CONTRATO Nº 1402.001/2020
CONTRATO Nº 1402.001/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 1402.001/2020 REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020-SRP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA W. N. REBELO - ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ – PREFEITURA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx – 534, Bairro: Centro, CEP: 68.617-000 – Cachoeira do Piriá/PA, CNPJ: 01.612.360/0001-07, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3146775 SSP/PA.
CONTRATADA: W. N. REBELO - ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 13.590.806/0001-29, estabelecida à Av. Castelo Branco, s/nº – Centro – CEP: 68.644-000 – Santa Luzia do Pará, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes do Pregão Presencial SRP 001/2020 e a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1. 1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de fornecimento de Internet para atender as demandas das Secretarias, Prefeitura e Fundos do Município de Cachoeira do Piriá/PA.
1. 2. Os serviços ora contratados destinam-se à manutenção das atividades do Órgão Gestor, a seguir indicado, e de suas respectivas unidades orçamentárias.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial - SRP, n° 001/2020-PMCP-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
2. DO ÓRGÃO GESTOR
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá
2.2 São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.2.2 Secretaria Municipal de Saúde
2.2.3 Secretaria Municipal de Educação
2.2.4 Secretaria Municipal de Assistência Social
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Os termos deste instrumento estão fundamentos nas Leis Federais nº.8.666/93 e n° 10.520/2002 e Pregão Presencial n° 001/2020-PMCP-SRP e seus anexos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os custos decorrentes da contratação dos serviços em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente e, devidamente, provisionados sob as seguintes rubricas orçamentárias, na forma abaixo:
Exercício 2020
04.122.0002.2.008 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
20.122.0002.2.065 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
15.122.0002.2.084 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
12.122.0018.2.012 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.122.0018.2.013 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.122.0005.2.041 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE XXXXX
10.122.0006.2.042 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.122.0039.2.070 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0039.2.071 MANUTENCAO DAS XXXX.XX FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
5. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para adimplir os custos decorrentes com a sua contratação decorrente desta licitação provem das fontes vinculadas às respectivas dotações orçamentarias e/ou de outras receitas de aplicações não vinculadas.
6. DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços a serem contratados pela CONTRATADA à CONTRATANTE decorrem da homologação do processo licitatório Pregão Presencial nº 001/2020-PMCP-SRP e constantes da proposta de preço da CONTRATADA, especificados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | V. UNIT | TOTAL |
1 | Serviços de Fornecimento de Internet. | Mega | 1.800 | R$ 180,00 | R$ 324.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 324.000,00 |
6.2 O preço total dos serviços acima listados é de R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais).
7. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão contratados de acordo com as ordens de serviço e conforme a necessidade da CONTRATANTE.
8. DOS ENGARGOS DA CONTRATANTE E CONTRATADA
Caberá ao CONTRATANTE:
8.1 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem, ainda o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
8.3 Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA; e
8.4 Rejeitar qualquer serviço executado ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I, bem assim seu respectivo serviço;
8.5 Solicitar que seja revisto o serviço e/ou substituído o respectivo serviço que não atender às especificações constantes do Anexo I; e
8.6 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução por intermédio do Fiscal do Contrato nomeado.
Caberá a CONTRATADA:
8.7 Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.8 Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
profissionais credenciados para a execução do serviço;
8.9 Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.10 Manter, ainda, os seus profissionais devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.11 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus profissionais quando da execução do serviço;
8.12 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o estudo em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
8.13 Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.14 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Tribunal de Contas da União; e
8.15 Manter durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado de execução dos serviços, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Prefeitura Municipal, responsável por esse ato.
9.2 Os pagamentos serão efetuados em até trinta dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
9.3 Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
9.4 Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1. Advertência;
10.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
10.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
10.1.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.2.1 Pelo descumprimento do prazo de conclusão dos serviços de consultoria;
10.2.2 Pela recusa em atender alguma solicitação para correção dos serviços realizados, caracterizada se o atendimento a solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
10.2.3 Pelo não cumprimento dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
10.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 05 (cinco) meses depois.
11.2 Havendo interesse do CONTRATANTE, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, na forma da Lei federal nº 8.666/1993.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
12.2 Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Assessoria Jurídica para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os Artigos nºs 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, designará por meio de Portaria um servidor apto a proceder à fiscalização da contratação, para proceder à fiscalização e execução dos serviços e do contrato administrativo do objeto CONTRATADO, cabendo à fiscalização quanto a toda documentação apresentada pela empresa contratada, que após análise, dará conformidade ao pagamento, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
14.3. A Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto desta licitação, a qualquer hora, pelo servidor designado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos, adotando os procedimentos e padrões previstos no termo de referência, nas especificações solicitadas;
14.4. A fiscalização dos serviços poderá exigir a substituição de qualquer empregado e/ou outro material da licitante vencedora, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará, estado do Pará, para toda e
qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXX VALE:5139701324 9
Cachoeira do Piriá, 14 de Fevereiro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX VALE:51397013249
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
CNPJ Nº 01.612.360/0001-07 CONTRATANTE
W N REBELO:
Assinado digitalmente por W N REBELO: 13590806000129
DN: C=BR, S=PA, L=SANTA LUZIA DO PARA,
13590806000
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, OU=22759531000103, CN=W N REBELO:13590806000129
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Localização:
Data: 2020-02-14 11:33:46
Foxit Reader Versão: 9.1.0
W. N. REBELO - ME
CNPJ nº. 13.590.806/0001-29
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF:
2.
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