seus negócios, onde fora regularmente contratada ou onde é regularmente estabelecida;
(2) A CONTRATANTE tem o direito de suspender ou reter o pagamento se houver qualquer investigação sobre suspeitas de violação a proibição de suborno, aos propósitos da política anticorrupção e qualquer lei anticorrupção aplicável e/ou a Lei sobre as Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act), ou ainda se houver atos publicamente noticiados que envolvam a CONTRATADA na promoção ou facilitação de negócios ilícitos ou obscuros, ou que a conectem com a prática de atos que importem em descrédito comercial e/ou de imagem da CONTRATANTE. Havendo atos publicamente notórios que importem em descrédito comercial e/ou de imagem da CONTRATANTE, todos os pagamentos já realizados à CONTRATADA, e que guardem relação com a violação aos propósitos da Política Anticorrupção, deverão ser integralmente devolvidos à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica;
(3) A CONTRATANTE não fará, em hipótese alguma, qualquer pagamento relacionado a este Contrato diretamente para algum sócio, diretor, agente, empregado, administrador, conselheiro, procurador, representante ou consultor da CONTRATADA; e
(4) Nenhuma solicitação de pagamento em dinheiro, coisa/bem de valor inclusive de natureza móvel e/ou imóvel ou equivalente será aceita pela CONTRATANTE.
Cessão ou Transferência
17.13. A CONTRATANTE escolheu a CONTRATADA de acordo com a sua experiência no mercado, inclusive sua qualificação aprovada conforme o índice de qualificação de fornecedor – IQF, sua reputação comercial, ética e conformidade com as leis e políticas aplicáveis. Desse modo, nenhum direito ou obrigação relacionado a este Contrato, incluindo, sem limitação, o direito de receber pagamentos, poderá ser cedido, transferido ou subcontratado para terceiros sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE através de instrumento particular específico e assinado por seus procuradores e/ou representantes legais.
17.14. A CONTRATADA não deverá utilizar nem empregar qualquer agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública, oficial do governo, partido político, representante de partido, candidato a cargos políticos ou divisão de qualquer subdivisão do governo, ou qualquer pessoa eleita, designada ou de algum modo indicada como funcionário ou representante deste para garantir, dar continuidade a negócios, influenciar alguma decisão e/ou obter algum benefício para a CONTRATANTE ou entidade relacionada com a execução das obrigações estipuladas neste Contrato sem a aprovação prévia por escrito da CONTRATANTE através de instrumento particular específico e assinado por seus procuradores e/ou representantes legais.
Indenização Específica
17.15. Caso as ações e/ou omissões da CONTRATADA, seus sócios, diretores, agentes, procuradores, administradores, consultores, conselheiros, representantes, empregados inclusive terceiros e temporários, importem em violação ou descumprimento das disposições contidas nesta cláusula, na Política e leis Anticorrupção, e resultem em quaisquer prejuízos, danos, infrações, multa, penalidade, perdas e danos, custos ou despesas, que venham a ser sofridos, incorridos ou atribuíveis à CONTRATANTE, a qualquer tempo e independentemente da vigência contratual, a CONTRATADA aceita e concorda, expressa e irrevogavelmente, por meio deste Contrato, em indenizar a CONTRATANTE.
18 - AUDITORIA
18.1 A COMPRADORA, a seu critério efetuará auditoria relativa aos aspectos legais, administrativos e operacionais da FORNECEDORA. A não realização da referida auditoria por parte da COMPRADORA não exime a FORNECEDORA de todas as suas obrigações legais e contratuais.
19 - FORO –
As partes elegem o Foro da Comarca do local do estabelecimento da compradora que recebeu o produto, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.